III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2019
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Aurélio Raimundo Manhiça, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Almerinda Pedro Munguambe Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Aurélio Raimundo Manhiça, como sócio com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101102734 dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de “ responsabilidade limitada“ de Eufrásio Hermínio Mate maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101008914B emitido aos 28 de Junho de 2017, residente na Matola Rio Avenida Namaacha, casa n.º 12, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 16: b) Despachos e serviços de correio;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: d) Rent-a-car; e)Assistência informática e fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: h) Estudos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: Um ) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)correspondendo a 100% do capital social, numa quota única pertencente a Eufrásio Hermínio Mate.
- Texto do artigo, página 17: Dois).O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o administrador e a gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e tudo restante sobre assembleia será regulado nos termos legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração gerência e representação.
- Texto do artigo, página 17: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio, Eufrásio Hermínio Mate.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A gerência da sociedade pode ser exercida pelo sócio, ou por um gerente que este indicar e nomear por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser nomeadas e indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 17: Três)A conta da sociedade nos bancos, será aberta pelo sócio, obrigando apenas a sua assinatura para movimentá-la a débito e a crédito no seu todo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do socio, as contas da sociedade, podem ser movimentadas também por quem este nomear, a débito ou acrédito, a serem movimentadas de forma conjunta ou
- Texto do artigo, página 17: solidária, conforme a vontade do socio, salvo decisão contrária devidamente deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do gerente mediante deliberação da assembleia, nos termos e condições constantes da deliberação;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta;
- Número ou marcador, página 17: d) Basta a assinatura do gerente nos contratos quer seja de arrendamento, quer seja outros contratos com clientes, fornecedores, cheques, facturas, recibos e com outros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caberá a Assembleia-geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas. Unânime dos seus sócios, e rege-se pelos dispositivos legais.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 22 de Fevereiro de 2019. A conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ENMAR, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, as accionistas da ENMAR S.A., sociedade anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100421550, com o capital social integralmente realizado de cinco milhões de meticais, deliberaram alterar a alínea m), do número um, do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) (…)
- Número ou marcador, página 17: a) (…)
- Número ou marcador, página 17: b) (…)
- Número ou marcador, página 17: c) (…)
- Número ou marcador, página 17: d) (…)
- Número ou marcador, página 17: e) (…)
- Número ou marcador, página 17: f) (…)
- Número ou marcador, página 17: g) (…)
- Número ou marcador, página 17: h) (…)
- Número ou marcador, página 17: i) (…)
- Número ou marcador, página 17: j) (…)
- Número ou marcador, página 17: k) (…)
- Número ou marcador, página 17: l) (…)
- Número ou marcador, página 17: m) Elaboração ou alteração pela sociedade de contratos celebrados com um accionista, sua afiliada ou qualquer administrador, cujo valor anual seja superior ao contravalor de EUR 50.000.
- Número ou marcador, página 17: n) (…)
- Número ou marcador, página 17: o) (…)”
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Eráti Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária o sócios da sociedade Eráti Solutions, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro da Machava, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100960001.
- Texto do artigo, página 17: Estiveram presente o sócio, Neques António Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e Arminda Pondja responsável de Contabilidade e Hailton Canda Responsável de Procurement e Compras.
- Texto do artigo, página 17: Presidiu a Assembleia Geral o senhor, Neques António Cardoso o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
- Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 17: Um) Deliberar sobre o montante da quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social do sócio Neques António Cardoso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em única quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Neques António Cardoso titular de uma quota no valor de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Neques António Cardoso que é desde já nomeador administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101157164, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Nelson Abel, de nacionalidade moçambicana, natural de Namecuna-Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 030602910714 P, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezoito, em Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Esplanata
- Texto do artigo, página 18: Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ilocue A, na Localidade de Nioce, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a)Actividade industrial de processamento de farinha de milho e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (Quinze mil meticais), correspondente ao único sócio Nelson Abel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Nelson Abel que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Expedito Araújo Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964341 uma entidade denominada, Expedito Araújo Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Rungo Rulane Mabecuane, solteiro, maior, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410325P, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Rua Mathovela, Matola, quarteirão 10, casa n.° 334, com o NUIT 109258512; e
- Texto do artigo, página 18: Expedito Ferreira de Araújo, solteiro, maior natural da República Federal do Brasil, portador do Passaporte n.° YC351692, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção da Migração do Brasil, Residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana Parcela 50.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Expedito Araújo Produções, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana Parcela 50, casa n.º 56.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, Agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços culturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencentes a soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Rungo Rulane Jaime Mabecuane, com 20% da quota num valor de 200,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Expedito Ferreira de Araújo, com 80% da quota num valor de 800,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, será exercida pelo sócio Expedito Ferreira de Araújo, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100322218 uma entidade denominada Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Inácio Carnote Mário, casado, natural de Maxixe, residente nesta cidade, no bairro de triunfo, rua dos cajueiros, n.º 366, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010027740606, de vinte e quatro de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regere pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Guarda, n.º 235.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo a importação de produtos farmacêuticos e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Comercialização de equipamento médico hospitalar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando para tal obter autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representando por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Inácio Carnote Mário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Inácio Carnote Mário, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir o mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FF-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167240 uma entidade denominada, FF-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
- Texto do artigo, página 19: Delfina Sansão Pondja Foia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382238M, emitido a 3 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento escrito constitui a presente sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FF-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Kamavota, na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 228.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços, assessoria, consultoria, agenciamento, investimento;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviço de catering, organização e promoção de eventos públicos e particulares;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de restauração, hospedagem e hotelaria, venda de bebidas (bottle store), mercearia, churrasqueira e talho;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 19: g) Pesquisa, prospecção, exploração, extração e comercialização de hidrocarbonetos, de mineiras, diamantes, ouro, metais preciosos, semipreciosos e gema;
- Número ou marcador, página 19: h) Serviços de logística, transporte de pessoas e bens, serviços de Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de mesmo valor nominal, equivalente a
- Texto do artigo, página 20: cem por cento do capital social, pertencente a sócia Delfina Sansão Pondja Foia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Delfina Sansão Pondja Foia, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: FJN Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158551 uma entidade denominada, FJN Electrónica, Limitada, entre: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente do Bairro de Magoanine B, quarteirão n.° 14, casa n.° 125, distrito municipal n.° 5, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Suzana Simião Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100937985A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FJN Electrónica, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem
- Texto do artigo, página 20: como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e venda ao domicilio de
- Texto do artigo, página 20: equipamentos de limpeza, acessórios e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas desigualmente: Flávio Jonas Nhantumbo, com uma quota de 19.000,00MT correspondente a 95% do capital e Suzana Simão Massango, detentora da quota de 1.000,00MT corresponde a 5%, do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por sócio Flávio Jonas Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Go Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Go Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 100350300, deliberaram acréscimo do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência procedem à alteração do artigo terceiro do pacto social, mantendo-se os restantes Artigos inalterados:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: - (…); - Serviços de consultoria em gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) …”
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hollard Moçambique Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de dez de Maio de dois mil e dezanove, da Hollard Moçambique Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101072711, com sede em Maputo, na rua Sociedade de Geografia, n.º 269, Edifício Hollard, 1.º andar, os accionistas deliberaram por unanimidade a realização dos remanescentes 75% do capital social subscrito e por consequência a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir a realização total do capital social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Inalterado). Dois) O capital social está integralmente
- Texto do artigo, página 20: subscrito e realizado. Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 21: Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
- Texto do artigo, página 21: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que no Livro B, folhas quinhentos e noventa e um de Registos das Confissões Religiosas, se encontra registada, por depósito dos estatutos, sob número quinhentos e noventa e um, a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 ( AD 33), cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: a) Armando Horácio Conceição da Silva – Presidente; b)James Clayton Frannk Jr – Conselheiro;
- Texto do artigo, página 21: c) Jairosse Namacumua – Secretário;
- Texto do artigo, página 21: d) Guimone Jemussane Cusamale
- Texto do artigo, página 21: –Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 21: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Junho de dois mil e nove. – O Director, Professor Doutor Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 21: Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem a sua sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, mediante proposta da direcção, ouvidos todos os membros da igreja.
- Texto do artigo, página 21: Foi matriculada na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, sob número quinhentos e noventa e um a folhas quinhentos e noventa e um do livro B, dos Registos das Confissões Religiosas de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Definição)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 21: jurídica e capacidade judiciária, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de natureza religiosa sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 ( AD 33) tem a sua sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, mediante proposta da direcção, ouvidos todos os membros da igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) constitui-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domímio 33 ( AD 33) tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover e divulgar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 21: b) Evangelizar os irmãos em Cristo, ensinando a boa nova de Deus;
- Número ou marcador, página 21: c) Fortalecer a fé e unidade dos membros da Igreja de Cristo Novo Testamento A.D 33;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover a actividade de carácter humanitário e social para ajudar as comunidades e pessoas necessitadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Defender os direitos e interesses da Igreja de Cristo Novo Testamento A.D 33;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer as demais actividades de natureza espiritual de acordo com os princípios que norteiam a igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Declaração de fé)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) aceita a divindade como tendo toda a autoridade em relação à lei religiosa da igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) aceita, sem reservas, as Escrituras Sagradas, ambas do Velho Testamento e do Novo Testamento como sendo as leis infalíveis de Deus.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domímio 33 ( AD 33) crê na suficiência das Escrituras Sagradas porque “toda a escritura é dada pela inspiração de Deus, e é usada para Doutrina, reprovação, correção e instrução em rectidão. Que o homem de Deus seja Perfeito, completamente envolvido pelas boas obras”, (2 Timóteo 3:16,17).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) submete-se unicamente à autoridade das Escrituras Sagradas em todos os assuntos religiosos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) solenemente estabelece a declaração de que seu objectivo é ser a Igreja do Cristo na fé e na prática como revelado no Novo Testamento que existiram nos dias dos Apóstolos.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é universal. É a integração de congregações autônomas através do mundo, que se estendem através dos séculos desde o seu estabelecimento na era do Novo Testamento.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Que Deus existe e que Ele recompensa aqueles que o procuram diligentemente (Hebreus 11:6); que Jesus Cristo é o filho de Deus vivo (João 6:69); que Jesus cristo morreu pelos nossos pecados de acordo com as escrituras. Ele foi sepultado e ele ressuscitou no terceiro dia de acordo com as escrituras (1 Coríntio 15:1-4); que as escrituras foram inspiradas pelo Espirito Santo (2 Pedro 1:20-21; 1 Coríntio 2: 13). A igreja crê que toda a ordenanção dada a ela pelo Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos inspirados é a vontade de Deus e dada a nós para a nossa salvação do pecado. Nenhuma ordenação fora da Palavra de Deus revelada é para ser aceite como tendo autoridade divina.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) baseia-se na fé e na existência de Deus.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) crê na Santíssima Trindade, ou seja, no Pai, Filho e Espirito Santo como três pessoas unidas em uma só divindade (1 João 5:7; Mateus 3:16-17). O Pai é a cabeça supremo da divindade. O filho, o Senhor Jesus Cristo, a Palavra da Divindade (João 1:1) é o ser que veio a essa terra num corpo humano (João 1:14) e falou para o mundo pelo Pai. O Espírito Santo é o ser designado com o poder sobre a criação para implementar o desejo do Pai (Atos 1:8).
- Número ou marcador, página 21: Três) As Escrituras do Antigo Testamento abrangem a história do relacionamento de Deus com os homens desde a criação até à vinda de Messias. A Lei do Antigo Testamento é um convénio de Deus com a nação de Israel (Deuteronômio, capítulo 5; Deuteronômio 29:1; etc.).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As Escrituras do Novo Testamento começam com a chegada do Messias, o Senhor Jesus Cristo. Essas escrituras abrangem o seu ministério pessoal, sua morte, sepultamento e ressureição. Foi Jesus Cristo que cumpriu a Lei
- Texto do artigo, página 22: de Moisés e efetivou as promessas de Deus para a raça humana (Mateus 5:17, Colossenses 2:1417). O Novo Testamento é o convénio de Deus dado ao mundo por seu Mediador, o Senhor Jesus Cristo. É o convénio de Deus que cobre a raça humana sem distinção de nacionalidade (Atos 10:34-35).
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As Escrituras do Novo Testamento revelam o estabelecimento da Igreja que Jesus prometeu construir (Mateus 16:19) e todos os procedimentos que regem a igreja.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As Escrituras do Novo Testamento serão a autoridade para guiar a Igreja em todos os seus conceitos teológicos, suas obrigações, sua adoração e obra. As Escrituras Sagradas serão sempre a regra da fé e prática. A jurisdição das Escrituras Sagradas abrangerá todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As Escrituras do Novo Testamento são a Lei de Deus e, logo, sem possibilidade de emendas por parte de qualquer pessoa, pessoas, grupo ou grupos, não importando o seu papel de serviço.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A única interpretação infalível das escrituras é a própria escritura.
- Número ou marcador, página 22: Nove) A autoridade da Bíblia está para ser estabelecida por uma ou mais das seguintes maneiras: (1) por mandamento, ou seja, quando um mandamento for claramente expresso; (2) por exemplo, ou seja, quando um padrão de uma prática for ilustrado; (3) por um pronunciamento, ou seja, a declaração de um facto, seja ele de princípio religioso, e/ou de prática; e (4), por uma referência onde nenhuma outra conclusão pode ser tirada, excepto aquela que foi claramente referida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fundo comum da igreja)
- Texto do artigo, página 22: Constitui fundo comum da igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) As contribuições dos membros sob a forma de ofertório durante o culto religioso e outros encargos assumidos voluntariamente pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Os bens móveis ou imóveis adquiridos pela igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Doações feitas pelos parceiros ou benfeitores a favor da igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Adoração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia de membros para adoração:
- Texto do artigo, página 22: Os membros de uma congregação local têm a responsabilidade de se reunir em uma assembleia como é mostrado no Novo Testamento (1 Coríntios 11:17,18,20; 1 Coríntios 14:23). Além disso, o mandamento diz-nos para não deixarmos de nos reunir todos juntos (Hebreus 10:25).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia deve reunir-se no
- Texto do artigo, página 22: primeiro dia da semana, o Dia do Senhor, também conhecido como Domingo. A escritura que estabelece que os membros devem agregarse numa única congregação é Atos 20:7. O primeiro dia da semana é também chamado de “O Dia do Senhor” (Apocalipse 1:10) porque foi também no primeiro dia da semana que o Senhor Jesus Cristo ressuscitou (Lucas 24:1-6).
- Número ou marcador, página 22: Três) O serviço de adoração no Dia do Senhor consiste em cinco actos específicos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cantar durante a adoração; O cantar durante um serviço de adoração deve ser feito somente a nível de congreção (Efésios 5:19; Colossenses 3:16). Não deve haver qualquer tipo de apresentação solo, nem corais para entreter a congregação durante os serviços de adoração. O canto de ser uma “Capella”, ou seja, sem acompanhamento de qualquer instrumento musical. O canto e a melodia que vêm do coração são os únicos aceites pelas Escrituras (Efésios 5:19; Colossenses 3:16);
- Número ou marcador, página 22: b) A oração durante a adoração; Asorações a Deus são uma parte integral da adoração. A igreja deve aproveitarse de toda e qualquer oportunidade para “em todas as coisas, através da oração e súplicas e dando graças, para deixar claro os seus pedidos a Deus” (Epístola de São Paulo aos Filipenses 4:6). As orações feitas durante uma assembleia da igreja devem ser feitas de maneira decente e ordeira (1 Coríntios 14:40), ou seja, somente uma oração é feita por uma vez de forma que toda a congregação com único coração e voz possa dizer "amen" à oração (1 Coríntios 14:16). As orações públicas feitas, em nome de toda a congreção, devem ser feitas somente pelos homens qualificados, e as mulheres devem permanecer em siléncio (1Corintio 14:34-35).
- Número ou marcador, página 22: c) O ensinamento durante a adoração: Os ensinamentos das escrituras, em uma
- Texto do artigo, página 22: assembleia, devem ter propósito de edificar a congregação (1 Corintios14:26). Deve haver somente um orador por vez, de forma que todos possam aprender e serem confortados (1Coríntio 14:31). Somente os homens devem ensinar (Coríntios 14:34-35; Timóteo 2:11-15). Os ensinamentos em uma língua que não seja língua materna dos membros da congregação devem ser traduzidos (1 Coríntio 14:27-28);
- Número ou marcador, página 22: d) Observar a Ceia do Senhor:
- Texto do artigo, página 22: O propósito da Ceia do Senhor é lembrar a morte do senhor até o seu retorno (1 Coríntios 11:26). A ideia é “proclamar publicamente coma ideia de se celebrar e exaltar abertamente” por sua morte em benefício da humanidade. (Léxico Grego-Inglês de Thayer, p. 330b). Cada congregação local da Igreja de Cristo do Novo Testamento deve observar a Ceia do Senhor no primeiro dia da semana como demonstrado no exemplo em Atos 20:7. A Ceia do Senhor deve ser observada exatamente conforme o padrão estabelecido pelo Senhor em Mateus 26:26-29, Marcos 14:22-25; Lucas 22:19-20; 1 Coríntios 110:16-17 e 11:22-34. O padrão das escrituras é o seguinte: (1) Deve haver somente um pão na mesa do Senhor. (2) O pão é o emblema do corpo de Jesus. (3) Tal pão não deve ser fermentado. Jesus institui a Ceia do Senhor na ocasião em que Ele observava a Páscoa Judaica. Todos os produtos fermentados eram excluídos da casa dos Judeus (Êxodo 12:15). (4) A fermentação é um símbolo de doutrina falsa e pecado (Mateus 16: 12; 1 Coríntios 5:6-8). Jesus não cometeu qualquer desses pecados (1 Pedro 2:21-22). Logo, o pão não fermentado é o símbolo do corpo daquele que é o pão da vida (João 6:35). (5). Cada pessoa que estiver comungando deve partir o seu próprio pedaço de pão e comer o pedaço que ele mesmo partiu porque o pão é a comunhão (participação conjunta de cada cristão da assembleia) do corpo de cristo (1 Coríntios 10:16-17). Isto também significa: (1) Que deve haver apenas um cálice (de bebida) na mesa do Senhor. (2) Este cálice deve conter a fruta da vinha, ou seja, o suco puro de vinho. (3) O vinho inebriante não é permitido porque a fermentação é um símbolo de pecado (1 Coríntios 5:6-8). (4) o cálice, ao conter a fruta da vinha, é um emblema do Novo Testamento (Lucas 22:28-29; 1 Coríntios 11:22). (6) Todos os que estiveram comungando devem beber da fruta da vinha contida no cálice (Mateus 36:37; Marcos 14:23). (7); O cálice de benção oferece uma comunhão (participação conjunta de cada cristão na assembleia) do sangue de Cristo (1 Coríntios 10:16-17). A Ceia do Senhor não é uma comunhão fechada, ou seja, a decisão de quem pode se comungar não é feita pela igreja, mas sim por cada indivíduo de idade responsável que estiver presente na assembleia (1 Coríntios 11:28).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Colecta durante a adoração)
- Número ou marcador, página 22: Um) De acordo com a instrução, a coleta será feita durante a assembleia da Igreja de Cristo do Novo Testamento somente no primeiro dia da semana (1 Coríntios 16:1-2).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quantia da contribuição feita por cada pessoa deve ser de acordo com a sua própria consciência e seu livre arbítrio, não de acordo com o pedido da liderança da igreja (2 Coríntios 8:12; 2 Coríntios 9:7).
- Número ou marcador, página 23: Três) A coleta de cada congregação local permanece sobre o total controlo daquela congregação. Isto significa que não há nenhuma organização de controlo central de congregações de Igreja de Cristo do Novo Testamento para a qual deve-se pagar qualquer coisa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma congregação local da Igreja de Cristo do Novo Testamento poderá dar assistência a outras congregações com necessidades especificas de colecta, mas isso fica totalmente a critério da congregação local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Termos e condições para tornar-se membro de A Igreja de Cristo do Novo Testamento)
- Texto do artigo, página 23: Para uma pessoa tornar-se membro de Igreja de Cristo do Novo Testamento, ela deve obedecer ao Evangelho do Senhor Jesus Cristo. Há cinco (5) passos fundamentais de obediência que uma pessoa deve tomar. A ordem é a seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma pessoa deve ouvir o Evangelho: é um mandamento do Senhor Jesus Cristo que o mundo todo ouça o Evangelho. Esta é a sua grande comissão (Marcos 16:15);
- Número ou marcador, página 23: b) Uma pessoa deve crer no Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo: sem fé é impossível agradar a Deus (Hebreus 11:6). Uma pessoa não pode obter fé sem ouvir a palavra de Deus (Romanos 10:17). A palavra do Senhor está no Evangelho (1 Pedro 1:25). Aquele que não crê no Evangelho é condenado (Marcos 16:16);
- Número ou marcador, página 23: c) Uma pessoa deve arrepender-se dos seus pecados: Deus anda com todos os homens, em todos os lugares, se arrependam (Atos 17:30). Os crentes do Evangelho são mandados a arrepender-se (Atos 2:38). A menos que uma pessoa se arrependa, ela perecerá (Lucas 13:3,5). Não é o desejo de Deus que ninguém pereça, mas que todos se arrependam (2 Pedro 3:9);
- Número ou marcador, página 23: d) Uma pessoa deve confessar com sua boca a sua fé no Senhor Jesus Cristo como Filho de Deus: uma pessoa que passou a crer no Evangelho do Senhor Jesus Cristo, e mostrou arrependimento dos seus pecados, deve confessar a sua fé no Senhor Jesus Cristo como sendo Filho de Deus (Mateus16:16; Atos 8:37) ou ele será negado pelo Senhor (Mateus 10:32,33). Essa confissão deve ser feita com boca (Romanos 10:9-10);
- Número ou marcador, página 23: e) Uma pessoa deve ser baptizada na água: Jesus fez do baptismo uma condição de salvação (Marcos
- Texto do artigo, página 23: 16:15-16). Os crentes no Evangelho são mandados a arrepender-se e ser baptizados para a remissão dos seus pecados (Atos 2:28). O baptismo deve ser feito na água (Atos 10:47). O procedimento a ser seguido requer que o pregador do Evangelho leve o converso para dentro da água e o baptize (por imersão) como mostrado por Filipe e o Eunuco em (Atos 8:26-39). No baptismo, duas importantes mudanças espirituais são obtidas pelo poder do Senhor Deus:
- Texto do artigo, página 23: A remissão de pecados: o baptismo salvanos, mas não é a água que lava os pecados (1 Pedro 3:21). É o sangue de Cristo que lava os pecados (Apocalipse 1:5). É quando um converso é baptizado que seus pecados são lavados (Atos 22:16). O baptismo é um acto simbólico: (a) O de morrer com Cristo; (b) ser enterrado com Ele, e (c) ser ressuscitado com Ele (Romanos 6:3-11). Quando Cristo morreu na cruz, o seu corpo foi ferido por uma lança de um soldado romano. Água e sangue jorraram de seu corpo (João 19:34). Quando um converso é baptizado na água, ele recebe de Deus o Pai, a purificação de sua alma de seus pecados, recebendo sobre sua alma o sangue expiatório de Cristo (Apocalipse 1:5);
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agri Biq Corporation, Limitada
- Certidão de registo AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AKL Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMIMO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atterbury Property Holdings Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Canas Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejaria 2 Minutos, Limitada
- Certidão de registo Cimontubo Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Codeclife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elunaron Comercial, Limitada
- Certidão de registo EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENMAR, S.A.
- Certidão de registo Eráti Solutions, Limitada
- Certidão de registo Esplanata Sombra Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expedito Araújo Produções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo FF-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FJN Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Go Trade, Limitada
- Certidão de registo Hollard Moçambique Holdings, S.A.
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Certidão de registo Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Certidão de registo Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma InstitutodeGestão eSustentabilidade –SociedadeUnipessoal, Limitada
- Certidão de registo IT Store, Limitada
- Certidão de registo JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Khosi Mozambique, Limitada,
- Certidão de registo KMC, Moz Metais, Limitada
- Certidão de registo Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
- Certidão de registo Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lanas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada,
- Certidão de registo Madjer – Obras e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada.
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Megan Technology, Limitada
- Certidão de registo MICO-Miguel & Coimbra, Limitada
- Certidão de registo Mikan Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Crabs, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
- Certidão de registo Nutri Solution, Limitada
- Certidão de registo O & A, Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Pathfinder Moçambique, S.A.
- Certidão de registo PESD Mozambique, Limitada
- Diploma Prefangol Moçambique, S.A.
- Diploma Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
- Certidão de registo Prosperidade, Limitada
- Certidão de registo Qykas Service, Limitada
- Certidão de registo Resort Shani, Limitada
- Certidão de registo Rina Consulting, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seahorse Lodge, Limitada
- Certidão de registo Shuiwan, S. A.
- Certidão de registo SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
- Certidão de registo Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
- Diploma Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
- Certidão de registo Trans Balaj, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zuroher, Limitada
- Diploma ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrimat Logistics, Limitada