III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Khosi Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Khosi Mozambique, Limitada, com sede na província de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.° 39, 1.° andar, Sala 3, na província e cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, os sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, deliberaram em consenso, as alterações da sede e do objecto social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Transferência da sede social da Avenida de Namaacha, n.° 730, 1,º ndar, Matola para nova sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.° 39, 1° andar, Sala 3, na província e cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Transporte turístico de passageiros e mercadorias, agenciamento de viagens, transporte aéreo, serviços de taxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, explorando na área de turismo residencial, e imobiliária, farmácia, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos mineiros, marinhos, pesca, compra e venda de mariscos, prestação de serviços de consultorias, assessorias, assistência técnica,marketing, procurement,agenciamento, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditorias, mediação e intermediação comercial, publicidade, organização de eventos, consignações, importação e exportação, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Exploração de actividades de hoteleiras, catering, restauração e turismo, organização de eventos, fornecimento de
Texto do artigo · p. 32 refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Realização de empreitadas de obras públicas, construção civil, construção de estradas, pontes e manutenção, remodelação e apetrechamento de edifícios, residências e instalações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Comércio de produtos e equipamento de electricidade (pequena, média e alta tensão), geradores, grupo-geradores, instalação eléctrica, prestação de serviços de estudos de cálculos para montagem, cablagem e expansão de energia em zonas carenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta e sete minutos, pelo presidente da mesa e dela lavrou-se a presente acta que lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 KMC, Moz Metais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101170950, denominada KMC, Moz Metais, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Yufeng Cui, Fernando João Mápida, Modesta Lucas Likunda e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de KMC, Moz Metais, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio de materiais de constrção civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Fernando João Mápida, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Modesta Lucas Likunda, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 d) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores Yufeng Cui e Fernando João Mápida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura separada de um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba,27 de Junho, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais, sob NUEL 101145727, uma entidade denominada Kurhula Va Ka Cubo, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade com sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100123428, neste acto representada pela senhora Dr.ª Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 33 Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido em 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Registo de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kurhula Va Ka Cubo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cleo Nassir Carimo Coetzee.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 34 Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 8 de Maio de 2023, a senhora Cleo Nassir Carimo Coetzee.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 34 Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173410 uma entidade denominada Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Clemente Fernando Mauze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300203991N, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da província de Maputo e residente na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345 – bairro Polana Caniço, Maputo:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 34 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de máquinas e equipamento para agricultura;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços, venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, do sócio Clemente Fernando Mauze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração )
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo sócio único Clemente Fernando Mauze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único e administrados ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 34 os herdeiros e ou representante do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lanas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Lanas Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100768887, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total da quota detida da sócia Nádia Lara Schochde, alterando-se por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Titos Macuácua;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Julieta Edson Nhabanda;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Barros Mazivila;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Isabel Armando Churana.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 34 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho do ano dois mil e dezanove, da Naiete – Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100566095, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar- direito, procedeuse, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a alteração da firma, objecto e sede social, a divisão da quota única em duas quotas desiguais e cessão de uma quota, e, em consequência, a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social e publicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Laranjinha – Limpeza e Manutenção de Edifícios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoio à indústria imobiliária e hoteleira;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 c) Organização de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 35 d) Logística;
Número ou marcador · p. 35 e) Compra e venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), pertencente à sócia Tela da Graça Naiete;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É desde já designada administradora a senhora Tela da Graça Naiete.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada,
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada, com sede na província de Maputo, os sócios Hitesh Lakman Bicá, Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd, representada por sua vez pelo seu director Dharmanshu Bharat Shah, deliberaram em consenso, as alterações do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 Deliberação Primeira
Texto do artigo · p. 35 Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalho, o presidente informou a todos os presentes que o sócio Hitesh Lakman Bicá tem expressado a sua necessidade de sair da sociedade e do cargo do administrador por razões pessoais. Ele disse que os presentes gozam duma preferência em adquirir a quota cedente e procurou saber se alguém tem interesse mas nenhum deles mostrou a vontade de ficar com esta quota. Em seguida ele propôs a inclusão na sociedade, e também como administrador, do senhor Hemant Harilal Makwana com a referida quota cedida ao seu favor. Após uma discussão a proposta foi aceite unanimemente e assim os representantes deliberaram, na entrada de um novo sócio para a sociedade com uma quota no valor de 500.000,00MT, no qual alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500,00MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, Bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hemant Harilal Makwana, casado, natural de Jaminagar, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, titular do DIRE número zero, três, I, N, zero, zero, dois, seis, nove, dois, um, B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração e Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Deliberação Segunda
Texto do artigo · p. 35 Em relação ao último ponto da ordem de trabalho, porque foi de consenso, os
Texto do artigo · p. 36 sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do novo sócio Hemant Harilal Makwana, casado, natural de Jaminagar, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Muanona, Cidade de NacalaPorto, titular do DIRE número zero, três, I, N, zero, zero, zero, dois, seis, nove, dois, um, B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração em Nampula, como Administrador da sociedade, e para
Texto do artigo · p. 36 o efeito é lhe atribuído os mais amplos poderes de gerência para administração da empresa, devendo representar a sociedade junto de quaisquer instituições públicas e privadas, Repartições das Finanças, podendo assinar junto a qualquer entidade ou instituições em nome da sociedade, dar procedimento a qualquer acto do registo, prestar declarações verbais ou por escrito a quem dela se interessar e para estes fins, promover, praticar, requerer e assinar, tudo o quanto se torne necessário para o bom desempenho e integral dos poderes que lhe são conferidos, podendo tramitar todo o expediente da abertura das contas da sociedade tornando-se assinante das mesmas, podendo nestes moldes, emitir cheques, levantar e depositar valores monetários e todos os demais actos relacionados com as contas da empresa.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Madjer – Obras e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Madjer – Obras e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Madjer – Obras e Serviços, Limitada. É uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Construções e prestações de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 36 dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100031884, os sócios deliberaram a alteração de endereço e objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Como consequência, das deliberações feitas pelos sócios em assembleia geral, ficam alteradas a estrutura do artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a designação Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1932, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão os sócios alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Montagem, reparação e manutenção de computadores, monitores, equipamentos eléctricos, informáticos e electrónicos; b)Comércio de computadores, monitores, impressoras, Ups, equipamentos informáticos, acessórios informáticos e outros similares;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria e solução informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços conexos e assistência técnica pós-venda ou não na área relacionada ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio e prestação de serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas, ou divergentes do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações de entidade competente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datadas de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial MD-Human Resource Management – Agência Privada De Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número um zero um zero oito oito dois dois sete, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração da denominação social de MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada, Para Md-Human Resources Management, Limitada e como resultado da alteração da denominação social, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, assim sendo, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação MD-Human Resource Management, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, prédio Cardoso, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional;
Número ou marcador · p. 37 b) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades de prospecção de mercado de emprego; d)Actividades de informação e orientação profissional; e)Formação em gestão e desenvolvimento de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 37 f) Consultoria sobre recursos humanos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dos quais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à MD Consultores – Agência Privada de Emprego Limitada; e,
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao António Manuel Mulhovo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
Texto do artigo · p. 38 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 39 n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Megan Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799715, uma entidade denominada Megan Technology, Limitada, entre: Berta Henrique Charomar, casada, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641499J,emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 José Alivião Salatiel Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188050S,emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma de Megan Technology, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, quarteirão 11, casa n.º 23, Matola B, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de material informático
Número ou marcador · p. 39 Dois) Actividade de consultoria e programação informática, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento, informático, manutenção e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de quinze mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 39 a) Sete mil e quinhentos meticais, para a sócia Berta Henrique Charomar o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  7. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 32: Khosi Mozambique, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Khosi Mozambique, Limitada, com sede na província de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.° 39, 1.° andar, Sala 3, na província e cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, os sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, deliberaram em consenso, as alterações da sede e do objecto social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 32: Transferência da sede social da Avenida de Namaacha, n.° 730, 1,º ndar, Matola para nova sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.° 39, 1° andar, Sala 3, na província e cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo.
  14. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) Transporte turístico de passageiros e mercadorias, agenciamento de viagens, transporte aéreo, serviços de taxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, explorando na área de turismo residencial, e imobiliária, farmácia, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos mineiros, marinhos, pesca, compra e venda de mariscos, prestação de serviços de consultorias, assessorias, assistência técnica,marketing, procurement,agenciamento, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditorias, mediação e intermediação comercial, publicidade, organização de eventos, consignações, importação e exportação, outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Exploração de actividades de hoteleiras, catering, restauração e turismo, organização de eventos, fornecimento de
  19. Texto do artigo, página 32: refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Realização de empreitadas de obras públicas, construção civil, construção de estradas, pontes e manutenção, remodelação e apetrechamento de edifícios, residências e instalações.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) Comércio de produtos e equipamento de electricidade (pequena, média e alta tensão), geradores, grupo-geradores, instalação eléctrica, prestação de serviços de estudos de cálculos para montagem, cablagem e expansão de energia em zonas carenciadas.
  22. Número ou marcador, página 32: Cinco) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  23. Número ou marcador, página 32: Seis) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  24. Número ou marcador, página 32: Sete) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações comerciais.
  25. Texto do artigo, página 32: Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta e sete minutos, pelo presidente da mesa e dela lavrou-se a presente acta que lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 32: KMC, Moz Metais, Limitada
  28. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101170950, denominada KMC, Moz Metais, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Yufeng Cui, Fernando João Mápida, Modesta Lucas Likunda e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de KMC, Moz Metais, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 32: Objecto
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  46. Número ou marcador, página 32: c) Construção e gestão de minas;
  47. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  48. Número ou marcador, página 32: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  49. Número ou marcador, página 32: f) Comércio de materiais de constrção civil, com importação e exportacão.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Fernando João Mápida, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 32: c) Modesta Lucas Likunda, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 33: d) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores Yufeng Cui e Fernando João Mápida.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 33: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura separada de um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 33: Pemba,27 de Junho, de dois mil e dezanove.
  76. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 33: Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
  78. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  79. Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101145727, uma entidade denominada Kurhula Va Ka Cubo, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 33: Entre:
  81. Texto do artigo, página 33: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade com sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100123428, neste acto representada pela senhora Dr.ª Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária, com poderes para este acto; e
  82. Texto do artigo, página 33: Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido em 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Registo de Xai-Xai.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  85. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kurhula Va Ka Cubo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 33: Sede
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 33: Capital social
  97. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada;
  99. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cleo Nassir Carimo Coetzee.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  107. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  111. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  112. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  113. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 34: Disposições finais e transitórias
  116. Texto do artigo, página 34: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 8 de Maio de 2023, a senhora Cleo Nassir Carimo Coetzee.
  117. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, legível.
  118. Texto do artigo, página 34: Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173410 uma entidade denominada Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 34: Clemente Fernando Mauze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300203991N, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da província de Maputo e residente na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação social
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345 – bairro Polana Caniço, Maputo:
  129. Número ou marcador, página 34: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  130. Número ou marcador, página 34: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  137. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  138. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica;
  139. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas e equipamento para agricultura;
  140. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, venda de material de higiene e limpeza.
  142. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, do sócio Clemente Fernando Mauze, equivalente a 100% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 34: (Administração )
  151. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio único Clemente Fernando Mauze.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  154. Texto do artigo, página 34: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único e administrados ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
  157. Texto do artigo, página 34: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  158. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  161. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com
  162. Texto do artigo, página 34: os herdeiros e ou representante do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 34: Lanas Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Lanas Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100768887, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total da quota detida da sócia Nádia Lara Schochde, alterando-se por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Titos Macuácua;
  173. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Julieta Edson Nhabanda;
  174. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Barros Mazivila;
  175. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Isabel Armando Churana.
  176. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o não mais alterado continuam
  177. Texto do artigo, página 34: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil
  178. Texto do artigo, página 34: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 35: Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
  180. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho do ano dois mil e dezanove, da Naiete – Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100566095, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar- direito, procedeuse, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a alteração da firma, objecto e sede social, a divisão da quota única em duas quotas desiguais e cessão de uma quota, e, em consequência, a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social e publicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  183. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Laranjinha – Limpeza e Manutenção de Edifícios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão.
  184. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  187. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  192. Número ou marcador, página 35: a) Apoio à indústria imobiliária e hoteleira;
  193. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de material de escritório;
  194. Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e ornamentação;
  195. Número ou marcador, página 35: d) Logística;
  196. Número ou marcador, página 35: e) Compra e venda e aluguer de equipamentos;
  197. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de produtos.
  198. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), pertencente à sócia Tela da Graça Naiete;
  203. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) É desde já designada administradora a senhora Tela da Graça Naiete.
  208. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora está dispensada de caução.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  212. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  213. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  214. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 35: M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada,
  221. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada, com sede na província de Maputo, os sócios Hitesh Lakman Bicá, Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd, representada por sua vez pelo seu director Dharmanshu Bharat Shah, deliberaram em consenso, as alterações do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  222. Texto do artigo, página 35: Deliberação Primeira
  223. Texto do artigo, página 35: Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalho, o presidente informou a todos os presentes que o sócio Hitesh Lakman Bicá tem expressado a sua necessidade de sair da sociedade e do cargo do administrador por razões pessoais. Ele disse que os presentes gozam duma preferência em adquirir a quota cedente e procurou saber se alguém tem interesse mas nenhum deles mostrou a vontade de ficar com esta quota. Em seguida ele propôs a inclusão na sociedade, e também como administrador, do senhor Hemant Harilal Makwana com a referida quota cedida ao seu favor. Após uma discussão a proposta foi aceite unanimemente e assim os representantes deliberaram, na entrada de um novo sócio para a sociedade com uma quota no valor de 500.000,00MT, no qual alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500,00MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, Bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hemant Harilal Makwana, casado, natural de Jaminagar, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, titular do DIRE número zero, três, I, N, zero, zero, dois, seis, nove, dois, um, B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração e Nampula.
  227. Texto do artigo, página 35: Deliberação Segunda
  228. Texto do artigo, página 35: Em relação ao último ponto da ordem de trabalho, porque foi de consenso, os
  229. Texto do artigo, página 36: sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do novo sócio Hemant Harilal Makwana, casado, natural de Jaminagar, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Muanona, Cidade de NacalaPorto, titular do DIRE número zero, três, I, N, zero, zero, zero, dois, seis, nove, dois, um, B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração em Nampula, como Administrador da sociedade, e para
  230. Texto do artigo, página 36: o efeito é lhe atribuído os mais amplos poderes de gerência para administração da empresa, devendo representar a sociedade junto de quaisquer instituições públicas e privadas, Repartições das Finanças, podendo assinar junto a qualquer entidade ou instituições em nome da sociedade, dar procedimento a qualquer acto do registo, prestar declarações verbais ou por escrito a quem dela se interessar e para estes fins, promover, praticar, requerer e assinar, tudo o quanto se torne necessário para o bom desempenho e integral dos poderes que lhe são conferidos, podendo tramitar todo o expediente da abertura das contas da sociedade tornando-se assinante das mesmas, podendo nestes moldes, emitir cheques, levantar e depositar valores monetários e todos os demais actos relacionados com as contas da empresa.
  231. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 36: Madjer – Obras e Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Madjer – Obras e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Madjer – Obras e Serviços, Limitada. É uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  239. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  240. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  241. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  243. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  244. Texto do artigo, página 36: Construções e prestações de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  245. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  246. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 36: Capital social
  249. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
  250. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
  254. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora
  255. Texto do artigo, página 36: dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  256. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  258. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2019. — A Notária,
  259. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 36: Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100031884, os sócios deliberaram a alteração de endereço e objecto social.
  262. Texto do artigo, página 36: Como consequência, das deliberações feitas pelos sócios em assembleia geral, ficam alteradas a estrutura do artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1932, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão os sócios alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 36: a) Montagem, reparação e manutenção de computadores, monitores, equipamentos eléctricos, informáticos e electrónicos; b)Comércio de computadores, monitores, impressoras, Ups, equipamentos informáticos, acessórios informáticos e outros similares;
  272. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material e consumíveis de escritórios;
  273. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  274. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria e solução informática e electrónica;
  275. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços conexos e assistência técnica pós-venda ou não na área relacionada ao seu objecto principal.
  276. Número ou marcador, página 37: g) Comércio e prestação de serviços de papelaria.
  277. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas, ou divergentes do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações de entidade competente.
  278. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 37: MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datadas de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial MD-Human Resource Management – Agência Privada De Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número um zero um zero oito oito dois dois sete, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração da denominação social de MD-Human Resource Management – Agência Privada de Emprego, Limitada, Para Md-Human Resources Management, Limitada e como resultado da alteração da denominação social, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, assim sendo, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MD-Human Resource Management, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, prédio Cardoso, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 37: Duração
  289. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 37: Objecto
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 37: a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional;
  294. Número ou marcador, página 37: b) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no estrangeiro;
  295. Número ou marcador, página 37: c) Actividades de prospecção de mercado de emprego; d)Actividades de informação e orientação profissional; e)Formação em gestão e desenvolvimento de recursos humanos; e
  296. Número ou marcador, página 37: f) Consultoria sobre recursos humanos.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  298. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  299. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 37: Capital social
  302. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dos quais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à MD Consultores – Agência Privada de Emprego Limitada; e,
  304. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao António Manuel Mulhovo.
  305. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  308. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 37: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  313. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  315. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  316. Número ou marcador, página 37: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da Sociedade.
  317. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  320. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 38: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  323. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  332. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  333. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
  334. Texto do artigo, página 38: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  335. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração ou conselho de administração, conforme aplicável, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  338. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 38: Votação
  341. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  342. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  343. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  344. Número ou marcador, página 38: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  347. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Agostinho Júlio Magenge e José Gabriel Dava para o cargo de administradores da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  349. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  350. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela administração ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A administração ou o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  351. Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  352. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade obriga-se:
  353. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável;
  354. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de 2 (dois) membros do conselho de administração;
  355. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do director-geral;
  356. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração, conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  357. Número ou marcador, página 38: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 38: Órgão de fiscalização
  360. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe à administração ou ao conselho de administração, conforme aplicável, propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  362. Número ou marcador, página 38: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  363. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 39: Três) A administração ou o conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 39: Resultados
  372. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  379. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  384. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  385. Texto do artigo, página 39: n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 39: Megan Technology, Limitada
  388. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799715, uma entidade denominada Megan Technology, Limitada, entre: Berta Henrique Charomar, casada, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641499J,emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 39: José Alivião Salatiel Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188050S,emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma de Megan Technology, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, quarteirão 11, casa n.º 23, Matola B, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 39: (Objecto de actividade)
  395. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de material informático
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) Actividade de consultoria e programação informática, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento, informático, manutenção e reparação de computadores.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de quinze mil meticais, e está dividido em:
  400. Número ou marcador, página 39: a) Sete mil e quinhentos meticais, para a sócia Berta Henrique Charomar o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
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