III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2026

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Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa daqui em diante designada, é uma
Texto do artigo · p. 13 pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Agro-pecuária Kubatana Muwawa é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Muwawa, Localidade de Darue, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Associação Agro-pecuária Kubatana
Texto do artigo · p. 13 Muwawa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
Texto do artigo · p. 13 -pecuárias e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) associados;
Número ou marcador · p. 13 c) agregados;
Número ou marcador · p. 13 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros
Texto do artigo · p. 14 fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 14 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 14 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 14 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 14 b) verificar os livros da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 14 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 14 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 g) requerer saída da Associação;
Número ou marcador · p. 14 h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Todo membro da Associação deve:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 14 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 14 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
Número ou marcador · p. 14 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 14 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
Número ou marcador · p. 14 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário
Texto do artigo · p. 14 para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
Número ou marcador · p. 14 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 14 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 15 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 15 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 15 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 15 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução da Associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 15 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 15 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Texto do artigo · p. 15 ACACIA — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que em Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105031296, denominada ACACIA — Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Anna Sanz Prieto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Acacia — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Napai, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo o sócio mudar sempre que se justifique a sua sede social, para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, bem como a sua importação exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 16 c) produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação de artigos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 f) gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamento completamente e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem por centos do capital, pertencente à sócia Anna Sanz Prieto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo
Texto do artigo · p. 16 e fora dele, activa e passivamente, será pela proprietária Anna Sanz Prieto, que é nomeada, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 16 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir sociedades comerciais e industriais; c)fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 16 d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da Sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da proprietária, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão da proprietária, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 6 de Agosto de 2024. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Advanced Industrial Engineering, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069675, entre Belmiro Fernando Beve, maior, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 16 e Belmiro Fernando Beve Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Advanced Industrial Engineering, Lda, e é uma sociedade por quotas, regulada pela legislação moçambicana aplicável, e tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, n.º 181/A, Quarteirao - 05, podendo, por deliberação da gerência, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia, nomeadamente engenharia industrial, mecânica, eléctrica, electrónica, de automação e de instrumentação, incluindo a concepção, fornecimento, instalação, programação, comissionamento, manutenção, assistência técnica, reparação e recondicionamento de sistemas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Integra igualmente o seu objecto social a engenharia hidráulica industrial, abrangendo sistemas hidráulicos e electro-hidráulicos, unidades de potência hidráulica, cilindros hidráulicos, válvulas, mangueiras, tubagens, sistemas de controlo hidráulico e respectivos componentes, bem como a montagem, desmontagem, testes, comissionamento, manutenção preventiva e correctiva dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Faz ainda parte do objecto social a importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de equipamentos, máquinas, componentes, peças sobressalentes e materiais relacionados com as actividades acima referidas, podendo ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Belmiro Fernando Beve, com uma quota de noventa por cento (90%) e Belmiro Fernando Beve Júnior, com uma quota detida de dez por cento (10%).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Belmiro Fernando Beve, que assume a qualidade de gerente, com poderes amplos para obrigar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arco & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato a quota pertencente ao sócio Hélio Mahanjane, publicada no Boletim da República n.º 37, III Série, de 25 de Fevereiro de 2026, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Mahanjane, deve ler: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arco & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a quota do sócio Hélio Mahanjane, publicada no Boletim da República n.º 37, III Série, de 25 de Fevereiro de 2026, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane», deve ler-se «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e cinco traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sede da Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde, com o NUEL 100192969, de 14 de Outubro de 2010, uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre alteração do número três do artigo vigésimo sétimo e número três do artigo quadragésimo sétimo, ambos dos estatutos da Associação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Três) Foi ainda aprovado por unanimidade a nomeação de Níssifa Mugnil Momade Dauto, para tramitação de todos os processos administrativos junto dos cartórios, Conservatória das Entidades Legais e Ministério da Justiça, referentes à alteração estatutária.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora dos casos previstos na lei, em caso de extinção ou liquidação, os bens da Associação devem ser doados a organizações com fins de beneficência.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2026. — A notária, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Atlas Mechanical, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da empresa Atlas Mechanical, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, n.º 48, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069463.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Mechanical, Lda, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua D, n.º 48, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069463.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) gestão de projectos e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 b) procurement;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades conexas e complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latifo Karim Haji Sarifo Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Valter Mário Jordão Jotamo, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho. A sociedade obrigase com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto 7 — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067396, por Adamo
Texto do artigo · p. 18 Amade Seni, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Toure n.º 2313, Bairro Central, KaMpfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Auto 7 — Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede no 700, Av. Unidade Nacional, Q. 9, Casa n.º 512, Bairro Matola F, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas com importação e exportação, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, motociclos e seus acessórios, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao sócio único Adamo Amade Seni, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Adamo Amade Seni, na qualidade de administrador e sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 18 contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aviplus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068783, uma sociedade denominada Aviplus, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro civil, natural de CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, residente na Rua Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Adérito João Muvale, de nacionalidade moçambicana, solteiro, engenheiro mecânico, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052554M, residente na UC 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Terceira: Fábio Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, casado, gestor financeiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Aviplus, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade da Matola, Província de Maputo, constítuida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) produção de pintos de um dia, através de incubação artificial;
Número ou marcador · p. 18 b) criação e engorda de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de aves vivas;
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de atividades agropecuárias conexas;
Número ou marcador · p. 18 e) exploração de infraestruturas e equipamentos avícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Fábio Armando Neves – quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Alcidio Muando Fabião Nhapossa – quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Adérito João Muvale – quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será realizado de forma mista, através de:
Número ou marcador · p. 18 a) entradas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 18 b) entradas em bens avaliáveis em d i n h e i r o , n o m e a d a m e n t e equipamentos, infraestruturas ou outros ativos afetos à atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A forma, prazos e critérios de valorização das entradas em bens serão definidos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é confiada a um gerente, designadamente: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, que exercerá o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta do gerente com um dos sócios, ou conforme vier a ser definido por deliberação dos sócios em ata própria.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores para actos determinados, dentro dos limites que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e resultados)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano. Os resultados líquidos apurados serão aplicados da seguinte forma: constituição da reserva legal, nos termos da lei; o remanescente será distribuído aos sócios proporcionalmente às respetivas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 18 depende do consentimento prévio da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 conferindo-se direito de preferência aos demais sócios, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, a sociedade Aysa Factory — Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105069690, a que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Bloco 9, Cédula F, Casa 47.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de Umit Açikel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade será administrada por Ümit Açikel, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º U 236 841 71, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 6º andar, Letra D, Torre B, Cidade de Maputo, com o NUEL 100126583, o sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, cedeu a sua quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, a favor de Belinda Nyasha Mushoriwa.
Texto do artigo · p. 19 Pela mesma assembleia geral, o sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira dividiu a sua quota no valor nominal de 1.080.000,00MT, em quatro novas quotas, uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), que reserva para si, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), duas quotas, cada uma no valor nominal de 200.000,00MT, que cedeu respectivamente a favor do sócio Elton Afonso da Cruz Wane, da sócia CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, e. Nelson vasco chimoio.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Elton Afonso da Cruz Wane unifica a quota que já detinha na sociedade, no valor
Texto do artigo · p. 19 nominal de 120.000,00MT com a quota agora adquirida, no valor nominal de 40.000,00MT, ficando com uma quota única no valor nominal de 160.000,00MT e a sócia CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, unifica a quota que já detinha na sociedade, no valor nominal de 250.000,00MT, com a quota a adquirida, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ficando com uma quota única no valor nominal de 450.000,00MT.
Texto do artigo · p. 19 Pela mesma assembleia geral, foram nomeados os administradores, Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, Elton Afonso da Cruz Wane e Melânia João Detepo, para o triénio 2026 – 2028.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão, e cessão de quotas, e nomeação da administração para o triénio 2026 – 2028, precedentemente feita, foram alterados o artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em seis quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Melânia João Detepo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Vasco Chimoio;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda;
Número ou marcador · p. 19 f) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a sete
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  3. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
  4. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO 1
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Disposição gerais)
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa daqui em diante designada, é uma
  9. Texto do artigo, página 13: pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Agro-pecuária Kubatana Muwawa é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Muwawa, Localidade de Darue, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A Associação Agro-pecuária Kubatana
  15. Texto do artigo, página 13: Muwawa constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  18. Texto do artigo, página 13: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
  19. Texto do artigo, página 13: -pecuárias e a comercialização conjunta.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 13: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 13: a) fundadores;
  28. Número ou marcador, página 13: b) associados;
  29. Número ou marcador, página 13: c) agregados;
  30. Número ou marcador, página 13: d) conselheiros.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros
  34. Texto do artigo, página 14: fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membros)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  39. Número ou marcador, página 14: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 14: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  41. Número ou marcador, página 14: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  42. Número ou marcador, página 14: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  43. Número ou marcador, página 14: f) interdição legal;
  44. Número ou marcador, página 14: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 14: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  50. Número ou marcador, página 14: b) verificar os livros da Associação;
  51. Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  52. Número ou marcador, página 14: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  53. Número ou marcador, página 14: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
  54. Número ou marcador, página 14: g) requerer saída da Associação;
  55. Número ou marcador, página 14: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 14: Todo membro da Associação deve:
  59. Número ou marcador, página 14: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  60. Número ou marcador, página 14: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  61. Número ou marcador, página 14: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
  62. Número ou marcador, página 14: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  63. Número ou marcador, página 14: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
  64. Número ou marcador, página 14: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  65. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Associação os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 14: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 14: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  78. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário
  86. Texto do artigo, página 14: para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  92. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
  93. Número ou marcador, página 14: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  94. Número ou marcador, página 14: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 14: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
  96. Número ou marcador, página 14: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  97. Número ou marcador, página 14: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia)
  100. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 14: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  112. Número ou marcador, página 15: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
  113. Número ou marcador, página 15: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  115. Número ou marcador, página 15: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  117. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 15: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  119. Número ou marcador, página 15: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  120. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo presidente.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 15: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 15: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
  135. Número ou marcador, página 15: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  137. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 15: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  152. Número ou marcador, página 15: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  154. Texto do artigo, página 15: Dos fundos e património
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 15: (Património)
  157. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução da Associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  159. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  162. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
  163. Número ou marcador, página 15: a) jóias e quotas dos seus membros;
  164. Número ou marcador, página 15: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  165. Número ou marcador, página 15: d) saldos de contas bancárias.
  166. Número ou marcador, página 15: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  167. Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  168. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  169. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 15: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  177. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
  178. Texto do artigo, página 15: ACACIA — Sociedade Unipessoal, Lda
  179. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que em Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105031296, denominada ACACIA — Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Anna Sanz Prieto.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Acacia — Sociedade Unipessoal, Lda.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Napai, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo o sócio mudar sempre que se justifique a sua sede social, para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 16: a) exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, bem como a sua importação exportação;
  191. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
  192. Número ou marcador, página 16: c) produção agro-pecuária;
  193. Número ou marcador, página 16: d) representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
  194. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de artigos e produtos diversos;
  195. Número ou marcador, página 16: f) gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamento completamente e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem por centos do capital, pertencente à sócia Anna Sanz Prieto.
  200. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo
  204. Texto do artigo, página 16: e fora dele, activa e passivamente, será pela proprietária Anna Sanz Prieto, que é nomeada, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  206. Número ou marcador, página 16: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 16: b) adquirir sociedades comerciais e industriais; c)fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
  208. Número ou marcador, página 16: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da Sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da proprietária, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão da proprietária, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  216. Texto do artigo, página 16: Pemba, 6 de Agosto de 2024. — O técnico, ilegível.
  217. Texto do artigo, página 16: Advanced Industrial Engineering, Lda
  218. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069675, entre Belmiro Fernando Beve, maior, de nacionalidade moçambicana
  219. Texto do artigo, página 16: e Belmiro Fernando Beve Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Advanced Industrial Engineering, Lda, e é uma sociedade por quotas, regulada pela legislação moçambicana aplicável, e tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, n.º 181/A, Quarteirao - 05, podendo, por deliberação da gerência, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia, nomeadamente engenharia industrial, mecânica, eléctrica, electrónica, de automação e de instrumentação, incluindo a concepção, fornecimento, instalação, programação, comissionamento, manutenção, assistência técnica, reparação e recondicionamento de sistemas e equipamentos industriais.
  229. Número ou marcador, página 16: Dois) Integra igualmente o seu objecto social a engenharia hidráulica industrial, abrangendo sistemas hidráulicos e electro-hidráulicos, unidades de potência hidráulica, cilindros hidráulicos, válvulas, mangueiras, tubagens, sistemas de controlo hidráulico e respectivos componentes, bem como a montagem, desmontagem, testes, comissionamento, manutenção preventiva e correctiva dos mesmos.
  230. Número ou marcador, página 16: Três) Faz ainda parte do objecto social a importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de equipamentos, máquinas, componentes, peças sobressalentes e materiais relacionados com as actividades acima referidas, podendo ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Belmiro Fernando Beve, com uma quota de noventa por cento (90%) e Belmiro Fernando Beve Júnior, com uma quota detida de dez por cento (10%).
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  236. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Belmiro Fernando Beve, que assume a qualidade de gerente, com poderes amplos para obrigar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  237. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de março de 2026. O conservador, ilegível.
  242. Texto do artigo, página 17: Arco & Mining, Limitada
  243. Texto do artigo, página 17: Adenda
  244. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato a quota pertencente ao sócio Hélio Mahanjane, publicada no Boletim da República n.º 37, III Série, de 25 de Fevereiro de 2026, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Mahanjane, deve ler: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
  245. Texto do artigo, página 17: Matola, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  246. Texto do artigo, página 17: Arco & Resources, Limitada
  247. Texto do artigo, página 17: Adenda
  248. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a quota do sócio Hélio Mahanjane, publicada no Boletim da República n.º 37, III Série, de 25 de Fevereiro de 2026, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane», deve ler-se «uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
  249. Texto do artigo, página 17: Matola, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  250. Texto do artigo, página 17: Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde
  251. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e cinco traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sede da Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde, com o NUEL 100192969, de 14 de Outubro de 2010, uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre alteração do número três do artigo vigésimo sétimo e número três do artigo quadragésimo sétimo, ambos dos estatutos da Associação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  254. Número ou marcador, página 17: Três) Foi ainda aprovado por unanimidade a nomeação de Níssifa Mugnil Momade Dauto, para tramitação de todos os processos administrativos junto dos cartórios, Conservatória das Entidades Legais e Ministério da Justiça, referentes à alteração estatutária.
  255. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  257. Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos previstos na lei, em caso de extinção ou liquidação, os bens da Associação devem ser doados a organizações com fins de beneficência.
  258. Texto do artigo, página 17: Em tudo o não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  259. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2026. — A notária, ilegível.
  260. Texto do artigo, página 17: Atlas Mechanical, Lda
  261. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Atlas Mechanical, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, n.º 48, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069463.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Mechanical, Lda, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua D, n.º 48, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069463.
  266. Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações dentro e fora do país.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 17: a) gestão de projectos e engenharia;
  271. Número ou marcador, página 17: b) procurement;
  272. Número ou marcador, página 17: c) consultoria.
  273. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades conexas e complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, correspondente a setenta por cento do capital social;
  278. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latifo Karim Haji Sarifo Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social;
  279. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Valter Mário Jordão Jotamo, correspondente a dez por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 17: ................................................................
  281. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho. A sociedade obrigase com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com o respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  286. Texto do artigo, página 17: Auto 7 — Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067396, por Adamo
  288. Texto do artigo, página 18: Amade Seni, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Toure n.º 2313, Bairro Central, KaMpfumo, Maputo.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  291. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Auto 7 — Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede no 700, Av. Unidade Nacional, Q. 9, Casa n.º 512, Bairro Matola F, Província de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas com importação e exportação, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, motociclos e seus acessórios, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao sócio único Adamo Amade Seni, na qualidade de administrador.
  300. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Adamo Amade Seni, na qualidade de administrador e sócio único.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
  305. Texto do artigo, página 18: contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  306. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  307. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  308. Texto do artigo, página 18: Aviplus, Limitada
  309. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068783, uma sociedade denominada Aviplus, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  310. Texto do artigo, página 18: Primeira: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro civil, natural de CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, residente na Rua Josina Machel, Cidade de Tete.
  311. Texto do artigo, página 18: Segundo: Adérito João Muvale, de nacionalidade moçambicana, solteiro, engenheiro mecânico, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052554M, residente na UC 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  312. Texto do artigo, página 18: Terceira: Fábio Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, casado, gestor financeiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, residente na Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  315. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aviplus, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade da Matola, Província de Maputo, constítuida por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  318. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  319. Número ou marcador, página 18: a) produção de pintos de um dia, através de incubação artificial;
  320. Número ou marcador, página 18: b) criação e engorda de frangos de corte;
  321. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de aves vivas;
  322. Número ou marcador, página 18: d) exercício de atividades agropecuárias conexas;
  323. Número ou marcador, página 18: e) exploração de infraestruturas e equipamentos avícolas.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, distribuído da seguinte forma:
  328. Texto do artigo, página 18: a)Fábio Armando Neves – quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 18: b) Alcidio Muando Fabião Nhapossa – quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 18: c) Adérito João Muvale – quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  333. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será realizado de forma mista, através de:
  334. Número ou marcador, página 18: a) entradas em dinheiro;
  335. Número ou marcador, página 18: b) entradas em bens avaliáveis em d i n h e i r o , n o m e a d a m e n t e equipamentos, infraestruturas ou outros ativos afetos à atividade da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 18: Dois) A forma, prazos e critérios de valorização das entradas em bens serão definidos por deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  339. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada a um gerente, designadamente: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, que exercerá o cargo de gerente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta do gerente com um dos sócios, ou conforme vier a ser definido por deliberação dos sócios em ata própria.
  341. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores para actos determinados, dentro dos limites que lhe forem conferidos.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e resultados)
  344. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano. Os resultados líquidos apurados serão aplicados da seguinte forma: constituição da reserva legal, nos termos da lei; o remanescente será distribuído aos sócios proporcionalmente às respetivas quotas, salvo deliberação em contrário.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros
  348. Texto do artigo, página 18: depende do consentimento prévio da sociedade,
  349. Texto do artigo, página 19: conferindo-se direito de preferência aos demais sócios, nos termos da lei.
  350. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  355. Texto do artigo, página 19: Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
  356. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, a sociedade Aysa Factory — Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105069690, a que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Bloco 9, Cédula F, Casa 47.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 19: a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
  369. Número ou marcador, página 19: b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  374. Texto do artigo, página 19: é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de Umit Açikel, equivalente a cem por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  376. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade será administrada por Ümit Açikel, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º U 236 841 71, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  384. Texto do artigo, página 19: CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda
  385. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 6º andar, Letra D, Torre B, Cidade de Maputo, com o NUEL 100126583, o sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, cedeu a sua quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, a favor de Belinda Nyasha Mushoriwa.
  386. Texto do artigo, página 19: Pela mesma assembleia geral, o sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira dividiu a sua quota no valor nominal de 1.080.000,00MT, em quatro novas quotas, uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), que reserva para si, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), duas quotas, cada uma no valor nominal de 200.000,00MT, que cedeu respectivamente a favor do sócio Elton Afonso da Cruz Wane, da sócia CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, e. Nelson vasco chimoio.
  387. Texto do artigo, página 19: O sócio Elton Afonso da Cruz Wane unifica a quota que já detinha na sociedade, no valor
  388. Texto do artigo, página 19: nominal de 120.000,00MT com a quota agora adquirida, no valor nominal de 40.000,00MT, ficando com uma quota única no valor nominal de 160.000,00MT e a sócia CAFIS – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda, unifica a quota que já detinha na sociedade, no valor nominal de 250.000,00MT, com a quota a adquirida, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ficando com uma quota única no valor nominal de 450.000,00MT.
  389. Texto do artigo, página 19: Pela mesma assembleia geral, foram nomeados os administradores, Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, Elton Afonso da Cruz Wane e Melânia João Detepo, para o triénio 2026 – 2028.
  390. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão, e cessão de quotas, e nomeação da administração para o triénio 2026 – 2028, precedentemente feita, foram alterados o artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passa a ter seguinte redacção:
  391. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em seis quotas, assim distribuído:
  395. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  396. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Melânia João Detepo;
  397. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane;
  398. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Vasco Chimoio;
  399. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda;
  400. Número ou marcador, página 19: f) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a sete
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