III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2025
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- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MMZ Import & Export Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038730, uma sociedade denominada MMZ Import & Export Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 30: Muhomed Zaid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Avenida Acordo de Nkomati casa n.º 27, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MMZ Import & Export Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede em Maputo, Distrito Kampfumo, no Bairro de Malhangalene, Casa n.º 156 e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de procurement, logística, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão e análise de projetos;
- Número ou marcador, página 30: b) atividades imobiliárias, incluindo compra, venda e comercialização de imóveis residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: c) despachos aduaneiros, importação, exportação, trânsito, agenciamento e comércio de viaturas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) tecnologias de informação, incluindo programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, web, mídias sociais, hospedagem, domínios e design.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, correspondentes 100% ao socio único realizado em capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Muhomed Zaid que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nur Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Nur Trading, Limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105043284. entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Nur Hosan, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD00036992J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mohammad Riazul Hoque, solteiro, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 06BD00115990B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abu Siddik, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD101145S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nur Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nur Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, no recinto da Textáfrica, Bairro Francisco Manyanga, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Texto do artigo, página 30: a)venda a grosso de produtos alimentares & cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: b) importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de 81.600,00MT (oitenta e um mil e seiscentos meticais), o equivalente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nur Hosan, e b)duas quotas iguais, de valores nominais de 79.200,00MT (setenta e nove mil e duzentos meticais), o equivalente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Mohammad Riazul Hoque e Abu Siddik, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nur Hosan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas assinaturas de dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padaria & Pastelaria Maria D’Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, a sociedade Padaria & Pastelaria Maria D’Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 105048795, constituído por Azarias Narciso Davene, solteiro, natural de Pemba e residente na Matola e Maria Cipriano Marima, solteira, natural da Beira e residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade Padaria & Pastelaria Maria D’Africa, Limitada, com sede no Bairro de Intaka, Q. 9, casa n.º 250, na Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, padaria e pastelaria, produção, armazenamento e comercialização de pão e bolos, que os socios acordam e estejam permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Narciso Davane; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Cipriano Marima.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Maria Cipriano Marima, nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pitline Auto Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047316, foi
- Texto do artigo, página 32: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Pitline Auto Centre, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, localizada no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 2, n.º 200, Matola, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada por Ivan Morris Insa para efeitos administrativos e judiciais podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Amssura Bibi Moner Khan Insa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social oficina de serviços mecânicos e comércio de acessórios para automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanco e lucro
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de seiscentos mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra- se dividido em quatro quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ivan Morris Insa, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Insa, corresponde vinte por cento;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Aaryam Khan Insa, correspondente a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota sessenta mil meticais, pertencente à sócia Lanika Khan Insa, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ivan Morris Insa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Semestralmente será efetuado um relatório e balanco de contas, sendo o ultimo referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescente após deduzidos todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanco de contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depósitos na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos das receitas ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Três) O valor monetário na conta bancária pertence a sociedade e destina-se a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Precious Sands, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Precious Sands, S.A, com sede no Condomínio Vila Sol, n.º 94, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019402.
- Texto do artigo, página 32: Deliberaram por unanimidade pela destituição do senhor Paulo Auade Júnior do cargo de administrador da sociedade e como consequência foi nomeado o senhor Xuhong Lu, para exercer o cargo de administrador único da sociedade:
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da nomeação de administrador único, fica alterado o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por administrador único 1 (um) administrador a ser eleito pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salva deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do administrador, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: RG Agrinova, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049753, uma entidade com a denominação RG Agrinova, Limitada:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: RG Holding, S.A., sociedade anonima, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105020323, NUIT 401727671, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, representada para o efeito por Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Lina Otília Chene, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691805P, emitido a 1 de Março de 2021 válido até 28 de Fevereiro de 2026, com NUIT 110960301, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto - A, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se assim regida:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RG Agrinova, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Quionga n.º 29, 2.º andar, Bairro Central. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal: projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário, prestação de serviços de agropecuários e venda de produtos agrícolas, montagem de sistema de irrigação, fornecimento de produtos agrícolas, monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola, consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho, levantamentos e estudos hidro-pedológicos, venda de insumos agrícolas, criação de animais e serviços pecuários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio RG Holding, SA;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, pertencente à sócia Lina Otília Chene.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou dimi-
- Texto do artigo, página 33: nuido desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela Lina Otília Chene que desde então fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105029464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Helton José Ija, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304712139B, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Constitui entre sí uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Salama Importação e Venda de Viaturas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar escritórios ou sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) importação de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: c) tramitação de expediente para a legalização das viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Helton Jose Ija.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helton Jose Ija, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder a pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040091, uma entidade com a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial onde:
- Texto do artigo, página 34: Fang Chen, titular do Passaporte n.º EK2565820, emitido a 14 de Abril de 2023, com NUIT 183982826, reside no Bairro de Triunfo, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, solteira, detém a totalidade do capital social no valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sede da sociedade situa-se na Rua da Paz, n.º 100, Bairro de Triunfo, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, 29 de Janeiro de 2025.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio por grosso e a retalho de todo material de ferragem;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Do capital social e sócio
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta por um único sócio, a senhora Fang Chen, titular do Passaporte n.º EK2565820, com NUIT 183982826, que detém a totalidade do capital social no valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fang Chen, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Junho de 2025. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100121662, com o NUIT 400240353, os sócios Bruno Miguel Saraiva Pinto detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Cristiano Duarte Pereira Cardoso detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas para José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro que entraram para a sociedade e consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quatro e artigo sétimo, os quais passam a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas nomeadamente a saber:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Eurídice da Silva e Castro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem nomear um director executivo para a gestão da sociedade, podendo igualmente constituir mandatário e ou procurador, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Carece de aprovação específica pela Assembleia Geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo mais, permanecem inalteradas
- Texto do artigo, página 35: as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SAUTI, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048997, uma sociedade denominada Sauti, Limitada:
- Texto do artigo, página 35: André Lucas Tomás Massina, casado, com Epifânia Albino Langa Massina em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido a 1 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Tchinga PH1;
- Texto do artigo, página 35: Domingos Milagre Novela, casado com Ofélia Ernesto Mahumane Novela, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido a 28 de Março de 2022, Cidade da Matola, Bairro Tchumene 1, Q. 33, Casa n.º B095;
- Texto do artigo, página 35: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, casado com Tânia Fernando Comé Macarrala, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 23 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 264, 16.º Andar; e
- Texto do artigo, página 35: Napula Mário Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392782Q, emitido a 29 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, n.º 42, pelo presente contrato de sociedade. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SAUTI, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1097, 3.º Andar, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em venda, marketing, negócios, gestão, formação em recursos humanos, gestão, palestras motivacionais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
- Número ou marcador, página 35: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Domingos Milagre Novela;
- Número ou marcador, página 35: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
- Número ou marcador, página 35: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Napula Mário Alberto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Domingos Milagre Novela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 35: assinatura do senhor Domingos Milagre Novela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sea and Salt– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105040576, a entidade legal supra, constituída por Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira na Província de Sofala, e residente Rua I, casa n.º 12, no Bairro Coop no Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 107857451, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sea and Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de restauração, bar e turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pelo sócio único Arthur Ricardo Palermo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização)
- Número ou marcador, página 36: Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro 2025. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sekeleka Moçambique Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622126, uma sociedade denominada Sekeleka Moçambique Comercial, Limitada:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Dádiva Graciete Cossa Mocha, nascido a 22 de Junho de 1993, residente na Provincia de Maputo, Distrito Municipal KaMahota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 15, casa n.º 373, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639474B;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Albino António Inacio Mocha, nascido a 4 de Janeiro de 1991, na Provincia de Manica, Distrito de Manica, residente na Provincia de Maputo, no Distrito de Manhiça, Localidade da Maragra, casa n.º G24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639474B.
- Texto do artigo, página 36: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Nome empresarial e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade girará sob o nome empresarial Sekeleka Moçambique Comercial, Limitada, terá sede na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, Bairro Mincanhine, Casa n.º 644.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
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