III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2025

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Texto do artigo · p. 36 A empresa tem por objeto social a actividade de comercialização de produtos agro-
Texto do artigo · p. 36 -pecuários nacionais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em quotas, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) para Dadiva Graciete Cossa e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para Albino Antônio Inacio Mocha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A Administração da sociedade será exercida pelos sócios e representado por Dadiva Graciete Cossa, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações contratuais)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão efetuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será dissolvida nos casos de concordância por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105049310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sebastião Geraldo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935207B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2022. Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SJGAcessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação do administrador Sebastião Geraldo Joaquim, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 37 e) exercício de quaisquer outras atividades subsidiarias ou conexas ao seu objectivo principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 37 f) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 h) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e locomotivos
Número ou marcador · p. 37 i) comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 j) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessório;
Número ou marcador · p. 37 k) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 37 l) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 m) venda a grosso de cereais sementes leguminosas e oleaginosos, alimento para animais; e
Número ou marcador · p. 37 n) venda de diversos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sebastião Geraldo Joaquim.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Sebastião Geraldo Joaquim, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o socio da sociedade Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047751, adiante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notória, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwane, Bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, n.º 142, Q. 11.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) venda a grosso e retalho de cortinas, precianas, de vestuário, têxteis, etc;
Número ou marcador · p. 37 b) venda a grosso e retalho de material de escritório, artigos de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 c) comercio a grosso e a retalho de construção;
Número ou marcador · p. 37 d) comercio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos
Número ou marcador · p. 37 e) montagem de cortinas;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio com importação e exportação de vários produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 g) consultoria em outras áreas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Detergente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especial, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de única no valor nominal, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Santo Johane Malate.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela única sócio Santo Johane Malate. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049111, uma sociedade denominada Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade anónima com a denominação Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Intaka, Bairro Boquisso, Talhão número trinta, quarteirão número cinco, quilómetro quatro, rés do chão, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto social, o exercício da actividade de ensino particular e formação profissional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 38 principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, representado por mil e seiscentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Três) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes à sociedade, desde que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade está a cargo da sócia-gerente, Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios em Assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 38 À administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 38 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 38 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 38 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá, o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto às decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SYS - D Catandica REEF - 2, SAS
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043509, a SYS – D Catandica REEF– 2, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação SYS D Catandica REEF - 2, SAS (adiante denominada "Sociedade").
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão conjunta de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro(s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
Número ou marcador · p. 39 i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
Número ou marcador · p. 39 a) a venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social ("accionistas vendedores") recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 39 Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 39 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SYS - D Nhamapassa Area 4, SAS
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 105043415, a SYS D Nhamapassa Area - 4, SAS, sociedade por quotas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela
Texto do artigo · p. 40 conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SYS D Nhamapassa Area 4, SAS (adiante denominada Sociedade).
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 40 Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão conjunta de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
Número ou marcador · p. 40 i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os Accionistas Vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
Número ou marcador · p. 40 a) A venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 40 Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 40 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 40 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SYS- D Nyadzonya Mining, SAS
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043414, a SYS D Nyadzonya Mining, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SYS D Nyadzonya Mining, SAS (adiante denominada Sociedade).
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 40 Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão conjunta de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
Número ou marcador · p. 41 i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
Número ou marcador · p. 41 a) a venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) o preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social ("accionistas vendedores") recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 41 Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 41 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 41 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SYS D Pungwe Mining, SAS
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043413, a SYS D Pungwe Mining, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SYS -D Pungwe Mining, SAS (adiante denominada Sociedade).
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 41 Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão conjunta de acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma
Texto do artigo · p. 41 oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
Número ou marcador · p. 41 i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os Accionistas Minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do Accionista Minoritário, de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
Número ou marcador · p. 41 a) A venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 41 Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 42 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 42 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TABHONGA, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TABHONGA, Limitada, matriculada sob NUEL 105048711, entre Castigo António Mandongue Dijo natural de Beira, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104051465J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Beira, Francisco Américo Lucas Paia, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070708868201Q, emitido aos dez de Janeiro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de TABHONGA, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 a)o objecto principal da sociedade é venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritorio, venda e aluguer de impressoras, publicidade, serigrafia e grafica, venda vestuario. prestação de serviços informática;
Número ou marcador · p. 42 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
Texto do artigo · p. 42 a)Castigo António Mandongue Dijo, com uma quota de 60% correspondente a cento e vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 b) Francisco Américo Lucas Paia, com uma quota de 40% correspondente a oitenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Castigo António Mandongue Dijo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tata Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede social sita na Avenida de Moçambique, n.º 2358, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013023, com o capital social no valor de 56.043.303,00MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil e trezentos e três meticais), na qual deliberou-se sobre a transmissão da totalidade das quotas do sócio Len Johan Brand para o senhor Shantanu Chatterjee e sobre a renúncia daquele do cargo de administrador e a Nomeação do senhor Niraj Srivastava e do senhor Kathick Ramalingam para o cargo de administradores da sociedade em virtude da transferência de quotas aprovada e da nomeação dos novos administradores, o artigo cinco do pacto social da sociedade passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em numerário, é de 56.043.303,00MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Tata Africa Holdings S.A. (PTY) – sociedade com capital social, registada ao abrigo da Companies Act 1973, sob o n.º 94 03426/07, em 19 de maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Johannesburg 2121, República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), representando 99,97% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Shantanu Chatterjee, solteiro, maior de idade, nascido na República da África do Sul, nascido a 16 de Julho de 1965, titular do Passaporte indiano n.º Z7986094, emitido a 4 de Novembro de 2024 e válido até 3 de Novembro 2034, titular de uma quota no valor nominal de 16.813,00MT (dezasseis mil, oitocentos e treze meticais), representando 0,03% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 43 Todas as demais disposições do pacto social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049116, uma sociedade denominada Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 43 Simões da Costa Francisco, nascido a 9 de fevereiro de 2003, filho de Francisco Justino Lipango e Maria Eusébio Mazivila, natural de Inharrime, solteiro, residente em Marracuene, Ricatla, portador de Bilhete de Identidade n.º 080507901630D, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, válido até 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade é na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade de Ricatla, Rua da FACIM, podendo a sociedade abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil e obras públicas, incluindo, entre outras:
Número ou marcador · p. 43 a) reabilitação, construção e manutenção de infraestruturas, edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 43 b) execução de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços técnicos, de engenharia e consultoria ligados à construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 43 d) produção, comercialização, importação e exportação de materiais de construção e equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 43 e) representação comercial de marcas, produtos e serviços no setor da construção, engenharia e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 43 f) prestação de serviços de logística, transporte e despacho aduaneiro, relacionados com a atividade de construção civil, engenharia e fornecimento de materiais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio Simões da Costa Francisco, titular da quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade caberá, em regime ao sócio Simões da Costa Francisco, que exercerá as funções de administrador, com plenos poderes para praticar todos os atos e contratos necessários à realização do objeto social, incluindo movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal, assinatura de contratos e representações legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade elaborará anualmente o balanço e as demonstrações financeiras, submetendo-os à aprovação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios têm direito de examinar os documentos antes da deliberação e decidirão sobre a aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, após aprovação do relatório e contas anuais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais aplicáveis, por decisão do sócio, por impossibilidade de funcionamento, ou por qualquer outra razão legalmente prevista, seguindo-se os procedimentos de liquidação estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Toillet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029494 uma entidade com a denominação Toillet Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Rosalina Vânia Cumaio Timóteo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200132252Q, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Hélder Da Conceição Timóteo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145171C, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casados em regime de comunhão de bens, com que se rege pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Toillet Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Q. 45, casa n.º 145, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de equipamentos e artigos de decoração e outros equiparados para eventos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 50.000,00MT cada, uma pertencente à sócia Rosalina Vânia Cumaio Timóteo e outra ao sócio Hélder da Conceição Timóteo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A empresa tem por objeto social a actividade de comercialização de produtos agro-
  2. Texto do artigo, página 36: -pecuários nacionais.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  5. Texto do artigo, página 36: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em quotas, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) para Dadiva Graciete Cossa e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para Albino Antônio Inacio Mocha.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 36: A Administração da sociedade será exercida pelos sócios e representado por Dadiva Graciete Cossa, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social da empresa.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Alterações contratuais)
  11. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão efetuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade será dissolvida nos casos de concordância por ambos os sócios.
  15. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 37: SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105049310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sebastião Geraldo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935207B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2022. Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SJGAcessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação do administrador Sebastião Geraldo Joaquim, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo:
  27. Número ou marcador, página 37: a) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  28. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
  29. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação de diversos;
  30. Número ou marcador, página 37: d) representação de marcas patentes;
  31. Número ou marcador, página 37: e) exercício de quaisquer outras atividades subsidiarias ou conexas ao seu objectivo principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  32. Número ou marcador, página 37: f) compra e venda de propriedades;
  33. Número ou marcador, página 37: g) comércio de veículos e automóveis;
  34. Número ou marcador, página 37: h) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e locomotivos
  35. Número ou marcador, página 37: i) comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  36. Número ou marcador, página 37: j) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessório;
  37. Número ou marcador, página 37: k) venda de fármacos;
  38. Número ou marcador, página 37: l) venda de produtos agrícolas;
  39. Número ou marcador, página 37: m) venda a grosso de cereais sementes leguminosas e oleaginosos, alimento para animais; e
  40. Número ou marcador, página 37: n) venda de diversos.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  43. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sebastião Geraldo Joaquim.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Sebastião Geraldo Joaquim, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  49. Texto do artigo, página 37: Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 37: Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o socio da sociedade Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047751, adiante designada sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Só Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notória, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Sede e representação)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwane, Bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, n.º 142, Q. 11.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 37: a) venda a grosso e retalho de cortinas, precianas, de vestuário, têxteis, etc;
  64. Número ou marcador, página 37: b) venda a grosso e retalho de material de escritório, artigos de papelaria e consumíveis;
  65. Número ou marcador, página 37: c) comercio a grosso e a retalho de construção;
  66. Número ou marcador, página 37: d) comercio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos
  67. Número ou marcador, página 37: e) montagem de cortinas;
  68. Número ou marcador, página 37: f) comércio com importação e exportação de vários produtos e equipamentos;
  69. Número ou marcador, página 37: g) consultoria em outras áreas.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Detergente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especial, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de única no valor nominal, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Santo Johane Malate.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela única sócio Santo Johane Malate. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela:
  78. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do administrador;
  79. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 38: Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
  85. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049111, uma sociedade denominada Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu, S.A.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Intaka, Bairro Boquisso, Talhão número trinta, quarteirão número cinco, quilómetro quatro, rés do chão, na Cidade da Matola.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto social, o exercício da actividade de ensino particular e formação profissional.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  100. Texto do artigo, página 38: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, representado por mil e seiscentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (Composição e competências da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes à sociedade, desde que a lei lhe atribua.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade está a cargo da sócia-gerente, Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios em Assembleia.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 38: (Competências da Administração)
  127. Texto do artigo, página 38: À administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  128. Texto do artigo, página 38: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  129. Número ou marcador, página 38: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  130. Número ou marcador, página 38: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  131. Número ou marcador, página 38: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 38: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  133. Número ou marcador, página 38: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  136. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá, o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 38: (Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  139. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto às decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro)
  142. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com ano civil.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  147. Número ou marcador, página 39: Três) A falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 39: SYS - D Catandica REEF - 2, SAS
  153. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043509, a SYS – D Catandica REEF– 2, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  154. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  155. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SYS D Catandica REEF - 2, SAS (adiante denominada "Sociedade").
  157. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  158. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  159. Texto do artigo, página 39: A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  161. Texto do artigo, página 39: (Capital social e transmissão de acções)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  164. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  165. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  166. Texto do artigo, página 39: Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
  167. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 39: (Transmissão conjunta de acções)
  169. Número ou marcador, página 39: Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro(s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
  171. Número ou marcador, página 39: i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
  173. Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
  174. Número ou marcador, página 39: Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
  175. Número ou marcador, página 39: a) a venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 39: b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
  177. Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social ("accionistas vendedores") recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
  178. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  180. Texto do artigo, página 39: (Nomeação e substituição do administrador único)
  181. Número ou marcador, página 39: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  184. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  185. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  187. Número ou marcador, página 39: a) em singelo, do administrador único;
  188. Número ou marcador, página 39: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  189. Número ou marcador, página 39: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  191. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: SYS - D Nhamapassa Area 4, SAS
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 105043415, a SYS D Nhamapassa Area - 4, SAS, sociedade por quotas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela
  194. Texto do artigo, página 40: conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  195. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SYS D Nhamapassa Area 4, SAS (adiante denominada Sociedade).
  198. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  200. Texto do artigo, página 40: A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 40: (Capital social e transmissão de acções)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  205. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  206. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  207. Texto do artigo, página 40: Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
  208. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  209. Texto do artigo, página 40: (Transmissão conjunta de acções)
  210. Número ou marcador, página 40: Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
  212. Número ou marcador, página 40: i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
  213. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
  214. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os Accionistas Vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
  215. Número ou marcador, página 40: Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
  216. Número ou marcador, página 40: a) A venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 40: b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
  218. Número ou marcador, página 40: Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
  219. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  221. Texto do artigo, página 40: (Nomeação e substituição do administrador único)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  225. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  228. Número ou marcador, página 40: a) em singelo, do administrador único;
  229. Número ou marcador, página 40: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  230. Número ou marcador, página 40: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  232. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 40: SYS- D Nyadzonya Mining, SAS
  234. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043414, a SYS D Nyadzonya Mining, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  235. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SYS D Nyadzonya Mining, SAS (adiante denominada Sociedade).
  238. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  240. Texto do artigo, página 40: A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  242. Texto do artigo, página 40: (Capital social e transmissão de acções)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  245. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  247. Texto do artigo, página 40: Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
  248. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 40: (Transmissão conjunta de acções)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
  252. Número ou marcador, página 41: i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
  253. Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
  254. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
  255. Número ou marcador, página 41: Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
  256. Número ou marcador, página 41: a) a venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 41: b) o preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
  258. Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social ("accionistas vendedores") recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
  259. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  261. Texto do artigo, página 41: (Nomeação e substituição do administrador único)
  262. Número ou marcador, página 41: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  264. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  266. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  268. Número ou marcador, página 41: a) em singelo, do administrador único;
  269. Número ou marcador, página 41: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  270. Número ou marcador, página 41: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  272. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 41: SYS D Pungwe Mining, SAS
  274. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105043413, a SYS D Pungwe Mining, SAS, sociedade por acções simplificadas, constituída entre as sócias System D Resources, Limitada, e EJPS Minerais, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  275. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  276. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SYS -D Pungwe Mining, SAS (adiante denominada Sociedade).
  278. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  279. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  280. Texto do artigo, página 41: A Sociedade tem a sua sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 41: (Capital social e transmissão de acções)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) de acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  285. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções)
  287. Texto do artigo, página 41: Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
  288. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  289. Texto do artigo, página 41: (Transmissão conjunta de acções)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da Sociedade recebam uma
  291. Texto do artigo, página 41: oferta formal e vinculativa de terceiro (s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da Sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele (s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
  293. Número ou marcador, página 41: i) a identidade do comprador; ii) o preço e as condições de pagamento; iii) os principais termos e condições da venda; e iv) o prazo para a conclusão da venda.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) Os Accionistas Minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
  295. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a Sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do Accionista Minoritário, de forma irrevogável.
  296. Número ou marcador, página 41: Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
  297. Número ou marcador, página 41: a) A venda seja realizada para um concorrente direto da Sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 41: b) O preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
  299. Número ou marcador, página 41: Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
  300. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 41: (Nomeação e substituição do administrador único)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  306. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 42: Um) A Sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  308. Número ou marcador, página 42: a) em singelo, do administrador único;
  309. Número ou marcador, página 42: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  310. Número ou marcador, página 42: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  312. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 42: TABHONGA, Limitada
  314. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TABHONGA, Limitada, matriculada sob NUEL 105048711, entre Castigo António Mandongue Dijo natural de Beira, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104051465J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Beira, Francisco Américo Lucas Paia, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070708868201Q, emitido aos dez de Janeiro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de TABHONGA, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 42: (Sede legal)
  320. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Texto do artigo, página 42: a)o objecto principal da sociedade é venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritorio, venda e aluguer de impressoras, publicidade, serigrafia e grafica, venda vestuario. prestação de serviços informática;
  325. Número ou marcador, página 42: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
  330. Texto do artigo, página 42: a)Castigo António Mandongue Dijo, com uma quota de 60% correspondente a cento e vinte mil meticais; e
  331. Número ou marcador, página 42: b) Francisco Américo Lucas Paia, com uma quota de 40% correspondente a oitenta mil meticais.
  332. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Castigo António Mandongue Dijo.
  336. Número ou marcador, página 42: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  337. Número ou marcador, página 42: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  338. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  339. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 42: Tata Holdings Moçambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede social sita na Avenida de Moçambique, n.º 2358, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013023, com o capital social no valor de 56.043.303,00MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil e trezentos e três meticais), na qual deliberou-se sobre a transmissão da totalidade das quotas do sócio Len Johan Brand para o senhor Shantanu Chatterjee e sobre a renúncia daquele do cargo de administrador e a Nomeação do senhor Niraj Srivastava e do senhor Kathick Ramalingam para o cargo de administradores da sociedade em virtude da transferência de quotas aprovada e da nomeação dos novos administradores, o artigo cinco do pacto social da sociedade passa a ter a seguinte redação:
  342. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em numerário, é de 56.043.303,00MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente às seguintes quotas:
  346. Número ou marcador, página 42: a) Tata Africa Holdings S.A. (PTY) – sociedade com capital social, registada ao abrigo da Companies Act 1973, sob o n.º 94 03426/07, em 19 de maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Johannesburg 2121, República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), representando 99,97% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 42: b) Shantanu Chatterjee, solteiro, maior de idade, nascido na República da África do Sul, nascido a 16 de Julho de 1965, titular do Passaporte indiano n.º Z7986094, emitido a 4 de Novembro de 2024 e válido até 3 de Novembro 2034, titular de uma quota no valor nominal de 16.813,00MT (dezasseis mil, oitocentos e treze meticais), representando 0,03% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 43: Dois) (...).
  349. Texto do artigo, página 43: Todas as demais disposições do pacto social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
  350. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 43: Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049116, uma sociedade denominada Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  353. Texto do artigo, página 43: Simões da Costa Francisco, nascido a 9 de fevereiro de 2003, filho de Francisco Justino Lipango e Maria Eusébio Mazivila, natural de Inharrime, solteiro, residente em Marracuene, Ricatla, portador de Bilhete de Identidade n.º 080507901630D, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, válido até 13 de Março de 2029.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 43: (Denominação, natureza, sede e duração)
  356. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Terraq – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade é na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade de Ricatla, Rua da FACIM, podendo a sociedade abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do(s) sócio(s).
  358. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  361. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil e obras públicas, incluindo, entre outras:
  362. Número ou marcador, página 43: a) reabilitação, construção e manutenção de infraestruturas, edifícios, estradas e pontes;
  363. Número ou marcador, página 43: b) execução de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
  364. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços técnicos, de engenharia e consultoria ligados à construção civil e obras públicas;
  365. Número ou marcador, página 43: d) produção, comercialização, importação e exportação de materiais de construção e equipamentos relacionados;
  366. Número ou marcador, página 43: e) representação comercial de marcas, produtos e serviços no setor da construção, engenharia e materiais de construção;
  367. Número ou marcador, página 43: f) prestação de serviços de logística, transporte e despacho aduaneiro, relacionados com a atividade de construção civil, engenharia e fornecimento de materiais.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio Simões da Costa Francisco, titular da quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  373. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade caberá, em regime ao sócio Simões da Costa Francisco, que exercerá as funções de administrador, com plenos poderes para praticar todos os atos e contratos necessários à realização do objeto social, incluindo movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal, assinatura de contratos e representações legais.
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade elaborará anualmente o balanço e as demonstrações financeiras, submetendo-os à aprovação dos sócios em assembleia.
  377. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios têm direito de examinar os documentos antes da deliberação e decidirão sobre a aplicação dos lucros.
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  380. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, após aprovação do relatório e contas anuais.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais aplicáveis, por decisão do sócio, por impossibilidade de funcionamento, ou por qualquer outra razão legalmente prevista, seguindo-se os procedimentos de liquidação estabelecidos por lei.
  384. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 43: Toillet Service, Limitada
  386. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029494 uma entidade com a denominação Toillet Service, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Rosalina Vânia Cumaio Timóteo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200132252Q, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Hélder Da Conceição Timóteo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145171C, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casados em regime de comunhão de bens, com que se rege pelos seguintes termos:
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Toillet Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Q. 45, casa n.º 145, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 43: (Objecto e participação)
  396. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de equipamentos e artigos de decoração e outros equiparados para eventos sociais.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 50.000,00MT cada, uma pertencente à sócia Rosalina Vânia Cumaio Timóteo e outra ao sócio Hélder da Conceição Timóteo.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
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