III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2026
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- Número ou marcador, página 27: e) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Wenrui Shen.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Longfu Mu e Bingyue Ouyang, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens e móveis, incluindo maquinas, veículos automóveis decisões estas que devem ser aprovadas em assembleia geral com os outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especto de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Intellect Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Intellect Enterprise, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772802, procedeu-se, nos termos do n.º 3 do artigo 120 do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Intellect Enterprise — Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 27: Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 919, rés-do-chão único, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou ainda abrir delegações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, e corresponde à uma quota com o mesmo valor nominal e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INTELREC, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade INTELREC, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105040213, procedeu-se, na sede da sociedade em epígrafe, a deliberação sobre o acréscimo de objecto, alterando parcialmente o contrato da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do referido acréscimo do objecto, é alterado o atrigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: d) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kensani Construções, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Kensani Construções, Lda, com
- Texto do artigo, página 28: sede na Cidade de Maputo, Central Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100702940, deliberaram o aumento de quotas no valor de um milhão para cinco milhões de meticais, que o sócio Arsénio Lázaro José, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais passa a ter três milhões e quinhentos mil meticais; e Lázaro José detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais passa a ter um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, detentor de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, representando setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) cabendo ao sócio Lázaro José, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representando trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Keve Bottler Store — SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com o NUEL 105065857, denominada Keve Bottler Store — SU, Lda., pelo sócio Frodouard Niyonsaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Keve Bottler Store — SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento. A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 28: qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Texto do artigo, página 28: ARIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a exercer actividades de:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho e a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencente ao proprietário Frodouard Niyosaba.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 28: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Frodouard Niyosaba, que é nomeado, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representacao, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário:
- Texto do artigo, página 28: efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) adquirir sociedades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: b) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob
- Texto do artigo, página 28: pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kripton Tech, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Kripton Tech, Lda, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048746, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) detido pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e; Shaznil Mussagy Sulemane, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Foi deliberado a cedência de quotas do sócio Raimundo João Chigarisso Chitava, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) de parte da sua quota que detém na sociedade a favor de Manuel Armando Macanda, que entra na sociedade como novo sócio e reserva a si o remanescente das quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo o sócio Shaznil Mussagy Sulemane, representado neste acto no exercício do poder parental por Célia Fernando Matavele, prescindido do seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 28: Foi ainda deliberada a nomeação de Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada em assembleia geral, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armando Macanda;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital, social pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
- Texto do artigo, página 29: ................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos carece da assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem designar para determinados actos pessoas estranhas a sociedade, bastando para o efeito um instrumento de representação.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 105067556, entre Aldino da Salvação Hilário Alfeu, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Chinonaquila, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província de Maputo; e Ancha Abdul Cassamo, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108013094P, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro MatolaRio, Boane, Província de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede localizada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Petromoc, 1.o andar, primeira porta - lado esquerdo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)comercialização por grosso e retalho de cimento, areia, pedra e agregados: i. materiais estruturais: cimento, cal, gesso, argamassa pronta, betão pre-misturado; ii. agregados: areia fina, areia grossa, pedra britada, cascalho, saibro, pedra rachão;
- Número ou marcador, página 29: b) comercialização de materiais de construção no geral: i. materiais de alvenaria: blocos de cimento; tijolos (cimento e cerâmicos); lancis e pavês; manilhas de betão; ii. materiais complementares: tubos de betão; tampas e caixas de drenagem; materiais para pavimentação; materiais para obras públicas.
- Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) apoio a projecto de construção e infraestrutura
- Número ou marcador, página 29: e) transporte e distribuição de materiais: transporte e entrega em obras, exploração e fornecimento de agregados (conforme licença);
- Número ou marcador, página 29: f) serviços de limpeza: limpeza e conservação de edifícios, instalações e áreas operacionais, públicas ou privadas; remoção,
- Texto do artigo, página 29: recolha e destinação adequada de resíduos e detritos; higienização de equipamentos, mobiliários e espaços comuns; jardinagem, manutenção e conservação de áreas externas e internas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu, com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e a sócia Ancha Cassamo, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
- Texto do artigo, página 30: este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e perdas são repartidos proporcionalmente às quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral tem poder o suficiente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração designa como presidente do conselho de administração (PCA) Aldino da Salvação Hilário Alfeu, a
- Texto do artigo, página 30: quem compete a representação máxima da sociedade, sendo-lhe dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão executiva da sociedade será exercida por uma comissão executiva, presidida por Ancha Abdul Cassamo, que assume o cargo de presidente da comissão executiva (PCE), competindo a gestão corrente e operacional da sociedade, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições financeiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: Oito) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores ou administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade incube a um conselho fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia
- Texto do artigo, página 30: geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão habilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Foro)
- Texto do artigo, página 30: Para resolução de litígios é competente o foro da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Cidade da Beira, 10 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mburi & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída, uma entidade limitada com o NUEL 105069136, por Destina Eduarda Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mburi & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: e tem a sua sede Bairro de Matola A, Distrito da Matola, Rua de São Sebastião, Casa n.º 74, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) actvidades de prestação de serviços nas áreas de transportes, logísticas e outros serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) recrutamento e gestão de recursos humanos e outras actvidades conexas;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria na área da educação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Destina Eduarda Sidónio Uinge.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Destina Eduarda Sidónio Uinge, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MD Solution — SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105068418, que se regerá nas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MD Solution — SU, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro Central C, Casa n.º 67.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral de vestuário, calçados, tapetes, carpetes, perfumes, produtos de higiene, louças em cerâmica e em vidro, produtos de limpeza, mobiliário, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, computadores, equipamentos audiovisuais e específicos periféricos;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de máquinas para indústria, navegação e agricultura, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Emídio Simões Rafael Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504073753S.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em justiça e fora dela, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, Emídio Simões Rafael Muianga, que desde já é nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 105067395, entre Aldino da Salvação Hilário Alfeu, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Chinonaquila, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província de Maputo; e Ancha Abdul Cassamo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108013094P, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matola-Rio, Boane, Província de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda, e tem a sua sede localizada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Petromoc, 1.o andar, primeira porta - lado esquero, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização a grosso e a retalho de ferro, aço e seus derivados: i. produtos principais: vergalhões de aço (liso e nervurado); perfis metálicos (U, I, H, L, T); chapas de aço (preto, galvanizado e inox); bobinas de aço; ii. acessórios e complementos (conexões metálicas e plásticas): flange; válvulas industriais; parafusos, porcas e anilhas; malhas de aço; arames (recozido e galvanizado); redes e grades metálicas; logística de distribuição.
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de tubos metálicos e não metálicos:
- Texto do artigo, página 31: i. tubos metálicos: tubos de aço carbono; tubos galvanizados;
- Texto do artigo, página 32: tubos estruturais; tubos industriais; tubos de aço inox; tubos soldados e sem costura
- Texto do artigo, página 32: ii. tubos não metálicos: tubos de PVC; tubos de HDPE;t de PPR; tubos de PEAD; tubos de drenagem e saneamento.
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de materiais metálicos e de construção;
- Número ou marcador, página 32: d) corte, dobra e transformação de aço;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços logísticos e de distribuição;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de estiva: carga e descarga de navios; movimentação e organização de carga; operações com contentores e cargas especiais; segurança e apoio operacional;
- Número ou marcador, página 32: g) comercialização de sucata: compra e venda de sucata metálica e não metálica; recolha, armazenamento e distribuição de sucata; Triagem e classificação de materiais recicláveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Aldino Alfeu, com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e Ancha Cassamo, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros e perdas são repartidos porporcionalmente às quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 32: o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado. Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim
- Texto do artigo, página 32: como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral tem poder o suficiente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração designa como presidente do conselho de administração (PCA) Aldino da Salvação Hilário Alfeu a quem compete a representação máxima da sociedade, sendo-lhe dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Agestão executiva da sociedade será exercida por uma comissão executiva, presidida por Ancha Abdul Cassamo, que assume o cargo de presidente da comissão executiva (PCE), competindo a gestão corrente e operacional da sociedade, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes;
- Número ou marcador, página 32: Seis) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições financeiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Oito) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores ou administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedadede incube a um conselho fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão habilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Foro)
- Texto do artigo, página 33: Para resolução de litígios é compentente o foro da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Cidade da Beira, 10 de Março de 2026.A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nezone Security — SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049614, a sociedade Nezone Security — SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nezone Security — SU, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A firma tem como objecto social as seguintes atividades: prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 33: vigilância, escolta, transporte de valores, escolta de altas individualidades, montagem de cameras de vigilância, montagem de cerca elétrica, cobertura de eventos, fornecimento de equipamentos de segurança, vigilância canina.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito, é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Milton da Raquelina José Magenge, solteiro, maior, nascido a 12 de Junho de 1997, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, filho de José Eugénio Magenge e de Raquelina André Calane, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050102066717A, de 5 de Outubro de 2023, válido até 4 de Outubro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 128574239 e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Milton da Raquelina José Magenge, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Tete, 23 de Março de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 33: Onsite Occupational, SNCL
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105053243, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação OnSite Occupational, SNCL, e tem a sua sede na Matola, Bairro da Liberdade, Rua Principal, Quarteirão n.° 3, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicina ocupacional nas instalações das organizações e consultoria em saúde e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui Gabriel Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Xandoca Pedro Nhassengo, correspondente a cinquenta por cento de capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para a aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Xandoca Pedro Nhassengo e Rui Gabriel Mondlane, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas depois
- Texto do artigo, página 34: de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: P.S.C.C. Construções Lda Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade P.S.C.C. Construções, Lda Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro da Pedreira, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101130614, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade adopta a denominação de — P.S.C.C. Construcoes Lda - Sociedade Unipessoal, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pedreira, Cidade do Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil e edifícios,
- Número ou marcador, página 34: b) reabilitação de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: c) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 34: d) importação & exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Gegé Crystal — SU, Lda
- Certidão de registo Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda
- Certidão de registo Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda
- Certidão de registo Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
- Certidão de registo Intellect Enterprise, Limitada
- Certidão de registo INTELREC, Lda
- Diploma Kensani Construções, Lda
- Certidão de registo Keve Bottler Store — SU, Lda
- Certidão de registo Kripton Tech, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda
- Certidão de registo Mburi & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MD Solution — SU, Lda
- Certidão de registo Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda
- Certidão de registo Nezone Security — SU, Lda
- Certidão de registo Onsite Occupational, SNCL
- Certidão de registo P.S.C.C. Construções Lda Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Prima Rent Ya Car — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protecna EngenhariaProjectos e Metalomecânica, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sabela Logistics — SU, Lda
- Certidão de registo Samharvey — SU, Lda
- Certidão de registo Sarah Mather – SU, Lda
- Certidão de registo SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Soprimos Serviços, Lda
- Certidão de registo Stakeboss, Limitada
- Certidão de registo Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumoto Investimentos, Lda
- Certidão de registo Sungrid Power, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Logística e Habitação — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Transnarsen, Limitada
- Diploma Twins Transporte e Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Construa Fácil — SU, Lda
- Certidão de registo VINAMOZ — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V-Tronics Engineering & Maintenance —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weloy Investimentos — SU, Lda
- Certidão de registo Zaizah Fragrances — SU, Lda
- Diploma Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo