III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2024

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Número ou marcador · p. 16 a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gerar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309, uma entidade denominada Gerar Group, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituída por:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portador do Passaporte n.º TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Linda Simon Assey, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portadora do Passaporte n.º TAE520072, emitido a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2032, emitido pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Gloria Joshua Mwaituka, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portadora do Passaporte n.º TAE132108, emitido a 3 de Julho de 2019, válido até 2 de Julho de 2029, emitido pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gerar Group, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) produção de sorvetes e produtos gelados;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de produtos gelados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Linda Simon Assey;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Julitha Charles Matemu;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Gloria Joshua Mwaituka.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, ficam ao cargo da sócia Gloria Joshua Mwaituka, desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas à administrador, e desde já fica nomeado Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo FDF, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008436, uma entidade denominada Grupo FDF, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituída por:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Yara Lúcia Loforte Amiel, solteira, natural de Xai-Xai, residente na Av. Ho Chi Mim, Casa n.º 164, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402152S, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Momade Zein Hassam, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Fernando Pessoa, n.º 75, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402143P, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Grupo FDF, Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, 1.º andar, loja 11, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) produção de eventos; b) fotografia;c) agência de modelos; d) design gráfico e branding; e) importação e exportação; f) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas
Texto do artigo · p. 17 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital sociaL
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Yara Lúcia Loforte Amiel, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Momade Zein Hassam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 17 legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas, por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por Yara Lúcia Loforte Amiel e Momade Zein Hassam, que desde já são designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade
Texto do artigo · p. 17 Certidão
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrado a folhas trinta a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e quatro, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura
Texto do artigo · p. 18 de Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade, que faleceu no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, no domicílio, Cidade de Pemba, Bairro de Mahate, vítima do código da causa da morte R999, de então cinquenta e seis anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, com sua última residência no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Balamade Alimoja e Atija Salimo.
Texto do artigo · p. 18 Deixou como únicos herdeiros seus filhos: Nfalume Aburare Balamade, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, filho de Aburare Balamde e de Canene Faquira.
Texto do artigo · p. 18 Namiri Aburari, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chuiba, Cidade de Pemba, residente em Pemba, filho de Aburari Balamade e de Rabia Safiri.
Texto do artigo · p. 18 Não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 18 Não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Huntersinc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023024, uma entidade denominada Huntersinc Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro:Scott Lyle Engel, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 673935411, válido até 16 de Agosto de 2031, residente em Waco, Texas USA, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Manfred Egerer, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1102440, válido até 11 de Abril de 2032, residente em Windhoek, Namibia, acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Huntersinc Mozambique, Lda, com sede na Rua de Tchamba, n.º 54, Polana Cimento, Cidade de Maputo , e constitui-se, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal, promoção, organização, gestão e operação de
Texto do artigo · p. 18 safáris e actividades relacionadas à observação da vida selvagem; turismo cinegético e fotográfico; exportação de troféus de caça; comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos relacionados à caça e safáris, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de consultoria técnica e representações; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa, gestão, logística, segurança, coordenação e execução de safaris e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do turismo cinegético e fotográfico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Scott Lyle Engel;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Manfred Egerer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, composição)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
Texto do artigo · p. 18 suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique; nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta
Texto do artigo · p. 19 e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Scott Lyle Engel e Manfred Egerer, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natural jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A presente igreja é constituída com a denominação Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, doravante designada por igreja.É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Nove da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organização nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a ) realizar cruzadas missionarias:
Número ou marcador · p. 19 b) expandir o evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
Número ou marcador · p. 19 c) publicar e ensinar o fundamento da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 d) treinar, licenciar e ordenar ministros do senhor, pastores e missionários para o desenvolvimento da obra em Moçambique, de acordo com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente.
Número ou marcador · p. 19 f) pregação do evangelho de cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 19 g) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 19 i) cuidar e apoiar os pobres, enfermos, necessitados, órfãos e as viúvas de acordo com as possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 j) levar a mensagem de paz e salvação aos fies espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio de fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 l) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 19 m) fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 19 n) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias, levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 19 o) patrizar os crentes e ensinar aos fies a guardar a doutrina e a pratica das escrituras sagradas do Velho e Novo Testamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seu actos e contactos pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 19 A igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas sagradas escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais;
Número ou marcador · p. 19 a) o baptismo;
Número ou marcador · p. 19 b) as cerimónias de casamentos religioso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela direcção executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 20 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Assembleia constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 20 d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pala igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamento;
Número ou marcador · p. 20 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 20 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgão da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 20 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 20 g) abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 20 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 d) suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que, por acaso, violarem os princípios e a conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a sua qualidade da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) expulsão por violar os estatutos da
Texto do artigo · p. 20 igreja; ou d) morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Causa de expulsão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superio a 90 dias; ou
Número ou marcador · p. 20 e) o mau testemunho contra a igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sócias da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com lei e os presentes estatutos , são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo, em caso de impedimento o presidente, ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, convocada e dirigida pelo pastor presidente e coadjuvado pelo seu vice pastor presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) eleger destituir os titulares dos órgãos sócias da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 21 h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria de três quartos dos votos dos membros presentes na:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) exclusão de membros ; e c) destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO LL Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva da igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composições da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) vice pastor presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) conselheiro
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 21 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Outros níveis de funcionamento da igreja)
Número ou marcador · p. 21 Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar são escritos num regulamento interno elaboradas para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 21 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 21 k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) assistir o pastor presidente no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) regulamentar, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 21 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) orientar os encontros da prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) ter, na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 22 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Competência do conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o pastor presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  2. Número ou marcador, página 16: b) uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Gerar Group, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  9. Texto do artigo, página 16: no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309, uma entidade denominada Gerar Group, Lda.
  10. Texto do artigo, página 16: É constituída por:
  11. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portador do Passaporte n.º TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República da Tanzânia.
  12. Texto do artigo, página 16: Segundo: Linda Simon Assey, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portadora do Passaporte n.º TAE520072, emitido a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2032, emitido pela República da Tanzânia.
  13. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Gloria Joshua Mwaituka, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo, portadora do Passaporte n.º TAE132108, emitido a 3 de Julho de 2019, válido até 2 de Julho de 2029, emitido pela República da Tanzânia.
  14. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gerar Group, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44 R/C, Maputo-Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste em:
  24. Número ou marcador, página 16: a) produção de sorvetes e produtos gelados;
  25. Número ou marcador, página 16: b) venda de produtos gelados.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Linda Simon Assey;
  29. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Julitha Charles Matemu;
  30. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Gloria Joshua Mwaituka.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, ficam ao cargo da sócia Gloria Joshua Mwaituka, desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas à administrador, e desde já fica nomeado Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de representante legal da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Grupo FDF, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008436, uma entidade denominada Grupo FDF, Lda.
  44. Texto do artigo, página 16: É constituída por:
  45. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Yara Lúcia Loforte Amiel, solteira, natural de Xai-Xai, residente na Av. Ho Chi Mim, Casa n.º 164, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402152S, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 16: Segundo: Momade Zein Hassam, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Fernando Pessoa, n.º 75, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402143P, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grupo FDF, Lda.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, 1.º andar, loja 11, Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) produção de eventos; b) fotografia;c) agência de modelos; d) design gráfico e branding; e) importação e exportação; f) representação de marcas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas
  63. Texto do artigo, página 17: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital sociaL
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Yara Lúcia Loforte Amiel, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Momade Zein Hassam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  79. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
  85. Texto do artigo, página 17: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas, por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  92. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Administração e representação
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por Yara Lúcia Loforte Amiel e Momade Zein Hassam, que desde já são designados administradores, e com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade
  121. Texto do artigo, página 17: Certidão
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrado a folhas trinta a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e quatro, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura
  123. Texto do artigo, página 18: de Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade, que faleceu no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, no domicílio, Cidade de Pemba, Bairro de Mahate, vítima do código da causa da morte R999, de então cinquenta e seis anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, com sua última residência no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Balamade Alimoja e Atija Salimo.
  124. Texto do artigo, página 18: Deixou como únicos herdeiros seus filhos: Nfalume Aburare Balamade, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, filho de Aburare Balamde e de Canene Faquira.
  125. Texto do artigo, página 18: Namiri Aburari, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chuiba, Cidade de Pemba, residente em Pemba, filho de Aburari Balamade e de Rabia Safiri.
  126. Texto do artigo, página 18: Não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.
  127. Texto do artigo, página 18: Não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  128. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Huntersinc Mozambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  131. Texto do artigo, página 18: no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023024, uma entidade denominada Huntersinc Mozambique, Lda.
  132. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
  133. Texto do artigo, página 18: Primeiro:Scott Lyle Engel, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 673935411, válido até 16 de Agosto de 2031, residente em Waco, Texas USA, acidentalmente em Maputo.
  134. Texto do artigo, página 18: Segundo: Manfred Egerer, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1102440, válido até 11 de Abril de 2032, residente em Windhoek, Namibia, acidentalmente em Maputo.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Huntersinc Mozambique, Lda, com sede na Rua de Tchamba, n.º 54, Polana Cimento, Cidade de Maputo , e constitui-se, por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal, promoção, organização, gestão e operação de
  141. Texto do artigo, página 18: safáris e actividades relacionadas à observação da vida selvagem; turismo cinegético e fotográfico; exportação de troféus de caça; comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos relacionados à caça e safáris, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de consultoria técnica e representações; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa, gestão, logística, segurança, coordenação e execução de safaris e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do turismo cinegético e fotográfico.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Scott Lyle Engel;
  146. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Manfred Egerer.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, composição)
  156. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
  157. Texto do artigo, página 18: suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Representação de sócios)
  160. Texto do artigo, página 18: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique; nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta
  170. Texto do artigo, página 19: e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Scott Lyle Engel e Manfred Egerer, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  179. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  184. Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
  186. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natural jurídica)
  189. Texto do artigo, página 19: A presente igreja é constituída com a denominação Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, doravante designada por igreja.É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Nove da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 19: A igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  199. Texto do artigo, página 19: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organização nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  202. Texto do artigo, página 19: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  203. Texto do artigo, página 19: a ) realizar cruzadas missionarias:
  204. Número ou marcador, página 19: b) expandir o evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
  205. Número ou marcador, página 19: c) publicar e ensinar o fundamento da Bíblia Sagrada;
  206. Número ou marcador, página 19: d) treinar, licenciar e ordenar ministros do senhor, pastores e missionários para o desenvolvimento da obra em Moçambique, de acordo com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 19: e) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente.
  208. Número ou marcador, página 19: f) pregação do evangelho de cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  209. Número ou marcador, página 19: g) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  210. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  211. Número ou marcador, página 19: i) cuidar e apoiar os pobres, enfermos, necessitados, órfãos e as viúvas de acordo com as possibilidades da igreja;
  212. Número ou marcador, página 19: j) levar a mensagem de paz e salvação aos fies espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio de fé no Senhor Jesus Cristo;
  213. Número ou marcador, página 19: l) criar instituições de ensino teológico;
  214. Número ou marcador, página 19: m) fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  215. Número ou marcador, página 19: n) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias, levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
  216. Número ou marcador, página 19: o) patrizar os crentes e ensinar aos fies a guardar a doutrina e a pratica das escrituras sagradas do Velho e Novo Testamentos.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  219. Texto do artigo, página 19: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seu actos e contactos pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Doutrina)
  222. Texto do artigo, página 19: A igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas sagradas escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais;
  224. Número ou marcador, página 19: a) o baptismo;
  225. Número ou marcador, página 19: b) as cerimónias de casamentos religioso.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  227. Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da igreja.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela direcção executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Executiva.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  236. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da igreja são as seguintes;
  237. Número ou marcador, página 20: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  238. Número ou marcador, página 20: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Assembleia constituinte da igreja;
  239. Número ou marcador, página 20: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  240. Número ou marcador, página 20: d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
  241. Número ou marcador, página 20: e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  244. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  245. Texto do artigo, página 20: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pala igreja;
  246. Número ou marcador, página 20: b) receber o cartão de membro;
  247. Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamento;
  248. Número ou marcador, página 20: d) solicitar a sua desvinculação;
  249. Número ou marcador, página 20: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  250. Número ou marcador, página 20: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 20: g) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 20: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  253. Número ou marcador, página 20: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  256. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  257. Número ou marcador, página 20: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgão da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  258. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  259. Número ou marcador, página 20: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  260. Número ou marcador, página 20: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  261. Número ou marcador, página 20: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  262. Número ou marcador, página 20: g) abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  263. Número ou marcador, página 20: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  267. Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
  268. Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
  269. Número ou marcador, página 20: c) repreensão pública;
  270. Número ou marcador, página 20: d) suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  271. Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que, por acaso, violarem os princípios e a conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membro)
  275. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a sua qualidade da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 20: a) quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a igreja;
  277. Número ou marcador, página 20: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  278. Número ou marcador, página 20: c) expulsão por violar os estatutos da
  279. Texto do artigo, página 20: igreja; ou d) morte.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Causa de expulsão de membros)
  282. Texto do artigo, página 20: Constituem fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 20: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  284. Número ou marcador, página 20: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 20: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  286. Número ou marcador, página 20: d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superio a 90 dias; ou
  287. Número ou marcador, página 20: e) o mau testemunho contra a igreja.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  289. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sócias)
  292. Texto do artigo, página 20: São órgãos sócias da igreja:
  293. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 20: b) a Direcção Executiva; e
  295. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  297. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com lei e os presentes estatutos , são obrigatórias para todos os membros.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo, em caso de impedimento o presidente, ser substituído por um membro por ele indicado.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, convocada e dirigida pelo pastor presidente e coadjuvado pelo seu vice pastor presidente.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  312. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  313. Texto do artigo, página 21: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  314. Número ou marcador, página 21: b) eleger destituir os titulares dos órgãos sócias da igreja;
  315. Número ou marcador, página 21: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sócias;
  317. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  318. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  319. Número ou marcador, página 21: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  320. Número ou marcador, página 21: h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  321. Número ou marcador, página 21: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  322. Número ou marcador, página 21: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  325. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria de três quartos dos votos dos membros presentes na:
  326. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 21: b) exclusão de membros ; e c) destituição dos membros dos órgãos
  328. Texto do artigo, página 21: sociais.
  329. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO LL Direcção Executiva
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva da igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Composições da Direcção Executiva)
  337. Texto do artigo, página 21: A Direcção Administrativa é composta por:
  338. Número ou marcador, página 21: a) pastor presidente;
  339. Número ou marcador, página 21: b) vice pastor presidente;
  340. Número ou marcador, página 21: c) secretário;
  341. Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro;
  342. Número ou marcador, página 21: e) conselheiro
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
  345. Texto do artigo, página 21: São competências da Direcção Executiva:
  346. Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 21: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 21: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 21: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  350. Número ou marcador, página 21: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  351. Número ou marcador, página 21: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da igreja;
  352. Número ou marcador, página 21: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar são escritos num regulamento interno elaboradas para estes e outros efeitos.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, podendo ser reeleitos.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Competências do presidente:
  364. Número ou marcador, página 21: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 21: b) empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 21: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  367. Número ou marcador, página 21: d) servir de guia espiritual da igreja;
  368. Número ou marcador, página 21: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  369. Número ou marcador, página 21: g) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 21: h) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  371. Número ou marcador, página 21: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 21: j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  373. Número ou marcador, página 21: k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Competências do vice-presidente:
  375. Número ou marcador, página 21: a) assistir o pastor presidente no desenvolvimento das suas funções;
  376. Número ou marcador, página 21: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  377. Número ou marcador, página 21: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 21: d) regulamentar, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
  379. Número ou marcador, página 21: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Competências do secretário:
  381. Número ou marcador, página 21: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  382. Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  383. Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 21: d) orientar os encontros da prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da igreja;
  385. Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  386. Número ou marcador, página 22: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) Competências do tesoureiro:
  388. Número ou marcador, página 22: a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  389. Número ou marcador, página 22: b) ter, na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  390. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  391. Número ou marcador, página 22: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
  392. Número ou marcador, página 22: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  393. Número ou marcador, página 22: Cinco) Competência do conselheiro:
  394. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o pastor presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
  395. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos da igreja;
  396. Número ou marcador, página 22: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
  397. Número ou marcador, página 22: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
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