III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2019
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- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas, por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois até ao máximo de quatro administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados Pieter Gabriel Stephanus De Wit, Pierre Du Toit, Gerhard Lewis Hurst e Marthinus Gerhardus Odendaal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de quaisquer dois administradores, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agri Biq Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173046 uma entidade denominada Agri Biq Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Jardins De Moçambique, Limitada, sita no Bairro de Guava n.º 396,quarteirão 2, cidade de Maputo, com NUIT 400137110, lavrada nas folhas trinta e sete dos livros de notas número seiscentos traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, neste acto representado pelo senhor Voo Chong Min, com poderes suficientes para este acto.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Biq Internacional SDN. BHD., sita na 16, Lorong Ara Kiri 3, Lucky Garden, Bangsar 59300, na Cidade da Kuala Lumpur, Malaysa, neste acto representado pela senhora Wee Poh Chuan, com poderes suficientes para este acto.
- Texto do artigo, página 9: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Biq Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: Agri Biq Corporation, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 9: delegações, filiais, sucursais, agência sou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de materiais e máquinas agrícolas e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de materiais agrícolas e agroindustriais, produtos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de formação e consultoria relacionados com a agricultura e a agro-indústria;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços na áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 9: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 9: relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital societário é de 100,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jardins de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MTcorrespondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Biq Internacional SDN. BHD.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhores Voo Chong Min e Wee Poh Chuan, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171868 uma entidade denominada AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Franck Dilard Indjendjet Gondjout, natural de Libreville - Gabão, de nacionalidade gabonesa, titular do Passaporte n.º 18GA34974, emitido aos 2 de Maio de 2019, pela República do Gabão, residente no Gabão, Cidade de Libreville, BP 7841; e
- Texto do artigo, página 10: Claude Emile Rwagacondo, natural de Kibirize Nyanza - Ruanda, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC361558, emitido aos 16 de Abril de 2019, pela República do Ruanda, residente no Ruanda.
- Texto do artigo, página 10: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2º andar, Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade, de consultoria em investimentos nacionais e internacionais, em vários sectores de actividades; comércio (com importação e exportação); Indústria, transporte, desporto e cultura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Franck Dilard Indjendjet Gondjout, com o valor total de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Claude Emile Rwagacondo, com o valor total de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Franck Dilard Indjendjet Gondjout.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos legalmente instituídos, sendo apenas uma das assinaturas suficiente para fazer bastar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores Claude Emile Rwagacondo e Franck Dilard Indjendjet Gondjout.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Julho de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AKL Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147711 uma entidade denominada, AKL Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Filomena Arminda Auze Chicuele, casada com Boaventura Francisco Chicuele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.° 405 quarteirão 3, portadora do Bilhete Identidade n.º 100100433042N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Boaventura Francisco Chicuele, casado com Filomena Arminda Auze Chicuele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.° 405, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100294052B, emitido ao 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AKL Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central na Avenida Ho Chi Min n.° 1665 rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório, actividades de gestão e negócios, importação e exportação de todos produtos e bens. Agente de comércio por grosso de diversos produtos, recrutamento de pessoal, formação e recursos humanos, agricultura, construção civil, consultoria, agenciamento, pecuária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Filomena Arminda Auze Chicuele;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Francisco Chicuele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Filomena Arminda Auze Chicuele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante
- Texto do artigo, página 11: a assinatura da Filomena Arminda Auze Chicuele com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000354 uma entidade denominada, AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Elodie Finel casada, natural de Avignon – França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14CP04600, emitido em França a 1 de Julho de 2024 e válido até 30 de Junho de 2024, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros, n.º 374, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, avaliação de projetos e programas; consultoria em nutrição; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Elodie Finel.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: Um)A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, da Sociedade Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100604051, com o capital social de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), os socios deliberaram por unanimidade a dissolução para todos os efeitos legais da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Canas Engenharia, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número um CCM, deste Cartório Notarial de Maputo – Centro Comercial Marés, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe transmissão das acções, e alteração parcial do pacto social, em que o accionista Futuro Investimentos, S.A, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor da Canas SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, fica alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado é de trinta milhões de meticais, representado po trezentos mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, correspondendo as participações sociais dos dois accionistas a seguir designados, com os seguintes valores:
- Número ou marcador, página 12: a) Canas SGPS, S.A., vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, e,
- Número ou marcador, página 12: b) Orlando Augusto Ramos da Silva Vieira, um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100878666, estando presente a sócia Julie Elizabeth Chen, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social e em representação dos seus filhos menores, Caleb Nathan Chen, menor, de 18 anos de idade, portador do Passaporte n.º 562665557 de 23 de Maio de 2017, em Califórnia – Estados Unidos da América e Micah Jared Chen, menor, de 14 de anos de idade, portador de Passaporte n.º 562665551 de 23 de Maio de 2017, em Califórnia – Estados Unidos da América, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 12: Esteve presente como convidado o senhor Chen Hsing – Chen, casado com Julie Elizabeth Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 302817807, emitido na China, aos 17 de Março de 2011, também com intenção de adquirir as quotas. Iniciada sessão, a única sócia Julie Elizabeth Chen, detentora dos cem por cento do capital social, deliberou por unanimidade dividir em quatro a sua quota, ceder seis mil e seiscentos meticais, representativa de 33% do capital social a favor dos novos sócios Chen Hsing – Chen e três mil e quatrocentos meticais, representativa de 17% do capital social para Caleb Nathan Chen e Micah Jared Chen, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si seis mil e seiscentos meticais, representativa de 33% do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os arigos 1.º e 4.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Casa das Frutas Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 13: em dinheiro e bens móveis correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Julie Elizabeth Chen, com uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), representativa de 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Chen Hsing – Chen, uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, (seis mil e seiscentos meticais), representativa de 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Caleb Nathan Chen, uma quota no valor nominal de 3.400,00MT, (três e quatrocentos meticais), representando 17% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Micah Jared Chen, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais), representativa de 17% do capital do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se Três) Mantém-se Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 13: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cervejaria 2 Minutos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167941 uma entidade denominada, Cervejaria 2 Minutos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100783189M emitido aos 17 de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101774426C, emitido ao 4 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Keny Paulo Mazivila, menor, representado pelo pai, Paulo Salvador Mazivila, portador de Bilhete de Identidade n.° 110307451489Q, emitido ao 4 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Cervejaria 2 Minutos, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Toure, Alto Mae, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: Comércio geral a grosso e a retalho de bebidas, com import e export, serviço de lounge e Bar, prestação de serviços diversos, catering e restauração
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autoriza.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e outra no valor de dez mil meticais (10.000.00MT), pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cimontubo Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Maio de dois mil e dezassete da Sociedade Cimontubo Engenharia com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100313537, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, número dois o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, rés-do-chão bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101102092, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Raúl Joaquim Raúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, Distito de Namacurra Província de Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100926886N emitido aos 5 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, bairro de Namicopo quarteirão 25 u/c Nelson Mandela. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Demonização)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Clo
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Nelson Mandela, bairro de Namicopo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Joauim Raúl.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Joaquim Raúl, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 31 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173801 uma entidade denominada, Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo casa n.º 76 quarteirão 79, bairro do Ferroviario, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, emitido aos de 10 de Março de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 788 rés-do-chão, bairro Polana Cimento, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de agência para rodagem nacional de gravação de vídeo clips, telenovelas, seriados, spots publicitários, publicidades, campanhas publicitárias, documentários, vídeos institucionais, promocionais, e reportagens.
- Número ou marcador, página 14: b) Poderá ainda exercer a actividade de agencia de publicidade, marketing, aquisição de média e produção audiovisual.
- Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e Representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Américo José Bila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante
- Texto do artigo, página 14: a assinatura do Américo José Bila com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100723190, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Namige-Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123646J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Maio de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 9, Unidade Comunal Serra da Mesa, casa n.º 45. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na rua de Sofala, Muahivire, casa n.º 713, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Texto do artigo, página 15: Consultas de:
- Texto do artigo, página 15: i. Medicina geral e de especialidades; ii. Medicina dentária (cirurgia oral, odontopeditria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia); iii. Psicologia clínica; iv. Optometria; v. Oftalmologia, montagem e venda de óculos; vi. Nutrição; vii. Realização de análises clínicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Abdul Mamudo Amisse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Mamudo Amisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 15: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 20 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101156982, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada,” constituída entre o sócio: Luo Mingyu, solteio maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, titular do DIRE n.º 03CN00096395 C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social, duração e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo Definitivo.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, importação e exportação, comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas
- Texto do artigo, página 15: e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social pertencente à Luo Mingyu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luo Mingyu, desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 30 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Elunaron Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084515 uma entidade denominada, Elunaron Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Almerinda Pedro Munguambe Manhiça, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161064I, emitido aos 30 de Maio de 2011, pela Identificação Civil de Maputo Cidade, casada com Raimundo Manhiça em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhagalene, casa n.º 12-A 1.º andar;
- Texto do artigo, página 15: Aurélio Raimundo Manhiça, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983973M emitido aos 31 de Março de 2017, pela Identificação Civil de Maputo Cidade, casado com Nelia Gremo Nhanda em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhagalene rua/do Chimoio n.º 84, casa n.º 2365 1.º andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Elunaron Comercial, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Malhagalene
- Texto do artigo, página 16: rua/do Chimoio n.º 84 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agri Biq Corporation, Limitada
- Certidão de registo AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AKL Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Canas Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejaria 2 Minutos, Limitada
- Certidão de registo Cimontubo Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elunaron Comercial, Limitada
- Certidão de registo EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENMAR, S.A.
- Certidão de registo Eráti Solutions, Limitada
- Certidão de registo Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expedito Araújo Produções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo FF-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FJN Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Go Trade, Limitada
- Certidão de registo Hollard Moçambique Holdings, S.A.
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Certidão de registo Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Certidão de registo Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma InstitutodeGestão eSustentabilidade –SociedadeUnipessoal, Limitada
- Certidão de registo IT Store, Limitada
- Certidão de registo JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Khosi Mozambique, Limitada,
- Certidão de registo KMC, Moz Metais, Limitada
- Certidão de registo Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
- Certidão de registo Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lanas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada,
- Certidão de registo Madjer – Obras e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada.
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Megan Technology, Limitada
- Certidão de registo MICO-Miguel & Coimbra, Limitada
- Certidão de registo Mikan Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Crabs, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
- Certidão de registo Nutri Solution, Limitada
- Certidão de registo O & A, Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Pathfinder Moçambique, S.A.
- Certidão de registo PESD Mozambique, Limitada
- Diploma Prefangol Moçambique, S.A.
- Diploma Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
- Certidão de registo Prosperidade, Limitada
- Certidão de registo Qykas Service, Limitada
- Certidão de registo Resort Shani, Limitada
- Certidão de registo Rina Consulting, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seahorse Lodge, Limitada
- Certidão de registo Shuiwan, S. A.
- Certidão de registo SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
- Certidão de registo Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
- Diploma Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
- Certidão de registo Trans Balaj, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zuroher, Limitada
- Diploma ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrimat Logistics, Limitada