III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Número ou marcador · p. 39 b) Sete mil e quinhentos meticais, para o sócio José Alivião Salatiel Gomes o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 39 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Berta Henrique Charomar, que desde já fica nomeada única administradora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MICO-Miguel & Coimbra, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mico-Miguel & Coimbra, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número seis mil trezentos e oitenta e nove à folhas quarenta e cinco verso, do livro C traço dezassete com a data de vinte e quatro de Outubro de mil novecentos noventa e um, deliberou a divisão e cessão da quota do sócio José Manuel Brás da Costa Coimbra no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, que possui, em duas desiguais sendo uma de cem mil meticais e outra de cinquenta mil meticais, mantendo-se com a quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondem as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Miguel Augusto Lopes Andrade com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 40 de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) José Manuel Brás da Costa Coimbra, com uma quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais; correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Maria da Conceição Ventura Leite de Andrade, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Maria Raquel Goncalves Homem de Figueiredo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) Fernando José Carvalho da Silva, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais; correspondentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) Ricardo Miguel Leite de Andrade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 g) Marco Bruno Goncalves da silva Ribeiro com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Nada mais havendo a tratar foi a reunião encerrada.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mikan Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143732, uma entidade denominada Mikan Imobiliária, Limitada. Gonçalves Obéd Miambo, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 74, Flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299301C, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 108187141; e
Texto do artigo · p. 40 Pedro Rachide Amade Kan, maior de idade, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296813I, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção
Texto do artigo · p. 40 Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 111041318; É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Mikan Imobiliária, Limitada e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 40 a)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de assessoria administrativa em processos de compra e venda e ou arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de assessoria em manutenção e remodelação de imóveis pré e pós venda ou arrendamento; e
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, armazéns, supermercados e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes:
Texto do artigo · p. 40 realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Obed Miambo; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rachid Amade Kan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade com ou sem remuneração compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Gonçalves Obéd Miambo e Pedro Rachid Amade Kan.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozambique Crabs, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170985 uma entidade denominada, Mozambique Crabs, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Crabs, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquacultura do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 c) Criação de mudas do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 d) Processamento do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 e) Armazenamento do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio do caranguejo; g)Importação e exportação do caranguejo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se
Texto do artigo · p. 41 assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Dois)A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168794 uma entidade denominada, Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.º 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 41 d) Reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços na área de pesca;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de equipamentos pesqueiros,
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio de peças para embarcações;
Número ou marcador · p. 41 h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
Número ou marcador · p. 42 i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
Número ou marcador · p. 42 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Xuanlan Zhao e Zhixiong wu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nutri Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.054-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Nutri Solution, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da gerência, decidir a transferência da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de produção, importação, exportação, serviços e comercialização a grosso e a retalho dos seguintes artigos relacionados com a produção, nutrição e saúde animal e humana:
Número ou marcador · p. 42 a) Concentrados e rações para todas as espécies animais;
Número ou marcador · p. 42 b) Macropacks e premixes;
Número ou marcador · p. 42 c) Minerais e vitaminas;
Número ou marcador · p. 42 d) Matérias primas para fabrico de ração: milho, soja, sêmea, farelo, etc;
Número ou marcador · p. 42 e) Medicamentos e vacinas para todas as espécies animais;
Número ou marcador · p. 42 f) Ovos de mesa e de incubação e frangos e poedeiras;
Número ou marcador · p. 42 g) Desinfectantes;
Número ou marcador · p. 42 h) Equipamentos;
Número ou marcador · p. 42 i) Papas para alimentação humana ( Epap e outros ); j)Medicamentos, vitaminas e suplementos para humanos;
Número ou marcador · p. 42 k) Incubadora de produção de pintos de um dia;
Número ou marcador · p. 42 l) Prestação de serviços na área de consultoria, formação, projectos e marketing;
Número ou marcador · p. 42 m) Actividade de transporte e cargas dentro do território nacional e países da SADC.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 42 actividades industriais e comerciais, distintas ou subsidiárias dos objectos principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Susana da Silveira Bretão Machado Luciano e João António Marques Candeias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares e cumprimentos
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência
Texto do artigo · p. 43 mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Exclusão
Número ou marcador · p. 43 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento
Texto do artigo · p. 43 da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 O & A, Advogados Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social, da Sociedade O & A, Advogados Associados, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Matriculada sob NUEL 100635291, da Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade por quotas O & A, Advogados Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob número mil duzentos quarenta e três a folhas noventa e oito versos, das Entidades Legais de Quelimane e com o capital social subscrito de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 deliberaram sobre consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão da quota e o capital social, pertencente ao sócio senhora Ássia Mamad Hussen a transmissão da quota na sua totalidade para o sócio senhor Olímpio César Pedro que unifica as duas quotas, numa quota única, passando a deter cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência deliberaram alterar a sede, capital social e quota da sociedade e a administração e representação da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, artigo quarto e o artigo décimo terceiro, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.° andar, Bairro Central B, Quarteirão 1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois da autorização pelo sócio único, Olímpio César Pedro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Olímpio César Pedro, em quotas de cem por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura do sócio único, Olímpio César Pedro.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do estatuto da sociedade anterior.
Texto do artigo · p. 43 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 31 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pathfinder Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 87 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.058 traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Pathfinder Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Pathfinder Moçambique, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 4981, edifício ZEN, 10.º andar esquerdo em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto toda a actividade mineira, nomeadamente a realização de todos os trabalhos de prospecção e pesquisa, exploração e comercialização, incluindo a exportação de todo e qualquer tipo de recursos minerais, quer os mesmos sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores, toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 44 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer
Texto do artigo · p. 44 pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado, é de doze milhões e seiscentos mil meticais, representado por doze milhões e seiscentas mil acções do valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 44 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nelas tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Votos)
Texto do artigo · p. 44 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas
Texto do artigo · p. 44 serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral anual)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da Assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 45 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 45 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a Mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração, reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 45 Sete) É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 45 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 45 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 45 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 45 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 45 e) Celebração de quaisquer contractos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 45 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 d) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contractos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 e) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Texto do artigo · p. 46 f)Para efeito da alínea anterior, considerase como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Composição do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competência e funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício)
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na Lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Adiantamentos sobre os lucros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: b) Sete mil e quinhentos meticais, para o sócio José Alivião Salatiel Gomes o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
  4. Texto do artigo, página 39: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  7. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Berta Henrique Charomar, que desde já fica nomeada única administradora.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  10. Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 39: MICO-Miguel & Coimbra, Limitada
  13. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mico-Miguel & Coimbra, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número seis mil trezentos e oitenta e nove à folhas quarenta e cinco verso, do livro C traço dezassete com a data de vinte e quatro de Outubro de mil novecentos noventa e um, deliberou a divisão e cessão da quota do sócio José Manuel Brás da Costa Coimbra no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, que possui, em duas desiguais sendo uma de cem mil meticais e outra de cinquenta mil meticais, mantendo-se com a quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais do capital social da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 39: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondem as seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Miguel Augusto Lopes Andrade com uma quota no valor nominal
  19. Texto do artigo, página 40: de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 40: b) José Manuel Brás da Costa Coimbra, com uma quota de trezentos e vinte e cinco mil meticais; correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Maria da Conceição Ventura Leite de Andrade, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondentes a dez por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Maria Raquel Goncalves Homem de Figueiredo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondentes a dez por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 40: e) Fernando José Carvalho da Silva, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais; correspondentes a cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 40: f) Ricardo Miguel Leite de Andrade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 40: g) Marco Bruno Goncalves da silva Ribeiro com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 40: Nada mais havendo a tratar foi a reunião encerrada.
  27. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 40: Mikan Imobiliária, Limitada
  29. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143732, uma entidade denominada Mikan Imobiliária, Limitada. Gonçalves Obéd Miambo, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 74, Flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299301C, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 108187141; e
  30. Texto do artigo, página 40: Pedro Rachide Amade Kan, maior de idade, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296813I, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção
  31. Texto do artigo, página 40: Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 111041318; É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Mikan Imobiliária, Limitada e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 40: Duração
  40. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: Objecto
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  44. Texto do artigo, página 40: a)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  45. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de assessoria administrativa em processos de compra e venda e ou arrendamento de imóveis;
  46. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de assessoria em manutenção e remodelação de imóveis pré e pós venda ou arrendamento; e
  47. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, armazéns, supermercados e manutenção de jardins.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes:
  50. Texto do artigo, página 40: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  51. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 40: Capital social
  54. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Obed Miambo; e
  56. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rachid Amade Kan.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  59. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
  63. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade com ou sem remuneração compete aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Gonçalves Obéd Miambo e Pedro Rachid Amade Kan.
  69. Número ou marcador, página 40: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
  70. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 41: Resultados
  77. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
  85. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 41: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação que lhe for aplicável.
  89. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 41: Mozambique Crabs, S.A.
  91. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170985 uma entidade denominada, Mozambique Crabs, S.A.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Crabs, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 41: a) Aquacultura;
  99. Número ou marcador, página 41: b) Aquacultura do caranguejo;
  100. Número ou marcador, página 41: c) Criação de mudas do caranguejo;
  101. Número ou marcador, página 41: d) Processamento do caranguejo;
  102. Número ou marcador, página 41: e) Armazenamento do caranguejo;
  103. Número ou marcador, página 41: f) Comércio do caranguejo; g)Importação e exportação do caranguejo.
  104. Número ou marcador, página 41: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  105. Número ou marcador, página 41: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 41: (Capital social, aumento e redução)
  108. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
  109. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
  112. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se
  114. Texto do artigo, página 41: assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  115. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 41: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  120. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura de dois Administradores;
  121. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  122. Texto do artigo, página 41: Dois)A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  123. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 41: Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
  125. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168794 uma entidade denominada, Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Indian Ocean Fishery, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.º 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 41: a) Pesca;
  133. Número ou marcador, página 41: b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
  134. Número ou marcador, página 41: d) Reparação de embarcações;
  135. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços na área de pesca;
  136. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de equipamentos pesqueiros,
  137. Número ou marcador, página 41: g) Comércio de peças para embarcações;
  138. Número ou marcador, página 41: h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
  139. Número ou marcador, página 42: i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
  140. Número ou marcador, página 42: j) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  142. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 42: (Capital social, aumento e redução)
  145. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
  146. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
  149. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  150. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  151. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  152. Número ou marcador, página 42: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Xuanlan Zhao e Zhixiong wu.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  155. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  156. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura de dois Administradores;
  157. Número ou marcador, página 42: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  159. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 42: Nutri Solution, Limitada
  161. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.054-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nutri Solution, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da gerência, decidir a transferência da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 42: Duração
  167. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura publica.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de produção, importação, exportação, serviços e comercialização a grosso e a retalho dos seguintes artigos relacionados com a produção, nutrição e saúde animal e humana:
  171. Número ou marcador, página 42: a) Concentrados e rações para todas as espécies animais;
  172. Número ou marcador, página 42: b) Macropacks e premixes;
  173. Número ou marcador, página 42: c) Minerais e vitaminas;
  174. Número ou marcador, página 42: d) Matérias primas para fabrico de ração: milho, soja, sêmea, farelo, etc;
  175. Número ou marcador, página 42: e) Medicamentos e vacinas para todas as espécies animais;
  176. Número ou marcador, página 42: f) Ovos de mesa e de incubação e frangos e poedeiras;
  177. Número ou marcador, página 42: g) Desinfectantes;
  178. Número ou marcador, página 42: h) Equipamentos;
  179. Número ou marcador, página 42: i) Papas para alimentação humana ( Epap e outros ); j)Medicamentos, vitaminas e suplementos para humanos;
  180. Número ou marcador, página 42: k) Incubadora de produção de pintos de um dia;
  181. Número ou marcador, página 42: l) Prestação de serviços na área de consultoria, formação, projectos e marketing;
  182. Número ou marcador, página 42: m) Actividade de transporte e cargas dentro do território nacional e países da SADC.
  183. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  184. Texto do artigo, página 42: actividades industriais e comerciais, distintas ou subsidiárias dos objectos principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 42: Capital social
  187. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Susana da Silveira Bretão Machado Luciano e João António Marques Candeias.
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 42: Alteração do capital
  190. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e cumprimentos
  193. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  199. Número ou marcador, página 42: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  202. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  203. Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral dos sócios;
  204. Número ou marcador, página 42: b) Administração e gerência.
  205. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência
  208. Texto do artigo, página 43: mínima de vinte e um dias.
  209. Número ou marcador, página 43: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
  215. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
  216. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 43: Morte e interdição
  218. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 43: Aplicação de resultados
  221. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 43: Exclusão
  225. Número ou marcador, página 43: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 43: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  227. Número ou marcador, página 43: b) Quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  228. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento
  229. Texto do artigo, página 43: da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 43: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  233. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  235. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  236. Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  237. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  238. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
  240. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 43: Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  245. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 43: O & A, Advogados Associados, Limitada
  247. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social, da Sociedade O & A, Advogados Associados, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Matriculada sob NUEL 100635291, da Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  248. Texto do artigo, página 43: Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade por quotas O & A, Advogados Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob número mil duzentos quarenta e três a folhas noventa e oito versos, das Entidades Legais de Quelimane e com o capital social subscrito de cem mil meticais,
  249. Texto do artigo, página 43: deliberaram sobre consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão da quota e o capital social, pertencente ao sócio senhora Ássia Mamad Hussen a transmissão da quota na sua totalidade para o sócio senhor Olímpio César Pedro que unifica as duas quotas, numa quota única, passando a deter cem por cento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 43: Em consequência deliberaram alterar a sede, capital social e quota da sociedade e a administração e representação da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, artigo quarto e o artigo décimo terceiro, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes redacções:
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.° andar, Bairro Central B, Quarteirão 1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois da autorização pelo sócio único, Olímpio César Pedro.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quota)
  256. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Olímpio César Pedro, em quotas de cem por cento respectivamente.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  259. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  260. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  261. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura do sócio único, Olímpio César Pedro.
  262. Texto do artigo, página 43: Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do estatuto da sociedade anterior.
  263. Texto do artigo, página 43: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
  264. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 31 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 44: Pathfinder Moçambique, S.A.
  266. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 87 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.058 traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Pathfinder Moçambique, S.A.
  267. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  268. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Pathfinder Moçambique, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 4981, edifício ZEN, 10.º andar esquerdo em Maputo.
  274. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto toda a actividade mineira, nomeadamente a realização de todos os trabalhos de prospecção e pesquisa, exploração e comercialização, incluindo a exportação de todo e qualquer tipo de recursos minerais, quer os mesmos sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores, toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  278. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 44: (Aquisição de participações)
  281. Texto do artigo, página 44: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer
  282. Texto do artigo, página 44: pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  283. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Capital social e acções)
  286. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado, é de doze milhões e seiscentos mil meticais, representado por doze milhões e seiscentas mil acções do valor nominal de um metical cada.
  287. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  288. Número ou marcador, página 44: Três) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
  289. Número ou marcador, página 44: Quatro) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  292. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  293. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 44: (Amortização de acções)
  296. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
  297. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 44: (Aquisição de acções próprias)
  299. Texto do artigo, página 44: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  300. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 44: (Financiamento da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 44: (Órgãos da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 44: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  309. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nelas tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 44: (Composição da Assembleia Geral)
  312. Texto do artigo, página 44: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  313. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 44: (Votos)
  315. Texto do artigo, página 44: Por cada acção contar-se-á um voto.
  316. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 44: (Representação de accionistas)
  318. Número ou marcador, página 44: Um) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  319. Número ou marcador, página 44: Dois) Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 44: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas
  321. Texto do artigo, página 44: serão representados pelos legais representantes.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  324. Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 44: (Convocação da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 44: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  328. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral anual)
  330. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  331. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais extraordinárias)
  333. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  334. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 45: (Quórum constitutivo)
  336. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  337. Número ou marcador, página 45: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  338. Número ou marcador, página 45: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da Assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 45: (Quórum deliberativo)
  341. Texto do artigo, página 45: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 45: (Local da reunião)
  344. Texto do artigo, página 45: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a Mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  348. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  349. Número ou marcador, página 45: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  350. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  353. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração, reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  355. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  356. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  358. Número ou marcador, página 45: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  359. Número ou marcador, página 45: Sete) É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 45: (Poderes de gestão)
  362. Texto do artigo, página 45: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  363. Número ou marcador, página 45: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  364. Número ou marcador, página 45: b) Participação no capital de outras sociedades;
  365. Número ou marcador, página 45: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  366. Número ou marcador, página 45: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  367. Número ou marcador, página 45: e) Celebração de quaisquer contractos de mútuo ou leasing;
  368. Número ou marcador, página 45: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  369. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  371. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  372. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
  373. Número ou marcador, página 45: Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  374. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  378. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  379. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  380. Número ou marcador, página 45: d) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contractos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 45: e) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  382. Texto do artigo, página 46: f)Para efeito da alínea anterior, considerase como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 46: (Composição do órgão de fiscalização)
  385. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  386. Número ou marcador, página 46: Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  387. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 46: (Competência e funcionamento)
  390. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  391. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
  393. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 46: (Exercício)
  395. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  398. Texto do artigo, página 46: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na Lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 46: (Adiantamentos sobre os lucros)
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