III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Administração gerir as actividades da sociedade, em observância da lei e dos estatutos, bem como representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, denominados administradores-delegados, ou numa comissão executiva a totalidade ou parte da competência para a gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 a)propor à Assembleia Geral a aprovação do plano de actividades e orçamento accionista;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a abertura e encerramento de contas bancárias e designar signatários autorizados;
Número ou marcador · p. 9 c) propor à Assembleia Geral a aquisição, venda, arrendamento, penhoramento, transferência ou outros meios de disposição de activos ou propriedades, incluindo e não limitado a, direitos de autor e marcas comerciais;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer quaisquer outros poderes que não estejam expressamente reservados aos accionistas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da Sociedade, excepto quando os administradores acordem em local diverso, ou através de videoconferência, ou conferência telefónica nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é de dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por qualquer administrador nos termos previstos na lei, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data prevista para a reunião. Cada convocatória de reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de mandato não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações do Conselho de Administração passam por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um qualquer a d m i n i s t r a d o r , q u a n d o especialmente designado pelo conselho de administração, ou pela assinatura de um mandatário social, devidamente autorizado, dentro dos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) pela assinatura do director executivo, no âmbito da competência que o Conselho de Administração nele vier a delegar; e)bastará a assinatura de um administrador ou de um mandatário, ressalvados os limites do respectivo mandato, para a prática de actos que não envolvam a extinção de direitos ou a criação de obrigações.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e funções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade pode ser exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a fiscalização da sociedade seja exercida por um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três (3) membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 9 Três) As funções do órgão de fiscalização estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade pode ter um auditor externo conforme definido por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas dos exercícios)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão emitidos balancetes mensais e relatórios financeiros trimestrais, permitindo a conciliação interna das contas pelas partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O lucro líquido apurado no balanço terá as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 9 a) pelo menos vinte e cinco por cento (25%), para reserva legal, até que esta represente o mínimo legalmente exigido;
Número ou marcador · p. 9 b) o remanescente até 75%, será distribuído aos accionistas na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade serão levadas a cabo nos termos da lei aplicável e devem ser objecto de deliberação unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações socias e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Equinox Seguros – Correctores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019672, uma entidade denominada Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.° 13, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 10 da actividade de: a) corretores de seguros; a) prestação de todo tipo de serviços na
Texto do artigo · p. 10 área de seguros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
Texto do artigo · p. 10 que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
Texto do artigo · p. 11 à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi efectuada uma alteração na sociedade, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100808382, uma denominada Fábrica de Cimento do Niassa, Lda. que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Wey Ya Liu, de nacionalidade chinesa, nascida em Shangai, a 11 de Dezembro de 1966, solteira, portadora do DIRE n.º 02CN00016873I, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Setembro de 1984, solteiro, portador do Passaporte n.º G50388470, emitido em Guang Dong, a 18 de Abril de 2011, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Zhuo Wei Lai, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Fevereiro de 1995, portador do Passaporte n.º EA3323516, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente em China.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong a 17 de Junho de 2015, residente em China.
Texto do artigo · p. 11 Quinto:Huashi Construction Group Co, Lda. Aos vinte e três dias do mês de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 do ano de dois mil e vinte e três pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da Fábrica de Cimento de Niassa, Lda, no local de Mitava, Posto Administrativo de Lulimile, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes quatro sócios e um ausente.
Texto do artigo · p. 11 Deliberou-se a saída do sócio Zhong Chun Wang, da sociedade como forma de salvaguardar os interesses e o bom funcionamento da sociedade, em virtude de terem passado sessenta dias seguintes da deliberação os sócios servem-se do presente instrumento fazendo jus o estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 301, conjugado o n.º 4 do artigo 298, ambos do Código Comercial de Moçambique, fazer admitir um novo sócio, a quota do sócio Zhong Chun Wang a favor do sócio Xiao Xiangdong, correspondente a 33 por cento do capital social, mais revisão das quotas dos restantes sócios, passando este a ter assim 60 por cento e como consequência, a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo quarto sobre as quotas dos seus estatutos passando a constar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em cinco (5) quotas das quais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Chuan Bo Fu, equivalente a uma quota de 4 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 4.400.000,00MT (quatro milhões e quatrocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 22 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 c)1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) pertencente à sócia Wei Ya Liu, equivalente a uma quota de 6 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil de meticais) pertencente ao sócio Zhuo WEi Lai, equivalente a uma quota de 11 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Lda., equivalente a uma quota de 60 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tudo que não consta neste, mantem-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 12 Lichinga, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Chicualacuala & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022390, uma entidade denominada Farmácia Chicualacuala & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala, residente na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto 679, 4.º andar esq., Bairro Central A., Distrito Municipal KaMpfumo, portador do BI n.º 020100447834F, emitido no dia 16 de Novembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Julieta Francisco Baloi Benzane, casada, natural de Mapai-Chicualacuala, residente na cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto 679, 4.º andar esq., Bairro Central A., Distrito Municipal KaMpfumo, portadora do BI n.º 020100447834F, emitido no dia 14 de Setembro de 2021, vitalício, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Chicualacuala & Serviços, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Chicualacuala, Província de Gaza, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de medicamentos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas;
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane.
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane, que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane, que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão a 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até 31 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020934, uma entidade denominada Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É constituída por Armindo Manuel de Sousa Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00020924M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2023, residente na Rua da Mozal 190, Matola Rio.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, nos termos do artigo 328.º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Veterinária Beijo da Mulata - SU, Lda., e tem a sua sede na Matola, Rua da Mozal 190, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização, importação e exportação, distribuição e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal;
Número ou marcador · p. 13 b) consultório animal;
Número ou marcador · p. 13 c) pet shop;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota subscrita pelo sócio Armindo Manuel de Sousa Carvalho, com cem por cento do capital social, o correspondente a 20 000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
Texto do artigo · p. 13 ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócio único e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a Armindo Manuel de Sousa Carvalho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Find, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747360, uma entidade denominada Find, Lda. É constituída por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. 24 de Julho n.º 2341, 14 andar
Texto do artigo · p. 14 esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2024. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se irá reger pelas artigos subsequentes.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ercilio Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, Bairro de Maxaquene C, Q14, Casa 06, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104000085I, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 Find Limitada será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis. Tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. 25 de Setembro, Prédio Xerox, 4.º andar esquerdo, podendo criar sucursais, agências no País e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas área de:
Número ou marcador · p. 14 a) procurment e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) logística;
Número ou marcador · p. 14 c) transporte;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de material e equipamento para indústria;
Número ou marcador · p. 14 e) equipamentos médicos hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 f) aluguer de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 g) material informático e consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 14 h) papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 j) avaliação e estudos de viabilidade de projectos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por duas quotas no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75 por cento, do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate; e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente 25 por cento, do Ercilio Henriques Baptista Mulhate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá
Texto do artigo · p. 14 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. E desde já fica nomeado como administrador, Justino Henriques Baptista Mulhate, com dispensa de caução. Para obrigar os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, atenção dos sócios após a realização da componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos 60 dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado ao sócio, na proporção das respectivas quota, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888614, a sociedade Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos
Texto do artigo · p. 15 sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográficos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a retalho de brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Qingbing Ge, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Birro Samora Machel, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° EL1546946, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 4 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Qingbing Ge, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 15 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016550, uma entidade denominada GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Gidião Daniel Sual Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852051B, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Casa 39/41, Quarteirão 13, Matola C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessários autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão e administração de banco de dados;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de tecnologia de informação empresarial;
Número ou marcador · p. 15 g) soluções de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 h) gestão de clínicas baseadas em sites;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão educacional;
Número ou marcador · p. 15 k) serviços médicos de repatriamento;
Número ou marcador · p. 15 l) resposta medica de emergência;
Número ou marcador · p. 15 m) serviços de prospecção;
Número ou marcador · p. 15 n) pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão agrícola;
Número ou marcador · p. 15 p) silvicultura;
Número ou marcador · p. 15 q) aquacultura;
Número ou marcador · p. 15 r) consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividade afins e permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 s) serviços de microfinanças;
Número ou marcador · p. 15 t) exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 u) comercialização dos produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 v) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 w) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente o sócio Gidião Daniel Saul Mbanze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Gidião Daniel Saul Mbanze, que desde já fica nomeado administradoro, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Administração gerir as actividades da sociedade, em observância da lei e dos estatutos, bem como representá-la em juízo ou fora dele.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, denominados administradores-delegados, ou numa comissão executiva a totalidade ou parte da competência para a gestão dos negócios sociais.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  6. Texto do artigo, página 9: a)propor à Assembleia Geral a aprovação do plano de actividades e orçamento accionista;
  7. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a abertura e encerramento de contas bancárias e designar signatários autorizados;
  8. Número ou marcador, página 9: c) propor à Assembleia Geral a aquisição, venda, arrendamento, penhoramento, transferência ou outros meios de disposição de activos ou propriedades, incluindo e não limitado a, direitos de autor e marcas comerciais;
  9. Número ou marcador, página 9: d) exercer quaisquer outros poderes que não estejam expressamente reservados aos accionistas nos termos da legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da Sociedade, excepto quando os administradores acordem em local diverso, ou através de videoconferência, ou conferência telefónica nos termos permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é de dois (2) administradores.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por qualquer administrador nos termos previstos na lei, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data prevista para a reunião. Cada convocatória de reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  16. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 9: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de mandato não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  18. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações do Conselho de Administração passam por maioria qualificada.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  23. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  24. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um qualquer a d m i n i s t r a d o r , q u a n d o especialmente designado pelo conselho de administração, ou pela assinatura de um mandatário social, devidamente autorizado, dentro dos limites do respectivo mandato;
  25. Número ou marcador, página 9: d) pela assinatura do director executivo, no âmbito da competência que o Conselho de Administração nele vier a delegar; e)bastará a assinatura de um administrador ou de um mandatário, ressalvados os limites do respectivo mandato, para a prática de actos que não envolvam a extinção de direitos ou a criação de obrigações.
  26. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Composição e funções)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade pode ser exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a fiscalização da sociedade seja exercida por um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três (3) membros efectivos e um suplente.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) As funções do órgão de fiscalização estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode ter um auditor externo conforme definido por lei.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Contas dos exercícios)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão emitidos balancetes mensais e relatórios financeiros trimestrais, permitindo a conciliação interna das contas pelas partes.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 9: O lucro líquido apurado no balanço terá as seguintes aplicações:
  44. Número ou marcador, página 9: a) pelo menos vinte e cinco por cento (25%), para reserva legal, até que esta represente o mínimo legalmente exigido;
  45. Número ou marcador, página 9: b) o remanescente até 75%, será distribuído aos accionistas na proporção das suas participações.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade serão levadas a cabo nos termos da lei aplicável e devem ser objecto de deliberação unânime dos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações socias e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: Equinox Seguros – Correctores de Seguros, Sociedade Anónima
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019672, uma entidade denominada Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.° 13, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  65. Texto do artigo, página 10: da actividade de: a) corretores de seguros; a) prestação de todo tipo de serviços na
  66. Texto do artigo, página 10: área de seguros.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  80. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
  84. Texto do artigo, página 10: que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Deliberações do Conselho de Administração)
  92. Texto do artigo, página 10: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  96. Número ou marcador, página 10: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 10: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
  98. Número ou marcador, página 10: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
  104. Texto do artigo, página 11: à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 11: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Livros de contabilidade)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  112. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  115. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  116. Número ou marcador, página 11: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 11: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  118. Número ou marcador, página 11: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 11: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  125. Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi efectuada uma alteração na sociedade, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100808382, uma denominada Fábrica de Cimento do Niassa, Lda. que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  132. Texto do artigo, página 11: É constituída por:
  133. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Wey Ya Liu, de nacionalidade chinesa, nascida em Shangai, a 11 de Dezembro de 1966, solteira, portadora do DIRE n.º 02CN00016873I, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, na Cidade de Pemba.
  134. Texto do artigo, página 11: Segundo: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Setembro de 1984, solteiro, portador do Passaporte n.º G50388470, emitido em Guang Dong, a 18 de Abril de 2011, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, na Cidade de Pemba.
  135. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Zhuo Wei Lai, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Fevereiro de 1995, portador do Passaporte n.º EA3323516, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente em China.
  136. Texto do artigo, página 11: Quarto: Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong a 17 de Junho de 2015, residente em China.
  137. Texto do artigo, página 11: Quinto:Huashi Construction Group Co, Lda. Aos vinte e três dias do mês de Dezembro
  138. Texto do artigo, página 11: do ano de dois mil e vinte e três pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da Fábrica de Cimento de Niassa, Lda, no local de Mitava, Posto Administrativo de Lulimile, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes quatro sócios e um ausente.
  139. Texto do artigo, página 11: Deliberou-se a saída do sócio Zhong Chun Wang, da sociedade como forma de salvaguardar os interesses e o bom funcionamento da sociedade, em virtude de terem passado sessenta dias seguintes da deliberação os sócios servem-se do presente instrumento fazendo jus o estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 301, conjugado o n.º 4 do artigo 298, ambos do Código Comercial de Moçambique, fazer admitir um novo sócio, a quota do sócio Zhong Chun Wang a favor do sócio Xiao Xiangdong, correspondente a 33 por cento do capital social, mais revisão das quotas dos restantes sócios, passando este a ter assim 60 por cento e como consequência, a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo quarto sobre as quotas dos seus estatutos passando a constar a seguinte redacção:
  140. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em cinco (5) quotas das quais nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 11: a) 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Chuan Bo Fu, equivalente a uma quota de 4 por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 11: b) 4.400.000,00MT (quatro milhões e quatrocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 22 por cento do capital social;
  146. Texto do artigo, página 12: c)1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) pertencente à sócia Wei Ya Liu, equivalente a uma quota de 6 por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 12: d) 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil de meticais) pertencente ao sócio Zhuo WEi Lai, equivalente a uma quota de 11 por cento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 12: e) 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Lda., equivalente a uma quota de 60 por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Tudo que não consta neste, mantem-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  150. Texto do artigo, página 12: Lichinga, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  151. Texto do artigo, página 12: Farmácia Chicualacuala & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022390, uma entidade denominada Farmácia Chicualacuala & Serviços, Lda.
  153. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, por:
  154. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala, residente na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto 679, 4.º andar esq., Bairro Central A., Distrito Municipal KaMpfumo, portador do BI n.º 020100447834F, emitido no dia 16 de Novembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 12: Segundo: Julieta Francisco Baloi Benzane, casada, natural de Mapai-Chicualacuala, residente na cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto 679, 4.º andar esq., Bairro Central A., Distrito Municipal KaMpfumo, portadora do BI n.º 020100447834F, emitido no dia 14 de Setembro de 2021, vitalício, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá se reger pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Chicualacuala & Serviços, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Chicualacuala, Província de Gaza, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Casa n.º 12.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  165. Número ou marcador, página 12: a) venda de medicamentos e cosméticos;
  166. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas;
  171. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane.
  172. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Cessão e alienação)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane, que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane, que desde já fica designada gerente.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão a 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até 31 de Março de cada ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020934, uma entidade denominada Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Lda.
  198. Texto do artigo, página 12: É constituída por Armindo Manuel de Sousa Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00020924M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2023, residente na Rua da Mozal 190, Matola Rio.
  199. Texto do artigo, página 13: Constitui, nos termos do artigo 328.º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Veterinária Beijo da Mulata - SU, Lda., e tem a sua sede na Matola, Rua da Mozal 190, Matola Rio.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  210. Número ou marcador, página 13: a) comercialização, importação e exportação, distribuição e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal;
  211. Número ou marcador, página 13: b) consultório animal;
  212. Número ou marcador, página 13: c) pet shop;
  213. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços.
  214. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota subscrita pelo sócio Armindo Manuel de Sousa Carvalho, com cem por cento do capital social, o correspondente a 20 000,00MT (vinte mil meticais).
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão do sócio único.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
  225. Texto do artigo, página 13: ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  227. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  230. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  231. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  234. Texto do artigo, página 13: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócio único e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330.º do Código Comercial.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a Armindo Manuel de Sousa Carvalho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  240. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  262. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  263. Texto do artigo, página 13: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Find, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747360, uma entidade denominada Find, Lda. É constituída por:
  266. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. 24 de Julho n.º 2341, 14 andar
  267. Texto do artigo, página 14: esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2024. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se irá reger pelas artigos subsequentes.
  268. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ercilio Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, Bairro de Maxaquene C, Q14, Casa 06, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104000085I, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2022.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 14: Find Limitada será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis. Tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. 25 de Setembro, Prédio Xerox, 4.º andar esquerdo, podendo criar sucursais, agências no País e fora do país.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas área de:
  275. Número ou marcador, página 14: a) procurment e fornecimento de bens e serviços;
  276. Número ou marcador, página 14: b) logística;
  277. Número ou marcador, página 14: c) transporte;
  278. Número ou marcador, página 14: d) venda de material e equipamento para indústria;
  279. Número ou marcador, página 14: e) equipamentos médicos hospitalar;
  280. Número ou marcador, página 14: f) aluguer de transporte de mercadoria;
  281. Número ou marcador, página 14: g) material informático e consumíveis para escritório;
  282. Número ou marcador, página 14: h) papelaria e livraria;
  283. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de bens e serviços;
  284. Número ou marcador, página 14: j) avaliação e estudos de viabilidade de projectos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
  285. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por duas quotas no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75 por cento, do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate; e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente 25 por cento, do Ercilio Henriques Baptista Mulhate.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá
  292. Texto do artigo, página 14: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. E desde já fica nomeado como administrador, Justino Henriques Baptista Mulhate, com dispensa de caução. Para obrigar os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do administrador.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
  302. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, atenção dos sócios após a realização da componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação do sócio.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos 60 dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado ao sócio, na proporção das respectivas quota, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  314. Texto do artigo, página 14: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888614, a sociedade Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos
  328. Texto do artigo, página 15: sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  329. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  330. Número ou marcador, página 15: c) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados;
  331. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográficos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  332. Número ou marcador, página 15: e) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  333. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  334. Número ou marcador, página 15: g) comércio a retalho de brinquedos em estabelecimentos especializados;
  335. Número ou marcador, página 15: h) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Qingbing Ge, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Birro Samora Machel, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° EL1546946, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 4 de Setembro de 2023.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Qingbing Ge, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  345. Texto do artigo, página 15: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 15: Tete, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  350. Texto do artigo, página 15: GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016550, uma entidade denominada GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  352. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Gidião Daniel Sual Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852051B, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Casa 39/41, Quarteirão 13, Matola C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessários autorizações.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 15: a) gestão de projectos;
  367. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de mercadorias;
  368. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
  369. Número ou marcador, página 15: d) transporte;
  370. Número ou marcador, página 15: e) gestão e administração de banco de dados;
  371. Número ou marcador, página 15: f) serviços de tecnologia de informação empresarial;
  372. Número ou marcador, página 15: g) soluções de telecomunicação;
  373. Número ou marcador, página 15: h) gestão de clínicas baseadas em sites;
  374. Número ou marcador, página 15: i) gestão hospitalar;
  375. Número ou marcador, página 15: j) gestão educacional;
  376. Número ou marcador, página 15: k) serviços médicos de repatriamento;
  377. Número ou marcador, página 15: l) resposta medica de emergência;
  378. Número ou marcador, página 15: m) serviços de prospecção;
  379. Número ou marcador, página 15: n) pesquisa e exploração mineira;
  380. Número ou marcador, página 15: o) gestão agrícola;
  381. Número ou marcador, página 15: p) silvicultura;
  382. Número ou marcador, página 15: q) aquacultura;
  383. Número ou marcador, página 15: r) consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividade afins e permitidos por lei;
  384. Número ou marcador, página 15: s) serviços de microfinanças;
  385. Número ou marcador, página 15: t) exportação de produtos alimentícios;
  386. Número ou marcador, página 15: u) comercialização dos produtos alimentícios;
  387. Número ou marcador, página 15: v) representação de marcas e patentes;
  388. Número ou marcador, página 15: w) comércio geral com importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente o sócio Gidião Daniel Saul Mbanze.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Gidião Daniel Saul Mbanze, que desde já fica nomeado administradoro, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Balanço e resultados)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
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