III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2026

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Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), representando 100% do capital social do sócio único, Felizardo Aboo Bacar, solteiro, natural de Umbina - Distrito de Pebane, residente na Estrada n.º 1, Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem
Texto do artigo · p. 34 entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Felizardo Aboo Sacar, que desde já ficam nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 7 de Julho de 2020. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105020107, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato por Jussara Juvenilia Mucai, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 5, Casa n.º 238, Av. Herós Moçambicanos, Cidade da Matola, portadora do BI n.º 100100453824C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Abril de 2021, adiante designada por proprietária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor, e tem a sua sede na Av. Heróis Moçambicanos, Casa 238, Q 5, Bairro Hanhane, Distrito Municipal da Matola, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 Um A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio de compra e venda de cosméticos e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Jussara Juvenilia Mucai, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia Jussara Juvenilia Mucai.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2024. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prima Rent Ya Car — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação Prima Rent Ya Car — Sociedade, publicado no Boletim da República n.º 212, III Série, de 5 de Novembro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Rent-Ya-Ca», deve ler-se: «Prima Rent Ya Car —Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Protecna EngenhariaProjectos e Metalomecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unanime das sócias tomadas na assembleia geral extraordinária universal, de dezassete de Março de 2026, da sociedade comercial Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004247, titular do NUIT 400 004 617, procedeu-se a cessão da quota da sócia Prometech, Lda que titulava no capital social da mencionada sociedade Protecna Engenharia, Projectos e Metalomecânica, Limitada pelo seu valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social da sociedade, totalmente realizada, livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações, a favor do outro sócio Geraldo Manuel Pereira Murta, o qual
Texto do artigo · p. 35 a adquiriu, por força do direito estatutário de preferência, a referida quota e a unificou à quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de dez milhões de meticais, e, consequentemente, a sócia Prometech, Lda exonerou-se da vida da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Pela mesma assembleia geral extraordinária universal, por unanimidade, alterou-se em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e está representado por uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geraldo Manuel Pereira Murta.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sabela Logistics — SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Sabela Logistics — SU, Lda, registada nas entidades legais com o seguinte NUEL 105068368, pelo sóocio único Afonso João, solteiro, portador do BI n.° 110300157265B, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 140367605, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sabela LogisticSU, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 520, 3.° andar, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro
Texto do artigo · p. 36 da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística; aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de construção civil, material eléctrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo o tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 36 Três) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de trinta mil meticais e representado por uma única quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Afonso João.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte)
Texto do artigo · p. 36 Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Afonso João, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 É desde já nomeado gerente o sócio Afonso João, com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento do sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Samharvey — SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055144, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Samharvey — SU, Lda, pela sócia única, Samuel Harvey, maior, solteiro, de nacionalidade britânica, de 25 anos de idade, natural da Grã-Bretanha, portador do Passaporte n.º 548701233, passado pelos Serviços de Migração da Grã-Bretanha, a 27 de Julho de 2017, residente no Reino Unido, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Samharvey — SU, Lda, e terá sua sede em Corrane - Sede, perto da escola secundária, Posto Administrativo de Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) actividades de consultoria sobre negócios;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 36 c) acção social para pessoas com deficiência, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 36 d) acção social para pessoas idosas, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades de cuidados diurnos, para crianças sem alojamento;
Número ou marcador · p. 36 f) outras actividades e consultoria e de acção social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Samuel Harvey, e corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Samuel Harvey.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sarah Mather – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055149, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Sarah Mather / SU, Lda, pela sócia única, Sarah Louise Mather, maior, solteira, de nacionalidade americana, de 33 anos de idade, natural de Oregon, Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º 655249668, passado pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América, a 14 de Fevereiro de 2020, residente no Oregon, Estados Unidos da América, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sarah Mather — SU, Lda., e terá sua sede em Corrane -Sede, perto da escola secundária, Posto Administrativo de Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) actividades de consultoria sobre negócios;
Número ou marcador · p. 37 b) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 37 c) acção social para pessoas com deficiência, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 37 d) acção social para pessoas idosas, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades de cuidados diurnos, para crianças sem alojamento;
Número ou marcador · p. 37 f) outras actividades e consultoria e de acção social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia, Sarah Louise Mather, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Sarah Louise Mather.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068345, a sociedade SECCHI Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SECCHI Mozambique — SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, e com sede no Bairro 3, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa pretende desenvolver actividades de consultoria em técnica multissectorial e científica, venda de insumos e equipamentos agro-pecuário e de pesca, produtos químicos e equipamentos de laboratório, plantas e animais vivos, produção agro-pecuária e de produtos a base de óleo, leite, alimento para animais, e representação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa dedicar-se-á à execução de obras de construção civil, obras públicas, hidráulicas e agro-pecuárias, abrangendo a construção e manutenção de viveiros aquícolas, instalações agrícolas e estruturas de apoio à produção pecuária e pesqueira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Fernando Matusse Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, António Fernando Matusse Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Xai-Xai, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Soprimos Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069585, a sociedade Soprimos Servicos, Lda, constituída por documento particular de 25 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Soprimos Serviços, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de restauração e bar, catering, gestão e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de meios, logística, transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 e) hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social para cada um dois sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane, respectivamente, e podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necassários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Venâncio Carlos Magul, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão ou alteração)
Texto do artigo · p. 38 Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Stakeboss, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Stakeboss, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105065783, deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 38 b) gestão, exploração, concessão de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 38 c) comercialização de todo o tipo de equipamento e material de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria na área de jogos de diversão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar o objecto social, desde que obtenham as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064263, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Gráfica Service Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhaivire, Muhala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) reparação e manutenção de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 38 b) sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de diversos tipos de material de informática e bens de serviços; d)prestação de diversos tipos de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) informática e serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a cem por cento (100%) para o único sócio, Idelson Wachave Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sumoto Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105011618, entre Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana; e Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana. Ambos constituem pela presente escritura uma sociedade comercial por quotas com a firma de Sumoto Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sumoto Investimentos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano 628.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte de pessoal e de carga diversa;
Número ou marcador · p. 39 b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actvidades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 39 c) actividades de consultoria, científicas, de engenharia, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 d) actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos para construção e engenharia diversa;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades relacionadas com edifícios, plantação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 g) comércio a grosso e a retalho de madeiras e instalação de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, mecânica electrotécnica e química; i)comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas para a indústria de petróleo e gás, incluindo gasodutos e oleodutos;
Número ou marcador · p. 39 j) comércio a grosso e retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 39 k) comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 39 l) comércio geral não especificado a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 39 m) actvidades de mineração, minas, furos e escavação;
Número ou marcador · p. 39 n) actvidades de restauração, catering, bebidas, sorveteria e salão; o)comércio de importação e exportação de produtos diversos não especificados, incluindo combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 39 p) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 39 q) indústria de panificação e afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sungrid Power, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069087, a sociedade Sungrid Power, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sungrid Power, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
Texto do artigo · p. 40 no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços em montagem, manutenção e reparação de centrais fotovoltaica, painéis solares, consultoria em energias, instalação eléctrica e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços na área de mineração e perfuração, exploração mineira, detonação, carregamento e transporte;
Número ou marcador · p. 40 c) fornecimento de painéis solares;
Número ou marcador · p. 40 d) transporte e logística, reparação e manutenção de planta mineira;
Número ou marcador · p. 40 e) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem, elaboração, execução, fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 40 f) instalação, manutenção eléctrica, predial e industrial
Número ou marcador · p. 40 g) exercício do comércio geral, à grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lídia Verónica José Guerra, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106111037A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 23 de
Texto do artigo · p. 40 Julho de 2024, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 158144123;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101939565I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Setembro de 2021, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, titular do NUIT 156119441.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Tete, 19 de Março de 2026. — O conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 40 TFM Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade TFM Services Mozambique, Limitada (a sociedade), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101113590, datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos dos sócios, a cessão da quota detida pela sócia Quinta Essência, Limitada, na sociedade, no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 40 e oito meticais) correspondente a 26% do capital social, a favor da sociedade Tahiluk, Limitada, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil, novecentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering, Lda;
Número ou marcador · p. 40 b) uma no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito Meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Tahiluk, Lda;
Número ou marcador · p. 40 c) uma no valor nominal de 4.575,00MT (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TPN Serviços-Transporte,
Texto do artigo · p. 40 Logística e Habitação — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068686, por Tedio Paulino Nhamuche, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A TPN Serviços-Transporte, Logística e Habitação – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. 89, Parcela 712, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividades de prestação de serviço nas áreas transportes, logística e outros serviços n.e;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 41 c) actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 41 f) restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tedio Paulino Nhamuche.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tedio Paulino Nhamuche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transnarsen, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo, na sede social sita na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, R/C, Bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Transnarsen, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701138, os sócios Arsenio Lazaro José e Nayr Arsenio Varinde Mahamuga, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: aumento da quotas da sociedade de dez mil de meticais para dois milhões mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta, tendo os sócios acompanhado a devida atualização de quota da sociedade, ficando o capital distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuido:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), representando 100% do capital social do sócio único, Felizardo Aboo Bacar, solteiro, natural de Umbina - Distrito de Pebane, residente na Estrada n.º 1, Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem
  4. Texto do artigo, página 34: entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Felizardo Aboo Sacar, que desde já ficam nomeado gerente, com despensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 7 de Julho de 2020. A conservadora, ilegível.
  19. Texto do artigo, página 35: Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda
  20. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105020107, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  21. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato por Jussara Juvenilia Mucai, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 5, Casa n.º 238, Av. Herós Moçambicanos, Cidade da Matola, portadora do BI n.º 100100453824C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Abril de 2021, adiante designada por proprietária.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor, e tem a sua sede na Av. Heróis Moçambicanos, Casa 238, Q 5, Bairro Hanhane, Distrito Municipal da Matola, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 35: Um A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio de compra e venda de cosméticos e electrodomésticos.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Jussara Juvenilia Mucai, equivalente a 100% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 35: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia Jussara Juvenilia Mucai.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2024. O conservador, ilegível.
  47. Texto do artigo, página 35: Prima Rent Ya Car — Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 35: Adenda
  49. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação Prima Rent Ya Car — Sociedade, publicado no Boletim da República n.º 212, III Série, de 5 de Novembro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Rent-Ya-Ca», deve ler-se: «Prima Rent Ya Car —Sociedade Unipessoal, Limitada».
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  51. Texto do artigo, página 35: Protecna EngenhariaProjectos e Metalomecânica, Limitada
  52. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unanime das sócias tomadas na assembleia geral extraordinária universal, de dezassete de Março de 2026, da sociedade comercial Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004247, titular do NUIT 400 004 617, procedeu-se a cessão da quota da sócia Prometech, Lda que titulava no capital social da mencionada sociedade Protecna Engenharia, Projectos e Metalomecânica, Limitada pelo seu valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social da sociedade, totalmente realizada, livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações, a favor do outro sócio Geraldo Manuel Pereira Murta, o qual
  53. Texto do artigo, página 35: a adquiriu, por força do direito estatutário de preferência, a referida quota e a unificou à quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de dez milhões de meticais, e, consequentemente, a sócia Prometech, Lda exonerou-se da vida da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 35: Pela mesma assembleia geral extraordinária universal, por unanimidade, alterou-se em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  55. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e está representado por uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geraldo Manuel Pereira Murta.
  59. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Sabela Logistics — SU, Lda
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Sabela Logistics — SU, Lda, registada nas entidades legais com o seguinte NUEL 105068368, pelo sóocio único Afonso João, solteiro, portador do BI n.° 110300157265B, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 140367605, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sabela LogisticSU, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 520, 3.° andar, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro
  70. Texto do artigo, página 36: da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística; aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de construção civil, material eléctrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo o tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
  76. Número ou marcador, página 36: Quatro) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 36: O capital social é de trinta mil meticais e representado por uma única quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Afonso João.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Morte)
  83. Texto do artigo, página 36: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 36: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Afonso João, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  90. Texto do artigo, página 36: É desde já nomeado gerente o sócio Afonso João, com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 36: (Assembleia)
  93. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento do sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  94. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  104. Texto do artigo, página 36: Samharvey — SU, Lda
  105. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055144, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Samharvey — SU, Lda, pela sócia única, Samuel Harvey, maior, solteiro, de nacionalidade britânica, de 25 anos de idade, natural da Grã-Bretanha, portador do Passaporte n.º 548701233, passado pelos Serviços de Migração da Grã-Bretanha, a 27 de Julho de 2017, residente no Reino Unido, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Samharvey — SU, Lda, e terá sua sede em Corrane - Sede, perto da escola secundária, Posto Administrativo de Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  110. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 36: a) actividades de consultoria sobre negócios;
  118. Número ou marcador, página 36: b) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  119. Número ou marcador, página 36: c) acção social para pessoas com deficiência, sem alojamento;
  120. Número ou marcador, página 36: d) acção social para pessoas idosas, sem alojamento;
  121. Número ou marcador, página 36: e) actividades de cuidados diurnos, para crianças sem alojamento;
  122. Número ou marcador, página 36: f) outras actividades e consultoria e de acção social.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Samuel Harvey, e corresponde a cem por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Samuel Harvey.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  131. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  132. Texto do artigo, página 37: Sarah Mather – SU, Lda
  133. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055149, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Sarah Mather / SU, Lda, pela sócia única, Sarah Louise Mather, maior, solteira, de nacionalidade americana, de 33 anos de idade, natural de Oregon, Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º 655249668, passado pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América, a 14 de Fevereiro de 2020, residente no Oregon, Estados Unidos da América, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sarah Mather — SU, Lda., e terá sua sede em Corrane -Sede, perto da escola secundária, Posto Administrativo de Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 37: a) actividades de consultoria sobre negócios;
  145. Número ou marcador, página 37: b) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  146. Número ou marcador, página 37: c) acção social para pessoas com deficiência, sem alojamento;
  147. Número ou marcador, página 37: d) acção social para pessoas idosas, sem alojamento;
  148. Número ou marcador, página 37: e) actividades de cuidados diurnos, para crianças sem alojamento;
  149. Número ou marcador, página 37: f) outras actividades e consultoria e de acção social.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia, Sarah Louise Mather, correspondente a cem por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Sarah Louise Mather.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  158. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
  159. Texto do artigo, página 37: SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda
  160. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068345, a sociedade SECCHI Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SECCHI Mozambique — SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, e com sede no Bairro 3, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa pretende desenvolver actividades de consultoria em técnica multissectorial e científica, venda de insumos e equipamentos agro-pecuário e de pesca, produtos químicos e equipamentos de laboratório, plantas e animais vivos, produção agro-pecuária e de produtos a base de óleo, leite, alimento para animais, e representação comercial.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa dedicar-se-á à execução de obras de construção civil, obras públicas, hidráulicas e agro-pecuárias, abrangendo a construção e manutenção de viveiros aquícolas, instalações agrícolas e estruturas de apoio à produção pecuária e pesqueira.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Fernando Matusse Júnior.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 37: (Gestão e administração da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, António Fernando Matusse Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  178. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  180. Texto do artigo, página 37: Soprimos Serviços, Lda
  181. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069585, a sociedade Soprimos Servicos, Lda, constituída por documento particular de 25 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Soprimos Serviços, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  187. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  191. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de restauração e bar, catering, gestão e ornamentação de eventos;
  192. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de meios, logística, transporte de passageiros e carga;
  193. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços;
  194. Número ou marcador, página 38: d) arrendamento de imóveis;
  195. Número ou marcador, página 38: e) hotelaria e turismo.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social para cada um dois sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane, respectivamente, e podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necassários preceitos legais.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Venâncio Carlos Magul, que desde já fica designado administrador.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
  205. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 38: (Fusão ou alteração)
  208. Texto do artigo, página 38: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados)
  214. Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  218. Texto do artigo, página 38: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: Stakeboss, Limitada
  224. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Stakeboss, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105065783, deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 38: a) exploração de jogos sociais e de diversão;
  230. Número ou marcador, página 38: b) gestão, exploração, concessão de jogos sociais e de diversão;
  231. Número ou marcador, página 38: c) comercialização de todo o tipo de equipamento e material de jogos sociais e de diversão;
  232. Número ou marcador, página 38: d) consultoria na área de jogos de diversão.
  233. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar o objecto social, desde que obtenham as devidas autorizações.
  234. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  235. Texto do artigo, página 38: Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064263, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Gráfica Service Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhaivire, Muhala, Cidade de Nampula.
  240. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 38: a) reparação e manutenção de material eléctrico;
  245. Número ou marcador, página 38: b) sistemas de frios;
  246. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de diversos tipos de material de informática e bens de serviços; d)prestação de diversos tipos de serviços;
  247. Número ou marcador, página 38: e) informática e serigrafia.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a cem por cento (100%) para o único sócio, Idelson Wachave Rodrigues Coelho.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  253. Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  254. Texto do artigo, página 39: Sumoto Investimentos, Lda
  255. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105011618, entre Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana; e Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana. Ambos constituem pela presente escritura uma sociedade comercial por quotas com a firma de Sumoto Investimentos, Lda.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  258. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sumoto Investimentos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  261. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano 628.
  262. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto:
  269. Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e de carga diversa;
  270. Número ou marcador, página 39: b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actvidades de ensaios e de análises técnicas;
  271. Número ou marcador, página 39: c) actividades de consultoria, científicas, de engenharia, técnicas e similares;
  272. Número ou marcador, página 39: d) actividades de imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos para construção e engenharia diversa;
  274. Número ou marcador, página 39: f) actividades relacionadas com edifícios, plantação e jardinagem;
  275. Número ou marcador, página 39: g) comércio a grosso e a retalho de madeiras e instalação de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização e equipamento elétrico;
  276. Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, mecânica electrotécnica e química; i)comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas para a indústria de petróleo e gás, incluindo gasodutos e oleodutos;
  277. Número ou marcador, página 39: j) comércio a grosso e retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  278. Número ou marcador, página 39: k) comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado;
  279. Número ou marcador, página 39: l) comércio geral não especificado a grosso e retalho;
  280. Número ou marcador, página 39: m) actvidades de mineração, minas, furos e escavação;
  281. Número ou marcador, página 39: n) actvidades de restauração, catering, bebidas, sorveteria e salão; o)comércio de importação e exportação de produtos diversos não especificados, incluindo combustíveis líquidos e gasosos;
  282. Número ou marcador, página 39: p) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas;
  283. Número ou marcador, página 39: q) indústria de panificação e afins.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  286. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
  287. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 39: (Alteração ao contrato de sociedade)
  291. Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  298. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  299. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  302. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  304. Texto do artigo, página 39: Sungrid Power, Limitada
  305. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069087, a sociedade Sungrid Power, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  308. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sungrid Power, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
  309. Texto do artigo, página 40: no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços em montagem, manutenção e reparação de centrais fotovoltaica, painéis solares, consultoria em energias, instalação eléctrica e distribuição de energia;
  317. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços na área de mineração e perfuração, exploração mineira, detonação, carregamento e transporte;
  318. Número ou marcador, página 40: c) fornecimento de painéis solares;
  319. Número ou marcador, página 40: d) transporte e logística, reparação e manutenção de planta mineira;
  320. Número ou marcador, página 40: e) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem, elaboração, execução, fiscalização de projectos eléctricos;
  321. Número ou marcador, página 40: f) instalação, manutenção eléctrica, predial e industrial
  322. Número ou marcador, página 40: g) exercício do comércio geral, à grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lídia Verónica José Guerra, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106111037A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 23 de
  327. Texto do artigo, página 40: Julho de 2024, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 158144123;
  328. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101939565I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Setembro de 2021, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, titular do NUIT 156119441.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 40: Tete, 19 de Março de 2026. — O conservador, Carson Carlos Malendza.
  338. Texto do artigo, página 40: TFM Services Mozambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade TFM Services Mozambique, Limitada (a sociedade), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101113590, datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos dos sócios, a cessão da quota detida pela sócia Quinta Essência, Limitada, na sociedade, no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta
  340. Texto do artigo, página 40: e oito meticais) correspondente a 26% do capital social, a favor da sociedade Tahiluk, Limitada, pelo seu valor nominal.
  341. Texto do artigo, página 40: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  344. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuído da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 40: a) uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil, novecentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering, Lda;
  347. Número ou marcador, página 40: b) uma no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito Meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Tahiluk, Lda;
  348. Número ou marcador, página 40: c) uma no valor nominal de 4.575,00MT (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Lda.
  349. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  350. Texto do artigo, página 40: TPN Serviços-Transporte,
  351. Texto do artigo, página 40: Logística e Habitação — Sociedade Unipessoal, Lda
  352. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068686, por Tedio Paulino Nhamuche, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 40: A TPN Serviços-Transporte, Logística e Habitação – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. 89, Parcela 712, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  360. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto:
  364. Número ou marcador, página 41: a) actividades de prestação de serviço nas áreas transportes, logística e outros serviços n.e;
  365. Número ou marcador, página 41: b) actividade de construção e engenharia;
  366. Número ou marcador, página 41: c) actividade de imobiliária;
  367. Número ou marcador, página 41: d) comércio geral;
  368. Número ou marcador, página 41: e) consultoria para gestão de negócios;
  369. Número ou marcador, página 41: f) restauração e alojamento.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tedio Paulino Nhamuche.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  375. Texto do artigo, página 41: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tedio Paulino Nhamuche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 41: (Balanço das contas)
  385. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  388. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  391. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  392. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  394. Texto do artigo, página 41: Transnarsen, Limitada
  395. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo, na sede social sita na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, R/C, Bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Transnarsen, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701138, os sócios Arsenio Lazaro José e Nayr Arsenio Varinde Mahamuga, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: aumento da quotas da sociedade de dez mil de meticais para dois milhões mil meticais.
  396. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta, tendo os sócios acompanhado a devida atualização de quota da sociedade, ficando o capital distribuido da seguinte forma:
  397. Texto do artigo, página 41: Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuido:
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