III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 128/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira,8deJulhode2025
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 8 de Julho de 2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número128
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 128
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10349L. Aviso - LPP n.º 7810L. Aviso - LPP n.º 7846L.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A&V Group Consulting, Limitada. Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Security Service Company, Limitada. AFXW Consultoria & Serviços, Limitada. Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Group, Limitada. APT Investimentos, S.A. Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação, S.A. Centro de Desenvolvimento Académico e Profissional, Limitada. Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna
Parágrafo · p. 1 Mocubela, (C.G.R.N.M.M). Companhia Solar do Chokwé, S.A. Coutinho Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada. Daniel Rent Car & Serviços, Limitada. Eca – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Erga Study Abroad Education, S.A. Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz/
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 Flex Enterprise, Limitada. Global Moz, Limitada. Grupo Massamba Investimentos, Limitada. Handling Logistics, Limitada. Hipermercado Xiang Feng, Limitada. Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada. Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade. Innova Saúde, Limitada. Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. kryomoz, S.A. Life Mining Co, Limitada. Luz e Trade Moçambique, Limitada. Macurru Serviços e Formação, Limitada. Madavi Consultores e Serviços, Limitada. Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marvellous G, Limitada. Massinhane Edições, Limitada. MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Mozambique Swan International, Limitada. Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, SAS. PAN-African Longjin International Mining Co., Limitada. Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A. Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, S.A. R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. SCI – Sociedade Comercial, Limitada. SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheq Advisor, Limitada. Sibonguile Holding, Limitada. SN- Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SR Prestação de Serviços, Limitada. Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada. Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitadaa. X-Storage, Limitada. 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAM Marketing, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Junho de 2024. — Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sharifo Waide Panachande Janine Vubil e Selma Abdul Remane Guli, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Háyat Zubaida Sharifo Vubil, para passar a usar o nome completo de Háyat Zubaida Panachande Vubil.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando de competência que me é atribuida pela base da alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto do Conselho de Ministro, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna, abreviamente designado por CGRNCMM com sede na Comunidade de Mocuna, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpre-se. Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10349L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025 , foi atribuída a favor de Winete Gold Mining II, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10349L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 7810L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7810L, válida até 22 de Abril de 30, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Barué e Macossa na Província de Manica, com as seguintes coodenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 7846L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7846L, válida até 25 de Abril de 30, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Maravia e Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coodenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A&V Group Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049265, uma sociedade denominada A&V Group Consulting, Limitada. Aderto Ernesto Massingue, casado com
Texto do artigo · p. 3 Arminda Lourenço Ponguane Massingue, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028591J, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro Zilinga, localidade de Mulotane, zona não parcelada.
Texto do artigo · p. 3 Válter André Nhavoto, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100623112B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola Rio, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 88.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A&V Group Consulting, Limitada e tem a sede em Maputo Cidade, Avenida Kwame Krumah n.° 736, no Bairro da Sommachilde, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do País ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, na área de engenharia mecânica eletricidade petróleo refrigeração, e consultoria na área de contabilidade auditoria e licenciamento das empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social divididos nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 3 a) sócio de nome Aderto Ernesto Massingue o mesmo tem 50%
Texto do artigo · p. 3 de capital social equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) sócio de nome Válter André Nhavoto tem 50% de capital social equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios: Aderto Ernesto Massingue e Válter André Nhavoto, que fica desde já nomeados gerentes bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049053, uma entidade com denominação Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de programação informática.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota feita no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) que pertencia a sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited e que cedeu a favor da Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de metical, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 4 um por cento, pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), pertencente ao sócio Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046577, uma entidade com denominação AFXW Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
Texto do artigo · p. 4 Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 4 Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AFXW Consultoria & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua Estácio Dias, 2, 3˚ Flat 2, Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) assessoria e consultoria em ciências médicas;
Número ou marcador · p. 4 b) gestão, implementação de projectos socias e de saúde;
Número ou marcador · p. 4 c) bem como outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do Território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Flávio Jordão Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 4 b) Argentina Novela Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão e efetuarão prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046341, uma sociedade denominada Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, no estado civil casada, em regime de união geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 29, Casa n.º 1510, Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209963P e Passaporte n.º AB1050259, emitido a 25 de Março de 2022. Constitui, uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 5 quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 2765, 2º andar, Flat 4, Maxaquene C, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de insumos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e poderá ainda participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
Texto do artigo · p. 5 ainda que de objecto social diferente, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 All Group, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Felício de Amadeu Aníbal Tomas, casado de 33 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104370444N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 6 de Chimoio, Província de Manica, a 19 de Fevereiro de 2024, que intervém em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor de nome Abner Felício Aníbal, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108915395B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Liberdade, Chimoio, Província de Manica e Janete Francisco Uaete Aníbal, casada de 30 anos de idade, natural de Mutarara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104674751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação All Group, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Chimoio. Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiares ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e ou prestação de serviços por lei permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e é correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídos da seguinte forma: Felício de Amadeu Aníbal Tomas, com a quota de
Texto do artigo · p. 6 Cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social e duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a 25% do capital cada pertencente aos sócios Janete Francisco Uaete Aníbal e Abner Felicio Anibal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Felício de Amadeu Aníbal Tomas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 APT Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105049532, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação APT Investimentos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro C.700, Avenida 5 de Fevereiro, Casa n.º 424.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agropecuária; turismo; construção civil; mineração; aluguer de equipamentos e imóveis; produção e fornecimento de energia; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros; importação, exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105047830, uma entidade denominada Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A., e tem a sede na Rua 4963, Avenida Dom Alexandre, Casa 271, Quarteirão 10, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)tratamento, assistência e reabilitação em regime de internato e ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependências e outros problemas de saúde relacionados;
Número ou marcador · p. 7 b) emergências psiquiátricas;
Número ou marcador · p. 7 c) cuidado e assistência a idosos em regime de centro de dia;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria para as áreas de saúde pública, saúde mental, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 7 e) consultorias e consultadorias na área da saúde;
Número ou marcador · p. 7 f) investigação científica e formação na área de saúde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representando acções nominativas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo e série de acções próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), quinhentos (500), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado por incorporação de reservas de resultados
Texto do artigo · p. 7 líquidos, mediante simples deliberação do conselho de administração/direção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade tem preferência na transmissão de acções nominativas e os acionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação contraria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Administração/ Direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração/direção, composto pelos senhores Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Vasco João Lino, desde já são nomeados administradores e será obrigada pelas duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatários que poderão participar nas reuniões do Conselho de Administração e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 7 e) solicitar abertura de contas bancárias em nome da sociedade, contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 7 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de direção o pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032963 a sociedade Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: criação e comercialização a retalho de frango; comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de material
Texto do artigo · p. 8 de construção e eléctrico; comércio a retalho de louças e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, relógio, vestuário, calçado, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de fardamentos, uniformes, óculos, botas, capacetes e máscaras; comércio a retalho de peças de carros, ferramentas e utensílios; comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão; prestação de serviço de transporte de passageiro; prestação de serviço de transporte de carga; prestação de serviço de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de coinfecção e estamparia; prestação de serviço de limpeza geral e jardinagem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Pramod Kumar Jaiswal, solteiro maior de nacionalidade Indiana, natural de Allahabad – Uttar Pradesh, titular de Passaporte n.º M2350199, emitida pela República da Índia, a 22 de Setembro de 2014 e válido até 21 de Setembro de 2024, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 105010605.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Pramod Kumar Jaiswal ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 8 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028324, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M), constituída por documento particular a 17 de Abril de 2024, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, adiante designado por (C.G.R.N.M.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é constituído por pessoas
Texto do artigo · p. 9 voluntárias enquadradas em programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável da vida selvagem da Coutada Comunitária de Mulela na qualidade de membro efectivo da Associação NOKALANO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem a sede na Comunidade de Mocuna Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é membro de pleno direito da Associação para o Desenvolvimento e Ecoturismo da Coutada Comunitária de Mulela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), na qualidade de membro da NOKALANO, tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais e maneio da vida selvagem com as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 9 a) administração do Parque Nacional do Gilé; b)gestor Privado da Coutada Comunitária de Mulela; c)parceiros da NOKALANO trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação do PNAG;
Número ou marcador · p. 9 d) instituições do Governo Distrital Posto Administrativo, Localidade e Lideranças Comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 e) programas e projectos do Governo e sector privado e de ONGs, realizados e implementados junto da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é representado nas comissões de trabalho e nos órgãos sociais, da Associação NOKALANO na qualidade de membro de pleno direito, através de membros eleitos pelas comunidades dentro dos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins de defesa protecção e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 Participar e contribuir na gestão sustentável dos recursos naturais, na conservação e proteção da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e assegurar o desenvolvimento da comunidade de Mucuna Mocubela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 Representar a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela Associação NOKALANO e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito dos benefícios na gestão sustentável dos recursos naturais e do turismo praticado na Coutada Comunitária de Mulela entre outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros,(PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais
Texto do artigo · p. 9 da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 9 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 9 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 9 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 9 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 9 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 9 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 9 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,8deJulhode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 8 de Julho de 2025
  3. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número128
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 128
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10349L. Aviso - LPP n.º 7810L. Aviso - LPP n.º 7846L.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: A&V Group Consulting, Limitada. Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Security Service Company, Limitada. AFXW Consultoria & Serviços, Limitada. Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Group, Limitada. APT Investimentos, S.A. Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação, S.A. Centro de Desenvolvimento Académico e Profissional, Limitada. Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna
  13. Parágrafo, página 1: Mocubela, (C.G.R.N.M.M). Companhia Solar do Chokwé, S.A. Coutinho Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada. Daniel Rent Car & Serviços, Limitada. Eca – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Erga Study Abroad Education, S.A. Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz/
  15. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  16. Parágrafo, página 1: Flex Enterprise, Limitada. Global Moz, Limitada. Grupo Massamba Investimentos, Limitada. Handling Logistics, Limitada. Hipermercado Xiang Feng, Limitada. Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada. Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade. Innova Saúde, Limitada. Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. kryomoz, S.A. Life Mining Co, Limitada. Luz e Trade Moçambique, Limitada. Macurru Serviços e Formação, Limitada. Madavi Consultores e Serviços, Limitada. Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marvellous G, Limitada. Massinhane Edições, Limitada. MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica
  17. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mozambique Swan International, Limitada. Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, SAS. PAN-African Longjin International Mining Co., Limitada. Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A. Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, S.A. R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. SCI – Sociedade Comercial, Limitada. SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheq Advisor, Limitada. Sibonguile Holding, Limitada. SN- Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SR Prestação de Serviços, Limitada. Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada. Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitadaa. X-Storage, Limitada. 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAM Marketing, Limitada.
  21. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Missão Envagélica de Fé e Caridade.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Junho de 2024. — Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sharifo Waide Panachande Janine Vubil e Selma Abdul Remane Guli, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Háyat Zubaida Sharifo Vubil, para passar a usar o nome completo de Háyat Zubaida Panachande Vubil.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Usando de competência que me é atribuida pela base da alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto do Conselho de Ministro, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna, abreviamente designado por CGRNCMM com sede na Comunidade de Mocuna, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
  34. Texto do artigo, página 2: Cumpre-se. Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Março de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10349L
  38. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025 , foi atribuída a favor de Winete Gold Mining II, Limitada,
  39. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10349L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 28' 30,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 31' 10,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 30' 30,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 29' 20,00'' - 14º 28' 30,00''33º 54' 40,00'' 33º 54' 40,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 53' 10,00'' 33º 52' 00,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 50' 50,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 00,00'' 33º 53' 40,00'' 33º 53' 40,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 7810L
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7810L, válida até 22 de Abril de 30, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Barué e Macossa na Província de Manica, com as seguintes coodenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 27' 30,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 28' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 30' 45,00'' -18º 27' 30,00''33º 31' 15,00'' 33º 31' 15,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 33' 55,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  51. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 7846L
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7846L, válida até 25 de Abril de 30, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Maravia e Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coodenadas geográficas:
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 16' 00,00'' -15º 16' 00,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 24' 40,00'' -15º 21' 00,00'' -15º 21' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 30' 10,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 27' 00,00'' 31º 25' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 3: A&V Group Consulting, Limitada
  58. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049265, uma sociedade denominada A&V Group Consulting, Limitada. Aderto Ernesto Massingue, casado com
  59. Texto do artigo, página 3: Arminda Lourenço Ponguane Massingue, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028591J, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro Zilinga, localidade de Mulotane, zona não parcelada.
  60. Texto do artigo, página 3: Válter André Nhavoto, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100623112B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola Rio, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 88.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A&V Group Consulting, Limitada e tem a sede em Maputo Cidade, Avenida Kwame Krumah n.° 736, no Bairro da Sommachilde, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do País ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, na área de engenharia mecânica eletricidade petróleo refrigeração, e consultoria na área de contabilidade auditoria e licenciamento das empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social divididos nas seguintes percentagens:
  70. Número ou marcador, página 3: a) sócio de nome Aderto Ernesto Massingue o mesmo tem 50%
  71. Texto do artigo, página 3: de capital social equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  72. Número ou marcador, página 3: b) sócio de nome Válter André Nhavoto tem 50% de capital social equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  79. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios: Aderto Ernesto Massingue e Válter André Nhavoto, que fica desde já nomeados gerentes bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e a dissolução)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros e casos de omissos)
  86. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049053, uma entidade com denominação Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 3: Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de programação informática.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única Alice Crociani.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
  117. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota feita no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) que pertencia a sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited e que cedeu a favor da Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 4: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de metical, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e
  124. Texto do artigo, página 4: um por cento, pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada;
  125. Número ou marcador, página 4: b) uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), pertencente ao sócio Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 4: AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046577, uma entidade com denominação AFXW Consultoria & Serviços Limitada.
  129. Texto do artigo, página 4: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
  130. Texto do artigo, página 4: Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade.
  131. Texto do artigo, página 4: Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Casa 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AFXW Consultoria & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua Estácio Dias, 2, 3˚ Flat 2, Chamanculo A.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  143. Número ou marcador, página 4: a) assessoria e consultoria em ciências médicas;
  144. Número ou marcador, página 4: b) gestão, implementação de projectos socias e de saúde;
  145. Número ou marcador, página 4: c) bem como outras actividades de natureza complementar.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do Território Moçambicano.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Flávio Jordão Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e,
  154. Número ou marcador, página 4: b) Argentina Novela Wate, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão e efetuarão prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  165. Número ou marcador, página 5: Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  166. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  168. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 5: Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046341, uma sociedade denominada Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, no estado civil casada, em regime de união geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 29, Casa n.º 1510, Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209963P e Passaporte n.º AB1050259, emitido a 25 de Março de 2022. Constitui, uma sociedade comercial por
  179. Texto do artigo, página 5: quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 2765, 2º andar, Flat 4, Maxaquene C, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de insumos e materiais agrícolas;
  188. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  189. Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e poderá ainda participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
  191. Texto do artigo, página 5: ainda que de objecto social diferente, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  201. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: All Group, Limitada
  204. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Felício de Amadeu Aníbal Tomas, casado de 33 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104370444N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  205. Texto do artigo, página 6: de Chimoio, Província de Manica, a 19 de Fevereiro de 2024, que intervém em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor de nome Abner Felício Aníbal, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108915395B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Liberdade, Chimoio, Província de Manica e Janete Francisco Uaete Aníbal, casada de 30 anos de idade, natural de Mutarara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104674751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Fevereiro de 2024.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação All Group, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Chimoio. Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiares ou outras formas de representação no território nacional.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio e prestação de serviços.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e ou prestação de serviços por lei permitida.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e é correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídos da seguinte forma: Felício de Amadeu Aníbal Tomas, com a quota de
  219. Texto do artigo, página 6: Cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social e duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a 25% do capital cada pertencente aos sócios Janete Francisco Uaete Aníbal e Abner Felicio Anibal.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Felício de Amadeu Aníbal Tomas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 6: APT Investimentos, S.A.
  229. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105049532, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação APT Investimentos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro C.700, Avenida 5 de Fevereiro, Casa n.º 424.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agropecuária; turismo; construção civil; mineração; aluguer de equipamentos e imóveis; produção e fornecimento de energia; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros; importação, exportação.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Representação do capital social)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 6: (Categoria de acções)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  255. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  258. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  260. Número ou marcador, página 7: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  265. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  266. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 7: Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
  272. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  273. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105047830, uma entidade denominada Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  276. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A., e tem a sede na Rua 4963, Avenida Dom Alexandre, Casa 271, Quarteirão 10, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo e que é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  280. Texto do artigo, página 7: a)tratamento, assistência e reabilitação em regime de internato e ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependências e outros problemas de saúde relacionados;
  281. Número ou marcador, página 7: b) emergências psiquiátricas;
  282. Número ou marcador, página 7: c) cuidado e assistência a idosos em regime de centro de dia;
  283. Número ou marcador, página 7: d) consultoria para as áreas de saúde pública, saúde mental, saúde e bem-estar;
  284. Número ou marcador, página 7: e) consultorias e consultadorias na área da saúde;
  285. Número ou marcador, página 7: f) investigação científica e formação na área de saúde.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representando acções nominativas com o valor nominal de um metical.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Tipo e série de acções próprias)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), quinhentos (500), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado por incorporação de reservas de resultados
  294. Texto do artigo, página 7: líquidos, mediante simples deliberação do conselho de administração/direção.
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade tem preferência na transmissão de acções nominativas e os acionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação contraria da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  299. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração/ Direção.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração/direção, composto pelos senhores Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Vasco João Lino, desde já são nomeados administradores e será obrigada pelas duas assinaturas.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatários que poderão participar nas reuniões do Conselho de Administração e usar da palavra, mas não poderão votar.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  306. Número ou marcador, página 7: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  307. Número ou marcador, página 7: e) solicitar abertura de contas bancárias em nome da sociedade, contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  308. Número ou marcador, página 7: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objetivos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de direção o pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  310. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos membros do conselho de administração.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 8: Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032963 a sociedade Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  322. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: criação e comercialização a retalho de frango; comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de material
  329. Texto do artigo, página 8: de construção e eléctrico; comércio a retalho de louças e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, relógio, vestuário, calçado, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de fardamentos, uniformes, óculos, botas, capacetes e máscaras; comércio a retalho de peças de carros, ferramentas e utensílios; comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão; prestação de serviço de transporte de passageiro; prestação de serviço de transporte de carga; prestação de serviço de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de coinfecção e estamparia; prestação de serviço de limpeza geral e jardinagem.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Pramod Kumar Jaiswal, solteiro maior de nacionalidade Indiana, natural de Allahabad – Uttar Pradesh, titular de Passaporte n.º M2350199, emitida pela República da Índia, a 22 de Setembro de 2014 e válido até 21 de Setembro de 2024, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 105010605.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Pramod Kumar Jaiswal ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  337. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  338. Texto do artigo, página 8: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 8: Tete, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  343. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
  344. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028324, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M), constituída por documento particular a 17 de Abril de 2024, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  348. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, adiante designado por (C.G.R.N.M.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 8: (Personalidade jurídica)
  351. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  354. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é constituído por pessoas
  355. Texto do artigo, página 9: voluntárias enquadradas em programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável da vida selvagem da Coutada Comunitária de Mulela na qualidade de membro efectivo da Associação NOKALANO.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem a sede na Comunidade de Mocuna Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), constitui-se por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  364. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é membro de pleno direito da Associação para o Desenvolvimento e Ecoturismo da Coutada Comunitária de Mulela.
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 9: (Parcerias)
  367. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), na qualidade de membro da NOKALANO, tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais e maneio da vida selvagem com as seguintes entidades:
  368. Número ou marcador, página 9: a) administração do Parque Nacional do Gilé; b)gestor Privado da Coutada Comunitária de Mulela; c)parceiros da NOKALANO trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação do PNAG;
  369. Número ou marcador, página 9: d) instituições do Governo Distrital Posto Administrativo, Localidade e Lideranças Comunitárias;
  370. Número ou marcador, página 9: e) programas e projectos do Governo e sector privado e de ONGs, realizados e implementados junto da comunidade.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  373. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é representado nas comissões de trabalho e nos órgãos sociais, da Associação NOKALANO na qualidade de membro de pleno direito, através de membros eleitos pelas comunidades dentro dos membros do Comité.
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  376. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins de defesa protecção e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
  377. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  380. Texto do artigo, página 9: Participar e contribuir na gestão sustentável dos recursos naturais, na conservação e proteção da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e assegurar o desenvolvimento da comunidade de Mucuna Mocubela.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  383. Texto do artigo, página 9: Representar a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela Associação NOKALANO e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito dos benefícios na gestão sustentável dos recursos naturais e do turismo praticado na Coutada Comunitária de Mulela entre outras iniciativas.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  386. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem como objectivos:
  387. Número ou marcador, página 9: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
  388. Número ou marcador, página 9: b) promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros,(PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais
  389. Texto do artigo, página 9: da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  390. Número ou marcador, página 9: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  391. Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  392. Número ou marcador, página 9: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  393. Número ou marcador, página 9: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  394. Número ou marcador, página 9: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  395. Número ou marcador, página 9: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  396. Número ou marcador, página 9: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  397. Número ou marcador, página 9: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  398. Número ou marcador, página 9: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  399. Número ou marcador, página 9: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  400. Número ou marcador, página 9: m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição