III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: transportes de pessoas e bens, serviços de taxi, aluguer de carro e renta car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividindo em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, casado identificação n.° 110101833619N, residente nesta cidade;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Daniel António Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110202506539S, residente nesta cidade; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110204233579N, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047545, uma entidade denominada ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída no dia 12 de Maio de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem a sua sede social em Magombene, Avenida EN-1, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) energia;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De forma detalhada, no que concerne a energia, a sociedade irá executar o dimensionamento, fornecimento de material, montagem e manutenção de:
Número ou marcador · p. 17 a) energia solar fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 17 b) energia eólica;
Número ou marcador · p. 17 c) energia hídrica;
Número ou marcador · p. 17 d) energia das marés, biomassa e geotérmica;
Número ou marcador · p. 17 e) postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 17 f) linhas de media tensão e redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 g) motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 h) instalações elétricas industriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 17 i) ar condicionado e termo acumuladores;
Número ou marcador · p. 17 j) vedações eléctricas, alarmes e campainhas;
Número ou marcador · p. 17 k) soldaduras diversas;
Número ou marcador · p. 17 l) aluguel de fontes de energia.
Número ou marcador · p. 17 Três) No que diz respeito a Consultoria, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria energética;
Número ou marcador · p. 17 b) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 17 d) elaboração e assinatura de projectos de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 17 e) elaboração e assinatura de projectos de cercas electrificadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No que refere a água, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) perfuração e abastecimento de água; b)fornecimento, montagem e manutenção de bombas de água submersíveis e periféricas, solares, eléctricas e híbridas;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de material, montagem e manutenção de instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguel de reservatórios de água,
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Armando Chipanela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Elias Armando Chipanela, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em Repartições Públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado
Texto do artigo · p. 17 o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas, fechar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para apreciação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048932, a sociedade Eletrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação Electronica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Rua/Avenida Samora Machel, n.º 6 – Shoprite na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) montagem de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 18 e) outros com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), que corresponde a uma quota única de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 100% (cem por centos) ao sócio único Amilton Luís Bras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Amilton Luís Bras, desde já nomeado sóciogerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Erga Study Abroad Education, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026415, uma entidade denominada Erga Study Abroad Education, S.A. Pungane Paulo Tembe, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306687409Q, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e NUIT 152713630.
Texto do artigo · p. 18 Andlyn André Dausse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471696P, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 155632178.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade que adopta a denominação Erga Study Abroad Education, S.A., é uma sociedade comercial de responsabilidade anônima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 As sociedades têm a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1480, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto o exercício de: prestação de serviços consultoria educacional, intermediação e facilitação na obtenção de bolsas de estudo de Moçambique para instituições estrangeiras, inscrição e recrutamento de estudantes para formação em universidades estrangeiras, que queiram admitir alunos oriundos de Moçambique e de países vizinhos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas acções distribuídas nas seguintes proporções: uma acção no valor nominal
Texto do artigo · p. 18 de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, irá pertencer a cada um dos accionistas: Pungane Paulo Tembe e Andlyn André Dausse
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e alienação parcial ou total das acções é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão das acções a terceiros carece de consentimento dos accionistas, gozando do direito de preferência na sua aquisição no caso de manifesto interesse em exercê-lo individualmente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo acionista Pungane Paulo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100543362, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Gandana, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro da Liberdade, Rua Ilha Santa Carolina, n.º 102, Quarteirão n.° 11.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social leccionar as aulas teóricas e praticas em matéria de condução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social , pertencente a sócia Alice das Dores Fernando Muluana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por Alice das Dores Fernando Muluana, sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato da directora-geral é de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo a omissão, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a directora geral na qualidade de sócia única exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029575, uma entidade com denominação Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paulina José Machaieie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Distrito de Chibuto, residente no Bairro Bunhiça, Matola, portador do B.I. n.º 110100557503C, emitido a 14 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos artigos seguites:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, Distrito da Matola, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da província quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer atividades na área do ensino primário do 2.º grau.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Paulina José Machaieie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio (a) Paulina J. Machaieie.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Paulina J. Machaieie com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008760, a sociedade Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) aquisição, fornecimento e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária aos clientes;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência para-médica e trabalhos em laboratórios;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de cosméticos e remédios;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenamento, organização, compra de insumos e manejo de doses de vacinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Soraya Assane Mamade, casada com Marcelo Francisco Amaro, em comunhão
Texto do artigo · p. 20 geral de bens, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 070104849239C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Agosto de 2019, NUIT 101919994.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sua única sócia Soraya Assane Mamade, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Empresa delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Flex Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044370, uma entidade com a denominação Flex Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Juldimiro Mateus Vilanculo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 15, Casa n.º 14, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Elikai Juldimiro Vilanculo, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 115 titular do Bilhete de Identidade n.º 110109087468M, emitido a 2 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e legalmente representado por Juldimiro Mateus Vilanculo, que se rege pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Flex Enterprise, Limitada, quem se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 3301, Bairro de Inhagoia, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade têm por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio por grosso de:
Número ou marcador · p. 20 i) perfumes, produtos de higiene; ii) máquinas e equipamentos de escritório; iii) máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins; iv) comércio por grosso não especializado
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 20 i) computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento especializados; ii)equipamentos de telecomunicações em estabelecimento especializado; iii) mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; iv) relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Juldimiro Mateus Vilanculo, com uma quota de 10% equivalente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Elikai Juldimiro Vilanculo, com uma quota de 90% equivalente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio-gerente Juldimiro Mateus Vilanculo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que a assinatura do sócio-gerente é independente, assim como na abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimentos dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o fecho de contas de
Texto do artigo · p. 20 cada exercício serão encerrados com referência de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Global Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048072, firma constituída por: José Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820770N, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Remina Robe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060208876039P, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio e Leonel Ricardo Pitrosse, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Global Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Global Moz, Limitada e tem a sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 21 de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; venda de material de construção; venda de equipamentos industriais; venda de material eléctrico; venda de viaturas e acessórios; prestação de serviços diversos; instalação eléctrica; reparação de máquinas e equipamentos industriais; limpeza; consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jacinto Pitrosse e duas de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Remina Robe e Leonel Ricardo Pitrosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Massamba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050307, uma sociedade denominada Grupo Massamba Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, Tanzânia e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica Bloco 27 02, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 404100057918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, com validade até 16 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 21 Olovia Silia Pedro, casada, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Polana Cimento, Avenida Mao Tse Tung, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029.
Texto do artigo · p. 21 Fenghua Zhu, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do Passaporte n.º E83219600, emitido pelas Autoridades Chinesas, em Jiangxi, em 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Lin Feng, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do
Texto do artigo · p. 22 Passaporte n.º EN6019065, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, em Harare, a 12 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Grupo Massamba Investimentos, Limitada e tem a sede na Ponta-Gêa Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Casa n.° 366, Sofala-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 c) procurment;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços logísticos. CAPĹTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido por quatro quotas:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba, a segunda no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olovia Silia Pedro, a terceira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feng Lin, a quarta no valor nominal de 114.000,00 MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenghua Zhu.
Texto do artigo · p. 22 CAPĹTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olovia Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 CAPĹTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Handling Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 1664, rés-do-chão, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio Rui José Hugo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais, cedeu 1.000,00MT (mil meticais), da parte da sua quota que detém na sociedade a favor de Hugo Clemente Morgado, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta deliberação, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Hugo Clemente Morgado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hipermercado Xiang Feng, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048526, uma sociedade denominada Hipermercado Xiang Feng, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Weizheng Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 35 anos de idade nascido a 13 de Fevereiro de 1990, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 4, Casa n.º 260 portador do Passaporte n.° EJ5289340, em Maputo a 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Guangpeng Qi, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade nascido a 10 de Novembro de 1988,residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 4, Casa n.º 260, portador do Passaporte n.º EF5544667, emitido na República da China, a 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hipermercado Xiang Feng, Limitada e tem a sede em Marracuene, Bairro de Kumbeza, n.º 69, Quarteirão 149. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 comércio de produtos alimentares, comércio de equipamentos e material de construções civil, comércio de material elétrico e estruturas metálicas, comércio de madeira, importação e exportação de produtos, comércio de equipamentos metálicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 a)uma, no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guangpeng Qi; b)uma, no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Weizheng Yang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) a cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 23 b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos sócios Guangpeng Qi e Weizheng Yang, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos sócios Weizheng Yang e Guangpeng Qi.
Número ou marcador · p. 23 Três) É Proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 23 c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 4 de Maio de 2025, da Sociedade Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101235920, procedeu na sociedade o aumento do objecto, a mudança do nome social e nomeação do director comercial. Em consequência das deliberações tomadas, alterando-se os artigos primeiro, terceiro e sexto que passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hoykus, Limitada, e está sedeada no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.o 2195, rés-do-chão esquerdo.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: mineração; prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e gemas.
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: transportes de pessoas e bens, serviços de taxi, aluguer de carro e renta car.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividindo em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, casado identificação n.° 110101833619N, residente nesta cidade;
  11. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Daniel António Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110202506539S, residente nesta cidade; e
  12. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110204233579N, residente nesta cidade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 17: ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047545, uma entidade denominada ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída no dia 12 de Maio de 2025.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem a sua sede social em Magombene, Avenida EN-1, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação a nível do Distrito.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 17: a) energia;
  31. Número ou marcador, página 17: b) consultoria;
  32. Número ou marcador, página 17: c) água.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) De forma detalhada, no que concerne a energia, a sociedade irá executar o dimensionamento, fornecimento de material, montagem e manutenção de:
  34. Número ou marcador, página 17: a) energia solar fotovoltaica;
  35. Número ou marcador, página 17: b) energia eólica;
  36. Número ou marcador, página 17: c) energia hídrica;
  37. Número ou marcador, página 17: d) energia das marés, biomassa e geotérmica;
  38. Número ou marcador, página 17: e) postos de transformação de energia;
  39. Número ou marcador, página 17: f) linhas de media tensão e redes de baixa tensão;
  40. Número ou marcador, página 17: g) motores eléctricos;
  41. Número ou marcador, página 17: h) instalações elétricas industriais e residenciais;
  42. Número ou marcador, página 17: i) ar condicionado e termo acumuladores;
  43. Número ou marcador, página 17: j) vedações eléctricas, alarmes e campainhas;
  44. Número ou marcador, página 17: k) soldaduras diversas;
  45. Número ou marcador, página 17: l) aluguel de fontes de energia.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) No que diz respeito a Consultoria, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 17: a) consultoria energética;
  48. Número ou marcador, página 17: b) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
  49. Número ou marcador, página 17: c) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
  50. Número ou marcador, página 17: d) elaboração e assinatura de projectos de grupos geradores;
  51. Número ou marcador, página 17: e) elaboração e assinatura de projectos de cercas electrificadas.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) No que refere a água, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 17: a) perfuração e abastecimento de água; b)fornecimento, montagem e manutenção de bombas de água submersíveis e periféricas, solares, eléctricas e híbridas;
  54. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material, montagem e manutenção de instalações hidráulicas;
  55. Número ou marcador, página 17: d) aluguel de reservatórios de água,
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Armando Chipanela.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Não exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
  61. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Elias Armando Chipanela, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em Repartições Públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado
  65. Texto do artigo, página 17: o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas, fechar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para apreciação da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: Electrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048932, a sociedade Eletrónica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação Electronica Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Rua/Avenida Samora Machel, n.º 6 – Shoprite na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 17: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 18: a) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  85. Número ou marcador, página 18: b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  86. Número ou marcador, página 18: c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  87. Número ou marcador, página 18: d) montagem de câmeras de vigilância;
  88. Número ou marcador, página 18: e) outros com ele relacionados.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), que corresponde a uma quota única de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 100% (cem por centos) ao sócio único Amilton Luís Bras.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
  94. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Amilton Luís Bras, desde já nomeado sóciogerente com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  99. Texto do artigo, página 18: Beira, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Erga Study Abroad Education, S.A.
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada
  102. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026415, uma entidade denominada Erga Study Abroad Education, S.A. Pungane Paulo Tembe, solteiro de nacionalidade
  103. Texto do artigo, página 18: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306687409Q, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e NUIT 152713630.
  104. Texto do artigo, página 18: Andlyn André Dausse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471696P, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 155632178.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  106. Texto do artigo, página 18: Da denominação, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação Erga Study Abroad Education, S.A., é uma sociedade comercial de responsabilidade anônima.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 18: As sociedades têm a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1480, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto o exercício de: prestação de serviços consultoria educacional, intermediação e facilitação na obtenção de bolsas de estudo de Moçambique para instituições estrangeiras, inscrição e recrutamento de estudantes para formação em universidades estrangeiras, que queiram admitir alunos oriundos de Moçambique e de países vizinhos de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas acções distribuídas nas seguintes proporções: uma acção no valor nominal
  121. Texto do artigo, página 18: de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, irá pertencer a cada um dos accionistas: Pungane Paulo Tembe e Andlyn André Dausse
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de acções)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação parcial ou total das acções é livre.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão das acções a terceiros carece de consentimento dos accionistas, gozando do direito de preferência na sua aquisição no caso de manifesto interesse em exercê-lo individualmente.
  126. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo acionista Pungane Paulo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  130. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100543362, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro da Liberdade, Rua Ilha Santa Carolina, n.º 102, Quarteirão n.° 11.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social leccionar as aulas teóricas e praticas em matéria de condução.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social, mediante decisão da proprietária.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social , pertencente a sócia Alice das Dores Fernando Muluana.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por Alice das Dores Fernando Muluana, sócio único.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato da directora-geral é de duração indeterminada.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 19: Em todo a omissão, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a directora geral na qualidade de sócia única exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  160. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2025. — A Conser-
  161. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029575, uma entidade com denominação Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 19: Paulina José Machaieie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Distrito de Chibuto, residente no Bairro Bunhiça, Matola, portador do B.I. n.º 110100557503C, emitido a 14 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos artigos seguites:
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Externato Luz do Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, Distrito da Matola, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da província quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer atividades na área do ensino primário do 2.º grau.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Paulina José Machaieie.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio (a) Paulina J. Machaieie.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Paulina J. Machaieie com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008760, a sociedade Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chinssekere – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 19: a) aquisição, fornecimento e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  199. Número ou marcador, página 19: b) assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária aos clientes;
  200. Número ou marcador, página 19: c) assistência para-médica e trabalhos em laboratórios;
  201. Número ou marcador, página 19: d) venda de cosméticos e remédios;
  202. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento e venda de equipamento hospitalar;
  203. Número ou marcador, página 19: f) armazenamento, organização, compra de insumos e manejo de doses de vacinas.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Soraya Assane Mamade, casada com Marcelo Francisco Amaro, em comunhão
  207. Texto do artigo, página 20: geral de bens, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 070104849239C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Agosto de 2019, NUIT 101919994.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sua única sócia Soraya Assane Mamade, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Empresa delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  212. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
  218. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
  219. Texto do artigo, página 20: Flex Enterprise, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044370, uma entidade com a denominação Flex Enterprise, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Juldimiro Mateus Vilanculo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 15, Casa n.º 14, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Elikai Juldimiro Vilanculo, solteiro,
  222. Texto do artigo, página 20: Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 115 titular do Bilhete de Identidade n.º 110109087468M, emitido a 2 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e legalmente representado por Juldimiro Mateus Vilanculo, que se rege pelas clausulas seguintes.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Flex Enterprise, Limitada, quem se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 3301, Bairro de Inhagoia, Cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade têm por objecto principal:
  230. Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação;
  231. Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso de:
  232. Número ou marcador, página 20: i) perfumes, produtos de higiene; ii) máquinas e equipamentos de escritório; iii) máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins; iv) comércio por grosso não especializado
  233. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de:
  234. Número ou marcador, página 20: i) computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento especializados; ii)equipamentos de telecomunicações em estabelecimento especializado; iii) mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; iv) relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Juldimiro Mateus Vilanculo, com uma quota de 10% equivalente a 10.000,00MT;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Elikai Juldimiro Vilanculo, com uma quota de 90% equivalente a 90.000,00MT.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio-gerente Juldimiro Mateus Vilanculo.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Os Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que a assinatura do sócio-gerente é independente, assim como na abertura e movimentação das contas bancárias.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimentos dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o fecho de contas de
  253. Texto do artigo, página 20: cada exercício serão encerrados com referência de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  254. Número ou marcador, página 21: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 21: Global Moz, Limitada
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048072, firma constituída por: José Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820770N, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Remina Robe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060208876039P, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio e Leonel Ricardo Pitrosse, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
  260. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  261. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  262. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Global Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Global Moz, Limitada e tem a sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
  268. Texto do artigo, página 21: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; venda de material de construção; venda de equipamentos industriais; venda de material eléctrico; venda de viaturas e acessórios; prestação de serviços diversos; instalação eléctrica; reparação de máquinas e equipamentos industriais; limpeza; consultoria.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jacinto Pitrosse e duas de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Remina Robe e Leonel Ricardo Pitrosse, respectivamente.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  282. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  286. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  287. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  288. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Grupo Massamba Investimentos, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050307, uma sociedade denominada Grupo Massamba Investimentos, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 21: Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba casado, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, Tanzânia e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica Bloco 27 02, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 404100057918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, com validade até 16 de Abril de 2025.
  296. Texto do artigo, página 21: Olovia Silia Pedro, casada, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Polana Cimento, Avenida Mao Tse Tung, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029.
  297. Texto do artigo, página 21: Fenghua Zhu, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do Passaporte n.º E83219600, emitido pelas Autoridades Chinesas, em Jiangxi, em 18 de Agosto de 2016.
  298. Texto do artigo, página 21: Lin Feng, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning e residente na Cidade da Beira, no 1º Bairro do Macúti, Avenida Mártires da Revolução, titular do
  299. Texto do artigo, página 22: Passaporte n.º EN6019065, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, em Harare, a 12 de Fevereiro de 2025.
  300. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Grupo Massamba Investimentos, Limitada e tem a sede na Ponta-Gêa Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Casa n.° 366, Sofala-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  310. Número ou marcador, página 22: a) exploração e comercialização mineira;
  311. Número ou marcador, página 22: b) exportação e importação;
  312. Número ou marcador, página 22: c) procurment;
  313. Número ou marcador, página 22: d) serviços logísticos. CAPĹTULO II
  314. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido por quatro quotas:
  318. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Bonifacio Gruveta Massamba, a segunda no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olovia Silia Pedro, a terceira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feng Lin, a quarta no valor nominal de 114.000,00 MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenghua Zhu.
  319. Texto do artigo, página 22: CAPĹTULO III Da gerência
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olovia Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  324. Texto do artigo, página 22: CAPĹTULO IV Da dissolução
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  330. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: Handling Logistics, Limitada
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 1664, rés-do-chão, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio Rui José Hugo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais, cedeu 1.000,00MT (mil meticais), da parte da sua quota que detém na sociedade a favor de Hugo Clemente Morgado, que entra na sociedade como novo sócio.
  337. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
  343. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve;
  344. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Hugo Clemente Morgado.
  345. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 22: Hipermercado Xiang Feng, Limitada
  347. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048526, uma sociedade denominada Hipermercado Xiang Feng, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 22: Weizheng Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 35 anos de idade nascido a 13 de Fevereiro de 1990, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 4, Casa n.º 260 portador do Passaporte n.° EJ5289340, em Maputo a 1 de Dezembro de 2020.
  349. Texto do artigo, página 22: Guangpeng Qi, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade nascido a 10 de Novembro de 1988,residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 4, Casa n.º 260, portador do Passaporte n.º EF5544667, emitido na República da China, a 25 de Fevereiro de 2019.
  350. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hipermercado Xiang Feng, Limitada e tem a sede em Marracuene, Bairro de Kumbeza, n.º 69, Quarteirão 149. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  360. Texto do artigo, página 23: comércio de produtos alimentares, comércio de equipamentos e material de construções civil, comércio de material elétrico e estruturas metálicas, comércio de madeira, importação e exportação de produtos, comércio de equipamentos metálicos.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  364. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
  365. Texto do artigo, página 23: a)uma, no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guangpeng Qi; b)uma, no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Weizheng Yang.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  369. Número ou marcador, página 23: a) a cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
  370. Número ou marcador, página 23: b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio;
  371. Número ou marcador, página 23: c) sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos sócios Guangpeng Qi e Weizheng Yang, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos sócios Weizheng Yang e Guangpeng Qi.
  376. Número ou marcador, página 23: Três) É Proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 23: a) por acordo do respectivo titular;
  384. Número ou marcador, página 23: b) quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  385. Número ou marcador, página 23: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  388. Texto do artigo, página 23: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  389. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 23: Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada
  391. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 4 de Maio de 2025, da Sociedade Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101235920, procedeu na sociedade o aumento do objecto, a mudança do nome social e nomeação do director comercial. Em consequência das deliberações tomadas, alterando-se os artigos primeiro, terceiro e sexto que passam a ter as seguintes redacções:
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hoykus, Limitada, e está sedeada no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.o 2195, rés-do-chão esquerdo.
  395. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: mineração; prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e gemas.
  399. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
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