III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2025

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Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celso Augusto Gujamo que desde já fica nomeado director-geral, consignado ainda administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Azania Inoovation, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105049626 a sociedade Azania Inoovation, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, n.º 174, 2.º andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes activadades:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolvimento e fornecimento de soluções digitais;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de projectos de transformação digital;
Número ou marcador · p. 9 c) criação e promoção de ecossistemas digitais e de inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 9 d) desenvolvimento e aplicação de soluções de automação e inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 9 e) gestão remota de sistemas de informação e infraestrutura tecnológica;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolvimento e implementação de sistemas de segurança cibernética e compliance digital;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços tecnológicos especializados e fintechs.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por 1 e no máximo de 5 administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Jorge Américo Mutimba.
Número ou marcador · p. 9 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037486, a sociedade Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) fábrica de captação e engarrafamento;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de água;
Número ou marcador · p. 9 c) fabrico e venda de refrescos;
Número ou marcador · p. 9 d) fabrico e venda de garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 9 e) fabrico e venda de pedra de gelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xianjie Wang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, portador do Passaporte n.º AB3402535, emitido pelos de Migração da China, a 3 de Outubro de 2024, NUIT 181742933.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Xianjie Wang, que fica desde já nomeado administrador com
Texto do artigo · p. 10 dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Moatize, 17 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 10 Blue Ocean Business Park Investiment Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038507, uma sociedade denominada Blue Ocean Business Park Investiment Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Qian Xiangdong, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do Passaporte n.º E66380196, emitido a 14 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Blue Ocean Business Park Investment Trading – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contanto a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo Província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Quarteirão 4, Parcela, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 10 b) logística, transporte;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) vendas de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 10 e) produtos de limpeza e higiénicos;
Número ou marcador · p. 10 f) material de construção.
Número ou marcador · p. 10 g) assessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Qian Xiangdong e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Qian Xiangdong.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quento for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a decisão do sócio único da sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o número um, do artigo primeiro do contrato de sociedade da Capemba, Limitada, uma sociedade por quota, com o capital social de 464.992,00 MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100499266, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Citymover, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Citymover, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100184036, com capital social no valor de duzentos mil meticais, reuniu-se em assembleia geral para deliber sobre a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da mudança de endereço, fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedaqde tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava sede Cidade da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colégio Nyamunda, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia três de Junho de dois mul e vinte cinco, a sociedade Colégio Nyamunda, Limitada, registada sob o NUEL 100333937, procedeu à alteração, divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, sendo que a senhora Lidia Salgethi Sithole, coube-lhe uma quota no valor de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Alberto Ntongana Sithole, coube-lhe uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Siganguene Pumulane Sithole, coube-lhe uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração do capital social, os artigos primeiro e quarto do pacto social, passarão a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, e a denominação social de Colégio Nyamunda, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, divido em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) a sócia Lídia Salgethi Sithole é detentora de uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) o sócio Alberto Ntongana Sithole é detentor de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) o sócio Siganguene Pumulane Sithole é detentor de uma quota no valor de 62.500,00MT (setenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta assembleia, continua a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2025. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CVC – Clínica Veterinária Caninosvet, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030099, uma entidade com a denominação CVC – Clínica Veterinária Caninosvet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Manuel Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chingoma – Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117701I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2014, vitalício, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Argentina da Rosa Francisco, residente no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 6.º Andar, flat 21, na Cidade de Map uto;
Texto do artigo · p. 11 Maria Argentina da Rosa Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699550A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2012, vitalício, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Manuel Mário, residente no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 6º Andar – Flat 21, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CVC – Clĺnica Veterinária Caninosvet, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua Joaquim Chissano, Casa n.º 130, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu, começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O seu objecto social consiste na prestação de serviços de prevenção e tratamento de doenças em animais, comercialização de medicamentos e de produtos de uso veterinário, e outras actividades complementares afins do objecto principal que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Manuel Mário, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Maria Argentina da Rosa Francisco, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores sendo um clínico e outro administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos directores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 12 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Digiart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101957136, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social Digiart – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Super Mercado Novare, Bairro Mussumbuluco, Loja S034B, andar rés-dochão. Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando os eu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmetne subscrito em denheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sorrespondente a uma única quota pertencente ao sócio Mayank Surendra Shah.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência bem como representação cm juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mayank Surendra Shah desde já nomeada director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legistação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105035985, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Izuchukwu Promisse Anakor, solteiro, natural de Nga Benin,de nacionalidade nigeriana, filho de Humble Anakor e Anna Anakor, portador do B.I n.º 110109131366ª, emitido a 13 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, residente no Bairro de Maiaia, parte baixa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mocone, talhão n.º 07, Q. 18, perto da Madrassa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto principal: venda de bebidas;
Texto do artigo · p. 13 a)carne e produtos à base de carne, peixe, molusco, crustáceo;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de produtos alimentares, comércio a retalho de supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de outros bens;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, loiças, cutelaria, outros artigos similares para uso doméstico, livros, jornais revistas e artigos de papelaria; e)comércio a retalho por correspondência ou internet ou outros métodos não efetuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis; e
Número ou marcador · p. 13 f) outras atividade de serviços não especializadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Izuchukwu Promisse Anakor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Izuchukwu Promisse Anakor que desde já é nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dzana Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797686, uma sociedade denominada Dzana Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429C, emitido em 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Matola Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 343;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Adelino Manuel, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 11010002211M, emitido em 27 de Outubro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Bairro Magoanine B, Quarteirão 22, Casa 22.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Dzana Consultores, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a denominação Dzana Consultores, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerer, Bairro Hulene, Rua 18, Quarteirão 48, Casa n.º 58, Cidade de Maputo, mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de risco e negócio;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão e stock;
Número ou marcador · p. 13 e) gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 13 f) assistência comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) gestão de escritório;
Número ou marcador · p. 13 h) gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00 MT do valor do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Adelino Manuel, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e seis de maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL n.º 105048221, é constituída a sociedade Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes e, nos casos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Resistência, Bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo a mesma ser transferida para outro lugar dentro do território moçambicano, por deliberação da direção-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria para elaboração e revisão de currículos académicos; cursos de curta duração e certificação profissional; formação profissional especializada; ministração de palestras e workshops; suporte académico personalizado para estudantes e profissionais; pesquisa e produção de conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a único socio Estêvão João Júlio, solteiro, natural de Chiúre, portador do B.I. n.º 020102657624A emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 133203664, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Estêvão João Júlio, que fica desde já nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso no presente estatuto de sociedade será resolvido e regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023747, uma sociedade denominada EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Edmilson Pedro Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro de Magoanine C, Q. 62, Casa n.º 64, portador do B.I n.º 110104252225A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 4, Casa n.º 64 e a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de procurement, logística, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão e análise de projetos;
Número ou marcador · p. 14 b) atividades imobiliárias, incluindo compra, venda e comercialização de imóveis residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) despachos aduaneiros, importação, exportação, trânsito, agenciamento e comércio de viaturas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) tecnologias de informação, incluindo programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, web, mídias sociais, hospedagem, domínios e design.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondentes 100% ao socio único realizado em capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edmilson Pedro Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EJPS Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dez do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade EJPS Minerais, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033570, foi deliberada a prestação de consentimento à divisão, e cessão das quotas, e a nomeação da administração da sociedade. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterado o artigo sexto, e o artigo sétimo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), integramento subsciro e realizado, correspondente à soma de cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Enoque João Palma Saidan; de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352259A, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Julieta Silva Manuel, residente em Muahivire, Muhala, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade, n.º 010100673698C, emitido em 28 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Nampula, com o NUIT 124991821;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Itayi Timothy Saidan; natural de Mutare, Zimbabwe, residente na Cidade do Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN587089, emitido em 20 de Março de 2018, pela Registrar General, em Harare, Zimbabwe, com o NUIT 183458221;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Prince Saidan; natural de Mutare Zimbabwe, residente na Cidade de Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN195452, emitido em 30 de Dezembro de 2016, pela Registrar General, em Harare, Zimbabwe, com o Nuit 183458205; e
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Richard Tendayi Saidan, natural de Mutare , Zimbabwe, residente na Cidade de Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN 195452, emitido em 19 de Março de 2018, pela Registrar General, em Harare, com o NUIT 183458231.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 15 Dois) É, desde já, nomeado administrador único da sociedade para o quadriénio 2024/2027, o sócio Enoque João Palma Saidan.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, ou de mandatário nos limites do instrumento do mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  2. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celso Augusto Gujamo que desde já fica nomeado director-geral, consignado ainda administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura do administrador.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador exercer as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  15. Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
  36. Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Azania Inoovation, S.A.
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105049626 a sociedade Azania Inoovation, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  43. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, n.º 174, 2.º andar, na Cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes activadades:
  51. Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento e fornecimento de soluções digitais;
  52. Número ou marcador, página 9: b) gestão de projectos de transformação digital;
  53. Número ou marcador, página 9: c) criação e promoção de ecossistemas digitais e de inteligência artificial;
  54. Número ou marcador, página 9: d) desenvolvimento e aplicação de soluções de automação e inteligência artificial (IA);
  55. Número ou marcador, página 9: e) gestão remota de sistemas de informação e infraestrutura tecnológica;
  56. Número ou marcador, página 9: f) desenvolvimento e implementação de sistemas de segurança cibernética e compliance digital;
  57. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços tecnológicos especializados e fintechs.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  62. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  66. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  82. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Constituição do Conselho de Administração)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por 1 e no máximo de 5 administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Jorge Américo Mutimba.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037486, a sociedade Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bebida Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 9: a) fábrica de captação e engarrafamento;
  106. Número ou marcador, página 9: b) venda de água;
  107. Número ou marcador, página 9: c) fabrico e venda de refrescos;
  108. Número ou marcador, página 9: d) fabrico e venda de garrafas plásticas;
  109. Número ou marcador, página 9: e) fabrico e venda de pedra de gelo.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xianjie Wang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, portador do Passaporte n.º AB3402535, emitido pelos de Migração da China, a 3 de Outubro de 2024, NUIT 181742933.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: Administração, representação, competências e vinculação
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Xianjie Wang, que fica desde já nomeado administrador com
  115. Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Moatize, 17 de Junho de 2025. — O Conser-
  123. Texto do artigo, página 10: vador, Carson Carlos Malendza.
  124. Texto do artigo, página 10: Blue Ocean Business Park Investiment Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038507, uma sociedade denominada Blue Ocean Business Park Investiment Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 10: Qian Xiangdong, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do Passaporte n.º E66380196, emitido a 14 de Janeiro de 2016.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação, da duração e sede)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Blue Ocean Business Park Investment Trading – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contanto a partir da data de celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo Província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Quarteirão 4, Parcela, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  135. Número ou marcador, página 10: a) aluguer de armazéns;
  136. Número ou marcador, página 10: b) logística, transporte;
  137. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 10: d) vendas de produtos alimentar;
  139. Número ou marcador, página 10: e) produtos de limpeza e higiénicos;
  140. Número ou marcador, página 10: f) material de construção.
  141. Número ou marcador, página 10: g) assessórios de viaturas.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Qian Xiangdong e equivalente a 100% do capital social.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Qian Xiangdong.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quento for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Capemba, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a decisão do sócio único da sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o número um, do artigo primeiro do contrato de sociedade da Capemba, Limitada, uma sociedade por quota, com o capital social de 464.992,00 MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100499266, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
  161. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: Citymover, Limitada
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Citymover, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100184036, com capital social no valor de duzentos mil meticais, reuniu-se em assembleia geral para deliber sobre a mudança de endereço da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança de endereço, fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedaqde tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava sede Cidade da Matola, na Província de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  169. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Colégio Nyamunda, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia três de Junho de dois mul e vinte cinco, a sociedade Colégio Nyamunda, Limitada, registada sob o NUEL 100333937, procedeu à alteração, divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, sendo que a senhora Lidia Salgethi Sithole, coube-lhe uma quota no valor de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Alberto Ntongana Sithole, coube-lhe uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Siganguene Pumulane Sithole, coube-lhe uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  172. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração do capital social, os artigos primeiro e quarto do pacto social, passarão a ter a seguinte redação:
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, e a denominação social de Colégio Nyamunda, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, divido em três quotas desiguais a saber:
  180. Número ou marcador, página 11: a) a sócia Lídia Salgethi Sithole é detentora de uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  181. Número ou marcador, página 11: b) o sócio Alberto Ntongana Sithole é detentor de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
  182. Número ou marcador, página 11: c) o sócio Siganguene Pumulane Sithole é detentor de uma quota no valor de 62.500,00MT (setenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  183. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta assembleia, continua a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2025. –— O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: CVC – Clínica Veterinária Caninosvet, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030099, uma entidade com a denominação CVC – Clínica Veterinária Caninosvet, Limitada, entre:
  187. Texto do artigo, página 11: Manuel Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chingoma – Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117701I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2014, vitalício, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Argentina da Rosa Francisco, residente no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 6.º Andar, flat 21, na Cidade de Map uto;
  188. Texto do artigo, página 11: Maria Argentina da Rosa Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699550A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2012, vitalício, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Manuel Mário, residente no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 6º Andar – Flat 21, na Cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CVC – Clĺnica Veterinária Caninosvet, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua Joaquim Chissano, Casa n.º 130, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu, começo a partir da data de constituição.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O seu objecto social consiste na prestação de serviços de prevenção e tratamento de doenças em animais, comercialização de medicamentos e de produtos de uso veterinário, e outras actividades complementares afins do objecto principal que não sejam proibidos por lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Manuel Mário, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Maria Argentina da Rosa Francisco, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores sendo um clínico e outro administrativo.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos directores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição dos sócios)
  234. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  240. Texto do artigo, página 12: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Decisões dos sócios)
  243. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  246. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Digiart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101957136, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social Digiart – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Super Mercado Novare, Bairro Mussumbuluco, Loja S034B, andar rés-dochão. Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando os eu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmetne subscrito em denheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sorrespondente a uma única quota pertencente ao sócio Mayank Surendra Shah.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência bem como representação cm juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mayank Surendra Shah desde já nomeada director-geral.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da director-geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legistação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2025. — A Conser-
  274. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105035985, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Izuchukwu Promisse Anakor, solteiro, natural de Nga Benin,de nacionalidade nigeriana, filho de Humble Anakor e Anna Anakor, portador do B.I n.º 110109131366ª, emitido a 13 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, residente no Bairro de Maiaia, parte baixa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mocone, talhão n.º 07, Q. 18, perto da Madrassa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto principal: venda de bebidas;
  283. Texto do artigo, página 13: a)carne e produtos à base de carne, peixe, molusco, crustáceo;
  284. Número ou marcador, página 13: b) venda de produtos alimentares, comércio a retalho de supermercado e hipermercado;
  285. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de outros bens;
  286. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, loiças, cutelaria, outros artigos similares para uso doméstico, livros, jornais revistas e artigos de papelaria; e)comércio a retalho por correspondência ou internet ou outros métodos não efetuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis; e
  287. Número ou marcador, página 13: f) outras atividade de serviços não especializadas.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Izuchukwu Promisse Anakor.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Izuchukwu Promisse Anakor que desde já é nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  294. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Dzana Consultores, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797686, uma sociedade denominada Dzana Consultores, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429C, emitido em 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Matola Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 343;
  299. Texto do artigo, página 13: Segundo: Adelino Manuel, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 11010002211M, emitido em 27 de Outubro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Bairro Magoanine B, Quarteirão 22, Casa 22.
  300. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Dzana Consultores, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação Dzana Consultores, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerer, Bairro Hulene, Rua 18, Quarteirão 48, Casa n.º 58, Cidade de Maputo, mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  307. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 13: a) contabilidade;
  311. Número ou marcador, página 13: b) gestão financeira;
  312. Número ou marcador, página 13: c) gestão de risco e negócio;
  313. Número ou marcador, página 13: d) gestão e stock;
  314. Número ou marcador, página 13: e) gestão administrativa;
  315. Número ou marcador, página 13: f) assistência comercial;
  316. Número ou marcador, página 13: g) gestão de escritório;
  317. Número ou marcador, página 13: h) gestão imobiliária.
  318. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  319. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00 MT do valor do capital;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Adelino Manuel, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  324. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  328. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e seis de maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL n.º 105048221, é constituída a sociedade Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes e, nos casos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eduvance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Resistência, Bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo a mesma ser transferida para outro lugar dentro do território moçambicano, por deliberação da direção-geral.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria para elaboração e revisão de currículos académicos; cursos de curta duração e certificação profissional; formação profissional especializada; ministração de palestras e workshops; suporte académico personalizado para estudantes e profissionais; pesquisa e produção de conhecimento.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a único socio Estêvão João Júlio, solteiro, natural de Chiúre, portador do B.I. n.º 020102657624A emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 133203664, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Estêvão João Júlio, que fica desde já nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  352. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso no presente estatuto de sociedade será resolvido e regulado pela lei comercial.
  353. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conser-
  354. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023747, uma sociedade denominada EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  357. Texto do artigo, página 14: Edmilson Pedro Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro de Magoanine C, Q. 62, Casa n.º 64, portador do B.I n.º 110104252225A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  358. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  359. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 4, Casa n.º 64 e a duração por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  369. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de procurement, logística, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão e análise de projetos;
  370. Número ou marcador, página 14: b) atividades imobiliárias, incluindo compra, venda e comercialização de imóveis residenciais e comerciais;
  371. Número ou marcador, página 14: c) despachos aduaneiros, importação, exportação, trânsito, agenciamento e comércio de viaturas e mercadorias;
  372. Número ou marcador, página 14: d) tecnologias de informação, incluindo programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, web, mídias sociais, hospedagem, domínios e design.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondentes 100% ao socio único realizado em capital.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edmilson Pedro Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: EJPS Minerais, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dez do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade EJPS Minerais, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033570, foi deliberada a prestação de consentimento à divisão, e cessão das quotas, e a nomeação da administração da sociedade. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterado o artigo sexto, e o artigo sétimo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  389. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), integramento subsciro e realizado, correspondente à soma de cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Enoque João Palma Saidan; de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352259A, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica;
  393. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Julieta Silva Manuel, residente em Muahivire, Muhala, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade, n.º 010100673698C, emitido em 28 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Nampula, com o NUIT 124991821;
  394. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Itayi Timothy Saidan; natural de Mutare, Zimbabwe, residente na Cidade do Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN587089, emitido em 20 de Março de 2018, pela Registrar General, em Harare, Zimbabwe, com o NUIT 183458221;
  395. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Prince Saidan; natural de Mutare Zimbabwe, residente na Cidade de Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN195452, emitido em 30 de Dezembro de 2016, pela Registrar General, em Harare, Zimbabwe, com o Nuit 183458205; e
  396. Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Richard Tendayi Saidan, natural de Mutare , Zimbabwe, residente na Cidade de Chimoio, titular do Passaporte, n.º FN 195452, emitido em 19 de Março de 2018, pela Registrar General, em Harare, com o NUIT 183458231.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) É, desde já, nomeado administrador único da sociedade para o quadriénio 2024/2027, o sócio Enoque João Palma Saidan.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, ou de mandatário nos limites do instrumento do mandato.
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