III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 66/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsenio Lazro Jose;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nayr Arsenio Varinde Mahamuga.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Twins Transporte e Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Adenda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos publicação, que por ter saído inexacto o nome Ramujane Ambasse Mussa, publicado no Boletim da República n.º 16/2026, III Série, de 26 de Janeiro, rectificase que onde se lê: «será exercida pelo sócio único Alves Alberto, deve ler-se: «será exercida pelo sócio único Ramujane Ambasse Mussa».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067232, a sociedade Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda, constituída por documento particular do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda, a qual se regará pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano, local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria em construção civil, construção de obras publicas e privadas (edifícios e estradas), aluguer e venda de material de construção e equipamentos, aluguer e venda de imoveis, serviços de reparação, pintura e car wash, venda de peças de automóveis, mercearia, edução, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital das outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250 000,00MT), pertencente ao sócio Filipe Jose Vilanculo, titular do NUIT 154550461.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas e livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á ordenamento uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 42 Filipe Jose Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou particularmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de quotas de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos dezasseis por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível
Texto do artigo · p. 42 VINAMOZ — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105069100, a entidade legal supra, constituída por Mamad Sabir Satar, portador do BI n.º 080100189401, solteiro, residente na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 300153844, em representação de Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, de nacionalidade moçambicana, natural da Pretária, residente na Cidade de Maputo, Rua das Mahotas n.º 744, 1.º andar, Bairro Central, portadora do BI n.º 110102721737B, titular do NUIT 148835942, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação VINAMOZ — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo criar, agências, filias, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade de produção e venda a retalho e a grosso de vinagre, sumo de limão e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suplementos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura da sócia única, podendo nomear um procurador para lhe representar caso seja necessário através de instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte da sócia)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte da sócia, os herdeiros assumem a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Anualmente será efectuado um balanço, com data de 31 de Dezembro a ser submetido â aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que assembleia geral decidir com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quota é livre.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 43 V-Tronics Engineering & Maintenance —Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101931625, a sociedade V-Tronics Engineering & Maintenance Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação V-Tronics Engeneering & Maintenace Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) instalações eléctricas industriais, prediais e residenciais;
Número ou marcador · p. 43 b) manutenção de geradores, transformadores, compressores de ar, motores, tornos mecânicos e pontes rolantes;
Número ou marcador · p. 43 c) consultoria em instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 43 d) fusão de fibra óptica e configuração DCS, SCADA e PLC;
Número ou marcador · p. 43 e) manutenção mecânica de bombas,
Texto do artigo · p. 43 cilindros, turbinas e válvulas e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 43 f) consultoria de projectos de engenharia; g ) i n s t a l a ç ã o , c a l i b r a ç ã o e comissionamento de instrumentos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jorge Viano Nhamirre, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070104058013B, emitido a 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do NUIT 149444467, e por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Jorge Viano Nhamirre, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 43 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado da deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 20 de Novembro de 2025. O conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 43 Weloy Investimentos — SU, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105008481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Weloy Investimentos — SU, Lda, constituída por Elisir Joaquim Sumaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100058607F, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no Distrito de Monapo, Bairro 28 de Setembro. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Weloy Investimentos — SU, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, sita na Av./Rua dos Sem medo, Bairro Muatala, próximo ao Prédio Chinês, Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter e fechar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de viaturas e prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 44 N.E, (consultorias para negócios e gestão, consultorias científicas, técnicas e similares, fornecimento de recursos humanos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras) logística, catering (cantina, refeitório incluindo centro social).
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda ser representante legais de marcas e importar, exportar e comercializar bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Elisir Joaquim Sumaila.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Elisir Joaquim Sumaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 14 de Agosto de 2023. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zaizah Fragrances — SU, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105048144, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaizah Fragrances, Lda, constituída por sócio Zainab Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, portador do DIRE n.° 06PK00065705B,
Texto do artigo · p. 44 emitido a 13 de Novembro de 2024, pelos serviços de identificação de Migração de Nampula; pelo presente contrato, constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, Zainab Ali.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 44 o capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia única, Zainab Ali, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Excepto deliberação contrária da sócia, os administradores são dispensados de prestar.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 22 de Julho de 2025. A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 44 Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 44 A Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Agro-pecuária Kushinga Mucombe é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Mucombe, Localidade de Mabaia, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 44 A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
Texto do artigo · p. 44 -pecuárias e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 44 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 44 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) associados;
Número ou marcador · p. 44 c) agregados;
Número ou marcador · p. 44 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
Número ou marcador · p. 44 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária
Texto do artigo · p. 45 e livre às ideias da Associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 45 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 45 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 45 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 45 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 45 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 45 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 45 b) verificar os livros da Associação;
Número ou marcador · p. 45 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 45 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 45 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 45 g) requerer saída da Associação;
Número ou marcador · p. 45 h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 45 Todo membro da Associação deve:
Número ou marcador · p. 45 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 45 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 45 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
Número ou marcador · p. 45 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 45 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
Número ou marcador · p. 45 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 45 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 45 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 45 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 45 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
Número ou marcador · p. 45 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 45 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 45 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão; c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 46 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 46 a) substituir o Presidente da Mesa d e A s s e m b l e i a e m c a s o de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 46 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral; b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 46 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Conselho de Direcção: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 46 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 46 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Património)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de dissolução da Associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Fundos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os fundos da Associação provém das
Texto do artigo · p. 46 seguintes fontes: a) jóias e quotas dos seus membros; b) subsídios concedidos por pessoas
Texto do artigo · p. 46 singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros; d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 46 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Texto do artigo · p. 47 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off -set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 47 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00 MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsenio Lazro Jose;
  2. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nayr Arsenio Varinde Mahamuga.
  3. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, ilegível.
  4. Texto do artigo, página 41: Twins Transporte e Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 41: Adenda
  6. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos publicação, que por ter saído inexacto o nome Ramujane Ambasse Mussa, publicado no Boletim da República n.º 16/2026, III Série, de 26 de Janeiro, rectificase que onde se lê: «será exercida pelo sócio único Alves Alberto, deve ler-se: «será exercida pelo sócio único Ramujane Ambasse Mussa».
  7. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  8. Texto do artigo, página 41: Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda
  9. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067232, a sociedade Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda, constituída por documento particular do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda, a qual se regará pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano, local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria em construção civil, construção de obras publicas e privadas (edifícios e estradas), aluguer e venda de material de construção e equipamentos, aluguer e venda de imoveis, serviços de reparação, pintura e car wash, venda de peças de automóveis, mercearia, edução, exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital das outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250 000,00MT), pertencente ao sócio Filipe Jose Vilanculo, titular do NUIT 154550461.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas e livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á ordenamento uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  36. Texto do artigo, página 42: Filipe Jose Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou particularmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de quotas de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Balanço de quotas)
  42. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos dezasseis por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível
  47. Texto do artigo, página 42: VINAMOZ — Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105069100, a entidade legal supra, constituída por Mamad Sabir Satar, portador do BI n.º 080100189401, solteiro, residente na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 300153844, em representação de Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, de nacionalidade moçambicana, natural da Pretária, residente na Cidade de Maputo, Rua das Mahotas n.º 744, 1.º andar, Bairro Central, portadora do BI n.º 110102721737B, titular do NUIT 148835942, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: (Denominação sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação VINAMOZ — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo criar, agências, filias, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade de produção e venda a retalho e a grosso de vinagre, sumo de limão e seus derivados.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria da actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suplementos que achar necessários.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, que desde já é nomeada administradora.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura da sócia única, podendo nomear um procurador para lhe representar caso seja necessário através de instrumento legal para tal.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Morte da sócia)
  67. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte da sócia, os herdeiros assumem a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será efectuado um balanço, com data de 31 de Dezembro a ser submetido â aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que assembleia geral decidir com observância da lei que regula a matéria.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 43: (Divisão ou cessão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quota é livre.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 43: Inhambane, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
  79. Texto do artigo, página 43: V-Tronics Engineering & Maintenance —Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101931625, a sociedade V-Tronics Engineering & Maintenance Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  83. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação V-Tronics Engeneering & Maintenace Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  89. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto social:
  90. Número ou marcador, página 43: a) instalações eléctricas industriais, prediais e residenciais;
  91. Número ou marcador, página 43: b) manutenção de geradores, transformadores, compressores de ar, motores, tornos mecânicos e pontes rolantes;
  92. Número ou marcador, página 43: c) consultoria em instrumentação e automação industrial;
  93. Número ou marcador, página 43: d) fusão de fibra óptica e configuração DCS, SCADA e PLC;
  94. Número ou marcador, página 43: e) manutenção mecânica de bombas,
  95. Texto do artigo, página 43: cilindros, turbinas e válvulas e limpeza industrial;
  96. Número ou marcador, página 43: f) consultoria de projectos de engenharia; g ) i n s t a l a ç ã o , c a l i b r a ç ã o e comissionamento de instrumentos eletrónicos.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jorge Viano Nhamirre, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070104058013B, emitido a 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do NUIT 149444467, e por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Jorge Viano Nhamirre, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  104. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 43: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  108. Texto do artigo, página 43: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação do sócio;
  113. Número ou marcador, página 43: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado da deliberação do sócio.
  115. Texto do artigo, página 43: Tete, 20 de Novembro de 2025. O conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  116. Texto do artigo, página 43: Weloy Investimentos — SU, Lda
  117. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105008481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Weloy Investimentos — SU, Lda, constituída por Elisir Joaquim Sumaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100058607F, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no Distrito de Monapo, Bairro 28 de Setembro. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PERIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Weloy Investimentos — SU, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, sita na Av./Rua dos Sem medo, Bairro Muatala, próximo ao Prédio Chinês, Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter e fechar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de viaturas e prestação de serviços,
  127. Texto do artigo, página 44: N.E, (consultorias para negócios e gestão, consultorias científicas, técnicas e similares, fornecimento de recursos humanos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras) logística, catering (cantina, refeitório incluindo centro social).
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda ser representante legais de marcas e importar, exportar e comercializar bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Elisir Joaquim Sumaila.
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Elisir Joaquim Sumaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  135. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  136. Texto do artigo, página 44: Nampula, 14 de Agosto de 2023. O conservador, ilegível.
  137. Texto do artigo, página 44: Zaizah Fragrances — SU, Lda
  138. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105048144, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaizah Fragrances, Lda, constituída por sócio Zainab Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, portador do DIRE n.° 06PK00065705B,
  139. Texto do artigo, página 44: emitido a 13 de Novembro de 2024, pelos serviços de identificação de Migração de Nampula; pelo presente contrato, constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 44: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Do capital social e aumento de capital social
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  144. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, Zainab Ali.
  145. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  146. Texto do artigo, página 44: o capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  147. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia única, Zainab Ali, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  151. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  152. Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 44: Quatro) Excepto deliberação contrária da sócia, os administradores são dispensados de prestar.
  154. Texto do artigo, página 44: Nampula, 22 de Julho de 2025. A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  155. Texto do artigo, página 44: Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe
  156. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO 1
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 44: (Disposição gerais)
  159. Texto do artigo, página 44: A Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 44: (Âmbito, sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 44: Um) A Agro-pecuária Kushinga Mucombe é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Mucombe, Localidade de Mabaia, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  163. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  164. Número ou marcador, página 44: Três) A Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe constitui-se por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
  167. Texto do artigo, página 44: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
  168. Texto do artigo, página 44: -pecuárias e a comercialização conjunta.
  169. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 44: (Admissão dos membros)
  172. Texto do artigo, página 44: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 44: (Categoria de membros)
  175. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  176. Número ou marcador, página 44: a) fundadores;
  177. Número ou marcador, página 44: b) associados;
  178. Número ou marcador, página 44: c) agregados;
  179. Número ou marcador, página 44: d) conselheiros.
  180. Número ou marcador, página 44: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
  181. Número ou marcador, página 44: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária
  182. Texto do artigo, página 45: e livre às ideias da Associação após a sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 45: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  184. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 45: (Perda de qualidade de membros)
  187. Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  188. Número ou marcador, página 45: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 45: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  190. Número ou marcador, página 45: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  191. Número ou marcador, página 45: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  192. Número ou marcador, página 45: f) interdição legal;
  193. Número ou marcador, página 45: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  194. Número ou marcador, página 45: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 45: (Direitos dos membros)
  197. Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 45: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  199. Número ou marcador, página 45: b) verificar os livros da Associação;
  200. Número ou marcador, página 45: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  201. Número ou marcador, página 45: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  202. Número ou marcador, página 45: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
  203. Número ou marcador, página 45: g) requerer saída da Associação;
  204. Número ou marcador, página 45: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos membros)
  207. Texto do artigo, página 45: Todo membro da Associação deve:
  208. Número ou marcador, página 45: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  209. Número ou marcador, página 45: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  210. Número ou marcador, página 45: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
  211. Número ou marcador, página 45: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  212. Número ou marcador, página 45: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
  213. Número ou marcador, página 45: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  214. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  215. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 45: São órgãos da Associação os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 45: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 45: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 45: (Incompatibilidade)
  227. Texto do artigo, página 45: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  228. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  231. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  235. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  236. Número ou marcador, página 45: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 45: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  241. Número ou marcador, página 45: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
  242. Número ou marcador, página 45: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  243. Número ou marcador, página 45: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  244. Número ou marcador, página 45: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
  245. Número ou marcador, página 45: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  246. Número ou marcador, página 45: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia)
  249. Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 45: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  252. Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  255. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo Presidente.
  256. Número ou marcador, página 45: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 46: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 46: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão; c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
  261. Número ou marcador, página 46: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  263. Número ou marcador, página 46: a) substituir o Presidente da Mesa d e A s s e m b l e i a e m c a s o de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  265. Número ou marcador, página 46: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral; b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  266. Número ou marcador, página 46: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  267. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  270. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
  271. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  272. Número ou marcador, página 46: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  274. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  275. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo Presidente.
  276. Número ou marcador, página 46: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho de Direcção)
  279. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho de Direcção: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
  280. Número ou marcador, página 46: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  282. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  287. Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  290. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
  295. Número ou marcador, página 46: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 46: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  297. Número ou marcador, página 46: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  298. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 46: (Património)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de dissolução da Associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  303. Número ou marcador, página 46: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 46: (Fundos)
  306. Número ou marcador, página 46: Um) Os fundos da Associação provém das
  307. Texto do artigo, página 46: seguintes fontes: a) jóias e quotas dos seus membros; b) subsídios concedidos por pessoas
  308. Texto do artigo, página 46: singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros; d) saldos de contas bancárias.
  309. Número ou marcador, página 46: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  310. Número ou marcador, página 46: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  311. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 46: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 46: (Extinção e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 46: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  318. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  319. Número ou marcador, página 46: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
  320. Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  321. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off -set e Digital;
  325. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 47: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  334. Parágrafo, página 47: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 47: Delegações:
  336. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  337. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  338. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  339. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  340. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
  341. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição