III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2024

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Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser convocada assembleia geral, observando-se o disposto das convocatórias nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à Sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda
Texto do artigo · p. 36 convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 b) eleger e destituir o director-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições; j)nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 36 k) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 36 l) outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Fernando Pinto Resende, que desempenha a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral tem plenos e absolutos poderes de actuação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura de quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 15 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020722, uma entidade denominada Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Gilana Almirante Mandavira Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602880040M, emitido na Cidade de Xai-xai, a 6 de Outubro de 2021, solteira, NUIT 131072503, filha de Almirante António Mandavia Macuácua e da Júlia José Massango, natural de Chókwe, residente no 1.º bairro da Cidade de Chókwe, designada única sócia da sociedade
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Marju Fornecimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida FPLM, Quarteirão 05, Casa n.o 103.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) serviço de limpeza geral, fumigação, desratização, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 37 b) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 37 c) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e catering;
Número ou marcador · p. 37 d) imagem, publicidade, filmagem, videografia e fotografia;
Número ou marcador · p. 37 e) consultoria e acessória empresarial, marketing e relações públicas, recursos humanos, contabilidade, auditoria, procurement, logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 f) fornecimento por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, bens alimentícios, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 g) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 37 h) rent-a-car.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia
Texto do artigo · p. 37 única Gilana Almirante Mandavira Macuácua, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090602880040040M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-xai, a 6 de Setembro de 2021, NUIT 131072503.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Gilana Almirante Mandavira Macuácua, que fica desde já nomeada administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Matoi, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027000, uma entidade denominada Matoi, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Rodrigo Lameira Aguade, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende, n.º 118, 6.º andar, Flat 3, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PAS093137, emitido pelo Reino da Espanha, a 21 de Setembro de 2023 e válido até 21 de setembro de 2033; e
Texto do artigo · p. 38 Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, no Bairro Muhalaze, C.381, Q.12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 38 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º andar, Flat-3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 38 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão, incluindo a prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira, operacional, de marketing e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) actividades de programação informático, consultoria informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de design, incluindo design gráfico, design de produto, design de interiores e exteriores, design de moda, web design, e branding;
Texto do artigo · p. 38 d)actividades demarketing e publicidade, incluindo a criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de redes sociais, marketing digital, pesquisa de mercado, relaçõespúblicas e evento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Lameira Aguade;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Rodrigo Lameira Aguade, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o sócio Fenias Santos Magaia, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Max Grow, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101935272, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Max Grow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, FT 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de material de construção e similares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Inácio Francisco Naete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane - 02, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038791I;
Texto do artigo · p. 39 b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone - 3, Quarteirão 7, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358639C.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo António Augusto Matsinhe desde já designada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mfence, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Mfence, Limitada, sita em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 10, Casa n.º 6, com o NUEL 101238377, com capital social de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 39 O sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto cede a sua quota na totalidade no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais ao senhor Yuran Ismael Sumará, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Naira Melo de Sousa Pinto;
Texto do artigo · p. 39 b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Ismael Sumará.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da empresa da sociedade será exercida pelos sócios Naira Melo de Sousa Pinto e Yuran Ismael Sumará com dispensa de caução, a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração para os dois sócios por estarem ambos em funções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas a assinatura de um dos sócios. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária.
Número ou marcador · p. 39 Três) As cláusulas e condições estabelecidas em actos já arquivados e que não foram expressamente modificados por esta alteração continuam em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação da Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022397, Gilberto Caetano Garrafa, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101320291P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a firma Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua dos Açores, podendo por decisão do sócio único abril ou encerrar filiais, sucursais, delegações agencias
Texto do artigo · p. 39 ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto, exercício das actividades de fumigação, serviços de estiva, serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos, instalações elétrica e sistema de segurança, limpeza geral, serviços de jardinagem, carpintaria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Gilberto Caetano Garrafa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representado da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá ser representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente interna e internacionalmente por Gilberto Caetano Garrafa, o administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 6 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, NUEL 105012715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: El Hassen Navaa, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100018960P, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de outros serviços administrativos, N.E; c)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio El Hassen Navaa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hassen Navaa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Omnia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, realizou-se na sede da Omnia Moçambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11, com
Texto do artigo · p. 40 capital social em dinheiro de vinte mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100079747, procedeu-se a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 40 a) mudança de sede da sociedade para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258;
Texto do artigo · p. 40 b) abertura de sucursais nas Províncias de Sofala, Manica e Gaza. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Omnia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 40 Sucursais:
Texto do artigo · p. 40 i. Pronvícia de Sofala, cidade da Beira, Urbana 2, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11; ii. Província de Gaza, Distrito de Bilene, Vila da Macia, Bairro 1, EN 1; iii. Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 One Africa Markets Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027035, uma entidade denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ashley Thompson Maccarthy, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 7 de Abril de 1988, titular do Passaporte n.º G4416302, emitido a 15 de Setembro de 2023 e válido até 15 de Setembro de 2033, pelos Serviços de Migração de ACCRA;
Texto do artigo · p. 40 Richard Amoateng Mensah, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 9 de Outubro de 1987, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 40 n.º G2753078, emitido a 16 de Janeiro de 2020 e válido até 15 de Janeiro de 2030, pelos Serviços de Migração de ACCRA.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma sociedade por quotas denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de One Africa Markets Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e serviços de corretagem, banca de investimentos financeiros, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios, investimento bancário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constitui ainda objecto social a gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Ashley Thompson Maccarthy, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Richard Amoateng Mensah, detentor de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ashley Thompson Maccarthy e Richard Amoateng Mensah, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 41 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
Número ou marcador · p. 41 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 41 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E procedeuse na sociedade em epigrafe, alteração da denominação da sociedade, mudança de sede, destituição do administrador e alteração do pacto social na sociedade Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada, por consequência das mencionadas alterações, fica alterada a redacção dos artigos (primeiro e sétimo) do pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de PS Recruitment Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Um, rua Aurélio Benete Manave, número duzentos e dois, segundo andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro onde a sua gerência é deliberada.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida por dminis-trador a ser indicado por acta ou procuração, que na qualidade de administrador da socie-dade for conferido, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos, será necessária a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo ou mais que não foi alterado por esta escritura, reger-se-ão as cláusulas constantes no pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Real IPM, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023576, uma entidade denominada Real IPM, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeira outorgante: Margaret Jean Kuiper, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05280527, emitido a 6 de Abril de 2016 e válido até 5 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 42 Segundo outorgante: Paul Denis Kuiper, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277313, emitido a 8 de Dezembro de 2020 e válido até 7 de Dezembro de 2030.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Real IPM, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) logística, distribuição, comércio de matéria-prima, importação e exportação, produção ou fabricação de qualquer produto químico e/ou fertilizantes para agricultura;
Número ou marcador · p. 42 b) importação e exportação de insumos agrícolas químicos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 42 c) desenvolvimento e distribuição de produtos para controlo de pragas e doenças em cultivos;
Texto do artigo · p. 42 d)produção e venda de produtos químicos especializados para nutrição e protecção de plantas diversas;
Número ou marcador · p. 42 e) prestação de serviços de consultoria técnica em matéria agrícola;
Número ou marcador · p. 42 f) pesquisa e desenvolvimento de produtos químicos agrícolas para melhorar a produtividade e sustentabilidade dos cultivos;
Número ou marcador · p. 42 g) venda e locação de equipamentos para aplicação de produtos químicos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 h) educação e treinamento técnico para agricultores sobre o uso seguro e eficaz de produtos químicos na agricultura;
Número ou marcador · p. 42 i) outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margaret Jean Kuiper;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paul Denis Kuiper.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos dos activos)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser convocada assembleia geral, observando-se o disposto das convocatórias nestes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à Sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 35: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  28. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda
  33. Texto do artigo, página 36: convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 36: a) aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  38. Número ou marcador, página 36: b) eleger e destituir o director-geral;
  39. Número ou marcador, página 36: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  41. Número ou marcador, página 36: e) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  42. Número ou marcador, página 36: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 36: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 36: h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 36: i) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições; j)nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  46. Número ou marcador, página 36: k) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  47. Número ou marcador, página 36: l) outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Quórum deliberativo)
  56. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Fernando Pinto Resende, que desempenha a função de director-geral.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral tem plenos e absolutos poderes de actuação.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura de quaisquer dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  73. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 37: Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  87. Texto do artigo, página 37: no dia 15 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020722, uma entidade denominada Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 37: Gilana Almirante Mandavira Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602880040M, emitido na Cidade de Xai-xai, a 6 de Outubro de 2021, solteira, NUIT 131072503, filha de Almirante António Mandavia Macuácua e da Júlia José Massango, natural de Chókwe, residente no 1.º bairro da Cidade de Chókwe, designada única sócia da sociedade
  89. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Marju Fornecimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida FPLM, Quarteirão 05, Casa n.o 103.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 37: a) serviço de limpeza geral, fumigação, desratização, jardinagem e recolha de lixo;
  105. Número ou marcador, página 37: b) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  106. Número ou marcador, página 37: c) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e catering;
  107. Número ou marcador, página 37: d) imagem, publicidade, filmagem, videografia e fotografia;
  108. Número ou marcador, página 37: e) consultoria e acessória empresarial, marketing e relações públicas, recursos humanos, contabilidade, auditoria, procurement, logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro;
  109. Número ou marcador, página 37: f) fornecimento por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, bens alimentícios, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
  110. Número ou marcador, página 37: g) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
  111. Número ou marcador, página 37: h) rent-a-car.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia
  116. Texto do artigo, página 37: única Gilana Almirante Mandavira Macuácua, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090602880040040M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-xai, a 6 de Setembro de 2021, NUIT 131072503.
  117. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e competência)
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Gilana Almirante Mandavira Macuácua, que fica desde já nomeada administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  124. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
  125. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 37: (Omissão e dissolução)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 37: Matoi, Limitada
  132. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027000, uma entidade denominada Matoi, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 38: Rodrigo Lameira Aguade, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende, n.º 118, 6.º andar, Flat 3, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PAS093137, emitido pelo Reino da Espanha, a 21 de Setembro de 2023 e válido até 21 de setembro de 2033; e
  135. Texto do artigo, página 38: Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, no Bairro Muhalaze, C.381, Q.12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  136. Texto do artigo, página 38: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º andar, Flat-3, Cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  146. Número ou marcador, página 38: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão, incluindo a prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira, operacional, de marketing e de recursos humanos;
  147. Número ou marcador, página 38: b) actividades de programação informático, consultoria informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática;
  148. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de design, incluindo design gráfico, design de produto, design de interiores e exteriores, design de moda, web design, e branding;
  149. Texto do artigo, página 38: d)actividades demarketing e publicidade, incluindo a criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de redes sociais, marketing digital, pesquisa de mercado, relaçõespúblicas e evento.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Lameira Aguade;
  155. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Rodrigo Lameira Aguade, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o sócio Fenias Santos Magaia, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 38: Max Grow, Limitada
  168. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101935272, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Max Grow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, FT 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 38: a) venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
  177. Número ou marcador, página 38: b) venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
  178. Número ou marcador, página 38: c) venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
  179. Número ou marcador, página 38: d) venda de material de construção e similares.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  185. Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Inácio Francisco Naete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane - 02, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038791I;
  186. Texto do artigo, página 39: b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone - 3, Quarteirão 7, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358639C.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo António Augusto Matsinhe desde já designada como administradora da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  192. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 39: Mfence, Limitada
  194. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Mfence, Limitada, sita em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 10, Casa n.º 6, com o NUEL 101238377, com capital social de cinco milhões de meticais.
  195. Texto do artigo, página 39: O sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto cede a sua quota na totalidade no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais ao senhor Yuran Ismael Sumará, que entra na sociedade como novo sócio.
  196. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  197. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
  201. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Naira Melo de Sousa Pinto;
  202. Texto do artigo, página 39: b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Ismael Sumará.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da empresa da sociedade será exercida pelos sócios Naira Melo de Sousa Pinto e Yuran Ismael Sumará com dispensa de caução, a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração para os dois sócios por estarem ambos em funções.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas a assinatura de um dos sócios. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária.
  207. Número ou marcador, página 39: Três) As cláusulas e condições estabelecidas em actos já arquivados e que não foram expressamente modificados por esta alteração continuam em vigor.
  208. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 39: Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação da Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022397, Gilberto Caetano Garrafa, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101320291P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a firma Mutarara Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua dos Açores, podendo por decisão do sócio único abril ou encerrar filiais, sucursais, delegações agencias
  217. Texto do artigo, página 39: ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto, exercício das actividades de fumigação, serviços de estiva, serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos, instalações elétrica e sistema de segurança, limpeza geral, serviços de jardinagem, carpintaria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Gilberto Caetano Garrafa.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 39: (Administração e representado da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá ser representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente interna e internacionalmente por Gilberto Caetano Garrafa, o administrador.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  228. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  231. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais em vigor.
  232. Texto do artigo, página 39: Beira, 6 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 39: Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, NUEL 105012715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: El Hassen Navaa, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100018960P, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
  235. Texto do artigo, página 40: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Navas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  243. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 40: a) actividades combinadas de serviços administrativos;
  248. Número ou marcador, página 40: b) prestação de outros serviços administrativos, N.E; c)fornecimento de outros bens e serviços;
  249. Número ou marcador, página 40: d) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  252. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio El Hassen Navaa.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hassen Navaa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  256. Texto do artigo, página 40: Nampula, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 40: Omnia Moçambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, realizou-se na sede da Omnia Moçambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11, com
  259. Texto do artigo, página 40: capital social em dinheiro de vinte mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100079747, procedeu-se a prática dos seguintes actos:
  260. Texto do artigo, página 40: a) mudança de sede da sociedade para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258;
  261. Texto do artigo, página 40: b) abertura de sucursais nas Províncias de Sofala, Manica e Gaza. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Omnia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  265. Texto do artigo, página 40: Sucursais:
  266. Texto do artigo, página 40: i. Pronvícia de Sofala, cidade da Beira, Urbana 2, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11; ii. Província de Gaza, Distrito de Bilene, Vila da Macia, Bairro 1, EN 1; iii. Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, rés-do-chão.
  267. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 40: One Africa Markets Mozambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027035, uma entidade denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 40: Ashley Thompson Maccarthy, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 7 de Abril de 1988, titular do Passaporte n.º G4416302, emitido a 15 de Setembro de 2023 e válido até 15 de Setembro de 2033, pelos Serviços de Migração de ACCRA;
  271. Texto do artigo, página 40: Richard Amoateng Mensah, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 9 de Outubro de 1987, titular do Passaporte
  272. Texto do artigo, página 40: n.º G2753078, emitido a 16 de Janeiro de 2020 e válido até 15 de Janeiro de 2030, pelos Serviços de Migração de ACCRA.
  273. Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade por quotas denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  274. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de One Africa Markets Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e serviços de corretagem, banca de investimentos financeiros, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios, investimento bancário.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) Constitui ainda objecto social a gestão e promoção imobiliária.
  285. Número ou marcador, página 40: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 40: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  288. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  292. Número ou marcador, página 41: a) Ashley Thompson Maccarthy, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 41: b) Richard Amoateng Mensah, detentor de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  298. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Cessão de participação social)
  301. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  306. Número ou marcador, página 41: Três) os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ashley Thompson Maccarthy e Richard Amoateng Mensah, de forma independente e autónoma.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  313. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 41: (Remuneração do administrador)
  320. Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  323. Texto do artigo, página 41: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 41: (Decisões dos sócios)
  326. Texto do artigo, página 41: As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
  327. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
  330. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  333. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  336. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
  338. Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  342. Texto do artigo, página 41: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  345. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 41: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 41: (Recurso jurídico)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
  353. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  354. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 42: Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada
  356. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E procedeuse na sociedade em epigrafe, alteração da denominação da sociedade, mudança de sede, destituição do administrador e alteração do pacto social na sociedade Pro Sales Recrutment - Agência Privada de Emprego, Limitada, por consequência das mencionadas alterações, fica alterada a redacção dos artigos (primeiro e sétimo) do pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 42: (Denominação de sede)
  360. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de PS Recruitment Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Um, rua Aurélio Benete Manave, número duzentos e dois, segundo andar, Cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro onde a sua gerência é deliberada.
  362. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida por dminis-trador a ser indicado por acta ou procuração, que na qualidade de administrador da socie-dade for conferido, os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos, será necessária a assinatura do sócio.
  367. Texto do artigo, página 42: Em tudo ou mais que não foi alterado por esta escritura, reger-se-ão as cláusulas constantes no pacto social da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 42: Real IPM, Limitada
  370. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023576, uma entidade denominada Real IPM, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 42: Primeira outorgante: Margaret Jean Kuiper, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05280527, emitido a 6 de Abril de 2016 e válido até 5 de Abril de 2026.
  372. Texto do artigo, página 42: Segundo outorgante: Paul Denis Kuiper, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277313, emitido a 8 de Dezembro de 2020 e válido até 7 de Dezembro de 2030.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Real IPM, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 42: a) logística, distribuição, comércio de matéria-prima, importação e exportação, produção ou fabricação de qualquer produto químico e/ou fertilizantes para agricultura;
  384. Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação de insumos agrícolas químicos e produtos relacionados;
  385. Número ou marcador, página 42: c) desenvolvimento e distribuição de produtos para controlo de pragas e doenças em cultivos;
  386. Texto do artigo, página 42: d)produção e venda de produtos químicos especializados para nutrição e protecção de plantas diversas;
  387. Número ou marcador, página 42: e) prestação de serviços de consultoria técnica em matéria agrícola;
  388. Número ou marcador, página 42: f) pesquisa e desenvolvimento de produtos químicos agrícolas para melhorar a produtividade e sustentabilidade dos cultivos;
  389. Número ou marcador, página 42: g) venda e locação de equipamentos para aplicação de produtos químicos agrícolas;
  390. Número ou marcador, página 42: h) educação e treinamento técnico para agricultores sobre o uso seguro e eficaz de produtos químicos na agricultura;
  391. Número ou marcador, página 42: i) outras actividades relacionadas.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  393. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margaret Jean Kuiper;
  398. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paul Denis Kuiper.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
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