III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2023

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Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 33 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101729842 a sociedade J.M Engenharia e ElectromecânicaSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de gráficos e serigrafia; serralharia; consultoria na área da contabilidade e de logística; procurement; serviços de engenharia, maquinaria, soldadura, mecânica e eléctrica; transporte de mercadorias e de passageiros; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e de equipamentos industriais, construção civil, outros serviços afins; fornecimento de material
Texto do artigo · p. 33 hospitalar e equipamento; de material eléctrico; ferragem, de construção civil; de material de higiene e segurança; de material de limpeza e jardinagem; de acessórios de viaturas; de material de escritório; material informática; fornecimento de refeições (take away); venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas; restaurante, bar e catering e; produtos diversos com imprtação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joshua Mudzamba solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106646014I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 119734347.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Joshua Mudzamba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950654 a entidade legal supra constituída, por: Marques Pedro Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé-01 Q.G casa 11, distrito de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841840M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Outubro de de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane- 2, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo Indefinido, contando-se o seu início, a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e gestão ambiental, serviços de limpeza e higiene, serviços de campismo e jardinagem, importação e exportação, venda de material de construção civil e ferragens, venda de produtos alimentares, material de escritório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Representação comercial de empresas nacionais e internacionais, marketing e agenciamentos, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Marques Pedro Nhanala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e forma de obrigar a sociedade )
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marques Pedro Nhanala, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 34 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kanimambo Business Corporation – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951510, uma entidade denominada Kanimambo Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Celeste Temoteo da Meta, casada com o senhor Alberto Fernandes Fone Wah em comunhão geral de bens, natural de Mocuba – Quelimane de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003621F, emitido a 6 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Central,rua do Sol, n.º 23, município Kampfumo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kanimambo Business Corporation – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central n.º 1159. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) Transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de todos produtos afins;
Número ou marcador · p. 34 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 e) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 h) Aluguer de equipamento para actividades recreativas
Número ou marcador · p. 34 i) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 34 j) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 34 k) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 34 l) Comercio de mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 m) Catering;
Número ou marcador · p. 34 n) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 34 o) Publicidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Celeste Temoteo da Meta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Celeste Temoteo da Meta desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957683, uma entidade denominada Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Natália Maria Tomás Kalecano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100494694J, emitido a quinze de Junho de dois mil e vinte e três, residente do Bairro Central A, Qt.22, 1.º andar, flat 2, distrito municipal kamfpumo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A, quarteirão 22, prédio n.º 2022, primeiro andar, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Organização e realização de eventos; b) Serviços de protocolo; c) Consultoria de marketing e vendas; d) Contratação, treinamento e alocação
Texto do artigo · p. 35 de staff para diversos fins. Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras empresas que desempenham as mesmas sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Natália Maria Tomás Kalecano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natália Maria Tomás Kalecano, administradora, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano uma apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lithium Mozambique Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954242, uma entidade denominada Lithium Mozambique Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, adiante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 35 Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo, maior, casado com Paloma Adjite Carlos Buchili Nhantumbo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104660958I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2019, adiante designado por terceiro ortogante.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Lithium Mozambique Mining, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, flat 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social prospecção, exploração e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 36 do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lopes Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em escritura pública de 14 de Março de 2023, em reunião do conselho de família, na empresa Lopes Construções, E.I., com sede no zona da Expansão II, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.º 2129, a folhas 19v do Livro B-4, o conselho de família reuniu-se para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 36 i. Alteração da titularidade da firma; e ii.Atribuição de poderes de representação da firma.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão, por eles foi dito que, em virtude do falecimento do proprietário João Gonçalves Lopes, por consenso foi deliberada pelos herdeiros em conselho de família a alteração da titularidade da firma do falecido proprietário a favor do senhor Milton José Borges Lopes. Com esta alteração, o senhor Milton José Borges Lopes passa a ser o proprietário assumindo imediatamente a gerência e assistindo-lhe plenos poderes para a representar em todos os domínios da sua esfera jurídica, quer fora ou em juízo, bastando a sua assinatura para delegar total ou parcialmente seus poderes, estendendo-se a abertura, alteração, movimentação e encerramento de todas as contas bancárias da firma. A firma passa a ter a seguinte denominação: Lopes Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Milton José Borges Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam em vigor as
Texto do artigo · p. 36 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mar Azul Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951073, uma entidade denominada Mar Azul Pescado, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101303687N, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 36 Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274547C, emitido a 5 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mar Azul Pescado, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mar Azul Pescado, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de pescado, a sua importação e exportação e toda a actividade conexa admitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades imobiliárias nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Schwalbach; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favoravel de todos os sócios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente dar seguimentos aos objectivos da sociedade,
Texto do artigo · p. 37 contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Naya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957748, uma entidade denominada Naya Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Gildo dos Santos Bernardo, solteiro, natural de Anchilo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104498472F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de 103 de 2018, residente na avenida Amílcar Cabral, quarteirão 12, casa n.º 43, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 37 Chisom Nathan Ayajuru, solteiro, natural de Abuja, de nacionalidade nigeriana, nascido a 29 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º A12271295, emitido na Nigéria, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Naya Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercício de actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 37 d) Representações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 e) Industria; e
Número ou marcador · p. 37 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chisom Nathan Ayajuru; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo dos Santos Bernardo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chisom Nathan Ayajuru, que fica desde já nomeado sócio gerente, sem caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para movimentação das contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chisom Nathan Ayajuru.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Oracle Investments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Março de dois mil vinte e três, a sociedade Oracle Investments Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101948242, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 38 Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal e residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 11 de Outubro de 2022, que outorga neste acto em representação do senhor Josip Zaja, natural de Austrália; e
Texto do artigo · p. 38 Shao Yong Guo, natural da República Popular da China. Que constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 38 responsabilidade limitada, que se regerà pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Oracle Investments Mozambique, Limitada, com sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Josip Zaja, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Shao Yong Guo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Josip Zaja, nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pega & Paga, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 2 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na urbana 3, Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 38 Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Março de dois mil e dezassete, residente na localidade urbana n.º 3, bairro 4, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
Texto do artigo · p. 38 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pega & Paga, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana n.º 3, Bairro da Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 38 .................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de óleos lubrificantes; c) Importação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais do capital social, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ismail Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas solidárias dos dois sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Março
Texto do artigo · p. 39 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pesca Maravilhosa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Maravilhosa – Sociedade
Texto do artigo · p. 39 Unipessoal, Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas, saída de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócio, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do Código Comercial, manifestaram a vontade se reunirem e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde o sócio Lino Magaissa Vicente manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 100% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 39 De seguinda, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Lino Magaissa Vicente da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, como o adminstrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Passando à apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expôs que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um
Texto do artigo · p. 39 sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 39 Seguindo-se à apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima, província de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento
Texto do artigo · p. 40 do capital social, pertencente ao único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 40 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 40 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 40 encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
  2. Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  3. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 33: J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101729842 a sociedade J.M Engenharia e ElectromecânicaSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de gráficos e serigrafia; serralharia; consultoria na área da contabilidade e de logística; procurement; serviços de engenharia, maquinaria, soldadura, mecânica e eléctrica; transporte de mercadorias e de passageiros; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e de equipamentos industriais, construção civil, outros serviços afins; fornecimento de material
  15. Texto do artigo, página 33: hospitalar e equipamento; de material eléctrico; ferragem, de construção civil; de material de higiene e segurança; de material de limpeza e jardinagem; de acessórios de viaturas; de material de escritório; material informática; fornecimento de refeições (take away); venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas; restaurante, bar e catering e; produtos diversos com imprtação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joshua Mudzamba solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106646014I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 119734347.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Joshua Mudzamba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 34: Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950654 a entidade legal supra constituída, por: Marques Pedro Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé-01 Q.G casa 11, distrito de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841840M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Outubro de de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane- 2, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indefinido, contando-se o seu início, a partir da data do registo.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e gestão ambiental, serviços de limpeza e higiene, serviços de campismo e jardinagem, importação e exportação, venda de material de construção civil e ferragens, venda de produtos alimentares, material de escritório.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Representação comercial de empresas nacionais e internacionais, marketing e agenciamentos, mediação e intermediação comercial.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  44. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Marques Pedro Nhanala.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 34: (Administração e forma de obrigar a sociedade )
  47. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marques Pedro Nhanala, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
  52. Texto do artigo, página 34: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 34: Kanimambo Business Corporation – Sociedade
  54. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951510, uma entidade denominada Kanimambo Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  55. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 34: Celeste Temoteo da Meta, casada com o senhor Alberto Fernandes Fone Wah em comunhão geral de bens, natural de Mocuba – Quelimane de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003621F, emitido a 6 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Central,rua do Sol, n.º 23, município Kampfumo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Business Corporation – Sociedade
  60. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central n.º 1159. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 34: a) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Transporte de carga e logística;
  69. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de todos produtos afins;
  70. Número ou marcador, página 34: d) Aluguer de viaturas;
  71. Número ou marcador, página 34: e) Promoção de eventos;
  72. Número ou marcador, página 34: f) Fornecimento de material hospitalar;
  73. Número ou marcador, página 34: g) Fornecimento de equipamento informático;
  74. Número ou marcador, página 34: h) Aluguer de equipamento para actividades recreativas
  75. Número ou marcador, página 34: i) Venda de combustível;
  76. Número ou marcador, página 34: j) Despacho aduaneiro;
  77. Número ou marcador, página 34: k) Agenciamento de viagens;
  78. Número ou marcador, página 34: l) Comercio de mobiliário;
  79. Número ou marcador, página 34: m) Catering;
  80. Número ou marcador, página 34: n) Fornecimento de produtos químicos;
  81. Número ou marcador, página 34: o) Publicidade.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Celeste Temoteo da Meta.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Celeste Temoteo da Meta desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 35: Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957683, uma entidade denominada Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 35: Natália Maria Tomás Kalecano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100494694J, emitido a quinze de Junho de dois mil e vinte e três, residente do Bairro Central A, Qt.22, 1.º andar, flat 2, distrito municipal kamfpumo Cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A, quarteirão 22, prédio n.º 2022, primeiro andar, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 35: Duração
  105. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Organização e realização de eventos; b) Serviços de protocolo; c) Consultoria de marketing e vendas; d) Contratação, treinamento e alocação
  109. Texto do artigo, página 35: de staff para diversos fins. Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras empresas que desempenham as mesmas sociedades.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  111. Texto do artigo, página 35: Capital social
  112. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Natália Maria Tomás Kalecano.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  115. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natália Maria Tomás Kalecano, administradora, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  116. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  119. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano uma apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  123. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  125. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanece indivisa.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 35: Lithium Mozambique Mining, Limitada
  131. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954242, uma entidade denominada Lithium Mozambique Mining, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 35: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante;
  134. Texto do artigo, página 35: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, adiante designado por segundo outorgante; e
  135. Texto do artigo, página 35: Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo, maior, casado com Paloma Adjite Carlos Buchili Nhantumbo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104660958I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2019, adiante designado por terceiro ortogante.
  136. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  139. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lithium Mozambique Mining, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, flat 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 35: Duração
  142. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  145. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social prospecção, exploração e comercialização de minérios.
  146. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  147. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 36: Capital social
  150. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
  152. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz;
  153. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  155. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da social
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  159. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  161. Texto do artigo, página 36: do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade e disposição final
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  169. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  170. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 36: Lopes Construções, E.I.
  172. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em escritura pública de 14 de Março de 2023, em reunião do conselho de família, na empresa Lopes Construções, E.I., com sede no zona da Expansão II, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.º 2129, a folhas 19v do Livro B-4, o conselho de família reuniu-se para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  173. Texto do artigo, página 36: i. Alteração da titularidade da firma; e ii.Atribuição de poderes de representação da firma.
  174. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, por eles foi dito que, em virtude do falecimento do proprietário João Gonçalves Lopes, por consenso foi deliberada pelos herdeiros em conselho de família a alteração da titularidade da firma do falecido proprietário a favor do senhor Milton José Borges Lopes. Com esta alteração, o senhor Milton José Borges Lopes passa a ser o proprietário assumindo imediatamente a gerência e assistindo-lhe plenos poderes para a representar em todos os domínios da sua esfera jurídica, quer fora ou em juízo, bastando a sua assinatura para delegar total ou parcialmente seus poderes, estendendo-se a abertura, alteração, movimentação e encerramento de todas as contas bancárias da firma. A firma passa a ter a seguinte denominação: Lopes Construções, E.I.
  175. Texto do artigo, página 36: Milton José Borges Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, na cidade de Pemba.
  176. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam em vigor as
  177. Texto do artigo, página 36: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica,
  178. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 36: Mar Azul Pescado, Limitada
  180. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951073, uma entidade denominada Mar Azul Pescado, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 36: João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101303687N, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  182. Texto do artigo, página 36: Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274547C, emitido a 5 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  183. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mar Azul Pescado, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  186. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Azul Pescado, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de pescado, a sua importação e exportação e toda a actividade conexa admitida por lei.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
  196. Número ou marcador, página 37: a) Representação comercial de marcas e patentes;
  197. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  198. Número ou marcador, página 37: c) Actividades imobiliárias nas modalidades admitidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Schwalbach; e
  204. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave.
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 37: (Quorum e deliberação)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favoravel de todos os sócios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 37: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente dar seguimentos aos objectivos da sociedade,
  214. Texto do artigo, página 37: contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  215. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  216. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura do administrador único.
  217. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  218. Número ou marcador, página 37: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  219. Número ou marcador, página 37: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  220. Número ou marcador, página 37: Oito) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os sócios da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 37: Naya Investimentos, Limitada
  226. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957748, uma entidade denominada Naya Investimentos, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 37: Gildo dos Santos Bernardo, solteiro, natural de Anchilo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104498472F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de 103 de 2018, residente na avenida Amílcar Cabral, quarteirão 12, casa n.º 43, cidade de Nampula; e
  228. Texto do artigo, página 37: Chisom Nathan Ayajuru, solteiro, natural de Abuja, de nacionalidade nigeriana, nascido a 29 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º A12271295, emitido na Nigéria, residente na cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  232. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Naya Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  239. Número ou marcador, página 37: a) Exercício de actividade de prestação de serviços;
  240. Número ou marcador, página 37: b) Comércio com importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 37: c) Mediação comercial;
  242. Número ou marcador, página 37: d) Representações e agenciamento;
  243. Número ou marcador, página 37: e) Industria; e
  244. Número ou marcador, página 37: f) Transporte.
  245. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  249. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chisom Nathan Ayajuru; e
  250. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo dos Santos Bernardo.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  253. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chisom Nathan Ayajuru, que fica desde já nomeado sócio gerente, sem caução.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) Para movimentação das contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chisom Nathan Ayajuru.
  262. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  265. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 38: Oracle Investments Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Março de dois mil vinte e três, a sociedade Oracle Investments Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101948242, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  275. Texto do artigo, página 38: Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal e residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 11 de Outubro de 2022, que outorga neste acto em representação do senhor Josip Zaja, natural de Austrália; e
  276. Texto do artigo, página 38: Shao Yong Guo, natural da República Popular da China. Que constituem uma sociedade por quotas de
  277. Texto do artigo, página 38: responsabilidade limitada, que se regerà pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Oracle Investments Mozambique, Limitada, com sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 38: Duração
  283. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  286. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 38: Capital social
  289. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Josip Zaja, correspondente a 50% do capital social; e
  291. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Shao Yong Guo, correspondente a 50% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  294. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Josip Zaja, nomeado administrador único da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 38: Pega & Paga, Limitada
  300. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 2 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  301. Texto do artigo, página 38: Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na urbana 3, Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio; e
  302. Texto do artigo, página 38: Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Março de dois mil e dezassete, residente na localidade urbana n.º 3, bairro 4, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
  303. Texto do artigo, página 38: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 38: (Sede e denominação)
  306. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pega & Paga, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana n.º 3, Bairro da Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
  307. Texto do artigo, página 38: .................................................................
  308. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de bomba de combustível;
  311. Número ou marcador, página 39: b) Venda de óleos lubrificantes; c) Importação.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 39: (Capital social e distribuição de quotas)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais do capital social, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher, respectivamente.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ismail Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas solidárias dos dois sócios Ismail Mussa Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed Laher.
  321. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Março
  326. Texto do artigo, página 39: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 39: Pesca Maravilhosa, Limitada
  328. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Maravilhosa – Sociedade
  329. Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas, saída de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  330. Texto do artigo, página 39: Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócio, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do Código Comercial, manifestaram a vontade se reunirem e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde o sócio Lino Magaissa Vicente manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 100% por cento do capital social.
  331. Texto do artigo, página 39: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
  332. Texto do artigo, página 39: De seguinda, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Lino Magaissa Vicente da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, como o adminstrador único da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 39: Passando à apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expôs que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um
  334. Texto do artigo, página 39: sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  335. Texto do artigo, página 39: Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  336. Texto do artigo, página 39: Seguindo-se à apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade:
  337. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e representações sociais)
  339. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima, província de Tete.
  340. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
  347. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento
  351. Texto do artigo, página 40: do capital social, pertencente ao único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Suplementares e suprimento)
  354. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  361. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  364. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  368. Texto do artigo, página 40: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
  370. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  371. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  373. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  374. Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
  375. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  379. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  380. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  381. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  383. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 40: (Direitos e obrigações do sócio)
  386. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos do sócio:
  387. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  388. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  390. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  391. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  395. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  396. Texto do artigo, página 40: encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  399. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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