III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,29deMarçode2023
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 61
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 61
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada. Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Denny's Pescas, Limitada. Evolve Africa, Limitada. Farmácia Essência & vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Limitada. Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada. ISC Mozambique, Limitada . J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kanimambo Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Mozambique Mining, Limitada. Lopes Construções, E.I. Mar Azul Pescados, Limitada. Naya Investimentos, Limitada. Oracle Investments Mozambique, Limitada. Pega & Paga, Limitada. Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Gems Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qasim Motors, Limitada. Quantum Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada. Serenity Nhabanga, Limitada. Sétimo Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC Investments, Limitada. Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellness Pharmacy, Limitada. Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandima : Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação 1 de Maio de Bunga. Associação 7 de Abril Mitande. Associação 25 de Setembro. Associação Agro-Tsembeka de Magoole. Associação Brera Tchumene Futebol Clube. Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole. Associação Chitucuco Chacagoma. Associação Combate Contra Pobreza. Associação Cuchupica Cuabunga. Associação Cumala Naulombo. Associação Família Alegre de Bunga. Associação Nvileleque. Associação Organizado. Associação Ponto Final. Associação Salvação da Mulher. Alphacorp Mining, Limitada. AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A. Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BR Logistics e Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada. Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brera Tchumene Futebol Clube, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição,
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma assoociação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheco como pessoa jurídica a Associação Brera Tchumene Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 1 de Março de
Texto do artigo · p. 2 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Agro Tsembeka de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Afonso Cristina Nhassengo, 2.Mário Mufanequiço, 3.Ernesto Filipe Comege, 4.Helena Siquiço Mechiço, 5.Boaventura Domingos Vazarias Chiquelemo, 6.Carvalio Carlos, 7.Pedro José Mulece Matsimbe, 8.Marcelina Rafael, 9.António Julião Marcos e 10.Ernesto Mussalafo.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Camponêses Unidos Venceremos de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Marcelina Zacarias Milice, 2.Samuel Agusto, 3.Joaquina Suleimane Soloque, 4.Emília Saimone Muando, 5.Augusto Armando Nhamussua, 6.Argentina Isabel Carválio Carlos Munguamba, 7.Laurinda Paulina João, 8.Elsa Mário Muhantsule, 9.Filipe José Teles e 10.Anastácio Mário Muhantsule.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Chitucuco Chacagoma – (ACC) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chitucuco Chacagoma.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuchupica Cuabunga – (ACC) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuchupica Cuabunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumala Naulombo – (ACN) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o
Texto do artigo · p. 3 acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumala Naulombo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Família Alegre de Bunga – (AFAB), como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Família Alegre de Bunga.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 1 de Maio de Bunga, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 1 de Maio de Bunga.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 25 de Setembro, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39 no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Combate Contra Pobreza e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Nvileleque e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Organizado e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Ponto Final e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Salvação da Mulher e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação 7 de Abril de Mitande e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro - Tsembeka de Magoole
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Tsembeka de Magoole.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Brera Tchumene Futebol Clube
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação sede e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação denominação Brera Tchumene Futebol Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de Carácter Pluri – Desportivo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo pelo presente estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação desportiva nacional e em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Brera Tchumene Futebol Clube é de âmbito local, tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana n.º 4169, distrito da Matola - província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 Brera Tchumene Futebol Clube, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de actividades desportivas, recreactivas e culturais com vista a descoberta de talentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o ensino de futebol nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticar o desporto de competição dentro das ideias olímpicas e de recreio;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros de Brera Tchumene Futebol Clube todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras desde que se identifiquem com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Honoríficos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Brera Tchumene Futebol Clube e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Brera Tchumene Futebol Clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notável serviço prestado a Brera Tchumene Futebol Clube sejam considerado dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube é feita de acordo com a inscrição do candidato mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Brera Tchumene Futebol Clube, qualquer que seja o seu estatuto, gozam os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os cargos Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter posse do cartão de membro e representar a Brera Tchumene Futebol Clube em contactos com organismo nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 c) Livre acesso a sede e as demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir dos serviços prestados pela Brera Tchumene Futebol Clube com prioridade relativamente a outros potenciais utente;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 f) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres e obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os deveres e obrigações dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e deliberações e decisões de outros órgãos da Brera Tchumene Futebol Clube; b)Contribuir para o bom nome e cooperar activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral; g)Concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome da Brera Tchumene Futebol Clube; e
Número ou marcador · p. 5 h) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Valor e pagamento da jóia e quota)
Texto do artigo · p. 6 O valor da jóia e da quota mensal, é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo-se às necessidades da Brera Tchumene Futebol Clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São orgão sociais da Brera Tchumene Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato da Brera Tchumene Futebol Clube, será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de órgãos sociais de Brera Tchumene Futebol Clube poderão renunciar o mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a proposta do Conselho de Direção da Brera Tchumene Futebol Clube, e, consultados os associados declarar a perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros associação, e promover as respectivas substituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Elegibilidade para o cargo de Presidente de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Para o cargo de Conselho de Direcção concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor do orçamento anual durante cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de cada órgão social da Brera Tchumene Futebol Clube, a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos clubes presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as
Texto do artigo · p. 6 novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade para os órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Tenham nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Apresentação da lista de candidatura)
Número ou marcador · p. 6 Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secrectaria da Brera Tchumene Futebol Clube, até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Vacaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube com quotas regularizadas, que conferem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços seus membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actass;
Número ou marcador · p. 6 c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral tem competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar o valor de jóias e das quotas devidas pelos membros sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos bem como adoptar regulamentos complementares que considere necessários, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção (Composição)
Texto do artigo · p. 6 Compõem o Conselho de Direcção quatro membros eleitos, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube praticar todos os actos de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias que
Texto do artigo · p. 7 forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 Ao presidente compete especialmente. Convocar e derigir as reuniões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o Conselho de Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Admitir e dimitir o secretário geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a atribuição de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 É competência do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo, financeiro e desportivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Brera Tchumene Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar o orçamento anual elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerencia, analisando a licitude das despesas e exatidão dos respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira do Conselho de Direcção o justifique;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar o Conselho de Dirceção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quarto dos votos dos presentes ou representados,
Texto do artigo · p. 7 sob proposta do Conselho de Direcção, que submeterá ao reconhecimento da entidade governamental competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Brera Tchumene Futebol Clube só pode ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão)
Texto do artigo · p. 7 A Brera Tchumene Futebol Clube só pose fundir com outra associação por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob a proposta do Conselho de Direcção e com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 7 Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
Texto do artigo · p. 7 rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Chitucuco Chacagoma
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,29deMarçode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 61
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 61
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada. Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Denny's Pescas, Limitada. Evolve Africa, Limitada. Farmácia Essência & vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal,
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada. ISC Mozambique, Limitada . J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kanimambo Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Mozambique Mining, Limitada. Lopes Construções, E.I. Mar Azul Pescados, Limitada. Naya Investimentos, Limitada. Oracle Investments Mozambique, Limitada. Pega & Paga, Limitada. Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Gems Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qasim Motors, Limitada. Quantum Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada. Serenity Nhabanga, Limitada. Sétimo Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC Investments, Limitada. Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellness Pharmacy, Limitada. Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos.
  16. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandima : Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação 1 de Maio de Bunga. Associação 7 de Abril Mitande. Associação 25 de Setembro. Associação Agro-Tsembeka de Magoole. Associação Brera Tchumene Futebol Clube. Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole. Associação Chitucuco Chacagoma. Associação Combate Contra Pobreza. Associação Cuchupica Cuabunga. Associação Cumala Naulombo. Associação Família Alegre de Bunga. Associação Nvileleque. Associação Organizado. Associação Ponto Final. Associação Salvação da Mulher. Alphacorp Mining, Limitada. AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A. Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BR Logistics e Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada. Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brera Tchumene Futebol Clube, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição,
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma assoociação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  21. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheco como pessoa jurídica a Associação Brera Tchumene Futebol Clube.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 1 de Março de
  24. Texto do artigo, página 2: 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Agro Tsembeka de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Afonso Cristina Nhassengo, 2.Mário Mufanequiço, 3.Ernesto Filipe Comege, 4.Helena Siquiço Mechiço, 5.Boaventura Domingos Vazarias Chiquelemo, 6.Carvalio Carlos, 7.Pedro José Mulece Matsimbe, 8.Marcelina Rafael, 9.António Julião Marcos e 10.Ernesto Mussalafo.
  30. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  31. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Camponêses Unidos Venceremos de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Marcelina Zacarias Milice, 2.Samuel Agusto, 3.Joaquina Suleimane Soloque, 4.Emília Saimone Muando, 5.Augusto Armando Nhamussua, 6.Argentina Isabel Carválio Carlos Munguamba, 7.Laurinda Paulina João, 8.Elsa Mário Muhantsule, 9.Filipe José Teles e 10.Anastácio Mário Muhantsule.
  37. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  38. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Chitucuco Chacagoma – (ACC) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chitucuco Chacagoma.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuchupica Cuabunga – (ACC) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuchupica Cuabunga.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumala Naulombo – (ACN) como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o
  54. Texto do artigo, página 3: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
  55. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumala Naulombo.
  56. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  57. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  58. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Família Alegre de Bunga – (AFAB), como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Família Alegre de Bunga.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 1 de Maio de Bunga, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 1 de Maio de Bunga.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  67. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 25 de Setembro, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 25 de Setembro.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39 no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Combate Contra Pobreza e o seu respectivo estatuto.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Nvileleque e o seu respectivo estatuto.
  78. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  79. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Organizado e o seu respectivo estatuto.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  82. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Ponto Final e o seu respectivo estatuto.
  84. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  85. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Salvação da Mulher e o seu respectivo estatuto.
  87. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  88. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capitulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação 7 de Abril de Mitande e o seu respectivo estatuto.
  90. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  91. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  92. Texto do artigo, página 4: Associação Agro - Tsembeka de Magoole
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 4: Denominação
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Tsembeka de Magoole.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  98. Texto do artigo, página 4: Duração
  99. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  103. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Associação Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  119. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  123. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  124. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  127. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  128. Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  129. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  130. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  135. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  136. Número ou marcador, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  137. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
  140. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  141. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  142. Número ou marcador, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  143. Número ou marcador, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  144. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  149. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 4: Membros
  152. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  154. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  157. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  158. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  159. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  161. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  162. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  164. Texto do artigo, página 5: Omissos
  165. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 5: Associação Brera Tchumene Futebol Clube
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede e objectivo
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 5: A associação denominação Brera Tchumene Futebol Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de Carácter Pluri – Desportivo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo pelo presente estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação desportiva nacional e em geral.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  173. Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube é de âmbito local, tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana n.º 4169, distrito da Matola - província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  176. Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube, tem como objectivos:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de actividades desportivas, recreactivas e culturais com vista a descoberta de talentos;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino de futebol nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Praticar o desporto de competição dentro das ideias olímpicas e de recreio;
  180. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação provincial;
  181. Número ou marcador, página 5: e) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros de Brera Tchumene Futebol Clube todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras desde que se identifiquem com os estatutos.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação classificamse em:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Honoríficos; e
  190. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Brera Tchumene Futebol Clube e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  193. Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Brera Tchumene Futebol Clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  194. Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notável serviço prestado a Brera Tchumene Futebol Clube sejam considerado dignos desta distinção.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  197. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube é feita de acordo com a inscrição do candidato mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  200. Texto do artigo, página 5: Os membros do Brera Tchumene Futebol Clube, qualquer que seja o seu estatuto, gozam os seguintes direitos:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Ter posse do cartão de membro e representar a Brera Tchumene Futebol Clube em contactos com organismo nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Livre acesso a sede e as demais instalações e respectivos anexos;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos serviços prestados pela Brera Tchumene Futebol Clube com prioridade relativamente a outros potenciais utente;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  206. Número ou marcador, página 5: f) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações dos membros)
  210. Texto do artigo, página 5: Os deveres e obrigações dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e deliberações e decisões de outros órgãos da Brera Tchumene Futebol Clube; b)Contribuir para o bom nome e cooperar activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral; g)Concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome da Brera Tchumene Futebol Clube; e
  216. Número ou marcador, página 5: h) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros membros.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 6: (Valor e pagamento da jóia e quota)
  219. Texto do artigo, página 6: O valor da jóia e da quota mensal, é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo-se às necessidades da Brera Tchumene Futebol Clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
  220. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  223. Texto do artigo, página 6: São orgão sociais da Brera Tchumene Futebol Clube:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  226. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  229. Texto do artigo, página 6: O mandato da Brera Tchumene Futebol Clube, será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de órgãos sociais de Brera Tchumene Futebol Clube poderão renunciar o mandato.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a proposta do Conselho de Direção da Brera Tchumene Futebol Clube, e, consultados os associados declarar a perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros associação, e promover as respectivas substituições.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 6: Elegibilidade para o cargo de Presidente de Conselho de Direcção
  236. Texto do artigo, página 6: Para o cargo de Conselho de Direcção concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor do orçamento anual durante cinco anos.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de cada órgão social da Brera Tchumene Futebol Clube, a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos clubes presentes.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as
  241. Texto do artigo, página 6: novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
  244. Texto do artigo, página 6: Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
  245. Número ou marcador, página 6: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Sejam maiores de dezoito anos;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Apresentação da lista de candidatura)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secrectaria da Brera Tchumene Futebol Clube, até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Vacaturas)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Deliberações dos órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 6: Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e composição
  262. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube com quotas regularizadas, que conferem o direito de voto.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços seus membros efectivos;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actass;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
  271. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das assembleias gerais.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  274. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem competências:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Fixar o valor de jóias e das quotas devidas pelos membros sob a proposta do Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos bem como adoptar regulamentos complementares que considere necessários, sob proposta do Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção (Composição)
  281. Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção quatro membros eleitos, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal e um tesoureiro.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
  284. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube praticar todos os actos de gestão e administração.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  287. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias que
  288. Texto do artigo, página 7: forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  291. Texto do artigo, página 7: Ao presidente compete especialmente. Convocar e derigir as reuniões de Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Representar o Conselho de Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Admitir e dimitir o secretário geral;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Propor a atribuição de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  297. Texto do artigo, página 7: É competência do vice-presidente:
  298. Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo, financeiro e desportivo.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Brera Tchumene Futebol Clube.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  305. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pelo Conselho de Direcção;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerencia, analisando a licitude das despesas e exatidão dos respectivos documentos;
  308. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira do Conselho de Direcção o justifique;
  309. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar o Conselho de Dirceção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registada.
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  313. Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quarto dos votos dos presentes ou representados,
  314. Texto do artigo, página 7: sob proposta do Conselho de Direcção, que submeterá ao reconhecimento da entidade governamental competente.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A Brera Tchumene Futebol Clube só pode ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de todos os membros.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Fusão)
  321. Texto do artigo, página 7: A Brera Tchumene Futebol Clube só pose fundir com outra associação por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob a proposta do Conselho de Direcção e com a presença de todos os membros.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 7: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
  325. Texto do artigo, página 7: Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 7: Denominação
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 7: Duração
  332. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  336. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
  338. Texto do artigo, página 7: rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Associação Geral;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  353. Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  357. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  358. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  361. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  362. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  363. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  364. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  368. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  369. Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
  370. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  371. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e
  374. Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
  375. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  376. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  377. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  378. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  380. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  383. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 8: Membros
  386. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  391. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  392. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  395. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 8: Omissos
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 8: Associação Chitucuco Chacagoma
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