III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2024

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Juba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 22 d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Dora Streydom da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dora Streydom da Silva, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101944409, uma entidade denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 482, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de equipamentos de telecomunicações e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de informática, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades dos serviços relacionados com educação, mentoria e treinamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente em Quelimane, filho de Alice da Costa Azevedo e de Luís Ferreira do Rosário Mujaide, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297827I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Março de 2021, titular do NUIT 125659772, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, se os resultados financeiros da sociedade forem satisfatórios, mediante deliberação formal por escrito, com o intuito de expandir a firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ecoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, entre Lina Sarafina Lucas Magule, natural da Beira e Deise Maurício Vilanculo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptará a denominação Ecoserv, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica
Texto do artigo · p. 23 de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, Instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 51 por cento correspondente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49 por cento correspondente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Deise Maurício Vilanculo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Madhu, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100646749, a sociedade Farmácia Madhu, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Agosto de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Madhu, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e venda de medicamentos e cosméticos permitidos por lei na República de Moçambique, com importação e exportação, agenciamento no ramo de actividades farmacêutica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2011, titular do NUIT 125480063; b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 114043885.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por Momed Ziad Mansur Tarmamad e Leina de Fátima Madhusudan, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101635775, uma sociedade denominada Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Outubro de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar sm/ic oestrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, cosméticos e material de higiene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2017, titular do NUIT 125480063.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Momed Ziad Mansur Tarmamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em lera de favor, fiança e abonações,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Focus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Focus Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101887987, entre Pedro António Pereira António, casado, portador do DIRE n.º 07PT010266C, e Talima Alizira Carnwiro Ibraimo António, casada, portadora do BI n.º 070100398417I.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Focus Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, exercendo a sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) produção de materiais de construção e sua exploração;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração de madeiras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 25 d) pré fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação de materiais;
Número ou marcador · p. 25 f) instalação eléctrica e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 25 g) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
Número ou marcador · p. 25 h) execução de projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 25 i) fscalização;
Número ou marcador · p. 25 j) hidráulica;
Número ou marcador · p. 25 k) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 l) prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 m) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, destintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que orara tal tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação, adquirir e alienar participações em outras sociedades com o objecto social igual ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Talima Alzira Carnwiro Ibraimo António; e b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira António.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, António Pereira António e Talima Alzira Carniro Ibraimo António, o que, para tanto, são nomeados sócios-gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cada um sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 2 de Dezembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Forte Pilar Construtora – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105027202, pelo sócio Roberto Joaquim Niquice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 25 geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 25 a) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
Número ou marcador · p. 25 c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
Número ou marcador · p. 25 h) outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), de uma única quota, pertencente ao único administrador, Roberto Joaquim Niquice, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Roberto Joaquim Niquice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GCEY Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027258, uma entidade denominada GCEY Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas da GCEY Moçambique Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Geni Vitória Alberto Serafim, maior, casada, com Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, em o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Pereira de Almeida, Bairro Sommershield, n.º 63, titular do NUIT 114966290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393207C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Naiva Vitoria Serafim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 7, Quarteirão 97, Distrito de KaMubucuana, titular do NUIT 148060282, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479138F, emitido a 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação GCEY Moçambique, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Olof Palm, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 26 d) manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 26 e) eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 f) gráfica;
Número ou marcador · p. 26 g) limpeza;
Número ou marcador · p. 26 h) publicidade;
Número ou marcador · p. 26 i) marketing;
Número ou marcador · p. 26 j) consultoria;
Número ou marcador · p. 26 k) imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 m) uniformes;
Número ou marcador · p. 26 n) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 o) blote store;
Número ou marcador · p. 26 p) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 26 q) restauração;
Número ou marcador · p. 26 r) discoteca;
Número ou marcador · p. 26 s) lavandaria;
Número ou marcador · p. 26 t) venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 u) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 v) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 w) organização de eventos;
Texto do artigo · p. 26 x) decoração;
Número ou marcador · p. 26 y) catering;
Número ou marcador · p. 26 z) hotelaria; aa) actividades fotográficas; bb) filmagens; cc) construção civil; dd) recolha de resíduos em drenagem; ee) tratamento de água e resíduos; ff) comércio a grosso e equipamentos eléctricos; gg) telecomunicações; hh) combustíveis; ii) mineração; jj) venda cereais; kk) comércio de têxteis; ll) agenciamento; mm) logística; nn) farmácia; oo) agência de viagem; pp) panificação; qq) contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 1.700. 000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente à sócia Geni Vitória Alberto Serafim;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naiva vitória Serafim Murijai.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arrasto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal enquanto a quota de mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado a usar da faculdade prevista no artigo quinto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geni Vitória Alberto Serafim, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia Geni Vitória Alberto Serafim.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeito de publicação da HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016728, por Helder Fausto Noronha, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 070101110794B, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação HFN Rastreio – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Macuti, Rua Carlos Pereira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, venda de acessório para rastreio de veículos, máquinas pesadas, importação e exportação, vendas e aluguer de veículos e maquinas pesadas. e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é realizado em dinheiro de 10 mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Helder Fausto Noronha, dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de sócio único, Hélder Fausto Noronha, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hikuthirela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017805, uma entidade denominada Hikuthirela – SU, Lda., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Hikuthirela – SU, Lda., sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a prestação de serviços para eventos, casamentos e festas privadas;
Número ou marcador · p. 28 b) o planejamento e organização de eventos, fornecimento de decoração, catering, música, entretenimento, aluguel de equipamentos, coordenação de logística e gestão de convidados;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à uma única sócia, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia única, Sheila Victor Muianga, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982046N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene, que desde já fica nomeada administradora gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022490, uma entidade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 28 c) programação informática;
Número ou marcador · p. 28 d) desenvolvimento de software;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Juba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  9. Número ou marcador, página 21: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  10. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  11. Número ou marcador, página 22: d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  12. Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Dora Streydom da Silva.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dora Streydom da Silva, que desde já fica nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101944409, uma entidade denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 482, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  56. Número ou marcador, página 22: b) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  57. Número ou marcador, página 22: c) comércio de equipamentos de telecomunicações e electrodomésticos;
  58. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de informática, reprografia e serigrafia;
  59. Número ou marcador, página 22: e) actividades dos serviços relacionados com educação, mentoria e treinamentos.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente em Quelimane, filho de Alice da Costa Azevedo e de Luís Ferreira do Rosário Mujaide, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297827I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Março de 2021, titular do NUIT 125659772, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, se os resultados financeiros da sociedade forem satisfatórios, mediante deliberação formal por escrito, com o intuito de expandir a firma.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  76. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Ecoserv, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, entre Lina Sarafina Lucas Magule, natural da Beira e Deise Maurício Vilanculo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação Ecoserv, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica
  86. Texto do artigo, página 23: de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, Instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 51 por cento correspondente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49 por cento correspondente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Deise Maurício Vilanculo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 23: Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: Farmácia Madhu, Limitada
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100646749, a sociedade Farmácia Madhu, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Agosto de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Madhu, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e venda de medicamentos e cosméticos permitidos por lei na República de Moçambique, com importação e exportação, agenciamento no ramo de actividades farmacêutica.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social,
  124. Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2011, titular do NUIT 125480063; b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 114043885.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Momed Ziad Mansur Tarmamad e Leina de Fátima Madhusudan, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 24: Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  134. Texto do artigo, página 24: Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101635775, uma sociedade denominada Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Outubro de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar sm/ic oestrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, cosméticos e material de higiene.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2017, titular do NUIT 125480063.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Momed Ziad Mansur Tarmamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa aquém serão delegados poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em lera de favor, fiança e abonações,
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  157. Texto do artigo, página 24: Focus Construções, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Focus Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101887987, entre Pedro António Pereira António, casado, portador do DIRE n.º 07PT010266C, e Talima Alizira Carnwiro Ibraimo António, casada, portadora do BI n.º 070100398417I.
  159. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Focus Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, exercendo a sua actividade.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do País.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
  175. Número ou marcador, página 25: b) produção de materiais de construção e sua exploração;
  176. Número ou marcador, página 25: c) exploração de madeiras e actividades afins;
  177. Número ou marcador, página 25: d) pré fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
  178. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação de materiais;
  179. Número ou marcador, página 25: f) instalação eléctrica e ar condicionados;
  180. Número ou marcador, página 25: g) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
  181. Número ou marcador, página 25: h) execução de projectos na área ambiental;
  182. Número ou marcador, página 25: i) fscalização;
  183. Número ou marcador, página 25: j) hidráulica;
  184. Número ou marcador, página 25: k) consultoria;
  185. Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços em áreas afins;
  186. Número ou marcador, página 25: m) venda de material de escritório.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, destintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que orara tal tenham as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação, adquirir e alienar participações em outras sociedades com o objecto social igual ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Talima Alzira Carnwiro Ibraimo António; e b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira António.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, António Pereira António e Talima Alzira Carniro Ibraimo António, o que, para tanto, são nomeados sócios-gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Beira, 2 de Dezembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Forte Pilar Construtora – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105027202, pelo sócio Roberto Joaquim Niquice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Lda.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia
  212. Texto do artigo, página 25: geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
  216. Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil;
  217. Número ou marcador, página 25: b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
  218. Número ou marcador, página 25: c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
  219. Número ou marcador, página 25: d) actividades de engenharias e técnicas afins;
  220. Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  221. Número ou marcador, página 25: g) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
  222. Número ou marcador, página 25: h) outras actividades de serviços pessoais.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), de uma única quota, pertencente ao único administrador, Roberto Joaquim Niquice, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
  229. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Roberto Joaquim Niquice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: GCEY Moçambique, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027258, uma entidade denominada GCEY Moçambique, Lda.
  244. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas da GCEY Moçambique Limitada, por:
  245. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Geni Vitória Alberto Serafim, maior, casada, com Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, em o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Pereira de Almeida, Bairro Sommershield, n.º 63, titular do NUIT 114966290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393207C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Segundo: Naiva Vitoria Serafim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 7, Quarteirão 97, Distrito de KaMubucuana, titular do NUIT 148060282, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479138F, emitido a 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação GCEY Moçambique, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Olof Palm, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
  257. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
  258. Número ou marcador, página 26: b) material de construção;
  259. Número ou marcador, página 26: c) ferragem;
  260. Número ou marcador, página 26: d) manutenção de frio;
  261. Número ou marcador, página 26: e) eléctrico;
  262. Número ou marcador, página 26: f) gráfica;
  263. Número ou marcador, página 26: g) limpeza;
  264. Número ou marcador, página 26: h) publicidade;
  265. Número ou marcador, página 26: i) marketing;
  266. Número ou marcador, página 26: j) consultoria;
  267. Número ou marcador, página 26: k) imobiliária;
  268. Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de material de escritório;
  269. Número ou marcador, página 26: m) uniformes;
  270. Número ou marcador, página 26: n) produtos alimentares;
  271. Número ou marcador, página 26: o) blote store;
  272. Número ou marcador, página 26: p) salão de cabeleireiro;
  273. Número ou marcador, página 26: q) restauração;
  274. Número ou marcador, página 26: r) discoteca;
  275. Número ou marcador, página 26: s) lavandaria;
  276. Número ou marcador, página 26: t) venda de automóveis;
  277. Número ou marcador, página 26: u) aluguer de automóveis;
  278. Número ou marcador, página 26: v) aluguer de equipamentos;
  279. Número ou marcador, página 26: w) organização de eventos;
  280. Texto do artigo, página 26: x) decoração;
  281. Número ou marcador, página 26: y) catering;
  282. Número ou marcador, página 26: z) hotelaria; aa) actividades fotográficas; bb) filmagens; cc) construção civil; dd) recolha de resíduos em drenagem; ee) tratamento de água e resíduos; ff) comércio a grosso e equipamentos eléctricos; gg) telecomunicações; hh) combustíveis; ii) mineração; jj) venda cereais; kk) comércio de têxteis; ll) agenciamento; mm) logística; nn) farmácia; oo) agência de viagem; pp) panificação; qq) contabilidade e auditoria.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 1.700. 000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente à sócia Geni Vitória Alberto Serafim;
  288. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naiva vitória Serafim Murijai.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o respectivo titular;
  295. Número ou marcador, página 26: b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arrasto, penhora ou venda judicial;
  296. Número ou marcador, página 26: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Sucessão)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal enquanto a quota de mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado a usar da faculdade prevista no artigo quinto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  307. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geni Vitória Alberto Serafim, que desde já é nomeada administradora.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia Geni Vitória Alberto Serafim.
  313. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  320. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeito de publicação da HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016728, por Helder Fausto Noronha, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 070101110794B, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  324. Texto do artigo, página 27: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 27: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação HFN Rastreio – SU, Lda.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Macuti, Rua Carlos Pereira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, venda de acessório para rastreio de veículos, máquinas pesadas, importação e exportação, vendas e aluguer de veículos e maquinas pesadas. e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social é realizado em dinheiro de 10 mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Helder Fausto Noronha, dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de sócio único, Hélder Fausto Noronha, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  344. Número ou marcador, página 27: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  345. Número ou marcador, página 27: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 27: Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  349. Texto do artigo, página 27: Beira, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 27: Hikuthirela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017805, uma entidade denominada Hikuthirela – SU, Lda., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Hikuthirela – SU, Lda., sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 28: a) a prestação de serviços para eventos, casamentos e festas privadas;
  364. Número ou marcador, página 28: b) o planejamento e organização de eventos, fornecimento de decoração, catering, música, entretenimento, aluguel de equipamentos, coordenação de logística e gestão de convidados;
  365. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de eventos.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à uma única sócia, correspondente a 100 por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia única, Sheila Victor Muianga, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982046N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene, que desde já fica nomeada administradora gerente.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  384. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022490, uma entidade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  388. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  398. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  399. Número ou marcador, página 28: c) programação informática;
  400. Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento de software;
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