III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2025

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Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Irris Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dez dias do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Irris Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Rua de Sofala, andar rés-do-chão, número cinquenta e oito, matriculada sob o NUEL 100346796, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, n.º 58, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, Moçambique, bem como, a sua sucursal na Rua Luís Inácio, n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jamboty Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Isaque Jamissone Isaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304197240C, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente em Boane.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Jamboty Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jamboty Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaque Jamissone Isaque e Milton Botão Francisco Patrício, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Isaque Jamissone Isaque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 12 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Joles Nuvem Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joles Nuvem Digital, Limitada, matriculada sob NUEL 100845784, que reuniram-se em assembleia geral extraordinária no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios João Artur Macuejene, Castigo António Mandongue Dijo, Margarida João Artur e Lucadia Da Graça Issao, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: cessação da quota dos sócios Castigo Antonio Mandongue Dijo e Lucadia da Graça Issao e eleição de novo sócio;
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois: alteração do pacto social. As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios: Ponto um. Foi deliberada e aprovada a cessação de quota dos sócios Castigo António Mandongue Dijo no valor nominal de 60.000,00MT, a favor de Artur João Artur correspondente a 20%; Lucadia da Graça no valor nominal de 60.000,00MT no valor nominal de 60.000,00MT a favor de João Artur Macuejene que antes detinha 120.00,00MT,passando a ter agora 180.000,00MT correspondente a 60% e mantém se a quota de Margarida João Artur no valor nominal de 60.000,00MT correspondente a 20% capital social.
Texto do artigo · p. 22 Cessação feita pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal das quotas cedidas, sendo pagas na totalidade e que da plena quitação.
Texto do artigo · p. 22 Na sequência da quota adquirida, passa Artur João Artur; João Artur Macuejene e Margarida João Artur a serem sócios da sociedade, Joles Nuvem Digital, Limitada, Ponto dois. Decorrente da cessação de quota, é alterado o artigo quinto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas realizadas pelos sócios: Artur João Artur, que detém 20% correspondente a 60.000,00MT; João Artur Macuejene, que detém 60% correspondente a 180.000,00MT; e Margarida João Artur e que detém 20% correspondente a 60.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio , João Artur Macuejene. Ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos sócios representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios sendo feito pela sua mãe.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kisawa Hospitality, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Kisawa Hospitality, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101112888, procedeu à cessão da integralidade da quota da sócia Benguerra Holding Limited, com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, que foi cedida à nova sócia Kisawa Corp Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais (990.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Corp Holding, Limited; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000MT),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a dez por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 3 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kisawa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Kisawa, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100324482, procedeu à cessão da integralidade da quota da sócia Benguerra Holding Limited, com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, que foi cedida à nova sócia Kisawa Corp Holding Limited.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais (990.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Corp Holding, Limited; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000MT), correspondente a dez por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Hospitality, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...). Três) (...). Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 23 continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 3 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Labhu'z, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048306, uma sociedade denominada Labhu'z, Limitada:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Lina Naguindas Manmoandas, casada, com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocento cinquenta e um, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Aum Jayant Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de vinte e um Novembro de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Labhu'z, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 1100, Baia Mall, Loja G70, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de tecidos, modas e confeções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e:
Texto do artigo · p. 24 O sócio Aum Jayant Solanki subscreve com a sua quota parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Lina Naguindas Manmoandas e Aum Jayant Solanki ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 24 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 24 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026795, uma sociedade denominada Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 24 Rodrigues António Mulima, casado sob regime de comunhão de bens, com Sheila Clarisse Júlio Zevo Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola Gare, nesta Cidade, com NUIT 103575001, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104170211P.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitdada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade que adopta a denominação de Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Emília Daúse, n.º 3925, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, serviços de procurement, venda, aluguer e manutenção de equipamentos industriais, construção, hospitalar, escritórios, mobiliários, equipamentos de protecção pessoal, epis, plataformas elevatórias, elevadores, seus acessórios. Outras actividades de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocopias, preparação de documentos, apoio administrativo, venda a grosso e retalho de gás, material elétrico, fornecimento de eletrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço colectivo e particular, consultoria, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a soma de uma quota que representa cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rodrigues António Mulima, desde já nomeado director geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar seus poderes, a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Madeiras Nacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Madeiras Nacionais, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 25 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Madeiras Nacionais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, casa n.º 12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maeva Solvex, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2023 da sociedade, Maeva Solvex, Limitada, matriculada sob NUEL 100184966, foi decidido pelos sócios a mudança da sede, o aumento do capital, acréscimo das actividades na sociedade, alterando o artigo segundo, artigo quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, porta n.º 14, Parcela 728, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal à actividade industrial, comércio, importação de diversos produtos, máquinas e equipamento relacionados com objectos da sociedade, exportação de produtos, processamento e produção de óleo de copra, soja e girassol, extração com prensagem mecânica, venda a grosso e a retalho, construção civil e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Shemir Sokataly e a outra no valor de quatrocento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento pertencente à sócia Sharmine Maeva Sokataly.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105047598, uma sociedade denominada Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 25 Eugénio Jerónimo Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150013l, emitido a 20 de Outubro de 2022, válido até dia 19 de Outubro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.15, casa n.º 42, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.º 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de jogos sociais e de diversão. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 25 a) gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de todo o tipo de equipamento e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Eugénio Jerónimo Simbine.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mana Trade Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral, datada de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, todos os sócios da sociedade Mana Trade Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, sita no Bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100297299, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o seguinte: Ponto único: Cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mani, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mani, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park, n.º 171, 1.º andar, Regius, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105011005, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Comercio de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento elétrico, engenharia elétrica, mecânica e construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões.
Número ou marcador · p. 26 Três) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos, serviços de consultoria e engenharia na área eléctrica, electrónica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, prestação de todo tipo de serviços na área imobiliária, desenvolvimento imobiliário comercial e residencial, venda de imoveis comerciais e residenciais e aluguel.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871444, a sociedade Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica,
Texto do artigo · p. 27 importação e exportação de diversos produtos, logística, publicidade, tradução e revisão linguística, prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, aluguer de sala de reuniões, fotografia, teatro, cinema, filmagem, serenata e realização de eventos, prestação de serviços informáticos, mecânica, frio, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura e engenharia urbana, design, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação, lanchonete e cantina;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) exploração de recursos florestais; e
Número ou marcador · p. 27 d) construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elicha Inácio João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, NUIT 120556037, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530702Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Nsonha, Q. 11, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elicha Inácio João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lima Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101251683, que reuniram-se em assembleia geral extraordinária no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios António Artur e João Artur Macuejene, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um. cessação da quota dos sócios António Artur e João Artur Macuejene e eleição de novos sócios;
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois. aumento do capital social; Ponto três. alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Foi deliberada e aprovada a cessação de quota dos sócios António Artur no valor nominal de 150.000,00MT, a favor de Lucadia da Graça Issão e João Artur Macuejene no valor nominal de 100.000,00MT a favor de Esmerosia de Fátima Maria Xavier Palime equivalente a 33.33%, passa ainda o remanescente de 50,000.00MT para Lucadia da Graça Issão que detem agora 66,67% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Cessação feita pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal das quotas cedidas, sendo pagas na totalidade e que da plena quitação.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência da quota adquirida, passa Lucadia da Graça Issão e Esmerosia de Fátima Maria Xavier Palime a serem sócios da sociedade Mart, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: Decorrente da cessação de quota, é alterado o artigo quinto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, que passa agora para quinhentos mil meticais é correspondente a soma de duas quotas, realizada pelo Lucadia da Graça Issão que antes era 150.000,00MT e agora passa para 400.000,00MT correspondente a 80% e Esmerosia de Fatima Maria Xavier Palime que detem 20% correspondente a 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Esmerosia de Fatima Maria Xavier Palime e Lucadia da Graça Issão. ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as suas funções, nomear procuradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios representar
Texto do artigo · p. 27 em juizo ou fora dele. Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mbuzine Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049246, uma sociedade denominada Mbuzine Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Edson Fabrício Nhacuonga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1202 Q.15 R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853203F, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gastão Alfredo Gome, casado, natural de Zavala, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade 110100133493P, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Multiservices, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1202, Q. 15, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de manutenção, remodelação, reabilitação e decoração de imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de intermediação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 28 i. refrigeração (montagem, reparação e manutenção de arcondicionado, bem como a venda de acessórios); ii. ladrilhadores (montagem de ladrilhos, azulejos, tijoleiras, mosaicos e outros revestimentos para paredes e pisos, montagem de polibans, bancas lava-louça, etc; iii. pedreiros (remoção de banheiras, chaminés, paredes e pisos, manutenção de pisos, colocação de paredes, arestas, e montagem de pavês. e outros serviços similares); iv. pintores (barramento em gesso, tecto falso, instantes para televisores, pintura geral de interiores e exteriores, desenhos, rectificações de infiltrações); v. marceneiros (fabricação e m o n t a g e m d e m ó v e i s planejados, racks, instantes, cozinhas americanas, mesas de centro, guarda-fatos, tectos falso, portas e janelas), etc; vi. carpinteiros (manutenção de aros, portas de madeira, janelas, redes, fechaduras, etc);
Texto do artigo · p. 28 vii. canalizadores (reparação de tubagem interna e externa, drenos, instalação de tubos, montagem de louca sanitária, termo acumulador, torneiras e chuveiros), tudo relacionado com a área; viii. impermeabilização (identificação de infiltração, resolução e manutenção), etc; ix. electricistas (instalação, reparação e manutenção de cabos eléctricos, tomadas, fichas e lâmpadas), tudo relacionado com a área; x. vidro e alumínio (montagem de polibans, varandas, portas, janelas de alumínio, fabricação de móveis planejados, e tudo relacionado com a área);
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de construção civil (remodelação de edifícios, jardins, escolas, parques, salões de eventos monumentos entre outras infraestruturas);
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 f) comercialização e aluguer de equipamentos e materiais relacionados os actividades de construção e manutenção; g)actividades secundárias, como arrendamentos de imoveis próprios ou subarrendados, outras actividades acessórias que complementam o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as operações comerciais, indústrias ou financeiras, mobiliarias ou imobiliárias que sejam actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Edson Fabrício Nhacuonga, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Gastão Alfredo Gome com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Fabrício Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador executivo e de um administrador-delegado ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio Edson Fabrício Nhacuonga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O senhor Gerson Balbina fica desde já nomeado administrador-delegado em representação do sócio Gastão Alfredo Gome.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101890805, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, e transformação total da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Miaz Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 29 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio, Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheinaz Abdul Hamide Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454324A, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muradi Ibraimo Azize, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador .
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 três) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota)
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M-Mola, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 002/CA, do dia 28 de Janeiro de 2025, da sociedade M-Mola, S.A., com sede em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 100714310, deliberaram o aumento do capital da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de mil cento e vinte e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por onze milhões, duzentos e cinquenta mil acções ordinárias (a seguir denominadas acções), cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) No momento da publicação dos presentes estatutos e de qualquer alteração dos mesmos, o capital social da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador Executivo da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  5. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Irris Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dez dias do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Irris Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Rua de Sofala, andar rés-do-chão, número cinquenta e oito, matriculada sob o NUEL 100346796, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, n.º 58, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, Moçambique, bem como, a sua sucursal na Rua Luís Inácio, n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Beira, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Jamboty Grupo, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  20. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Isaque Jamissone Isaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304197240C, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chimoio;
  21. Texto do artigo, página 22: Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente em Boane.
  22. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  23. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Jamboty Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jamboty Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
  31. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de pedras preciosas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaque Jamissone Isaque e Milton Botão Francisco Patrício, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Isaque Jamissone Isaque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente.
  39. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 12 de Junho de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Joles Nuvem Digital, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joles Nuvem Digital, Limitada, matriculada sob NUEL 100845784, que reuniram-se em assembleia geral extraordinária no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios João Artur Macuejene, Castigo António Mandongue Dijo, Margarida João Artur e Lucadia Da Graça Issao, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  43. Texto do artigo, página 22: Ponto um: cessação da quota dos sócios Castigo Antonio Mandongue Dijo e Lucadia da Graça Issao e eleição de novo sócio;
  44. Texto do artigo, página 22: Ponto dois: alteração do pacto social. As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios: Ponto um. Foi deliberada e aprovada a cessação de quota dos sócios Castigo António Mandongue Dijo no valor nominal de 60.000,00MT, a favor de Artur João Artur correspondente a 20%; Lucadia da Graça no valor nominal de 60.000,00MT no valor nominal de 60.000,00MT a favor de João Artur Macuejene que antes detinha 120.00,00MT,passando a ter agora 180.000,00MT correspondente a 60% e mantém se a quota de Margarida João Artur no valor nominal de 60.000,00MT correspondente a 20% capital social.
  45. Texto do artigo, página 22: Cessação feita pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal das quotas cedidas, sendo pagas na totalidade e que da plena quitação.
  46. Texto do artigo, página 22: Na sequência da quota adquirida, passa Artur João Artur; João Artur Macuejene e Margarida João Artur a serem sócios da sociedade, Joles Nuvem Digital, Limitada, Ponto dois. Decorrente da cessação de quota, é alterado o artigo quinto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas realizadas pelos sócios: Artur João Artur, que detém 20% correspondente a 60.000,00MT; João Artur Macuejene, que detém 60% correspondente a 180.000,00MT; e Margarida João Artur e que detém 20% correspondente a 60.000,00MT.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: Administração
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio , João Artur Macuejene. Ou por um gerente por si nomeado.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios sendo feito pela sua mãe.
  56. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Kisawa Hospitality, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Kisawa Hospitality, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101112888, procedeu à cessão da integralidade da quota da sócia Benguerra Holding Limited, com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, que foi cedida à nova sócia Kisawa Corp Holding, Limited.
  60. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
  65. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais (990.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Corp Holding, Limited; e
  66. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000MT),
  67. Texto do artigo, página 23: correspondente a dez por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Três) (...).
  69. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  70. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 3 de Abril de 2025. —
  71. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: Kisawa, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Kisawa, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100324482, procedeu à cessão da integralidade da quota da sócia Benguerra Holding Limited, com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, que foi cedida à nova sócia Kisawa Corp Holding Limited.
  74. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
  79. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais (990.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Corp Holding, Limited; e
  80. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000MT), correspondente a dez por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Kisawa Hospitality, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Três) (...). Em tudo que não foi expressamente alterado,
  82. Texto do artigo, página 23: continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 3 de Abril de 2025. —
  84. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Labhu'z, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048306, uma sociedade denominada Labhu'z, Limitada:
  87. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lina Naguindas Manmoandas, casada, com Jayantkumar Nagindas Solanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocento cinquenta e um, nesta cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 23: Segundo: Aum Jayant Solanki, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047100B, de vinte e um Novembro de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número oitocentos cinquenta e um, nesta Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Labhu'z, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 1100, Baia Mall, Loja G70, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene, bijutarias, brindes, venda de tecidos, modas e confeções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  104. Texto do artigo, página 24: A sócia Lina Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota parte no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e:
  105. Texto do artigo, página 24: O sócio Aum Jayant Solanki subscreve com a sua quota parte no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Lina Naguindas Manmoandas e Aum Jayant Solanki ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  119. Texto do artigo, página 24: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  123. Texto do artigo, página 24: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026795, uma sociedade denominada Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  135. Texto do artigo, página 24: Rodrigues António Mulima, casado sob regime de comunhão de bens, com Sheila Clarisse Júlio Zevo Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola Gare, nesta Cidade, com NUIT 103575001, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104170211P.
  136. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitdada que rege-se pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação de Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Emília Daúse, n.º 3925, 1.º andar direito.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, serviços de procurement, venda, aluguer e manutenção de equipamentos industriais, construção, hospitalar, escritórios, mobiliários, equipamentos de protecção pessoal, epis, plataformas elevatórias, elevadores, seus acessórios. Outras actividades de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocopias, preparação de documentos, apoio administrativo, venda a grosso e retalho de gás, material elétrico, fornecimento de eletrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço colectivo e particular, consultoria, manutenção de edifícios.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a soma de uma quota que representa cem por cento do capital.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  149. Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rodrigues António Mulima, desde já nomeado director geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar seus poderes, a um mandatário para o efeito designado.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Madeiras Nacionais, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Madeiras Nacionais, Limitada, matriculada
  153. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  154. Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Madeiras Nacionais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, casa n.º 12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina Joaquim Belene;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  168. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Maeva Solvex, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2023 da sociedade, Maeva Solvex, Limitada, matriculada sob NUEL 100184966, foi decidido pelos sócios a mudança da sede, o aumento do capital, acréscimo das actividades na sociedade, alterando o artigo segundo, artigo quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, porta n.º 14, Parcela 728, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal à actividade industrial, comércio, importação de diversos produtos, máquinas e equipamento relacionados com objectos da sociedade, exportação de produtos, processamento e produção de óleo de copra, soja e girassol, extração com prensagem mecânica, venda a grosso e a retalho, construção civil e outras actividades permitidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Shemir Sokataly e a outra no valor de quatrocento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento pertencente à sócia Sharmine Maeva Sokataly.
  186. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  187. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  190. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105047598, uma sociedade denominada Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  191. Texto do artigo, página 25: Eugénio Jerónimo Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150013l, emitido a 20 de Outubro de 2022, válido até dia 19 de Outubro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.15, casa n.º 42, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.º 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de jogos sociais e de diversão. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  203. Número ou marcador, página 25: a) gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  204. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de todo o tipo de equipamento e materiais de jogos sociais e de diversão;
  205. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Eugénio Jerónimo Simbine.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Mana Trade Mozambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral, datada de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, todos os sócios da sociedade Mana Trade Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, sita no Bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100297299, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o seguinte: Ponto único: Cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  222. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  227. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se.
  229. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social.
  230. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Mani, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mani, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park, n.º 171, 1.º andar, Regius, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105011005, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  234. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Comercio de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento elétrico, engenharia elétrica, mecânica e construção civil.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos, serviços de consultoria e engenharia na área eléctrica, electrónica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, prestação de todo tipo de serviços na área imobiliária, desenvolvimento imobiliário comercial e residencial, venda de imoveis comerciais e residenciais e aluguel.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871444, a sociedade Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica,
  253. Texto do artigo, página 27: importação e exportação de diversos produtos, logística, publicidade, tradução e revisão linguística, prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, aluguer de sala de reuniões, fotografia, teatro, cinema, filmagem, serenata e realização de eventos, prestação de serviços informáticos, mecânica, frio, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura e engenharia urbana, design, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação, lanchonete e cantina;
  254. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e material de limpeza;
  255. Número ou marcador, página 27: c) exploração de recursos florestais; e
  256. Número ou marcador, página 27: d) construção civil.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elicha Inácio João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, NUIT 120556037, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530702Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Nsonha, Q. 11, Cidade de Tete.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elicha Inácio João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Conser-
  270. Texto do artigo, página 27: vador, Lima Baera Júnior.
  271. Texto do artigo, página 27: Mart, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101251683, que reuniram-se em assembleia geral extraordinária no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios António Artur e João Artur Macuejene, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  273. Texto do artigo, página 27: Ponto um. cessação da quota dos sócios António Artur e João Artur Macuejene e eleição de novos sócios;
  274. Texto do artigo, página 27: Ponto dois. aumento do capital social; Ponto três. alteração do pacto social.
  275. Texto do artigo, página 27: As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios:
  276. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Foi deliberada e aprovada a cessação de quota dos sócios António Artur no valor nominal de 150.000,00MT, a favor de Lucadia da Graça Issão e João Artur Macuejene no valor nominal de 100.000,00MT a favor de Esmerosia de Fátima Maria Xavier Palime equivalente a 33.33%, passa ainda o remanescente de 50,000.00MT para Lucadia da Graça Issão que detem agora 66,67% do capital social.
  277. Texto do artigo, página 27: Cessação feita pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal das quotas cedidas, sendo pagas na totalidade e que da plena quitação.
  278. Texto do artigo, página 27: Na sequência da quota adquirida, passa Lucadia da Graça Issão e Esmerosia de Fátima Maria Xavier Palime a serem sócios da sociedade Mart, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Decorrente da cessação de quota, é alterado o artigo quinto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, que passa agora para quinhentos mil meticais é correspondente a soma de duas quotas, realizada pelo Lucadia da Graça Issão que antes era 150.000,00MT e agora passa para 400.000,00MT correspondente a 80% e Esmerosia de Fatima Maria Xavier Palime que detem 20% correspondente a 100.000,00MT.
  284. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Esmerosia de Fatima Maria Xavier Palime e Lucadia da Graça Issão. ou por um gerente por si nomeado.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as suas funções, nomear procuradores para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios representar
  290. Texto do artigo, página 27: em juizo ou fora dele. Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  291. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 27: Mbuzine Multiservices, Limitada
  293. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049246, uma sociedade denominada Mbuzine Multiservices, Limitada, entre:
  294. Texto do artigo, página 27: Edson Fabrício Nhacuonga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1202 Q.15 R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853203F, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  295. Texto do artigo, página 27: Gastão Alfredo Gome, casado, natural de Zavala, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade 110100133493P, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Multiservices, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1202, Q. 15, Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de manutenção, remodelação, reabilitação e decoração de imóveis (interior e exterior);
  308. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de intermediação e gestão de projectos;
  309. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de:
  310. Texto do artigo, página 28: i. refrigeração (montagem, reparação e manutenção de arcondicionado, bem como a venda de acessórios); ii. ladrilhadores (montagem de ladrilhos, azulejos, tijoleiras, mosaicos e outros revestimentos para paredes e pisos, montagem de polibans, bancas lava-louça, etc; iii. pedreiros (remoção de banheiras, chaminés, paredes e pisos, manutenção de pisos, colocação de paredes, arestas, e montagem de pavês. e outros serviços similares); iv. pintores (barramento em gesso, tecto falso, instantes para televisores, pintura geral de interiores e exteriores, desenhos, rectificações de infiltrações); v. marceneiros (fabricação e m o n t a g e m d e m ó v e i s planejados, racks, instantes, cozinhas americanas, mesas de centro, guarda-fatos, tectos falso, portas e janelas), etc; vi. carpinteiros (manutenção de aros, portas de madeira, janelas, redes, fechaduras, etc);
  311. Texto do artigo, página 28: vii. canalizadores (reparação de tubagem interna e externa, drenos, instalação de tubos, montagem de louca sanitária, termo acumulador, torneiras e chuveiros), tudo relacionado com a área; viii. impermeabilização (identificação de infiltração, resolução e manutenção), etc; ix. electricistas (instalação, reparação e manutenção de cabos eléctricos, tomadas, fichas e lâmpadas), tudo relacionado com a área; x. vidro e alumínio (montagem de polibans, varandas, portas, janelas de alumínio, fabricação de móveis planejados, e tudo relacionado com a área);
  312. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de construção civil (remodelação de edifícios, jardins, escolas, parques, salões de eventos monumentos entre outras infraestruturas);
  313. Número ou marcador, página 28: e) consultoria e fiscalização de obras;
  314. Número ou marcador, página 28: f) comercialização e aluguer de equipamentos e materiais relacionados os actividades de construção e manutenção; g)actividades secundárias, como arrendamentos de imoveis próprios ou subarrendados, outras actividades acessórias que complementam o objecto principal.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as operações comerciais, indústrias ou financeiras, mobiliarias ou imobiliárias que sejam actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Edson Fabrício Nhacuonga, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 28: b) Gastão Alfredo Gome com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  323. Texto do artigo, página 28: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Fabrício Nhacuonga.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador executivo e de um administrador-delegado ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio Edson Fabrício Nhacuonga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 28: Quatro) O senhor Gerson Balbina fica desde já nomeado administrador-delegado em representação do sócio Gastão Alfredo Gome.
  327. Número ou marcador, página 28: Cinco) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  330. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  333. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101890805, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, e transformação total da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miaz Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, podendo abrir
  340. Texto do artigo, página 29: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e de passageiros;
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio, Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheinaz Abdul Hamide Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454324A, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a dez por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  363. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  366. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muradi Ibraimo Azize, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador .
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  372. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  375. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: três) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota)
  387. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  388. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
  389. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: M-Mola, S.A.
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 002/CA, do dia 28 de Janeiro de 2025, da sociedade M-Mola, S.A., com sede em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 100714310, deliberaram o aumento do capital da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  392. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  393. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de mil cento e vinte e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por onze milhões, duzentos e cinquenta mil acções ordinárias (a seguir denominadas acções), cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) No momento da publicação dos presentes estatutos e de qualquer alteração dos mesmos, o capital social da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
  399. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
  400. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador Executivo da sociedade.
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