III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Texto do artigo · p. 23 Ser adicionado à Igreja do Senhor: existe um corpo de Cristo (Efésios 4:4). O corpo de Cristo é a Igreja (Colossenses 1:24). A Igreja é o corpo de Cristo (Efésios 1:22-23). É quando um converso é batizado que o senhor coloca o converso dentro do corpo de Cristo (Atos 2:47; Coríntios 12:13,14,28,27).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Nomes de membros da igreja)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros da igreja serão chamados de cristãos e/ou discípulos. Eles serão reconhecidos como cristãos porque eles pertencem a Cristo. Eles serão reconhecidos como discípulos porque eles seguem os ensinamentos de Jesus Cristo (Atos 11:26; 1 Pedro 4:16 João 8:31, etc.).
Número ou marcador · p. 23 a) Os membros da Igreja de Cristo do Novo Testamento devem ter vidas sagradas;
Número ou marcador · p. 23 b) Os membros são exortados a manter-se sagrados porque o Senhor, aquele que nos livrou do pecado, é sagrado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O converso que é baptizado em Cristo crucifica a sua antiga pessoa pecadora (Romanos 6:6). No baptismo, ele enterra essa vida de pecados (Romanos 6:4,11). A partir de então, ele deverá andar em um novo caminho de vida (Romanos 6:4). O crente que é baptizado é exortado a não mais ceder a sua vida ao pecado, mas sim, a tornar-se obediente à rectidão (Romanos 6:12,13). A obediência é requerida até à morte (Apocalipse 2:10; Apocalipse 3:21).
Número ou marcador · p. 23 Três) Membros da igreja que recusam o pecado têm a promessa de Deus da vida eterna no Céu.
Texto do artigo · p. 23 “E disse Jesus a ele, ninguém que lança mão do arado, e olha para trás, é apto para o reino de Deus” (Lucas 9:62). “Mas agora, após ter conhecido a Deus, ou antes, sendo conhecido de Deus, como tornai a esses rudimentos, fracos e pobres, aos quais de novo quereis servir” (Gálatas 4:9). “Agora o justo viverá da fé, mas se ele recuar, minha alma não terá prazer nele” (Hebreus 10:38). “A alma que peca, morrerá” (Ezequiel 18:20). “Quando um justo se vira contra a rectidão, e comete iniquidades, e morre com elas; por elas ele morrerá” (Ezequiel 18:26).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Membros da Igreja que cedem ao pecado podem ser trazidos de volta. “Irmãos, se algum homem chegar a ser surpreendido em alguma ofensa, vós que sois espirituais encaminhai o total com espírito de mansidão, olhando para ti mesmo, para que não sejas também tentado” (Gálatas 6:1). “Irmãos, se algum entre vós se tem desviado da verdade, e alguém o converter, saiba que aquele que converter o pecado do seu erro, salvará da morte da alma, e cobrirá uma multidão de pecados” (Tiago 5:19,20).
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O cristão pecador deve arrepender-se e confessar os seus pecados perante Deus.
Texto do artigo · p. 23 Assim como o filho pródigo caiu em sim e decidiu retornar (arrepender-se) para o seu pai, da mesma forma o filho de Deus que se perdeu deve retornar para seu Deus. O filho pródigo confessou seus pecados para seu pai, e dessa forma deve fazer o filho errante de Deus, e confessar seus pecados se ele quiser ser recebido de volta às raças de Deus (Lucas 15:11-24). Os membros da Igreja de Cristo do novo Testamento são exortados, "se confessar os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda a injustiça"(1 João 1:9).
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da estrutura orgânica da igreja
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) O cabeça da Igreja universal é o Senhor Jesus Cristo (Efésios 1:22-23).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada congregação local é autônoma e diretamente responsável para com o seu cabeça, o Senhor Jesus Cristo. Esse procedimento pode ser observado pela ocasião que o senhor Jesus se dirigiu às sete congregações na Ásia e cada uma das congregações respondia diretamente a Ele (Apocalipse, capítulos 2 e 3).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Cargos de responsabilidade de uma congregação local)
Número ou marcador · p. 23 Um) Presbíteros, Bispos e Pastores: O cuidado de cada congregação foi dada aos
Texto do artigo · p. 23 homens de cada respectiva congregação, que se
Texto do artigo · p. 24 qualificam como presbíteros. Deve haver uma pluralidade (significando não menos do que dois) em cada congregação que se qualificam antes que a congregação possa ter o cargo ocupado (Atos 14:23; Atos 20:17-28; 1 Timóteo 5:17; Titos 1:5; 1 Pedro 5:1-4). O propósito da pluralidade de presbíteros é a maneira de se manter o sistema balanceado para evitar erros. “Sem conselho, os propósitos são desapontados; mas em um grupo de conselheiros, eles são estabelecidos” (Provérbios 15:22). “Em uma multidão de conselheiros há segurança” (Provérbios 24:6).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os termos Presbítero, Bispo e Pastor são sinônimos que têm referencias ao mesmo cargo (1 Timóteo 3:1-2; Titos 1:5-7; Efésios 4:11). O termo Presbítero (do grego presbíteros) refere-se à idade madura, experiência e dignidade daqueles que ocupam o cargo. O termo Bispo (do grego poimeen) delineia a responsabilidade do Presbítero/Bispo para exercer o cuidado da congregação sendo comparativo do pastor que cuida de um rebanho de ovelhas (Atos:20:28; Pedro 5:1-4).
Número ou marcador · p. 24 Três) As qualificações de um Presbítero/ Bispo/Pastor devem ser estritamente observadas por serem elas o meio pelo qual o Espírito Santo qualifica uma pessoa para o cargo de cuidar da congregação (Atos 20:28). As qualificações são aquelas de inspiração como aparecem alistadas em Timóteo 3:1-7 e Titos 1:5-9. Elas são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presbítero deve ser do sexo masculino (1 Timóteo 3:1);
Número ou marcador · p. 24 b) Ele deve ter o desejo de ocupar o cargo (1 Timóteo 3:1);
Número ou marcador · p. 24 c) Ele deve ser casado e ser marido de uma única esposa (1 Timóteo 3:2; Titos 1:6);
Número ou marcador · p. 24 d) Ele deve ser pai de filhos que sejam crentes também (Titos 1:6);
Número ou marcador · p. 24 e) Seus filhos devem ser submissos e obedientes a ele (1 Timóteo 3:4; Titos 1:6);
Número ou marcador · p. 24 f) O Presbítero deve estar encarregado do seu próprio lar e dirigi-lo bem (1 Timóteo 3:4); g)Ele deve ser sem culpa, ou seja, livre de uma conduta repreensível perante Deus e os homens (Timóteo 3:4);
Número ou marcador · p. 24 h) Ele deve ser vigilante, ou seja, estar atento para cumprir todas as responsabilidades do seu cargo (1 Timóteo 3:2);
Número ou marcador · p. 24 i) Ele deve ser “sóbrio”, ou seja, capaz de controlar-se e conduzir-se como um discípulo de Cristo sob todas as circunstâncias (1 Timóteo 3:2; Titos 1:8);
Número ou marcador · p. 24 j) Ele deve ser um homem de “bom comportamento”, ou seja com uma vida social digna tanto na conduta como na aparência (1 Timóteo 3:2);
Número ou marcador · p. 24 k) “Um amante da hospitalidade” (Titos 1:8; Timóteo 3:2);
Número ou marcador · p. 24 l) O Presbítero/Bispo deve ser cuidadoso de forma a evitar associações com pessoas de disposições más que possam refletir sobre seu carácter. Ele deve ser um “amante de bons homens” (Titos 1:8);
Número ou marcador · p. 24 m) Ele deve possuir a habilidade para ensinar as Escrituras (1 Timóteo 3:2);
Número ou marcador · p. 24 n) Ele deve manter-se seguro à palavra de fé (Titos 1:9);
Número ou marcador · p. 24 o) Não ser dado ao vinho. Isso requer abstinência total de toda a bebida inebriante (1 Timóteo 3:3; Titos 1:7);
Número ou marcador · p. 24 p) Ele não deve ser “egocêntrico”, ou seja, ele não pode ser arrogante, auto-gratificante. Ele deve frear os seus próprios desejos quando for melhor interesse de outros (Titos 1:7); q)Ele não deve ser “temperamental”, mas deve saber controlar suas emoções mesmo sob pressão (Titos 1:7);
Número ou marcador · p. 24 r) Ele não deve ser um homem briguento que está pronto para usar de violência física para conseguir seus objectivos (1 Timóteo 3:3; Titos 1:7);
Número ou marcador · p. 24 s) Ele não pode ser “encrenqueiro”. Essa palavra é usada metaforicamente para indicar que o presbítero não deve ser uma pessoa dada a contenções (1 Timóteo 3:3);
Número ou marcador · p. 24 t) A disposição de um Presbítero deve ser de paciência ao lidar com os membros (1 Timóteo 3:3);
Número ou marcador · p. 24 u) O Presbítero/Bispo não deve possuir o espírito de ganância, nem deve ele ser culpado de ganhar dinheiro desonestamente no seu emprego ou negócio. Ele não deve ser “ganancioso para obter lucros sórdidos” (Titos 1:7; 1Timoteo 3:3);
Número ou marcador · p. 24 v) Logo, o Presbítero/bispo não deve ser uma pessoa que ama o dinheiro. É esse o significado da expressão “não cobiçar”; w)Nos seus negócios com os membros da igreja, e em todos os seus negócios da igreja, o Presbítero/bispo deve ser imparcial no exercício de suas responsabilidades. Ele deve ser “justo” (Titos 1:8);
Texto do artigo · p. 24 x) O presbítero/bispo deve ser um exemplo de alguém que se conforma de todo o coração com todos os padrões morais dados por Deus pela sua palavra. Ele deve ser “sagrado” (Titos 1:8);
Número ou marcador · p. 24 y) O Presbítero/bispo deve ser uma pessoa em absoluto controlo de si mesmo, seja na sua vida pessoal ou durante o exercício de suas
Texto do artigo · p. 24 obrigações enquanto servir na sua capacidade oficial como líder da congregação. Esse atributo faznos ser conhecidos pela palavra “temperança” (Titos 1:8);
Número ou marcador · p. 24 z) Não um noviço, mas aquele que se erguer pelo orgulho cai na condenação do Diabo (1 Timóteo 3:6).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Diáconos:
Texto do artigo · p. 24 A palavra “diácono” (do grego Diakonos) refere-se “àquele que, por virtude do cargo designado a ele pela igreja, cuida do pobre e é encarregado de distribuir o dinheiro colectado para o uso destes”. (O Novo Léxico Thayers Grego-Inglês, de Joseph Henry Thayer, p.138).
Texto do artigo · p. 24 Os diáconos operam sob a direção dos presbíteros que têm que cuidar de toda a congregação (Atos 2:28; 1Pedro 5:1-4). Assim como com os presbíteros, há certas qualificações estabelecidas pelo Espirito de Deus para o cargo de diácono. Essas qualificações estão alistadas em 1 Timóteo 3:8-13 e apresentadas a seguir:
Texto do artigo · p. 24 a)O cargo de diácono deve ser preenchido por homem (1 Timóteo 3:12);
Número ou marcador · p. 24 b) Ele deve ser casado (1 Timóteo 3:1112);
Número ou marcador · p. 24 c) Sua esposa também deve contribuir com as seguintes qualificações: I. Sendo “séria” (do grego semnos) (1 Timóteo 3:11), ou seja, a esposa deve ser uma pessoa que, sem que se precise pedir palavras, ela atraia, desafie e inspire respeito como se sua cidadania realmente pertencesse ao Céu; II. “Não seja difamadora” (1 Timóteo 3:11); III. “Sóbria” (1 Timóteo 3:11), ou seja, a esposa do diácono deve ser capaz de controlar e conduzir-se como um discípulo de Cristo sobre todas as condições; IV. “Tenha fé em todas as coisas” (1 Timóteo 3:11), seu papel como esposa cristã, mãe, membro da igreja e da sociedade deve ser exemplar mulher de Deus.
Número ou marcador · p. 24 d) Ele deve ser pai (1 Timóteo 3:12);
Número ou marcador · p. 24 e) Ele deve governar o seu lar com sucesso (1 Timóteo 3:12);
Número ou marcador · p. 24 f) Ele deve ser “sério”, ou seja, ele deve ser uma pessoa que, sem que se precise pedir com palavras, ele atraia, desafie e inspire respeito como se sua cidadania realmente pertencesse ao Céu;
Número ou marcador · p. 24 g) Ele deve “não ter duas línguas” (1 Timóteo 3:8), uma pessoa de duas línguas é uma pessoa cuja intenção é a de enganar ao dizer uma coisa a uma pessoa e algo diferente a outra pessoa em relação ao mesmo assunto;
Número ou marcador · p. 25 h) O diácono deve abster-se de bebidas inebriantes (1 Timóteo 3:8);
Número ou marcador · p. 25 i) O diácono não deve possuir o espírito de ganância, nem ser culpado de ganhar dinheiro desonestamente no seu emprego ou negócio. Ele não deve ser “ganancioso ao desejar obter um lucro sórdido” (1 Timóteo 3:8);
Número ou marcador · p. 25 j) “Guardar o ministério da fé, em uma consciência pura” (1Timoteo 3:9). O diácono deve estar totalmente entregue à fé, ser conhecedor das escrituras contidas no Novo Testamento e com uma consciência pura, ser capaz de guardar as doutrinas sem ceder à pressão, especialmente no que diz respeito a suas obrigações ao administrar os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 k) O diácono deve ser “sem culpa”, ou seja, livre de qualquer conduta repreensível diante de Deus e dos homens (1 Timóteo 3:10).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Seleção e ordenação dos presbíteros e diáconos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando um homem preenche todos os requisitos estipulados pelas escrituras, seja para o oficio de Presbítero ou de diácono, isto é, de facto um testemunho de aceitação do espírito santo para o homem preencher o cargo para o qual ele se qualifica. Ninguém tem a autoridade de apagar ou adicionar nada aos itens estabelecidos pelas escrituras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A um homem não é permitido assumir a posição nem de presbítero nem de Diácono pela sua própria iniciativa. Não é permitido tampouco que um indivíduo (ou indivíduos) de uma congregação local ou de outra, seja ele um pregador, um presbítero ou um diácono, selecione e ordene um homem para preencher um cargo sem o consentimento da congregação local. Os membros da congregação local têm a obrigação de “provar” (do grego dokimazo) o homem em consideração (1 Timóteo 3:10). Isso significa que um homem que está sendo considerado para qualquer dos dois cargos dentro de uma congregação deve ser um membro da congregação e estar sujeito a ser testado pelos membros para se determinar se ele realmente tem as qualificações especificadas pelas escrituras.
Número ou marcador · p. 25 Três) Após a congregação mostrar plena satisfação com as qualificações do homem, só então o homem é ordenado para preencher o cargo para o qual ele se qualifica. Isto é de acordo com os procedimentos bíblicos encontrados em Atos 6:3.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Depois de ser aceite pela congregação, a ordenação de um presbítero ou diácono deve ser feita pelo pregador oficial do Evangelho. Esse procedimento vai de acordo
Texto do artigo · p. 25 com os procedimentos estabelecidos pelo exemplo apostólico e instruções encontrados em Atos 6:3-6; Atos 14:23; Titos 1:5.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Envangelistas/pregadores)
Número ou marcador · p. 25 Um) O “evangelista” do gregoeuangelistees) é aquele que “traz as boas novas”. Esse nome é dado no Novo Testamento àqueles anunciantes da salvação através de Cristo que não são apóstolos (Thayer, p.257).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O evangelista é na realidade um pregador. Um pregador (do grego keerux) é um mensageiro. No novo testamento, “o embaixador de Deus, e o proclamador da palavra divina”. (Thayer, p.346). é da responsabilidade especifica do evangelista/pregador fazer “a proclamação pública do evangelho e assuntos relacionados a ele” (Tayer, p. 346).
Número ou marcador · p. 25 Três) As qualificações são as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Ele tem que ser um membro do sexo masculino da Igreja de Cristo do Novo Testamento que deseje preencher esta posição: I. As mulheres são proibidas de falar numa assembleia da igreja (1 Coríntios 14;34-35); II. As mulheres não são permitidas de ensinar, ou seja, fazer discursos (do grego didasko) (1 Timóteo 2:11-15).
Número ou marcador · p. 25 b) Casamento não é um requisito;
Número ou marcador · p. 25 c) A idade não é especificada;
Número ou marcador · p. 25 d) Entretanto, ele deve possuir a habilidade de ensinar (2 Timóteo 2;2);
Número ou marcador · p. 25 e) Ele deve ser capaz de “fazer o trabalho de um evangelista” (2 Timóteo 4;5);
Número ou marcador · p. 25 f) A isso inclui a habilidade de “pregar a palavra” (2 Timóteo 4;2);
Número ou marcador · p. 25 g) A habilidade de pregar depende de um estudo dedicado das escrituras com a intenção de aplicá-las apropriadamente na pregação (2 Timóteo 2;15).
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A responsabilidade do evangelista:
Número ou marcador · p. 25 a) O evangelista não tem a autoridade sobre os presbíteros da congregação. As Escrituras falam especificamente que os presbíteros estão na posição de autoridade (Atos 20;17,28; 1 Pedro 5;1-4);
Número ou marcador · p. 25 b) Ao contrário, ele deve estar sujeito à autoridades dos presbíteros e deve permiti-los a comandar (1 Timóteo 5;17);
Número ou marcador · p. 25 c) O evangelista/pregador é exortado a “ser instante”, ou seja, de estar totalmente preparado a todo o tempo e sob todas as condições para pregar (2 Timóteo 4:2);
Número ou marcador · p. 25 d) Estar preparado quando a necessidade prevalece “para reprovar, repreender, exortar com toda a
Texto do artigo · p. 25 longanimidade” mas somente com a “doutrina” e não de acordo com suas convicções pessoais, ou aquela de outros (2 Timóteo 4:2);
Número ou marcador · p. 25 e) Quando um presbítero erra, o evangelista tem a autoridade para repreendê-lo, mas somente quando houver, pelo menos, duas testemunhas da transgressão. A repreensão deve ser feita diante da congregação (1 Timóteo 5:19-20);
Número ou marcador · p. 25 f) Ele é exortado a “vigilar em todas as coisas” (2 Timóteo 4:5). “Vigilar (do grego neepho)” requer que o evangelista cumpra sua responsabilidade de reprovar, repreender e exortar cuidadosamente, a qual não deve ser afetada pelo envolvimento pessoal e emocional;
Número ou marcador · p. 25 g) Ele deve “sofrer as aflições (do grego Kakopatheo)”. De forma a cumprir sua missão, requer-se do pregador do evangelho que ele esteja pronto para “sofrer” (aguentar) os males (dificuldades, turbulências); aflições”. (Thayer, p.320) (2 Timóteo 4:5; 2 Timóteo 2:3);
Número ou marcador · p. 25 h) O evangelista/pregador “deve dar uma prova total do (seu) ministério”. “Prova total (do grego, plarophoreo)” significa “causar algo a ser provado completamente”. No caso do evangelista, “ele deve preencher o ministério em todo respeito” (Thayer, p.517);
Número ou marcador · p. 25 i) A congregação deve selecionar seus presbíteros e diáconos mas a responsabilidade formal da ordenação e responsabilidade do evangelista (Titos 1:5).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (A seleção do homem para o ofício de evangelista)
Número ou marcador · p. 25 Um) A seleção começa sob a custódia dos presbíteros da congregação. Como pastores do rebanho, é da responsabilidade deles conhecer cada membro de suas respectivas congregações. Isso inclui o reconhecimento da habilidade e espiritualidade de cada membro. Eles são os primeiros na posição a oferecer encorajamento a um homem para que esse desenvolva suas características divinas, conhecimento das escrituras, crescimento espiritual e habilidade para ensinar as coisas relacionadas com o evangelho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O homem que desenvolve a habilidade de ensinar e deseja tornar-se um evangelista precisa ser ensinado por pregadores mais experientes de forma a ganhar experiências de primeira mão para fazer o trabalho de um evangelista. Este procedimento é demonstrado nas escrituras do Novo Testamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando uma pessoa se torna qualificada para assumir a responsabilidade de fazer o trabalho de um evangelista, ela é ordenada pela congregação local.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Missão da Igreja)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja deve ser responsável pela adoração organizada de Deus.
Número ou marcador · p. 26 a) A Igreja é o templo de Deus: O tabernáculo antigo estabelecido por Moisés no deserto e o Templo de Deus construído em Jerusalém por Salomão, foram ambos simbólicos de A Igreja de Cristo do Novo Testamento. Primeiro foi o tabernáculo e depois o templo onde Deus se encontrou com o seu povo na sua adoração a Ele. Em referência aos membros de A Igreja de Cristo do Novo Testamento, foi escrito: “Vós sois o templo do Deus que vive; assim como disse Deus, eu habitarei neles, e caminharei com eles; e eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo” (2 Coríntios 6:16). Vós não sabeis que sois o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós? Se qualquer homem violar o templo de Deus, ele será destruído por Deus; pois o templo de Deus é sagrado, cujo templo vós sois” (1 Coríntios 3:16-17). “Vós também, como pedras vivas, sois construídos feito uma casa espiritual, um sacerdócio sagrado, para oferecer sacrifícios espirituais, aceitos por Deus e por Jesus Cristo” (1 Pedro 2:5). “Por ele logo deixa-nos oferecer o sacrifício de adoração a Deus, continuamente, ou seja, o fruto de nossos lábios dando ao seu nome (Hebreus 13:5);
Número ou marcador · p. 26 b) A função principal da assembleia de uma congregação local é adorar ao Senhor Deus:
Texto do artigo · p. 26 “Eu estava feliz quando eles me disseram; deixe-nos ir à casa do Senhor” (Salmos 122:1). “A casa de Deus, que é a igreja do Deus vivente” (1 Timóteo 3:15). “Venham todos, vamos adorar e nos rebaixar; vamos nos ajoelhar diante do senhor, o nosso criador. Pois Ele é nosso Deus; e nós somos o povo de seu pasto e as ovelhas de sua mão” (Salmos 95:6-7). Logo, uma assembleia de adoração dos membros da Igreja não deve ser usada como uma ocasião para qualquer outro propósito que não seja para a adoração de Deus.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A igreja é responsavel por guardar e disseminar o Evangelho.
Número ou marcador · p. 26 a) “A Igreja de Deus vivo, o pilar e o chão da verdade” (1 Timóteo 3:15): A linguagem é figurativa. O “pilar” é aquilo que sobe feito uma coluna até à cobertura de um edifício. O “chão” é aquele que dá à coluna sua estabilidade para sustentar a cobertura. Figurativamente, a Igreja preenche ambos os propósitos para apoiar a “verdade (do grego aleetheia)” que é “a verdade assim como ensinada na religião Cristã, respeitando a Deus e a execução de seus propósitos através de Cristo, e respeitando as obrigações do homem, opondo-se assim à superstição dos Gentios e às invenções dos Judeus, e às opiniões corruptas e preceitos de falsos mestres mesmo entre os Cristãos” (Thayer, p. 26). A palavra de Deus é a “verdade” (João 17:17). A igreja não tem a autoridade de alterar a “verdade” para qualquer propósito. Há uma condenação severa para qualquer alteração do que foi escrito ou omisso do que foi escrito (Apocalipse 22:18-19). Logo, é de responsabilidade da igreja preservar as escrituras na sua plenitude, e sem alterações de qualquer adição e/ou subtração;
Número ou marcador · p. 26 b) A Igreja tem a responsabilidade de enviar os evangelistas/pregadores do Evangelho através do mundo (Atos 13:1-3; Romanos 10:13-15).
Número ou marcador · p. 26 Três) A igreja é responsavel por obras benevolentes.
Número ou marcador · p. 26 a) Cada congregação da Igreja de Cristo do Novo Testamento tem a responsabilidade de assistir e auxiliar os irmãos necessitados sem levar em consideração a raça, nacionalidade ou localização geográfica (Atos 11:27-30). A origem dessa assistência é uma contribuição semanal da igreja (1 Coríntio 16;1-3);
Número ou marcador · p. 26 b) Indivíduos membros da Igreja têm a obrigação moral e espiritual de assistir seus semelhantes que não forem membros da Igreja de Cristo do Novo Testamento. Isto é, o que significa manter o segundo dos maiores mandamentos: “Ame ao próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior que esse” (Marcos 12:31). Deixar de assistir um necessitado que estiver ao seu alcance é uma maneira de um Cristão condenar-se a si mesmo (Mateus 25;41-46).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) e o Governo Civil)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento é universal. O mandamento do Senhor é: “Vai para todo o mundo e pregai o evangelho” (Marcos 16:15). “Deus não é respeitador de pessoas, mas em todas as nações, aquele que temer a Ele e trabalhar em rectidão, é aceite por ele: (Atos 10: 34-45).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer governo que estiver no poder onde o Evangelho é pregado e as congregações estabelecidas, as congregações devem se submeter às autoridades daquele governo. Resistir ao governo é resistir a Deus (Romanos 13:1-5).
Número ou marcador · p. 26 Três) Os cristãos, membros da Igreja são obrigados a pagar todos os seus impostos ao governo que estiver no poder (Romanos 13:6-7; Mateus 12:17; Lucas 20:25).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dúvidas, omissões e interpretação)
Texto do artigo · p. 26 As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos serão supridas de acordo com as normas vigentes no país que se harmonizem com os fins e princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 26 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da socidade Industrial Engines – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100648288, por Peter John Diviani, casado, natural e de nacionalidade sulafricana, constitiui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a dominação Industrial Engines – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, talhao n.º 645, bairro n.º 21, Chamba, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a pretação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura; e)Venda de motores eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) Consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Peter John Diviani.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
Texto do artigo · p. 27 o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Peter John Diviani.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio, este será liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. B e i r a , 2 3 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 InstitutodeGestão eSustentabilidade
Texto do artigo · p. 27 –SociedadeUnipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico,paraefeitosdepublicação,que nodia11deJunhode2019,foimatriculada naConservatóriadoRegistodasEntidades Legais,sobNUEL101162710,uma entidadedenominadaInstitutodeGestãoe Sustentabilidade–SociedadeUnipessoal, Limitada. GedeãoAurélioTeixeira,solteiro,naturalde Morrumbene,residentenoquarteirão86, casan.º10,Machava,cidadedaMatola, MachavaJ,portadordoBilhetedeIdentidade n.º080502846064Q,emitidonodia28de Novembrode2018,nacidadedeMaputo. Pelopresenteinstrumento,constituiuma sociedadeporquotasderesponsabilidade limitada,queseregepelosestatutosabaixo, nostermosdosartigosdalegislaçãoaplicável emMoçambique.
Texto do artigo · p. 27 A
Texto do artigo · p. 27 RTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 ComadenominaçãodeInstitutodeGestão eSustentabilidade–SociedadeUnipessoal, Limitada,conhecidatambémpeladesignação IGSUnipessoalLimitada,ficaconstituídauma sociedade,queseregepelopresenteestatutoe, noscasosomissos,pelasnormasquelheforem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 A
Texto do artigo · p. 27 RTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 Asociedadeteráasuasedenacidadeda Matola,MachavaSede,ruan.º21113,casa n.º10,podendoestabelecerfiliais,sucursais, agênciasedepósitosemqualqueroutra localidadedoterritórionacional.
Texto do artigo · p. 27 A
Texto do artigo · p. 27 RTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 Oprazodaduraçãodasociedadeserápor tempoindeterminado.
Texto do artigo · p. 27 A
Texto do artigo · p. 27 RTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 Éobjectodasociedadeoseguinte:
Texto do artigo · p. 27 a)Prestaçãodeserviçosdecontabilidade eauditoria; b)Actividadesdeconsultoriaspara negócioseambiente; c)Geotecnologiaeformações; d)Balanceamentoereparaçãodepneus;
Texto do artigo · p. 27 e) Actividadesde catering oude decoração,organizaçãoeanimação deeventos; f)Serviçosdefotocopiadora; g)Serviçosdetradutoreseintérpretes;
Texto do artigo · p. 28 h) Serviços de limpeza e jardinagem;
Texto do artigo · p. 28 i) Lavandaria e controlo de vectores de doenças;
Texto do artigo · p. 28 j) Manutenção de máquinas e assistência técnica (computadores, sistemas eléctricos, electrodomésticos);
Texto do artigo · p. 28 k) Artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritórios, material de desenho e pintura, material escolar;
Texto do artigo · p. 28 l) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e pó, de loiças e peúgas, cortinados e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 28 m) Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de calçados;
Texto do artigo · p. 28 n) Comércio a retalho de produtos de limpeza, de higiene e de beleza;
Texto do artigo · p. 28 o) Insumos agrícolas e género alimentício;
Texto do artigo · p. 28 p) Material eléctrico e de canalização; q)Comércio a retalho de peças, acessórios de veículos automóveis e óleo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Gedeão Aurélio Teixeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, o senhor Gedeão Aurélio Teixeira. Ainda, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução, o administrador autorizará a liquidação dos activos (respeitando, também, a liquidação de passivos) e vai determinar a forma como esta deverá ser realizada e sem prejuízo do peso das acções do sócio ou do accionista e disposições legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preconizado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IT Store, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174050, uma entidade denominada IT Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. O senhor Marino Mirzá Haruni Gulamo, natural da Beira, casado com Halima Quanum Seckam, sob regime da comunhão de adquiridos, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Março de 2010, válido até 24 de Março de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. A senhora Romana Mirza Gulamo, natural de Harare, solteira, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140188F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, válido até 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central; e Terceiro. O senhor Shamir Jamú Gulamo, natural de Lichinga, solteiro, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 110102767854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IT Store, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de IT Store, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, rés-dochão, loja n.º 12, imóvel n.º 73 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 28 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de informática, nomeadamente, formação de quadros, compra e venda de equipamentos e acessórios informáticos, cooperação com empresas nacionais e estrangeiras do mesmo ramo, assistência técnica e programação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá futuramente desenvolver serviços de eletrónica, ligados ou não à informática, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marino Mirzá Haruni Gulamo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Romana Mirza Gulamo; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Jamú Gulamo;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, poderá o capital ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos, em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não desejando os sócios gozar do direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dum dos sócios, penhora, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota, com a anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, incapacidade e interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade e, em caso de discordâncias inconciliáveis, recorrer-se-á a um perito imparcial para a mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTULOV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá, nos casos previstos na lei, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionalidade)
Texto do artigo · p. 29 Para o seu funcionamento, poderá a sociedade elaborar um regulamento interno, sem contrariar a lei laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso, será resolvido pela lei das sociedades por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156060, uma entidade denominada JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, registada junto da Conservatória Comercial, sob o n.º 13753/1298, como sociedade de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na
Texto do artigo · p. 29 Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 29 de Março de 2019, que se junta em anexo;
Texto do artigo · p. 29 Technip Middle East Fzco, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada junto da Autoridade da Zona Franca de Jebel Ali, sob n.º 00260, como sociedade FZ de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 25 de Março de 2019 que se junta em anexo; e
Texto do artigo · p. 29 JGC Middle East Fze, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada junto da Autoridade da Zona Franca de Jebel Ali sob o n.º 783, como sociedade FZ de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 5 de Abril de 2019 que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, Edifício Topázio, 7.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de engenharia, procurement e fabrico de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Testagem de capacidade, qualidade e de materiais como aço, cimento e afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção, gestão de contratos de construção, gestão de projectos, preparação do local, comissionamento e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 30 d) Formação em actividades relacionadas com trabalhadores das embarcações, incluindo soldagem e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de segurança e gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviço de gestão ambiental e manutenção de infra-estrutura de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento)
Texto do artigo · p. 30 do capital social, pertencente à JGC Middle East FZE;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Technip Middle East FZCO; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos remanescentes sócios com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 30 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração ou conselho de administração e
Texto do artigo · p. 30 o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer
Texto do artigo · p. 31 que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme decidido de tempos em tempos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do referido no número anterior, fica desde já nomeado um conselho de administração composto por 7 (sete) membros, nos termos da qual a JGC irá nomear três (3) administradores, incluindo um (1) presidente, e os remanescentes sócios cada um nomeará dois (2) administradores até a realização da primeira reunião da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Akira Sugiyama (presidente);
Número ou marcador · p. 31 b) Tetsuya Muramoto;
Número ou marcador · p. 31 c) Akio Yoshida;
Número ou marcador · p. 31 d) Pierre Bechelany;
Número ou marcador · p. 31 e) Nicole Davies;
Número ou marcador · p. 31 f) Peder Brondmo; e
Número ou marcador · p. 31 g) Narik Basmajian.
Número ou marcador · p. 31 Três) A nomeação do presidente do conselho de administração será feita em base rotativa por mútuo acordo dos sócios reunidos em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores nomeadamente, 1 (uma) assinatura da JGC Middle East FZE, 1 (uma) assinatura da Technip Middle East FZCO e 1 (uma) assinatura da Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director-geral em conjunto com a assinatura de mais um dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou conselho fiscal, conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal deverão exercer as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei e de acordo com a competência definida aquando da sua nomeação por acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do fiscal único ou do conselho fiscal será de 1 (um) ano renovável.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ser adicionado à Igreja do Senhor: existe um corpo de Cristo (Efésios 4:4). O corpo de Cristo é a Igreja (Colossenses 1:24). A Igreja é o corpo de Cristo (Efésios 1:22-23). É quando um converso é batizado que o senhor coloca o converso dentro do corpo de Cristo (Atos 2:47; Coríntios 12:13,14,28,27).
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Nomes de membros da igreja)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros da igreja serão chamados de cristãos e/ou discípulos. Eles serão reconhecidos como cristãos porque eles pertencem a Cristo. Eles serão reconhecidos como discípulos porque eles seguem os ensinamentos de Jesus Cristo (Atos 11:26; 1 Pedro 4:16 João 8:31, etc.).
  5. Número ou marcador, página 23: a) Os membros da Igreja de Cristo do Novo Testamento devem ter vidas sagradas;
  6. Número ou marcador, página 23: b) Os membros são exortados a manter-se sagrados porque o Senhor, aquele que nos livrou do pecado, é sagrado.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) O converso que é baptizado em Cristo crucifica a sua antiga pessoa pecadora (Romanos 6:6). No baptismo, ele enterra essa vida de pecados (Romanos 6:4,11). A partir de então, ele deverá andar em um novo caminho de vida (Romanos 6:4). O crente que é baptizado é exortado a não mais ceder a sua vida ao pecado, mas sim, a tornar-se obediente à rectidão (Romanos 6:12,13). A obediência é requerida até à morte (Apocalipse 2:10; Apocalipse 3:21).
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Membros da igreja que recusam o pecado têm a promessa de Deus da vida eterna no Céu.
  9. Texto do artigo, página 23: “E disse Jesus a ele, ninguém que lança mão do arado, e olha para trás, é apto para o reino de Deus” (Lucas 9:62). “Mas agora, após ter conhecido a Deus, ou antes, sendo conhecido de Deus, como tornai a esses rudimentos, fracos e pobres, aos quais de novo quereis servir” (Gálatas 4:9). “Agora o justo viverá da fé, mas se ele recuar, minha alma não terá prazer nele” (Hebreus 10:38). “A alma que peca, morrerá” (Ezequiel 18:20). “Quando um justo se vira contra a rectidão, e comete iniquidades, e morre com elas; por elas ele morrerá” (Ezequiel 18:26).
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Membros da Igreja que cedem ao pecado podem ser trazidos de volta. “Irmãos, se algum homem chegar a ser surpreendido em alguma ofensa, vós que sois espirituais encaminhai o total com espírito de mansidão, olhando para ti mesmo, para que não sejas também tentado” (Gálatas 6:1). “Irmãos, se algum entre vós se tem desviado da verdade, e alguém o converter, saiba que aquele que converter o pecado do seu erro, salvará da morte da alma, e cobrirá uma multidão de pecados” (Tiago 5:19,20).
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) O cristão pecador deve arrepender-se e confessar os seus pecados perante Deus.
  12. Texto do artigo, página 23: Assim como o filho pródigo caiu em sim e decidiu retornar (arrepender-se) para o seu pai, da mesma forma o filho de Deus que se perdeu deve retornar para seu Deus. O filho pródigo confessou seus pecados para seu pai, e dessa forma deve fazer o filho errante de Deus, e confessar seus pecados se ele quiser ser recebido de volta às raças de Deus (Lucas 15:11-24). Os membros da Igreja de Cristo do novo Testamento são exortados, "se confessar os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda a injustiça"(1 João 1:9).
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da estrutura orgânica da igreja
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O cabeça da Igreja universal é o Senhor Jesus Cristo (Efésios 1:22-23).
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada congregação local é autônoma e diretamente responsável para com o seu cabeça, o Senhor Jesus Cristo. Esse procedimento pode ser observado pela ocasião que o senhor Jesus se dirigiu às sete congregações na Ásia e cada uma das congregações respondia diretamente a Ele (Apocalipse, capítulos 2 e 3).
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Cargos de responsabilidade de uma congregação local)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Presbíteros, Bispos e Pastores: O cuidado de cada congregação foi dada aos
  20. Texto do artigo, página 23: homens de cada respectiva congregação, que se
  21. Texto do artigo, página 24: qualificam como presbíteros. Deve haver uma pluralidade (significando não menos do que dois) em cada congregação que se qualificam antes que a congregação possa ter o cargo ocupado (Atos 14:23; Atos 20:17-28; 1 Timóteo 5:17; Titos 1:5; 1 Pedro 5:1-4). O propósito da pluralidade de presbíteros é a maneira de se manter o sistema balanceado para evitar erros. “Sem conselho, os propósitos são desapontados; mas em um grupo de conselheiros, eles são estabelecidos” (Provérbios 15:22). “Em uma multidão de conselheiros há segurança” (Provérbios 24:6).
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Os termos Presbítero, Bispo e Pastor são sinônimos que têm referencias ao mesmo cargo (1 Timóteo 3:1-2; Titos 1:5-7; Efésios 4:11). O termo Presbítero (do grego presbíteros) refere-se à idade madura, experiência e dignidade daqueles que ocupam o cargo. O termo Bispo (do grego poimeen) delineia a responsabilidade do Presbítero/Bispo para exercer o cuidado da congregação sendo comparativo do pastor que cuida de um rebanho de ovelhas (Atos:20:28; Pedro 5:1-4).
  23. Número ou marcador, página 24: Três) As qualificações de um Presbítero/ Bispo/Pastor devem ser estritamente observadas por serem elas o meio pelo qual o Espírito Santo qualifica uma pessoa para o cargo de cuidar da congregação (Atos 20:28). As qualificações são aquelas de inspiração como aparecem alistadas em Timóteo 3:1-7 e Titos 1:5-9. Elas são as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Um Presbítero deve ser do sexo masculino (1 Timóteo 3:1);
  25. Número ou marcador, página 24: b) Ele deve ter o desejo de ocupar o cargo (1 Timóteo 3:1);
  26. Número ou marcador, página 24: c) Ele deve ser casado e ser marido de uma única esposa (1 Timóteo 3:2; Titos 1:6);
  27. Número ou marcador, página 24: d) Ele deve ser pai de filhos que sejam crentes também (Titos 1:6);
  28. Número ou marcador, página 24: e) Seus filhos devem ser submissos e obedientes a ele (1 Timóteo 3:4; Titos 1:6);
  29. Número ou marcador, página 24: f) O Presbítero deve estar encarregado do seu próprio lar e dirigi-lo bem (1 Timóteo 3:4); g)Ele deve ser sem culpa, ou seja, livre de uma conduta repreensível perante Deus e os homens (Timóteo 3:4);
  30. Número ou marcador, página 24: h) Ele deve ser vigilante, ou seja, estar atento para cumprir todas as responsabilidades do seu cargo (1 Timóteo 3:2);
  31. Número ou marcador, página 24: i) Ele deve ser “sóbrio”, ou seja, capaz de controlar-se e conduzir-se como um discípulo de Cristo sob todas as circunstâncias (1 Timóteo 3:2; Titos 1:8);
  32. Número ou marcador, página 24: j) Ele deve ser um homem de “bom comportamento”, ou seja com uma vida social digna tanto na conduta como na aparência (1 Timóteo 3:2);
  33. Número ou marcador, página 24: k) “Um amante da hospitalidade” (Titos 1:8; Timóteo 3:2);
  34. Número ou marcador, página 24: l) O Presbítero/Bispo deve ser cuidadoso de forma a evitar associações com pessoas de disposições más que possam refletir sobre seu carácter. Ele deve ser um “amante de bons homens” (Titos 1:8);
  35. Número ou marcador, página 24: m) Ele deve possuir a habilidade para ensinar as Escrituras (1 Timóteo 3:2);
  36. Número ou marcador, página 24: n) Ele deve manter-se seguro à palavra de fé (Titos 1:9);
  37. Número ou marcador, página 24: o) Não ser dado ao vinho. Isso requer abstinência total de toda a bebida inebriante (1 Timóteo 3:3; Titos 1:7);
  38. Número ou marcador, página 24: p) Ele não deve ser “egocêntrico”, ou seja, ele não pode ser arrogante, auto-gratificante. Ele deve frear os seus próprios desejos quando for melhor interesse de outros (Titos 1:7); q)Ele não deve ser “temperamental”, mas deve saber controlar suas emoções mesmo sob pressão (Titos 1:7);
  39. Número ou marcador, página 24: r) Ele não deve ser um homem briguento que está pronto para usar de violência física para conseguir seus objectivos (1 Timóteo 3:3; Titos 1:7);
  40. Número ou marcador, página 24: s) Ele não pode ser “encrenqueiro”. Essa palavra é usada metaforicamente para indicar que o presbítero não deve ser uma pessoa dada a contenções (1 Timóteo 3:3);
  41. Número ou marcador, página 24: t) A disposição de um Presbítero deve ser de paciência ao lidar com os membros (1 Timóteo 3:3);
  42. Número ou marcador, página 24: u) O Presbítero/Bispo não deve possuir o espírito de ganância, nem deve ele ser culpado de ganhar dinheiro desonestamente no seu emprego ou negócio. Ele não deve ser “ganancioso para obter lucros sórdidos” (Titos 1:7; 1Timoteo 3:3);
  43. Número ou marcador, página 24: v) Logo, o Presbítero/bispo não deve ser uma pessoa que ama o dinheiro. É esse o significado da expressão “não cobiçar”; w)Nos seus negócios com os membros da igreja, e em todos os seus negócios da igreja, o Presbítero/bispo deve ser imparcial no exercício de suas responsabilidades. Ele deve ser “justo” (Titos 1:8);
  44. Texto do artigo, página 24: x) O presbítero/bispo deve ser um exemplo de alguém que se conforma de todo o coração com todos os padrões morais dados por Deus pela sua palavra. Ele deve ser “sagrado” (Titos 1:8);
  45. Número ou marcador, página 24: y) O Presbítero/bispo deve ser uma pessoa em absoluto controlo de si mesmo, seja na sua vida pessoal ou durante o exercício de suas
  46. Texto do artigo, página 24: obrigações enquanto servir na sua capacidade oficial como líder da congregação. Esse atributo faznos ser conhecidos pela palavra “temperança” (Titos 1:8);
  47. Número ou marcador, página 24: z) Não um noviço, mas aquele que se erguer pelo orgulho cai na condenação do Diabo (1 Timóteo 3:6).
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Diáconos:
  49. Texto do artigo, página 24: A palavra “diácono” (do grego Diakonos) refere-se “àquele que, por virtude do cargo designado a ele pela igreja, cuida do pobre e é encarregado de distribuir o dinheiro colectado para o uso destes”. (O Novo Léxico Thayers Grego-Inglês, de Joseph Henry Thayer, p.138).
  50. Texto do artigo, página 24: Os diáconos operam sob a direção dos presbíteros que têm que cuidar de toda a congregação (Atos 2:28; 1Pedro 5:1-4). Assim como com os presbíteros, há certas qualificações estabelecidas pelo Espirito de Deus para o cargo de diácono. Essas qualificações estão alistadas em 1 Timóteo 3:8-13 e apresentadas a seguir:
  51. Texto do artigo, página 24: a)O cargo de diácono deve ser preenchido por homem (1 Timóteo 3:12);
  52. Número ou marcador, página 24: b) Ele deve ser casado (1 Timóteo 3:1112);
  53. Número ou marcador, página 24: c) Sua esposa também deve contribuir com as seguintes qualificações: I. Sendo “séria” (do grego semnos) (1 Timóteo 3:11), ou seja, a esposa deve ser uma pessoa que, sem que se precise pedir palavras, ela atraia, desafie e inspire respeito como se sua cidadania realmente pertencesse ao Céu; II. “Não seja difamadora” (1 Timóteo 3:11); III. “Sóbria” (1 Timóteo 3:11), ou seja, a esposa do diácono deve ser capaz de controlar e conduzir-se como um discípulo de Cristo sobre todas as condições; IV. “Tenha fé em todas as coisas” (1 Timóteo 3:11), seu papel como esposa cristã, mãe, membro da igreja e da sociedade deve ser exemplar mulher de Deus.
  54. Número ou marcador, página 24: d) Ele deve ser pai (1 Timóteo 3:12);
  55. Número ou marcador, página 24: e) Ele deve governar o seu lar com sucesso (1 Timóteo 3:12);
  56. Número ou marcador, página 24: f) Ele deve ser “sério”, ou seja, ele deve ser uma pessoa que, sem que se precise pedir com palavras, ele atraia, desafie e inspire respeito como se sua cidadania realmente pertencesse ao Céu;
  57. Número ou marcador, página 24: g) Ele deve “não ter duas línguas” (1 Timóteo 3:8), uma pessoa de duas línguas é uma pessoa cuja intenção é a de enganar ao dizer uma coisa a uma pessoa e algo diferente a outra pessoa em relação ao mesmo assunto;
  58. Número ou marcador, página 25: h) O diácono deve abster-se de bebidas inebriantes (1 Timóteo 3:8);
  59. Número ou marcador, página 25: i) O diácono não deve possuir o espírito de ganância, nem ser culpado de ganhar dinheiro desonestamente no seu emprego ou negócio. Ele não deve ser “ganancioso ao desejar obter um lucro sórdido” (1 Timóteo 3:8);
  60. Número ou marcador, página 25: j) “Guardar o ministério da fé, em uma consciência pura” (1Timoteo 3:9). O diácono deve estar totalmente entregue à fé, ser conhecedor das escrituras contidas no Novo Testamento e com uma consciência pura, ser capaz de guardar as doutrinas sem ceder à pressão, especialmente no que diz respeito a suas obrigações ao administrar os fundos da igreja;
  61. Número ou marcador, página 25: k) O diácono deve ser “sem culpa”, ou seja, livre de qualquer conduta repreensível diante de Deus e dos homens (1 Timóteo 3:10).
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Seleção e ordenação dos presbíteros e diáconos)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Quando um homem preenche todos os requisitos estipulados pelas escrituras, seja para o oficio de Presbítero ou de diácono, isto é, de facto um testemunho de aceitação do espírito santo para o homem preencher o cargo para o qual ele se qualifica. Ninguém tem a autoridade de apagar ou adicionar nada aos itens estabelecidos pelas escrituras.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) A um homem não é permitido assumir a posição nem de presbítero nem de Diácono pela sua própria iniciativa. Não é permitido tampouco que um indivíduo (ou indivíduos) de uma congregação local ou de outra, seja ele um pregador, um presbítero ou um diácono, selecione e ordene um homem para preencher um cargo sem o consentimento da congregação local. Os membros da congregação local têm a obrigação de “provar” (do grego dokimazo) o homem em consideração (1 Timóteo 3:10). Isso significa que um homem que está sendo considerado para qualquer dos dois cargos dentro de uma congregação deve ser um membro da congregação e estar sujeito a ser testado pelos membros para se determinar se ele realmente tem as qualificações especificadas pelas escrituras.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Após a congregação mostrar plena satisfação com as qualificações do homem, só então o homem é ordenado para preencher o cargo para o qual ele se qualifica. Isto é de acordo com os procedimentos bíblicos encontrados em Atos 6:3.
  67. Número ou marcador, página 25: Quatro) Depois de ser aceite pela congregação, a ordenação de um presbítero ou diácono deve ser feita pelo pregador oficial do Evangelho. Esse procedimento vai de acordo
  68. Texto do artigo, página 25: com os procedimentos estabelecidos pelo exemplo apostólico e instruções encontrados em Atos 6:3-6; Atos 14:23; Titos 1:5.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Envangelistas/pregadores)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) O “evangelista” do gregoeuangelistees) é aquele que “traz as boas novas”. Esse nome é dado no Novo Testamento àqueles anunciantes da salvação através de Cristo que não são apóstolos (Thayer, p.257).
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) O evangelista é na realidade um pregador. Um pregador (do grego keerux) é um mensageiro. No novo testamento, “o embaixador de Deus, e o proclamador da palavra divina”. (Thayer, p.346). é da responsabilidade especifica do evangelista/pregador fazer “a proclamação pública do evangelho e assuntos relacionados a ele” (Tayer, p. 346).
  73. Número ou marcador, página 25: Três) As qualificações são as seguintes:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Ele tem que ser um membro do sexo masculino da Igreja de Cristo do Novo Testamento que deseje preencher esta posição: I. As mulheres são proibidas de falar numa assembleia da igreja (1 Coríntios 14;34-35); II. As mulheres não são permitidas de ensinar, ou seja, fazer discursos (do grego didasko) (1 Timóteo 2:11-15).
  75. Número ou marcador, página 25: b) Casamento não é um requisito;
  76. Número ou marcador, página 25: c) A idade não é especificada;
  77. Número ou marcador, página 25: d) Entretanto, ele deve possuir a habilidade de ensinar (2 Timóteo 2;2);
  78. Número ou marcador, página 25: e) Ele deve ser capaz de “fazer o trabalho de um evangelista” (2 Timóteo 4;5);
  79. Número ou marcador, página 25: f) A isso inclui a habilidade de “pregar a palavra” (2 Timóteo 4;2);
  80. Número ou marcador, página 25: g) A habilidade de pregar depende de um estudo dedicado das escrituras com a intenção de aplicá-las apropriadamente na pregação (2 Timóteo 2;15).
  81. Número ou marcador, página 25: Quatro) A responsabilidade do evangelista:
  82. Número ou marcador, página 25: a) O evangelista não tem a autoridade sobre os presbíteros da congregação. As Escrituras falam especificamente que os presbíteros estão na posição de autoridade (Atos 20;17,28; 1 Pedro 5;1-4);
  83. Número ou marcador, página 25: b) Ao contrário, ele deve estar sujeito à autoridades dos presbíteros e deve permiti-los a comandar (1 Timóteo 5;17);
  84. Número ou marcador, página 25: c) O evangelista/pregador é exortado a “ser instante”, ou seja, de estar totalmente preparado a todo o tempo e sob todas as condições para pregar (2 Timóteo 4:2);
  85. Número ou marcador, página 25: d) Estar preparado quando a necessidade prevalece “para reprovar, repreender, exortar com toda a
  86. Texto do artigo, página 25: longanimidade” mas somente com a “doutrina” e não de acordo com suas convicções pessoais, ou aquela de outros (2 Timóteo 4:2);
  87. Número ou marcador, página 25: e) Quando um presbítero erra, o evangelista tem a autoridade para repreendê-lo, mas somente quando houver, pelo menos, duas testemunhas da transgressão. A repreensão deve ser feita diante da congregação (1 Timóteo 5:19-20);
  88. Número ou marcador, página 25: f) Ele é exortado a “vigilar em todas as coisas” (2 Timóteo 4:5). “Vigilar (do grego neepho)” requer que o evangelista cumpra sua responsabilidade de reprovar, repreender e exortar cuidadosamente, a qual não deve ser afetada pelo envolvimento pessoal e emocional;
  89. Número ou marcador, página 25: g) Ele deve “sofrer as aflições (do grego Kakopatheo)”. De forma a cumprir sua missão, requer-se do pregador do evangelho que ele esteja pronto para “sofrer” (aguentar) os males (dificuldades, turbulências); aflições”. (Thayer, p.320) (2 Timóteo 4:5; 2 Timóteo 2:3);
  90. Número ou marcador, página 25: h) O evangelista/pregador “deve dar uma prova total do (seu) ministério”. “Prova total (do grego, plarophoreo)” significa “causar algo a ser provado completamente”. No caso do evangelista, “ele deve preencher o ministério em todo respeito” (Thayer, p.517);
  91. Número ou marcador, página 25: i) A congregação deve selecionar seus presbíteros e diáconos mas a responsabilidade formal da ordenação e responsabilidade do evangelista (Titos 1:5).
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 25: (A seleção do homem para o ofício de evangelista)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A seleção começa sob a custódia dos presbíteros da congregação. Como pastores do rebanho, é da responsabilidade deles conhecer cada membro de suas respectivas congregações. Isso inclui o reconhecimento da habilidade e espiritualidade de cada membro. Eles são os primeiros na posição a oferecer encorajamento a um homem para que esse desenvolva suas características divinas, conhecimento das escrituras, crescimento espiritual e habilidade para ensinar as coisas relacionadas com o evangelho.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O homem que desenvolve a habilidade de ensinar e deseja tornar-se um evangelista precisa ser ensinado por pregadores mais experientes de forma a ganhar experiências de primeira mão para fazer o trabalho de um evangelista. Este procedimento é demonstrado nas escrituras do Novo Testamento.
  96. Número ou marcador, página 26: Três) Quando uma pessoa se torna qualificada para assumir a responsabilidade de fazer o trabalho de um evangelista, ela é ordenada pela congregação local.
  97. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 26: (Missão da Igreja)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja deve ser responsável pela adoração organizada de Deus.
  101. Número ou marcador, página 26: a) A Igreja é o templo de Deus: O tabernáculo antigo estabelecido por Moisés no deserto e o Templo de Deus construído em Jerusalém por Salomão, foram ambos simbólicos de A Igreja de Cristo do Novo Testamento. Primeiro foi o tabernáculo e depois o templo onde Deus se encontrou com o seu povo na sua adoração a Ele. Em referência aos membros de A Igreja de Cristo do Novo Testamento, foi escrito: “Vós sois o templo do Deus que vive; assim como disse Deus, eu habitarei neles, e caminharei com eles; e eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo” (2 Coríntios 6:16). Vós não sabeis que sois o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós? Se qualquer homem violar o templo de Deus, ele será destruído por Deus; pois o templo de Deus é sagrado, cujo templo vós sois” (1 Coríntios 3:16-17). “Vós também, como pedras vivas, sois construídos feito uma casa espiritual, um sacerdócio sagrado, para oferecer sacrifícios espirituais, aceitos por Deus e por Jesus Cristo” (1 Pedro 2:5). “Por ele logo deixa-nos oferecer o sacrifício de adoração a Deus, continuamente, ou seja, o fruto de nossos lábios dando ao seu nome (Hebreus 13:5);
  102. Número ou marcador, página 26: b) A função principal da assembleia de uma congregação local é adorar ao Senhor Deus:
  103. Texto do artigo, página 26: “Eu estava feliz quando eles me disseram; deixe-nos ir à casa do Senhor” (Salmos 122:1). “A casa de Deus, que é a igreja do Deus vivente” (1 Timóteo 3:15). “Venham todos, vamos adorar e nos rebaixar; vamos nos ajoelhar diante do senhor, o nosso criador. Pois Ele é nosso Deus; e nós somos o povo de seu pasto e as ovelhas de sua mão” (Salmos 95:6-7). Logo, uma assembleia de adoração dos membros da Igreja não deve ser usada como uma ocasião para qualquer outro propósito que não seja para a adoração de Deus.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A igreja é responsavel por guardar e disseminar o Evangelho.
  105. Número ou marcador, página 26: a) “A Igreja de Deus vivo, o pilar e o chão da verdade” (1 Timóteo 3:15): A linguagem é figurativa. O “pilar” é aquilo que sobe feito uma coluna até à cobertura de um edifício. O “chão” é aquele que dá à coluna sua estabilidade para sustentar a cobertura. Figurativamente, a Igreja preenche ambos os propósitos para apoiar a “verdade (do grego aleetheia)” que é “a verdade assim como ensinada na religião Cristã, respeitando a Deus e a execução de seus propósitos através de Cristo, e respeitando as obrigações do homem, opondo-se assim à superstição dos Gentios e às invenções dos Judeus, e às opiniões corruptas e preceitos de falsos mestres mesmo entre os Cristãos” (Thayer, p. 26). A palavra de Deus é a “verdade” (João 17:17). A igreja não tem a autoridade de alterar a “verdade” para qualquer propósito. Há uma condenação severa para qualquer alteração do que foi escrito ou omisso do que foi escrito (Apocalipse 22:18-19). Logo, é de responsabilidade da igreja preservar as escrituras na sua plenitude, e sem alterações de qualquer adição e/ou subtração;
  106. Número ou marcador, página 26: b) A Igreja tem a responsabilidade de enviar os evangelistas/pregadores do Evangelho através do mundo (Atos 13:1-3; Romanos 10:13-15).
  107. Número ou marcador, página 26: Três) A igreja é responsavel por obras benevolentes.
  108. Número ou marcador, página 26: a) Cada congregação da Igreja de Cristo do Novo Testamento tem a responsabilidade de assistir e auxiliar os irmãos necessitados sem levar em consideração a raça, nacionalidade ou localização geográfica (Atos 11:27-30). A origem dessa assistência é uma contribuição semanal da igreja (1 Coríntio 16;1-3);
  109. Número ou marcador, página 26: b) Indivíduos membros da Igreja têm a obrigação moral e espiritual de assistir seus semelhantes que não forem membros da Igreja de Cristo do Novo Testamento. Isto é, o que significa manter o segundo dos maiores mandamentos: “Ame ao próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior que esse” (Marcos 12:31). Deixar de assistir um necessitado que estiver ao seu alcance é uma maneira de um Cristão condenar-se a si mesmo (Mateus 25;41-46).
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 26: (A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domímio 33 (AD 33) e o Governo Civil)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento é universal. O mandamento do Senhor é: “Vai para todo o mundo e pregai o evangelho” (Marcos 16:15). “Deus não é respeitador de pessoas, mas em todas as nações, aquele que temer a Ele e trabalhar em rectidão, é aceite por ele: (Atos 10: 34-45).
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer governo que estiver no poder onde o Evangelho é pregado e as congregações estabelecidas, as congregações devem se submeter às autoridades daquele governo. Resistir ao governo é resistir a Deus (Romanos 13:1-5).
  114. Número ou marcador, página 26: Três) Os cristãos, membros da Igreja são obrigados a pagar todos os seus impostos ao governo que estiver no poder (Romanos 13:6-7; Mateus 12:17; Lucas 20:25).
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 26: (Dúvidas, omissões e interpretação)
  117. Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos serão supridas de acordo com as normas vigentes no país que se harmonizem com os fins e princípios da Igreja.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  121. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 26 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 26: Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da socidade Industrial Engines – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100648288, por Peter John Diviani, casado, natural e de nacionalidade sulafricana, constitiui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  124. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a dominação Industrial Engines – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  129. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, talhao n.º 645, bairro n.º 21, Chamba, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  132. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a pretação de serviços na área de:
  133. Número ou marcador, página 27: a) Venda de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
  134. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
  135. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
  136. Número ou marcador, página 27: d) Venda de acessórios de para motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura; e)Venda de motores eléctricos industriais;
  137. Número ou marcador, página 27: f) Consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
  139. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Peter John Diviani.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  144. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  145. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 27: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
  151. Texto do artigo, página 27: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
  152. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  153. Texto do artigo, página 27: Da gerência e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Peter John Diviani.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  158. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 27: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio, este será liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 27: Está conforme. B e i r a , 2 3 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
  165. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 27: InstitutodeGestão eSustentabilidade
  167. Texto do artigo, página 27: –SociedadeUnipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 27: Certifico,paraefeitosdepublicação,que nodia11deJunhode2019,foimatriculada naConservatóriadoRegistodasEntidades Legais,sobNUEL101162710,uma entidadedenominadaInstitutodeGestãoe Sustentabilidade–SociedadeUnipessoal, Limitada. GedeãoAurélioTeixeira,solteiro,naturalde Morrumbene,residentenoquarteirão86, casan.º10,Machava,cidadedaMatola, MachavaJ,portadordoBilhetedeIdentidade n.º080502846064Q,emitidonodia28de Novembrode2018,nacidadedeMaputo. Pelopresenteinstrumento,constituiuma sociedadeporquotasderesponsabilidade limitada,queseregepelosestatutosabaixo, nostermosdosartigosdalegislaçãoaplicável emMoçambique.
  169. Texto do artigo, página 27: A
  170. Texto do artigo, página 27: RTIGOPRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 27: ComadenominaçãodeInstitutodeGestão eSustentabilidade–SociedadeUnipessoal, Limitada,conhecidatambémpeladesignação IGSUnipessoalLimitada,ficaconstituídauma sociedade,queseregepelopresenteestatutoe, noscasosomissos,pelasnormasquelheforem aplicáveis.
  173. Texto do artigo, página 27: A
  174. Texto do artigo, página 27: RTIGOSEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 27: Asociedadeteráasuasedenacidadeda Matola,MachavaSede,ruan.º21113,casa n.º10,podendoestabelecerfiliais,sucursais, agênciasedepósitosemqualqueroutra localidadedoterritórionacional.
  177. Texto do artigo, página 27: A
  178. Texto do artigo, página 27: RTIGOTERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 27: Oprazodaduraçãodasociedadeserápor tempoindeterminado.
  181. Texto do artigo, página 27: A
  182. Texto do artigo, página 27: RTIGOQUARTO
  183. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 27: Éobjectodasociedadeoseguinte:
  185. Texto do artigo, página 27: a)Prestaçãodeserviçosdecontabilidade eauditoria; b)Actividadesdeconsultoriaspara negócioseambiente; c)Geotecnologiaeformações; d)Balanceamentoereparaçãodepneus;
  186. Texto do artigo, página 27: e) Actividadesde catering oude decoração,organizaçãoeanimação deeventos; f)Serviçosdefotocopiadora; g)Serviçosdetradutoreseintérpretes;
  187. Texto do artigo, página 28: h) Serviços de limpeza e jardinagem;
  188. Texto do artigo, página 28: i) Lavandaria e controlo de vectores de doenças;
  189. Texto do artigo, página 28: j) Manutenção de máquinas e assistência técnica (computadores, sistemas eléctricos, electrodomésticos);
  190. Texto do artigo, página 28: k) Artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritórios, material de desenho e pintura, material escolar;
  191. Texto do artigo, página 28: l) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e pó, de loiças e peúgas, cortinados e seus acessórios;
  192. Texto do artigo, página 28: m) Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de calçados;
  193. Texto do artigo, página 28: n) Comércio a retalho de produtos de limpeza, de higiene e de beleza;
  194. Texto do artigo, página 28: o) Insumos agrícolas e género alimentício;
  195. Texto do artigo, página 28: p) Material eléctrico e de canalização; q)Comércio a retalho de peças, acessórios de veículos automóveis e óleo.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Gedeão Aurélio Teixeira.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, o senhor Gedeão Aurélio Teixeira. Ainda, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador, especialmente designado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
  206. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução, o administrador autorizará a liquidação dos activos (respeitando, também, a liquidação de passivos) e vai determinar a forma como esta deverá ser realizada e sem prejuízo do peso das acções do sócio ou do accionista e disposições legais.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  209. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preconizado nos termos da lei.
  210. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 28: IT Store, Limitada
  212. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174050, uma entidade denominada IT Store, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 28: Primeiro. O senhor Marino Mirzá Haruni Gulamo, natural da Beira, casado com Halima Quanum Seckam, sob regime da comunhão de adquiridos, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Março de 2010, válido até 24 de Março de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central;
  214. Texto do artigo, página 28: Segundo. A senhora Romana Mirza Gulamo, natural de Harare, solteira, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140188F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  215. Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, válido até 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central; e Terceiro. O senhor Shamir Jamú Gulamo, natural de Lichinga, solteiro, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 110102767854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central.
  216. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IT Store, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  217. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de IT Store, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, rés-dochão, loja n.º 12, imóvel n.º 73 na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  225. Texto do artigo, página 28: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de informática, nomeadamente, formação de quadros, compra e venda de equipamentos e acessórios informáticos, cooperação com empresas nacionais e estrangeiras do mesmo ramo, assistência técnica e programação.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá futuramente desenvolver serviços de eletrónica, ligados ou não à informática, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a três quotas, nomeadamente:
  234. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marino Mirzá Haruni Gulamo;
  235. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Romana Mirza Gulamo; e
  236. Número ou marcador, página 28: c) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Jamú Gulamo;
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  239. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderá o capital ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  242. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos, em condições a serem definidas por eles.
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 29: Dois) Não desejando os sócios gozar do direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  247. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 29: (Falência e insolvência)
  250. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dum dos sócios, penhora, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota, com a anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
  251. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de ambos sócios.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 29: (Morte, incapacidade e interdição)
  260. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
  261. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 29: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  264. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Contas e distribuição de resultados)
  268. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  271. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, em caso de discordâncias inconciliáveis, recorrer-se-á a um perito imparcial para a mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
  272. Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá, nos casos previstos na lei, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 29: (Funcionalidade)
  278. Texto do artigo, página 29: Para o seu funcionamento, poderá a sociedade elaborar um regulamento interno, sem contrariar a lei laboral em vigor.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será resolvido pela lei das sociedades por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 29: JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada
  284. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156060, uma entidade denominada JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 29: Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, registada junto da Conservatória Comercial, sob o n.º 13753/1298, como sociedade de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na
  286. Texto do artigo, página 29: Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 29 de Março de 2019, que se junta em anexo;
  287. Texto do artigo, página 29: Technip Middle East Fzco, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada junto da Autoridade da Zona Franca de Jebel Ali, sob n.º 00260, como sociedade FZ de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 25 de Março de 2019 que se junta em anexo; e
  288. Texto do artigo, página 29: JGC Middle East Fze, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada junto da Autoridade da Zona Franca de Jebel Ali sob o n.º 783, como sociedade FZ de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração datada de 5 de Abril de 2019 que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  289. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação JGC Fluor TechnipFMC Moçambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, Edifício Topázio, 7.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 29: Duração
  297. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: Objecto
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de engenharia, procurement e fabrico de materiais de construção;
  302. Número ou marcador, página 30: b) Testagem de capacidade, qualidade e de materiais como aço, cimento e afins;
  303. Número ou marcador, página 30: c) Construção, gestão de contratos de construção, gestão de projectos, preparação do local, comissionamento e fiscalização de obras;
  304. Número ou marcador, página 30: d) Formação em actividades relacionadas com trabalhadores das embarcações, incluindo soldagem e outras actividades relacionadas;
  305. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de segurança e gestão de acampamentos;
  307. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de gestão de resíduos;
  308. Número ou marcador, página 30: h) Serviço de gestão ambiental e manutenção de infra-estrutura de petróleo e gás;
  309. Número ou marcador, página 30: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  310. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  312. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  313. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 30: Capital social
  316. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento)
  318. Texto do artigo, página 30: do capital social, pertencente à JGC Middle East FZE;
  319. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Technip Middle East FZCO; e
  320. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  324. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 30: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  329. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos remanescentes sócios com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  331. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  332. Texto do artigo, página 30: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  333. Número ou marcador, página 30: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  337. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  340. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  341. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  344. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração ou conselho de administração e
  345. Texto do artigo, página 30: o fiscal único ou conselho fiscal.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer
  349. Texto do artigo, página 31: que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  350. Número ou marcador, página 31: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 31: Votação
  357. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
  358. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
  359. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  360. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  363. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme decidido de tempos em tempos pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do referido no número anterior, fica desde já nomeado um conselho de administração composto por 7 (sete) membros, nos termos da qual a JGC irá nomear três (3) administradores, incluindo um (1) presidente, e os remanescentes sócios cada um nomeará dois (2) administradores até a realização da primeira reunião da assembleia geral, nomeadamente:
  365. Número ou marcador, página 31: a) Akira Sugiyama (presidente);
  366. Número ou marcador, página 31: b) Tetsuya Muramoto;
  367. Número ou marcador, página 31: c) Akio Yoshida;
  368. Número ou marcador, página 31: d) Pierre Bechelany;
  369. Número ou marcador, página 31: e) Nicole Davies;
  370. Número ou marcador, página 31: f) Peder Brondmo; e
  371. Número ou marcador, página 31: g) Narik Basmajian.
  372. Número ou marcador, página 31: Três) A nomeação do presidente do conselho de administração será feita em base rotativa por mútuo acordo dos sócios reunidos em reunião da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 31: Quatro) salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  374. Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  375. Número ou marcador, página 31: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  376. Número ou marcador, página 31: Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. Oito) A sociedade obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores nomeadamente, 1 (uma) assinatura da JGC Middle East FZE, 1 (uma) assinatura da Technip Middle East FZCO e 1 (uma) assinatura da Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd;
  378. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director-geral em conjunto com a assinatura de mais um dos administradores nomeados;
  379. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  380. Número ou marcador, página 31: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  383. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou conselho fiscal, conforme determinado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal deverão exercer as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei e de acordo com a competência definida aquando da sua nomeação por acta da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do fiscal único ou do conselho fiscal será de 1 (um) ano renovável.
  386. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  389. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  391. Número ou marcador, página 31: Três) A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 31: Resultados
  395. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
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