III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2023

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Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 14 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 14 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Nvileleque
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
Número ou marcador · p. 15 a) Paulo Augusto, nascido a 12 de Agosto de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Augusto Mairrosse e de Catarina Paulo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 b) Madalena Doisse Sumair, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Doisse Sumair e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 c) Jone Quina Captene, nascida a 15 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Quina Captene e de Ana Chinseua, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 d) Avelina Estevão Biriate, nascido a 15 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718209N, solteiro, filho de Estevão Biriate e de Albertina Cássimo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 e) Juliana António Macorreia, nascido a 5 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608868992C, solteira, filho de António Macoreio e de Elisa Francisco, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 f) Albertina Cássimo, nascido a 12 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Bero, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 g) Juliana Jamissone Muchucura, nascido a 16 de Agosto de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jamissone Muchucuro e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 h) Renade Robate Nhambi, nascido a 5 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Robate Nhambi e de Fátima Cássimo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 i) Celestino Paulo, nascida a 11 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Paulo Augusto e de Aguinesse Mário, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 j) Albertina Adamo Faustino, nascida a 16 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606961129C, solteira, filha de Faustino Adamo e de Margarida Bissari, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 15 Associação Organizado
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 16 associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
Número ou marcador · p. 16 a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 17 j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 17 Associação Ponto Final
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ponto Final.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ponto Final:
Número ou marcador · p. 17 a) Alberto Walussa Cussansa, nascido a 2 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 010805557198A, solteiro, filho de Walussa Cussansa e de Asurcia Campele, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 18 b)Julieta Manuel Macamo, nascido a 3 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106660981D, solteiro, filho de Manuel Macamo e de Helena João, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 c) Judite da Flora Vicente Pedro, nascida a 21 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Vicente Pedro e de Maria Eugénio Murula, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 d) Neves Pajol Aviardor, nascido a 4 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Leonardo Aviador e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 e) Natália Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 f) Carlota Guidione, nascido a 4 de Maio de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Guidione Aibo e de Assaina Ntaquine, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 g) Florinda Amusi Chirunga, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Amussi Chirunga e de Walina Mataca, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 h) Carolina Manuel Muahache, nascido a 25 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Manuel Muahache e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 i) Domingos Colete, nascida a 2 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Colete Tauancha e de Alima Namassonge, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 18 j) Isabel Samuel, nascida a 26 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Samuel Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 18 Associação Salvação da Mulher
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 19 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
Número ou marcador · p. 19 a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
Texto do artigo · p. 19 solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 19 Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  3. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  4. Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  8. Número ou marcador, página 14: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  9. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente,
  13. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Um chefe de produção;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Um chefe de actividades culturais; e
  17. Número ou marcador, página 14: g) Um vogal.
  18. Número ou marcador, página 14: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  19. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  22. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  23. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  24. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  25. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  26. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  31. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 14: Membros
  34. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  36. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  40. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 14: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  43. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 14: Omissos
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Associação Nvileleque
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 14: Denominação
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  54. Texto do artigo, página 14: Duração
  55. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  57. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  75. Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  79. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  80. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  83. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  84. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  85. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  86. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
  90. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  92. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  95. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  96. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  97. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  98. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  99. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  104. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 15: Membros
  107. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  109. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  112. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  113. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  116. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  117. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 15: Omissos
  120. Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Paulo Augusto, nascido a 12 de Agosto de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Augusto Mairrosse e de Catarina Paulo, natural de Mandimba;
  123. Número ou marcador, página 15: b) Madalena Doisse Sumair, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Doisse Sumair e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  124. Número ou marcador, página 15: c) Jone Quina Captene, nascida a 15 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Quina Captene e de Ana Chinseua, natural de Mandimba;
  125. Número ou marcador, página 15: d) Avelina Estevão Biriate, nascido a 15 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718209N, solteiro, filho de Estevão Biriate e de Albertina Cássimo, natural de Mandimba;
  126. Número ou marcador, página 15: e) Juliana António Macorreia, nascido a 5 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608868992C, solteira, filho de António Macoreio e de Elisa Francisco, natural de Mandimba;
  127. Número ou marcador, página 15: f) Albertina Cássimo, nascido a 12 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Bero, natural de Mandimba;
  128. Número ou marcador, página 15: g) Juliana Jamissone Muchucura, nascido a 16 de Agosto de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jamissone Muchucuro e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
  129. Número ou marcador, página 15: h) Renade Robate Nhambi, nascido a 5 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Robate Nhambi e de Fátima Cássimo, natural de Mandimba;
  130. Número ou marcador, página 15: i) Celestino Paulo, nascida a 11 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Paulo Augusto e de Aguinesse Mário, natural de Mandimba;
  131. Número ou marcador, página 15: j) Albertina Adamo Faustino, nascida a 16 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606961129C, solteira, filha de Faustino Adamo e de Margarida Bissari, natural de Mandimba.
  132. Texto do artigo, página 15: Associação Organizado
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 15: Denominação
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 15: Duração
  139. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  141. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  142. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  143. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  144. Texto do artigo, página 16: associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  145. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  146. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  147. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  158. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  160. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  163. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  164. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  165. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  167. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  168. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  169. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  170. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  171. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  172. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  173. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  174. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  177. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  178. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  181. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  184. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  186. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 16: Membros
  189. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  191. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  195. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  197. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  198. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  200. Texto do artigo, página 16: Omissos
  201. Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
  203. Número ou marcador, página 16: a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
  204. Número ou marcador, página 16: b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  205. Número ou marcador, página 16: c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
  206. Número ou marcador, página 16: e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
  207. Número ou marcador, página 16: f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  208. Número ou marcador, página 16: g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
  209. Número ou marcador, página 16: h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  210. Número ou marcador, página 16: i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
  211. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
  212. Número ou marcador, página 17: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
  213. Texto do artigo, página 17: Associação Ponto Final
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 17: Denominação
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ponto Final.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 17: Duração
  220. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  222. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  224. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  226. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  227. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  238. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  240. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  243. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  244. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  245. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  248. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  249. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  250. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  251. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  254. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  255. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  257. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  258. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  259. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  260. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  261. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  262. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  263. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  264. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  266. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  267. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  268. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  269. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  271. Texto do artigo, página 17: Membros
  272. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  273. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  274. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  275. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  278. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  279. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  281. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  282. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  284. Texto do artigo, página 17: Omissos
  285. Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ponto Final:
  287. Número ou marcador, página 17: a) Alberto Walussa Cussansa, nascido a 2 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 010805557198A, solteiro, filho de Walussa Cussansa e de Asurcia Campele, natural de Mandimba;
  288. Texto do artigo, página 18: b)Julieta Manuel Macamo, nascido a 3 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106660981D, solteiro, filho de Manuel Macamo e de Helena João, natural de Mandimba;
  289. Número ou marcador, página 18: c) Judite da Flora Vicente Pedro, nascida a 21 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Vicente Pedro e de Maria Eugénio Murula, natural de Mandimba;
  290. Número ou marcador, página 18: d) Neves Pajol Aviardor, nascido a 4 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Leonardo Aviador e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
  291. Número ou marcador, página 18: e) Natália Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
  292. Número ou marcador, página 18: f) Carlota Guidione, nascido a 4 de Maio de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Guidione Aibo e de Assaina Ntaquine, natural de Mandimba;
  293. Número ou marcador, página 18: g) Florinda Amusi Chirunga, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Amussi Chirunga e de Walina Mataca, natural de Mandimba;
  294. Número ou marcador, página 18: h) Carolina Manuel Muahache, nascido a 25 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Manuel Muahache e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
  295. Número ou marcador, página 18: i) Domingos Colete, nascida a 2 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Colete Tauancha e de Alima Namassonge, natural de Mandimba;
  296. Número ou marcador, página 18: j) Isabel Samuel, nascida a 26 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Samuel Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
  297. Texto do artigo, página 18: Associação Salvação da Mulher
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 18: Denominação
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  303. Texto do artigo, página 18: Duração
  304. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  306. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  308. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  309. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  310. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  311. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  316. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
  318. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  321. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  322. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  324. Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  325. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  326. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  327. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  328. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  329. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  330. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  331. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  332. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  333. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  334. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  335. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  336. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  337. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  338. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
  339. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  340. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  341. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  342. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  343. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  344. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  345. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  346. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  348. Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
  349. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  350. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  351. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  353. Texto do artigo, página 18: Membros
  354. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  355. Texto do artigo, página 19: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  357. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  358. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  360. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  361. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  362. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  363. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  364. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  365. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 19: Omissos
  368. Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
  370. Número ou marcador, página 19: a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
  371. Número ou marcador, página 19: b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  372. Número ou marcador, página 19: c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
  373. Número ou marcador, página 19: d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
  374. Número ou marcador, página 19: e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
  375. Texto do artigo, página 19: solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
  376. Número ou marcador, página 19: f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
  377. Número ou marcador, página 19: g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
  378. Número ou marcador, página 19: h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
  379. Número ou marcador, página 19: i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
  380. Número ou marcador, página 19: j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
  381. Texto do artigo, página 19: Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
  382. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  384. Texto do artigo, página 19: Constituição
  385. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  388. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  389. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
  390. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  394. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  395. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  396. Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  397. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  398. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  399. Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  400. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
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