III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2025
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- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Arnaldo Tomas Muendane, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Armindo Duce, correspondente a 50% do capital social,
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do
- Texto do artigo, página 30: exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital, deliberar sobre a utilização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado o sócio Arnaldo Tomas Muendane, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omisso)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Macurru Serviços e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032765, uma entidade denominada Macurru Serviços e Formação, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alberto Delfim de Deus, divorciado, moçambicano, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido a 2 de Outubro de 2020, Cidade de Tete, válido até 1 de Outubro de 2030.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Salmina Marta Merique Nhavoto, solteira, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.º 41, 3.º andar único, Malhangalene A, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356840Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Macurru Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 8.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a realização das actividades: restauração; entretenimento; transportes; imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras; construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; prestação de serviços de consultoria jurídica; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sociologia, desenvolvimento, saúde pública, HIV, direitos humanos, género e violência baseada no género, prestação de serviços de facilitação de seminários, elaboração de relatórios, representação e exploração comercial de marcas; exercício de advocacia em toda a sua abrangência; formação e capacitação em recursos humanos; importação e exportação; exploração de recursos minerais; exploração de gás e petróleo; actividade agrícola; indústria hoteleira; agenciamento de atletas do desporto; agenciamento de artistas musicais; agenciamento de artistas da pintura, escultura e afins; gestão de supermercados; gestão de lojas de desporto, música e cultura; realização de eventos: baptismos, casamentos e outros de carácter social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 5.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alberto Delfim de Deus; b)uma quota 5.000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Salmina Marta Merique Nhavoto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Madavi Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004863, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madavi Consultores e Serviços, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da reunião do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída de sócio na sociedade; alteração da denominação e transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo sócio Marturino Vintura Cavalo e secretariada pelo sócio David Marcelino Phiri.
- Texto do artigo, página 31: Após a aprovação pelos sócios dos presentes dos pontos de ordem da agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
- Texto do artigo, página 31: Sobre o primeiro, ponto sócio David Marcelino Phiri manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações,
- Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos, deixando o cedente de ser sócio e nada mais terá a ver com a sociedade, a favor do sócio Marturino Vintura Cavalo, que aceita e unifica com a sua quota primitiva, perfazendo um capital com valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: No segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder a alteração da denominação de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente e os presentes deliberaram em proceder a mudança da denominação e, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saída de um dos sócios em consequência da cessão, unificação de quotas, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada passando de Madavi Consultores & Serviços, Limitada para Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
- Texto do artigo, página 31: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Sumave – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) contabilidade e auditoria, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: b) recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas;
- Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente 100% do capital social, perteente ao sócio Marturino Vintura Cavalo, casado com Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Casula Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 75, III Série, de 22 de Abril de 2025, retifica-se que onde se lê: «certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade é celebrado com base no disposto no n.º 1 do artigo 74.˚ do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristovão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural de Nampula, Província de Nampula Província de Nampula, Portadora do B.I. n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente Quarteirão 10, casa 9, Albazine Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatutos» deve ler-se: «certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleias gerais extraordinárias de 29 de Novembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025, os sócios Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e José Vasco da Rosa Paulo cederam as suas quotas à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, que passou a deter a totalidade do capital social. A sociedade foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, com a nova denominação Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo republicados os estatutos em conformidade, incluindo a remoção de Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda da qualidade de administradora. A sociedade passará a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Marvellous G, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, por contrato de sociedade da Marvellous G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100098261, com capital social de
- Texto do artigo, página 32: 20.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) que Chibueze Afamefuna Anadu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07585376, tinha na sociedade, a favor de Makuo Anthonia Iwuchukwu, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 11NG00570834A.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obinna Thompson Iwuchukwu;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Makuo Anthonia Iwuchukwu.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Massinhane Edições, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043962, uma sociedade denominada Massinhane Edições, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial constituído por:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edilson Sostino Mocumbe, solteiro, nascido a 2 de Março de 1997, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502163389B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 132823987.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Heriqueta José Boa, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1999, natural da Província de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003792C, emitido pelo Serviço de
- Texto do artigo, página 33: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 126059280, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Massinhane Edições, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Distrito de Inhambane e Província de Inhambane, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) edição de livros, brochuras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 33: b) eornecimento de material de escritório e informático, electrodoméstico, equipamento sonoro, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços de edição de áudio e vídeo, filmagens, designer e fotográfico; d)fornecimento de acessórios de viaturas, uniformes, calçados, ferragem e itens de higiene e segurança no trabalho (HST);
- Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: f) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 33: g) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: h) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do sócio Edilson Sostino Mocumbe, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) da sócia Heriqueta José Boa, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota entre os sócios é livre, devendo ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia de geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos, 25% das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por um liquidatário designado pela assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Meghan Curry Duffy, natural de Illinois, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º 531023574, emitido a 19 de Outubro de 2015, válido até 18 de Outubro de 2025, pelo United States Department of State.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sede na Rua 4, Casa n.º 698, Laulane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria em saúde pública;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria, aconselhamento estratégico até a avaliação de programas e projetos nas áreas de HIV e mitigação de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 33: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única, Meghan Curry Duffy.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dércio Felisberto Monjane, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045760, uma sociedade denominada Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Djer José Cosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581251F emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 486.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. dos Correios n.º 47, R/C.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocara sua sede para dentro do territórionacional, cumprindo os necessários requisitoslegais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis e acessórios auto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e o capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Djer Jose Cossa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dosócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djer Jose Cossa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Apuramento e distribuição deresultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mozambique Swan International, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, Foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048809, uma sociedade denominada Mozambique Swan International, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante: Precious Madzima, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana,
- Texto do artigo, página 35: portadora do Passaporte n.º BE090277, emitido a 9 de Abril de 2024, Residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo outorgante: Sharon Phinolla Mangundu, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º BE274565, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro outorgante: Nashe Shaun Dzvatsva, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE841450, emitido a 30 de Outubro de 2023, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 339, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Swan International, Limitada, que é constituída sob forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, Distrito Municipal de kaMphumo, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sua sede sem dependência de deliberação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) importação e distribuição de produtos de tabaco, cigarros.
- Número ou marcador, página 35: b) comercio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de logísticas e transporte; d)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Precious Madzima;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence à sócia Sharon Phinolla Mangundu;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 30 % do capital social, pertence ao sócio Nashe Shaun Dzvatsva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Precious Madzima, Sharon Phinolla Mangundu e Nashe Shaun Dzvatsva que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade, será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato da sociedade Muianga Rent a Car –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105044444, nos termos da legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Emidio da Silva Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: b) aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 35: d) comercialização de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 35: e) comercialização de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Emidio da Silva Muianga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Emidio da Silva Muianga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, Foi, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050281, uma sociedade denominada Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303711I, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2023, casado sob regime de comunhão geral de bens com Arlinda
- Texto do artigo, página 36: Antonio Munguambe Matsinhe, residente em Maputo, Condomínio da Villa Olímpica, Bloco B18, 4.º andar, apartamento n.º 4, adiante designado por accionista.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS, podendo também usar a sigla Mundio Travel, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 873, RC, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades no sector do turismo, viagens, nos termos do Decreto n.º 83/2023, incluindo:
- Número ou marcador, página 36: a) agência de viagens híbrida (presencial e online): i. organização, e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais; ii. comercialização de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias; iii. reserva de serviços de hotelaria, transportes e experiências turísticas; iv. atendimento ao público em loja física e via canais digitais.
- Número ou marcador, página 36: b) desenvolvimento de plataformas digitais corporativas (B2B): i. criação e gestão de plataformas digitais de uso exclusivo para empresas, agências de viagens, operadores turísticos e parceiros comerciais; ii. Integração de APIs de inventário g l o b a l ( c o m o G D S e consolidadores) para facilitar a distribuição e reserva de serviços turísticos em grande escala.
- Número ou marcador, página 36: c) plataformas de reservas online (B2C): desenvolvimento de portais e aplicativos voltados ao consumidor final, abrangendo:
- Texto do artigo, página 36: i. reservas de voos: plataforma que permite ao utilizador pesquisar, comparar e reservar passagens aéreas de diferentes companhias, com funcionalidades como filtros de horários, escalas, preços, bagagens incluídas, e possibilidade de reservas combinadas (multi-trechos), garantindo autonomia total ao cliente na gestão da sua viagem aérea;
- Texto do artigo, página 36: ii. reservas de hotéis: sistema de busca e reserva de alojamentos com informações detalhadas sobre preços, localização, comodidades, avaliações de hóspedes e políticas de cancelamento. O utilizador pode selecionar a melhor opção conforme suas preferências, datas e orçamento, com confirmação imediata e gestão centralizada das reservas; iii. arrendamentos de curta duração e estadias: plataforma voltada para o aluguer de imóveis residenciais por períodos curtos, possibilitando a reserva de apartamentos, casas e quartos privados. O sistema promove interação entre anfitriões e viajantes, incluindo funcionalidades c o m o c a l e n d á r i o d e disponibilidade, avaliações mútuas, e pagamentos seguros; iv. serviços de transporte personalizado: disponibilização de transferes terrestres privados ou partilhados, reservas de charters, transportes de luxo ou sob medida, e serviços porta-a-porta com agendamento flexível, acompanhamento em tempo real e suporte ao cliente; v. marketplace de experiências turísticas: espaço digital que conecta viajantes a operadores locais e agentes turísticos, promovendo a reserva de passeios, excursões e atividades personalizadas. A plataforma permite busca por localização, tipo de experiência, duração e idioma, com sistema de avaliação, pagamentos integrados e possibilidade de criação de roteiros sob medida;
- Texto do artigo, página 36: i. inovação e inteligência artificial aplicada ao turismo: concepção, pesquisa e desenvolvimento da primeira Inteligência Artificial mundial especializada em viagens, com foco na personalização de experiências turísticas, atendimento automatizado e planejamento de itinerários com base em comportamento e preferências do utilizador;
- Texto do artigo, página 36: vii. consultoria e acompanhamento:
- Texto do artigo, página 36: • prestação de serviços de consultoria estratégica, tecnológica e operacional para empresas do setor de turismo, viagens e hospitalidade;
- Texto do artigo, página 37: • apoio na implementação de soluções digitais, definição de processos comerciais, marketing digital e integração tecnológica; • acompanhamento contínuo de resultados, análise de indicadores de desempenho e proposição de melhorias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo accionista, com o valor nominal de 1000,00MT pertencente integralmente ao accionista único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por delegação do accionista único, Laurio Jorge Matsinhe, que poderá nomear uma ou mais pessoas singulares ou coletivas para exercer funções de gestão, com os poderes e limites que forem expressamente definidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A delegação será feita por um período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente, salvo manifestação expressa em contrário por parte do accionista.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 37: A responsabilidade do accionista único está limitada ao montante do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos neste contrato, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial Moçambicano, do Regulamento das Agências de Viagens e Turismo, bem como as demais legislações vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105047739, uma entidade denominada Pan-African Longjin International Mining CO., Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada por Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Jiabao Lu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6752260, emitido a 26 de Junho 2023.
- Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
- Texto do artigo, página 37: minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Group Co., Limitada;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiabao Lu.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 38: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) o balanço e as contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 38: b) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 38: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 38: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 38: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 38: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 38: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 38: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 38: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 38: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 38: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 38: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo APT Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Casa de Saúde das Mahotas, Centro Clínico e de Reabilitação S.A.
- Certidão de registo Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
- Certidão de registo Companhia Solar do Chokwé, S.A.
- Certidão de registo Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Daniel Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Erga Study Abroad Education, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flex Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Global Moz, Limitada
- Certidão de registo Grupo Massamba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Handling Logistics, Limitada
- Certidão de registo Hipermercado Xiang Feng, Limitada
- Certidão de registo Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada
- Diploma Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kryomoz, S.A.
- Certidão de registo Life Mining CO, Limitada
- Certidão de registo Luz e Trade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macurru Serviços e Formação, Limitada
- Certidão de registo Madavi Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maputo Winestation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marvellous G, Limitada
- Certidão de registo A&V Group Consulting, Limitada
- Certidão de registo Massinhane Edições, Limitada
- Certidão de registo MD Juntos Pela Saúde (JPS) - Consultoria Técnica e Científica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Commerce Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Swan International, Limitada
- Certidão de registo Muianga Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundio Travel – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Pan-African Longjin International Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Pan-African Longxin International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phatani Construções & Serviços de Engenharia, S.A
- Certidão de registo Platina Industrial & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Active Consuntancy 93 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Center – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo R & S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores Finos & Eventos Catering, Limitada
- Certidão de registo Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Certidão de registo SCI, Sociedade Comercial, Limitada
- Certidão de registo SEO Biz Internet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheq Advisor, Limitada
- Certidão de registo Sibonguile Holding, Limitada
- Certidão de registo SN - Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SR Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Certidão de registo Tecnova - Engenharias & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wonna Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo 408 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAM Marketing, Limitada
- Certidão de registo AFXW Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agromax & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma All Group, Limitada