III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,16deJulhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 134
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Jatur, Limitada. Kaiyon Lona, Limitada. Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.B.S, Catering e Eventos, Limitada. Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megapro Computer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morph Engenharia, Limitada. Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. MYL Logistic & Services, Limitada. N´Kanyine Construções, SA. Noémia's Fashion, Limitada. Novidade Comercial, Limitada. OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pétala Design, Limitada. Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Golden Logística & Serviços, Limitada. Prumo – Engenharia & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S.J Sambo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samboco e Filhos, Limitada. Savino Del Bene Mozambique, Limitada. Solavita Comercial, Limitada. Shoprite Mozambique, Limitada. TCA Logística & Serviços, Limitada. Terminal de Carvão da Matola, Limitada. Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triple AAA, Limitada. Ussalama Segurança, S.A. Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vocaliza Service, Limitada. Xizoro Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS. Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação –
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nicoadala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação for Child Care. Associação Luz da Esperança. Associação Missão Paulo em Moçambique. Associação para Nutrição e Segurança Altmentar – ANUSA. ADANIAN LABS Mozambique, SA. Auto Elite, Limitada. Azura Impex, Limitada. Bein Fashion – Soiedade Unipessoal, Limitada. BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chancela Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: FDSC. Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chim Casa, Limitada. CHJ Construction Compny, Limitada. Clínica Médica Vida Plena, Limitada. COGS, S.A. Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada. COSIMP – Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos,
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Cozamozim Trading, Limitada. Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Kauleza, Limitada. ECOLU – Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada. Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focos – Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global - Consultech, Limitada. Goodlife Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Restaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Associação Missão Paulo em Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos seus estatutos, por substituição do termo Fundação para Associação e sua alteração integral, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o precesso, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a satisfação do pedido.
- Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade deste documento em
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Missão Paulo em Moçambique – AMPM.
- Texto do artigo, página 2: Minitério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do antigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Camilo Milton José Mazive a efectuar a mudança do nome da sua filha Aaliyah Meriam Camilo Milton para passar a usar o nome completo Aaliyah Camilo Milton.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servirços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Razaque Lazaro Quive requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação para Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS coma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: A precia do o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, a o abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do a artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro va i registada coma pessoa jurfdica a fundação Fundação para o Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Servirços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Stuart Albert Slabbert e Simon James Naylor, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação – FDSC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação – FDSC.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Servirços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação for Child Care, com sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação for Child Care.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 9 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nicoadala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma associação denominada Luz da Esperança, com sede no Bairro Botão A, na Localidade de Nicoadala sede, representada por David Victorino Barboso na qualidade de presidente, requereu ao Governo do Distrito de Nicoadala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo submetido, verificou-se que se trata de uma associação vocacionada no desenvolvimento comunitário, trabalhando com jovem adolescente neste Distrito de Nicoadala e que prossegue as suas actividades sem fins lucrativos, determinados legalmente nos seus seus estatutos e a mesma cumpre os requisitos preconizados por lei e não obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são leitos por um período determinado e renovável uma única vez e são eles: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Luz da Esperança.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação for Child Care
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação for Child Care, também designada abreviadamente por (ACC), é uma entidade jurídica de natureza civil, de direito privado, assim denominada, sem fins lucrativos nem qualquer conotação religiosa, filosófica ou racial, que rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado, no entanto, é uma instituição permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sua sede situa-se na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, isto é, na Província de Manica, mas poderá esta abrir agências, escritórios, subsedes ou outras formas de representação noutras províncias ou pontos cardeais do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Obejacto)
- Texto do artigo, página 3: A Associação For Child Care (ACC) propõese como objecto social que tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 3: a) apoiar as crianças órfãs, em geral, e as mais carentes ou necessitadas, em particular, no que diz respeito à alimentação, educação, vestuário, assistência médica e medicamentosa e social; b)combater o consumo e venda de drogas pelas crianças; c)engajar na luta contra quaisquer formas ou tipos de violência doméstica contra a mulher e a criança;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e implantar a defesa de direitos da criança; e)lutar contra o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos de estrutura, sendo vedado o cúmulo de cargos electivos:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente vitalício da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Todas as actividades da Associação for Child Care serão dirigidas pelo cidadão Wilton Pedrito Jambo Zica, fundador e presidente vitalício da Associação, que irá representar a entidade activa e/ou passivamente em juízo e fora dele, judicialmente ou extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: É ilimitado o número de membros, sendo condição para admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil, a inexistência pregressa de factos desabonadores, podendo fazer parte da Associação quaisquer pessoas maiores de 18 anos, sem discriminação. Com direitos de oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Texto do artigo, página 3: Associação Luz da Esperança
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105003524 a associação denominada Associação Luz da Esperança (LUDE), constituída por documento particular de 1 de Março de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Luz da Esperança, abreviadamente designada (LUDE), é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de cariz democrático, de carácter social, de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A LUDE tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Luz da Esperança é de âmbito distrital, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional em obediência na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A LUDE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A LUDE tem como objectivos as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a educação e saúde comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) promovendo acções comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: c) promover programa de autossustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A LUDE reserva-se o direito de se filiar ou estabelecer relações de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras com objectivos comuns.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São os órgãos sociais da LUDE os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da LUDE e que é constituída pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros quando forem tomadas em conformidade com os estatutos da LUDE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vogal e um secretário, permitida a reeleição por apenas mais um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da LUDE são constituídos por:
- Número ou marcador, página 4: a) jóias, quotas, doações e ajudas financeiras e rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) o donativo e outra ajuda financeira pode ser rejeitada pela LUDE quando provar-se que os mesmos põem em causa a autonomia, os princípios institucionais e os altos interesses da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) as jóias assim como da quota são fixados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A LUDE poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e mediante o voto favorável de dois terços dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em casso de dissolução, os bens da LUDE são doados a uma associação com fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a Assembleia Geral ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para prestação de contas e eleição de novo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da Associação todos os bens do património da Associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da Associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no País.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Missão Paulo em Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Missão Paulo em Moçambique, doravante, também designada por AMPM ou simplesmente Associação, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que baseia a sua acção em princípios religiosos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPM é de âmbito nacional, com sede no Bairro Khongolote, 1.º de Maio, Quarteirão 31, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional sempre que achar criadas condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMPM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público, considerando-se válidas as actividades desenvolvidas pelos associados antes da sua constituição formal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) formar membros em diferentes áreas sempre que se mostrar necessário e houver disponibilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) cooperar com outras instituições baseadas na fé, legalmente constituídas, na expansão do evangelho;
- Número ou marcador, página 4: c) persuadir as comunidades a realizarem actividades concretas e sustentáveis para apoiar crianças vulneráveis, idosos, viúvas e comunidade carente;
- Número ou marcador, página 4: d) empoderar membros em diferentes áreas, tais como, agricultura, costura, alfabetização, criação de aves e outras iniciativas, como forma de reduzir índices de pobreza e de desenvolver habilidades nas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: e) capacitar os membros em matérias de saúde espiritual, física, sexual e reprodutiva, mental, moral, educação cívica, económica e socio- -cultural de modo a ser responsável na família e na sociedade em geral; f)desenvolver actividades em cooperação com outras instituições baseadas na fé, em áreas como, estudos bíblicos, evangelização, implantação de igrejas e construção de templos;
- Número ou marcador, página 4: g) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados, comunidades em geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) desenvolver outro tipo de actividades e de projetos que possam ajudar a associação a alcançar seus objetivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus objetivos, a AMPM poderá trabalhar em colaboração com outras associações, organizações ou instituições na capacitação e empoderamento de seus membros, na realização de conferências e congressos, na construção de infra-estruturas e em outros eventos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as actividades a serem desenvolvidas pela AMPM serão inspiradas pela leitura e interpretação contextual das escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como membros da AMPM pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As candidaturas de entidades coletivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um ofício a submeter ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da AMPM é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores - aqueles que assinaram a escritura da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos - os associados que contribuam financeiramente, com seu saber e ou com suas actividades para o funcionamento e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) honorários - pessoas individuais ou colectivas que se distingam pelos serviços excepcionais prestados à Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses, sendo que nos primeiros seis meses não terá direito a voto e, nos seis meses seguintes, se continuar a não pagar, perderá a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) renúncia;
- Número ou marcador, página 5: d) expulsão por prática de actos graves e ofensivos ao prestígio da Associação, prejuízo ou perturbação do livre exercício das atribuições desta;
- Número ou marcador, página 5: e) morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem igualmente a qualidade de membro os associados que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, e ou os que tenham sido condenados por prática de crimes e cuja pena tenha transitado em julgado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta de expulsão será apresentada pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, uma vez observadas todas as tentativas de recuperação do membro e elaborado o respectivo processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar de todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar com direito a voto de todas as reuniões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão sobre assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) receber informação sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) pedir quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) gozar de todos os benefícios e garantias que lhe são conferidas pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da Assembleia Geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 5: i) receber anualmente uma cópia do relatório de contas, no mínimo, cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) requerer a convocação extraordinária da reunião da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) participar, quando indicado, em cursos de formação e de capacitação;
- Número ou marcador, página 5: l) reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções que coloquem em causa os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) recorrer da decisão da Direcção que o excluiu como membro; e
- Número ou marcador, página 5: n) renunciar da qualidade de membro da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar activamente em todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar o valor da joia e a quota mensal que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome da Associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer obrigatoriamente as funções para que for eleito, salvo deliberação em contrário;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas sobre tarefas para as quais for incumbido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) velar pelo prestígio e prosperidade da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) velar pela moral, ética e princípios estabelecidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) cumprir e difundir as deliberações dos órgãos e observar o cumprimento das normas de boa governação, dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) respeitar a autoridade dos órgãos e dos seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: j) exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: k) exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) São passíveis de sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) os membros que sistematicamente praticam actos graves e contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio podem sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 5: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção deve obrigatoriamente escutar os membros antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais. Estes últimos serão responsáveis pela elaboração das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Havendo empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pela Direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete, por um lado, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma e, por outro, elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que esteja presente um número razoável de seus membros, uma hora depois da hora inicialmente marcada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, e as extraordinárias sempre que a Direcção achar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa coletiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) determinar as orientações e objetivos gerais a serem implementados pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, representação, gestão e administração da AMPM no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente, representante legal, secretário-geral, tesoureiro e conselheiro, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode ainda convocar pessoas especializadas para efeitos de aconselhamento, estabelecimento de parcerias e de outros assuntos de interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 6: -se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O secretário-geral participa em todas as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Outros especialistas em matéria de interesse da associação, podem ser convidados às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) representar legalmente a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 6: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente; d) realizar outras actividades previstas
- Texto do artigo, página 6: em outras normas da Associação. Três) Compete ao representante legal:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação perante autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
- Número ou marcador, página 6: b) estabelecer um elo de ligação, na qualidade de interlocutor válido, entre a Associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar os documentos da Associação que carecem da sua atenção, nomeadamente na tramitação de passaportes, passagens aéreas, vistos, etc;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas actividades e reuniões do Conselho de Direcção e eventos externos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 6: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir com outras tarefas que lhe possam ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar a documentação e arquivo da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar o plano e supervisionar os assuntos de carácter administrativo da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) controlar o movimento financeiro da Associação, em coordenação com o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Associação para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) assinar com o presidente cheques e títulos de crédito que constituam obrigações da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) ter em sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) efectuar pagamentos de despesas da Associação quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 6: h) promover acções de angariação de fundos para a Associação;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras funções sempre que lhe for solicitado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 7: a) assistir os dirigentes na elaboração dos planos de trabalho, relatórios e realização de outras actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a liderança da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários e financeiros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente ou sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar o cumprimento dos estatutos e dos demais regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço, contas do exercício económico e do orçamento do Conselho de Direcção a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar relatórios sobre acções de fiscalização e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) propor soluções para suprir irregularidades fiscais identificadas;
- Número ou marcador, página 7: g) examinar as receitas e documentação da associação sempre que necessário ou a pedido da Direcção ou metade dos membros;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter à deliberação da Assembleia Geral o seu programa de acção e de fiscalização da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) requerer ao Presidente da Associação a convocação de uma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgar necessário para efeitos específicos emanados pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros de órgãos eleitos só se extingue com a tomada de posse dos seus sucessores, salvo no caso específico de morte, demissão, destituição ou exclusão da AMPM.
- Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos eleitos, por motivos previstos nos presentes estatutos, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de incapacidade de um dos titulares dos órgãos sociais da AMPM, a vaga deixada é preenchida por um dos membros do mesmo órgão até à reunião da Assembleia Geral imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AMPM:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das joias e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) subsídios, doações, legados ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) os rendimentos provenientes dos bens móveis, imóveis e projectos de rendimento que são parte do seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da AMPM todos os bens móveis e imóveis que possui e a adquirir no futuro mediante seu esforço ou através de doação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pela Direcção, observando a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação pode extinguir-se por decisão de maioria absoluta de seus membros, reunidos em Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os litígios envolvendo os membros da Associação são resolvidos através dos seus órgãos sociais e, não havendo consenso, por via de arbitragem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, e que vai apresentar o seu relatório no tempo determinado por esta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Durante o processo da liquidação da AMPM, os órgãos sociais devem manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral por esta determinada, para apresentação das contas e do relatório final da comissão e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral liquidatária decide sobre a liquidação da AMPM que, o seu património é doado a uma instituição de caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 7: O logotipo da AMPM ilustra um mapa de Moçambique, significando que o foco principal de actuação é Moçambique e uma pomba branca, que simboliza a paz e o Espírito Santo de Deus, estando impresso o nome da Associação à volta em forma de um círculo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Assoctação para Nutrição e Segurança Altmentar – ANUSA
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação denomina-se Associação para Nutrição e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por ANUSA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ANUSA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANUSA tem a sua sede no Bairro do Albasine, Quarteirao-28, Casa n.º 15.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ANUSA é de âmbito nacional, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ter representações em todas províncias do País.
- Número ou marcador, página 8: Três) A ANUSA constitui-se por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ANUSA os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) promover um activismo beneficente às comunidades e famílias moçambicanas que enfrentam problemas de desnutrição e insegurança alimentar, através de programas de apoio;
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