III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2026

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Texto do artigo · p. 20 vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa.
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores para o triénio 2026 - 2028, Gastão Bastos de Castro Correia Figueira; Melânia João Detepo e Elton Afonso Da Cruz Wane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 27 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa Ada Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Casa Ada Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 101872122, constituída no dia vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, entre os sócios Bruno Mesquita Pimentel, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; Adilia Benigna Sidonio Timbrine; Nuno Sidonio Timbrine e Érica Isabel Sidonio Timbrine, todos detentores de uma quota indivisa, no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, ocorreu a partilha da quota indivisa, pela ausência permanente do sócio Sidónio Paulo Timbrine, pelos herdeiros na proporção igual de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) cada uma para Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente. A informação foi recebida por unanimidade pelos presentes. Os quais desta forma entram como novos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência a esta operação verificada, altera-se a composição dos artigos quarto e sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
Número ou marcador · p. 20 b) três quotas iguais no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios, Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e gerência da sociedade fica ao cargo de Bruno Mesquita Pimentel.
Texto do artigo · p. 20 Os casos de mero expediente podem ser assinados por, pelo menos, dois sócios de entre eles, nomeadamente Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro de Educação Infantil Hassima, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Centro de Educação Infantil Hassima - sociedade por quota, limitada, que tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Mukhatine, Q. 08, Rua da Escola, n.º 15
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício de prestação de serviços de formação e consultoria, publicidade e
Texto do artigo · p. 20 marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de proteção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e proteção, material de estritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está assim distribuído entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 a)Estevão Filipe Mulungo, 60% de quotas correspondente a 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Hassima Batule Filipe Mucuna Mulungo, 25% de quotas correspondente a 25.000,00MT; c)Mayer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 d) Nayarah Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 e) Mayzer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios Mayer Estevão Mulungo; Nayarah Estevão Mulungo e Mayzer Estevão Mulungo, enquanto menores de idade, a sua representação na sociedade é encarregue ao sócio Hassima Filipe Mucuna Mulungo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal ou unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes
Texto do artigo · p. 21 e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CNTECH — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034876, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Asociedade adopta a denominação CNTECH, Sociedade Unipessoal, Lda, da qui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Casa n.° 141 R/C, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem po robjecto prestação de serviços de gráfica e papelaria e outros conexos com a actividade; venda de material escolar, escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Carlos Paulino Nhapossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Carlos Paulino Nhapossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se coma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida, com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026487, a entidade legal supra constituída por Xavier Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um nove sete seis sete cinco um P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Abril dois mil e vinte e dois, residente no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, titular do NUIT 103546729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a designação Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela deliberação, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem como sede na Rua das FPLM, Bairro 21 de Abril, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação em assembleia da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal, construção civil;
Número ou marcador · p. 21 a) comércio de material e equipamento de construção
Número ou marcador · p. 21 b) fabrico de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria e acessória de obras;
Número ou marcador · p. 21 d) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) elaboração de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) fiscalização e monitoria de obras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico-social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Xavier Paulo Manhice, titular do NUIT 103546729.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades da lei.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, Xavier Paulo Manhice.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por deliberação em assembleia, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem comunicação prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, podendo constituir um procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
Texto do artigo · p. 22 gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e com as demais disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Massinga, 31 de Maio de 2024. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ecovital, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Março de 2026, exarada na sede social da sociedade denominada Ecovital, Lda, sita no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com o NUEL 105059918, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 Cessaão de quota detida pela sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada, no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, a favor da Orange Bridge Capital LLC, sociedade com sede nos Emirados Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 15% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, que cede a favor da Orange Bridge Capital LLC.
Texto do artigo · p. 22 Alteração do artigo décimo sétimo relativo à administração da sociedade, para passar a constar que, a mesma será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º e 17º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Orange Bridge Capital LLC; e outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em juízo dentro e fora dele, será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Administrador é eleito pela Assembleia geral por um período de 05 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EPC Global Supply & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de 2025, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047478, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EPC Global Supply & Services, Limitada, e por deliberação em acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios Chifundo Jacinto Mbatata e Manuel António Nhassengo decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 A transmissão total de quotas da parte do sócio Manuel António Nhassengo para Rosa Ernesto Macave.
Texto do artigo · p. 23 A presente sessão foi presidida por Manuel António Nhassengo e secretariada por Inocêncio Davide Inocêncio Andrade, com presença de Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave.
Texto do artigo · p. 23 Devido à transmissão das quotas, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se os seguintes números da redacção.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Macave, solteira, de 27 anos de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402955M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2023, valido até 13 de Março de 2028.
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata.
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Rosa Ernesto Macave e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Supply & Services, Limitada terá sob representação social Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave.
Texto do artigo · p. 23 Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 19 de Março de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 ETA Investiment — SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105064276, por Alberto Vítor Valério, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente no Bairro Macupula, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102430914I, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a três de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 123026047.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptada a denominação ETA Investiment — SU, Lda, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone, Cidade da Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio geral e prestação de serviços, construção civil e obras públicas, consultoria e assessoria empresarial, importação e exportação, marketing e publicidade, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação tomada pelo respectivo sócio, desenvolver outras actividades conexas, subsidiarias ou outras actividades diferentes ao objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas de objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamento de empresas, desde que requerida e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Vítor Valério, titular do NUIT 123026047.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é de Alberto Vítor Valério, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Evolux Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105068381, a sociedade Evolux Tech, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Março de 2026, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Evolux Tech, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)venda a retalho de material de escritório, electrodoméstico, electrónicos, serigrafia, papelaria, informático,
Texto do artigo · p. 24 escolar, equipamentos médicos, camaras de segurança, peças de viaturas, motociclos, material de instalação eléctrica, canalização, de construção, material hidraúlico, sanitário e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de produtos alimentares, carne, peixe, animais vivos, material de higiene e limpeza, plantas e flores, semente, cereais e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de bilhetes aéreos e terrestres;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de agricultura;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio de veículos e equipamentos agrícolas e venda e comercialização de produtos para a indústria e afins;
Número ou marcador · p. 24 f) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos agrícolas, equipamentos informáticos, médicos, equipamentos de construção e material de cofragem, imóvel e apartamentos;
Número ou marcador · p. 24 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 h) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o s e l é c t r i c o , informáticos, de comunicação, de automóveis, de motociclos, camaras de segurança e electrofenses, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 24 i) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e instalação eléctrica e máquinas industrial);
Número ou marcador · p. 24 j) construção civil (construção de edifício e estrada da raiz e sua manutenção, abertura de furos de água e estaleiro de blocos e pavés);
Número ou marcador · p. 24 k) carpintaria, caixilharia de alumínio e montagem de tecto falso e pintura;
Número ou marcador · p. 24 l) consultoria de engenharia, arquitectura programação informática;
Número ou marcador · p. 24 m) serigrafia, design e serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 24 n) serviços de jardinagem e paisagismo e lavagem de carros; o)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 p) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 24 q) serviços de catering, ornamentação, decorativos e animação de eventos e;
Número ou marcador · p. 24 r) serviços de costura de vestuário, uniforme e venda de tecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Allende Boste Amoda Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183155A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 120993021, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fernando Marcelino António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Mpádue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 120187287, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada a Allende Boste Amoda Marizane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos e mais documentações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, o sócio Allende Boste Amoda Marizane e o sócio Fernando Marcelino António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 17 de Março de 2026.— O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Ranel – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039414, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 24 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ranel — SU, Lda, constituída pelo único sócio, Raúl Alberto, solteiro, maior, natural do Distrito de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104056365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 5 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ranel – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairrode Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho de productos médicos;
Número ou marcador · p. 24 b) próteses;
Número ou marcador · p. 24 c) cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 24 d) productos cosméticos e de higiene; e)productos farmacêuticos e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 24 f) concursos públicos para fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de fármacos; e
Número ou marcador · p. 24 h) equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda
Texto do artigo · p. 25 associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a total da quota do sócio único, Raúl Alberto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Raúl Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 16 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gegé Crystal — SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069181, uma entidade com a denominação Gegé Crystal — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Eugénia Luís Massango, casada em regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo Mário Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100894271I, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, válido até 1 de Fevereiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Quarteirão 36, Casa n.º 35, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Gegé Crystal — SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo A, Município da Vila da Praia do Bilene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)produção e comércio de gelo e gelados;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e comércio de produtos de panificação e confeitaria;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de refeições;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 e) ornamentação e comércio de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 f) importação e exportação, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 25 g) gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, também, por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota da sócia única, de Eugénia Luís Massango.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Eugénia Luís Massango, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é representada pela sócia única com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa da sócia, a pedido da administração ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede da sociedade, ou na Cidade de Maputo, mas poderá reunir-se em outro local a designar pela sócia em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas, realizou-se na sede social da empresa Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Bairro de Urbanização n.º 41, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638421, representada por Hainan Shu, uma sessão
Texto do artigo · p. 26 extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presente todos os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Estando representado cem por cento do capital, correspondente a novecentos mil meticais, onde deliberaram os seguintes pontos: cessão parcial de quotas e deliberação sobre a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Hainan Shu cessa e cede parcialmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de 405.000,00MT (quatrocentos e cinco mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social para Safo Marcos Chachuaio.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), divididas em 3 (três) quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Chang He, com dez por cento (10%) correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Hainan Shu, com trinta e cinco por cento (35%) correspondente ao valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Safo Marcos Chachuaio, com cinquenta e cinco por cento (55%) correspondente ao valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065819, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, constituída entre os sócios: Joaquim Chipumo Mugalo, solteiro Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100105853799M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente no Bairro de
Texto do artigo · p. 26 Muahivire, Cidade Nampula; Zhengyi Chen, solteiro, maior, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP3522754, emitido pela República Popular da China, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av. Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E. de desperdícios de sucatas;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigo para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso de máquinas ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a grosso máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos do escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónico, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a grosso de loucas em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; j)agente de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, entre outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social/prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Chipumo Mugalo, correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente ao sócio Zhengyi Chen, correspondente a quarenta e nove por cento (49%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) ) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Chipumo Mugalo, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévia conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação previa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração poderá constituir mandatário à sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda., constituída entre os sócios: Bingyue Ouyang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00581001N, emitido a 15 de Janeiro de 2026, na República Popular da China, residente na Av. do Trabalho U/C, Bairro Central, Cidade de Nampula; Hailong Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6220809, emitido
Texto do artigo · p. 27 no dia 22 de Agosto de 2022, na República Popular da China, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; Wenrui Shen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP3798654, emitido no dia 13 de Junho de 2025, na República Popular da China, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula; Longfu Um, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5063I68, emitido no dia 11 de Outubro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula; Jianwu Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN208728, emitido no dia 16 de Julho de 2024, na República Popular da china, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Hua Xing Aço e Ferro Industria, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fabricação de ferro;
Número ou marcador · p. 27 b) fabricação de aço;
Número ou marcador · p. 27 c) fabricação de varrões;
Número ou marcador · p. 27 d) fabricação de prego;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstica e ferragens;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio a grosso de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais mil meticais), pertencente ao sócio Hailong Liu;
Número ou marcador · p. 27 b) 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio LongFu Um;
Número ou marcador · p. 27 c) 64.125,00MT (sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco meticais) pertencente ao sócio Bingyue Ouyang;
Número ou marcador · p. 27 d) 55.875,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jianwu Zheng;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa.
  2. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores para o triénio 2026 - 2028, Gastão Bastos de Castro Correia Figueira; Melânia João Detepo e Elton Afonso Da Cruz Wane.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 27 de Março de 2026. —
  7. Texto do artigo, página 20: O conservador, ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: Casa Ada Moçambique, Lda
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Casa Ada Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 101872122, constituída no dia vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, entre os sócios Bruno Mesquita Pimentel, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; Adilia Benigna Sidonio Timbrine; Nuno Sidonio Timbrine e Érica Isabel Sidonio Timbrine, todos detentores de uma quota indivisa, no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, ocorreu a partilha da quota indivisa, pela ausência permanente do sócio Sidónio Paulo Timbrine, pelos herdeiros na proporção igual de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) cada uma para Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente. A informação foi recebida por unanimidade pelos presentes. Os quais desta forma entram como novos sócios da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 20: Em consequência a esta operação verificada, altera-se a composição dos artigos quarto e sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
  15. Número ou marcador, página 20: b) três quotas iguais no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios, Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e gerência da sociedade fica ao cargo de Bruno Mesquita Pimentel.
  19. Texto do artigo, página 20: Os casos de mero expediente podem ser assinados por, pelo menos, dois sócios de entre eles, nomeadamente Adilia Benigna Sidónio Timbrine; Nuno Sidónio Timbrine e Érica Isabel Sidónio Timbrine, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 20: Centro de Educação Infantil Hassima, Lda
  22. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Centro de Educação Infantil Hassima - sociedade por quota, limitada, que tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Mukhatine, Q. 08, Rua da Escola, n.º 15
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício de prestação de serviços de formação e consultoria, publicidade e
  32. Texto do artigo, página 20: marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de proteção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e proteção, material de estritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está assim distribuído entre os sócios:
  38. Texto do artigo, página 20: a)Estevão Filipe Mulungo, 60% de quotas correspondente a 60.000,00MT;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Hassima Batule Filipe Mucuna Mulungo, 25% de quotas correspondente a 25.000,00MT; c)Mayer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Nayarah Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
  41. Número ou marcador, página 20: e) Mayzer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Mayer Estevão Mulungo; Nayarah Estevão Mulungo e Mayzer Estevão Mulungo, enquanto menores de idade, a sua representação na sociedade é encarregue ao sócio Hassima Filipe Mucuna Mulungo.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal ou unipessoal.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes
  50. Texto do artigo, página 21: e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 21: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 21: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  61. Texto do artigo, página 21: CNTECH — Sociedade Unipessoal, Lda
  62. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034876, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  65. Texto do artigo, página 21: Asociedade adopta a denominação CNTECH, Sociedade Unipessoal, Lda, da qui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  68. Texto do artigo, página 21: A Sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Casa n.° 141 R/C, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da constituição.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem po robjecto prestação de serviços de gráfica e papelaria e outros conexos com a actividade; venda de material escolar, escritório.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Carlos Paulino Nhapossa.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Carlos Paulino Nhapossa, que desde já fica nomeado administrador.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se coma assinatura do administrador.
  83. Texto do artigo, página 21: ARIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida, com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  91. Texto do artigo, página 21: Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois
  93. Texto do artigo, página 21: mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026487, a entidade legal supra constituída por Xavier Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um nove sete seis sete cinco um P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Abril dois mil e vinte e dois, residente no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, titular do NUIT 103546729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a designação Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela deliberação, a sociedade pode usar uma marca.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem como sede na Rua das FPLM, Bairro 21 de Abril, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação em assembleia da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, construção civil;
  107. Número ou marcador, página 21: a) comércio de material e equipamento de construção
  108. Número ou marcador, página 21: b) fabrico de material e equipamento de construção;
  109. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria e acessória de obras;
  110. Número ou marcador, página 21: d) avaliação de imóveis;
  111. Número ou marcador, página 21: e) elaboração de plantas de construção;
  112. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 21: g) fiscalização e monitoria de obras.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico-social.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Xavier Paulo Manhice, titular do NUIT 103546729.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades da lei.
  120. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, Xavier Paulo Manhice.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por deliberação em assembleia, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem comunicação prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
  125. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, podendo constituir um procurador especialmente nomeado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
  132. Texto do artigo, página 22: gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  137. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  138. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e com as demais disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 22: Massinga, 31 de Maio de 2024. O conservador, ilegível.
  140. Texto do artigo, página 22: Ecovital, Lda
  141. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Março de 2026, exarada na sede social da sociedade denominada Ecovital, Lda, sita no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com o NUEL 105059918, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  142. Texto do artigo, página 22: Cessaão de quota detida pela sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada, no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, a favor da Orange Bridge Capital LLC, sociedade com sede nos Emirados Árabes Unidos.
  143. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 15% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, que cede a favor da Orange Bridge Capital LLC.
  144. Texto do artigo, página 22: Alteração do artigo décimo sétimo relativo à administração da sociedade, para passar a constar que, a mesma será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  145. Texto do artigo, página 22: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º e 17º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Orange Bridge Capital LLC; e outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  149. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em juízo dentro e fora dele, será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) O Administrador é eleito pela Assembleia geral por um período de 05 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  154. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  155. Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  156. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  157. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  158. Texto do artigo, página 22: EPC Global Supply & Services, Limitada
  159. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de 2025, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047478, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EPC Global Supply & Services, Limitada, e por deliberação em acta do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios Chifundo Jacinto Mbatata e Manuel António Nhassengo decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda:
  160. Texto do artigo, página 22: A transmissão total de quotas da parte do sócio Manuel António Nhassengo para Rosa Ernesto Macave.
  161. Texto do artigo, página 23: A presente sessão foi presidida por Manuel António Nhassengo e secretariada por Inocêncio Davide Inocêncio Andrade, com presença de Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave.
  162. Texto do artigo, página 23: Devido à transmissão das quotas, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se os seguintes números da redacção.
  163. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  167. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Macave, solteira, de 27 anos de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402955M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2023, valido até 13 de Março de 2028.
  168. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata.
  169. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  170. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Rosa Ernesto Macave e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  175. Número ou marcador, página 23: Três) A Supply & Services, Limitada terá sob representação social Chifundo Jacinto Mbatata e Rosa Ernesto Macave.
  176. Texto do artigo, página 23: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  177. Texto do artigo, página 23: Tete, 19 de Março de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
  178. Texto do artigo, página 23: ETA Investiment — SU, Lda
  179. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105064276, por Alberto Vítor Valério, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente no Bairro Macupula, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102430914I, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a três de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 123026047.
  180. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação ETA Investiment — SU, Lda, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone, Cidade da Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio geral e prestação de serviços, construção civil e obras públicas, consultoria e assessoria empresarial, importação e exportação, marketing e publicidade, serigrafia e gráfica.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação tomada pelo respectivo sócio, desenvolver outras actividades conexas, subsidiarias ou outras actividades diferentes ao objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas de objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamento de empresas, desde que requerida e obtidas as devidas autorizações.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  193. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Vítor Valério, titular do NUIT 123026047.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é de Alberto Vítor Valério, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  199. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
  200. Texto do artigo, página 23: Evolux Tech, Limitada
  201. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105068381, a sociedade Evolux Tech, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Março de 2026, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  204. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Evolux Tech, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  211. Texto do artigo, página 23: a)venda a retalho de material de escritório, electrodoméstico, electrónicos, serigrafia, papelaria, informático,
  212. Texto do artigo, página 24: escolar, equipamentos médicos, camaras de segurança, peças de viaturas, motociclos, material de instalação eléctrica, canalização, de construção, material hidraúlico, sanitário e de protecção individual;
  213. Número ou marcador, página 24: b) comércio de produtos alimentares, carne, peixe, animais vivos, material de higiene e limpeza, plantas e flores, semente, cereais e produtos hortícolas;
  214. Número ou marcador, página 24: c) venda de bilhetes aéreos e terrestres;
  215. Número ou marcador, página 24: d) actividades de agricultura;
  216. Número ou marcador, página 24: e) comércio de veículos e equipamentos agrícolas e venda e comercialização de produtos para a indústria e afins;
  217. Número ou marcador, página 24: f) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos agrícolas, equipamentos informáticos, médicos, equipamentos de construção e material de cofragem, imóvel e apartamentos;
  218. Número ou marcador, página 24: g) transporte e logística;
  219. Número ou marcador, página 24: h) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o s e l é c t r i c o , informáticos, de comunicação, de automóveis, de motociclos, camaras de segurança e electrofenses, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização;
  220. Número ou marcador, página 24: i) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e instalação eléctrica e máquinas industrial);
  221. Número ou marcador, página 24: j) construção civil (construção de edifício e estrada da raiz e sua manutenção, abertura de furos de água e estaleiro de blocos e pavés);
  222. Número ou marcador, página 24: k) carpintaria, caixilharia de alumínio e montagem de tecto falso e pintura;
  223. Número ou marcador, página 24: l) consultoria de engenharia, arquitectura programação informática;
  224. Número ou marcador, página 24: m) serigrafia, design e serviços de publicidade;
  225. Número ou marcador, página 24: n) serviços de jardinagem e paisagismo e lavagem de carros; o)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais;
  226. Número ou marcador, página 24: p) captação, tratamento e distribuição de água;
  227. Número ou marcador, página 24: q) serviços de catering, ornamentação, decorativos e animação de eventos e;
  228. Número ou marcador, página 24: r) serviços de costura de vestuário, uniforme e venda de tecido.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e correspondente a duas quotas:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Allende Boste Amoda Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183155A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 120993021, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é 50% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Fernando Marcelino António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Mpádue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 120187287, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é 50% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  236. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada a Allende Boste Amoda Marizane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos e mais documentações.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  238. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 24: Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, o sócio Allende Boste Amoda Marizane e o sócio Fernando Marcelino António.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  243. Texto do artigo, página 24: Tete, 17 de Março de 2026.— O conservador, Lismo Baera Júnior.
  244. Texto do artigo, página 24: Farmácia Ranel – SU, Lda
  245. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039414, a cargo de Inocêncio
  246. Texto do artigo, página 24: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ranel — SU, Lda, constituída pelo único sócio, Raúl Alberto, solteiro, maior, natural do Distrito de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104056365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 5 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ranel – SU, Lda.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairrode Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de productos médicos;
  260. Número ou marcador, página 24: b) próteses;
  261. Número ou marcador, página 24: c) cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  262. Número ou marcador, página 24: d) productos cosméticos e de higiene; e)productos farmacêuticos e ortopédicos;
  263. Número ou marcador, página 24: f) concursos públicos para fornecimento de material médico cirúrgico;
  264. Número ou marcador, página 24: g) venda de fármacos; e
  265. Número ou marcador, página 24: h) equipamentos hospitalares.
  266. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  267. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  268. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda
  269. Texto do artigo, página 25: associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a total da quota do sócio único, Raúl Alberto.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Raúl Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  279. Texto do artigo, página 25: Nampula, 16 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  280. Texto do artigo, página 25: Gegé Crystal — SU, Lda
  281. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069181, uma entidade com a denominação Gegé Crystal — SU, Lda.
  282. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Eugénia Luís Massango, casada em regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo Mário Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100894271I, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, válido até 1 de Fevereiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Quarteirão 36, Casa n.º 35, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Gegé Crystal — SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo A, Município da Vila da Praia do Bilene, Província de Gaza.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  294. Texto do artigo, página 25: a)produção e comércio de gelo e gelados;
  295. Número ou marcador, página 25: b) produção e comércio de produtos de panificação e confeitaria;
  296. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de refeições;
  297. Número ou marcador, página 25: d) comércio geral a grosso e a retalho;
  298. Número ou marcador, página 25: e) ornamentação e comércio de material de higiene e limpeza;
  299. Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação, procurement e logística;
  300. Número ou marcador, página 25: g) gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota da sócia única, de Eugénia Luís Massango.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Eugénia Luís Massango, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é representada pela sócia única com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 25: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa da sócia, a pedido da administração ou do fiscal único.
  314. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede da sociedade, ou na Cidade de Maputo, mas poderá reunir-se em outro local a designar pela sócia em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  317. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
  320. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia quando assim o entender.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  326. Texto do artigo, página 25: Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda
  327. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas, realizou-se na sede social da empresa Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Bairro de Urbanização n.º 41, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638421, representada por Hainan Shu, uma sessão
  328. Texto do artigo, página 26: extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presente todos os sócios.
  329. Texto do artigo, página 26: Estando representado cem por cento do capital, correspondente a novecentos mil meticais, onde deliberaram os seguintes pontos: cessão parcial de quotas e deliberação sobre a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 26: Hainan Shu cessa e cede parcialmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de 405.000,00MT (quatrocentos e cinco mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social para Safo Marcos Chachuaio.
  331. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), divididas em 3 (três) quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Chang He, com dez por cento (10%) correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Hainan Shu, com trinta e cinco por cento (35%) correspondente ao valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) do capital social;
  338. Número ou marcador, página 26: c) Safo Marcos Chachuaio, com cinquenta e cinco por cento (55%) correspondente ao valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) do capital social.
  339. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  340. Texto do artigo, página 26: Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda
  341. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065819, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, constituída entre os sócios: Joaquim Chipumo Mugalo, solteiro Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100105853799M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente no Bairro de
  342. Texto do artigo, página 26: Muahivire, Cidade Nampula; Zhengyi Chen, solteiro, maior, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP3522754, emitido pela República Popular da China, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda.
  346. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av. Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E. de desperdícios de sucatas;
  354. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  355. Número ou marcador, página 26: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigo para canalizações e aquecimento;
  356. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso de máquinas ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  357. Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso máquinas e equipamentos agrícolas;
  358. Número ou marcador, página 26: f) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos do escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  359. Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónico, de telecomunicações e suas partes;
  360. Número ou marcador, página 26: h) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  361. Número ou marcador, página 26: i) comércio a grosso de loucas em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; j)agente de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, entre outros.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 26: (Capital social/prestações suplementares e suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  365. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Chipumo Mugalo, correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
  366. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente ao sócio Zhengyi Chen, correspondente a quarenta e nove por cento (49%).
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) ) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Chipumo Mugalo, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévia conhecimento.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação previa.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatário à sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  373. Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
  374. Texto do artigo, página 26: Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
  375. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda., constituída entre os sócios: Bingyue Ouyang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00581001N, emitido a 15 de Janeiro de 2026, na República Popular da China, residente na Av. do Trabalho U/C, Bairro Central, Cidade de Nampula; Hailong Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6220809, emitido
  376. Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Agosto de 2022, na República Popular da China, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; Wenrui Shen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP3798654, emitido no dia 13 de Junho de 2025, na República Popular da China, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula; Longfu Um, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5063I68, emitido no dia 11 de Outubro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula; Jianwu Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN208728, emitido no dia 16 de Julho de 2024, na República Popular da china, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hua Xing Aço e Ferro Industria, Lda.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  383. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  387. Número ou marcador, página 27: a) fabricação de ferro;
  388. Número ou marcador, página 27: b) fabricação de aço;
  389. Número ou marcador, página 27: c) fabricação de varrões;
  390. Número ou marcador, página 27: d) fabricação de prego;
  391. Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstica e ferragens;
  392. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  393. Número ou marcador, página 27: g) comércio a grosso de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento, entre outros.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas:
  397. Número ou marcador, página 27: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais mil meticais), pertencente ao sócio Hailong Liu;
  398. Número ou marcador, página 27: b) 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio LongFu Um;
  399. Número ou marcador, página 27: c) 64.125,00MT (sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco meticais) pertencente ao sócio Bingyue Ouyang;
  400. Número ou marcador, página 27: d) 55.875,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jianwu Zheng;
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