III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Cardigo Chiziane. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador e do director comercial.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 53, Talhão 139, 140, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 24 a) ganhar Almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 24 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 c) fundar escolas Bíblicas e de Formação Teológica;
Número ou marcador · p. 24 d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 24 e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
Número ou marcador · p. 24 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometem a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) membros participantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) membros fundadores - são todos membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da assembleia constituintes da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) membros efetivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) membros à prova - são todos membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 24 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 24 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 24 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 f) discutir e votar nas deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 24 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 24 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 24 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 24 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) quando por sua livre vontade decidem abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) morte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) pela prática de atos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem
Texto do artigo · p. 25 parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos e em exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo bispo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 25 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 25 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 25 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composições do Conselho da Direção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 25 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho da Direção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho da Direção:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estultos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) autorizar a realização das despesas;
Texto do artigo · p. 25 e)propor é Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 25 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) promover e desenvolver todas ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As competências das comissões e departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competências do bispo:
Número ou marcador · p. 25 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) empossar, os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências do superintendente geral:
Número ou marcador · p. 25 a) assistir o bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) substituir o bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir outras tarefas que possam ser
Texto do artigo · p. 26 atribuídas pelo Bispo. Três) Competências do secretário-geral: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respetivo orçamento, em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Competências do conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizados das atividades e finanças da Igreja. Os membros desses órgãos respondem diretamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação por três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 26 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 26 d) herança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e, como tal, são acompanhados de orações, leitura da Palavra, passagens Bíblicas, pregação e cânticos religiosos com instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos e definição)
Texto do artigo · p. 26 São símbolos da Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade:
Número ou marcador · p. 26 a) coração: significa amor e caridade ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 b) cruz: significa morte e crucificação de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objetivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 27 Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 27 Innova Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em secção extraordinária da assembleia geral sociedade de responsabilidade, limitada de nome Innova Saúde, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, número novicentos e noventa e cinco, Bairro Alto Maé-B, Cidade de Maputo, República de Moçambique sociedade por quotas, registada sob NUEL 105011443, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUIT 401648720, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), foi deliberado a cessão total da quota da sócia Kheirunissa Momade Iqbal para Ocirema Limitada representada pelo senhor João Américo Mfumo. Foi Mutuamente deliberado a nomeação da Ocirema Limitada representada pelo senhor João Americo Mfumo, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral e alterada a vedação do artigo quinto do número 1 a 3 dos estatutos, que passam a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será gerida por ambos os sócios: João Américo Mpfumo, em representação da Ocirema Limitada e Ricardo António Marinho Valente Tavares.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048449, a sociedade Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de soldadura, serralharia mecânica e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de manutenção eléctrica e instalação residencial, predial, industrial e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de electricidade de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; f)prestação de serviços de frio: (montagem e reparação de AC, congeladores e outros equipamentos e máquinas de frio)
Número ou marcador · p. 27 g) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ivo Alferes Custódio, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 050105675877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 3 de Março de 2025, portador do NUIT 166418550, residente em Tete, Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ivo Alferes Custódio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Moatize, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 28 Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Shiraz Iqbal Tarmohamed, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Rua dos Continuadores, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597150C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, Cidade de Nampila, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de todos os tipos de tecidos e panos;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de todos os materiais de confeitaria;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de material de costura;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de todo acessório de costura e outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu respectivo objeto social, ou ainda participar em Empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito reservarse para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Iqbal Tarmohamed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 28 Kryomoz, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025675, uma sociedade denominada Kryomoz S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Kryomoz, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 1149, mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 28 cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto no ramo de venda de gases domésticos, indústrias, medicinais e respetivos acessórios, importação de gases medicinais, industriais e respetivos acessórios, montagem, operação e manutenção de unidades industriais, consultoria e acessória em engenharia, agentes transitórios reparação, manutenção, instalação e gerenciamento de tubagens de altas pressões, maquinas, equipamentos e acessória ligados a processos industriais bem como no tratamento de todo o tipo de águas. E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal. A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil de meticais). As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas. É nomeado de já Alberto José Ferreira Júnior como representante pra obrigar a sociedade. Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Life Mining CO, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050559, uma sociedade denominada Life Mining CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de
Texto do artigo · p. 29 Junho de 2025, válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Life Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, andar 3.º, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (A sociedade tem como objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisas de recursos minerais, actividades de consultoria para negócios e a gestão, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias, importação e exportação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas ou adjudicarse as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu, com uma quota de 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man, com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 30 sócio Hai Hu nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 30 o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando o preceituado nos termos da lei. Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 30 Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Luz e Trade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049841, uma entidade denominada Luz e Trade Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Eugénio Armindo Duce, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110301740966M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro Maxaquene A.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Arnaldo Tomas Muendane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105051778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2024, residente no Bairro Zona Verde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luz e Trade Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, n.º 513, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar. serviços de logísticas, tramitação de documentos, informática, marketing, aluguer de equipamentos, transporte e logística, aluguer de viaturas, catering e serviços de logística e outros fins. comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos matérias-primas, agrícolas, têxteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Cardigo Chiziane. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador e do director comercial.
  3. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 53, Talhão 139, 140, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  18. Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  21. Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
  22. Número ou marcador, página 24: a) ganhar Almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  23. Número ou marcador, página 24: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  24. Número ou marcador, página 24: c) fundar escolas Bíblicas e de Formação Teológica;
  25. Número ou marcador, página 24: d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  26. Número ou marcador, página 24: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 24: f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  28. Número ou marcador, página 24: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
  29. Número ou marcador, página 24: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  33. Texto do artigo, página 24: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometem a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  36. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 24: a) membros participantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  38. Número ou marcador, página 24: b) membros fundadores - são todos membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da assembleia constituintes da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 24: c) membros efetivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  40. Número ou marcador, página 24: d) membros à prova - são todos membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros:
  44. Texto do artigo, página 24: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  45. Número ou marcador, página 24: b) receber o cartão de membro;
  46. Número ou marcador, página 24: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
  47. Número ou marcador, página 24: d) solicitar a sua desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 24: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  49. Número ou marcador, página 24: f) discutir e votar nas deliberações que se reputem injustas;
  50. Número ou marcador, página 24: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 24: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  52. Número ou marcador, página 24: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 24: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  57. Número ou marcador, página 24: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 24: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  59. Número ou marcador, página 24: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  60. Número ou marcador, página 24: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  61. Número ou marcador, página 24: g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
  62. Número ou marcador, página 24: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  66. Número ou marcador, página 24: a) repreensão simples;
  67. Número ou marcador, página 24: b) repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 24: c) repreensão pública;
  69. Número ou marcador, página 24: d) expulsão.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  74. Número ou marcador, página 24: a) quando por sua livre vontade decidem abandonar a Igreja;
  75. Número ou marcador, página 24: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 24: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 24: d) morte.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Causa de exclusão de membros)
  80. Texto do artigo, página 24: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 24: a) pela prática de atos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  82. Número ou marcador, página 24: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 24: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da Igreja:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direção;
  90. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem
  96. Texto do artigo, página 25: parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos e em exercício de seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo bispo.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  109. Texto do artigo, página 25: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 25: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  113. Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 25: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  115. Número ou marcador, página 25: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  116. Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
  117. Número ou marcador, página 25: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  119. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  120. Número ou marcador, página 25: a) alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 25: b) exclusão de membros; e
  122. Número ou marcador, página 25: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  123. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: (Composições do Conselho da Direção)
  130. Texto do artigo, página 25: O Conselho da Direcção é composta por:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Bispo;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Superintendente Geral;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Secretário-Geral;
  134. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro Geral;
  135. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho da Direção)
  138. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho da Direção:
  139. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 25: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estultos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 25: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 25: d) autorizar a realização das despesas;
  143. Texto do artigo, página 25: e)propor é Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  144. Número ou marcador, página 25: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 25: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 25: h) promover e desenvolver todas ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) As competências das comissões e departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Competências do bispo:
  154. Número ou marcador, página 25: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 25: b) empossar, os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 25: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 25: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 25: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 25: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões;
  160. Número ou marcador, página 25: h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 25: i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do superintendente geral:
  163. Número ou marcador, página 25: a) assistir o bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  164. Número ou marcador, página 25: b) substituir o bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 25: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 26: d) cumprir outras tarefas que possam ser
  167. Texto do artigo, página 26: atribuídas pelo Bispo. Três) Competências do secretário-geral: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 26: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 26: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 26: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 26: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  173. Número ou marcador, página 26: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
  174. Número ou marcador, página 26: a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 26: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
  176. Número ou marcador, página 26: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  177. Número ou marcador, página 26: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer da Comissão das Finanças;
  178. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respetivo orçamento, em colaboração com a Comissão das Finanças.
  179. Número ou marcador, página 26: Cinco) Competências do conselheiro:
  180. Número ou marcador, página 26: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 26: b) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 26: c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
  183. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  186. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizados das atividades e finanças da Igreja. Os membros desses órgãos respondem diretamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário vogal.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  192. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação por três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  198. Número ou marcador, página 26: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das organização patrimonial e financeira
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Patrimônio)
  202. Texto do artigo, página 26: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  205. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Igreja:
  206. Número ou marcador, página 26: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 26: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  208. Número ou marcador, página 26: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  209. Número ou marcador, página 26: d) herança.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  212. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  213. Número ou marcador, página 26: a) a sua administração;
  214. Número ou marcador, página 26: b) o seu funcionamento;
  215. Número ou marcador, página 26: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e, como tal, são acompanhados de orações, leitura da Palavra, passagens Bíblicas, pregação e cânticos religiosos com instrumentos musicais e outros.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Símbolos e definição)
  223. Texto do artigo, página 26: São símbolos da Igreja Missão Evangélica de Fé e Caridade:
  224. Número ou marcador, página 26: a) coração: significa amor e caridade ao próximo;
  225. Número ou marcador, página 26: b) cruz: significa morte e crucificação de Jesus Cristo.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  228. Texto do artigo, página 26: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Extinção ou dissolução)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objetivos semelhantes.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  240. Texto do artigo, página 27: Abril de 2024.
  241. Texto do artigo, página 27: Innova Saúde, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em secção extraordinária da assembleia geral sociedade de responsabilidade, limitada de nome Innova Saúde, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, número novicentos e noventa e cinco, Bairro Alto Maé-B, Cidade de Maputo, República de Moçambique sociedade por quotas, registada sob NUEL 105011443, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUIT 401648720, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), foi deliberado a cessão total da quota da sócia Kheirunissa Momade Iqbal para Ocirema Limitada representada pelo senhor João Américo Mfumo. Foi Mutuamente deliberado a nomeação da Ocirema Limitada representada pelo senhor João Americo Mfumo, como administrador da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral e alterada a vedação do artigo quinto do número 1 a 3 dos estatutos, que passam a ter seguinte redacção.
  244. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  247. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  248. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade será gerida por ambos os sócios: João Américo Mpfumo, em representação da Ocirema Limitada e Ricardo António Marinho Valente Tavares.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048449, a sociedade Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação e duração)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ivo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de soldadura, serralharia mecânica e carpintaria.
  265. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de manutenção eléctrica e instalação residencial, predial, industrial e vedação eléctrica;
  266. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  267. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de electricidade de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial e mecânica de manutenção industrial;
  268. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; f)prestação de serviços de frio: (montagem e reparação de AC, congeladores e outros equipamentos e máquinas de frio)
  269. Número ou marcador, página 27: g) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ivo Alferes Custódio, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 050105675877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 3 de Março de 2025, portador do NUIT 166418550, residente em Tete, Bairro Matundo.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ivo Alferes Custódio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Moatize, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  283. Texto do artigo, página 28: Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Shiraz Iqbal Tarmohamed, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Rua dos Continuadores, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597150C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Khatri Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, Cidade de Nampila, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 28: a) venda de todos os tipos de tecidos e panos;
  293. Número ou marcador, página 28: b) venda de todos os materiais de confeitaria;
  294. Número ou marcador, página 28: c) venda de material de costura;
  295. Número ou marcador, página 28: d) venda de todo acessório de costura e outros.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu respectivo objeto social, ou ainda participar em Empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito reservarse para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedade por quotas.
  302. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Iqbal Tarmohamed, que desde já fica nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  307. Texto do artigo, página 28: Nampula, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  308. Texto do artigo, página 28: Kryomoz, S.A.
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025675, uma sociedade denominada Kryomoz S.A.
  310. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Kryomoz, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 1149, mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma
  314. Texto do artigo, página 28: cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto no ramo de venda de gases domésticos, indústrias, medicinais e respetivos acessórios, importação de gases medicinais, industriais e respetivos acessórios, montagem, operação e manutenção de unidades industriais, consultoria e acessória em engenharia, agentes transitórios reparação, manutenção, instalação e gerenciamento de tubagens de altas pressões, maquinas, equipamentos e acessória ligados a processos industriais bem como no tratamento de todo o tipo de águas. E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal. A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil de meticais). As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  325. Número ou marcador, página 29: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  326. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  327. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  328. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  331. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas. É nomeado de já Alberto José Ferreira Júnior como representante pra obrigar a sociedade. Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  343. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Life Mining CO, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050559, uma sociedade denominada Life Mining CO, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  356. Texto do artigo, página 29: Segundo: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de
  357. Texto do artigo, página 29: Junho de 2025, válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Life Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, andar 3.º, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (A sociedade tem como objecto)
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisas de recursos minerais, actividades de consultoria para negócios e a gestão, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias, importação e exportação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas ou adjudicarse as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu, com uma quota de 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man, com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação de quotas)
  369. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  372. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  373. Texto do artigo, página 30: sócio Hai Hu nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e dissolução)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros e casos omissos)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  381. Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando o preceituado nos termos da lei. Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
  382. Texto do artigo, página 30: Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Luz e Trade Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049841, uma entidade denominada Luz e Trade Moçambique, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Eugénio Armindo Duce, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110301740966M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro Maxaquene A.
  388. Texto do artigo, página 30: Segundo: Arnaldo Tomas Muendane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105051778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2024, residente no Bairro Zona Verde.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luz e Trade Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, n.º 513, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar. serviços de logísticas, tramitação de documentos, informática, marketing, aluguer de equipamentos, transporte e logística, aluguer de viaturas, catering e serviços de logística e outros fins. comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos matérias-primas, agrícolas, têxteis.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
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