III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2024

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Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas secções do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário, e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja
Texto do artigo · p. 22 e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 22 d) herança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 22 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja instigue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 O símbolo da igreja é constituído por uma borda circular de cor amarela, contendo no seio da mesma, as iniciais do nome da igreja que simboliza a presença de Deus em todas as nações, para a expansão da palavra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entraram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Outubro de 2023
Texto do artigo · p. 22 IMANJ Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001568, uma entidade denominada Imanj Service, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitida entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Inácio Nhaligolane Manjate, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro de Ndlavela , Quarteirão n.º 13, Casa n.º 496, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829851N, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Lourino Inácio Manjate, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110501856940B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Imanj Service, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no Bairro de Ndlhavela, Posto Administrativo de Infulene, Distrito Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) produção e comercialização de plantas ornamentais e prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 23 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Inácio Nhaligolane Manjate, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lourino Inácio Manjate, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Inácio Nhaligolane Manjate, nomeado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do Inácio Nhaligolane Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Mero expediente)
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Plenos poderes)
Texto do artigo · p. 23 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 23 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JN Pools & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952479, uma entidade denominada JN Pools & Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 128312511, residente no B. dos Continuadores 95.ª Triunfo, casado com Mariamo Gizela Fagir Moreira.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090758J, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, titular do NUIT 113647795, residente no B.Costa do Sol, Q.08, Casa n.º 541, casada com Nuno Lageiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JN Pools & Spa, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Rua dos Continuadores, 95A, R/C, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 23 b) comércio e venda de produtos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado é no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira, e os 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) pertencente a Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas dois dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Com a liberação dos socios podera o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos socios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas é livre. Três) A cessão de quotas a efectuar pelo
Texto do artigo · p. 24 sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação de quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Repartição do lucro)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas as prestações suplementares do capital porem, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jocapo Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022636, uma entidade denominada Jocapo agropecuária, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido a 12 de Novembro de 2023, valido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido a 12 de Novembro de 2023, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, no gozo do poder parental do Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Jocapo Agropecuária, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Jocapo Agropecuária, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização de alimentos para gado e aves;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização de eletrobombas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 24 f) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 24 g) consultoria e engenharia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares, subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara da Cruz Figueiredo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva.
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina da Costa Fernandes Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão, conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Yara da Cruz Figueiredo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo estas independentes ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado a, pelo menos, dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 25 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kateka Mavuzi Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794741, Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Júlio Mário da Costa, com NUIT 104057535, mocambicano, residente no bairro AltoMaé, n.° 17, 1º andar, Quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001769I, emitido aos Vinte e Sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo,
Texto do artigo · p. 25 NBL Centro das Soluções, Lda., empresa cuja actividade principal é comércio de material de escritório e informático, sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º170, R/C, representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro Triunfo, n.° 445, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos Vinte de Outubro dois mil e Vinte e Um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Kateka Mavuzi Mines, Lda. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Actividade de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Júlio Mário da Costa e outra para NBL - Centro das Solucoes, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelo representante da empresa NBL-Centro das Soluções, Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Júlio Mário da Costa, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado, bastando uma assinatura de, pelo menos, um dos sócios, administradores, desde que detenha cinquenta por cento do capital, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017495, uma entidade denominada Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael, Solteiro, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central n° 591, 2o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100036929N, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Pelo ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que
Texto do artigo · p. 25 outorga, constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma de Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 591, 2° andar, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolver comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
Número ou marcador · p. 26 c) execução, desenvolvimento e exploração de projectos na área de transporte marítimo, transporte marítimo offshore as unidades de exploração de gás e petróleo ao longo da costa nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolver actividades na área marítima de agenciamento, peritagem, superintendência, transitarios, conferência, carga e estiva e serviços auxiliares nos portos nacionais;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de servicos nas areas d e c o n s u l t o r i a t é c n i c a , desalfandegamento de mercadorias, representantes e intermediários com relação a negócios, contratos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 f) establecer parcerias marítimas no ambito das actividades de gás e petroleo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Nazir Ahmad Mohamad Bassir Ismael e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o que omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lecasu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664961, uma entidade denominada Lecasu, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lionel Dalton Justino Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110202285575B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo, residente na Aeroporto A, Quarteirão 27, Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 26 Sualehe Sadique Sualehe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100803277Q, emitido a 3 de Maio de 2022, em Matola, residente na Avenida Nelson Mandela, Djonasse, Boane.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lecasu, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos estatutos e pela legislação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Mozal, Casa n.° 33, Quarteirão 4, célula E. Boane, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) engenharia e automação;
Número ou marcador · p. 26 b) eletrotécnica,
Número ou marcador · p. 26 c) automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 26 d) luminotécnica;
Número ou marcador · p. 26 e) HVAC (ar-condicionado);
Número ou marcador · p. 26 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 26 g) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 h) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 i) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 j) sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 26 k) vendas de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Lionel Dalton Justino Mondlane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente á sócia Sualehe Sadique Sualehe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros deve ser comunicada à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode amortizar quotas em casos específicos, como exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 27 constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Deve ocorrer pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e outras questões relevantes. Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário e sempre no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração é exercida por Lionel Dalton Justino Mondlane como administrador. O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão corrente da sociedade é regulada por um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e prejuízos líquidos serão deduzidos em primeiro lugar para constituir a reserva legal, e enquanto houver suprimento de sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Quaisquer lacunas no contrato serão regidas pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309 uma entidade denominada Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 44, ré-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022 e valido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República
Texto do artigo · p. 27 da Tanzânia, NUIT 179879621, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44, résdo-chão, Maputo, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da Administrador, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Julitha Charles Matemu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Julitha Charles Matemu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade: compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105020961, uma sociedade denominada MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Maavya Randera, maior, natural da Índia, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 3 de Agosto de 1988, portador do Passaporte n.° M00296793, emitido a 30 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, rés-dochão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: o exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes produtos: distribuição e comercialização de bens de consumo rápido, produtos alimentares, todo tipo de bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, material de construção, material eléctrica e de canalização entre outros;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Maavya Randera.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Medilife, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022649, uma entidade denominada: Medilife, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700962234A, de 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Ruby, n.° 1208, casa 37, 2º andar, Bairro do Xipamanine, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Uneiz Abubacar Cassamo, casado com Fátima Fiazidine no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 090200508777I, de 4 de Dezembro de 2023 e válido até 03 de Dezembro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida do Rio Tembe número 321, 1º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas secções do mesmo.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário, e 2 vogais.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja
  9. Texto do artigo, página 22: e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Património)
  13. Texto do artigo, página 22: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  16. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da igreja:
  17. Número ou marcador, página 22: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  18. Número ou marcador, página 22: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 22: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  20. Número ou marcador, página 22: d) herança.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  23. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  24. Número ou marcador, página 22: a) a sua administração;
  25. Número ou marcador, página 22: b) o seu funcionamento; e
  26. Número ou marcador, página 22: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja instigue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  35. Texto do artigo, página 22: O símbolo da igreja é constituído por uma borda circular de cor amarela, contendo no seio da mesma, as iniciais do nome da igreja que simboliza a presença de Deus em todas as nações, para a expansão da palavra.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entraram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, Outubro de 2023
  43. Texto do artigo, página 22: IMANJ Service, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001568, uma entidade denominada Imanj Service, Lda.
  45. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitida entre:
  46. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Inácio Nhaligolane Manjate, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro de Ndlavela , Quarteirão n.º 13, Casa n.º 496, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829851N, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 22: Segundo: Lourino Inácio Manjate, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110501856940B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 22: Rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Imanj Service, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no Bairro de Ndlhavela, Posto Administrativo de Infulene, Distrito Matola, Província de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  63. Número ou marcador, página 23: a) produção e comercialização de plantas ornamentais e prestação de serviços de jardinagem;
  64. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
  65. Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  67. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: a) Inácio Nhaligolane Manjate, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Lourino Inácio Manjate, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25 por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  79. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Inácio Nhaligolane Manjate, nomeado pelos sócios da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do Inácio Nhaligolane Manjate.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 23: (Mero expediente)
  86. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: (Plenos poderes)
  89. Texto do artigo, página 23: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Interdição dos sócios)
  92. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  97. Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Disposições legais)
  104. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: JN Pools & Spa, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952479, uma entidade denominada JN Pools & Spa, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, por:
  109. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 128312511, residente no B. dos Continuadores 95.ª Triunfo, casado com Mariamo Gizela Fagir Moreira.
  110. Texto do artigo, página 23: Segundo: Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090758J, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, titular do NUIT 113647795, residente no B.Costa do Sol, Q.08, Casa n.º 541, casada com Nuno Lageiro.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JN Pools & Spa, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Rua dos Continuadores, 95A, R/C, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços,
  121. Número ou marcador, página 23: b) comércio e venda de produtos hidráulicos.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado é no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira, e os 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) pertencente a Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas dois dois sócios.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Com a liberação dos socios podera o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos socios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas é livre. Três) A cessão de quotas a efectuar pelo
  132. Texto do artigo, página 24: sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÈTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 24: A assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação de quaisquer assuntos do relevo.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Fórum deliberativo)
  138. Texto do artigo, página 24: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Repartição do lucro)
  141. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas as prestações suplementares do capital porem, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo,9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Jocapo Agropecuária, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022636, uma entidade denominada Jocapo agropecuária, Lda.
  152. Texto do artigo, página 24: É constituída por:
  153. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 24: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
  155. Texto do artigo, página 24: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido a 12 de Novembro de 2023, valido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 24: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido a 12 de Novembro de 2023, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, no gozo do poder parental do Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  157. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Jocapo Agropecuária, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jocapo Agropecuária, Lda.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Sede e filial)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, R/C, Cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 24: a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
  170. Número ou marcador, página 24: b) comercialização de alimentos para gado e aves;
  171. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
  172. Número ou marcador, página 24: d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
  173. Número ou marcador, página 24: e) comercialização de eletrobombas e ferramentas;
  174. Número ou marcador, página 24: f) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos;
  175. Número ou marcador, página 24: g) consultoria e engenharia.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares, subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara da Cruz Figueiredo;
  181. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
  182. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva.
  183. Número ou marcador, página 24: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina da Costa Fernandes Silva.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão, conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Yara da Cruz Figueiredo.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo estas independentes ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a, pelo menos, dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  196. Texto do artigo, página 25: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 25: (Negócios com a sociedade)
  203. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  206. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os
  207. Texto do artigo, página 25: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 25: Kateka Mavuzi Mines, Limitada
  213. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794741, Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 25: Júlio Mário da Costa, com NUIT 104057535, mocambicano, residente no bairro AltoMaé, n.° 17, 1º andar, Quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001769I, emitido aos Vinte e Sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo,
  215. Texto do artigo, página 25: NBL Centro das Soluções, Lda., empresa cuja actividade principal é comércio de material de escritório e informático, sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º170, R/C, representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro Triunfo, n.° 445, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos Vinte de Outubro dois mil e Vinte e Um, em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  219. Texto do artigo, página 25: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Kateka Mavuzi Mines, Lda. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 25: Actividade de exploração mineira.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Júlio Mário da Costa e outra para NBL - Centro das Solucoes, Lda.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo representante da empresa NBL-Centro das Soluções, Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Júlio Mário da Costa, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado, bastando uma assinatura de, pelo menos, um dos sócios, administradores, desde que detenha cinquenta por cento do capital, para obrigar a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  234. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  235. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 25: Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017495, uma entidade denominada Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  239. Texto do artigo, página 25: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael, Solteiro, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central n° 591, 2o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100036929N, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Pelo ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que
  240. Texto do artigo, página 25: outorga, constitui uma sociedade unipessoal de
  241. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Tipo de denominação e duração)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma de Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação sociais)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 591, 2° andar, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 26: a) serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias a nivel nacional e internacional;
  253. Número ou marcador, página 26: b) desenvolver comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
  254. Número ou marcador, página 26: c) execução, desenvolvimento e exploração de projectos na área de transporte marítimo, transporte marítimo offshore as unidades de exploração de gás e petróleo ao longo da costa nacional;
  255. Número ou marcador, página 26: d) desenvolver actividades na área marítima de agenciamento, peritagem, superintendência, transitarios, conferência, carga e estiva e serviços auxiliares nos portos nacionais;
  256. Número ou marcador, página 26: e) prestação de servicos nas areas d e c o n s u l t o r i a t é c n i c a , desalfandegamento de mercadorias, representantes e intermediários com relação a negócios, contratos comerciais;
  257. Número ou marcador, página 26: f) establecer parcerias marítimas no ambito das actividades de gás e petroleo.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Nazir Ahmad Mohamad Bassir Ismael e com plenos poderes.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 26: Em todo o que omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Lecasu, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664961, uma entidade denominada Lecasu, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 26: Lionel Dalton Justino Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110202285575B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo, residente na Aeroporto A, Quarteirão 27, Kalhamanculo.
  272. Texto do artigo, página 26: Sualehe Sadique Sualehe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100803277Q, emitido a 3 de Maio de 2022, em Matola, residente na Avenida Nelson Mandela, Djonasse, Boane.
  273. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lecasu, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos estatutos e pela legislação de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Mozal, Casa n.° 33, Quarteirão 4, célula E. Boane, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  287. Número ou marcador, página 26: a) engenharia e automação;
  288. Número ou marcador, página 26: b) eletrotécnica,
  289. Número ou marcador, página 26: c) automação residencial e industrial;
  290. Número ou marcador, página 26: d) luminotécnica;
  291. Número ou marcador, página 26: e) HVAC (ar-condicionado);
  292. Número ou marcador, página 26: f) manutenção industrial;
  293. Número ou marcador, página 26: g) telecomunicações;
  294. Número ou marcador, página 26: h) gestão de projectos;
  295. Número ou marcador, página 26: i) energias renováveis;
  296. Número ou marcador, página 26: j) sistemas de segurança;
  297. Número ou marcador, página 26: k) vendas de equipamentos.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Lionel Dalton Justino Mondlane;
  303. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente á sócia Sualehe Sadique Sualehe.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros deve ser comunicada à assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode amortizar quotas em casos específicos, como exclusão ou exoneração de sócios.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  309. Texto do artigo, página 27: constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 27: Deve ocorrer pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e outras questões relevantes. Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário e sempre no território moçambicano.
  313. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A administração é exercida por Lionel Dalton Justino Mondlane como administrador. O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão corrente da sociedade é regulada por um regulamento interno.
  318. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  321. Texto do artigo, página 27: Os lucros e prejuízos líquidos serão deduzidos em primeiro lugar para constituir a reserva legal, e enquanto houver suprimento de sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
  322. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 27: Quaisquer lacunas no contrato serão regidas pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309 uma entidade denominada Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 27: Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 44, ré-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022 e valido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República
  330. Texto do artigo, página 27: da Tanzânia, NUIT 179879621, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44, résdo-chão, Maputo, Maputo-Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste:
  340. Número ou marcador, página 27: a) actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
  341. Número ou marcador, página 27: b) serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da Administrador, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Julitha Charles Matemu.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Julitha Charles Matemu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade: compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 27: MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105020961, uma sociedade denominada MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  355. Texto do artigo, página 27: Maavya Randera, maior, natural da Índia, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 3 de Agosto de 1988, portador do Passaporte n.° M00296793, emitido a 30 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, rés-dochão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: o exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes produtos: distribuição e comercialização de bens de consumo rápido, produtos alimentares, todo tipo de bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, material de construção, material eléctrica e de canalização entre outros;
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Maavya Randera.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital)
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  381. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 28: Medilife, Limitada
  397. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022649, uma entidade denominada: Medilife, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700962234A, de 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Ruby, n.° 1208, casa 37, 2º andar, Bairro do Xipamanine, Cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 28: Segundo: Uneiz Abubacar Cassamo, casado com Fátima Fiazidine no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 090200508777I, de 4 de Dezembro de 2023 e válido até 03 de Dezembro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida do Rio Tembe número 321, 1º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo;
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