III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2025

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Texto do artigo · p. 15 É, porém, vedado à administração vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Secundária 16 de Julho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada a folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105049629, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Escola Secundária 16 de Julho, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Localidade de Tenga, Q. C1, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de educação e ensino;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 15 c) natação, música e teatros;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 f) actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Rafael Luís Chivale – 100.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) Yolanda Inácio João – 100.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente; Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fantoffice, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Fantoffice, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645149, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular do NUIT 400697817, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine,
Texto do artigo · p. 16 número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) (...).
Número ou marcador · p. 16 Dois) sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 857, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) (...). Em tudo o mais permanecem em vigor
Texto do artigo · p. 16 as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fortuna Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º Andar, Apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Remzi Akçay como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Remzi Akçay.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Politécnico, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral de sócios da sociedade Grupo Politécnico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100045184 e com capital social de trinta e cinco milhões de maticais deliberou, pela alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Grupo Politécnico, Limitada também designada abreviadamente nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, em 1 de Setembro de 1994.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 622.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) criação e gestão de unidades de ensino superior;
Número ou marcador · p. 16 b) criação e gestão de escolas de ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 16 c) criação e gestão de unidades de educação à distância;
Número ou marcador · p. 16 d) estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 16 e) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 f) realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si, através de participação em empresas de outros ramos de actividade, detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou outro tipo de relações, ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sócios, capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 i) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos) correspondente a 46,45% do capital social; ii) Manuel de Almeida Damásio: uma quota no valor de 7.875.000,00MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 22,50% do capital social; iii) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais) correspondente a 8,75% do capital social; iv) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões seiscentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 7,50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 v) Carlos Ambrósio Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social; vi) Douglas Charles Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social; vii) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 viii) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 2,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Sócios Fundadores e seus direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de direitos relativos á qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 17 a) quotas com voto de qualidade, que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) poder de veto em matérias de:
Texto do artigo · p. 17 i)exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome ou actividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas da própria sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte dela é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prazo para notificação de cessão)
Texto do artigo · p. 17 Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da cessão)
Texto do artigo · p. 17 É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) secretário da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da sociedade, composto
Texto do artigo · p. 17 por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) relatório das contas e o balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) fusão, cisão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 17 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral e deliberações escritas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto observando as condições e formalidades impostas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, podendo ser o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos, automática e ilimitadamente renováveis devendo privilegiar-se o seu exercício rotativo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, devendo, no mínimo, ter três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Findo o mandato, os membros do conselho de administração continuam em funções até a sua substituição ou renovação do mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 18 a) exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 c) praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 d) nomear o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do presidente do conselho da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 18 a) representar o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) propor ao conselho de administração a nomeação do director-geral do grupo politécnico;
Número ou marcador · p. 18 c) nomear o chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação;
Número ou marcador · p. 18 d) nomear representantes do grupo politécnico em órgãos colegiais das entidades instituídas onde esteja prevista a sua representação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do secretário da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O secretário da sociedade deve ser uma pessoa com conhecimento técnico adequado ao exercício da função, contratado para o efeito e que tem, para além de outras funções atribuídas por lei ou por contrato as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) lavrar actas e assiná-las conjuntamente com os membros e com o presidente da assembleia geral e garantir a autenticidade das assinaturas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) promover o registo e publicação dos actos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade e assegurar a disponibilidade destes para consulta pelos sócios e terceiros quando solicitados;
Número ou marcador · p. 18 e) rubricar toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas; f)satisfazer, no âmbito da sua competência as solicitações de informação dos sócios e dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 g) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante, que afecte a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal ou um fiscal único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato da fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 O fiscal único exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar a administração da sociedade e exercer as demais competências previstas na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Proibição de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 18 O ano de exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) a percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) restante terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 19 determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guardsat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Guardsat Moçambique,Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100083353, deliberaram a cessão de quota no valor de mil meticais, que a sócia Marília João Tonetti da Conceição possui e que cede à senhora Ana Deolinda Mateus Ramos.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter s seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Manuel Mendes Ramos;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Deolinda Mateus Ramos.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta assembleia, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Haian Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105049608, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Haian Construction, Limitada, entre Salvador Alfredo Timana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033469A, emitido a 10 de Junho de 2021 pela Direção Nacional de Identificação Civil, Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023 e Xin Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4610661, emitido a 5 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Haian Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 19 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 19 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 b) representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Timana;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianbing Zhang; c)uma quota de no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)do capital social, pertencente ao sócio Xin Jin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do
Texto do artigo · p. 20 capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 20 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 20 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 20 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048730, uma entidade denominada HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo o sócio único é o senhor Lee Changmin, maior, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M820F9047, emitido a 13 de Março de 2023. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiango, Parcela n.º 45369, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 b) actividade de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de consultoria para negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 21 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode o sócio único deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, este será o liquidatário. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049539, uma sociedade denominada HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Nguyen Thi Thuy, solteira, maior de 26 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 21 n.º 135/30, portadora do Passaporte n.º C3312364, emitido a 8 de Agosto de 2017 e válido até 8 de Agosto de 2027, na República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257° ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene n.º 135/30, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
Número ou marcador · p. 21 d) reparação de telemóveis e computadores;
Número ou marcador · p. 21 e) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Nguyen Thi Thuy.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sóco único Nguyen Thi Thuy, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O admnistrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: É, porém, vedado à administração vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Escola Secundária 16 de Julho, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada a folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105049629, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Escola Secundária 16 de Julho, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Localidade de Tenga, Q. C1, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 15: a) actividades de educação e ensino;
  16. Número ou marcador, página 15: b) actividades desportivas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) natação, música e teatros;
  18. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  19. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 15: f) actividades turísticas.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Rafael Luís Chivale – 100.000,00MT, correspondente a 50%;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Yolanda Inácio João – 100.000,00MT, correspondente a 50%.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 15: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração
  36. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente; Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2025. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Fantoffice, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Fantoffice, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645149, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular do NUIT 400697817, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine,
  46. Texto do artigo, página 16: número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) (...).
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 857, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) (...). Em tudo o mais permanecem em vigor
  52. Texto do artigo, página 16: as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Fortuna Imobiliária, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º Andar, Apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Remzi Akçay como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 16: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Remzi Akçay.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Grupo Politécnico, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral de sócios da sociedade Grupo Politécnico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100045184 e com capital social de trinta e cinco milhões de maticais deliberou, pela alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grupo Politécnico, Limitada também designada abreviadamente nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, em 1 de Setembro de 1994.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 622.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 16: a) criação e gestão de unidades de ensino superior;
  78. Número ou marcador, página 16: b) criação e gestão de escolas de ensino geral e técnico profissional;
  79. Número ou marcador, página 16: c) criação e gestão de unidades de educação à distância;
  80. Número ou marcador, página 16: d) estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
  81. Número ou marcador, página 16: e) participação no capital de outras sociedades;
  82. Número ou marcador, página 16: f) realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si, através de participação em empresas de outros ramos de actividade, detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou outro tipo de relações, ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sócios, capital social e sua divisão)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais, assim distribuídos:
  88. Número ou marcador, página 16: i) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos) correspondente a 46,45% do capital social; ii) Manuel de Almeida Damásio: uma quota no valor de 7.875.000,00MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 22,50% do capital social; iii) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais) correspondente a 8,75% do capital social; iv) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões seiscentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 7,50% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: v) Carlos Ambrósio Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social; vi) Douglas Charles Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social; vii) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos) correspondente a 4,1% do capital social;
  90. Texto do artigo, página 17: viii) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 2,5% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sócios Fundadores e seus direitos)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de direitos relativos á qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
  96. Número ou marcador, página 17: a) quotas com voto de qualidade, que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 17: b) indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 17: c) poder de veto em matérias de:
  99. Texto do artigo, página 17: i)exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome ou actividade.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Quotas da própria sociedade)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte dela é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Prazo para notificação de cessão)
  110. Texto do artigo, página 17: Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da cessão)
  113. Texto do artigo, página 17: É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  127. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  128. Número ou marcador, página 17: a) assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: b) conselho de administração;
  130. Número ou marcador, página 17: c) secretário da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 17: d) conselho fiscal ou fiscal único.
  132. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  133. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Composição e competências)
  136. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da sociedade, composto
  137. Texto do artigo, página 17: por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  138. Número ou marcador, página 17: a) eleição e destituição da administração;
  139. Número ou marcador, página 17: b) relatório das contas e o balanço do exercício;
  140. Número ou marcador, página 17: c) aplicação dos resultados do exercício;
  141. Número ou marcador, página 17: d) alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 17: e) aumento e redução do capital social;
  143. Número ou marcador, página 17: f) fusão, cisão e transformação da sociedade,
  144. Número ou marcador, página 17: g) dissolução da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 17: h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral e deliberações escritas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto observando as condições e formalidades impostas por lei.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  154. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, podendo ser o secretário da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos, automática e ilimitadamente renováveis devendo privilegiar-se o seu exercício rotativo.
  159. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do conselho de administração
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  162. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, devendo, no mínimo, ter três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: (Mandatos da administração)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Findo o mandato, os membros do conselho de administração continuam em funções até a sua substituição ou renovação do mandato.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração:
  170. Número ou marcador, página 18: a) exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  171. Número ou marcador, página 18: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  172. Número ou marcador, página 18: c) praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
  173. Número ou marcador, página 18: d) nomear o secretário da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da administração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Competências do presidente do conselho da administração)
  181. Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente do conselho de administração:
  182. Número ou marcador, página 18: a) representar o conselho de administração;
  183. Número ou marcador, página 18: b) propor ao conselho de administração a nomeação do director-geral do grupo politécnico;
  184. Número ou marcador, página 18: c) nomear o chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação;
  185. Número ou marcador, página 18: d) nomear representantes do grupo politécnico em órgãos colegiais das entidades instituídas onde esteja prevista a sua representação.
  186. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do secretário da sociedade
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 18: O secretário da sociedade deve ser uma pessoa com conhecimento técnico adequado ao exercício da função, contratado para o efeito e que tem, para além de outras funções atribuídas por lei ou por contrato as seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
  191. Número ou marcador, página 18: b) lavrar actas e assiná-las conjuntamente com os membros e com o presidente da assembleia geral e garantir a autenticidade das assinaturas dos membros;
  192. Número ou marcador, página 18: c) promover o registo e publicação dos actos sociais;
  193. Número ou marcador, página 18: d) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade e assegurar a disponibilidade destes para consulta pelos sócios e terceiros quando solicitados;
  194. Número ou marcador, página 18: e) rubricar toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas; f)satisfazer, no âmbito da sua competência as solicitações de informação dos sócios e dos membros dos órgãos sociais;
  195. Número ou marcador, página 18: g) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante, que afecte a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Composição da fiscalização)
  199. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal ou um fiscal único eleito em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Mandato da fiscalização)
  202. Texto do artigo, página 18: O fiscal único exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Competências da fiscalização)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
  206. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar a administração da sociedade e exercer as demais competências previstas na lei;
  207. Número ou marcador, página 18: b) verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Poderes de representação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  212. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  213. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 18: (Proibição de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 18: (Ano de exercício)
  221. Texto do artigo, página 18: O ano de exercício social coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  224. Texto do artigo, página 18: No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
  227. Texto do artigo, página 18: Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
  228. Número ou marcador, página 18: a) a percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  229. Número ou marcador, página 19: b) restante terá a aplicação que for
  230. Texto do artigo, página 19: determinada pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  233. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Guardsat Moçambique, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Guardsat Moçambique,Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100083353, deliberaram a cessão de quota no valor de mil meticais, que a sócia Marília João Tonetti da Conceição possui e que cede à senhora Ana Deolinda Mateus Ramos.
  237. Texto do artigo, página 19: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter s seguinte nova redação:
  238. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Manuel Mendes Ramos;
  243. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Deolinda Mateus Ramos.
  244. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta assembleia, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Haian Construction, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105049608, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Haian Construction, Limitada, entre Salvador Alfredo Timana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033469A, emitido a 10 de Junho de 2021 pela Direção Nacional de Identificação Civil, Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023 e Xin Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4610661, emitido a 5 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Haian Construction, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Cidade de Maputo
  255. Texto do artigo, página 19: - Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  261. Texto do artigo, página 19: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  262. Número ou marcador, página 19: b) representação comercial, de marcas e patentes; e
  263. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Timana;
  270. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianbing Zhang; c)uma quota de no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)do capital social, pertencente ao sócio Xin Jin.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do
  281. Texto do artigo, página 20: capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  286. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  287. Número ou marcador, página 20: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  288. Número ou marcador, página 20: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  289. Número ou marcador, página 20: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  290. Número ou marcador, página 20: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  291. Número ou marcador, página 20: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  292. Número ou marcador, página 20: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  293. Número ou marcador, página 20: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  294. Número ou marcador, página 20: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  295. Número ou marcador, página 20: j) a exclusão de sócio;
  296. Número ou marcador, página 20: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  297. Número ou marcador, página 20: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 20: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  299. Número ou marcador, página 20: o) alienar e onerar participações sociais;
  300. Número ou marcador, página 20: p) designar auditor externo.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberação)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  313. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  314. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048730, uma entidade denominada HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo o sócio único é o senhor Lee Changmin, maior, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M820F9047, emitido a 13 de Março de 2023. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 20: A HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimentos e representações)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiango, Parcela n.º 45369, Cidade de Maputo, Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 21: a) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  336. Número ou marcador, página 21: b) actividade de ensaios e de análises técnicas;
  337. Número ou marcador, página 21: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão; e
  338. Número ou marcador, página 21: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  340. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence ao sócio único.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  346. Texto do artigo, página 21: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Decisão do sócio único)
  349. Texto do artigo, página 21: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode o sócio único deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único.
  356. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: (Balanço a aprovação de contas)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, este será o liquidatário. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue ao sócio único.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049539, uma sociedade denominada HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  372. Texto do artigo, página 21: Nguyen Thi Thuy, solteira, maior de 26 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene,
  373. Texto do artigo, página 21: n.º 135/30, portadora do Passaporte n.º C3312364, emitido a 8 de Agosto de 2017 e válido até 8 de Agosto de 2027, na República Socialista do Vietnam.
  374. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257° ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de HTHT Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene n.º 135/30, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  387. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de produtos diversos;
  388. Número ou marcador, página 21: b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
  389. Número ou marcador, página 21: c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
  390. Número ou marcador, página 21: d) reparação de telemóveis e computadores;
  391. Número ou marcador, página 21: e) gestão de negócios.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Nguyen Thi Thuy.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sóco único Nguyen Thi Thuy, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O admnistrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
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