III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2019

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Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Fica desde já indicado a senhora, Mércia Armindo Farinha, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 54 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 54 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
Texto do artigo · p. 54 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Trans Balaj, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101109283, a sociedade Trans Balaj, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Trans Balaj, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 54 Aluguer de viaturas e equipamentos, venda de material de construção civil, material de escritório, produtos alimentares e higiénico e venda de mármores e granitos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, pertencente ao sócio, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, casado com a senhor Poonamben Jigneshkumar Chodavadiya, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 06IN00065605B, emitido em Tete aos 18 de Julho de 2018, e do Nuit 130002277;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertencente ao sócio, Mustakim Abdul Pira, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M6849126, emitido na Índia aos 02 de Março de 2015, e do Nuit 149917756.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya e Mustakim Abdul Pira.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 54 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 54 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 54 Tschudi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100792540, com data de 15 de Novembro de 2016, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 54 A nomeação de membros para o conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Em consequência é alterado a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 54 Presidente – Nuno Sidónio Uinge; Administrador – Jon Edvard Sundnes; Administrador – Eskil Odegaard.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173895, uma entidade denominada, Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 55 António Vasco Félix Da Cruz, nascido aos 19 de Janeiro de 1967, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C774445, válido até 22 de Fevereiro 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3518, 3.º andar, flat 8, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e área afins; e
Número ou marcador · p. 55 b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 55 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Vasco Félix Da Cruz.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio único, António Vasco Félix Da Cruz fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Direcção geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 55 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Disposição final
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro à folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação e alteração integral do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
Texto do artigo · p. 56 para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio José Luís Rodrigues Marrafa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Luís Rodrigues Marrafa e que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura do único socio;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 O sócio poderá fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer para o
Texto do artigo · p. 56 desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições que se mostrarem convenientes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 56 disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Zuroher, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Zuroher, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 56 o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100434229, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Zumbzana Waite Armando, Rosa Ernesto Maurício, Cleidmila Waite Armando, Darlen Waite Armando, Marinalda Waite Armando, Nélvio Waite Armando e Bélvio Waite Armando.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma, no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 56 dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
Número ou marcador · p. 56 b) Outra no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Ernesto Maurício;
Número ou marcador · p. 56 c) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Cleidmila Waite Armando;
Número ou marcador · p. 56 d) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Darlen Waite Armando;
Número ou marcador · p. 56 e) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Marinalda Waite Armando;
Número ou marcador · p. 56 f) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando;
Número ou marcador · p. 56 g) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 58 Preço — 290,00 MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  3. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  4. Número ou marcador, página 53: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  5. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) Fica desde já indicado a senhora, Mércia Armindo Farinha, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 54: (Distribuição de resultados)
  16. Texto do artigo, página 54: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  20. Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  24. Texto do artigo, página 54: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  25. Texto do artigo, página 54: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  26. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
  27. Texto do artigo, página 54: de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 54: Trans Balaj, Limitada
  29. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101109283, a sociedade Trans Balaj, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 54: ( Denominação)
  32. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Trans Balaj, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 54: (Sede, social)
  35. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  39. Texto do artigo, página 54: Aluguer de viaturas e equipamentos, venda de material de construção civil, material de escritório, produtos alimentares e higiénico e venda de mármores e granitos.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  43. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, pertencente ao sócio, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, casado com a senhor Poonamben Jigneshkumar Chodavadiya, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 06IN00065605B, emitido em Tete aos 18 de Julho de 2018, e do Nuit 130002277;
  44. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertencente ao sócio, Mustakim Abdul Pira, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M6849126, emitido na Índia aos 02 de Março de 2015, e do Nuit 149917756.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya e Mustakim Abdul Pira.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional,
  49. Texto do artigo, página 54: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  51. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  52. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  53. Texto do artigo, página 54: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2019. — O Conservador,
  58. Texto do artigo, página 54: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  59. Texto do artigo, página 54: Tschudi Mozambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100792540, com data de 15 de Novembro de 2016, deliberaram o seguinte:
  61. Texto do artigo, página 54: A nomeação de membros para o conselho de administração da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 54: Em consequência é alterado a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  65. Texto do artigo, página 54: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto pelos seguintes membros:
  66. Texto do artigo, página 54: Presidente – Nuno Sidónio Uinge; Administrador – Jon Edvard Sundnes; Administrador – Eskil Odegaard.
  67. Texto do artigo, página 54: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 55: Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173895, uma entidade denominada, Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  71. Texto do artigo, página 55: António Vasco Félix Da Cruz, nascido aos 19 de Janeiro de 1967, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C774445, válido até 22 de Fevereiro 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  72. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3518, 3.º andar, flat 8, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 55: Duração
  78. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  79. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 55: Objecto
  81. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades
  82. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e área afins; e
  83. Número ou marcador, página 55: b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações.
  84. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  85. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  86. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 55: Capital social
  88. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  89. Texto do artigo, página 55: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Vasco Félix Da Cruz.
  90. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração e representação
  91. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
  93. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  94. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  95. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único, António Vasco Félix Da Cruz fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 55: Direcção geral
  98. Número ou marcador, página 55: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 55: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  100. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 55: Formas de obrigar a sociedade
  102. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  103. Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
  107. Texto do artigo, página 55: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  108. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Texto do artigo, página 55: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 55: Disposição final
  113. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  114. Texto do artigo, página 55: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 55: Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro à folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação e alteração integral do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  121. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
  127. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  129. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
  130. Texto do artigo, página 56: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  131. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio José Luís Rodrigues Marrafa representativa de cem por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  137. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  138. Número ou marcador, página 56: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Luís Rodrigues Marrafa e que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  142. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do único socio;
  144. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  145. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 56: (Balanço)
  147. Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  148. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  149. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 56: O sócio poderá fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer para o
  152. Texto do artigo, página 56: desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições que se mostrarem convenientes.
  153. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  157. Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  158. Texto do artigo, página 56: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil
  159. Texto do artigo, página 56: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 56: Zuroher, Limitada
  161. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Zuroher, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com
  162. Texto do artigo, página 56: o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100434229, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Zumbzana Waite Armando, Rosa Ernesto Maurício, Cleidmila Waite Armando, Darlen Waite Armando, Marinalda Waite Armando, Nélvio Waite Armando e Bélvio Waite Armando.
  163. Texto do artigo, página 56: Em consequência da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 56: a) Uma, no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e
  168. Texto do artigo, página 56: dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
  169. Número ou marcador, página 56: b) Outra no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Ernesto Maurício;
  170. Número ou marcador, página 56: c) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Cleidmila Waite Armando;
  171. Número ou marcador, página 56: d) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Darlen Waite Armando;
  172. Número ou marcador, página 56: e) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente a sócia Marinalda Waite Armando;
  173. Número ou marcador, página 56: f) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando;
  174. Número ou marcador, página 56: g) Outra, no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
  175. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
  177. Texto do artigo, página 56: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto lido por imagem, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS E DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série ......................................................... 17.500,00MT II Série .......................................................... 8.750,00MT III Série ......................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série ........................................................... 8.750,00MT II Série .......................................................... 4.375,00MT III Série ......................................................... 4.375,00MT
  179. Parágrafo, página 58: Preço — 290,00 MT
  180. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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