III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2025

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Texto do artigo · p. 45 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) Adolfo Alberto Zunguene, com uma quota de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) correspondente a 80% do capital social; b)Irwin Mungira de Santaca Matusse, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Pascoal Elias Primeiro, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência. Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro meio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete ao sócio Adolfo Alberto Zunguene, que desde já é nomeado administrador e gestor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 46 Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sibonguile Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial por quotas Sibonguile Holding, Limitada, pessoa colectiva com NUEL 105007546, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), deliberou o aumento do objecto social e da administração.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência do aumento do objecto social e da administração, altera-se parcialmente o pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de viabilidade económica e ambiental;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, incluindo fornecimento de equipamentos informáticos, periféricos e respectivos programas informativos;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços de limpeza geral, e de venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 46 d) reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 46 e) produção, processamento e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 46 f) desenvolvimento de tecnologias de produção;
Número ou marcador · p. 46 g) participação financeira em empreendimentos mineiros;
Número ou marcador · p. 46 h) importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 46 i) gestão, assessorial e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 46 j) serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 46 k) representação e gestão de marcas, patentes estrangeiras;
Número ou marcador · p. 46 l) arquitetura de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 m) consultoria em engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 46 n) planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 46 o) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 p) actividades de design;
Número ou marcador · p. 46 q) fornecimento de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por:
Número ou marcador · p. 46 a) presidente da mesa da assembleia geral: Ilidio Enoque Cuco;
Número ou marcador · p. 46 b) conselho de administração:
Texto do artigo · p. 46 i. presidente - Ilidio Simiao Cuco; ii.administrador executivo - Marcio Rick Leao Cuco.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SN - Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048660, uma sociedade denominada SN-Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Natacha Afonso Isidro – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556422C, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Ricatlha - Marracuene, Q. n.º 1, Casa n.º 18, R/C, Distrito Municipal de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação SN Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
Texto do artigo · p. 46 e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Q. 12, Casa n.º 199, R/C, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material de escritórios com importação e exportação, comércio de produtos cosméticos diversos, comércio de máquinas e equipamentos hospitalares diversos com importação e exportação, reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares diversos, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, agente do comércio de produtos alimentares diversos, venda de máquinas e equipamentos agrícolas e de indústria.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 46 Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Natacha Afonso Isidro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Natacha Afonso Isidro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 SR Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044357, uma entidade denominada SR Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Silvano Hermínio Macia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805255M, residente no Bairro de Djuba, Q. n.º 04, Casa n.º 24, R/C, Distrito Municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Ricardo Nicolau Miambo, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205019M, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude n.º 154, Q. n.º 05, R/C, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação SR Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel n.º 1060, R/C, Bairro da Matola - B, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo transferir, abrir ou encerrar sucursais, em qualquer parte do país e no estrangeiro. E a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de consumíveis de escritório, serviços administrativos e fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Silvano Hermínio Macia;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor de 49.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ricardo Nicolau Miambo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão e divisão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do sócio Silvano Hermínio Macia, que assume as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 47 Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução, todos os sócios serão de acordo com o deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será denominada Tecnova
Texto do artigo · p. 47 - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade será uma sociedade unipessoal, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade será no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 126, Bairro São Dâmaso, Cidade da Matola, e poderá abrir sucursais noutras praças dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pelo sócio único a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto social da sociedade será:
Número ou marcador · p. 48 a) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 48 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 48 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 d) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá obter participações com outras entidades desde que actuem dentro do objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único compromete-se a realizar a integralização do capital social no prazo de seis meses, sendo que 100%, será integralizada no ato da constituição.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que possui poderes e atribuições para representar e gerir os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Retirada de lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio único terá direito a receber os lucros da sociedade, na proporção do capital por ele integralizado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá decidir pela constituição de reservas, de acordo com suas necessidades e interesse.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Encerramento da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O sócio único poderá encerrar a sociedade a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à autoridade competente e cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Quaisquer alterações a este contrato serão realizadas por meio de alterações contratuais, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para todas as questões não previstas neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920778, com o capital social de trinta mil meticais, a aprovação da dissolução da sociedade Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada – sociedade em liquidação, a qual tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050519, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. A sociedade unipessoal adopta a denominação Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava – Av. das Indústrias, Bairro Trevo, Célula J. Parcela 679/C. A sociedade será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede localiza-se no Bairro da Machava, Av. das Indústrias, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) transporte eficiente de mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 48 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 c) aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Movimentação das contas bancárias)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será gerido de forma independente pelo sócio Alcino José Gongolo, e sua cônjuge Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, não obrigando as duas assinaturas para o tal efeito.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 27 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 49 a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, devido a alteração da designação social da sócia, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente pago e subscrito em dinheiro, é de 1.054.626.272,08MT (mil e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos), correspondendo a 2 (duas) quotas distribuídas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota com valor nominal de 1.046.294.724,53MT (mil e quarenta e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e três centavos), correspondendo a 99,21% (noventa e nove vírgula vinte e um por cento) do capital social, detido pela HG Storage Investments Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota com valor nominal de 8.331.547,55MT (oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e cinquenta e cinco centavos), correspondendo a 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do capital social, detido pela Aquarius Energy Limited.
Texto do artigo · p. 49 Maputo 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024, válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de edição de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 JAM Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050425, uma sociedade denominada JAM Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Palmira João Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397342C, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2015, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Cecília Andrade Mugunhe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106404983M, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18 Kamubucuana – Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação JAM Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 O objecto da sociedade será consultoria, treinamento e coaching, venda e distribuição de bebidas, fornecimentos de serviços de marketing, comercialização de produtos diversos, agenciamento em marketing e eventos.
Texto do artigo · p. 49 TERECEIRA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Sede e tempo de duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
Texto do artigo · p. 49 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 49 (Capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 49 a) a sócia Palmira João Nhantumbo subscreve uma quota no valor
Texto do artigo · p. 50 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 50 b) a sócia Cecília Andrade Mugunhe subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 50 QUINTA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Quotas)
Texto do artigo · p. 50 Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia distribuírem-se com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração SEXTA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos os poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas de administração.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante a terceiros.
Texto do artigo · p. 50 Três) Os administradores receberão um “pro labore” mensal fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 50 Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 50 Cinco) É nomeado João Andrade Ugunhe como administrador.
Texto do artigo · p. 50 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Administação)
Texto do artigo · p. 50 Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Retirada)
Texto do artigo · p. 50 Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito da preferência na aquisição das mesmas.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Texto do artigo · p. 50 NONA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Falecimento)
Texto do artigo · p. 50 Um) O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 50 Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 50 Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Texto do artigo · p. 50 Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito a defesa.
Texto do artigo · p. 50 Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Texto do artigo · p. 50 Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Texto do artigo · p. 50 Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
Texto do artigo · p. 50 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 50 Um) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Dois) E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma ,na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 51 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
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Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuído:
  2. Número ou marcador, página 45: a) Adolfo Alberto Zunguene, com uma quota de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) correspondente a 80% do capital social; b)Irwin Mungira de Santaca Matusse, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 45: c) Pascoal Elias Primeiro, com uma quota cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas e órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização e os sócios gozam do privilégio do direito de preferência. Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro meio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete ao sócio Adolfo Alberto Zunguene, que desde já é nomeado administrador e gestor.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador;
  16. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código
  23. Texto do artigo, página 46: Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 46: Sibonguile Holding, Limitada
  26. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial por quotas Sibonguile Holding, Limitada, pessoa colectiva com NUEL 105007546, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), deliberou o aumento do objecto social e da administração.
  27. Texto do artigo, página 46: Em consequência do aumento do objecto social e da administração, altera-se parcialmente o pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 46: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 46: a) consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de viabilidade económica e ambiental;
  33. Número ou marcador, página 46: b) comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, incluindo fornecimento de equipamentos informáticos, periféricos e respectivos programas informativos;
  34. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços de limpeza geral, e de venda de produtos cosméticos;
  35. Número ou marcador, página 46: d) reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros;
  36. Número ou marcador, página 46: e) produção, processamento e comercialização de produtos mineiros;
  37. Número ou marcador, página 46: f) desenvolvimento de tecnologias de produção;
  38. Número ou marcador, página 46: g) participação financeira em empreendimentos mineiros;
  39. Número ou marcador, página 46: h) importação e exportação de produtos mineiros;
  40. Número ou marcador, página 46: i) gestão, assessorial e intermediação comercial;
  41. Número ou marcador, página 46: j) serviços de procurement;
  42. Número ou marcador, página 46: k) representação e gestão de marcas, patentes estrangeiras;
  43. Número ou marcador, página 46: l) arquitetura de projecto de construção civil;
  44. Número ou marcador, página 46: m) consultoria em engenharia e construção civil;
  45. Número ou marcador, página 46: n) planeamento territorial;
  46. Número ou marcador, página 46: o) gestão imobiliária;
  47. Número ou marcador, página 46: p) actividades de design;
  48. Número ou marcador, página 46: q) fornecimento de produtos alimentares.
  49. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 46: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por:
  53. Número ou marcador, página 46: a) presidente da mesa da assembleia geral: Ilidio Enoque Cuco;
  54. Número ou marcador, página 46: b) conselho de administração:
  55. Texto do artigo, página 46: i. presidente - Ilidio Simiao Cuco; ii.administrador executivo - Marcio Rick Leao Cuco.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 46: SN - Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048660, uma sociedade denominada SN-Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Natacha Afonso Isidro – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556422C, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Ricatlha - Marracuene, Q. n.º 1, Casa n.º 18, R/C, Distrito Municipal de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração)
  63. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação SN Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
  64. Texto do artigo, página 46: e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Q. 12, Casa n.º 199, R/C, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de material de escritórios com importação e exportação, comércio de produtos cosméticos diversos, comércio de máquinas e equipamentos hospitalares diversos com importação e exportação, reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares diversos, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, agente do comércio de produtos alimentares diversos, venda de máquinas e equipamentos agrícolas e de indústria.
  71. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  72. Texto do artigo, página 46: Do capital social, gerência
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Natacha Afonso Isidro.
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  78. Texto do artigo, página 47: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Natacha Afonso Isidro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 47: ARTGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 47: SR Prestação de Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044357, uma entidade denominada SR Prestação de Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 47: É celebrado nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, o presente contrato, entre:
  89. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Silvano Hermínio Macia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805255M, residente no Bairro de Djuba, Q. n.º 04, Casa n.º 24, R/C, Distrito Municipal de Boane.
  90. Texto do artigo, página 47: Segundo: Ricardo Nicolau Miambo, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205019M, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude n.º 154, Q. n.º 05, R/C, Distrito Municipal da Matola.
  91. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação SR Prestação de Serviços, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel n.º 1060, R/C, Bairro da Matola - B, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo transferir, abrir ou encerrar sucursais, em qualquer parte do país e no estrangeiro. E a sua duração é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de consumíveis de escritório, serviços administrativos e fornecimento de bens e serviços diversos.
  99. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Silvano Hermínio Macia;
  104. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 49.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ricardo Nicolau Miambo.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  110. Texto do artigo, página 47: A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do sócio Silvano Hermínio Macia, que assume as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  111. Texto do artigo, página 47: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  112. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 47: (Ano social e balanços)
  115. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  116. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  120. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução, todos os sócios serão de acordo com o deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 47: Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 47: (Denominação e tipo de sociedade)
  131. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será denominada Tecnova
  132. Texto do artigo, página 47: - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade será uma sociedade unipessoal, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  136. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade será no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 126, Bairro São Dâmaso, Cidade da Matola, e poderá abrir sucursais noutras praças dentro do território moçambicano.
  137. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pelo sócio único a qualquer momento.
  138. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
  141. Número ou marcador, página 48: a) manutenção industrial;
  142. Número ou marcador, página 48: b) consultoria;
  143. Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços;
  144. Número ou marcador, página 48: d) representação de marcas.
  145. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá obter participações com outras entidades desde que actuem dentro do objecto social da mesma.
  146. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único compromete-se a realizar a integralização do capital social no prazo de seis meses, sendo que 100%, será integralizada no ato da constituição.
  150. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que possui poderes e atribuições para representar e gerir os negócios da empresa.
  153. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  154. Texto do artigo, página 48: (Retirada de lucros e reservas)
  155. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio único terá direito a receber os lucros da sociedade, na proporção do capital por ele integralizado.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir pela constituição de reservas, de acordo com suas necessidades e interesse.
  157. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  158. Texto do artigo, página 48: (Encerramento da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 48: O sócio único poderá encerrar a sociedade a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à autoridade competente e cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes.
  160. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  161. Texto do artigo, página 48: (Disposições gerais)
  162. Número ou marcador, página 48: Um) Quaisquer alterações a este contrato serão realizadas por meio de alterações contratuais, conforme previsto na legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 48: Dois) Para todas as questões não previstas neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 48: Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 48: Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
  166. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920778, com o capital social de trinta mil meticais, a aprovação da dissolução da sociedade Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada – sociedade em liquidação, a qual tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
  167. Texto do artigo, página 48: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 48: Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050519, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A sociedade unipessoal adopta a denominação Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava – Av. das Indústrias, Bairro Trevo, Célula J. Parcela 679/C. A sociedade será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 48: Um) A sede localiza-se no Bairro da Machava, Av. das Indústrias, Maputo Província.
  179. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  184. Número ou marcador, página 48: a) transporte eficiente de mercadorias e equipamentos;
  185. Número ou marcador, página 48: b) aluguer de viaturas;
  186. Número ou marcador, página 48: c) aluguer de equipamentos.
  187. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  188. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 48: (Administração gerência e representação)
  195. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 48: (Movimentação das contas bancárias)
  198. Número ou marcador, página 48: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 48: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será gerido de forma independente pelo sócio Alcino José Gongolo, e sua cônjuge Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, não obrigando as duas assinaturas para o tal efeito.
  200. Texto do artigo, página 48: Matola, 27 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 48: X-Storage, Limitada
  202. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco,
  203. Texto do artigo, página 49: a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, devido a alteração da designação social da sócia, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente pago e subscrito em dinheiro, é de 1.054.626.272,08MT (mil e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos), correspondendo a 2 (duas) quotas distribuídas conforme se segue:
  208. Número ou marcador, página 49: a) uma quota com valor nominal de 1.046.294.724,53MT (mil e quarenta e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e três centavos), correspondendo a 99,21% (noventa e nove vírgula vinte e um por cento) do capital social, detido pela HG Storage Investments Holding, Limited;
  209. Número ou marcador, página 49: b) uma quota com valor nominal de 8.331.547,55MT (oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e cinquenta e cinco centavos), correspondendo a 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do capital social, detido pela Aquarius Energy Limited.
  210. Texto do artigo, página 49: Maputo 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 49: 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024, válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade.
  220. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de edição de programas informáticos.
  223. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  230. Texto do artigo, página 49: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 49: JAM Marketing, Limitada
  239. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050425, uma sociedade denominada JAM Marketing, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Palmira João Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397342C, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2015, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 49: Segundo. Cecília Andrade Mugunhe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106404983M, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022, residente e domiciliada na Rua Ching, Bairro de Inhagoia – A, Quarteirão 2 Casa n.º 18 Kamubucuana – Cidade de Maputo
  242. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  244. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação JAM Marketing, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 49: SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  248. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade será consultoria, treinamento e coaching, venda e distribuição de bebidas, fornecimentos de serviços de marketing, comercialização de produtos diversos, agenciamento em marketing e eventos.
  250. Texto do artigo, página 49: TERECEIRA
  251. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  252. Texto do artigo, página 49: (Sede e tempo de duração)
  253. Texto do artigo, página 49: A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
  255. Texto do artigo, página 49: CLÁUSULA
  256. Texto do artigo, página 49: (Capital)
  257. Texto do artigo, página 49: O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes iguais:
  258. Texto do artigo, página 49: a) a sócia Palmira João Nhantumbo subscreve uma quota no valor
  259. Texto do artigo, página 50: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  260. Texto do artigo, página 50: b) a sócia Cecília Andrade Mugunhe subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  261. Texto do artigo, página 50: QUINTA
  262. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  263. Texto do artigo, página 50: (Quotas)
  264. Texto do artigo, página 50: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  265. Texto do artigo, página 50: Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia distribuírem-se com prejuízo do capital.
  266. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração SEXTA
  267. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  268. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos os poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas de administração.
  270. Texto do artigo, página 50: Dois) Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante a terceiros.
  271. Texto do artigo, página 50: Três) Os administradores receberão um “pro labore” mensal fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  272. Texto do artigo, página 50: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  273. Texto do artigo, página 50: Cinco) É nomeado João Andrade Ugunhe como administrador.
  274. Texto do artigo, página 50: SÉTIMA
  275. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  276. Texto do artigo, página 50: (Administação)
  277. Texto do artigo, página 50: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
  278. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
  279. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  280. Texto do artigo, página 50: (Retirada)
  281. Texto do artigo, página 50: Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito da preferência na aquisição das mesmas.
  282. Texto do artigo, página 50: Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
  283. Texto do artigo, página 50: NONA
  284. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  285. Texto do artigo, página 50: (Falecimento)
  286. Texto do artigo, página 50: Um) O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
  287. Texto do artigo, página 50: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
  288. Texto do artigo, página 50: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 50: DÉCIMA
  290. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  291. Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
  292. Texto do artigo, página 50: Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  293. Texto do artigo, página 50: Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito a defesa.
  294. Texto do artigo, página 50: Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
  295. Texto do artigo, página 50: Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
  296. Texto do artigo, página 50: Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
  297. Texto do artigo, página 50: DÉCIMA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 50: CLÁUSULA
  299. Texto do artigo, página 50: (Exclusão de sócio)
  300. Texto do artigo, página 50: Um) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 50: Dois) E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma ,na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
  302. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 51: INM
  304. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  305. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  306. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação
  307. Parágrafo, página 51: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  308. Parágrafo, página 51: e Digital;
  309. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  310. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  311. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  312. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  313. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  314. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  315. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  316. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  317. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  318. Título de secção, página 51: Delegações:
  319. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  320. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  321. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  322. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  323. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  324. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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