III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2024
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- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Nachir Ussene Mussá, casado com Zuraida Curratulaine Jumã Cassamo Madogy no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204740734C, de 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho número 3486, 4º andar, Flat 10, Bairro do AltoMaé, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Medilife, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, Parcela 553, Bairro de Malhampsene, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos hospitalar, material médico cirúrgico, laboratorial e consumíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uneiz Abubacar Cassamo;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nachir Ussene Mussá.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Abdul Hannan Cassam Hajat, Uneiz Abubacar Cassamo e Nachir Ussene Mussá.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 29: de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611043, uma entidade denominada: Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Denílson Adolfo Castigo Nhanala, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102413906F, emitido a 6 de Abril de 2022, até 5 de Abril de 2027, residente na cidade da Matola, Quarteirão 5, Casa 473, Bairro Matola C. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.º 3481, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro; e)turismo e hotelaria, restauração e bares;
- Número ou marcador, página 30: f) transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 30: g) gestão de condomínios; h)aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: j) comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; k)comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalar, medicamentos, produtos químicos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 30: l) consultoria em manutenção industrial, eléctrico, engenharia;
- Número ou marcador, página 30: m) comércio de aparelho electricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 30: n) comércio com importação de artigo fitográfico de óptica, instrumentos de precisão, televisores, vídeos, cassete, equipamento e material de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: o) a actividade de gestão, a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000000,00MT (um milhão meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas: uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Denílson Adolfo Castigo Nhanala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala. A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala. Na ausência
- Texto do artigo, página 30: desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório; Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Technology Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL um, zero, cinco, zero, dois, um, zero, dois, oito, a sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Technology Corporation, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozambique Technology Corporation, Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos (“estatutos”) e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número duzentos e trinta e nove, rés-do-chão, Cidade de Maputo e, mediante deliberação dos sócios poderá abrir e/ encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação onde e conforme seja considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, incluindo o fornecimento, instalação, manutenção, importação e exportação de material informático.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à International Trading Solutions, Limitada; e
- Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Eduardo Abrão Cuambe Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem aprovar a realização de suprimentos nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a uma das seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 30: a) aumento do valor nominal das quotas existentes ou criação de novas quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) conversão de suprimentos em capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) conversão de empréstimos de terceiros e, consequente admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas, total ou parcial e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
- Texto do artigo, página 31: da assembleia geral da sociedade e os sócios existentes gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias para aquela e quinze dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra os requisitos do presente artigo sétimo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
- Número ou marcador, página 31: c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado por auditor independente e, será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser instituídos outros órgãos sociais e atribuir aos mesmos as competências consideradas apropriadas.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade. quando as circunstâncias assim justifiquem, a assembleia
- Texto do artigo, página 31: geral pode ser realizada num local diferente, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer sócio não sejam prejudicados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior para o exame ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser convocadas sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se que os sócios realizaram uma reunião da assembleia geral se, estando em locais separados, os mesmos estejam ligados por chamada de conferência ou de qualquer outro equipamento de comunicação que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode ainda ser dispensada, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, com o modo de deliberação ou com as deliberações tomadas, independentemente do objeto ou do motivo da deliberação, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral não pode ser dispensada para as deliberações que a lei exija a convocação e reunião formal dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa ou, se se tratar de uma pessoa colectiva, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita enviada à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto se for exigida uma maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos ou da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Excepto se deliberado de forma diversa pela assembleia geral, a sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Pessoas que não sejam sócios, poderão ser nomeadas para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução pelo exercício dos seus deveres, salvo se deliberado de forma diversa pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores não serão remunerados pelo exercício do cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo dos poderes reservados aos sócios pelos presentes estatutos ou pela lei aplicável e bem assim do disposto no artigo anterior, os administradores exercem os mais amplos poderes, competindo-lhes, activa ou passivamente, representar a sociedade perante quaisquer entidades privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar poderes e emitir procurações conforme entenderem, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um administador único ou director-geral, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral exerce as suas funções com os limites da sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é vinculada mediante:
- Número ou marcador, página 31: a) a assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 31: c) assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores ou o director-geral tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas anuais e lucros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas anuais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade deverá coincidir com o ano civil ou outro período que seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas anuais deverão ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e deverão ser apresentados, juntamente com o parecer dos auditores
- Texto do artigo, página 32: da sociedade, para exame e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade. Os auditores deverão ser uma empresa independente e de boa reputação, com capacidade reconhecida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, será deduzida primeiramente a percentagem exigida por lei para a constituição da reserva legal ou de outro fundo legalmente exigido, sempre que tal fundo não tiver sido suficientemente constituído ou for necessário reconstituir o fundo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Após o cumprimento do disposto no número um supra, a parte remanescente dos lucros será alocada nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida se exigido pela lei aplicável ou se assim deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da dissolução, excepto se decidido de outra forma pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Todas as questões não previstas nestes estatutos serão regidas pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105001412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Titos José Sales, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100024570S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, perto do Centro Psiquiátrico, cidade de Nampula e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) reparação de computador;
- Número ou marcador, página 32: b) programação informática;
- Número ou marcador, página 32: c) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 32: d) jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: e) limpeza;
- Número ou marcador, página 32: f) canalização;
- Número ou marcador, página 32: g) pintura;
- Número ou marcador, página 32: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: i) manutenção e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 32: j) cantina.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar toda ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidades nacionais, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros nos pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social ao sócio único Titos José Sales.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Titos José Sales, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ntwananu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datado de sete de Outubro de dois mil e vinte três a sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de duzentos mil Meticais, matriculada sob NUEL 101231259, os sócios deliberaram a desvinculação e retirada de quotas na totalidade dos sócios Carlos Serafim Mate e Eduardo Herman Morar e admissão de dois novos sócios, Jonas Ernesto Macanda casado, de nacionalidade moçambicana residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal número 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104078592J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Setembro de 2018, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social e Alberto Tomas Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Machava 15, Quarteirão 4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014641B, emitido pela direção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Junho de 2019, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo quinto dos seus estatutos, que passa a ler se:
- Texto do artigo, página 32: ...........................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: Jacob Manuel dos Santos Banze com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Félix José Mondlane com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Jonas Ernesto Macanda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Alberto Tomas Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Domingos Jeremias Cheula com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017789, uma entidade denominada Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Hilda Adriano Mangulabnam solteira, maior, de nacionalidade Filipina, portadora do Passaporte n.° P8620162A, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de molas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sócia única Hilda Adriano Mangulabnam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Hilda Adriano Mangulabnam, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Organização Política do Partido RD
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por averbamento de Onze de Março de dois mil e vinte e quatro do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo ‘´ P´´, assento numero Cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais a meu cargo Mussa Abacar Combo, conservador e notário superior, que pelo despacho da sua Excelência Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, foi autorizado o averbamento da alteração dos estatutos do partido Revolução Democrática-RD com sede nesta Cidade de Maputo. Designadamente:
- Texto do artigo, página 33: Um) retirar o ponto seis do artigo quatro, princípios fundamentais por estar repetido no ponto cinco do mesmo estatutos do partido.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Alterar o ponto três do artigo 5 (Simboos do Partido) passando a ter a seguinte redação: o emblema do RD é um quadrado de cor azul com o fundo branco onde ostentam duas imagens de leão, uma imagem no canto inferior esquerdo e outra no canto superior direito que representa o Pan-Africanismo, poder de pertença e mudança, separados por três listras, Verde Vermelha e Azul de forma diagonal que simbolizam a luta pela democracia multipartidária. Nas laterais contem as palavras Revolução Democrática e em baixo a sigla RD
- Texto do artigo, página 33: Três) Alterar a línea a) do ponto um do artigo seis (objetivos) que passa a ter a seguinte redação: dar Continuidade os ideais políticos dos heróis da luta pela democracia multipartidária.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Introduzir no estatuto duas alíneas no ponto um do artigo seis (Objetivos) sendo alínea LL defender e proteger os cidadãos Moçambicanos e africanos na Diáspora,
- Texto do artigo, página 34: mm) Defender e proteger os cidadãos estrangeiros residentes nos país.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) acrescentar o ponto dois do artigo quarenta e três (Conselho Consultivo) a expressão ou pelo vice-presidente passando a ter a seguinte redação: reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente do RD ou pelo Vice-presidente;
- Texto do artigo, página 34: Seis) alterar a redação da alínea b) do artigo quarenta e quatro (organização socias) passando a ter a seguinte redação b) Organização da Mulher da revolução Democrática-OMRD;
- Texto do artigo, página 34: Sete) aprovar as alterações e emendas dos Estatutos.
- Texto do artigo, página 34: Oito) Submeter os estatutos com as suas alterações e emendas a sua Excia Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de registo e publicação no BR de acordo com o ponto três do artigo oito da lei de número sete barra noventa e um de vinte e três de Janeiro.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Mussa Abacar Combo.
- Texto do artigo, página 34: Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020010 a sociedade Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro 1º de Maio, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria de contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: f) topografia;
- Número ou marcador, página 34: g) reprografias;
- Número ou marcador, página 34: h) fotocópias;
- Número ou marcador, página 34: i) comércio a retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo João Mulaicho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de João Mulaicho e de Eulária Domingos Bernardo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050304926123P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Outubro de 2019 e válido até o dia 28 de Outubro de 2024, residente em Cahora - Bassa, com NUIT 11280312.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Osvaldo João Mulaicho, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Tete, 5 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Projecto Exclusivo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022637, uma entidade denominada Projecto Exclusivo, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Avenida do Trabalho, nº 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, no gozo do poder parental do Senhor Pedro Henrique Fernandes da Silva.
- Texto do artigo, página 34: Quinto: Frandro Francisco Jeque Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110300059041F, emitido a 19 de setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Projecto Exclusivo, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Exclusivo, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e filial)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-dochão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) concepção e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria e acessória;
- Número ou marcador, página 35: c) gerência e execução de obras;
- Número ou marcador, página 35: d) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: e) utilização de recursos de informática;
- Número ou marcador, página 35: f) desenvolvimento de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 35: g) elaboração de orçamentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de Cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara da Cruz Figueiredo;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Carolina da Costa Fernandes Silva;
- Número ou marcador, página 35: e) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 35: que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frandro Francisco Jeque Alberto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Frandro Francisco Jeque Alberto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a pelo menos dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Reis Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101769941, a sociedade Reis Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Reis Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Moatize, Estrada Nacional número 7, Bairro 25 de Setembro, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de respresentação social no País ou no estrangeiro, transfereir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a actividade de:
- Número ou marcador, página 36: a) actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 36: b) actividade de jardinagem;
- Número ou marcador, página 36: c) elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 36: d) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 36: e) reparação e manutenção de equipamento elétrico; f)manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no nominal de vinte e mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Osseias Domingos Reis, maior, solterio, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, filho de Domingos Reis e de Maria Fania José, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004500125N, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 20 de Setembro de 2018, válido até 20 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, com NUIT 133972676.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administrador Único)
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único Osseias Domingos Reis, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecaução e realização do objecto soscial, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sosciais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Chama Poultry and Farming, Limitada
- Certidão de registo DR Correctora de Seguros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Equinox Seguros – Correctores de Seguros, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chicualacuala & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Find, Limitada
- Certidão de registo Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerar Group, Limitada
- Certidão de registo Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo FDF, Limitada
- Certidão de registo Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade Huntersinc Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Huntersinc Mozambique, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
- Certidão de registo IMANJ Service, Limitada
- Certidão de registo JN Pools & Spa, Limitada
- Certidão de registo Jocapo Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Kateka Mavuzi Mines, Limitada
- Certidão de registo Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lecasu, Limitada
- Certidão de registo All Supplies Supplier, Limitada
- Certidão de registo Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB Mozambique Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medilife, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Technology Corporation, Limitada
- Certidão de registo North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntwananu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Optimus Mental Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido RD
- Certidão de registo Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Arqcriative, Limitada
- Certidão de registo Projecto Exclusivo, Limitada
- Certidão de registo Reis Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rossel Multiservice, Limitada
- Certidão de registo S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sout Group, Limitada
- Certidão de registo Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Square 1 Holding, Limitada
- Certidão de registo Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada
- Certidão de registo Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSH- Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business Conection, Limitada
- Certidão de registo Catersales, Limitada