III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2023
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- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 14: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 14: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Nvileleque
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
- Número ou marcador, página 15: a) Paulo Augusto, nascido a 12 de Agosto de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Augusto Mairrosse e de Catarina Paulo, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: b) Madalena Doisse Sumair, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Doisse Sumair e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: c) Jone Quina Captene, nascida a 15 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Quina Captene e de Ana Chinseua, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: d) Avelina Estevão Biriate, nascido a 15 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718209N, solteiro, filho de Estevão Biriate e de Albertina Cássimo, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: e) Juliana António Macorreia, nascido a 5 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608868992C, solteira, filho de António Macoreio e de Elisa Francisco, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: f) Albertina Cássimo, nascido a 12 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Bero, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: g) Juliana Jamissone Muchucura, nascido a 16 de Agosto de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jamissone Muchucuro e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: h) Renade Robate Nhambi, nascido a 5 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Robate Nhambi e de Fátima Cássimo, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: i) Celestino Paulo, nascida a 11 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Paulo Augusto e de Aguinesse Mário, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 15: j) Albertina Adamo Faustino, nascida a 16 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606961129C, solteira, filha de Faustino Adamo e de Margarida Bissari, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 15: Associação Organizado
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 16: associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
- Número ou marcador, página 16: a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
- Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 17: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 17: Associação Ponto Final
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ponto Final.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ponto Final:
- Número ou marcador, página 17: a) Alberto Walussa Cussansa, nascido a 2 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 010805557198A, solteiro, filho de Walussa Cussansa e de Asurcia Campele, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 18: b)Julieta Manuel Macamo, nascido a 3 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106660981D, solteiro, filho de Manuel Macamo e de Helena João, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: c) Judite da Flora Vicente Pedro, nascida a 21 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Vicente Pedro e de Maria Eugénio Murula, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: d) Neves Pajol Aviardor, nascido a 4 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Leonardo Aviador e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: e) Natália Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: f) Carlota Guidione, nascido a 4 de Maio de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Guidione Aibo e de Assaina Ntaquine, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: g) Florinda Amusi Chirunga, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Amussi Chirunga e de Walina Mataca, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: h) Carolina Manuel Muahache, nascido a 25 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Manuel Muahache e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: i) Domingos Colete, nascida a 2 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Colete Tauancha e de Alima Namassonge, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: j) Isabel Samuel, nascida a 26 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Samuel Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 18: Associação Salvação da Mulher
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 19: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
- Número ou marcador, página 19: a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
- Texto do artigo, página 19: solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 19: Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro - Tsembeka de Magoole
- Diploma Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Diploma Associação Camponeses Unidos Venceremos de Magoole
- Diploma Associação Chitucuco Chacagoma
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Combate Contra Pobreza
- Diploma Associação Cuchupica Cuabunga
- Diploma Associação Cumala Naulombo
- Diploma Associação Família Alegre de Bunga
- Diploma Associação Nvileleque
- Diploma Associação Organizado
- Diploma Associação Ponto Final
- Diploma Associação Salvação da Mulher
- Diploma Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Despacho Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação 25 de Setembro
- Certidão de registo Alphacorp Mining, Limitada
- Certidão de registo AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Denny's Pesças, Limitada
- Certidão de registo Evolve Africa Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada
- Certidão de registo ISC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanimambo Business Corporation – Sociedade
- Certidão de registo Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium Mozambique Mining, Limitada
- Certidão de registo Lopes Construções, E.I.
- Certidão de registo Mar Azul Pescado, Limitada
- Certidão de registo Naya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Oracle Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pega & Paga, Limitada
- Certidão de registo Pesca Maravilhosa, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Pure Gems Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qasim Motors, Limitada
- Certidão de registo Quantum Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Serenity Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo Sétimo Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC Investments, Limitada
- Certidão de registo Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wellness Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.