III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 118/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: e) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Suspender provisoriamente os membros até à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbios e de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: l) Criar delegações Distritais e Regionais;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor à Assembleia Geral a filiação das Formigas Unidas às organizações internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 9: n) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 9: o) Contratar pessoal técnico necessário à Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: p) Decidir sobre programas e projectos em que a Formigas Unidas deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à confirmação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: q) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é, por inerência, o Presidente das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades das Formigas Unidas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a Formigas Unidas no plano interno e externo, assim como em juízo;
- Número ou marcador, página 9: b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório anual das actividades das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo. Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão que assegurará o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes das Formigas Unidas e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade financeira e o orçamento das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira das A.F.U.;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 9: A eleição dos titulares dos órgãos das Formigas Unidas processar-se-á por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos bens
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Das receitas)
- Texto do artigo, página 9: São receitas das Formigas Unidas:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas resultantes das actividades das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Delegações Distritais e Regionais)
- Texto do artigo, página 9: A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 9: As funções e cargos remunerados serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão das Formigas Unidas serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor e Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património das Formigas Unidas, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são regulados pela Lei de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macate, é representada pelas comunidades de Chinete, Mussazuana, Madzaus, Mussangadzi e Lica, localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da Associação do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação de Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a Associação do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 10: São expulsos da Associação do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Macate, 15 de Novembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais, abreviadamente designada por ADESCOR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ADESCOR é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ADESCOR tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwane, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, Flat 6.
- Número ou marcador, página 11: Três) A ADESCOR é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da ADESCOR os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: b) promover e defender os direitos humanos das mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a protecção social;
- Número ou marcador, página 11: c) promover o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente e dos recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 11: d) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da ADESCOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ADESCOR classificamse em:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da ADESCOR, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à ADESCOR apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a ADESCOR, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro da ADESCOR todo aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) violar os deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 11: c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 11: d) decidir desvincular da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 11: a) participar da Assembleia Geral da ADESCOR, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
- Número ou marcador, página 11: b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 11: a) pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) observar estritamente as disposições dos presentes Estatutos, Regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todos os actos da vida da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
- Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos serviços administrativos da ADESCOR quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São Órgãos Sociais da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: O mandato dos membros dos Órgãos Sociais da ADESCOR tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: O exercício de Cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ADESCOR, sendo constituída por todos os membros da ADESCOR, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da ADESCOR o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no Regulamento Interno da ADESCOR; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos Estatutos e Regulamento Geral da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a dissolução da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: e) opor-se a propostas de alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção; g)deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da ADESCOR é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um Presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Texto do artigo, página 12: Quatro)As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da ADESCOR; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) representar a ADESCOR, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 12: e) assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sócio-cultural ou educativo do ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 12: f) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) supervisionar os serviços de contabilidade da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da ADESCOR os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 13: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADESCOR ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património da ADESCOR é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADESCOR.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ADESCOR dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do Presidente
- Texto do artigo, página 13: e Vice-Presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os liquidatários da ADESCOR devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020541, uma entidade denominada Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Elias Ernesto Nhaca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110702517723F, emitido aos 23 de Junho de 2023, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no prolongamento da estrada Maputo Ponta de Ouro, Bairro Chali, quarteirão 12, Distrito Municipal Katembe, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação. Prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement e agenciamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaac Alfredo Sitoe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Betoparts Moçambique Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois tres pelas dez horas, da Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil, Limitada, Avenida Samora Machel n.º 475, na cidade da Matola, registada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 14: de Entidades Legais sob o NUEL 100315459 com um capital social de 286.500,00MT, onde estiveram presentes os sócios André do Carmo Policiano detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais, Tiago Conçalo Rodrigues Roda com uma quota de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais e Policiano - comércio de máquinas e equipamentos para a indústria da construção civil, limitada com uma quota no valor de duzentos cinquenta e sete mil oitocentos meticais que ambos sócios cedem as referidas quotas na totalidade a favor do sócio André do Carmo Policiano, e por sua vez o sócio André do Carmo Policiano unificou as quotas e decidiu transformar a referida sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal., e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos Para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 475.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) comercialização de máquinas, consumíveis e equipamentos para indústria da construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) reparação e assistência técnica de equipamentos e viaturas destinadas a indústria da construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) importação, exportação e aluguer de equipamentos para construção civil; e
- Número ou marcador, página 14: d) consultoria para a indústria de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 14: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 286.500,00MT (duzentos e oitenta seis mil e quinhentos meticais) constituída por uma única quota de cem por centos, a favor do sócio único André do Carmo Policiano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador o senhor André do Carmo Policiano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 14: Três)A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 14: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contado exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bh Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023194, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bh Solutions, Limitada. Constituída entre os sócios Bita Paulino Gonçalves, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101791442P, emitido aos 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 14: de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, Q.2, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula. Felizardo Afonso Mateus, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 021023210469I, emitido aos 31 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bh Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 15: c)fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: f) limpeza geral dos edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: g) aluguer de veículos automóveis, máquinas de construções, equipamentos de escritório, aluguer de outros bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 15: h) transporte e logística de carga diversificada;
- Número ou marcador, página 15: i) fornecimento e venda de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: j) fornecimento, reparação montagem de ar-condicionados e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: k) catering, decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou Industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agrizelo, Limitada
- Diploma Anda International Logistics (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Formigas Unidas – AFU
- Diploma Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
- Certidão de registo Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betoparts Moçambique Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bh Solutions, Limitada
- Certidão de registo Bongani Cigars Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Captive Power Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changamire Nutri Food, Limitada
- Diploma Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
- Diploma Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
- Certidão de registo Confuros, Limitada
- Certidão de registo Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS)
- Certidão de registo DHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma Ecoserv, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Madhu, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Construções, Limitada
- Certidão de registo Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCEY Moçambique, Limitada
- Diploma HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hikuthirela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Índico Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investprime, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ja Rent a Car e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joa Tour, Limitada
- Certidão de registo JV Miltiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Katombe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kingdom TV, Limitada
- Certidão de registo MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Matoi, Limitada
- Certidão de registo Max Grow, Limitada
- Diploma Mfence, Limitada
- Diploma Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omnia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo One Africa Markets Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Real IPM, Limitada
- Certidão de registo Safira Logistics Co, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Softdevweb, Limitada
- Certidão de registo VMJ – Investimentos – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Trading, Logistic Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macate, 17 de Dezembro de 2023. A Administradora, Rosa Jairoce Wilson Cararadza. Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Ace Health Care, Limitada
- Certidão de registo Afro imobiliária, Limitada