III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,16deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 74
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8494L Aviso - CM n.º 10256L
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Supplies Supplier, Limitada. Arqcriative, Limitada. Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSH- Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Conection, Limitada. Catersales, Limitada. Chama Poultry and Farming, Limitada. DR Correctora de Seguros – Sociedade Anónima. Equinox Seguros – Sociedade Anónima. Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada. Farmácia Chicualacuala & Serviços, Limitada. Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Find, Limitada. Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerar Group, Limitada. Grupo FDF, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito de Aburare Balamade. Huntersinc Mozambique, Limitada. Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo. IMANJ Service, Limitada. JN Pools & Spa, Limitada. Jocapo Agropecuária, Limitada. Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a validade do documento em https://assinadordocumentos.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lecasu, Limitada. Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medilife, Limitada. Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Technology Corporation, Limitada. North Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização Política do Partido RD. Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Projecto Exclusivo, Limitada. Reis Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rossel Multiservice, Limitada. S.T.A. Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Sout Group, Limitada. Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada. Square 1 Holding, Limitada. Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque de Realce - Salão e Boutique, Limitada. Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vawzen K`s Logística – Sociedade Anónima. Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação dos estatutos da como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei número 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10256CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província, de 13 de Dezembro de 2023, foi atribuído, a favor de Mohamed Faizal Umar Farooq Adama, o Certificado Mineiro n.º 10256CM, válida até 9 de Novembro de 2033, para areia de construção, saibro, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 8494L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 15 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8494L, válida até 25 de Janeiro de 2029, para minerais associados, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 38 22 0,00 38 22 0,00 38 35 0,00 38 35 0,00
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 10 49 40,00 - 10 49 40,00 - 10 49 50,00 - 10 49 50,00
Texto do artigo · p. 2 40 23 10,00 40 23 20,00 40 23 20,00 40 23 10,00
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 16 00 0,00 - 15 56 0,00 - 15 56 0,00 - 16 00 0,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daud.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105004496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio: Anthony Chibuike Ekeoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041892D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e assessores veículos automóveis,
Texto do artigo · p. 2 comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio de ferragens e material de construção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda ser representa legal de marcas e importar ou comercializar, bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento de quota) pertencente ao sócio único, Anthony Chibuike Ekeoma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que seja benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Anthony Chibuike Ekeoma, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 All Supplies Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020493, uma entidade denominada All Supplies Supplier, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Foi celebrado, a 7 de Março de 2023, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Adriano Narciso Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141759N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente no Bairro do Guava, Quarteirão 14, Casa 162, Município de Marracuene, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Luisa Eugénio Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Segundo:Antonio Isidoro Antonio Matsimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481704C,
Texto do artigo · p. 3 emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida 24 de Junho F-28, 14.º andar, Município de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com Sonia Dulce Massinhga Matsimbe.Regerá-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, adopta o nome All Supplies Supplier, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Carlos Albers, n.º 138.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, e criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de procurement e logística; venda a grosso e a retalho por correspondência; compra e venda de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos e insumos industriais; compra e venda de equipamento hospitalar; compra e venda de equipamento de protecção individual; compra e venda de uniforme e vestuário profissional; compra e venda de calçado profissional; compra e vende de equipamentos e insumos para agricultura; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana; b)e uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondentes a 40 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Antonio Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral é composta pelos
Texto do artigo · p. 3 sócios, o director geral e o director operacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por dois membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral o sócio Adriano Narciso Ouana e director operacional, o sócio Antonio Isidoro Antonio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros, podendo este delegar, em seu lugar, qualquer outro membro da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade ficara obrigada;
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura do director-geral e do director operacional;
Número ou marcador · p. 3 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e
Texto do artigo · p. 3 limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 3 c) pela assinatura dos sócios na ausência do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução, os sócios partilham os bens da empresa, depois de pagar os obrigacionistas, em parte correspondente às suas quotas, mas o nome da sociedade será atribuído ao sócio Adriano Narciso Ouana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arqcriative, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqcriative, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É constituída entre os sócios: Macário Nota Comboio, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140963F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Naldino Armando Cinquenta, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030101081868P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. E é celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Arqcriative, Lda., com sede na Cidade de Nampula, Q6, U/C, 3 de Fevereiro, Bairro de Napipine, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 4 forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios; monumentos; estruturas de betão armado ou pré-esforçados; estruturas metálicas; demolições; trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; caixilharia metálica e de vidro; pinturas e outros revestimentos; limpeza e conservação de edifícios; préfabricação e montagem de edifícios; colocação de betões por processos especiais; isolamento e impermeabilização; instalação de iluminação; canalização de águas e esgoto; arruamentos em zonas urbanas; parques e jardinagem; estradas; caminhos-de-ferro; aeródromos; pontes metálicas; pontes de betão armados e pré-esforçados; túneis; protecção e pintura de pontes; pontes de alvenaria e cantaria; pontes de madeira; obras de arte não especiais; sinalização e equipamentos rodoviários; sinalização e equipamentos ferroviários; sinalização e equipamentos aeródromo; instalação de linhas de alta, media e baixa tensão; telecomunicações; serviços electrónicos e vigilância; instalação de iluminação e serviços; ascensores; ventilação e condicionamento de ar; elaboração de projectos eléctricos; e furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo 60% (sessenta por cento) deste valor correspondente ao capital social do Macário Nota Comboio e o restante 40% (quarenta por cento) correspondente ao sócio Naldino Armando Cinquenta.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Macário Nota Comboio, que desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também estabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pelos sócios, ficando expressamente proibido de
Texto do artigo · p. 4 assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, ou em qualquer outras responsabilidades sem que haja aprovações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em acaso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolve mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018561, uma entidade denominada Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Xufei Ge, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4477661, emitido a 7 de Maio de 2021, válido até 6 de Maio de 2031, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a venda de licor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único, Xufei Ge.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Xufei Ge, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105019164, uma entidade denominada Auto Glass And Parts, Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Leovegildo Elisio Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural, portador do Bilhete de Identidade n.°110100784390s, residente na Cidade de Maputo, Avenida Nélson Mandela, Distrito Municipal kaMubukuana. Regerá-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-do-chão, Bairro Jardim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva formam, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, importação exportação e venda de bens e serviços relacionados a viaturas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) vidros para viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 b) peças acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 5 c) manutenção e reparação de viaturas multimarcas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Correspondente ao sócio Leovegildo Elisio Cumbi o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Leovegildo Elisio Cumbi , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
Texto do artigo · p. 5 conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante parente do primeiro grau ou por procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BSH- Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas sessenta e oito a setenta, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, a mudança de denominação, sede e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e terceiro do estatuto que rege e dita, e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BSHConstruction –Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade Macaneta, Povoação Hobjana.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Business Conection, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020330, uma entidade denominada Business Conection, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Muhamad Azmal Abdala Gafar, solteiro, natural de Muecate, residente na Rua dos Cajueiros, Casa n.º 403, r/c, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205443B, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nhamira n.o 553, r/c, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato a sociedade, outorgam e constituem uma sociedade denominada Business Conection, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Business Conection, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua João de Bastos n.º 526, r/c, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a) promoção imobiliária, venda, e aluguer;
Número ou marcador · p. 6 b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 6 f) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Muhamad Azmal Abdala Gafar e Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Catersales, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017779, uma entidade denominada Catersales, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Stefano Paris, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.°11IT00005066I, emitido a 5 de Abril de 2023, válido até 4 de Abril de 2028, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Milena Maria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° A09428888, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2031, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Catersales, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Namaacha, n.º 492, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paris;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Maria;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chama Poultry and Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019820, uma entidade denominada Chama Poultry and Farming, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Chama Poultry and Farming, Lda., e tem sua sede no Bairro de Malhampsene n.º 001 R/C, Matola – Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como actividade principal o desenvolvimento da actividade avícola; criação várias espécies de aves e gado, de frangos de corte, seu abate e comercialização; desenvolvimento da actividade agrícola; industrialização; o comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 7 a)cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, subscrito pela sócia Anayway Masangomai, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205518048N, emitido a 30 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo; b)cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, subscrito pela sócia Yolanda Simango, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102342183C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadamente, Anayway Masangomai, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100205518048N, emitido a 30 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo; e Yolanda Simango, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100102342183C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DR Correctora de Seguros – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022561, uma entidade denominada DR Correctora de Seguros, SA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima com a denominação de DR Correctora de Seguros, SA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Quintas, Casa n.º 116, Bairro do Vale do Infulene, Município da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral pode, a todo tempo, deliberar pela transferência da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar delegações, agências, sucursais ou outras formas locais de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade corretagem de seguros para os ramos vida e não vida, consultoria e Assistência na área de seguros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, obrigações e financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da DR Correctora de Serguros, SA. é de um milhão e cem mil
Texto do artigo · p. 8 meticais (1.100.000,00MT), correspondentes a 1 100.000 acções no valor nominal de um metical (1,00MT) cada, inteiramente subscrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, de acordo com o rácio das já existentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a propor o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, devendo os accionistas ser avisados com sessenta (60) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações, em qualquer das modalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares serão realizadas nos termos definidos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão ser obrigados a prestar suprimentos ou qualquer outro tipo de financiamento apropriado e permitido por lei para o financiamento da Sociedade, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que foram eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição e tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições a uma comissão de remunerações constituída por três (3) membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais estão dispensados a prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade, cabendo a cada acção um voto, salvas as limitações impostas por lei, pelo acordo de accionistas ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro (4) anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer accionista com direito a voto, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos da lei, bastando, como instrumento de representação, uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário. As Assembleias devem ter lugar na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem em local diverso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, por qualquer administrador, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por correio registado com aviso de recepção. A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem observação das formalidades de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e consintam na sua realização para deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente quando se encontrem presentes ou representados Accionistas que detenham, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer accionista que se encontre impedido de comparecer à reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de carta mandadeira endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral devem ser adoptadas com voto a favor dos accionistas representantes de pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas, se todos os accionistas expressem, por escrito:
Número ou marcador · p. 8 a) o seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação escrita; e
Número ou marcador · p. 8 b) a sua concordância com os termos da deliberação em causa e a sua intenção de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral delibera sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente definidas por lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar uma matriz de competências e demais documentos relativos a Administração e gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovação das regras de conduta e integridade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovação dos planos estratégicos plurianuais e outros planos a longo prazo e orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) nomeação e destituição de membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) nomeação de sociedade de auditoria externa para revisão das demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário, nomeação dos directores para a área de gestão;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre qualquer decisão relacionada com os financiamentos contraídos pela sociedade e a prestação de quaisquer garantias pela sociedade, relativamente a esse financiamento;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre qualquer investimento em capital da sociedade que ou exceda o montante de quinhentos mil USD (500 000 USD);
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre qualquer garantia sobre os bens da sociedade que exceda uma quantia de quinhentos mil USD (500 000 USD);
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 8 j) definir orçamentos, aprovar o plano de negócios e autorizar despesas de investimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre o exercício do direito de preferência para o aumento de capital, sem prejuízo do disposto no artigo 441.º do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 l) a eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 m) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 n) a distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 8 o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 p)a propositura e a desistência de qualquer acção judicial ou não contra os accionistas ou os administradores;
Número ou marcador · p. 9 q) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três (3) membros. O número de administradores pode ser aumentado conforme definido pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o Presidente nos termos pré-definidos no acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores poderão ser pessoas estranhas a sociedade e neste caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e profissional, experiencia, qualificações e conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho escolherá dentre os membros o que substituirá o presidente em caso de ausências e impedimentos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,16deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 74
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8494L Aviso - CM n.º 10256L
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Supplies Supplier, Limitada. Arqcriative, Limitada. Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSH- Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Conection, Limitada. Catersales, Limitada. Chama Poultry and Farming, Limitada. DR Correctora de Seguros – Sociedade Anónima. Equinox Seguros – Sociedade Anónima. Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada. Farmácia Chicualacuala & Serviços, Limitada. Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Find, Limitada. Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerar Group, Limitada. Grupo FDF, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito de Aburare Balamade. Huntersinc Mozambique, Limitada. Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo. IMANJ Service, Limitada. JN Pools & Spa, Limitada. Jocapo Agropecuária, Limitada. Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a validade do documento em https://assinadordocumentos.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lecasu, Limitada. Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medilife, Limitada. Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Technology Corporation, Limitada. North Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização Política do Partido RD. Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Projecto Exclusivo, Limitada. Reis Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rossel Multiservice, Limitada. S.T.A. Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Sout Group, Limitada. Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada. Square 1 Holding, Limitada. Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque de Realce - Salão e Boutique, Limitada. Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vawzen K`s Logística – Sociedade Anónima. Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: A Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação dos estatutos da como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei número 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10256CM
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província, de 13 de Dezembro de 2023, foi atribuído, a favor de Mohamed Faizal Umar Farooq Adama, o Certificado Mineiro n.º 10256CM, válida até 9 de Novembro de 2033, para areia de construção, saibro, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8494L
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 15 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8494L, válida até 25 de Janeiro de 2029, para minerais associados, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 38 22 0,00 38 22 0,00 38 35 0,00 38 35 0,00
  32. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  33. Texto do artigo, página 2: - 10 49 40,00 - 10 49 40,00 - 10 49 50,00 - 10 49 50,00
  34. Texto do artigo, página 2: 40 23 10,00 40 23 20,00 40 23 20,00 40 23 10,00
  35. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  36. Texto do artigo, página 2: - 16 00 0,00 - 15 56 0,00 - 15 56 0,00 - 16 00 0,00
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daud.
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Norte Luali.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105004496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio: Anthony Chibuike Ekeoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041892D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e assessores veículos automóveis,
  50. Texto do artigo, página 2: comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio de ferragens e material de construção.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda ser representa legal de marcas e importar ou comercializar, bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento de quota) pertencente ao sócio único, Anthony Chibuike Ekeoma.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que seja benéfica para empresa.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Anthony Chibuike Ekeoma, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  60. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: All Supplies Supplier, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020493, uma entidade denominada All Supplies Supplier, Lda.
  63. Texto do artigo, página 2: Foi celebrado, a 7 de Março de 2023, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  64. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Adriano Narciso Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141759N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente no Bairro do Guava, Quarteirão 14, Casa 162, Município de Marracuene, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Luisa Eugénio Manhiça.
  65. Texto do artigo, página 2: Segundo:Antonio Isidoro Antonio Matsimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481704C,
  66. Texto do artigo, página 3: emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida 24 de Junho F-28, 14.º andar, Município de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com Sonia Dulce Massinhga Matsimbe.Regerá-se pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, adopta o nome All Supplies Supplier, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Carlos Albers, n.º 138.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, e criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de procurement e logística; venda a grosso e a retalho por correspondência; compra e venda de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos e insumos industriais; compra e venda de equipamento hospitalar; compra e venda de equipamento de protecção individual; compra e venda de uniforme e vestuário profissional; compra e venda de calçado profissional; compra e vende de equipamentos e insumos para agricultura; transporte e logística.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana; b)e uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondentes a 40 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Antonio Isidoro António Matsimbe.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral é composta pelos
  91. Texto do artigo, página 3: sócios, o director geral e o director operacional.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade e competências)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por dois membros da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral o sócio Adriano Narciso Ouana e director operacional, o sócio Antonio Isidoro Antonio Matsimbe.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros, podendo este delegar, em seu lugar, qualquer outro membro da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Representatividade)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade ficara obrigada;
  101. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do director-geral e do director operacional;
  102. Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e
  103. Texto do artigo, página 3: limites específicos do respectivo mandato;
  104. Número ou marcador, página 3: c) pela assinatura dos sócios na ausência do director-geral e do director operacional.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, os sócios partilham os bens da empresa, depois de pagar os obrigacionistas, em parte correspondente às suas quotas, mas o nome da sociedade será atribuído ao sócio Adriano Narciso Ouana.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Arqcriative, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqcriative, Lda.
  116. Texto do artigo, página 3: É constituída entre os sócios: Macário Nota Comboio, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140963F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Naldino Armando Cinquenta, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030101081868P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. E é celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arqcriative, Lda., com sede na Cidade de Nampula, Q6, U/C, 3 de Fevereiro, Bairro de Napipine, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações, escritórios ou qualquer outra
  120. Texto do artigo, página 4: forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios; monumentos; estruturas de betão armado ou pré-esforçados; estruturas metálicas; demolições; trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; caixilharia metálica e de vidro; pinturas e outros revestimentos; limpeza e conservação de edifícios; préfabricação e montagem de edifícios; colocação de betões por processos especiais; isolamento e impermeabilização; instalação de iluminação; canalização de águas e esgoto; arruamentos em zonas urbanas; parques e jardinagem; estradas; caminhos-de-ferro; aeródromos; pontes metálicas; pontes de betão armados e pré-esforçados; túneis; protecção e pintura de pontes; pontes de alvenaria e cantaria; pontes de madeira; obras de arte não especiais; sinalização e equipamentos rodoviários; sinalização e equipamentos ferroviários; sinalização e equipamentos aeródromo; instalação de linhas de alta, media e baixa tensão; telecomunicações; serviços electrónicos e vigilância; instalação de iluminação e serviços; ascensores; ventilação e condicionamento de ar; elaboração de projectos eléctricos; e furos e captação de água.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  126. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo 60% (sessenta por cento) deste valor correspondente ao capital social do Macário Nota Comboio e o restante 40% (quarenta por cento) correspondente ao sócio Naldino Armando Cinquenta.
  127. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação a sociedade)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Macário Nota Comboio, que desde já é nomeado sócio administrador.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também estabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  133. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pelos sócios, ficando expressamente proibido de
  134. Texto do artigo, página 4: assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, ou em qualquer outras responsabilidades sem que haja aprovações de assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em acaso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolve mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  136. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 4: Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018561, uma entidade denominada Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda.
  139. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Xufei Ge, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4477661, emitido a 7 de Maio de 2021, válido até 6 de Maio de 2031, residente na Cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a venda de licor.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único, Xufei Ge.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Xufei Ge, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105019164, uma entidade denominada Auto Glass And Parts, Sociedade Unipessoal, Lda.
  164. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Leovegildo Elisio Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural, portador do Bilhete de Identidade n.°110100784390s, residente na Cidade de Maputo, Avenida Nélson Mandela, Distrito Municipal kaMubukuana. Regerá-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-do-chão, Bairro Jardim.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva formam, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, importação exportação e venda de bens e serviços relacionados a viaturas nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 5: a) vidros para viaturas e equipamentos industriais;
  178. Número ou marcador, página 5: b) peças acessórios para viaturas;
  179. Número ou marcador, página 5: c) manutenção e reparação de viaturas multimarcas.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, ou objecto e lugar de estabelecimento.
  181. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 5: Correspondente ao sócio Leovegildo Elisio Cumbi o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 2.000,00MT.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Leovegildo Elisio Cumbi , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
  189. Texto do artigo, página 5: conferindo, os necessários poderes de representação.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e herdeiros)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante parente do primeiro grau ou por procuração.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 5: BSH- Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas sessenta e oito a setenta, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, a mudança de denominação, sede e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e terceiro do estatuto que rege e dita, e passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BSHConstruction –Sociedade Unipessoal Limitada.
  203. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade Macaneta, Povoação Hobjana.
  207. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 5: Business Conection, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020330, uma entidade denominada Business Conection, Lda.
  210. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  211. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Muhamad Azmal Abdala Gafar, solteiro, natural de Muecate, residente na Rua dos Cajueiros, Casa n.º 403, r/c, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205443B, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 5: Segundo: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nhamira n.o 553, r/c, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato a sociedade, outorgam e constituem uma sociedade denominada Business Conection, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Business Conection, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua João de Bastos n.º 526, r/c, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) promoção imobiliária, venda, e aluguer;
  226. Número ou marcador, página 6: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
  227. Número ou marcador, página 6: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  228. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  229. Número ou marcador, página 6: e) serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  230. Número ou marcador, página 6: f) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  231. Número ou marcador, página 6: g) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 6: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  238. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar;
  239. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Muhamad Azmal Abdala Gafar e Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  257. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 6: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Catersales, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017779, uma entidade denominada Catersales, Lda.
  268. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Stefano Paris, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.°11IT00005066I, emitido a 5 de Abril de 2023, válido até 4 de Abril de 2028, residente na Cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 6: Segundo: Milena Maria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° A09428888, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2031, residente na Cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Catersales, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Namaacha, n.º 492, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área catering.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  283. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paris;
  284. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Maria;
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  287. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 7: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 7: Chama Poultry and Farming, Limitada
  296. Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019820, uma entidade denominada Chama Poultry and Farming, Lda.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Chama Poultry and Farming, Lda., e tem sua sede no Bairro de Malhampsene n.º 001 R/C, Matola – Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como actividade principal o desenvolvimento da actividade avícola; criação várias espécies de aves e gado, de frangos de corte, seu abate e comercialização; desenvolvimento da actividade agrícola; industrialização; o comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição, incluindo prestação de serviços.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  309. Texto do artigo, página 7: a)cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, subscrito pela sócia Anayway Masangomai, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205518048N, emitido a 30 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo; b)cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, subscrito pela sócia Yolanda Simango, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102342183C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadamente, Anayway Masangomai, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100205518048N, emitido a 30 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo; e Yolanda Simango, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100102342183C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: DR Correctora de Seguros – Sociedade Anónima
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada,
  316. Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022561, uma entidade denominada DR Correctora de Seguros, SA.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima com a denominação de DR Correctora de Seguros, SA.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Quintas, Casa n.º 116, Bairro do Vale do Infulene, Município da Matola, República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode, a todo tempo, deliberar pela transferência da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar delegações, agências, sucursais ou outras formas locais de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade corretagem de seguros para os ramos vida e não vida, consultoria e Assistência na área de seguros.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações e financiamento
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social da DR Correctora de Serguros, SA. é de um milhão e cem mil
  336. Texto do artigo, página 8: meticais (1.100.000,00MT), correspondentes a 1 100.000 acções no valor nominal de um metical (1,00MT) cada, inteiramente subscrito.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, de acordo com o rácio das já existentes.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a propor o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, devendo os accionistas ser avisados com sessenta (60) dias de antecedência.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  343. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações, em qualquer das modalidades previstas na lei.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares, suprimentos e outras formas de financiamento)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares serão realizadas nos termos definidos pelos accionistas.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão ser obrigados a prestar suprimentos ou qualquer outro tipo de financiamento apropriado e permitido por lei para o financiamento da Sociedade, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  353. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho da Administração;
  355. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que foram eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição e tomada de posse de novos membros.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições a uma comissão de remunerações constituída por três (3) membros, designados para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais estão dispensados a prestar caução para o exercício das suas funções.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade, cabendo a cada acção um voto, salvas as limitações impostas por lei, pelo acordo de accionistas ou pelos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro (4) anos pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer accionista com direito a voto, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos da lei, bastando, como instrumento de representação, uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da mesa.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário. As Assembleias devem ter lugar na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem em local diverso.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, por qualquer administrador, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por correio registado com aviso de recepção. A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem observação das formalidades de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e consintam na sua realização para deliberar sobre determinado assunto.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente quando se encontrem presentes ou representados Accionistas que detenham, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer accionista que se encontre impedido de comparecer à reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de carta mandadeira endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  370. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral devem ser adoptadas com voto a favor dos accionistas representantes de pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  371. Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas, se todos os accionistas expressem, por escrito:
  372. Número ou marcador, página 8: a) o seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação escrita; e
  373. Número ou marcador, página 8: b) a sua concordância com os termos da deliberação em causa e a sua intenção de voto.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  376. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral delibera sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente definidas por lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  377. Número ou marcador, página 8: a) aprovar uma matriz de competências e demais documentos relativos a Administração e gestão da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 8: b) aprovação das regras de conduta e integridade da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 8: c) aprovação dos planos estratégicos plurianuais e outros planos a longo prazo e orçamentos;
  380. Número ou marcador, página 8: d) nomeação e destituição de membros dos órgãos sociais da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 8: e) nomeação de sociedade de auditoria externa para revisão das demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário, nomeação dos directores para a área de gestão;
  382. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre qualquer decisão relacionada com os financiamentos contraídos pela sociedade e a prestação de quaisquer garantias pela sociedade, relativamente a esse financiamento;
  383. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre qualquer investimento em capital da sociedade que ou exceda o montante de quinhentos mil USD (500 000 USD);
  384. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre qualquer garantia sobre os bens da sociedade que exceda uma quantia de quinhentos mil USD (500 000 USD);
  385. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  386. Número ou marcador, página 8: j) definir orçamentos, aprovar o plano de negócios e autorizar despesas de investimento da Sociedade;
  387. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre o exercício do direito de preferência para o aumento de capital, sem prejuízo do disposto no artigo 441.º do Código Comercial;
  388. Número ou marcador, página 8: l) a eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  389. Número ou marcador, página 8: m) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 8: n) a distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  391. Número ou marcador, página 8: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade;
  392. Texto do artigo, página 9: p)a propositura e a desistência de qualquer acção judicial ou não contra os accionistas ou os administradores;
  393. Número ou marcador, página 9: q) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três (3) membros. O número de administradores pode ser aumentado conforme definido pelos accionistas.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o Presidente nos termos pré-definidos no acordo de accionistas.
  398. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  399. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão ser pessoas estranhas a sociedade e neste caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e profissional, experiencia, qualificações e conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função.
  400. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho escolherá dentre os membros o que substituirá o presidente em caso de ausências e impedimentos.
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