III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas de valor, 60% pertencente a Senhora Bita Paulino Gonçalves e 40%, pertencente ao Senhor Felizardo Afonso Mateus.
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por cotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio Senhora Bita Paulino Gonçalves.
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 24 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bongani Cigars Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017831 uma entidade Bongani Cigars Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Kamal Henri Moukheiber, estado civil, casado, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548085389, emitido aos 6 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 15 Bongani Cigars Suisse SARL, sociedade de direito Suíço, com a sede na rua 8 RodolpheToepffer Genève 1206, com o número de registo 23750/2021, Suíça – representada legalmente pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 06DO00117384A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bongani Cigars Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Romão Farinha, 75, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) fabricação de charutos;
Número ou marcador · p. 15 b) embalagem, rotulos de charutos;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de charutos;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e a sua alteração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Kamal Henri Moukheiber, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento), devidamente identificado;
Número ou marcador · p. 15 b) Bongani Cigars Suisse SARL, titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio gerente falecido ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Captive Power Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, da sociedade Captive Power Moçambique, Limitada, com sede social sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101591786, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 Os sócios mudaram a sua sede da sociedade para a Av./Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pela mesma assembleia geral o sócio Domínio Capital Moçambique, Lda, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor da Sociedade Gommyr Power Networks Limited.
Texto do artigo · p. 16 Que os sócios cedentes renunciam aos cargos de administradores da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto e o artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Kamba Simango, 432, Maputo Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da Sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, e ainda produção de gelo, venda de gelo, operações de armazenamento em frio, processos de transformação de pescado, venda de pescado, operações de mercado, operações de parques empresariais, locação de instalações empresariais, carregamento de veículos eléctricos, transporte de bens, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para
Texto do artigo · p. 16 o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power (sociedade com sede na África do Sul);
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Gommyr Power Networks Limited, (Sociedade com sede no Reino Unido).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nomeiam-se os seguintes administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Arnaud Henin, titular do Passaporte Belga GA5386561 e com residência em Syntagmatarxou Davaki 6, Filothei, 15237, Grécia;
Número ou marcador · p. 16 b) Justin Richard Pengilly, titular do Passaporte n.ºA08530370, válido até 2 de Junho de 2029, com residência em 151 Kloff Road, Clifton, Cape Town, Western Cape, 8005, Àfrica do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820269 uma entidade Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene – Sede, Bairro de Macaneta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) turismo de pequena escala;
Número ou marcador · p. 16 b) acomodação e residência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e a sua alteração)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Willem Barnard Wagner, Estado civil casado de nacionalidade sul Africana, portador do Passaporte n.º°M00419973, emitido aos 10 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Willem Barnard Wagner.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito o qual nomeará de entre si um que o represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão da sócio
Texto do artigo · p. 17 ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Changamire Nutri Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017154, uma entidade denominada Changamire Nutri Food, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Abel Nguiraze Tambo, casado, por comunhão de bens adquiridos, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100354460I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 6 de Março de 2020, residente no 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Rua FPLM, NUIT 103260949, Celular n.º 865930000;
Texto do artigo · p. 17 Marcela Rodrigues Meneses, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324649Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2021, residente no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, NUIT 115166301, Celular n.º 845215821.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptará a denominação de Changamire Nutri Food, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A Sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de restauração, bar,catering, bufes e take away, fornecimento de refeições; Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nguiraze Tambo e 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Marcela Rodrigues Meneses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Abel Nguiraze Tambo, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacolo, é representada pelas comunidades de Nhatsolo, Canhungue, Chigubo, Mitondo, Miconde, Campaje, Mogamba, Muzunnga 1 e 2 e Nhamatope, localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursais Naturais de Nhacolo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 18 São elegíveis a membros da Associação Comunitária de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 18 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 18 c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Associação Comunitária de Gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 18 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação Comunitária de Gestão; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 18 Tambara, 31 de Outubro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaurombe, localidade de Nhaurombe, Posto Administrativo de Sussundenga Sede , Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 19 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 19 São elegíveis os membros da associação de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da associação comunitária;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação comunitária;
Número ou marcador · p. 19 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 19 c) tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 19 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da associação comunitária são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar e provar o plano de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 19 a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 20 Sussundenga, 28 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Confuros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de dois mil e vinte quatro, da empresa Confuros, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100108259, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Confuros, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol km 15, Rua da CMC Nkobe, Quarteirão 50, Casa n.º 44.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 1/2024, da assembleia geral extraordinária, de 15 de Janeiro de 2024, da sociedade denominada Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS), com sede na expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646831, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade, Hassan Abdi Jimale, Mohamed Hassan Abdi Jimale, Daudo Hassan Abdi Jimale e Ibrahimo Hassan Jimale, sobre a nova redistribuição do capital social da sociedade. Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto, referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DHM – S.U, Lda., é constituída pelo sócio Mouhamadou Samir Dahirou, maior, de nacionalidade camaronesa, natural de CMR Yaounde, nascido a 16 de Setembro de 1991, portador do DIRE n.º 03CM00037710J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 30 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula, Rua Sem Saída Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação DHM – S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa, Bairro Central, próximo ao Mercado Diallo – Cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho de têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, artigos de uso doméstico, e equipamento sanitário; comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumo n.e.; comércio a grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 21 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Mouhamadou Samir Dahirou
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mouhamadou Samir Dahirou de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026618, uma entidade legal supra constituída entre: Domingos Zacarias Vilanculos, solteiro, portadora do BI n.º 089908897334D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 178785567; Gresselda Lourenço Malijane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908917359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Abril de 2024, titular do NUIT 180722467; Diofo Domingos Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 089908899420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 178938797; Lazola Domingos Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908915813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 180721088, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Diouf Guest House Restaurante & Bar, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada e tem sede no Bairro 21 de Abril, Vila Municipal do Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo a prestar serviços de turismo, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 21 b) alojamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) entretenimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas a serem distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhamane, 3 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 10520092, uma entidade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., que irá se reger pelos contrato seguinte:
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dora Streydom da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djuba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, portador do BI n.º 110100298920I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas de valor, 60% pertencente a Senhora Bita Paulino Gonçalves e 40%, pertencente ao Senhor Felizardo Afonso Mateus.
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por cotas.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio Senhora Bita Paulino Gonçalves.
  8. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  9. Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Bongani Cigars Mozambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017831 uma entidade Bongani Cigars Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  12. Texto do artigo, página 15: Kamal Henri Moukheiber, estado civil, casado, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548085389, emitido aos 6 de Novembro de 2017;
  13. Texto do artigo, página 15: Bongani Cigars Suisse SARL, sociedade de direito Suíço, com a sede na rua 8 RodolpheToepffer Genève 1206, com o número de registo 23750/2021, Suíça – representada legalmente pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 06DO00117384A.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bongani Cigars Mozambique, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Romão Farinha, 75, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 15: a) fabricação de charutos;
  26. Número ou marcador, página 15: b) embalagem, rotulos de charutos;
  27. Número ou marcador, página 15: c) venda de charutos;
  28. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 15: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social e a sua alteração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Kamal Henri Moukheiber, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento), devidamente identificado;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Bongani Cigars Suisse SARL, titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), devidamente identificado.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio gerente falecido ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Captive Power Moçambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, da sociedade Captive Power Moçambique, Limitada, com sede social sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101591786, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  50. Texto do artigo, página 16: Os sócios mudaram a sua sede da sociedade para a Av./Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Pela mesma assembleia geral o sócio Domínio Capital Moçambique, Lda, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor da Sociedade Gommyr Power Networks Limited.
  52. Texto do artigo, página 16: Que os sócios cedentes renunciam aos cargos de administradores da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  53. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto e o artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Kamba Simango, 432, Maputo Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da Sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, e ainda produção de gelo, venda de gelo, operações de armazenamento em frio, processos de transformação de pescado, venda de pescado, operações de mercado, operações de parques empresariais, locação de instalações empresariais, carregamento de veículos eléctricos, transporte de bens, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
  61. Texto do artigo, página 16: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para
  62. Texto do artigo, página 16: o efeito pelas autoridades competentes.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  67. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power (sociedade com sede na África do Sul);
  68. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Gommyr Power Networks Limited, (Sociedade com sede no Reino Unido).
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Nomeiam-se os seguintes administradores da sociedade:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Arnaud Henin, titular do Passaporte Belga GA5386561 e com residência em Syntagmatarxou Davaki 6, Filothei, 15237, Grécia;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Justin Richard Pengilly, titular do Passaporte n.ºA08530370, válido até 2 de Junho de 2029, com residência em 151 Kloff Road, Clifton, Cape Town, Western Cape, 8005, Àfrica do Sul.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820269 uma entidade Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sua duração é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene – Sede, Bairro de Macaneta.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 16: a) turismo de pequena escala;
  89. Número ou marcador, página 16: b) acomodação e residência.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  93. Texto do artigo, página 16: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social e a sua alteração)
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Willem Barnard Wagner, Estado civil casado de nacionalidade sul Africana, portador do Passaporte n.º°M00419973, emitido aos 10 de Agosto de 2023.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  102. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Willem Barnard Wagner.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  105. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito o qual nomeará de entre si um que o represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão da sócio
  109. Texto do artigo, página 17: ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Changamire Nutri Food, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017154, uma entidade denominada Changamire Nutri Food, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Abel Nguiraze Tambo, casado, por comunhão de bens adquiridos, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100354460I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 6 de Março de 2020, residente no 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Rua FPLM, NUIT 103260949, Celular n.º 865930000;
  114. Texto do artigo, página 17: Marcela Rodrigues Meneses, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324649Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2021, residente no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, NUIT 115166301, Celular n.º 845215821.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptará a denominação de Changamire Nutri Food, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A Sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de restauração, bar,catering, bufes e take away, fornecimento de refeições; Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e diversos.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nguiraze Tambo e 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Marcela Rodrigues Meneses.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Abel Nguiraze Tambo, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  149. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacolo, é representada pelas comunidades de Nhatsolo, Canhungue, Chigubo, Mitondo, Miconde, Campaje, Mogamba, Muzunnga 1 e 2 e Nhamatope, localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursais Naturais de Nhacolo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo tem por objectivo:
  156. Número ou marcador, página 17: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  157. Número ou marcador, página 17: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  158. Número ou marcador, página 17: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  161. Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros da Associação Comunitária de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Membros efectivos)
  164. Texto do artigo, página 18: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  167. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
  168. Número ou marcador, página 18: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  169. Número ou marcador, página 18: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  170. Número ou marcador, página 18: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  173. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
  174. Número ou marcador, página 18: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão;
  175. Número ou marcador, página 18: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  176. Número ou marcador, página 18: c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação Comunitária de Gestão;
  177. Número ou marcador, página 18: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Associação Comunitária de Gestão.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  180. Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
  181. Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação Comunitária de Gestão; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  182. Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité são:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação Comunitária de Gestão;
  198. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação Comunitária de Gestão;
  199. Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  200. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  207. Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  210. Número ou marcador, página 18: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  224. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
  225. Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  226. Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  227. Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  231. Texto do artigo, página 18: Tambara, 31 de Outubro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  236. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaurombe, localidade de Nhaurombe, Posto Administrativo de Sussundenga Sede , Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe tem por objectivo:
  243. Número ou marcador, página 19: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  244. Número ou marcador, página 19: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  245. Número ou marcador, página 19: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
  248. Texto do artigo, página 19: São elegíveis os membros da associação de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  251. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  254. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
  255. Número ou marcador, página 19: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da associação comunitária;
  256. Número ou marcador, página 19: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação comunitária;
  257. Número ou marcador, página 19: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação comunitária.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  260. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivo:
  261. Número ou marcador, página 19: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  262. Número ou marcador, página 19: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  263. Número ou marcador, página 19: c) tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  264. Número ou marcador, página 19: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a associação.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  267. Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
  268. Número ou marcador, página 19: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  269. Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação comunitária são:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  283. Número ou marcador, página 19: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 19: b) apreciar e provar o plano de actividade da associação;
  285. Número ou marcador, página 19: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  286. Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  287. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: (Mesa de Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  293. Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  294. Número ou marcador, página 19: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  295. Número ou marcador, página 19: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  297. Número ou marcador, página 19: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 19: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  311. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  312. Número ou marcador, página 20: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  313. Número ou marcador, página 20: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  314. Número ou marcador, página 20: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  317. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  318. Texto do artigo, página 20: Sussundenga, 28 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Confuros, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de dois mil e vinte quatro, da empresa Confuros, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100108259, deliberaram o seguinte:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Confuros, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol km 15, Rua da CMC Nkobe, Quarteirão 50, Casa n.º 44.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS)
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 1/2024, da assembleia geral extraordinária, de 15 de Janeiro de 2024, da sociedade denominada Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS), com sede na expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646831, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade, Hassan Abdi Jimale, Mohamed Hassan Abdi Jimale, Daudo Hassan Abdi Jimale e Ibrahimo Hassan Jimale, sobre a nova redistribuição do capital social da sociedade. Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto, referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  334. Número ou marcador, página 20: c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  337. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  338. Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: DHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DHM – S.U, Lda., é constituída pelo sócio Mouhamadou Samir Dahirou, maior, de nacionalidade camaronesa, natural de CMR Yaounde, nascido a 16 de Setembro de 1991, portador do DIRE n.º 03CM00037710J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 30 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula, Rua Sem Saída Bairro Central.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação DHM – S.U, Lda.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Monomotapa, Bairro Central, próximo ao Mercado Diallo – Cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  350. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, artigos de uso doméstico, e equipamento sanitário; comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumo n.e.; comércio a grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  351. Número ou marcador, página 20: b) prestação de vários serviços;
  352. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  355. Texto do artigo, página 21: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Mouhamadou Samir Dahirou
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da Sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mouhamadou Samir Dahirou de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  362. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026618, uma entidade legal supra constituída entre: Domingos Zacarias Vilanculos, solteiro, portadora do BI n.º 089908897334D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 178785567; Gresselda Lourenço Malijane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908917359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Abril de 2024, titular do NUIT 180722467; Diofo Domingos Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 089908899420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 178938797; Lazola Domingos Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908915813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 180721088, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Diouf Guest House Restaurante & Bar, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por quotas
  368. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e tem sede no Bairro 21 de Abril, Vila Municipal do Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: (Tempo de duração)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo a prestar serviços de turismo, nas áreas de:
  376. Número ou marcador, página 21: a) restauração e bar;
  377. Número ou marcador, página 21: b) alojamentos;
  378. Número ou marcador, página 21: c) entretenimento.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas a serem distribuídas.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Omissões e dissolução da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 21: Inhamane, 3 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 10520092, uma entidade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., que irá se reger pelos contrato seguinte:
  395. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dora Streydom da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djuba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, portador do BI n.º 110100298920I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  397. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
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