III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2025

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Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade é exercida pela sócia Rosalina Vânia Cumaio Timóteo, na qualidade de sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e o Código Civil.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615731, uma entidade com a denominação Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 44 Júlio Artur Cuco Timana, de 29 anos de idade, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011315S, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, e do NUIT 112876502, residente na Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 90, Q. 4, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro Fomento, Rua 4, casa n.º 90, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria no comercio geral a grosso e a retalho, incluindo comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, importação, exportação, venda e distribuição e comercialização geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem como objecto secundário, processamento, venda e distribuição de carne e derivados, serviço de talho, processamento, venda e distribuição de mariscos e derivados, comércio geral com importação e exportação de produtos e gêneros alimentícios, serviços de catering e serviço de restauração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único socio Júlio Artur Cuco Timana.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único socio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 ADENDA
Texto do artigo · p. 44 A Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é urna sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no Quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65, autorizada a exercer a actividade de venda a grosso de bebidas produtos alimentares e tabaco, com o NUIT 401342656, representada pela senhor Benedito Francisco Chovo, de nacionalidade moçambicana. Vem pela presente apresentar para efeitos de publicação a seguinte Adenda:
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Primeira: Da retificação do Número Único de Entidade Legal (NUEL) no cabeçalho.
Texto do artigo · p. 44 Fica retificado o Número Único de Entidade Legal (NUEL) indicado no contrato inserido no Boletim da República n.º 18/2025, onde se lê: “NUEL 105663086”, deve-se ler: “NUEL 1016663086”.
Texto do artigo · p. 44 Fica, portanto, considerado válido e vigente o novo NUEL supracitado para todos os efeitos legais e administrativos.
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Segunda: Da adição de objeto contratual.
Parágrafo · p. 44 Fica acrescido ao objecto no Boletim da República n.º 18/2025 o seguinte item: No n.º 1 do Artigo Terceiro (objecto), para além da venda a grosso de bebidas terá também como objecto o comércio a grosso de produtos alimentares e tabaco.
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Terceira: Ratificação
Parágrafo · p. 44 Os demais artigos do Boletim da República n.º 18/2025, permanecem inalterados e em pleno vigor, naquilo que não colidirem com as disposições desta adenda.
Texto do artigo · p. 44 Maputo 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Umran Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Umran Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Orhan Kilinc como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Orhan Kilinc.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 UNIQUECOM, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n de quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada UNIQUECOM, S.A., com sede na Rua do Embondeiro, 4.º andar, Flat 8, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061299, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), mudou a sede para Rua Orlando Mendes, n.º 173, Avenida de Zimbabwe, Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência desta mudança altera o artigo terceiro do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 173, Av. de Zimbabwe, Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, a sociedade Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101842193, foi constituído uma sociedade unipessoal por Belarmino Ventura Luís Bonomar, solteiro, natural de Lichinga, portador do B.I n.º 010100135383B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, emitido pelos emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 571, Fomento, Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal: comercio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados, retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, retalho livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social e de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Ventura Luís Bonomar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Belarmino Ventura Luís Bonomar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Whatana Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Maio de 2025, a empresa Whatana Investments, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893561, procedeu com a alteração do endereço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência destas deliberações, alterase o artigo segundo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Xa Nene, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046613, uma sociedade denominada Xa Nene, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 45 Kussema, Limitada registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100032694 representada pela senhora Benedita Américo Mpfumo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Casa .º 12;
Texto do artigo · p. 45 Step Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 105044917, representada pela senhora Silvia Andrieta Mathe Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido a 27 de Março de 2025 e valido até 26 de Março de 2030, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Xa Nene, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 45 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 45 c) comercio de insumos agrícolas e ração animal;
Número ou marcador · p. 45 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 f) consultoria;
Número ou marcador · p. 45 g) gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 45 h) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Kussema, Limitada correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Step Manegement
Texto do artigo · p. 46 – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelos representantes dos sócios, Benedita Américo Mpfumo e Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017089, uma sociedade denominada Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Por contrato de Sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Edmundo Fernando Macuacua, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027094Q, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no Município da Matola, Bairro Machava Km 15, Casa n.º 516, Q. 12, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Município da Matola, Rua União Africana, n.º 65/A, Bairro da Matola A, Província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços e restauração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de única quota igual pertecente ao único valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edmundo Fernando Macuacua.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida pela sócia Rosalina Vânia Cumaio Timóteo, na qualidade de sócia-gerente.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  5. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e o Código Civil.
  6. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 44: Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615731, uma entidade com a denominação Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  9. Texto do artigo, página 44: Júlio Artur Cuco Timana, de 29 anos de idade, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011315S, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, e do NUIT 112876502, residente na Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 90, Q. 4, Município da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tsomba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro Fomento, Rua 4, casa n.º 90, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria no comercio geral a grosso e a retalho, incluindo comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, importação, exportação, venda e distribuição e comercialização geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem como objecto secundário, processamento, venda e distribuição de carne e derivados, serviço de talho, processamento, venda e distribuição de mariscos e derivados, comércio geral com importação e exportação de produtos e gêneros alimentícios, serviços de catering e serviço de restauração.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único socio Júlio Artur Cuco Timana.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único socio.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 44: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 44: Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 44: ADENDA
  34. Texto do artigo, página 44: A Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é urna sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no Quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65, autorizada a exercer a actividade de venda a grosso de bebidas produtos alimentares e tabaco, com o NUIT 401342656, representada pela senhor Benedito Francisco Chovo, de nacionalidade moçambicana. Vem pela presente apresentar para efeitos de publicação a seguinte Adenda:
  35. Número ou marcador, página 44: Cláusula Primeira: Da retificação do Número Único de Entidade Legal (NUEL) no cabeçalho.
  36. Texto do artigo, página 44: Fica retificado o Número Único de Entidade Legal (NUEL) indicado no contrato inserido no Boletim da República n.º 18/2025, onde se lê: “NUEL 105663086”, deve-se ler: “NUEL 1016663086”.
  37. Texto do artigo, página 44: Fica, portanto, considerado válido e vigente o novo NUEL supracitado para todos os efeitos legais e administrativos.
  38. Número ou marcador, página 44: Cláusula Segunda: Da adição de objeto contratual.
  39. Parágrafo, página 44: Fica acrescido ao objecto no Boletim da República n.º 18/2025 o seguinte item: No n.º 1 do Artigo Terceiro (objecto), para além da venda a grosso de bebidas terá também como objecto o comércio a grosso de produtos alimentares e tabaco.
  40. Número ou marcador, página 44: Cláusula Terceira: Ratificação
  41. Parágrafo, página 44: Os demais artigos do Boletim da República n.º 18/2025, permanecem inalterados e em pleno vigor, naquilo que não colidirem com as disposições desta adenda.
  42. Texto do artigo, página 44: Maputo 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 44: Umran Construction, Limitada
  44. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Umran Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Orhan Kilinc como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 44: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Orhan Kilinc.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 44: UNIQUECOM, S.A.
  53. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n de quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada UNIQUECOM, S.A., com sede na Rua do Embondeiro, 4.º andar, Flat 8, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061299, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), mudou a sede para Rua Orlando Mendes, n.º 173, Avenida de Zimbabwe, Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 45: Em consequência desta mudança altera o artigo terceiro do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: (Sede e formas de representação social)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 173, Av. de Zimbabwe, Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 45: Dois) Inalterado.
  59. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 45: Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, a sociedade Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101842193, foi constituído uma sociedade unipessoal por Belarmino Ventura Luís Bonomar, solteiro, natural de Lichinga, portador do B.I n.º 010100135383B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, emitido pelos emitido na Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ventura Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 571, Fomento, Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal: comercio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados, retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, retalho livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  68. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 45: O capital social e de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Ventura Luís Bonomar.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão)
  74. Texto do artigo, página 45: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Belarmino Ventura Luís Bonomar.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 45: Whatana Investments, S.A.
  80. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Maio de 2025, a empresa Whatana Investments, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893561, procedeu com a alteração do endereço da sede da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 45: Em consequência destas deliberações, alterase o artigo segundo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  82. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 45: (Sede e formas de representação social)
  85. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Cidade de Maputo, Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  88. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conserador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 45: Xa Nene, Limitada
  90. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046613, uma sociedade denominada Xa Nene, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  92. Texto do artigo, página 45: Kussema, Limitada registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100032694 representada pela senhora Benedita Américo Mpfumo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Casa .º 12;
  93. Texto do artigo, página 45: Step Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 105044917, representada pela senhora Silvia Andrieta Mathe Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido a 27 de Março de 2025 e valido até 26 de Março de 2030, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 3.
  94. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Xa Nene, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  101. Número ou marcador, página 45: a) agricultura;
  102. Número ou marcador, página 45: b) pecuária;
  103. Número ou marcador, página 45: c) comercio de insumos agrícolas e ração animal;
  104. Número ou marcador, página 45: d) mediação e intermediação comercial;
  105. Número ou marcador, página 45: e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  106. Número ou marcador, página 45: f) consultoria;
  107. Número ou marcador, página 45: g) gestão de resíduos sólidos;
  108. Número ou marcador, página 45: h) comércio geral com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  110. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Kussema, Limitada correspondente a 50% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Step Manegement
  115. Texto do artigo, página 46: – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  118. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelos representantes dos sócios, Benedita Américo Mpfumo e Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  128. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  129. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 46: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 46: Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017089, uma sociedade denominada Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 46: Por contrato de Sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Edmundo Fernando Macuacua, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027094Q, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no Município da Matola, Bairro Machava Km 15, Casa n.º 516, Q. 12, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objecto
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  139. Texto do artigo, página 46: Xilatane, Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 46: (Sede e representação)
  142. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Município da Matola, Rua União Africana, n.º 65/A, Bairro da Matola A, Província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços e restauração.
  146. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  147. Número ou marcador, página 46: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  148. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de única quota igual pertecente ao único valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  154. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edmundo Fernando Macuacua.
  155. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  156. Número ou marcador, página 46: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio-gerente.
  158. Texto do artigo, página 46: Matola, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  159. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  160. Texto lido por imagem, página 47: INM
  161. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  162. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  163. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  164. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  165. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  166. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  167. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  168. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  169. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  170. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  171. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  172. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  173. Título de secção, página 47: Delegações:
  174. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  175. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  176. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  177. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  178. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  179. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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