III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2024

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Número ou marcador · p. 36 Três) para obrigar a sosciedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à soscidade, desde de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 25 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Rossel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Rossel Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Inocêncio João Baptista Metilaji, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 36 Cinquenta mil meticais à favor da sócia Rossana Pagocho Babú e os outros cinquenta mil meticais favor da nova sócia Rhánia Nalany Babú Bico que entra para a sociedade como nova sócia, e este aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 36 E em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 75% do capital social, pertecente a sócia Rossana Pagocho Babú;
Número ou marcador · p. 36 b) uma outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rhánia Nalany Babú Bico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rossana Pagocho Babú.
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação pela acta do terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa S.T.A. Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 487, Distrito Municipal Ka Matsolo, Loja n.º 04, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 101 454 517. Uma sessao extraordinaria da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estive presente o unico sócio. Momad Imran Mahomed. Estando representando cem por cento do capital,correspondente a trinta mil meticais. Onde deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Segundo: Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Momad Imaran Mahomed cessa e cede sua quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social realizado, para o senhor Muhammad Sudeis Mahomed, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401028F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 1 de Março de 2024, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 22815, 5º andar. Cujo entra na sociedade como único sócio.
Texto do artigo · p. 36 Posto a discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto, quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Muhammad Sudeis Mahomed.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada a sociedade por quotas denominada Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022303, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, Prédio Ganho Pouco, Cidade Baixa, rés-do-chão, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 37 a)instalação e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação, reforma e reparo de equipamentos especiais;
Número ou marcador · p. 37 c) construção de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 d) projectos de engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) transmissão eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 f) fontes de energia;
Número ou marcador · p. 37 g) instalação, manutenção e teste de instalações receptoras de energia;
Número ou marcador · p. 37 h) negócios relacionados a geração de energia; i)negócios de transmissão e fornecimento (distribuição) de energia;
Número ou marcador · p. 37 j) subcontratação de mão-de-obra de construção;
Número ou marcador · p. 37 k) inspecção de qualidade de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 l) serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 m) produção e fornecimento térmico;
Número ou marcador · p. 37 n) supervisão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 o) importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Shandong Province Industrial Equipment Installation Group Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Jianfeng Huang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sout Group, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022538, uma entidade denominada Sout Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Elvin Manuel Jacinto Soto, casado com a senhora Márcia da Célia Joao Issa Soto, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 4027, Quarteirão n.º 14, Distrito da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660710P, emitido na Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 37 Márcia da Célia João Issa Soto, casada com o senhor Elvin Manuel Jacinto Soto, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 4027, Quarteirão n.º 14, Distrito da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563028I, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sout Group, Limitada, e será regida pelos
Texto do artigo · p. 38 seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 330, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de impressão e cópias – papelaria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Elvin Manuel Jacinto Soto, que participa com 14.000,00MT (catorze mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Márcia da Célia João Issa Soto que participa com 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elvin Manuel Jacinto Soto, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Márcia da Célia João Issa Soto exercerá as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 38 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a
Texto do artigo · p. 38 divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022580, uma entidade denominada Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Kristyn Jade Du Toit, de 31 anos de idade, filha
Texto do artigo · p. 38 de Peter John Du Toit e de Lindy Sue Kohler, soteira, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° A09341945, emitido a 31 de Março de 2021, e válido até 30 de Março de 2031, titular do NUIT 179923289. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.° 306, rés-do-chão, Condomínio Marés, Bairro Costa Do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços de consultoria no âmbito de elaboração de metodologias de aprendizagem e estruturação de ambiente educacional;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 39 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 39 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Kristyn Jade Du Toit.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kristyn Jade Du Toit.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Square 1 Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 105010686, uma entidade denominada Square 1 Holding, Limitada. Anabela L.D.N da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 39 A presente sociedade e uma sociedade por quotas e adopta a firma de Square 1 Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3037, rés-dochão, esquerdo. Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto, comercio a grosso e retalho de diversos, imobiliário, gestão Imobiliária, prestação de serviços e implementação de projectos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Anabela L.D.N da Silva, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais , pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008634 a sociedade Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Agosto de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 1602, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício de transporte de bens e pessoas, logística, comércio e serviços em toda a sua extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rúben Luís Manuel Conhaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247365Q, emitido a 6 de Abril de 2021 válido até 5 de Abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112188622.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A dministração e representação da sociedade , em juízo e fora dele , será exercida pelo sócio unico ou por um mandatário , nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Á administração compete aos mais amplos poderes de administração , gestáo e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 40 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,pernte quaisquer entidades públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Tete, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016762, uma sociedade denominada Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Gertrudes Cabral Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 18, Casa n.º 209, Cel. "C" Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11T0500452571M, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; E,
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Renalda Cabral Nhanala, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 18, Casa, n.º 209, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983775B, emitido a 26 de fevereiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida das Industrias-Malhampsene, Loja n.º 11, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com: salão de beleza, boutique, venda de cosméticos e acessorios de beleza, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Gertrudes Cabral Nhanala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Renalda Cabral Nhanala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a senhora Renalda Cabral Nhanala, que desde é nomeado como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015825, uma entidade denominada Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 E celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Iradukunda Tresor, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, portador do documento do INAR n.º 52000000814, emitido na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 41 residente em Maputo, Bairro Machava 15, casa n° 121, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma de Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava 15, casa n.° 348, rés-dochão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal é venda de produtos alimentares a grosso e a retatalho, comércio de carne & produtos feitos na base de carne, produtos de limpeza, cosméticos e higiene, gás doméstico, bebidas e tabaco, venda de electrodomésticos, comércio de frutas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Iradukunda Tresor, como administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes
Texto do artigo · p. 41 plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração nomeada)
Texto do artigo · p. 41 A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) orientar e gerir todos os negócios , praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022979, uma entidade denominada Vawzen K`S Logiítica, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vawzen K’S Logística, S.A., com sede na Cidade da Matola A, Rua Pinto Teixeira, n.° 96A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 42 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane.
Número ou marcador · p. 42 Três) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022986, uma entidade denominada Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Inosso Jossias Mathe, solteiro de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 090605136973Q, emitido pelos Serviços de Indentificação Civil da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Cidade de Chokwe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Lda, com sua Sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula e com a Sucursal em Cidade de Mapauto, na Avenida Irmãos Rouby n.° 631/633, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social: venda roupa usada (xicalamidade) retalho e a grosso e acessórios têxteis, bem com electrodomésticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Inosso Jossias Mathe, solteiro de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 090605136973Q, emitido pelos Serviços de Indentificação Civil da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Cidade de Chókwè em Mocambique. Sendo proprietário, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) para obrigar a sosciedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  2. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à soscidade, desde de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 36: Tete, 25 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  7. Texto do artigo, página 36: Rossel Multiservice, Limitada
  8. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Rossel Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Inocêncio João Baptista Metilaji, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais:
  9. Texto do artigo, página 36: Cinquenta mil meticais à favor da sócia Rossana Pagocho Babú e os outros cinquenta mil meticais favor da nova sócia Rhánia Nalany Babú Bico que entra para a sociedade como nova sócia, e este aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  10. Texto do artigo, página 36: E em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 36: ARTGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentada:
  15. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 75% do capital social, pertecente a sócia Rossana Pagocho Babú;
  16. Número ou marcador, página 36: b) uma outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rhánia Nalany Babú Bico.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rossana Pagocho Babú.
  20. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação pela acta do terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa S.T.A. Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 487, Distrito Municipal Ka Matsolo, Loja n.º 04, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 101 454 517. Uma sessao extraordinaria da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estive presente o unico sócio. Momad Imran Mahomed. Estando representando cem por cento do capital,correspondente a trinta mil meticais. Onde deliberou-se o seguinte:
  24. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Segundo: Entrada de novo sócio.
  25. Texto do artigo, página 36: Momad Imaran Mahomed cessa e cede sua quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social realizado, para o senhor Muhammad Sudeis Mahomed, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401028F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 1 de Março de 2024, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 22815, 5º andar. Cujo entra na sociedade como único sócio.
  26. Texto do artigo, página 36: Posto a discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  27. Texto do artigo, página 36: Em consequência, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto, quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  28. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Muhammad Sudeis Mahomed.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 37: Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada a sociedade por quotas denominada Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022303, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, Prédio Ganho Pouco, Cidade Baixa, rés-do-chão, Nacala-Porto.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  48. Texto do artigo, página 37: a)instalação e montagem de equipamentos eléctricos;
  49. Número ou marcador, página 37: b) instalação, reforma e reparo de equipamentos especiais;
  50. Número ou marcador, página 37: c) construção de projectos de construção;
  51. Número ou marcador, página 37: d) projectos de engenharia de construção;
  52. Número ou marcador, página 37: e) transmissão eléctrica;
  53. Número ou marcador, página 37: f) fontes de energia;
  54. Número ou marcador, página 37: g) instalação, manutenção e teste de instalações receptoras de energia;
  55. Número ou marcador, página 37: h) negócios relacionados a geração de energia; i)negócios de transmissão e fornecimento (distribuição) de energia;
  56. Número ou marcador, página 37: j) subcontratação de mão-de-obra de construção;
  57. Número ou marcador, página 37: k) inspecção de qualidade de projectos de construção;
  58. Número ou marcador, página 37: l) serviços de instalação eléctrica;
  59. Número ou marcador, página 37: m) produção e fornecimento térmico;
  60. Número ou marcador, página 37: n) supervisão de projectos de construção;
  61. Número ou marcador, página 37: o) importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Shandong Province Industrial Equipment Installation Group Co., Ltd.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 37: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Jianfeng Huang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 37: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 37: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  87. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 37: Sout Group, Limitada
  89. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022538, uma entidade denominada Sout Group, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 37: Elvin Manuel Jacinto Soto, casado com a senhora Márcia da Célia Joao Issa Soto, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 4027, Quarteirão n.º 14, Distrito da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660710P, emitido na Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019.
  91. Texto do artigo, página 37: Márcia da Célia João Issa Soto, casada com o senhor Elvin Manuel Jacinto Soto, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 4027, Quarteirão n.º 14, Distrito da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563028I, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Setembro de 2021.
  92. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sout Group, Limitada, e será regida pelos
  96. Texto do artigo, página 38: seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 330, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique;
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 38: a) serigrafia e gráfica;
  108. Número ou marcador, página 38: b) serviços de impressão e cópias – papelaria.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  114. Número ou marcador, página 38: a) Elvin Manuel Jacinto Soto, que participa com 14.000,00MT (catorze mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 38: b) Márcia da Célia João Issa Soto que participa com 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde 30% (trinta por cento) do capital social.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 38: (Suprimento e prestações suplementares)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  123. Texto do artigo, página 38: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elvin Manuel Jacinto Soto, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Márcia da Célia João Issa Soto exercerá as funções de gerente.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração;
  132. Número ou marcador, página 38: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  136. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a
  137. Texto do artigo, página 38: divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  140. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022580, uma entidade denominada Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Kristyn Jade Du Toit, de 31 anos de idade, filha
  145. Texto do artigo, página 38: de Peter John Du Toit e de Lindy Sue Kohler, soteira, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° A09341945, emitido a 31 de Março de 2021, e válido até 30 de Março de 2031, titular do NUIT 179923289. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.° 306, rés-do-chão, Condomínio Marés, Bairro Costa Do Sol, Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  153. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  158. Número ou marcador, página 39: b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos educacionais;
  159. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos educacionais;
  160. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de consultoria no âmbito de elaboração de metodologias de aprendizagem e estruturação de ambiente educacional;
  161. Número ou marcador, página 39: e) consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
  162. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços gerais;
  163. Número ou marcador, página 39: g) comércio geral com importação & exportação;
  164. Número ou marcador, página 39: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Kristyn Jade Du Toit.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kristyn Jade Du Toit.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  183. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 39: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 39: Square 1 Holding, Limitada
  196. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  197. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 105010686, uma entidade denominada Square 1 Holding, Limitada. Anabela L.D.N da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 39: Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 39: (Tipo e firma)
  201. Texto do artigo, página 39: A presente sociedade e uma sociedade por quotas e adopta a firma de Square 1 Holding, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  206. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3037, rés-dochão, esquerdo. Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto, comercio a grosso e retalho de diversos, imobiliário, gestão Imobiliária, prestação de serviços e implementação de projectos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  214. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Anabela L.D.N da Silva, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  215. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais , pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva,
  216. Texto do artigo, página 40: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  220. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  221. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  224. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  225. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
  230. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  231. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  232. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  233. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  235. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 40: Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008634 a sociedade Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Agosto de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Talo Emterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 1602, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício de transporte de bens e pessoas, logística, comércio e serviços em toda a sua extensão permitida por lei.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rúben Luís Manuel Conhaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247365Q, emitido a 6 de Abril de 2021 válido até 5 de Abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112188622.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e vinculação)
  255. Número ou marcador, página 40: Um) A dministração e representação da sociedade , em juízo e fora dele , será exercida pelo sócio unico ou por um mandatário , nos termos que for decidido pelo sócio único.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) Á administração compete aos mais amplos poderes de administração , gestáo e representação da sociedade, nomeadamente:
  257. Texto do artigo, página 40: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,pernte quaisquer entidades públicos ou privados.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 40: Tete, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  262. Texto do artigo, página 40: Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada
  263. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016762, uma sociedade denominada Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada, entre:
  264. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Gertrudes Cabral Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 18, Casa n.º 209, Cel. "C" Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11T0500452571M, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; E,
  265. Texto do artigo, página 40: Segundo: Renalda Cabral Nhanala, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 18, Casa, n.º 209, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983775B, emitido a 26 de fevereiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Toque de Realce – Salão e Boutique, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida das Industrias-Malhampsene, Loja n.º 11, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com: salão de beleza, boutique, venda de cosméticos e acessorios de beleza, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Gertrudes Cabral Nhanala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 41: b) Renalda Cabral Nhanala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 41: (Administração e vinculação)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a senhora Renalda Cabral Nhanala, que desde é nomeado como administradora, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  285. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 41: Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015825, uma entidade denominada Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 41: E celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Iradukunda Tresor, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, portador do documento do INAR n.º 52000000814, emitido na Cidade de Maputo,
  289. Texto do artigo, página 41: residente em Maputo, Bairro Machava 15, casa n° 121, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma de Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava 15, casa n.° 348, rés-dochão, Província de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal é venda de produtos alimentares a grosso e a retatalho, comércio de carne & produtos feitos na base de carne, produtos de limpeza, cosméticos e higiene, gás doméstico, bebidas e tabaco, venda de electrodomésticos, comércio de frutas.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 41: (Deliberações e actas)
  307. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Iradukunda Tresor, como administrador.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes
  312. Texto do artigo, página 41: plenos poderes de representação e administração corrente.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração nomeada)
  315. Texto do artigo, página 41: A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  316. Número ou marcador, página 41: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  317. Número ou marcador, página 41: b) orientar e gerir todos os negócios , praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
  325. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 41: Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
  327. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022979, uma entidade denominada Vawzen K`S Logiítica, S.A.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vawzen K’S Logística, S.A., com sede na Cidade da Matola A, Rua Pinto Teixeira, n.° 96A.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  333. Número ou marcador, página 41: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  334. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
  338. Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias;
  339. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviço de logística;
  340. Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  348. Número ou marcador, página 42: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  349. Número ou marcador, página 42: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  350. Número ou marcador, página 42: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  351. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  355. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  356. Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane.
  357. Número ou marcador, página 42: Três) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
  358. Número ou marcador, página 42: Quatro) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  360. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 42: Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022986, uma entidade denominada Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Lda.
  363. Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
  364. Texto do artigo, página 42: Inosso Jossias Mathe, solteiro de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 090605136973Q, emitido pelos Serviços de Indentificação Civil da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Cidade de Chokwe.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: (Denominação duração e sede)
  367. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zohaan Investments – Sociedade Unipessoal, Lda, com sua Sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula e com a Sucursal em Cidade de Mapauto, na Avenida Irmãos Rouby n.° 631/633, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social: venda roupa usada (xicalamidade) retalho e a grosso e acessórios têxteis, bem com electrodomésticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Inosso Jossias Mathe, solteiro de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 090605136973Q, emitido pelos Serviços de Indentificação Civil da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Cidade de Chókwè em Mocambique. Sendo proprietário, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 43: INM
  385. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 43: Delegações:
  399. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  400. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
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