III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2023

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Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 20 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 20 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 20 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Bunga:
Número ou marcador · p. 20 a) Mónica Manuel Greia, nascida a 7 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401958216I, solteira, filha de Manuel Greia e de Elisa Eluzane, natural de BungaGuro;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingos Degrasse Caque, nascido a 6 de Seremro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 06050402659022N, solteiro, filho de Degrasse Caque e de Natalia Levene, natural de Bunga Guro;
Número ou marcador · p. 20 c) Manuel Guireia Mafuquene, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404198400Q, solteiro, filho de Guireia Mafuquene e de Rosa Notisse, natural de Mandie Guro;
Número ou marcador · p. 20 d) José Madhantha Joane, Espera Bilhete de Identidade n.º 632700002136001, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Madhantha Joane, natural de Nhamassonge Guro;
Número ou marcador · p. 20 e) Araújo Isaque Thaio, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856865M, solteiro, filho de Isaque Thaio e de Luísa Luís, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 20 f) Manucha Ngotoleze Ngandanguire, nascida a 12 de Novembro de 1993 Bilhete de Identidade n.º 060406082184B, solteira, filha de Ngotoleze Ngandanguire e de Maluisa Sineque natural de BungaGuro;
Número ou marcador · p. 20 g) Jonas Madantha Jhoane, nascido a 19 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167596P, solteiro, filho de Madantha Jhoane e de Emilia Phane, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 20 h) Requito Greia Mafiquene, nascido a 29 de Agosto de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515810Q, solteiro, filho de Greia Mafiquene e de Luísa António, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 20 i) Natália Levene Maquina, nascida a 22 de Janeiro de 1964 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407515804B, solteira, filha de Levene Maquina, e de Joana Joao, natural de Chigoza-Guro;
Número ou marcador · p. 20 j) Pedrito Castigo, nascido a 3 de Maio de 1988, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 933900002131046, solteiro, filho de Castigog Phei e de Meri Massimba, natural de Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 20 Associação 7 de Abril Mitande
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril Mitande.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais das associação são
Texto do artigo · p. 21 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 7 de Abril Mitande:
Número ou marcador · p. 21 a) Miguel José Ussate Gomes, nascido a 4 de Setembro de 1948, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ussate Gomes e de Amélia Gomes, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Daniel Cachaca, nascido a 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Daniel Cachaca e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 c) Egas Midissone Macaue, nascida a 25 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604852894S, solteiro, filho de Midissone Macaue e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 d) Basílio João Baptista, nascido a 20 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602641841F, solteiro, filho de João Baptista Latipa e de Blandina Nleca, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 e) Geremias Chicamba Chuachu, nascido a 15 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004875306B, solteira, filho de Chicamba Chuachu e de Alima Simione, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 f) Jamia Bicas, nascido a 8 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Bicas Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 g) Lucia Saoneca Wiqui, nascido a 6 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008867874F, solteira, filho de Saoneca Wiqui e de Magreti Paulo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 h) Isabel Fabião Ntiga, nascido aos 18 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Fabião Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 i) Julieta Jaime Chiqui, nascida a 25 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Jaime Chiqui e de Helena Maria Nipalapata, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 22 j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 22 Associação 25 de Setembro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação 25 de Setembro, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação 25 de Setembro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação 25 de Setembro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação 25 de Setembro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 22 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 22 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 22 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 25 de Setembro:
Número ou marcador · p. 23 a) Anita Jone Bechane, nascida a 12 de Agosto de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404821530Q, solteira, filha de Jone Bechane e de Rosa Chalisse, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 23 b) Albertino Fiderio Mesa, nascido a 3 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401459870S, solteiro, filho de Fiderio Mesa e de Sista Bizeque, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 23 c) Antónia Albertino Njapa, nascida ao 1 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405823927P, solteira, filha de Albertino Njapa e de Mafilipa Camião, natural de Cancune Changara;
Número ou marcador · p. 23 d) Rosa Eusebio, Bilhete de Identidade n.º 060405617439A, nascida a 11 de Janeiro de 1985, solteira, filha de Eusébio Fungulane e de Saindista Jairosse, natural de Chigoza Guro;
Número ou marcador · p. 23 e) Crizeria Patrício, nascida a 19 de Setembro de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407568585C, solteira, filha de Patrício Celestino e de Anita Jone, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 23 f) Edina Panganane Salmone, nascida a 15 de Abril de 1957 Bilhete de Identidade n.º 060407096333B, solteira, filha de Panganane Salmone e de Mavirante Nguete natural deMandie Guro;
Número ou marcador · p. 23 g) Madantha Joane, nascido aos 1 de Janeiro de 1927, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407059688A, solteiro, filho de Joane Dumba e de Manhanhe Jiriasse, natural de Mandie Guro;
Número ou marcador · p. 23 h) Fernando Julio Fondeque, nascido 9 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404550456P, solteiro, filho de Júlio Fondeque e de Seida Djone, natural de Changara Tete;
Número ou marcador · p. 23 i) Zerita Sanculane Calua, nascida 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167853N, solteira, filha de Sanculane Calua, e de Malosa Chinsolo, natural de Baba-Guro;
Número ou marcador · p. 23 j) Castro Eduardo Cacundua, nascido 5 de Abril de 1989, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 042200002136006, solteiro, filho de Eduardo Cacundua e de Laura Salufo, natural de Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 23 Alphacorp Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a 24 de Março de 2023, pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, Caetano Neto John, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108871933, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, uma sociedade por quotas denominada Alphacorp Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 24 de Março de 2023, sob o NUEL 101956423, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Alphacorp Mining, Limitada e têm a sua sede social na província de Tete, bairro Chingodzi, EN7, Bamba Center.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de minerais, produtos agrícolas, pecuária, marinho e florestal;
Número ou marcador · p. 23 b) Processamento, tratamento, refinaria, petróleo e gás, lapidação de gemas, ouro, pedras semi-preciosas, pesquisa de recursos minirais, fundição de materias minerais, gestão de projectosde recursos minerais, gestão de fundos, comércio;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de produtos minerais, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de fármacos, insumos agrícolas; e)Construção civil, engenharia industrial, fabrico de produtos industrializados;
Número ou marcador · p. 23 f) Participação em projectos sociais e
Texto do artigo · p. 23 outros fundos com outras empresas; g) Parcerias, adjudicações, projectos
Texto do artigo · p. 23 sociais e económicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Neto John;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Neto dos Santos Caetano Jonh que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois dias de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101120821, os accionistas deliberaram alterar a redacção do artigo decimo dos estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da deliberação anterior,altera o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Considera-se participação qualificada:
Número ou marcador · p. 24 a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
Número ou marcador · p. 24 b) A participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direitos de voto ou a ele equiparados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O regime de transmissão de acções previsto nos parágrafos anteriores só se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2026. Até 31 de Dezembro de 2025, a transmissão de qualquer número e classe de acções só pode ser realizada entre accionistas, mediante notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957284, uma entidade denominada Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 natural de Quelimane - Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana, casa n.° 880, rés-do-chão, cidade de Maputo, bilhete de Identidade n.°110502025045B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sedeada no bairro da Malhangalene, rua fenias Mate, casa n.° 37, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e venda de bolos, catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao único sócio Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço, contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919668 uma entidade denominada BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Bertrand Christian Daniel Rose, solteiro maior, de nacionalidade francesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 19AD42628, emitido aos 6 de Feveriero de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BR Logistics e Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda, tem sua sede rua 1.335, n.º 115, bairro da Coop, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) Logística: Procurement; transportes; armazenamento; distribuição e abastecimento;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Investimento e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Bertrand Christian Daniel Rose.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Bertrand Christian Daniel Rose, bastando a
Texto do artigo · p. 25 sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e um de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101954056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na província de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua Cangela de Mendonça, quarteirão n.º 16, casa 426, distrito Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Engenharias industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamentos e materiais de construção
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de ferragens;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 g) Implantação e manutenção de Jardins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Eugénio Salomão Chirindza, casado com senhora Celísia Justino Maungue Chirindza em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene-2, casa n.°422, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171176F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Brito Camilo Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, casa n.°69, quarteirão 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041115P, emitido aos 5 de Agosto de 2021, com uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Eugénio Salomão Chirindza e Brito Camilo Matlombe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 26 três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101905748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo, terceiro e sétimo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  2. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  3. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  4. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Conselho de Direcção; e
  11. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  15. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  19. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  20. Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  24. Número ou marcador, página 20: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  25. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  26. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente,
  29. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro;
  31. Número ou marcador, página 20: e) Um chefe de produção;
  32. Número ou marcador, página 20: f) Um chefe de actividades culturais; e
  33. Número ou marcador, página 20: g) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  38. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  39. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  42. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 20: (quotas jóias)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  47. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 20: Membros
  50. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  51. Texto do artigo, página 20: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  53. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  57. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 20: Omissos
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Bunga:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Mónica Manuel Greia, nascida a 7 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401958216I, solteira, filha de Manuel Greia e de Elisa Eluzane, natural de BungaGuro;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Domingos Degrasse Caque, nascido a 6 de Seremro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 06050402659022N, solteiro, filho de Degrasse Caque e de Natalia Levene, natural de Bunga Guro;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Manuel Guireia Mafuquene, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404198400Q, solteiro, filho de Guireia Mafuquene e de Rosa Notisse, natural de Mandie Guro;
  69. Número ou marcador, página 20: d) José Madhantha Joane, Espera Bilhete de Identidade n.º 632700002136001, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Madhantha Joane, natural de Nhamassonge Guro;
  70. Número ou marcador, página 20: e) Araújo Isaque Thaio, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856865M, solteiro, filho de Isaque Thaio e de Luísa Luís, natural de Guro;
  71. Número ou marcador, página 20: f) Manucha Ngotoleze Ngandanguire, nascida a 12 de Novembro de 1993 Bilhete de Identidade n.º 060406082184B, solteira, filha de Ngotoleze Ngandanguire e de Maluisa Sineque natural de BungaGuro;
  72. Número ou marcador, página 20: g) Jonas Madantha Jhoane, nascido a 19 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167596P, solteiro, filho de Madantha Jhoane e de Emilia Phane, natural de Bunga-Guro;
  73. Número ou marcador, página 20: h) Requito Greia Mafiquene, nascido a 29 de Agosto de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515810Q, solteiro, filho de Greia Mafiquene e de Luísa António, natural de Bunga-Guro;
  74. Número ou marcador, página 20: i) Natália Levene Maquina, nascida a 22 de Janeiro de 1964 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407515804B, solteira, filha de Levene Maquina, e de Joana Joao, natural de Chigoza-Guro;
  75. Número ou marcador, página 20: j) Pedrito Castigo, nascido a 3 de Maio de 1988, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 933900002131046, solteiro, filho de Castigog Phei e de Meri Massimba, natural de Bunga Guro.
  76. Texto do artigo, página 20: Associação 7 de Abril Mitande
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 20: Denominação
  79. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril Mitande.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  82. Texto do artigo, página 20: Duração
  83. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  86. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  87. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são
  95. Texto do artigo, página 21: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  98. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  100. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  101. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  102. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  103. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  104. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  108. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  109. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  110. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  111. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  112. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  114. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  115. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  117. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  118. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  119. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  121. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 21: (Cotas jóias)
  124. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  126. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 21: Membros
  129. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  130. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  131. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  132. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  135. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  136. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  137. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  138. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  139. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 21: Omissos
  142. Número ou marcador, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 7 de Abril Mitande:
  144. Número ou marcador, página 21: a) Miguel José Ussate Gomes, nascido a 4 de Setembro de 1948, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ussate Gomes e de Amélia Gomes, natural de Mandimba;
  145. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Daniel Cachaca, nascido a 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Daniel Cachaca e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  146. Número ou marcador, página 21: c) Egas Midissone Macaue, nascida a 25 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604852894S, solteiro, filho de Midissone Macaue e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
  147. Número ou marcador, página 21: d) Basílio João Baptista, nascido a 20 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602641841F, solteiro, filho de João Baptista Latipa e de Blandina Nleca, natural de Mandimba;
  148. Número ou marcador, página 21: e) Geremias Chicamba Chuachu, nascido a 15 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004875306B, solteira, filho de Chicamba Chuachu e de Alima Simione, natural de Mandimba;
  149. Número ou marcador, página 21: f) Jamia Bicas, nascido a 8 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Bicas Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  150. Número ou marcador, página 21: g) Lucia Saoneca Wiqui, nascido a 6 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008867874F, solteira, filho de Saoneca Wiqui e de Magreti Paulo, natural de Mandimba;
  151. Número ou marcador, página 21: h) Isabel Fabião Ntiga, nascido aos 18 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Fabião Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  152. Número ou marcador, página 21: i) Julieta Jaime Chiqui, nascida a 25 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Jaime Chiqui e de Helena Maria Nipalapata, natural de Mandimba;
  153. Número ou marcador, página 22: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
  154. Texto do artigo, página 22: Associação 25 de Setembro
  155. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 22: Constituição
  158. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
  159. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  161. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  162. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
  163. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  167. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  168. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  169. Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  170. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  171. Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  172. Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  173. Texto do artigo, página 22: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  174. Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  175. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  176. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  177. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  178. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 22: b) Mesa da Associação Geral;
  184. Número ou marcador, página 22: c) Conselho de Direcção; e
  185. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  187. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  189. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  190. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  191. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  192. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  193. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  194. Número ou marcador, página 22: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  195. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  196. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  197. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  198. Número ou marcador, página 22: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  199. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  200. Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  201. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  202. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente,
  203. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  204. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro;
  205. Número ou marcador, página 22: e) Um chefe de produção;
  206. Número ou marcador, página 22: f) Um chefe de actividades culturais; e
  207. Número ou marcador, página 22: g) Um vogal.
  208. Número ou marcador, página 22: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  209. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  210. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  211. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  212. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  213. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  214. Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  215. Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  216. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
  219. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  221. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 22: Membros
  224. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  225. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  226. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  227. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  229. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  230. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
  231. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  232. Número ou marcador, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  233. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  234. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  236. Texto do artigo, página 23: Omissos
  237. Número ou marcador, página 23: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 25 de Setembro:
  239. Número ou marcador, página 23: a) Anita Jone Bechane, nascida a 12 de Agosto de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404821530Q, solteira, filha de Jone Bechane e de Rosa Chalisse, natural de Guro;
  240. Número ou marcador, página 23: b) Albertino Fiderio Mesa, nascido a 3 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401459870S, solteiro, filho de Fiderio Mesa e de Sista Bizeque, natural de Guro;
  241. Número ou marcador, página 23: c) Antónia Albertino Njapa, nascida ao 1 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405823927P, solteira, filha de Albertino Njapa e de Mafilipa Camião, natural de Cancune Changara;
  242. Número ou marcador, página 23: d) Rosa Eusebio, Bilhete de Identidade n.º 060405617439A, nascida a 11 de Janeiro de 1985, solteira, filha de Eusébio Fungulane e de Saindista Jairosse, natural de Chigoza Guro;
  243. Número ou marcador, página 23: e) Crizeria Patrício, nascida a 19 de Setembro de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407568585C, solteira, filha de Patrício Celestino e de Anita Jone, natural de Bunga-Guro;
  244. Número ou marcador, página 23: f) Edina Panganane Salmone, nascida a 15 de Abril de 1957 Bilhete de Identidade n.º 060407096333B, solteira, filha de Panganane Salmone e de Mavirante Nguete natural deMandie Guro;
  245. Número ou marcador, página 23: g) Madantha Joane, nascido aos 1 de Janeiro de 1927, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407059688A, solteiro, filho de Joane Dumba e de Manhanhe Jiriasse, natural de Mandie Guro;
  246. Número ou marcador, página 23: h) Fernando Julio Fondeque, nascido 9 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404550456P, solteiro, filho de Júlio Fondeque e de Seida Djone, natural de Changara Tete;
  247. Número ou marcador, página 23: i) Zerita Sanculane Calua, nascida 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167853N, solteira, filha de Sanculane Calua, e de Malosa Chinsolo, natural de Baba-Guro;
  248. Número ou marcador, página 23: j) Castro Eduardo Cacundua, nascido 5 de Abril de 1989, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 042200002136006, solteiro, filho de Eduardo Cacundua e de Laura Salufo, natural de Bunga Guro.
  249. Texto do artigo, página 23: Alphacorp Mining, Limitada
  250. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a 24 de Março de 2023, pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, Caetano Neto John, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108871933, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, uma sociedade por quotas denominada Alphacorp Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 24 de Março de 2023, sob o NUEL 101956423, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Alphacorp Mining, Limitada e têm a sua sede social na província de Tete, bairro Chingodzi, EN7, Bamba Center.
  254. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  256. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de minerais, produtos agrícolas, pecuária, marinho e florestal;
  258. Número ou marcador, página 23: b) Processamento, tratamento, refinaria, petróleo e gás, lapidação de gemas, ouro, pedras semi-preciosas, pesquisa de recursos minirais, fundição de materias minerais, gestão de projectosde recursos minerais, gestão de fundos, comércio;
  259. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos minerais, importação e exportação de diversos produtos;
  260. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de fármacos, insumos agrícolas; e)Construção civil, engenharia industrial, fabrico de produtos industrializados;
  261. Número ou marcador, página 23: f) Participação em projectos sociais e
  262. Texto do artigo, página 23: outros fundos com outras empresas; g) Parcerias, adjudicações, projectos
  263. Texto do artigo, página 23: sociais e económicos.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  268. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Neto John;
  269. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John Júnior.
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  272. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Neto dos Santos Caetano Jonh que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
  273. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  275. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  276. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 23: AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
  282. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois dias de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101120821, os accionistas deliberaram alterar a redacção do artigo decimo dos estatutos desta sociedade.
  283. Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação anterior,altera o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções
  287. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
  289. Número ou marcador, página 24: Três) Considera-se participação qualificada:
  290. Número ou marcador, página 24: a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
  291. Número ou marcador, página 24: b) A participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direitos de voto ou a ele equiparados.
  292. Número ou marcador, página 24: Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  293. Número ou marcador, página 24: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  294. Número ou marcador, página 24: Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  295. Número ou marcador, página 24: Sete) O regime de transmissão de acções previsto nos parágrafos anteriores só se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2026. Até 31 de Dezembro de 2025, a transmissão de qualquer número e classe de acções só pode ser realizada entre accionistas, mediante notificação prévia à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 24: Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
  297. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 24: Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957284, uma entidade denominada Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, solteiro,
  301. Texto do artigo, página 24: natural de Quelimane - Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana, casa n.° 880, rés-do-chão, cidade de Maputo, bilhete de Identidade n.°110502025045B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
  303. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  304. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  306. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 24: Dois) Sedeada no bairro da Malhangalene, rua fenias Mate, casa n.° 37, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  308. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e venda de bolos, catering.
  312. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  313. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 24: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao único sócio Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves.
  318. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador.
  324. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço, contas e lucros
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e lucros)
  328. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  336. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  337. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 25: BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919668 uma entidade denominada BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 25: Bertrand Christian Daniel Rose, solteiro maior, de nacionalidade francesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 19AD42628, emitido aos 6 de Feveriero de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2025.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  344. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BR Logistics e Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda, tem sua sede rua 1.335, n.º 115, bairro da Coop, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  347. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  348. Número ou marcador, página 25: a) Logística: Procurement; transportes; armazenamento; distribuição e abastecimento;
  349. Número ou marcador, página 25: b) Consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
  350. Número ou marcador, página 25: c) Investimento e gestão imobiliária.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 25: Capital social
  353. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Bertrand Christian Daniel Rose.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 25: Administração
  356. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Bertrand Christian Daniel Rose, bastando a
  357. Texto do artigo, página 25: sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 25: Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e um de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101954056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza, duração e sede)
  366. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 25: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na província de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua Cangela de Mendonça, quarteirão n.º 16, casa 426, distrito Kamaxaquene.
  368. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  372. Número ou marcador, página 25: b) Engenharias industriais;
  373. Número ou marcador, página 25: c) Projectos de construção civil;
  374. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamentos e materiais de construção
  375. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de ferragens;
  376. Número ou marcador, página 25: f) Actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  377. Número ou marcador, página 25: g) Implantação e manutenção de Jardins.
  378. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais).
  382. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Eugénio Salomão Chirindza, casado com senhora Celísia Justino Maungue Chirindza em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene-2, casa n.°422, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171176F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 25: Segundo. Brito Camilo Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, casa n.°69, quarteirão 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041115P, emitido aos 5 de Agosto de 2021, com uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
  388. Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Eugénio Salomão Chirindza e Brito Camilo Matlombe.
  389. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  390. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
  391. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  392. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  394. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  395. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico,
  396. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 25: Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte
  399. Texto do artigo, página 26: três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101905748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo, terceiro e sétimo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 26: .............................................................
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