III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 132
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 10 de Julho de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 132
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG. Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia
Parágrafo · p. 1 (ACOPROZA). ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Agri Biq Corporation, Limitada. AIBDG – African Investment & Business Development Group
Parágrafo · p. 1 Mozambique, Limitada. AKL Consultoria & Serviços, Limitada. AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada. Canas Engenharia, S.A. Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cervejaria 2 Minutos, Limitada. Cimontubo Engenharia, Limitada. Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elunaron Comercial, Limitada. EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENMAR, S.A. Eráti Solutions, Limitada. Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expedito Araújo Produções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. FF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJN Electrónica, Limitada. Go Trade, Limitada. Hollard Moçambique Holdings, S.A. Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 ( AD 33). Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. It Store, Limitada. JGC FluorTechnip FMC Moçambique, Limitada. Khosi Mozambique, Limitada. KMC, Moz Metais, Limitada. Kurhula Va Ka Cubo, Limitada. Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanas Mozambique, Limitada. Naiete Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada. Madjer – Obras e Serviços, Limitada. Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada. MD-Human Resource Management, Limitada. Megan Technology, Limitada. MICO-Miguel & Coimbra, Limitada. Mikan Imobiliária, Limitada. Mozambique Crabs, S.A. Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A. Nutri Solution, Limitada. O & A, Advogados Associados, Limitada. Pathfinder Moçambique, S.A. PESD Mozambique, Limitada. Prefangol Moçambique, S.A. Prosperidade, Limitada. Qykas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Resort Shani, Limitada. Rina Consulting, Limitada. Rovuma Alumínio, Limitada. Sahil Maputo, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Shuiwan, S.A. SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Sustentável Integrado, Limitada. Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada. Trans Balaj, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuroher, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jorge Pedro Nhassengo e Iris Francelina Marcelo, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Isaac Pedro Fazendeiro para passar a usar o nome completo de Isaac Pedro Nhassengo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de AZA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8670L, válida até 18 de Março de 2024 para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 7 8 - 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
7 8- 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
7 8- 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9297C, válida até 28 de Fevereiro de 2044 para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 38´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 30,00´´ 2 - 16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 30,00´´ 3 - 16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 4 - 16º 35´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 5 - 16º 35´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 58´ 40,00´´ 6 - 16º 33´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 58´ 40,00´´ 7 - 16º 33´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 00,00´´ 8 - 16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 00,00´´ 9 - 16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 50,00´´ 10 - 16º 38´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), requereu ao Governo da Província seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.° 1, artigo 5.°, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), com a sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 26 de Outubro de 2018. — O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana para Saúde Global, adiante designada por AMSG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMSG está sediada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou representações distritais e provinciais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMSG constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A AMSG, tem como objecto participar na melhoria da saúde pública da população de forma ética e com equidade por meio de advocacia, capacitação de recursos humanos, educação comunitária, alocação de recursos materiais, promoção de normas e padrões, desenho, implementação e monitoria de intervenções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMSG tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar os interesses dos projectos de saúde pública em áreas relacionadas ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar e promover, sempre que oportuno em coordenação com outras entidades, projectos de investigação, estudos técnicocientíficos, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a conservação e melhoria do meio ambiente para alcance do desenvolvimento sustentável, através da prevenção, promoção, conservação e reabilitação ecológica e ambiental dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar no plano de elaboração e publicação de manuais, guiões, artigos e demais ferramentas de divulgação das áreas relacionadas ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 g) Assessorar, capacitar técnica e cientificamente, criando estratégias que visem melhorar a qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar assistência nas áreas de saúde que é o seu objecto, nomeadamente Tuberculose (TB), HIV e malária; e
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer actividades de prestação de serviços, relacionadas com as áreas afins, desde que obtidas as devidas autorizações, e sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão de membros é mediante ao pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A AMSG, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que se tenham inscrito na AMSG até à data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, mas que não residam ou não possuam sede em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que,
Texto do artigo · p. 3 pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à AMSG, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito do Conselho de Direcção para o efeito; e
Número ou marcador · p. 3 c) Por exclusão coerciva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verificar por parte do membro o não cumprimento do disposto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membros determina a perda das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da AMSG os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidas pela AMSG;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AMSG, concede aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Serem auscultados pela Conselho de Direcção sobre assuntos relevantes para a vida da AMSG.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os membros correspondentes, para além de que encontramse isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros constituídos de forma colectiva representam-se no seio da AMSG, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Caso um membro colectivo deseje candidatar-se aos órgãos da associação, deve nomear uma pessoa singular para, em caso
Texto do artigo · p. 4 de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AMSG, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução do objectivo da AMSG;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar a taxa de inscrição pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com todos os requisitos legais estipulados pelas entidades competentes, inerentes ao funcionamento da AMSG.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da AMSG:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação Conselho de Direcção, podem ser criadas comissões de trabalho para o desenvolvimento de actividades que sejam específicas e temporárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de dois anos, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por dez membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, presidida por um presidente elegido dentre os seus membros em suas deliberações, quando tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com direito a voto e presidida por um membro eleito na Assembleia Geral pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, não pode deliberar sem a presença da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da AMSG exigem voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMSG.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada membro dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a prestação de contas, balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela entidade superior da AMSG;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e destituir os titulares de funções em órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a transformação ou dissolução da AMSG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Segundo vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente E Dois Vice-Presidentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo Vice-Presidente coadjuvado pelo segundo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia
Texto do artigo · p. 4 bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação responsável em assegurar a administração da AMSG , e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) director(a), tesoureiro(a) e secretário(a) e os três membros são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos, podendo ou não ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente, mensalmente, e sempre que for convocada pelo seu director, a pedido do Presidente da Mesa da AG, ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, com a precedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação de todos os membros que a compõe.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da Direcção Executiva são presididas pelo director ou, no seu impedimento, por um membro eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Ao director é-lhe conferido o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AMSG;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a AMSG em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AMSG;
Número ou marcador · p. 4 e) Intitular delegados do Conselho de Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da AMSG;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da AMSG;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização;
Número ou marcador · p. 5 i) Administrar os bens e gerir os fundos da AMSG;
Número ou marcador · p. 5 j) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 m) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
Número ou marcador · p. 5 n) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação, constituídos por três membros efectivos, sendo membros em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, e é-lhes permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez em seis meses, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direcção da AMSG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação; e
Número ou marcador · p. 5 b) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas e emitir pareceres à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela AMSG e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da AMSG:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
Número ou marcador · p. 5 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da AMSG e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se dos termos do regulamento interno e as demais leis ordinárias vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Extinguindo-se a associação, procedese à liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias do liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, fundação e a sede
Texto do artigo · p. 5 Acoproza Agrícola Lupeio é uma associação dos Combatentes criadas em Quelimane e tem sua sede no distrito de Nicoadala onde desenvolve as actividades agrícola no povoado de sopeio localidade Munhonha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) Acoproza é uma associação independente de qualquer outra associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ela e caracterizada em uma associação empenhada no combate contra a destruição no nosso seio produzindo a comida para todos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 5 Um) Acoproza é uma associação que assenta o seu projecto em criação de autoemprego na camada dos combatentes junto com a sua família.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aberta para receber qualquer apoio em prol do desenvolvimento das suas actividades com eficiência aumentando assim a sua área de cultivo.
Texto do artigo · p. 5 Estatuto da associação dos combatentes em progresso da Zambézia (Acoproza-agrícolaSupeio)
Texto do artigo · p. 5 Introdução Nos combatentes na luta de libertação de Moçambique, construtores da dependência nacional, hoje, engajados na luta contra a pobreza económica do nosso país em geral e da nossa província em particular.
Texto do artigo · p. 5 Nos combatentes desta urbe lutamos para o progresso da nossa província unidos na associação Acoproza para a produção de comida com a finalidade de acabar a desnutrição crónica da nossa província.
Texto do artigo · p. 5 Com esta introdução pensamos a transmitir a nova geração, mulher, homem, jovens e geração vindoura na criação de auto-emprego em varias camada sociais assegurando a tarefa da libertação a conquista da dependência económica, social e cultura em conformidade com os objetivos definidos no 1.° congresso realizado de 23 a28 de Setembro de 1992,construindo um futuro melhor para Moçambique e todos moçambicanos.
Texto do artigo · p. 5 Por isso, esta Associação- AcoprozaAgrícola-Supeio, tem a vontade de lutar contra a pobreza rumo ao progresso da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo específico da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Debater e tomar posições perante os problemas da vida dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação cívica no cumprimento das tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as actividades da associação projectadas a realidade social, económico dos associados no combate a pobreza garantido o progresso da província no concerne na produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Projectar novas tarefas de rendimento para crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover um desenvolvimento sócio económico sustentado e equilibrado entre os membros na base de livre iniciativa da participação activa nas actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a criação das condições da vida dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membro da associação, filiação
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da associação todo os combatentes independentemente seja da Luta da Libertação Nacional ou da defesa da soberania desde que aceite os estatutos e dos regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O período da admissão é representado pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Admissão de um membro é decidida na assembleia geral da associação no prazo de 120 dias 4 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 6 Um) São princípios deveres a considerar:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender os interesses dos associados não individual;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a cultura da união entre os membros associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Guiar-se pelo estatuto e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir ideias para o progresso da nossa associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o combate à pobreza a elevação da qualidade de vida mais sustentável nas famílias associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver a cultura de trabalho e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar os direitos e igualdade dos associados na utilização dos bens da empresa; h)Pagar regularmente das quotas mensais para garantir a sustentabilidade de associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Denunciar e combater a corrupção na empresa;
Número ou marcador · p. 6 j) Lutar pela elevação permanente da qualidade da vida dos associados;
Número ou marcador · p. 6 k) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Qualquer membro associados deve-se declarar impedindo de decidir ou participar na discussão e votação de matéria que lhe beneficie directamente ou beneficio a sua esposa, perante os outros; m)Conquistar os mercados para a locação dos produtos;
Número ou marcador · p. 6 n) Conquistar os parceiros para garantir o financiamento da associação garantindo assim sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO São direitos dos membros dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na discussão de questões da vida económica, social da associação concretamente dos seus membros apresentar as alternativas para o desenvolvimento da associação; c)Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões que achar anormal para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Possuir o cartão ou crachá da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Discutir livremente os problemas da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos na associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Os membros associados gozam de direito de ser apoiado no caso de doenças ou a morte da sua família, como esposa filhos, netos direitos, pais e a mãe;
Número ou marcador · p. 6 i) O membro associado tem direito de ser criticado e autocriticar-se para o melhor relacionamento entre os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disciplina
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou os regulamentos da associação não cumpram as decisões, as suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objetivo fundamental da sanção e a educação dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Antes da decisão as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Seguir-se primeiro antes de tomadas de sanções severas, chamadas de atenções, caso o problema não seja muito grave; (advertências).
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Uma e duas três sofrerão de expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Método de trabalho
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação e o seu funcionamento assenta nos seguintes métodos de trabalho:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos membros da associação devem participar activamente no trabalho do campo;
Número ou marcador · p. 6 b) O trabalho deve ser colectivo excepto tenha uma justificação aceitável da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) O funcionamento do órgão da associação deve estar sempre de acordo com os estatutos e o regulamento;
Número ou marcador · p. 6 d) O órgão cessa as funções devido ao mau funcionamento na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias;
Número ou marcador · p. 6 f) A eficiência do trabalho e o resultado do engrandecimento da associação depende o empenho e a dedicação dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os métodos da direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e responsabilidade individual:
Número ou marcador · p. 6 a) Adirecção reúne-se de trinta em trinta dias;
Número ou marcador · p. 6 b) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente de seis em seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) E extraordinariamente quando a direcção da associação convocarem ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101023621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de ADEC – Comercio e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estra nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Rebuplica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação em assembleia geral, a sociedade podera abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação socoial em territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de repografia;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornencimento de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 7 f) Serviços de Rent-a-Car;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aires Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Derick Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Cleidy Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 d) Edson Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos senhores Lourenço Francisco Alvaro Fato e Aventina Orlando João Salato, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 7 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afrimat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e seis, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Afrimat Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, número setecentos e quatro, bairro da Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção e comercialização do cimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer
Texto do artigo · p. 8 cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat Offshore, Limited;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia C2G Corporation, Limited.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios são livres, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 132
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 10 de Julho de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 132
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Avisos.
  14. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG. Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia
  17. Parágrafo, página 1: (ACOPROZA). ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Agri Biq Corporation, Limitada. AIBDG – African Investment & Business Development Group
  18. Parágrafo, página 1: Mozambique, Limitada. AKL Consultoria & Serviços, Limitada. AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada. Canas Engenharia, S.A. Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cervejaria 2 Minutos, Limitada. Cimontubo Engenharia, Limitada. Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elunaron Comercial, Limitada. EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENMAR, S.A. Eráti Solutions, Limitada. Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expedito Araújo Produções, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. FF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJN Electrónica, Limitada. Go Trade, Limitada. Hollard Moçambique Holdings, S.A. Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 ( AD 33). Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. It Store, Limitada. JGC FluorTechnip FMC Moçambique, Limitada. Khosi Mozambique, Limitada. KMC, Moz Metais, Limitada. Kurhula Va Ka Cubo, Limitada. Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanas Mozambique, Limitada. Naiete Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada. Madjer – Obras e Serviços, Limitada. Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada. MD-Human Resource Management, Limitada. Megan Technology, Limitada. MICO-Miguel & Coimbra, Limitada. Mikan Imobiliária, Limitada. Mozambique Crabs, S.A. Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A. Nutri Solution, Limitada. O & A, Advogados Associados, Limitada. Pathfinder Moçambique, S.A. PESD Mozambique, Limitada. Prefangol Moçambique, S.A. Prosperidade, Limitada. Qykas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Resort Shani, Limitada. Rina Consulting, Limitada. Rovuma Alumínio, Limitada. Sahil Maputo, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Shuiwan, S.A. SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento
  21. Parágrafo, página 1: Sustentável Integrado, Limitada. Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada. Trans Balaj, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuroher, Limitada.
  22. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jorge Pedro Nhassengo e Iris Francelina Marcelo, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Isaac Pedro Fazendeiro para passar a usar o nome completo de Isaac Pedro Nhassengo.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de AZA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8670L, válida até 18 de Março de 2024 para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 53´ 30,00´´ - 12º 53´ 30,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 48´ 20,00´´ - 12º 53´ 40,00´´ - 12º 53´ 40,00´´38º 05´ 10,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 12´ 20,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 19´ 10,00´´ 38º 14´ 50,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 7 8 - 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8- 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8- 12º 54´ 50,00´´ - 12º 54´ 50,00´´38º 14´ 50,00´´ 38º 05´ 10,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: AVISO
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9297C, válida até 28 de Fevereiro de 2044 para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 38´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 30,00´´ 2 - 16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 30,00´´ 3 - 16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 4 - 16º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 5 - 16º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 40,00´´ 6 - 16º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 40,00´´ 7 - 16º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 00,00´´ 8 - 16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 00,00´´ 9 - 16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 50,00´´ 10 - 16º 38´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 38´ 50,00´´33º 00´ 30,00´´
    2- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 30,00´´
    3- 16º 37´ 40,00´´33º 00´ 40,00´´
    4- 16º 35´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    5- 16º 35´ 50,00´´33º 58´ 40,00´´
    6- 16º 33´ 20,00´´33º 58´ 40,00´´
    7- 16º 33´ 20,00´´33º 05´ 00,00´´
    8- 16º 37´ 40,00´´33º 05´ 00,00´´
    9- 16º 37´ 40,00´´33º 04´ 50,00´´
    10- 16º 38´ 50,00´´33º 04´ 50,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), requereu ao Governo da Província seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.° 1, artigo 5.°, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), com a sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 26 de Outubro de 2018. — O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
  60. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  61. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana para Saúde Global, adiante designada por AMSG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, duração)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A AMSG está sediada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou representações distritais e provinciais.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMSG constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 3: A AMSG, tem como objecto participar na melhoria da saúde pública da população de forma ética e com equidade por meio de advocacia, capacitação de recursos humanos, educação comunitária, alocação de recursos materiais, promoção de normas e padrões, desenho, implementação e monitoria de intervenções.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 3: A AMSG tem como objectivos:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Representar os interesses dos projectos de saúde pública em áreas relacionadas ao seu objecto;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Realizar e promover, sempre que oportuno em coordenação com outras entidades, projectos de investigação, estudos técnicocientíficos, culturais e sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Promover a conservação e melhoria do meio ambiente para alcance do desenvolvimento sustentável, através da prevenção, promoção, conservação e reabilitação ecológica e ambiental dos recursos naturais;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Participar no plano de elaboração e publicação de manuais, guiões, artigos e demais ferramentas de divulgação das áreas relacionadas ao seu objecto;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Assessorar, capacitar técnica e cientificamente, criando estratégias que visem melhorar a qualidade de vida da população;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Prestar assistência nas áreas de saúde que é o seu objecto, nomeadamente Tuberculose (TB), HIV e malária; e
  84. Número ou marcador, página 3: i) Exercer actividades de prestação de serviços, relacionadas com as áreas afins, desde que obtidas as devidas autorizações, e sob deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  88. Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é mediante ao pedido de adesão.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  91. Texto do artigo, página 3: A AMSG, tem as seguintes categorias de membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que se tenham inscrito na AMSG até à data da sua constituição;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, mas que não residam ou não possuam sede em Moçambique;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que,
  96. Texto do artigo, página 3: pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à AMSG, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito do Conselho de Direcção para o efeito; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Por exclusão coerciva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verificar por parte do membro o não cumprimento do disposto neste estatuto.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membros determina a perda das quotas pagas.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da AMSG os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela AMSG;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AMSG, concede aos seus membros; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Serem auscultados pela Conselho de Direcção sobre assuntos relevantes para a vida da AMSG.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do presente artigo.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os membros correspondentes, para além de que encontramse isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros constituídos de forma colectiva representam-se no seio da AMSG, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso um membro colectivo deseje candidatar-se aos órgãos da associação, deve nomear uma pessoa singular para, em caso
  116. Texto do artigo, página 4: de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  119. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AMSG, os seguintes:
  120. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução do objectivo da AMSG;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Pagar a taxa de inscrição pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral; e
  122. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com todos os requisitos legais estipulados pelas entidades competentes, inerentes ao funcionamento da AMSG.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AMSG:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral (AG);
  128. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção (CD); e
  129. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal (CF).
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação Conselho de Direcção, podem ser criadas comissões de trabalho para o desenvolvimento de actividades que sejam específicas e temporárias.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de dois anos, sem prejuízo da sua reeleição.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por dez membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  137. Texto do artigo, página 4: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, presidida por um presidente elegido dentre os seus membros em suas deliberações, quando tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com direito a voto e presidida por um membro eleito na Assembleia Geral pela maioria.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, não pode deliberar sem a presença da metade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei e nos estatutos.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da AMSG exigem voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMSG.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro dispõe de um voto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a alteração do estatuto;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a prestação de contas, balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela entidade superior da AMSG;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e destituir os titulares de funções em órgãos sociais; e
  157. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a transformação ou dissolução da AMSG.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Primeiro vice-presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Segundo vice-presidentes.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente E Dois Vice-Presidentes.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo Vice-Presidente coadjuvado pelo segundo vice-presidente.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia
  169. Texto do artigo, página 4: bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação responsável em assegurar a administração da AMSG , e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) director(a), tesoureiro(a) e secretário(a) e os três membros são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos, podendo ou não ser reconduzidos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente, mensalmente, e sempre que for convocada pelo seu director, a pedido do Presidente da Mesa da AG, ou do Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, com a precedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação de todos os membros que a compõe.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva são presididas pelo director ou, no seu impedimento, por um membro eleito pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao director é-lhe conferido o voto de qualidade.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AMSG;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMSG em juízo ou fora dele;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AMSG;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Intitular delegados do Conselho de Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da AMSG;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da AMSG;
  193. Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Administrar os bens e gerir os fundos da AMSG;
  195. Número ou marcador, página 5: j) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  196. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  198. Número ou marcador, página 5: m) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
  199. Número ou marcador, página 5: n) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  200. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  203. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação, constituídos por três membros efectivos, sendo membros em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, e é-lhes permitida apenas uma recondução.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez em seis meses, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direcção da AMSG.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação; e
  212. Número ou marcador, página 5: b) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas e emitir pareceres à Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: Património
  216. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela AMSG e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  219. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMSG:
  220. Número ou marcador, página 5: a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
  221. Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  223. Número ou marcador, página 5: d) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da AMSG e no incremento das suas actividades.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se dos termos do regulamento interno e as demais leis ordinárias vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Extinguindo-se a associação, procedese à liquidação do respectivo património.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
  232. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias do liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  237. Texto do artigo, página 5: Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Denominação, fundação e a sede
  241. Texto do artigo, página 5: Acoproza Agrícola Lupeio é uma associação dos Combatentes criadas em Quelimane e tem sua sede no distrito de Nicoadala onde desenvolve as actividades agrícola no povoado de sopeio localidade Munhonha.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: Natureza
  244. Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação independente de qualquer outra associação.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Ela e caracterizada em uma associação empenhada no combate contra a destruição no nosso seio produzindo a comida para todos.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Princípios fundamentais
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação que assenta o seu projecto em criação de autoemprego na camada dos combatentes junto com a sua família.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Aberta para receber qualquer apoio em prol do desenvolvimento das suas actividades com eficiência aumentando assim a sua área de cultivo.
  250. Texto do artigo, página 5: Estatuto da associação dos combatentes em progresso da Zambézia (Acoproza-agrícolaSupeio)
  251. Texto do artigo, página 5: Introdução Nos combatentes na luta de libertação de Moçambique, construtores da dependência nacional, hoje, engajados na luta contra a pobreza económica do nosso país em geral e da nossa província em particular.
  252. Texto do artigo, página 5: Nos combatentes desta urbe lutamos para o progresso da nossa província unidos na associação Acoproza para a produção de comida com a finalidade de acabar a desnutrição crónica da nossa província.
  253. Texto do artigo, página 5: Com esta introdução pensamos a transmitir a nova geração, mulher, homem, jovens e geração vindoura na criação de auto-emprego em varias camada sociais assegurando a tarefa da libertação a conquista da dependência económica, social e cultura em conformidade com os objetivos definidos no 1.° congresso realizado de 23 a28 de Setembro de 1992,construindo um futuro melhor para Moçambique e todos moçambicanos.
  254. Texto do artigo, página 5: Por isso, esta Associação- AcoprozaAgrícola-Supeio, tem a vontade de lutar contra a pobreza rumo ao progresso da província.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Objectivo específico da associação
  257. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos específicos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Debater e tomar posições perante os problemas da vida dos membros da associação;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação cívica no cumprimento das tarefas da associação;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Definir as actividades da associação projectadas a realidade social, económico dos associados no combate a pobreza garantido o progresso da província no concerne na produção de alimentos;
  261. Número ou marcador, página 6: d) Projectar novas tarefas de rendimento para crescimento da associação;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Promover um desenvolvimento sócio económico sustentado e equilibrado entre os membros na base de livre iniciativa da participação activa nas actividades produtivas;
  263. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a criação das condições da vida dos associados.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: Membro da associação, filiação
  266. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação todo os combatentes independentemente seja da Luta da Libertação Nacional ou da defesa da soberania desde que aceite os estatutos e dos regulamentos da associação.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: Admissão
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O período da admissão é representado pelo próprio candidato.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Admissão de um membro é decidida na assembleia geral da associação no prazo de 120 dias 4 meses.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros associados
  274. Número ou marcador, página 6: Um) São princípios deveres a considerar:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses dos associados não individual;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Promover a cultura da união entre os membros associados;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Guiar-se pelo estatuto e o regulamento da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir ideias para o progresso da nossa associação;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o combate à pobreza a elevação da qualidade de vida mais sustentável nas famílias associados;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver a cultura de trabalho e de prestação de contas;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar os direitos e igualdade dos associados na utilização dos bens da empresa; h)Pagar regularmente das quotas mensais para garantir a sustentabilidade de associação;
  282. Número ou marcador, página 6: i) Denunciar e combater a corrupção na empresa;
  283. Número ou marcador, página 6: j) Lutar pela elevação permanente da qualidade da vida dos associados;
  284. Número ou marcador, página 6: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: l) Qualquer membro associados deve-se declarar impedindo de decidir ou participar na discussão e votação de matéria que lhe beneficie directamente ou beneficio a sua esposa, perante os outros; m)Conquistar os mercados para a locação dos produtos;
  286. Número ou marcador, página 6: n) Conquistar os parceiros para garantir o financiamento da associação garantindo assim sustentabilidade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO São direitos dos membros dos associados:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Participar na discussão de questões da vida económica, social da associação concretamente dos seus membros apresentar as alternativas para o desenvolvimento da associação; c)Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões que achar anormal para associação;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Possuir o cartão ou crachá da associação;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Discutir livremente os problemas da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação no trabalho;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos na associação;
  294. Número ou marcador, página 6: h) Os membros associados gozam de direito de ser apoiado no caso de doenças ou a morte da sua família, como esposa filhos, netos direitos, pais e a mãe;
  295. Número ou marcador, página 6: i) O membro associado tem direito de ser criticado e autocriticar-se para o melhor relacionamento entre os associados.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 6: Disciplina
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou os regulamentos da associação não cumpram as decisões, as suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O objetivo fundamental da sanção e a educação dos membros da associação.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Antes da decisão as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas.
  301. Número ou marcador, página 6: Quatro) Seguir-se primeiro antes de tomadas de sanções severas, chamadas de atenções, caso o problema não seja muito grave; (advertências).
  302. Número ou marcador, página 6: Cinco) Uma e duas três sofrerão de expulsão da associação.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 6: Método de trabalho
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A associação e o seu funcionamento assenta nos seguintes métodos de trabalho:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Todos membros da associação devem participar activamente no trabalho do campo;
  307. Número ou marcador, página 6: b) O trabalho deve ser colectivo excepto tenha uma justificação aceitável da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: c) O funcionamento do órgão da associação deve estar sempre de acordo com os estatutos e o regulamento;
  309. Número ou marcador, página 6: d) O órgão cessa as funções devido ao mau funcionamento na Assembleia Geral da associação;
  310. Número ou marcador, página 6: e) As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias;
  311. Número ou marcador, página 6: f) A eficiência do trabalho e o resultado do engrandecimento da associação depende o empenho e a dedicação dos seus associados.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os métodos da direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e responsabilidade individual:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Adirecção reúne-se de trinta em trinta dias;
  314. Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente de seis em seis meses;
  315. Número ou marcador, página 6: c) E extraordinariamente quando a direcção da associação convocarem ou a pedido de um terço dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  318. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral da associação.
  319. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
  321. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101023621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de ADEC – Comercio e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estra nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Rebuplica de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação em assembleia geral, a sociedade podera abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação socoial em territorio nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: Duração
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: Objecto
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de repografia;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Fornencimento de bens;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Transporte de passageiros e carga;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Serviços de Rent-a-Car;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: Capital social
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Aires Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Derick Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Cleidy Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Edson Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos senhores Lourenço Francisco Alvaro Fato e Aventina Orlando João Salato, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  358. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Afrimat Logistics, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e seis, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Afrimat Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, número setecentos e quatro, bairro da Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Produção e comercialização do cimento;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de todo o tipo de material de construção civil;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de equipamento pesado;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer
  385. Texto do artigo, página 8: cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat Offshore, Limited;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia C2G Corporation, Limited.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios são livres, não carecendo de consentimento da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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