III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2024
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- Número ou marcador, página 28: e) actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: f) promoção de representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, dez mil meticais, a que corresponde uma quota de 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão está a cargo do sócio único, podendo deliberar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um interessado que pretenda adquirir quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um perito estranho à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) pelo respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 28: b) por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou, caso haja indicação por escrito, por outros elementos por si indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fica ao cargo do sócio único, podendo obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade e todos os actos para o bom curso do objecto social, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores ou gerentes da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação, caso a sociedade admita novos sócios. Há dispensa mediante a continuidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso se verifique a admissão de novos sócios, o presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral. Mantendo-se o sócio único será o presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todo o sócio será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação, os bem serão revertidos ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Diversos)
- Texto do artigo, página 29: Único) Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389,1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicação;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, comercio por grosso de têxteis, vestuário e calçados,
- Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 29: principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio João Pedro Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à Gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada em todos actos pelo sócio João Pedro Lopes Correia ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 30: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos da reserva:
- Número ou marcador, página 30: a) 20 por cento para reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Índico Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022491, uma entidade denominada Indico Corporation – S.U, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Faela Obed Chambule, de nacionalidade moçambicana, casado com Dércia Aurélio
- Texto do artigo, página 30: Jorge Zavala, no regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546073M, emitido a 18 de Abril de 2019, residente na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade denominada Índico Corporation – SU, Lda., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Índico Corporation – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de procurement de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de apoio à gestão;
- Número ou marcador, página 30: g) serviços de formação; h)actividades de importação e exportação de bens e serviços
- Número ou marcador, página 30: i) serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: j) para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 30: k) pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma: Faela Obed Chambule, dez mil meticais, que corresponde uma quota de 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão está a cargo do sócio único, podendo deliberar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um interessado que pretenda adquirir quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um perito estranho à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) pelo respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 30: b) por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral do sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou, caso haja indicação por escrito, por outros elementos por si indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência fica ao cargo do sócio único, podendo obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade e todos os actos para o bom curso do objecto social, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou gerentes da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação, caso a sociedade admita novos sócios. Há dispensa mediante a continuidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso se verifique a admissão de novos sócios, o presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral. Mantendo-se o sócio único será o presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todo o sócio será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Procedendo-se a liquidação, os bem serão revertidos ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Diversos)
- Texto do artigo, página 31: Único. Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026953, uma entidade denominada, Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Eduardo João Arruda Vicente, casado com Raquel Ferreira de Castro Queiroz, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, com morada na Av. 24 de Julho, n.º 7 , 4.º andar F, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CD198194, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até 18 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Inovtech – Inovação & Tecnologia – SU, Lda., com sede social na Av. Jullius Nyerere, n.º 409, 13.º D, Edifício Toprac, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo João Arrudavicente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Investprime, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral ordinária datada de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Investprime, S.A. sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola Rio, Av. da Namaacha, Km 13, Rua 2, com o capital social de noventa milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número, zero, zero, oito, sete, quatro, três, sete, sete, procedeu-se a aprovação da reducção do capital social de noventa milhões de meticais, para noventa mil meticais e a consequente alteração do número um do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e está dividido e representado em noventa acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (...) Três) (...).
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ja Rent a Car e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019288, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ja Rent a Car e Logística, SU, Lda., constituída por Joissy Karina Strukel Rogério Monteiro Nathú, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Q. 12, U/C, 12 de Outubro 32, Cidade Nampula, portadora do BI n.º 030100417499Q, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ja Rent a Car e Logística, SU, Lda., e tem a sua sede social na Província da Nampula, Rua da Serra da Mesa, Bairro de Muhala Expansão, próximo ao Instituto Criança.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) aluguer de veículos automóveis; b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E; c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: f) actividades combinadas de serviços administrativos; g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; h) comércio de diversos produtos; e i) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento da sócia Joissy Karina Strukel Rogério Monteiro Nathú.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joissy Karina Strukel Rogério Monteiro Nathú, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Joa Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Rui Sebastião Salvador Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202516206F A, válido até dia 11 de Setembro de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Hayoung Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00053629 M, válido até dia 19 de Janeiro de 2029, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 264, 200 ESQ.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Joa Tour, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Bairro Central, rua da imprensa, 33 andares, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo: turismo, engenharia de inspecção, engenharia
- Texto do artigo, página 32: e construção civil, instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, media e alta tenção, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, indústria, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a três quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de quinhentos e dez mil pertencente ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo;
- Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor de quatrocentos e noventa mil pertencente a sócia Hayoung Kim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedada qualquer assembleia geral para discutir todos assuntos que dizem respeito a sociedade na presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Hayoung Kim que fica designada administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são investidos de plenos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes
- Texto do artigo, página 33: para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: JV Miltiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JV Miltiservice – Sociedade Umnipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Javito Joaquim Armandinho, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Marreré Expansão.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação JV Miltiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: b) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 33: d) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços alfandegários;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 33: g) consultoria em negócios de gestão e outros;
- Número ou marcador, página 33: h) assistência para abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 33: i) assistência em informática e comunicação;
- Número ou marcador, página 33: j) transporte e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: k) rent-a-car (aluguer de viaturas automóveis);
- Número ou marcador, página 33: l) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: m) legalização de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 33: n) manutenção de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 33: o) serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: p) fornecimento de bens, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: q) material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: r) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: s) material eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: t) programas informáticos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Javito Joaquim Armandinho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Javito Joaquim Armandinho, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, desig-nadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Katombe Investimentos, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Junho de 2024, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Katombe Investimentos, Limitada, com sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, Parcela situada no Bairro 4.º de Outubro, com NUEL 105026937.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Katombe Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, Parcela situada no Bairro 4º de Outubro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a área de turismo, desde hotéis, lodges, pensões, casa de hóspedes, alojamento particular, quintas e campos turísticos, aluguer de quartos ou qualquer outra conjuntura turística, outras actividades tais como intermediação ou mediação imobiliária, agenciamento de viagens, rent-a-car, restauração, catering, recreio e diversão, parque de animais, procurement, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Hafssa Satar Mussa, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, com uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Hafssa Satar Mussa e Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que desde ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Kingdom TV, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de seis de Março de dois mil e vinte e quatro pelos sócios da Sociedade Kingdom TV, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100805901, deliberaram a alteração do endereço e ampliação do objecto social e em consequência a alteração parcial dos artigos primeiro e artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 222, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, e sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social Produção e averbação de programas de rádio, televisão, vídeo, televisão a satélite e a cabo, serviços de entretenimento e educação, organização, apresentação, produção e gravação de espetáculos ao vivo, estúdio de produção musical, produção cinematográfica, shows, eventos, concertos, produções teatrais, concursos, palestras, promoções, seminários, debates, reuniões públicas e privadas, actividades e eventos culturais, conferências, reuniões, comícios e exibições, gravações de vídeo, contratação, publicação de livros, manuais, revistas e textos, filmes, vídeos, gravações áudio visuais e sonora, serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 35: no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024625, uma entidade denominada MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: José Fernando Pinto Resende, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Ana Paula Cassamo Resende casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 323, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) desenvolver actividade na área da agricultura e pecuária, incluindo comércio a groso e a retalho dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 35: b) processamento industrial e venda de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende; e
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Cassamo Resende.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agrizelo, Limitada
- Diploma Anda International Logistics (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Formigas Unidas – AFU
- Diploma Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
- Certidão de registo Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betoparts Moçambique Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bh Solutions, Limitada
- Certidão de registo Bongani Cigars Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Captive Power Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Casa Jabulani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changamire Nutri Food, Limitada
- Diploma Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
- Diploma Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
- Certidão de registo Confuros, Limitada
- Certidão de registo Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS)
- Certidão de registo DHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma Ecoserv, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Madhu, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ziad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Construções, Limitada
- Certidão de registo Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCEY Moçambique, Limitada
- Diploma HFN Rastreio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hikuthirela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Índico Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investprime, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ja Rent a Car e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joa Tour, Limitada
- Certidão de registo JV Miltiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Katombe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kingdom TV, Limitada
- Certidão de registo MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Matoi, Limitada
- Certidão de registo Max Grow, Limitada
- Diploma Mfence, Limitada
- Diploma Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omnia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo One Africa Markets Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Real IPM, Limitada
- Certidão de registo Safira Logistics Co, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Softdevweb, Limitada
- Certidão de registo VMJ – Investimentos – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Trading, Logistic Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macate, 17 de Dezembro de 2023. A Administradora, Rosa Jairoce Wilson Cararadza. Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Ace Health Care, Limitada
- Certidão de registo Afro imobiliária, Limitada