III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2025

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Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
Texto do artigo · p. 30 exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omisso)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Macurru Serviços e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032765, uma entidade denominada Macurru Serviços e Formação, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Alberto Delfim de Deus, divorciado, moçambicano, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido a 2 de Outubro de 2020, Cidade de Tete, válido até 1 de Outubro de 2030.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Salmina Marta Merique Nhavoto, solteira, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.º 41, 3.º andar único, Malhangalene A, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356840Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2030.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Macurru Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo a realização das actividades: restauração; entretenimento; transportes; imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras; construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; prestação de serviços de consultoria jurídica; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sociologia, desenvolvimento, saúde pública, HIV, direitos humanos, género e violência baseada no género, prestação de serviços de facilitação de seminários, elaboração de relatórios, representação e exploração comercial de marcas; exercício de advocacia em toda a sua abrangência; formação e capacitação em recursos humanos; importação e exportação; exploração de recursos minerais; exploração de gás e petróleo; actividade agrícola; indústria hoteleira; agenciamento de atletas do desporto; agenciamento de artistas musicais; agenciamento de artistas da pintura, escultura e afins; gestão de supermercados; gestão de lojas de desporto, música e cultura; realização de eventos: baptismos, casamentos e outros de carácter social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 5.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alberto Delfim de Deus; b)uma quota 5.000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Salmina Marta Merique Nhavoto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madavi Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004863, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madavi Consultores e Serviços, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da reunião do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída de sócio na sociedade; alteração da denominação e transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo sócio Marturino Vintura Cavalo e secretariada pelo sócio David Marcelino Phiri.
Texto do artigo · p. 31 Após a aprovação pelos sócios dos presentes dos pontos de ordem da agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 31 Sobre o primeiro, ponto sócio David Marcelino Phiri manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações,
Texto do artigo · p. 31 livre de quaisquer ónus ou encargos, deixando o cedente de ser sócio e nada mais terá a ver com a sociedade, a favor do sócio Marturino Vintura Cavalo, que aceita e unifica com a sua quota primitiva, perfazendo um capital com valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 No segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder a alteração da denominação de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente e os presentes deliberaram em proceder a mudança da denominação e, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saída de um dos sócios em consequência da cessão, unificação de quotas, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada passando de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 31 Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) contabilidade e auditoria, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente 100% do capital social, perteente ao sócio Marturino Vintura Cavalo, casado com Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Casula Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 75, III Série, de 22 de Abril de 2025, retifica-se que onde se lê: «certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade é celebrado com base no disposto no n.º 1 do artigo 74.˚ do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristovão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural de Nampula, Província de Nampula Província de Nampula, Portadora do B.I. n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente Quarteirão 10, casa 9, Albazine Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatutos» deve ler-se: «certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleias gerais extraordinárias de 29 de Novembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025, os sócios Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e José Vasco da Rosa Paulo cederam as suas quotas à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, que passou a deter a totalidade do capital social. A sociedade foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, com a nova denominação Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo republicados os estatutos em conformidade, incluindo a remoção de Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda da qualidade de administradora. A sociedade passará a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Marvellous G, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, por contrato de sociedade da Marvellous G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100098261, com capital social de
Texto do artigo · p. 32 20.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) que Chibueze Afamefuna Anadu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07585376, tinha na sociedade, a favor de Makuo Anthonia Iwuchukwu, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 11NG00570834A.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obinna Thompson Iwuchukwu;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Makuo Anthonia Iwuchukwu.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Massinhane Edições, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 33 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 33 b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 33 e) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 33 g) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia de geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Meghan Curry Duffy, natural de Illinois, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º 531023574, emitido a 19 de Outubro de 2015, válido até 18 de Outubro de 2025, pelo United States Department of State.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sede na Rua 4, Casa n.º 698, Laulane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria, aconselhamento estratégico até a avaliação de programas e projetos nas áreas de HIV e mitigação de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 33 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única, Meghan Curry Duffy.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dércio Felisberto Monjane, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Apuramento e distribuição deresultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Swan International, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, Foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048809, uma sociedade denominada Mozambique Swan International, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro outorgante: Precious Madzima, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana,
Texto do artigo · p. 35 portadora do Passaporte n.º BE090277, emitido a 9 de Abril de 2024, Residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo outorgante: Sharon Phinolla Mangundu, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º BE274565, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro outorgante: Nashe Shaun Dzvatsva, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE841450, emitido a 30 de Outubro de 2023, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mozambique Swan International, Limitada, que é constituída sob forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, Distrito Municipal de kaMphumo, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sua sede sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) importação e distribuição de produtos de tabaco, cigarros.
Número ou marcador · p. 35 b) comercio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de logísticas e transporte; d)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Precious Madzima;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence à sócia Sharon Phinolla Mangundu;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence ao sócio Nashe Shaun Dzvatsva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Precious Madzima, Sharon Phinolla Mangundu e Nashe Shaun Dzvatsva que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade, será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato da sociedade Muianga Rent a Car –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105044444, nos termos da legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Emidio da Silva Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 35 e) comercialização de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Emidio da Silva Muianga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Emidio da Silva Muianga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050281, uma sociedade denominada Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2023, casado sob regime de comunhão geral de bens com Arlinda
Texto do artigo · p. 36 Antonio Munguambe Matsinhe, residente em Maputo, Condomínio da Villa Olímpica, Bloco B18, 4.º andar, apartamento n.º 4, adiante designado por accionista.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS, podendo também usar a sigla Mundio Travel, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 873, RC, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a exploração de actividades no sector do turismo, viagens, nos termos do Decreto n.º 83/2023, incluindo:
Número ou marcador · p. 36 a) agência de viagens híbrida (presencial e online): i. organização, e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais; ii. comercialização de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias; iii. reserva de serviços de hotelaria, transportes e experiências turísticas; iv. atendimento ao público em loja física e via canais digitais.
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolvimento de plataformas digitais corporativas (B2B): i. criação e gestão de plataformas digitais de uso exclusivo para empresas, agências de viagens, operadores turísticos e parceiros comerciais; ii. Integração de APIs de inventário g l o b a l ( c o m o G D S e consolidadores) para facilitar a distribuição e reserva de serviços turísticos em grande escala.
Número ou marcador · p. 36 c) plataformas de reservas online (B2C): desenvolvimento de portais e aplicativos voltados ao consumidor final, abrangendo:
Texto do artigo · p. 36 i. reservas de voos: plataforma que permite ao utilizador pesquisar, comparar e reservar passagens aéreas de diferentes companhias, com funcionalidades como filtros de horários, escalas, preços, bagagens incluídas, e possibilidade de reservas combinadas (multi-trechos), garantindo autonomia total ao cliente na gestão da sua viagem aérea;
Texto do artigo · p. 36 ii. reservas de hotéis: sistema de busca e reserva de alojamentos com informações detalhadas sobre preços, localização, comodidades, avaliações de hóspedes e políticas de cancelamento. O utilizador pode selecionar a melhor opção conforme suas preferências, datas e orçamento, com confirmação imediata e gestão centralizada das reservas; iii. arrendamentos de curta duração e estadias: plataforma voltada para o aluguer de imóveis residenciais por períodos curtos, possibilitando a reserva de apartamentos, casas e quartos privados. O sistema promove interação entre anfitriões e viajantes, incluindo funcionalidades c o m o c a l e n d á r i o d e disponibilidade, avaliações mútuas, e pagamentos seguros; iv. serviços de transporte personalizado: disponibilização de transferes terrestres privados ou partilhados, reservas de charters, transportes de luxo ou sob medida, e serviços porta-a-porta com agendamento flexível, acompanhamento em tempo real e suporte ao cliente; v. marketplace de experiências turísticas: espaço digital que conecta viajantes a operadores locais e agentes turísticos, promovendo a reserva de passeios, excursões e atividades personalizadas. A plataforma permite busca por localização, tipo de experiência, duração e idioma, com sistema de avaliação, pagamentos integrados e possibilidade de criação de roteiros sob medida;
Texto do artigo · p. 36 i. inovação e inteligência artificial aplicada ao turismo: concepção, pesquisa e desenvolvimento da primeira Inteligência Artificial mundial especializada em viagens, com foco na personalização de experiências turísticas, atendimento automatizado e planejamento de itinerários com base em comportamento e preferências do utilizador;
Texto do artigo · p. 36 vii. consultoria e acompanhamento:
Texto do artigo · p. 36 • prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do setor de turismo, viagens e hospitalidade;
Texto do artigo · p. 37 • apoio na implementação de soluções digitais, definição de processos comerciais, marketing digital e integração tecnológica; • acompanhamento contínuo de resultados, análise de indicadores de desempenho e proposição de melhorias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo accionista, com o valor nominal de 1000,00MT pertencente integralmente ao accionista único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por delegação do accionista único, Laurio Jorge Matsinhe, que poderá nomear uma ou mais pessoas singulares ou coletivas para exercer funções de gestão, com os poderes e limites que forem expressamente definidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A delegação será feita por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário por parte do accionista.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 A responsabilidade do accionista único está limitada ao montante do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Para os casos omissos neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial Moçambicano, do Regulamento das Agências de Viagens e Turismo, bem como as demais legislações vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 105047739, uma entidade denominada Pan-African Longjin International Mining CO., Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada por Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
Texto do artigo · p. 37 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 37 minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiabao Lu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 38 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) o balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 38 b) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 38 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 38 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 38 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 38 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 38 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 38 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 38 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 38 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
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  1. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
  8. Texto do artigo, página 30: exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 30: (Omisso)
  16. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: Macurru Serviços e Formação, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032765, uma entidade denominada Macurru Serviços e Formação, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alberto Delfim de Deus, divorciado, moçambicano, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido a 2 de Outubro de 2020, Cidade de Tete, válido até 1 de Outubro de 2030.
  22. Texto do artigo, página 30: Segundo: Salmina Marta Merique Nhavoto, solteira, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.º 41, 3.º andar único, Malhangalene A, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356840Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2030.
  23. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Macurru Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a realização das actividades: restauração; entretenimento; transportes; imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras; construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; prestação de serviços de consultoria jurídica; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sociologia, desenvolvimento, saúde pública, HIV, direitos humanos, género e violência baseada no género, prestação de serviços de facilitação de seminários, elaboração de relatórios, representação e exploração comercial de marcas; exercício de advocacia em toda a sua abrangência; formação e capacitação em recursos humanos; importação e exportação; exploração de recursos minerais; exploração de gás e petróleo; actividade agrícola; indústria hoteleira; agenciamento de atletas do desporto; agenciamento de artistas musicais; agenciamento de artistas da pintura, escultura e afins; gestão de supermercados; gestão de lojas de desporto, música e cultura; realização de eventos: baptismos, casamentos e outros de carácter social.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 5.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alberto Delfim de Deus; b)uma quota 5.000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Salmina Marta Merique Nhavoto.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores e com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: Madavi Consultores e Serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004863, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madavi Consultores e Serviços, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da reunião do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída de sócio na sociedade; alteração da denominação e transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; alteração total do pacto social.
  47. Texto do artigo, página 31: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo sócio Marturino Vintura Cavalo e secretariada pelo sócio David Marcelino Phiri.
  48. Texto do artigo, página 31: Após a aprovação pelos sócios dos presentes dos pontos de ordem da agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
  49. Texto do artigo, página 31: Sobre o primeiro, ponto sócio David Marcelino Phiri manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações,
  50. Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos, deixando o cedente de ser sócio e nada mais terá a ver com a sociedade, a favor do sócio Marturino Vintura Cavalo, que aceita e unifica com a sua quota primitiva, perfazendo um capital com valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  51. Texto do artigo, página 31: No segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder a alteração da denominação de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 31: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente e os presentes deliberaram em proceder a mudança da denominação e, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saída de um dos sócios em consequência da cessão, unificação de quotas, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada passando de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 31: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  54. Texto do artigo, página 31: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representações sociais)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal:
  65. Número ou marcador, página 32: a) contabilidade e auditoria, recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 32: b) recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas;
  67. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de bens e serviços.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente 100% do capital social, perteente ao sócio Marturino Vintura Cavalo, casado com Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Casula Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  75. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  76. Número ou marcador, página 32: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  82. Texto do artigo, página 32: Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 75, III Série, de 22 de Abril de 2025, retifica-se que onde se lê: «certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade é celebrado com base no disposto no n.º 1 do artigo 74.˚ do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristovão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural de Nampula, Província de Nampula Província de Nampula, Portadora do B.I. n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente Quarteirão 10, casa 9, Albazine Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatutos» deve ler-se: «certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleias gerais extraordinárias de 29 de Novembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025, os sócios Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e José Vasco da Rosa Paulo cederam as suas quotas à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, que passou a deter a totalidade do capital social. A sociedade foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, com a nova denominação Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo republicados os estatutos em conformidade, incluindo a remoção de Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda da qualidade de administradora. A sociedade passará a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  84. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 32: Marvellous G, Limitada
  86. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, por contrato de sociedade da Marvellous G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100098261, com capital social de
  87. Texto do artigo, página 32: 20.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) que Chibueze Afamefuna Anadu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07585376, tinha na sociedade, a favor de Makuo Anthonia Iwuchukwu, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 11NG00570834A.
  88. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obinna Thompson Iwuchukwu;
  94. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Makuo Anthonia Iwuchukwu.
  95. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: Massinhane Edições, Limitada
  97. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
  99. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
  100. Texto do artigo, página 32: Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
  101. Texto do artigo, página 33: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e sede)
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  110. Número ou marcador, página 33: a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
  111. Número ou marcador, página 33: b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
  112. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
  113. Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de higiene e limpeza;
  114. Número ou marcador, página 33: f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
  115. Número ou marcador, página 33: g) venda de produtos agrícolas;
  116. Número ou marcador, página 33: h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia de geral)
  136. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 33: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias e finais)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
  147. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 33: MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Meghan Curry Duffy, natural de Illinois, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º 531023574, emitido a 19 de Outubro de 2015, válido até 18 de Outubro de 2025, pelo United States Department of State.
  150. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sede na Rua 4, Casa n.º 698, Laulane, Cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 33: a) consultoria em saúde pública;
  161. Número ou marcador, página 33: b) consultoria, aconselhamento estratégico até a avaliação de programas e projetos nas áreas de HIV e mitigação de violência doméstica;
  162. Número ou marcador, página 33: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única, Meghan Curry Duffy.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dércio Felisberto Monjane, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 34: Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
  181. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
  189. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 34: (Apuramento e distribuição deresultados)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: Mozambique Swan International, Limitada
  224. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, Foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048809, uma sociedade denominada Mozambique Swan International, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  226. Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante: Precious Madzima, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana,
  227. Texto do artigo, página 35: portadora do Passaporte n.º BE090277, emitido a 9 de Abril de 2024, Residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 35: Segundo outorgante: Sharon Phinolla Mangundu, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º BE274565, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 35: Terceiro outorgante: Nashe Shaun Dzvatsva, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE841450, emitido a 30 de Outubro de 2023, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Swan International, Limitada, que é constituída sob forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, Distrito Municipal de kaMphumo, Maputo – Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sua sede sem dependência de deliberação social.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 35: a) importação e distribuição de produtos de tabaco, cigarros.
  245. Número ou marcador, página 35: b) comercio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
  246. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de logísticas e transporte; d)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  247. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de objectos afins.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Precious Madzima;
  253. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence à sócia Sharon Phinolla Mangundu;
  254. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence ao sócio Nashe Shaun Dzvatsva.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Precious Madzima, Sharon Phinolla Mangundu e Nashe Shaun Dzvatsva que desde já são nomeados administradores.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  259. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade, será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  264. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 35: Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato da sociedade Muianga Rent a Car –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105044444, nos termos da legislação comercial vigente.
  271. Texto do artigo, página 35: Emidio da Silva Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  277. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas;
  282. Número ou marcador, página 35: b) aluguer de imóveis;
  283. Número ou marcador, página 35: c) serviços de limpeza de edifícios;
  284. Número ou marcador, página 35: d) comercialização de peças e sobressalentes;
  285. Número ou marcador, página 35: e) comercialização de lubrificantes.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Emidio da Silva Muianga.
  290. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  291. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Emidio da Silva Muianga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  295. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  296. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  297. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
  303. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050281, uma sociedade denominada Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS.
  304. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2023, casado sob regime de comunhão geral de bens com Arlinda
  305. Texto do artigo, página 36: Antonio Munguambe Matsinhe, residente em Maputo, Condomínio da Villa Olímpica, Bloco B18, 4.º andar, apartamento n.º 4, adiante designado por accionista.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS, podendo também usar a sigla Mundio Travel, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 873, RC, Cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades no sector do turismo, viagens, nos termos do Decreto n.º 83/2023, incluindo:
  313. Número ou marcador, página 36: a) agência de viagens híbrida (presencial e online): i. organização, e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais; ii. comercialização de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias; iii. reserva de serviços de hotelaria, transportes e experiências turísticas; iv. atendimento ao público em loja física e via canais digitais.
  314. Número ou marcador, página 36: b) desenvolvimento de plataformas digitais corporativas (B2B): i. criação e gestão de plataformas digitais de uso exclusivo para empresas, agências de viagens, operadores turísticos e parceiros comerciais; ii. Integração de APIs de inventário g l o b a l ( c o m o G D S e consolidadores) para facilitar a distribuição e reserva de serviços turísticos em grande escala.
  315. Número ou marcador, página 36: c) plataformas de reservas online (B2C): desenvolvimento de portais e aplicativos voltados ao consumidor final, abrangendo:
  316. Texto do artigo, página 36: i. reservas de voos: plataforma que permite ao utilizador pesquisar, comparar e reservar passagens aéreas de diferentes companhias, com funcionalidades como filtros de horários, escalas, preços, bagagens incluídas, e possibilidade de reservas combinadas (multi-trechos), garantindo autonomia total ao cliente na gestão da sua viagem aérea;
  317. Texto do artigo, página 36: ii. reservas de hotéis: sistema de busca e reserva de alojamentos com informações detalhadas sobre preços, localização, comodidades, avaliações de hóspedes e políticas de cancelamento. O utilizador pode selecionar a melhor opção conforme suas preferências, datas e orçamento, com confirmação imediata e gestão centralizada das reservas; iii. arrendamentos de curta duração e estadias: plataforma voltada para o aluguer de imóveis residenciais por períodos curtos, possibilitando a reserva de apartamentos, casas e quartos privados. O sistema promove interação entre anfitriões e viajantes, incluindo funcionalidades c o m o c a l e n d á r i o d e disponibilidade, avaliações mútuas, e pagamentos seguros; iv. serviços de transporte personalizado: disponibilização de transferes terrestres privados ou partilhados, reservas de charters, transportes de luxo ou sob medida, e serviços porta-a-porta com agendamento flexível, acompanhamento em tempo real e suporte ao cliente; v. marketplace de experiências turísticas: espaço digital que conecta viajantes a operadores locais e agentes turísticos, promovendo a reserva de passeios, excursões e atividades personalizadas. A plataforma permite busca por localização, tipo de experiência, duração e idioma, com sistema de avaliação, pagamentos integrados e possibilidade de criação de roteiros sob medida;
  318. Texto do artigo, página 36: i. inovação e inteligência artificial aplicada ao turismo: concepção, pesquisa e desenvolvimento da primeira Inteligência Artificial mundial especializada em viagens, com foco na personalização de experiências turísticas, atendimento automatizado e planejamento de itinerários com base em comportamento e preferências do utilizador;
  319. Texto do artigo, página 36: vii. consultoria e acompanhamento:
  320. Texto do artigo, página 36: • prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do setor de turismo, viagens e hospitalidade;
  321. Texto do artigo, página 37: • apoio na implementação de soluções digitais, definição de processos comerciais, marketing digital e integração tecnológica; • acompanhamento contínuo de resultados, análise de indicadores de desempenho e proposição de melhorias.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo accionista, com o valor nominal de 1000,00MT pertencente integralmente ao accionista único.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por delegação do accionista único, Laurio Jorge Matsinhe, que poderá nomear uma ou mais pessoas singulares ou coletivas para exercer funções de gestão, com os poderes e limites que forem expressamente definidos.
  328. Número ou marcador, página 37: Dois) A delegação será feita por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário por parte do accionista.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  331. Texto do artigo, página 37: A responsabilidade do accionista único está limitada ao montante do capital subscrito.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
  334. Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial Moçambicano, do Regulamento das Agências de Viagens e Turismo, bem como as demais legislações vigentes em Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 37: Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
  340. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  341. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105047739, uma entidade denominada Pan-African Longjin International Mining CO., Limitada.
  342. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
  343. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada por Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  344. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
  345. Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data de constituição.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 37: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
  358. Texto do artigo, página 37: minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  359. Número ou marcador, página 37: b) consultoria para negócios e gestão.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
  366. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiabao Lu.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  368. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
  376. Texto do artigo, página 38: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  378. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  379. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  383. Número ou marcador, página 38: a) o balanço e as contas de exercício anual;
  384. Número ou marcador, página 38: b) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  385. Número ou marcador, página 38: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  386. Número ou marcador, página 38: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  387. Número ou marcador, página 38: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  388. Número ou marcador, página 38: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  389. Número ou marcador, página 38: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  390. Número ou marcador, página 38: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  391. Número ou marcador, página 38: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  392. Número ou marcador, página 38: j) a exclusão de sócio;
  393. Número ou marcador, página 38: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  394. Número ou marcador, página 38: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 38: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 38: o) alienar e onerar participações sociais;
  397. Número ou marcador, página 38: p) designar auditor externo.
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 38: (Quorum e deliberação)
  400. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
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