III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Texto do artigo · p. 46 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Nomeação dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 46 Assim o disse e outorgou Instruem este acto os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 46 • Acta n.º 3 da Assembleia Geral Extraordinária de 17 de Maio de 2019; • Acta n.º 2 da reunião do Conselho de Administração da sociedade de 24 de Maio de 2019; • Certidão Comercial da sociedade Pathfinder Moçambique, S.A., emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 46 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta à outorgante com a advertência da obrigatoriedade de ser feito o registo deste acto na conservatória competente no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o qual vai assinar comigo, notária.
Texto do artigo · p. 46 Esta conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 46 Superior, Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 46 PESD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083160, uma entidade denominada, PESD Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Moreblessing Mangezi Moiana, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 46 Mirriam Isabel Makundidze, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN840362 emitido aos 4 de fevereiro de 2014, abaixo designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação PESD Mozambique, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar, Maputo - Moçambique é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 46 Prestação de serviços na área de gerenciamento de projectos, gestão de infra-estruturas, controle de custo, gerenciamento de reinvindicações, resolução de disputa de construção, venda e manutenção de compressores de ar, secadores e geradores, e motores eléctricos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
Número ou marcador · p. 47 b) Outra quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Mirriam Isabel Makundidze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Moreblessing Mangezi Moaiana.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Moreblessing Mangezi Moiana, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Moreblessing Mangezi Moiana nos termos deste artigo. Isso inclui o controle da empresa de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 47 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 47 a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e b) Outras reservas que a sociedade possa
Texto do artigo · p. 47 necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Prefangol Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Prefangol Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima, sita no bairro da Coop, Rua B, cidade
Texto do artigo · p. 47 de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 47 o NUEL 100168650, e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a mudança da sede social. Em consequência fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Kibiriti Diwane, número noventa e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Prosperidade, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170136, uma entidade denominada, Prosperidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 47 Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, casada com João António Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316212ª, emitido aos 18 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 47 João António Chissano, casado com Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316213P, emitido aos 10 de Março de 2011.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Prosperidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Mputo, no bairro do Alto-Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 48 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 48 c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MZN, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Ana Xavier André Muchine Chissano;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente ao sócio João António Chissano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Qykas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação de Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101019047, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 48 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal que será regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade Qykas Service, Limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade Qykas Service, Limitada, poderá porem, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade de Qykas Service, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Reprografia;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de consumíveis informáticos e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio Quisito Geraldo Siqueira, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações, dos sócios, dependendo do comedimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão ou divisão de quotas, ou parte dela a estranho depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo o mesmo directo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Quisito Geraldo Siqueira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa causa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade responde perante terceiro pelos actos ou emissões praticados pelo sócio gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio gerente reponha pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões, por ele praticado e que envolvam violações de lei, do pacto ou das deliberações social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve nos caos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade não dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto os representes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 10 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Resort Shani, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho do ano dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma mudança de denominação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resort Shani, Limitada passando denominar-se Resort Shani Hotel Viajante, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Que em consequência da referida mudança alteram o pacto social na redacção do capítulo I, no seu artigo primeiro que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Resort Shani Hotel Viajante, Limitada e será regida pelos estatutos e pela demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade tem a sede social na Estrada Nacional N4, número trinta e dois da parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, quatro de Julho dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 49 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Rina Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezanove a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Rina Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100402505, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.675.000,00MT, sita na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quadro, primeiro andar, edifício Millenium Park, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de nomeação de novo administrador e em consequência, é alterado o artigo sétimo do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade e administrada por um administrador único, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Andrea Sciacchitano.
Texto do artigo · p. 49 Três), O administrador está dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 49 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Rovuma Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Rovuma Alumínio, Limitada com sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento vinte e dois verso do livro C traço quatro e número mil novecentos oitenta e um a folhas sessenta e dois e seguintes do livro E traço doze, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas repartidas em duas quotas iguais pelos sócios Maow Rachid Abdi e Mohamed Mahamud Salad.
Texto do artigo · p. 49 Deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda: a cessão de quotas e redução do objecto social. O sócio Mohamed Mahamud Salad, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Maow Rachid Abdi, no segundo ponto a sociedade retirou o comércio de imobiliário e material de escritório do seu objecto social. Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 Constitui se uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Rovuma Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei; b)Actividade industrial (serralharia, obras de construção civil e carpintaria);
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços diversos virados para montagem de adornos em edifícios similares.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Maow Rachid Abdi.
Texto do artigo · p. 49 De tudo não alterada contínua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 49 de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080072, uma entidade denominada, Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, maior, natural de Rajkot, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H6591299, de dezoito de Agosto de dois mil e nove, e válido até dezasete de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela República da Índia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação social Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1521, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 50 a) Venda a retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade será exercida por Kishankumar Maheshkumar Kotecha, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Seahorse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, saída dos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezanove, as dez horas, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101162591, na presença do senhor Mark Mcdonald Spence, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00071174 Q, emitido pela Migração da Maxixe, província de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, na qualidade de procurador dos sócios Allan Mervyn Caddick, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Christine Linda Pamela Caddick, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que perfazem os cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 50 Estiveram como convidados os senhores Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com o Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 50 Iniciada sessão, o procurador dos cedentes em conformidade com os representados deliberou, com votos favoráveis que os sócios Allan Mervyn Caddick e Christine Linda Pamela Caddick, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Ian Malcolm
Texto do artigo · p. 50 Hugh Campbel e Patrícia Anne Bremner, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dele tem aver. Passando para o ponto dois, foi ainda deliberado por unanimidade a nomeação do novo administrador comercial e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Por conseguinte, o n.º 1 do artigos quinto e artigo décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 50 ......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 50 a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota no valor nominal de 5.000, 00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 50 b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa e 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para administrar e gerir a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova administrador comercial e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 50 a vigorar conforme os estatutos Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Shuiwan, S. A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 101168999, uma entidade denominada, Shuiwan, S. A.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Shuiwan, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 51 b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 d) Reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 51 e) Prestação de serviços na área de pesca;
Número ou marcador · p. 51 f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 g) Comércio de peças para embarcações;
Número ou marcador · p. 51 h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
Número ou marcador · p. 51 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e seis, e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu a constituição da sociedade dos sócios Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural de Moçambique e Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro maior, natural de BombarralPortugal, ambos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 90, do Código Comercial os cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Preâmbulo)
Texto do artigo · p. 51 Considerando que o estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável, porventura o único modelo visionável de desenvolvimento civilizacional capaz de garantir a manutenção e a preservação dos mecanismos da utilização racional e sustentável dos recursos naturais que estão na base e são o suporte da vida do homem enquanto espécie e neste planeta.
Texto do artigo · p. 51 Reconhecendo que a conservação da natureza em todos os seus aspectos e domínios se encontra ameaçada pelas más práticas em curso, pelos modelos de produção e hábitos de consumo potenciados pelo aumento demográfico, e pelas consequências da má governação.
Texto do artigo · p. 51 Considerando que a depleção dos recursos naturais e os impactos adversos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação e destruição dos ecossistemas e habitats, a progressiva escassez de água doce e a perda da biodiversidade, exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial.
Texto do artigo · p. 51 Tratando-se que o processo em curso e já observável das alterações climáticas é um dos maiores desafios do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 51 Reconhecendo também que o aumento global da temperatura e do nível do mar, a acidificação dos oceanos e outros impactos das alterações climáticas estão a afectar seriamente as zonas costeiras e os países com linhas de costa de baixa altitude, incluindo muitos dos países menos desenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento, e os situados em pequenas ilhas ou arquipélagos.
Texto do artigo · p. 51 Admitindo, pois, que está em risco a sobrevivência de muitas comunidades e seus modos de vida, e a subsistência dos sistemas de suporte da biosfera no planeta, o garante último dos mecanismos e processos de manutenção da vida neste planeta.
Texto do artigo · p. 51 Considerando que para lidar com estas questões e problemática se estabeleceu, no âmbito da Organização das Nações Unidas, um novo e actual plano universal de acção, designado por Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa as pessoas, o planeta, a prosperidade e o fortalecimento da paz a nível global num ambiente de maior liberdade.
Texto do artigo · p. 52 Observando que essa Agenda estabelece 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas e que para a sua implementação apela a todos os países e partes interessadas, comummente designados por stakeholders, para agirem em colaboração e pela constituição de parcerias, no sentido de ampliarem e aprofundarem a sua capacidade de acção e de mobilização de meios e recursos, baseando-se num espírito de fortalecimento da solidariedade, com particular enfoque sobre as necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis.
Texto do artigo · p. 52 No sentido de assumir-se uma responsabilidade perante este apelo e reconhecendo o importante e crucial papel que cada um pode e deve ter na realização dos ambiciosos propósitos desta Agenda, que tem como fim último melhorar a vida e os modos de vida de todos os homens e populações, visionando que pela nossa colectiva acção o mundo será, assim, transformado para melhor.
Texto do artigo · p. 52 Reconhecendo que o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e que tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e, colectivamente, pelas várias instituições de cada país.
Texto do artigo · p. 52 Acreditando que as empresas podem e devem ter um fundamental e crucial papel de contribuir para a implementação efectiva destes propósitos e na realização das metas e dos objectivos preconizados, nomeadamente o fortalecimento da paz, da segurança, da cooperação e das relações de amizade entre todas as nações, em conformidade com os princípios da justiça e igualdade de direitos e promoção do progresso económico e social de todos os povos do mundo, bem como para o desenvolvimento sustentável do nosso mundo natural.
Texto do artigo · p. 52 E, finalmente, observando e reconhecendo da importância e da necessidade de haverem-se empresas moçambicanas focadas, no seu objecto social, em visionar esta problemática na sua totalidade, em assumirem uma responsabilidade empresarial em prol do desenvolvimento harmonioso e integrado da sociedade, da economia e do ambiente, em clarificar o quadro conjuntural encontrado de ameaças e perigos, de oportunidades e desafios, em dimanar orientações estratégicas e programáticas e a definição e implementação de planos operacionais para a realização das metas e dos objectivos pensados, em cooperarem positiva e activamente com entidades terceiras num âmbito alargado e diversificado de actividades e num espírito de ajuda e entreajuda com as partes envolvidas, e em promoverem continuamente uma pedagogia junto de todos aqueles que se encontrem na esfera da sua actividade e ou influência, vêm, os presentes sócios fundadores, constituírem uma sociedade que se regerá nos termos e condições plasmadas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada, podendo ser abreviadamente designa por SOMODESI, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades conducentes a e em conformidade com a filosofia do desenvolvimento sustentável, nomeadamente as actividades dos sectores social, económico e ambiental, incluindo as actividades das artes, das ciências, das humanidades, das tecnologias e, de um modo geral, da cultura na sua universalidade e diversidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove, em especificidade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 52 a ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de investigação e desenvolvimento social, económico e ambiental, em Moçambique ou no estrangeiro; b ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de capacitação, formação e integração de jovens e população carenciada no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 52 c) Actividades de criação e participação em observatórios e respectiva pesquisa e elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento social, económico e ambiental em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 52 d) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 52 e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo o desenvolvimento e a investigação fundamental, aplicada ou experimental;
Número ou marcador · p. 52 f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 52 g) Actividades de educação;
Número ou marcador · p. 52 h) Actividades de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 52 i) Actividades de processamento e distribuição de bens e mercadorias, com compra e venda a grosso e a retalho, e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 j) Actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 52 k) Actividades de saneamento e gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 52 l) Actividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, e suas comercializações;
Número ou marcador · p. 52 m) Actividades das indústrias extractivas e indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 52 n) Actividades da área energética, incluindo a produção, a distribuição e a comercialização; o)Actividades de construção, englobando a construção propriamente dita e a demolição, no âmbito da construção de edifícios e da arquitectura e da engenharia civil, sendo as obras o resultado de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 52 p) Actividades do comércio por grosso e a retalho, incluindo a reparação de veículos automóveis e motociclos, e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 q) Actividades dos transportes e armazenagem; r)Actividades de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 52 s) Actividades financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 52 t) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 52 u) Actividades culturais, artísticas, de espectáculos, desportistas e recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta;
Número ou marcador · p. 52 v) Actividades das organizações associativas ou afins; w)Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
Texto do artigo · p. 52 x) Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas no número dois; ou, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais e de igual valor, sendo:
Texto do artigo · p. 52 Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 53 cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, e outra quota de sessenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento, pertencente ao fundador Rodrigo Pereira Melro Sebastião.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Por deliberação dos sócios, poderão haver aumentos de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como no estrangeiro, será exercida pelos administradores designados pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, ou de mandatário ou procurador da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 53 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084469, denominada Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelas sócias Mércia Armindo Farinha e Maria Adelaide Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como sua denominação Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua CI-007, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviço em catering;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio em produtos diversos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de quota, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 53 a) Mércia Armindo Farinha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, com a quota de 50,000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  2. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  8. Texto do artigo, página 46: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 46: (Autorização para levantamento do capital)
  12. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Nomeação dos corpos sociais)
  15. Texto do artigo, página 46: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  16. Texto do artigo, página 46: Assim o disse e outorgou Instruem este acto os seguintes documentos:
  17. Texto do artigo, página 46: • Acta n.º 3 da Assembleia Geral Extraordinária de 17 de Maio de 2019; • Acta n.º 2 da reunião do Conselho de Administração da sociedade de 24 de Maio de 2019; • Certidão Comercial da sociedade Pathfinder Moçambique, S.A., emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais
  18. Texto do artigo, página 46: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta à outorgante com a advertência da obrigatoriedade de ser feito o registo deste acto na conservatória competente no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o qual vai assinar comigo, notária.
  19. Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Notária
  20. Texto do artigo, página 46: Superior, Sara Mateus Cossa.
  21. Texto do artigo, página 46: PESD Mozambique, Limitada
  22. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083160, uma entidade denominada, PESD Mozambique, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 46: Entre:
  24. Texto do artigo, página 46: Moreblessing Mangezi Moiana, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, abaixo designado por primeiro contraente; e
  25. Texto do artigo, página 46: Mirriam Isabel Makundidze, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN840362 emitido aos 4 de fevereiro de 2014, abaixo designado por segundo contraente.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação PESD Mozambique, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar, Maputo - Moçambique é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  36. Texto do artigo, página 46: Prestação de serviços na área de gerenciamento de projectos, gestão de infra-estruturas, controle de custo, gerenciamento de reinvindicações, resolução de disputa de construção, venda e manutenção de compressores de ar, secadores e geradores, e motores eléctricos.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
  41. Número ou marcador, página 47: b) Outra quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Mirriam Isabel Makundidze.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Moreblessing Mangezi Moaiana.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 47: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Moreblessing Mangezi Moiana, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 47: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 47: Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  59. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 47: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 47: Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  67. Número ou marcador, página 47: Sete) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Moreblessing Mangezi Moiana nos termos deste artigo. Isso inclui o controle da empresa de contas bancárias.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  70. Número ou marcador, página 47: Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  73. Número ou marcador, página 47: a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e b) Outras reservas que a sociedade possa
  74. Texto do artigo, página 47: necessitar, de tempo em tempos.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 47: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 47: Prefangol Moçambique, S.A.
  81. Texto do artigo, página 47: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Prefangol Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima, sita no bairro da Coop, Rua B, cidade
  82. Texto do artigo, página 47: de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  83. Texto do artigo, página 47: o NUEL 100168650, e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a mudança da sede social. Em consequência fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 47: (Sede, estabelecimento e representação)
  86. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Kibiriti Diwane, número noventa e dois, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  88. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  89. Texto do artigo, página 47: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 47: Prosperidade, Limitada
  91. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170136, uma entidade denominada, Prosperidade, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  93. Texto do artigo, página 47: Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, casada com João António Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316212ª, emitido aos 18 de Outubro de 2016;
  94. Texto do artigo, página 47: João António Chissano, casado com Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316213P, emitido aos 10 de Março de 2011.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  97. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Prosperidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Mputo, no bairro do Alto-Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, 2.º andar.
  98. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  99. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  101. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 48: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  103. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de:
  106. Texto do artigo, página 48: a)Fornecimento de material de escritório;
  107. Número ou marcador, página 48: b) Organização de eventos;
  108. Número ou marcador, página 48: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MZN, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Ana Xavier André Muchine Chissano;
  113. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente ao sócio João António Chissano.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  118. Número ou marcador, página 48: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  120. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  121. Número ou marcador, página 48: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  122. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  126. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 48: Qykas Service, Limitada
  129. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação de Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101019047, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  130. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração
  132. Texto do artigo, página 48: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal que será regida pelos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 48: Sede
  135. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade Qykas Service, Limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  136. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade Qykas Service, Limitada, poderá porem, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade de Qykas Service, Limitada, tem por objecto social:
  140. Número ou marcador, página 48: a) Reprografia;
  141. Número ou marcador, página 48: b) Venda de consumíveis informáticos e artigos de papelaria;
  142. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio Quisito Geraldo Siqueira, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  147. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações, dos sócios, dependendo do comedimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  151. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão ou divisão de quotas, ou parte dela a estranho depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo o mesmo directo ser exercido pelos sócios individualmente.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 48: (Conselho de gerência)
  155. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Quisito Geraldo Siqueira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa causa.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, fianças ou abonações.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 48: (Competências do gerente)
  159. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade responde perante terceiro pelos actos ou emissões praticados pelo sócio gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  160. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente reponha pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões, por ele praticado e que envolvam violações de lei, do pacto ou das deliberações social.
  161. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve nos caos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  164. Número ou marcador, página 49: Dois) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade não dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto os representes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 10 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 49: Resort Shani, Limitada
  170. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho do ano dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma mudança de denominação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resort Shani, Limitada passando denominar-se Resort Shani Hotel Viajante, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 49: Que em consequência da referida mudança alteram o pacto social na redacção do capítulo I, no seu artigo primeiro que passa ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede social)
  175. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Resort Shani Hotel Viajante, Limitada e será regida pelos estatutos e pela demais legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade tem a sede social na Estrada Nacional N4, número trinta e dois da parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 49: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, quatro de Julho dois mil e dezassete.
  181. Texto do artigo, página 49: — O Notário, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 49: Rina Consulting, Limitada
  183. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezanove a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Rina Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100402505, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.675.000,00MT, sita na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quadro, primeiro andar, edifício Millenium Park, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de nomeação de novo administrador e em consequência, é alterado o artigo sétimo do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade e administrada por um administrador único, cuja duração do mandato e de quatro anos, podendo ser renovado.
  187. Número ou marcador, página 49: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Andrea Sciacchitano.
  188. Texto do artigo, página 49: Três), O administrador está dispensado de caução.
  189. Texto do artigo, página 49: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  190. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
  191. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 49: Rovuma Alumínio, Limitada
  193. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Rovuma Alumínio, Limitada com sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento vinte e dois verso do livro C traço quatro e número mil novecentos oitenta e um a folhas sessenta e dois e seguintes do livro E traço doze, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas repartidas em duas quotas iguais pelos sócios Maow Rachid Abdi e Mohamed Mahamud Salad.
  194. Texto do artigo, página 49: Deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda: a cessão de quotas e redução do objecto social. O sócio Mohamed Mahamud Salad, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Maow Rachid Abdi, no segundo ponto a sociedade retirou o comércio de imobiliário e material de escritório do seu objecto social. Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  197. Texto do artigo, página 49: Constitui se uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Rovuma Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  198. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 49: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei; b)Actividade industrial (serralharia, obras de construção civil e carpintaria);
  202. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços diversos virados para montagem de adornos em edifícios similares.
  203. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 49: Capital social
  205. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Maow Rachid Abdi.
  206. Texto do artigo, página 49: De tudo não alterada contínua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  208. Texto do artigo, página 49: de Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 50: Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080072, uma entidade denominada, Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, maior, natural de Rajkot, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H6591299, de dezoito de Agosto de dois mil e nove, e válido até dezasete de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela República da Índia, residente na cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  215. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  216. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  217. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1521, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  220. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  223. Número ou marcador, página 50: a) Venda a retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
  224. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 50: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  226. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha.
  229. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade será exercida por Kishankumar Maheshkumar Kotecha, que desde já fica nomeado administrador.
  232. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  235. Número ou marcador, página 50: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 50: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 50: Seahorse Lodge, Limitada
  239. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, saída dos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezanove, as dez horas, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101162591, na presença do senhor Mark Mcdonald Spence, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00071174 Q, emitido pela Migração da Maxixe, província de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, na qualidade de procurador dos sócios Allan Mervyn Caddick, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Christine Linda Pamela Caddick, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que perfazem os cem por cento do capital.
  240. Texto do artigo, página 50: Estiveram como convidados os senhores Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com o Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
  241. Texto do artigo, página 50: Iniciada sessão, o procurador dos cedentes em conformidade com os representados deliberou, com votos favoráveis que os sócios Allan Mervyn Caddick e Christine Linda Pamela Caddick, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Ian Malcolm
  242. Texto do artigo, página 50: Hugh Campbel e Patrícia Anne Bremner, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dele tem aver. Passando para o ponto dois, foi ainda deliberado por unanimidade a nomeação do novo administrador comercial e representante da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 50: Por conseguinte, o n.º 1 do artigos quinto e artigo décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  244. Texto do artigo, página 50: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  248. Número ou marcador, página 50: a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota no valor nominal de 5.000, 00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social; e
  249. Número ou marcador, página 50: b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa e 50% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação e forma de obrigar)
  252. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para administrar e gerir a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  253. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  254. Número ou marcador, página 50: Três) Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova administrador comercial e representante da sociedade.
  255. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o que não foi alterado continua
  256. Texto do artigo, página 50: a vigorar conforme os estatutos Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
  257. Texto do artigo, página 50: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 50: Shuiwan, S. A.
  259. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  260. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 101168999, uma entidade denominada, Shuiwan, S. A.
  261. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Shuiwan, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 51: a) Pesca;
  269. Número ou marcador, página 51: b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
  270. Número ou marcador, página 51: d) Reparação de embarcações;
  271. Número ou marcador, página 51: e) Prestação de serviços na área de pesca;
  272. Número ou marcador, página 51: f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
  273. Número ou marcador, página 51: g) Comércio de peças para embarcações;
  274. Número ou marcador, página 51: h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
  275. Número ou marcador, página 51: i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
  276. Número ou marcador, página 51: j) Importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  278. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  279. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  280. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 51: (Capital social, aumento e redução)
  282. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  283. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  284. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 51: (Conselho de Administração)
  286. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  287. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  288. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  289. Número ou marcador, página 51: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
  290. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  293. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
  294. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  296. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 51: SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
  298. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e seis, e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu a constituição da sociedade dos sócios Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural de Moçambique e Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro maior, natural de BombarralPortugal, ambos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 90, do Código Comercial os cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 51: (Preâmbulo)
  301. Texto do artigo, página 51: Considerando que o estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável, porventura o único modelo visionável de desenvolvimento civilizacional capaz de garantir a manutenção e a preservação dos mecanismos da utilização racional e sustentável dos recursos naturais que estão na base e são o suporte da vida do homem enquanto espécie e neste planeta.
  302. Texto do artigo, página 51: Reconhecendo que a conservação da natureza em todos os seus aspectos e domínios se encontra ameaçada pelas más práticas em curso, pelos modelos de produção e hábitos de consumo potenciados pelo aumento demográfico, e pelas consequências da má governação.
  303. Texto do artigo, página 51: Considerando que a depleção dos recursos naturais e os impactos adversos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação e destruição dos ecossistemas e habitats, a progressiva escassez de água doce e a perda da biodiversidade, exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial.
  304. Texto do artigo, página 51: Tratando-se que o processo em curso e já observável das alterações climáticas é um dos maiores desafios do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
  305. Texto do artigo, página 51: Reconhecendo também que o aumento global da temperatura e do nível do mar, a acidificação dos oceanos e outros impactos das alterações climáticas estão a afectar seriamente as zonas costeiras e os países com linhas de costa de baixa altitude, incluindo muitos dos países menos desenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento, e os situados em pequenas ilhas ou arquipélagos.
  306. Texto do artigo, página 51: Admitindo, pois, que está em risco a sobrevivência de muitas comunidades e seus modos de vida, e a subsistência dos sistemas de suporte da biosfera no planeta, o garante último dos mecanismos e processos de manutenção da vida neste planeta.
  307. Texto do artigo, página 51: Considerando que para lidar com estas questões e problemática se estabeleceu, no âmbito da Organização das Nações Unidas, um novo e actual plano universal de acção, designado por Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa as pessoas, o planeta, a prosperidade e o fortalecimento da paz a nível global num ambiente de maior liberdade.
  308. Texto do artigo, página 52: Observando que essa Agenda estabelece 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas e que para a sua implementação apela a todos os países e partes interessadas, comummente designados por stakeholders, para agirem em colaboração e pela constituição de parcerias, no sentido de ampliarem e aprofundarem a sua capacidade de acção e de mobilização de meios e recursos, baseando-se num espírito de fortalecimento da solidariedade, com particular enfoque sobre as necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis.
  309. Texto do artigo, página 52: No sentido de assumir-se uma responsabilidade perante este apelo e reconhecendo o importante e crucial papel que cada um pode e deve ter na realização dos ambiciosos propósitos desta Agenda, que tem como fim último melhorar a vida e os modos de vida de todos os homens e populações, visionando que pela nossa colectiva acção o mundo será, assim, transformado para melhor.
  310. Texto do artigo, página 52: Reconhecendo que o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e que tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e, colectivamente, pelas várias instituições de cada país.
  311. Texto do artigo, página 52: Acreditando que as empresas podem e devem ter um fundamental e crucial papel de contribuir para a implementação efectiva destes propósitos e na realização das metas e dos objectivos preconizados, nomeadamente o fortalecimento da paz, da segurança, da cooperação e das relações de amizade entre todas as nações, em conformidade com os princípios da justiça e igualdade de direitos e promoção do progresso económico e social de todos os povos do mundo, bem como para o desenvolvimento sustentável do nosso mundo natural.
  312. Texto do artigo, página 52: E, finalmente, observando e reconhecendo da importância e da necessidade de haverem-se empresas moçambicanas focadas, no seu objecto social, em visionar esta problemática na sua totalidade, em assumirem uma responsabilidade empresarial em prol do desenvolvimento harmonioso e integrado da sociedade, da economia e do ambiente, em clarificar o quadro conjuntural encontrado de ameaças e perigos, de oportunidades e desafios, em dimanar orientações estratégicas e programáticas e a definição e implementação de planos operacionais para a realização das metas e dos objectivos pensados, em cooperarem positiva e activamente com entidades terceiras num âmbito alargado e diversificado de actividades e num espírito de ajuda e entreajuda com as partes envolvidas, e em promoverem continuamente uma pedagogia junto de todos aqueles que se encontrem na esfera da sua actividade e ou influência, vêm, os presentes sócios fundadores, constituírem uma sociedade que se regerá nos termos e condições plasmadas no presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  315. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada, podendo ser abreviadamente designa por SOMODESI, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 52: (Sede e âmbito)
  319. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades conducentes a e em conformidade com a filosofia do desenvolvimento sustentável, nomeadamente as actividades dos sectores social, económico e ambiental, incluindo as actividades das artes, das ciências, das humanidades, das tecnologias e, de um modo geral, da cultura na sua universalidade e diversidade.
  323. Número ou marcador, página 52: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove, em especificidade, as seguintes actividades:
  324. Texto do artigo, página 52: a ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de investigação e desenvolvimento social, económico e ambiental, em Moçambique ou no estrangeiro; b ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de capacitação, formação e integração de jovens e população carenciada no mercado de trabalho;
  325. Número ou marcador, página 52: c) Actividades de criação e participação em observatórios e respectiva pesquisa e elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento social, económico e ambiental em Moçambique ou no estrangeiro;
  326. Número ou marcador, página 52: d) Actividades de informação e de comunicação;
  327. Número ou marcador, página 52: e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo o desenvolvimento e a investigação fundamental, aplicada ou experimental;
  328. Número ou marcador, página 52: f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  329. Número ou marcador, página 52: g) Actividades de educação;
  330. Número ou marcador, página 52: h) Actividades de saúde humana e apoio social;
  331. Número ou marcador, página 52: i) Actividades de processamento e distribuição de bens e mercadorias, com compra e venda a grosso e a retalho, e com importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 52: j) Actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
  333. Número ou marcador, página 52: k) Actividades de saneamento e gestão de resíduos e despoluição;
  334. Número ou marcador, página 52: l) Actividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, e suas comercializações;
  335. Número ou marcador, página 52: m) Actividades das indústrias extractivas e indústrias transformadoras;
  336. Número ou marcador, página 52: n) Actividades da área energética, incluindo a produção, a distribuição e a comercialização; o)Actividades de construção, englobando a construção propriamente dita e a demolição, no âmbito da construção de edifícios e da arquitectura e da engenharia civil, sendo as obras o resultado de actividades diversas;
  337. Número ou marcador, página 52: p) Actividades do comércio por grosso e a retalho, incluindo a reparação de veículos automóveis e motociclos, e com importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 52: q) Actividades dos transportes e armazenagem; r)Actividades de alojamento, restauração e similares;
  339. Número ou marcador, página 52: s) Actividades financeiras e de seguros;
  340. Número ou marcador, página 52: t) Actividades imobiliárias;
  341. Número ou marcador, página 52: u) Actividades culturais, artísticas, de espectáculos, desportistas e recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta;
  342. Número ou marcador, página 52: v) Actividades das organizações associativas ou afins; w)Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
  343. Texto do artigo, página 52: x) Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
  344. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas no número dois; ou, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  345. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais e de igual valor, sendo:
  348. Texto do artigo, página 52: Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a
  349. Texto do artigo, página 53: cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, e outra quota de sessenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento, pertencente ao fundador Rodrigo Pereira Melro Sebastião.
  350. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 53: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 53: Por deliberação dos sócios, poderão haver aumentos de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
  356. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como no estrangeiro, será exercida pelos administradores designados pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os dois sócios, com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, ou de mandatário ou procurador da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  358. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.
  359. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 53: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 53: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  363. Número ou marcador, página 53: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  364. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  365. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
  369. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 53: Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
  371. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084469, denominada Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelas sócias Mércia Armindo Farinha e Maria Adelaide Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  374. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como sua denominação Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua CI-007, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  376. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  378. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  380. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviço em catering;
  384. Número ou marcador, página 53: b) Comércio em produtos diversos autorizados pela lei moçambicana.
  385. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de quota, divididas da seguinte maneira:
  389. Número ou marcador, página 53: a) Mércia Armindo Farinha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 53: b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, com a quota de 50,000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  392. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  397. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  399. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  400. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
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