III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2023
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Chitucuco Chacagoma (ACC), é constituída por residentes da Comunidade de Cagoma, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Chitucuco Chacagoma (ACC), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Chitucuco Chacagoma (ACC), tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Chitucuco Chacagoma (ACC), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 8: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 8: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chitucuco Chacagoma:
- Número ou marcador, página 9: a) Rosa Phaizone Luisse Ncombwe, nascida a 1 de Janeiro de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402451163J, solteira, filha de Phaizone Luisse e de Fátima Panze, natural de Mazoe Changara;
- Número ou marcador, página 9: b) Eliseu Tandicane Maene, nascido a 14 de Marco de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402309014B, solteiro, filho de Tandicane Maene e de Manhanhe António, natural de Nhamassonge Guro;
- Número ou marcador, página 9: c) Doliz Francisco Capulene, nascido ao 03 de Agosto de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574283S, solteiro, filho de Francisco Capulene e de Malosa Sanculane, natural de Nhamassonge Guro;
- Número ou marcador, página 9: d) Mateus Assane Saize, Bilhete de Identidade n.º 060401319902B, nascido a 3 de Maio de 1990, solteiro, filho de Assane Saize e de Mamalia Lapissone, natural de Nhamassonge Guro;
- Número ou marcador, página 9: e) Carjo Antonio Guemo, nascido a 12 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 06046167752P, solteiro, filho de António Guemo e de Luísa Bizera, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: f) Eusebio Antonio, nascido a 15 de Setembro de 1992 Bilhete de Identidade n.º 060408870173D, solteiro, filho de Pacanate Antonio e de Malosa Lovane natural de Guro
- Número ou marcador, página 9: g) Aurélio Sixpenze, nascido a 20 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408870024I, solteiro, filho de Sixpenze Thaulo e de Marta Gimo, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: h) Sozinho Thodve, nascido a 8 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404198645F, solteiro, filho de Thodve Manejo e de Ana Maria, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: i) Torge José, nascido a 14 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408870060M, solteiro, filho de José Cumundacuadeca, e de Mafita José, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: j) Domingos Wilsone, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 060407722209J, solteiro, filho de Wilsone Simoco e de Mavirante Denja, natural de Nhamassonge Guro.
- Texto do artigo, página 9: Associação Combate Contra Pobreza
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Combate Contra Pobreza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Combate Contra Pobreza:
- Número ou marcador, página 10: a) Luísa Mujaua, nascido a 5 de Agosto de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604481198Q,
- Texto do artigo, página 10: solteiro, filho de Mujaua Cuanha e de Verita Tulama, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: b) Paissone Daisse Daia, nascido a 20 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608557301N, solteiro, filho de Daisse Daia e de Luísa Gonsalves, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: c) Rosalina Zairesse Npipi, nascida a 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Zairesse Npipi e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: d) Amélia Jaime Anosa, nascido a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Jaime Anosa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: e) Helena Mário, nascido a 6 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Mário Alberto e de Deolinda António, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: f) Daniel Víctor Buanaide, nascido a 24 de Outubro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Víctor Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: g) Fabião Jaquissone Chochoa, nascido a 15 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jaquissone Chochoa e de Walina Mataca, natural de Mandimba; h)Florinda Rajabo, nascido a 6 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Rajabo Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: i) Glória Jervásio, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 10: j) Eugénio Gervásio Juriasse, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Gervásio Juriasse e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Associação Cuchupica Cuabunga
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 11: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 11: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cuchupica Cuabunga:
- Número ou marcador, página 12: a) Eusébio Chipissane Liase, nascido a 1 de Agosto de 1985, espera de Bilhete de Identidade n.º 226010002131040, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Lomi Lampe, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: b) Patrício Chipissane Liase, nascido a 17 de Julho de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404733161C, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Minuta Alface, natural de Tete;
- Número ou marcador, página 12: c) Elídio Tomás Nthikho, nascido a 2 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404781243B, solteiro, filho de Tomás Nthikho e de Marita Diquissi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: d) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009 solteiro, filha de Francisco Chineva e de Malosa Levene, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: e) Onesti Amerco Tiago, nascido a 8 de Setembro de 1998, espera Bilhete de Identidade n.º 145700002136001, solteiro, filho de Amerco Tiago e de Rosa Regi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: f) Osvaldo Augusto Matias, nascido a 22 de Marco de 2003 Bilhete de Identidade n.º 050406167795A, solteiro, filho de Augusto Matias e de Luísa Cusaia natural de BungaGuro;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedzessai Mário Sixpenze, nascido a 28 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541610R, solteiro, filho de Mário Sixpenzi e de Amélia Pulazi, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: h) Amerco Janota Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990, espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Janota Abreu e de Mafilipa Tongadza, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: i) João Armindo Finiasse, nascido a 18 de Junho de 2002 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866788D, solteiro, filho de Armindo Finiasse, e de Isabel Magaio, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: j) Helena Cumbucane, nascido a 14 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteiro, filho de Cumbucane Malacha e de Maria Mandipandussa natural de Bunga-Guro.
- Texto do artigo, página 12: Associação Cumala Naulombo
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são
- Texto do artigo, página 12: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 12: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 12: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cumala Naulombo:
- Número ou marcador, página 13: a) Lucas Mbofana, nascido a 20 de Junho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404401838S, solteiro, filho de Mbofana Casatulo e de Finita Milissao, natural de Thanda;
- Número ou marcador, página 13: b) Isaura Junta Jemusse, nascida a 15 de Outubro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408869185D, solteira, filha de Junta Jemusse e de Emista Faife, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 13: c) Hilario Maenda Domingos, nascido a 03 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692626A, solteiro, filho de Maenda Domingos e de Mavirante Jossias, natural de Mandie-Guro;
- Número ou marcador, página 13: d) Vasco Bernardo Chibande, Bilhete de Identidade n.º 050400727512B, nascido a 19 de Março de 1985, solteiro, filho de Bernardo Chibande e de Mavirante Simoco, natural de Changara; e)Bento Manuel Phalafino, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604076682000Q, solteiro, filho de Manuel Phalafino e de Teresa Bernardo, natural de Nhamassonge-Guro;
- Número ou marcador, página 13: f) Zefania Isaque Vontade, nascido a 2 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167802F, solteiro, filho de Isaque Vontade e de Ema Albano natural de Tete;
- Número ou marcador, página 13: g) Davide José Alfanete, nascido a 4 de Janeiro 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040405167805D, solteiro, filho de José Alfanete e de Ester Bendessane, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 13: h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarataChsngara;
- Número ou marcador, página 13: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
- Número ou marcador, página 13: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 13: Associação Família Alegre de Bunga
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por residentes da comunidade de Bunga, localidade de Sanga, no posto administrativo de Thanda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Família Alegre de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Família Alegre de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Thanda, na localidade de Sanga, na comunidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro - Tsembeka de Magoole
- Diploma Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Diploma Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole
- Diploma Associação Chitucuco Chacagoma
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Combate Contra Pobreza
- Diploma Associação Cuchupica Cuabunga
- Diploma Associação Cumala Naulombo
- Diploma Associação Família Alegre de Bunga
- Diploma Associação Nvileleque
- Diploma Associação Organizado
- Diploma Associação Ponto Final
- Diploma Associação Salvação da Mulher
- Diploma Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Despacho Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação 25 de Setembro
- Certidão de registo Alphacorp Mining, Limitada
- Certidão de registo AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Denny's Pesças, Limitada
- Certidão de registo Evolve Africa Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada
- Certidão de registo ISC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanimambo Business Corporation – Sociedade
- Certidão de registo Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium Mozambique Mining, Limitada
- Certidão de registo Lopes Construções, E.I.
- Certidão de registo Mar Azul Pescado, Limitada
- Certidão de registo Naya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Oracle Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pega & Paga, Limitada
- Certidão de registo Pesca Maravilhosa, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Pure Gems Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qasim Motors, Limitada
- Certidão de registo Quantum Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Serenity Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo Sétimo Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC Investments, Limitada
- Certidão de registo Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wellness Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.