III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 128/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar
- Texto do artigo, página 38: cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se na sociedade em epígrafe, sob NUEL 105045577, a entrada de novo sócio,
- Texto do artigo, página 39: a sociedade Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, pessoa colectiva, de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, sob NUEL 105045715, e consequente transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se Pan-African Longxin International Mining Co., Limitada e, finalmente, a aprovação do novo pacto social da sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longxin International Mining Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 39: a)uma quota de no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jixian Xu.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A asembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 39: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 39: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 39: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 39: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 39: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 39: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 39: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 39: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 39: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 39: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 39: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, poratdor do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Phatani Construções & Serviços de Engenharia, Sociedade Anónima, localizada no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105049707.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade anónima (S.A) que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A e tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes n.º 218, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente: representação de marcas nacionais e estrangeiras, investimentos, agronegócio, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, fornecimento e venda de painéis solares, manutenção geral de edifícios, fornecimentos de bens e serviços / importação e exportação, concepçao, manutenção, fiscalização e consultoria de projetos elétrico e de construção civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado em 250.000 (duzentas e cinquenta mil acções) com o valor nominal de 2,00MT (dois meticais cada), pertencente a cada acionista 20% do capital social, ou seja, a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105050158, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela socia Marcia Odete Salvador, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como a sede na Av. Milagre Mabote, Bairro Malhagalene, n.º 36, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte: venda de pneus, fornecimento de lubrificantes, óleos, equipamentos agrícolas e fornecimento de peças, material de higiene segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 41: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Marcia Odete Salvador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) À administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 41: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia única Marcia Odete Salvador.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Prime Center – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 33 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Delito Diva Conselho, na qualidade de administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Prime Center – Sociedade Unipessoal, S.A., e regese pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; b)outras actividades de serviços pessoais, n.e;
- Número ou marcador, página 41: c) aluguer de veículo automóvel;
- Número ou marcador, página 41: d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas;
- Número ou marcador, página 41: e) actividades consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 41: f) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 41: g) actividades de design;
- Número ou marcador, página 41: h) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 41: i) outras actividades de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 41: j) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por 210 (duzentas e dez) acções nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, o correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 41: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 41: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Delito Diva Conselho, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 41: Chimoio, 11 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048071, uma firma constituída por Rabeca Rui Saticola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242826F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 42: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de material de construção; prestação de serviços; venda de máquinas,
- Texto do artigo, página 42: ferramentas, equipamentos industriais, de construção e agrícola; instalação eléctrica; venda de veículos automóveis e seus acessórios; consultoria para os negócios e a gestão; actividades de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas; aluguer de veículos e automóveis; aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de outras máquinas e equipamentos; actividades de limpeza geral em edifícios; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; reparação de computadores e equipamento periférico; reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rabeca Rui Saticola.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rabeca Rui Saticola, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Chimoio, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046470, uma sociedade denominada Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Amaricia Telma Pedro Jaquecene, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100253055I, emitido em Maputo – válido até 6 de Junho 2027, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Abnaida Filipe Mondlane, solteira, maior, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703563A, emitido em Maputo – válido até 6 de Junho 2027, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contracto escrito, constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adapta a denominação Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane 1547, Bairro Central B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de catering, venda de produtos alimentar, bebidas, vendas de roupas e outros relacionados, eventos (casamentos outros relacionados).
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota pertencente a Amaricia Telma Pedro Jaquecene na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota pertencente a Abnaida Filipe Mondlane na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50% capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por Abnaida Filipe Mondlane que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Duas assinaturas da administradora e da sócia chegarão para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios, datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 101120325, procederam à alteração da respectiva sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos seus estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 480, 13.º e 14.º andares, Edifício Maputo Business Tower, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: (…)
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SCI, Sociedade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040925 uma entidade denominada SCI, Sociedade Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, entre Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT000190860, válido até 23 de Novembro de 2027, e Ying Hui Yeh, de nacionalidade taiwanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10TW00572753J, válido até 27 de Agosto de 2025, e o mesmo será regido pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação SCI, Sociedade Comercial, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 46, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer local, dentro ou fora da Cidade Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do mundo, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição de todo tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos, podendo ainda dedicar-se a:
- Número ou marcador, página 43: a) actividade agricola e agro-industrial;
- Número ou marcador, página 43: b) sector da indústria, incluindo a alimentar e energia;
- Número ou marcador, página 43: c) transportes rodoviários, aéreos e maritimos de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 43: d) pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 43: e) exploração de actividades turísticas e similares; f)construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 43: g) agenciamento e outras actividades de serviços principalmente às empresas;
- Número ou marcador, página 43: h) promoção de investimentos em empreendimentos no sector da educação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicarse a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei a aprovados pelos sócios, poderosdo ainda partiespar e adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 43: a) Ying Hui Yeh, de nacionalidade taiwanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10TW00572753J, valido até 27 de Agosto de 2025, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticah) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00019086Q, válido até 23 de Novembro de 2027, detentor de una quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre bastando a vontade do cedente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 43: b) morte ou dissolução bem assim como insolvencia ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 43: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 43: d) no caso de recusa de consensinsento à ceão, ou de sem observacia do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 44: e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civel ou criminal, que perjudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortinação, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneunte deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último belanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da asembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 44: b) amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 44: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração a trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Quirum, representações e deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais de capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os repectivos poderes para determinar os negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeadas como gerentes Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães e Ying Hui Yeh.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucres líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024, válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, kaMpfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Sheq Advisor, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044955, uma sociedade denominada Sheq Advisor, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Adolfo Alberto Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1993, natural de Xai-Xai, portador do B.I. n.º 090102302011B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Marien Ngoubi, Moatize, Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Irwin Mungira de Santaca Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Novembro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101341698N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2022, residente no Zimpeto, Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro: Pascoal Elias Primeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1995, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106574707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente na Machava, Matola.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sheq Advisor, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, R/C, n.° 3548.A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria e prestação de serviços, comércio;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços;
- Número ou marcador, página 45: c) criação de sistemas integrados de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, personalizados a sua indústria serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos;
- Número ou marcador, página 45: d) suporte no processo de certificação ISSO;
- Número ou marcador, página 45: e) programas de treinamentos em HSE;
- Número ou marcador, página 45: f) serviços de higiene ocupacional;
- Número ou marcador, página 45: g) serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 45: h) manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas);
- Número ou marcador, página 45: i) reparação e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 45: j) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 45: k) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, deter participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo APT Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
- Certidão de registo Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
- Certidão de registo Companhia Solar do Chokwé, S.A.
- Certidão de registo Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Daniel Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Erga Study Abroad Education, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flex Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Global Moz, Limitada
- Certidão de registo Grupo Massamba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Handling Logistics, Limitada
- Certidão de registo Hipermercado Xiang Feng, Limitada
- Certidão de registo Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada
- Diploma Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kryomoz, S.A.
- Certidão de registo Life Mining CO, Limitada
- Certidão de registo Luz e Trade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macurru Serviços e Formação, Limitada
- Certidão de registo Madavi Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marvellous G, Limitada
- Certidão de registo A&V Group Consulting, Limitada
- Certidão de registo Massinhane Edições, Limitada
- Certidão de registo MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Swan International, Limitada
- Certidão de registo Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A
- Certidão de registo Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Center – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada
- Certidão de registo Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Certidão de registo SCI, Sociedade Comercial, Limitada
- Certidão de registo SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheq Advisor, Limitada
- Certidão de registo Sibonguile Holding, Limitada
- Certidão de registo SN - Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SR Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Certidão de registo Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAM Marketing, Limitada
- Certidão de registo AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma All Group, Limitada