III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2023

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Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Centro Médico Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, L.2-Inst.52427ª-rés-do-chão, frente a UCM- Faculdade de Educação e Comunicação, cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) O administrador não pode
Texto do artigo · p. 26 obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta bem como e não pode transmitir os activos da sociedade sem o devido consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, contratos, que obriguem a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Olga Lídia Augusto Caribo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957756 uma entidade denominada Colégio Cosmopolita de Chokwe, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ameracio Domingos Samuel Machava, casado com Ancha Ragu Machava em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chokwé, portador de Bilhete de Identidade n.° 090604705539S, emitido a 21 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede cidade de Chókwè, Segundo bairro, Zona de Xiquelene, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 26 a) Ensino Privado de todos níveis do SNE; b)Gestão de internamento e de actividades extra-curriculares;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de estabelecimentos de ensino e de bibliotecas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção, comercialização e fornecimento de todo tipo de material escolar;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços de transporte e de catering escolar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Ameracio Domingos Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Ameracio Domingos Samuel Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2023. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 101865991, constituída no dia 18 de Setembro de dois mil e vinte e dois, entre: Abdul Razaque Magide, solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102623889A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Janeiro de 2017, Bento Rafael Ngotine solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100874873B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 9 de Novembro de 2021, Násimo Issufo Selemane Gulamo, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro 7 de SetembroMassinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 08100112168S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Março de 2021, Arnaldo Joaquim Mauaie, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101046738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Outubro de 21, Alberto Fabião Tivane, solteiro, natural de Massinga, residente no povoado de Chissidane, localidade de Rovene, distrito de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080908867600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Julho de 2019, Alberto Pascoal Marrengue, solteiro, natural de Massinga, residente em Chissidane, Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080901306795A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 3 de Novembro de 2011 e Simões Sebastião Nhanombe, solteiro, natural de Massinga, em Rovene-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080905305555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 29 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa é constituída por um período indeterminado, a partir da data don seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa tem por objecto a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros bem como o desenvolvimento técnico, económico e a promoção da justiça e do equilíbrio sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da cooperativa representado em meticais tem valor inicial de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Requisitos para admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas, com mais de 20 anos de idade, que exerçam a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, que serão designados por cooperadores efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo chefe da rota e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência para admissão de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho directivo a apreciação e aprovação da proposta de admissão de membro, mediante a carta com aval de dois membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão definitiva de novos membros deverá ser comunicada aos restantes membros na primeira assembleia geral, podendo ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos cooperativistas efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleitos, nos termos estatutários, para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 27 b) Participar, nos termos estatutários, nos trabalhos dos órgãos da CTKM e possuir cartão de identidade emitido pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar aos órgãos da CTKM as sugestões, que julguem adequadas à melhor realização dos fins da cooperativa, e solicitar a sua intervenção para a defesa dos legítimos interesses, gerais e próprios;
Número ou marcador · p. 27 d) Utilizar os serviços da CTKM e frequentar a sede e as delegações, nos termos regulamentares e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Em geral, usufruir de todos os benefícios e regalias concedidos pela CTKM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos cooperativistas efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes da CTKM e pagar pontualmente a jóia, as quotas e outros encargos que forem fixados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer, diligentemente, os cargos para que forem eleitos, sendo-lhes vedado recusar a sua aceitação, salvo por motivos que a assembleia geral considere justificados;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nos trabalhos da CTKM, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Em geral, contribuir para o bom nome e progresso da CTKM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 27 a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salva a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 27 c) Os que inflijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em conselho directivo e ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Demissão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cooperativistas podem pedir a sua demissão nos termos e condições fixas nos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O estatuto não podem impedir e nem limitar o direito de demissão, podendo no entanto fixar regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos cooperativistas que se demitem é lhes garantida a restituição, no prazo estabelecido nos estatutos ou supletivamente num ano, do montante dos títulos do capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicados as seguintes sanções pagamentos de quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 b) Multa;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão temporária, de direitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Perda de mandato; e
Número ou marcador · p. 27 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A aplicação das sanções é da competência do conselho directivo podendo o recurso ser dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Procedimentos sancionários e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cooperativistas são excluídos por perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei e nos estatutos e regulamentos interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandato dos órgãos)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos, excepto o cargo de presidente que nunca poderá ultrapassar 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-se voluntariamente, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito, devendo a mesma ser feita por membros que correspondam a pelo menos 2/3 dos cooperativistas tendo em dia as suas obrigações com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da cooperativa em cada ano;
Número ou marcador · p. 28 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) Discutir e aprovar o orçamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por um mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre questões relativas à mesma, respeitando os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à Assembleia Geral, definir o modo de alteração dos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um secretário-geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente, administrar e representar a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao secretário-geral gerir os serviços, coordenar todas as actividades dos serviços da CTKM e promover a execução das deliberações dos órgãos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao vogal, coordenar e supervisionar as actividades do chefe do transporte, chefe da praça e do tesoureiro e, substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre asa operações, actividades e serviços da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês para tratar de assuntos diversos da cooperativa e aprovar os balancetes contáveis
Texto do artigo · p. 28 mensais e extraordinariamente mediante a convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, Lei 23/2009 de 8 de Setembro, e pelas disposições da legislação aplicável no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Maxixe,dez de Março de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101943267 uma entidade denominada Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.0 20, entretanto, a sócia única poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a venda de diversos tipos de vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Iris Vanessa Simões Batista,maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100248210Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 20, bairro Polana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Denny's Pesças, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pescas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezermbro de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT: 150582301, uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 111223661, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios
Texto do artigo · p. 29 com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do C. Comercial, manifestaram, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social para o senhor Edson Lino Magaissa, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100% porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 29 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 29 De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Edson Lino Magaissa, como o adminstrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 29 Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Denny”S Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Pesca de peixe e kapenta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 150582301, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105044403F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 29 mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Lino Magaissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Evolve Africa Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Evolve Africa, Limitada sita na rua de Mukumbura 434 rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1013772661, deliberaram a cessão de quotas, nomeação de novo administrador e mudança da designação, em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte designação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a nova denominação que passa a ser Evolve Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país e rege se pelo presente estatuto e demais legislaçao aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito em númerário é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Dércio Salomão Samuel Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Para a administração, gestão e representação legal da sociedade, fica nomeado o senhor Dércio Salomão Samuel Manjate.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101370968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mussafire Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030106562443Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 6, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência & vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio medicamentos fármacos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos de higiene; c) Exercício de actividade farmacêutica, armazenamento e comercialização de fármacos e outros medicamentos no geral, bem como a realização de actividades similares ao do presente escopo, incluindo o fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussafire Selemane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administrador eleito pela assembleia geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Abril de dois mil e vinte um,
Texto do artigo · p. 31 foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 100581531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (A denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Carlos Paulo.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Carlos Paulo, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na CREL sob n.º 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Farmácia Moderna – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos único sócio Fernando Agostinho.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Fernando Agostinho, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legasi sib o NUEL 101951596 uam sociedade denominada Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º10, 1.º andar, Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, concessões
Texto do artigo · p. 32 mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção e transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 101956067, a sociedade Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Convivio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro 25 de Setembro, EN 7, cidade de de Moatize.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a
Texto do artigo · p. 32 legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) Arrendamento de quartos;
Número ou marcador · p. 32 b) Restaurante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Domingos Ferro, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001549543Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, Contribuinte Fiscal n.º 115481711.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Domingos Ferro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Setembro de 2022, na sociedade Hélder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada, registada sob o NUEL 101842606, procedeu-se a divisão, cessão e unificação de quotas, bem como a modificação da administração da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Assim e em consequência da divisão, cessão, unificação, alteração da administração e consequente nomeação de administrador, na sociedade, são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Cumbana &Uneza Karimo Advogados, Limitada, abreviadamente C&K – Advogados, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Tete, Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, Edifício Paraíso Misterioso, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Hélder Fernando Cumbana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Uneza Abid Karimo.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ISC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Joachim Torstan Haferung;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Jorg Brian Dittmann.
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo.
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Pro – Service, Limitada, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  3. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Centro Médico Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, L.2-Inst.52427ª-rés-do-chão, frente a UCM- Faculdade de Educação e Comunicação, cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) (…).
  8. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  10. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) O administrador não pode
  12. Texto do artigo, página 26: obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta bem como e não pode transmitir os activos da sociedade sem o devido consentimento do sócio.
  13. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, contratos, que obriguem a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  14. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Olga Lídia Augusto Caribo.
  15. Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 26: Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957756 uma entidade denominada Colégio Cosmopolita de Chokwe, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 26: Ameracio Domingos Samuel Machava, casado com Ancha Ragu Machava em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chokwé, portador de Bilhete de Identidade n.° 090604705539S, emitido a 21 de Junho de 2019.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  21. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Colégio Cosmopolita de Chokwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede cidade de Chókwè, Segundo bairro, Zona de Xiquelene, e é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Ensino Privado de todos níveis do SNE; b)Gestão de internamento e de actividades extra-curriculares;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de estabelecimentos de ensino e de bibliotecas públicas e privadas;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Produção, comercialização e fornecimento de todo tipo de material escolar;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Serviços de transporte e de catering escolar.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 26: Capital social
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Ameracio Domingos Samuel Machava.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração
  34. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Ameracio Domingos Samuel Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2023. — O técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 26: Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
  40. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 101865991, constituída no dia 18 de Setembro de dois mil e vinte e dois, entre: Abdul Razaque Magide, solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102623889A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Janeiro de 2017, Bento Rafael Ngotine solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100874873B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 9 de Novembro de 2021, Násimo Issufo Selemane Gulamo, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro 7 de SetembroMassinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 08100112168S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Março de 2021, Arnaldo Joaquim Mauaie, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101046738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Outubro de 21, Alberto Fabião Tivane, solteiro, natural de Massinga, residente no povoado de Chissidane, localidade de Rovene, distrito de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080908867600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Julho de 2019, Alberto Pascoal Marrengue, solteiro, natural de Massinga, residente em Chissidane, Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080901306795A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 3 de Novembro de 2011 e Simões Sebastião Nhanombe, solteiro, natural de Massinga, em Rovene-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080905305555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 29 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 26: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 27: A cooperativa é constituída por um período indeterminado, a partir da data don seu registo.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 27: A cooperativa tem por objecto a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros bem como o desenvolvimento técnico, económico e a promoção da justiça e do equilíbrio sociais.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da cooperativa representado em meticais tem valor inicial de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Requisitos para admissão)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas, com mais de 20 anos de idade, que exerçam a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, que serão designados por cooperadores efectivos.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo chefe da rota e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 27: (Competência para admissão de membro)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho directivo a apreciação e aprovação da proposta de admissão de membro, mediante a carta com aval de dois membros.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão definitiva de novos membros deverá ser comunicada aos restantes membros na primeira assembleia geral, podendo ser ordinária ou extraordinária.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 27: (Direito dos membros)
  64. Texto do artigo, página 27: São direitos dos cooperativistas efectivos:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleitos, nos termos estatutários, para os cargos da cooperativa;
  66. Número ou marcador, página 27: b) Participar, nos termos estatutários, nos trabalhos dos órgãos da CTKM e possuir cartão de identidade emitido pela cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar aos órgãos da CTKM as sugestões, que julguem adequadas à melhor realização dos fins da cooperativa, e solicitar a sua intervenção para a defesa dos legítimos interesses, gerais e próprios;
  68. Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços da CTKM e frequentar a sede e as delegações, nos termos regulamentares e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 27: g) Em geral, usufruir de todos os benefícios e regalias concedidos pela CTKM.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 27: São deveres dos cooperativistas efectivos:
  73. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes da CTKM e pagar pontualmente a jóia, as quotas e outros encargos que forem fixados pelos órgãos competentes;
  74. Número ou marcador, página 27: b) Exercer, diligentemente, os cargos para que forem eleitos, sendo-lhes vedado recusar a sua aceitação, salvo por motivos que a assembleia geral considere justificados;
  75. Número ou marcador, página 27: c) Participar nos trabalhos da CTKM, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o seu prestígio e desenvolvimento;
  76. Número ou marcador, página 27: d) Em geral, contribuir para o bom nome e progresso da CTKM.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) Perdem a qualidade de membro:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salva a apresentação de justificação válida;
  82. Número ou marcador, página 27: c) Os que inflijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  83. Número ou marcador, página 27: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em conselho directivo e ratificada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 27: (Demissão dos membros)
  86. Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas podem pedir a sua demissão nos termos e condições fixas nos estatutos da cooperativa.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) O estatuto não podem impedir e nem limitar o direito de demissão, podendo no entanto fixar regras e condições para o seu exercício.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) Aos cooperativistas que se demitem é lhes garantida a restituição, no prazo estabelecido nos estatutos ou supletivamente num ano, do montante dos títulos do capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: (Sanções)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicados as seguintes sanções pagamentos de quotas por um período superior a três meses.
  92. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 27: b) Multa;
  94. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão temporária, de direitos;
  95. Número ou marcador, página 27: d) Perda de mandato; e
  96. Número ou marcador, página 27: e) Exclusão.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) A aplicação das sanções é da competência do conselho directivo podendo o recurso ser dirigido à Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 27: (Procedimentos sancionários e exclusão dos membros)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas são excluídos por perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei e nos estatutos e regulamentos interno da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa:
  106. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho Directivo;
  108. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 27: (Mandato dos órgãos)
  111. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos, excepto o cargo de presidente que nunca poderá ultrapassar 2 mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 27: (Perda de mandato)
  114. Texto do artigo, página 27: A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-se voluntariamente, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito, devendo a mesma ser feita por membros que correspondam a pelo menos 2/3 dos cooperativistas tendo em dia as suas obrigações com a cooperativa.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da cooperativa em cada ano;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  121. Número ou marcador, página 28: d) Discutir e aprovar o orçamento da cooperativa;
  122. Número ou marcador, página 28: e) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por um mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre questões relativas à mesma, respeitando os estatutos.
  124. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
  125. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à Assembleia Geral, definir o modo de alteração dos estatutos da cooperativa.
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 28: (Conselho Directivo)
  128. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um secretário-geral e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, administrar e representar a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
  130. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário-geral gerir os serviços, coordenar todas as actividades dos serviços da CTKM e promover a execução das deliberações dos órgãos.
  131. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao vogal, coordenar e supervisionar as actividades do chefe do transporte, chefe da praça e do tesoureiro e, substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de 3 anos renováveis.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre asa operações, actividades e serviços da cooperativa.
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da cooperativa.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês para tratar de assuntos diversos da cooperativa e aprovar os balancetes contáveis
  140. Texto do artigo, página 28: mensais e extraordinariamente mediante a convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, Lei 23/2009 de 8 de Setembro, e pelas disposições da legislação aplicável no nosso ordenamento jurídico.
  144. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  145. Texto do artigo, página 28: Maxixe,dez de Março de dois mil e vinte dois.
  146. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 28: Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101943267 uma entidade denominada Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Dashing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.0 20, entretanto, a sócia única poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a venda de diversos tipos de vestuário, calçado e acessórios.
  159. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Iris Vanessa Simões Batista,maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100248210Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 20, bairro Polana.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas e lucros)
  167. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 28: Denny's Pesças, Limitada
  174. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pescas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezermbro de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  175. Texto do artigo, página 28: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT: 150582301, uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 111223661, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios
  176. Texto do artigo, página 29: com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do C. Comercial, manifestaram, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social para o senhor Edson Lino Magaissa, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100% porcento do capital social,
  177. Texto do artigo, página 29: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referidos.
  178. Texto do artigo, página 29: De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Edson Lino Magaissa, como o adminstrador único da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 29: Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  180. Texto do artigo, página 29: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  181. Texto do artigo, página 29: Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  184. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Denny”S Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  185. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Pesca de peixe e kapenta.
  192. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 150582301, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105044403F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
  196. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 29: (Suplementares e suprimento)
  198. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  202. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade,
  203. Texto do artigo, página 29: mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  206. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  209. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Lino Magaissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  210. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  211. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  213. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao administrador:
  214. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  215. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  218. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  219. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  223. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  224. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  225. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  227. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações do sócio)
  230. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  231. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  232. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  234. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  235. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  239. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  240. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  242. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 30: (Morte ou Incapacidade)
  245. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  248. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  250. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  251. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  257. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. —
  258. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  259. Texto do artigo, página 30: Evolve Africa Limitada
  260. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Evolve Africa, Limitada sita na rua de Mukumbura 434 rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1013772661, deliberaram a cessão de quotas, nomeação de novo administrador e mudança da designação, em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte designação.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a nova denominação que passa a ser Evolve Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país e rege se pelo presente estatuto e demais legislaçao aplicável.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em númerário é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Dércio Salomão Samuel Manjate.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 30: Para a administração, gestão e representação legal da sociedade, fica nomeado o senhor Dércio Salomão Samuel Manjate.
  270. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 30: Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal Limitada
  272. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101370968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mussafire Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030106562443Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 6, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 30: Denominação
  275. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência & vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 30: Sede
  278. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  279. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio medicamentos fármacos;
  283. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos de higiene; c) Exercício de actividade farmacêutica, armazenamento e comercialização de fármacos e outros medicamentos no geral, bem como a realização de actividades similares ao do presente escopo, incluindo o fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussafire Selemane.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida mediante a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administrador eleito pela assembleia geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  293. Número ou marcador, página 31: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  294. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 31: Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal Limitada
  296. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Abril de dois mil e vinte um,
  297. Texto do artigo, página 31: foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 100581531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 31: (A denominação)
  300. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Carlos Paulo.
  305. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  308. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Carlos Paulo, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  309. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 31: Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na CREL sob n.º 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Farmácia Moderna – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos único sócio Fernando Agostinho.
  318. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  319. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  321. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Fernando Agostinho, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  322. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 31: Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legasi sib o NUEL 101951596 uam sociedade denominada Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 31: Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Gold Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º10, 1.º andar, Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, concessões
  332. Texto do artigo, página 32: mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção e transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março 2023. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 32: Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 101956067, a sociedade Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Convivio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro 25 de Setembro, EN 7, cidade de de Moatize.
  349. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a
  350. Texto do artigo, página 32: legislação vigente.
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  357. Número ou marcador, página 32: a) Arrendamento de quartos;
  358. Número ou marcador, página 32: b) Restaurante.
  359. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Domingos Ferro, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001549543Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, Contribuinte Fiscal n.º 115481711.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  365. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Domingos Ferro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  366. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  367. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  371. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Con-
  373. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 32: Helder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada
  375. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Setembro de 2022, na sociedade Hélder Cumbana & Uneza Karimo Advogados, Limitada, registada sob o NUEL 101842606, procedeu-se a divisão, cessão e unificação de quotas, bem como a modificação da administração da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  376. Texto do artigo, página 32: Assim e em consequência da divisão, cessão, unificação, alteração da administração e consequente nomeação de administrador, na sociedade, são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  377. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  378. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  379. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Cumbana &Uneza Karimo Advogados, Limitada, abreviadamente C&K – Advogados, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Tete, Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, Edifício Paraíso Misterioso, rés-do-chão.
  380. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  381. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil
  386. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Hélder Fernando Cumbana;
  387. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Uneza Abid Karimo.
  388. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  389. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 33: ISC Mozambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  392. Texto do artigo, página 33: ....................................................................
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 33: Capital social
  395. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo:
  396. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
  397. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Joachim Torstan Haferung;
  398. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Jorg Brian Dittmann.
  399. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo.
  400. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Pro – Service, Limitada, respectivamente.
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