III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2025

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) comercialização de produtos agrícolas, gergelim e castanha entre outros;
Número ou marcador · p. 43 c) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 d) importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o sócio Arshad Ashraf Mukadam.
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Arshad Ashraf Mukadam, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vocaliza Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050139, uma sociedade denominada Vocaliza Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Belarmina João Nuvunga, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua do Jardim, Bairro de Jardim, n.º 152, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278268Q, emitido a 1 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação social Vocaliza Service, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, Rua do Jardim, Bairro de Jardim, n.º 152, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 44 a) publicidade;
Número ou marcador · p. 44 b) estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 44 c) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 44 d) design;
Número ou marcador · p. 44 e) fotografias;
Número ou marcador · p. 44 f) outras actividades de consultorias científicas técnicas e similares n.e;
Número ou marcador · p. 44 g) actividades combinadas de serviço administrativo;
Número ou marcador · p. 44 h) execução de fotocopias, preparação de documentos, e outras actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 44 i) organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 44 j) actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado;
Número ou marcador · p. 44 k) aluguer de bens recreativos e recreativos e desportivos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda
Texto do artigo · p. 44 praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% das quotas da empresa, pertencente a Belarmina João Nuvunga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Belarmina João Nuvunga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Xizoro Prestacão de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009581, uma sociedade denominada Xizoro Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Martinho José Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200788091s, emitido a 8 de Novembro de 2021, Cidade de Maputo, com domicilio no Bairro/Avenida Magoanine A, portador do NUIT 117862275.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Xizoro Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu iniício a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de confeções de roupas, fornecimento de roupas, tecidos e serviços gráficos, a sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo unico sócio Martinho josé Cossa e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade – FUNDS
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 45 A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 45 A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do presidente, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Fins)
Texto do artigo · p. 45 A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado e equitativo das comunidades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 Para a prossecução do seu fim, a FUNDS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 45 a) promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural, promovendo acesso a financiamento, capacitação e integração em cadeias de valor e estimulando o empreendedorismo local com mentorias, incubadoras e incentivo ao comércio justo, objectivando garantir a autossustentabilidade das populações mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 45 b) assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações e agricultura sustentável, incentivando práticas climáticas inteligentes, tecnologias agrícolas, pesca sustentável e redução de perdas pós-colheita para fortalecer cadeias de valor e melhorar a nutrição;
Número ou marcador · p. 45 c) promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável, incentivando a implementação de infra-estruturas resilientes a desastres, promovendo energias renováveis e realizando projectos de reflorestamento e conservação da biodiversidade para mitigação de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 45 d) desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo, nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico e na melhoria da qualidade de ensino em comunidades carentes, promovendo alfabetização digital, capacitação de professores.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Património)
Texto do artigo · p. 45 O património inicial da Fundação é constituído pela dotação inicial feita pelo instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo a estes estatutos, podendo ser acrescido por outros bens e valores que lhe venham a ser atribuídos por via de doações ou quaisquer outras formas legais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 45 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Presidente)
Texto do artigo · p. 45 Corresponde ao órgão máximo, presidido pelo instituidor, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 45 a) nomear e exonerar os titulares dos primeiros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) aprovar alterações aos estatutos; c)deliberar sobre a extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 45 d) emitir pareceres sobre o plano de atividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 45 e) abrir e gerir contas bancárias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Fundação, sendo composto por um número ímpar de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, incluindo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato dos membros é de 3 (três) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos de gestão necessários para a prossecução dos fins da Fundação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) elaborar e submeter à aprovação o plano de atividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar e executar os projetos e programas da Fundação;
Número ou marcador · p. 45 c) administrar o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 45 d) elaborar o relatório de atividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 e) representar a Fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 45 f) contratar pessoal e fixar as suas remunerações;
Número ou marcador · p. 45 f) abrir e gerir contas bancarias por mandato do presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato dos membros é de 3 (três) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) emitir parecer sobre o relatório de atividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 c) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 45 d) comunicar ao Conselho de Administração e ao Conselho de Instituidores as irregularidades que detetar.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 45 Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação do presidente ou, na sua ausência, por deliberação do Conselho de Administração aprovada por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em exercício, e desde que a alteração não desvirtue os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Extinção)
Texto do artigo · p. 46 A Fundação extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente, quando se verifique que os seus fins se tornaram imposíveis de realizar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Cidade de Maputo, 9 de Junho de 2025. O Instituidor, Razaque Lazaro Quive.
Texto do artigo · p. 46 Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação – FDSC
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da natureza, sede, objeto e finalidades
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A Fundação adopta a denominação Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação, abreviadamente designada por FDSC, doravante designada simplesmente por Fundação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos internos da Fundação e, em tudo que for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Fundação é instituída como entidade representativa em Moçambique da Fundação Estrangeira Conserve Global.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 46 A Fundação é instituída por:
Texto do artigo · p. 46 a)Stuart Albert Slabbert, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00363943, emitido pelo Governo Sul-Africano a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e trinta e dois; e
Número ou marcador · p. 46 b) Simon James Naylor, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 21 de Novembro de 1973, portador de Passaporte n.º A08027127, emitido pelo Governo Sul-Africano a três de Outubro de dois mil e dezoito e válido até dois de Outubro de dois mil e vinte e oito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila de Bela Vista, Bairro Missavene B, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Fundadores, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Fundação poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, sempre que o considere necessário e oportuno para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Fins)
Texto do artigo · p. 46 A Fundação tem por fim apoiar técnica e financeiramente as associações comunitárias de conservação e projectos de conservação faunísticos em todo o País.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Fundação desenvolverá as seguintes actividades de gestão da conservação:
Número ou marcador · p. 46 a) planeamento paisagístico, incluindo orientações e contributos para aumentar a eficácia dos planos de gestão das áreas de conservação, incluindo o plano de zonamento do uso do solo, e revisão e alterações conforme necessário;
Número ou marcador · p. 46 b) desenvolvimento de oportunidades de negócio baseadas na natureza, incluindo turismo e pagamentos por serviços ecossistémicos;
Número ou marcador · p. 46 c) facilitação e apoio ao desenvolvimento institucional contínuo da área de conservação;
Número ou marcador · p. 46 d) envolvimento financeiro e administrativo e formação, incluindo auditorias regulares;
Número ou marcador · p. 46 e) desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 46 f) mitigação de conflitos com a vida selvagem humana em áreas prioritárias, identificadas através de avaliações;
Número ou marcador · p. 46 g) desenvolvimento de infraestruturas e disponibilização de equipamentos para a gestão da área de conservação;
Número ou marcador · p. 46 h) restauração de habitats e gestão pecuária associada;
Número ou marcador · p. 46 i) apoio à investigação;
Número ou marcador · p. 46 j) apoio e melhoria da monitorização da vida selvagem e da biodiversidade; k)apoio aos guardas de caça comunitários e ao pessoal responsável pela aplicação da lei e às suas operações de protecção e monitorização da fauna selvagem; e ainda
Número ou marcador · p. 46 l) contributos técnicos e aconselhamento para os programas e iniciativas comunitárias da área de conservação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para assegurar a concretização do seu objecto, a Fundação propõe-se a colaborar, nos moldes adequados, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do regime financeiro e patrimonial
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Património)
Número ou marcador · p. 46 Um) O fundo inicial da Fundação é constituído pelo montante correspondente à soma das doações dos mesmos e de outros doadores, no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fazem igualmente parte do património da Fundação:
Número ou marcador · p. 46 a) quaisquer subvenções, doações, legados, legados ou doações de entidades públicas, agências de financiamento, trusts, outras fundações, empresas ou indivíduos, conforme estes possam ser realizados;
Número ou marcador · p. 46 b) todos os bens, móveis e imóveis, a serem adquiridos ou doados para o funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 46 c) receitas provenientes de quaisquer serviços que a Fundação possa prestar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No âmbito das suas actividades, a Fundação pode:
Texto do artigo · p. 46 a)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer motivo, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 46 c) receber donativos ou outras contribuições similares da natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e em ligação com a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 47 d) contrair empréstimos e conceder garantias no contexto da otimização do valor dos seus ativos e da consecução dos seus objetivos; e
Número ou marcador · p. 47 e) fazer investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Fundação pode constituir um fundo de investimento permanente, constituído pelos rendimentos e activos afectados para o efeito pelo Conselho de Administração em cada momento, o qual será gerido de acordo com critérios de optimização do investimento e em outras condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Receitas)
Texto do artigo · p. 47 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 47 a) rendimentos provenientes de subvenções;
Número ou marcador · p. 47 b) o produto da venda de serviços que a Fundação pode prestar; e
Número ou marcador · p. 47 c) subsídios, donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) São órgãos da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) o Conselho de Fundadores;
Número ou marcador · p. 47 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 47 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Fundação poderá criar, temporária ou permanentemente, outros órgãos ou comissões técnicas.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Do Conselho de Fundadores
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Fundadores é constituído pelos membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente acreditados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Fundadores reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por um dos copresidentes, ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) As decisões do Conselho de Fundadores são tomadas por unanimidade dos membros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Existe quórum desde que ambos os membros do Conselho de Fundadores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões do Conselho de Fundadores, podendo nelas estar presente o Presidente do Conselho Fiscal, não tendo ambos direito de voto nessas qualidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho de Fundadores)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho de Fundadores:
Número ou marcador · p. 47 a) definir as políticas e orientações gerais que orientam a actividade e o funcionamento da Fundação, bem como avaliar o cumprimento das suas finalidades e objectivos;
Número ou marcador · p. 47 b) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 47 c) eleger os membros da Mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 47 d) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para mandatos de três anos, renováveis por igual período, e nomear os respectivos Presidentes;
Número ou marcador · p. 47 e) destituir os membros dos restantes órgãos, por indignidade, falta grave, impedimentos ou manifesto desinteresse no exercício das respetivas funções, bem como substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, estão vagos;
Número ou marcador · p. 47 f) deliberar sobre toda e qualquer questão que lhe seja submetida à apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 g) dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que julgar oportunas para a Fundação; e
Número ou marcador · p. 47 h) tratar de quaisquer assuntos para os quais os outros órgãos da Fundação não sejam competentes.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração é composto pelos membros do Conselho de Fundadores e por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que garantam a prossecução do fim e do objecto da Fundação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, sucessivamente renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente, eleito de entre os seus membros, para mandatos de três anos, sucessivamente renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente e, adicionalmente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 47 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 47 a) assegurar a realização das finalidade da Fundação e implementar as políticas e orientações gerais, nomeadamente o investimento e o funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 47 b) elaborar e executar o orçamento anual e o plano de negócios da Fundação;
Número ou marcador · p. 47 c) elaborar e apresentar ao Conselho de Fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, acompanhado dos pareceres e auditorias pertinentes;
Número ou marcador · p. 47 d) administrar o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 47 e) representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 47 f) definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 47 g) preparar, organizar, contratar e gerir pessoal e exercer medidas disciplinares quando necessário;
Número ou marcador · p. 47 h) delegar, se assim o entender, a profissionais qualificados ao serviço da Fundação ou a representantes, alguns dos poderes, bem como revogar os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 i) deliberar, nos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações; j)deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos, modificação e extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 47 k) criar quaisquer fundos financeiros que se revelem adequados à boa gestão do património da Fundação e transferir-lhes o controlo, a posse ou a administração de quaisquer bens que dele façam parte;
Número ou marcador · p. 47 l) praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, com os mais amplos poderes de gestão; e
Número ou marcador · p. 47 m) assegurar o cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos demais órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão corrente da Fundação será realizada por administradores nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A composição dos Administradores será adequada ao número e complexidade das áreas de intervenção da Fundação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Direcção Executiva da Fundação actuará e tomará as suas decisões de forma colegial e por consenso.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Compete aos administradores executivos assegurar o cumprimento das obrigações da Fundação que decorram da lei das Fundações e demais legislação aplicável, bem como as deliberações dos demais órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Sem prejuízo do acima exposto, fica designado como Director Executivo da Fundação, João Inácio Simões Almeida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 48 A Fundação vincula-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 48 a) um dos copresidentes do Conselho de Fundadores;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e na sua ausência, pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) pela assinatura de um dos administradores no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 48 d) advogados, relativamente a actos ou categorias de actos definidos nos respetivos instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Fundadores, que elegem entre si o seu presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável, sucessivamente, por igual período.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) emitir parecer sobre a aquisição, venda ou oneração de activos;
Número ou marcador · p. 48 b) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 c) supervisionar a escrituração e os documentos da Fundação, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 48 d) participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que o considere oportuno ou para tal lhe seja solicitado, sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 48 e) exercer quaisquer outras funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Alterações aos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 48 Um) A alteração dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só poderão ser deliberadas pelo Conselho de Administração com os votos favoráveis de todos os membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração notificará a autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, para que esta declare a sua extinção e tome as medidas que considere adequadas para a liquidação do activo da Fundação.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os seus bens serão utilizados nos termos em que for deliberado pelo Conselho de Administração, tendo em conta a realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Primeira eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 No prazo de trinta dias a contar do reconhecimento da Fundação, o Conselho de Fundadores elegerá os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 48 Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 e 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luis Miguel Estêvão Cristovão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Rua 25 de Setembro, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 48 E pelo outorgante foi dito que é o único sócio da sociedade comercial denominada Instituto Médio Politécnico Macequece –
Texto do artigo · p. 48 Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 48 Que pela presente escritura e por deliberação do sócio por acta da assembleia geral ordinária realizada as nove horas do dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sua sede, o mesmo propôs e aprovou a manutenção da denominação comercial e transformação da sociedade comercial unipessoal para uma sociedade comercial por quotas em consequência da admissão de novo sócio, a sociedade Seve Gold, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, representado pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência desta operação, fica alterada a composição dos artigos segundo, sexto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 ..............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 ..............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Luis Miguel Estêvão Cristovão e Seve Gold, SA, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Luis Miguel Estevão Cristovão e Seve Gold, SA, que desde já ficam nomeados como director-geral e director financeiro, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada em tudo pela assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Chimoio, 28 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
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Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço 250,00MT
Texto lido por imagem · p. 50 Preço 250,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 43: a) exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
  9. Número ou marcador, página 43: b) comercialização de produtos agrícolas, gergelim e castanha entre outros;
  10. Número ou marcador, página 43: c) processamento de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 43: d) importação e exportação de cereais.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o sócio Arshad Ashraf Mukadam.
  16. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Arshad Ashraf Mukadam, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 43: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 44: Vocaliza Service, Limitada
  23. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050139, uma sociedade denominada Vocaliza Service, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 44: Belarmina João Nuvunga, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua do Jardim, Bairro de Jardim, n.º 152, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278268Q, emitido a 1 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação social Vocaliza Service, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, Rua do Jardim, Bairro de Jardim, n.º 152, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  35. Número ou marcador, página 44: a) publicidade;
  36. Número ou marcador, página 44: b) estudo de mercado e sondagem de opinião;
  37. Número ou marcador, página 44: c) consultoria para negócios e gestão;
  38. Número ou marcador, página 44: d) design;
  39. Número ou marcador, página 44: e) fotografias;
  40. Número ou marcador, página 44: f) outras actividades de consultorias científicas técnicas e similares n.e;
  41. Número ou marcador, página 44: g) actividades combinadas de serviço administrativo;
  42. Número ou marcador, página 44: h) execução de fotocopias, preparação de documentos, e outras actividades de apoio administrativo;
  43. Número ou marcador, página 44: i) organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
  44. Número ou marcador, página 44: j) actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado;
  45. Número ou marcador, página 44: k) aluguer de bens recreativos e recreativos e desportivos.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda
  47. Texto do artigo, página 44: praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% das quotas da empresa, pertencente a Belarmina João Nuvunga.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 44: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Belarmina João Nuvunga.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 44: Xizoro Prestacão de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009581, uma sociedade denominada Xizoro Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 44: Martinho José Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200788091s, emitido a 8 de Novembro de 2021, Cidade de Maputo, com domicilio no Bairro/Avenida Magoanine A, portador do NUIT 117862275.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: (Tipo e denominação)
  63. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Xizoro Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
  66. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu iniício a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de confeções de roupas, fornecimento de roupas, tecidos e serviços gráficos, a sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo unico sócio Martinho josé Cossa e equivalente a 100% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  75. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 45: Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade – FUNDS
  90. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
  93. Texto do artigo, página 45: A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 45: (Duração e sede)
  96. Texto do artigo, página 45: A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do presidente, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 45: (Fins)
  100. Texto do artigo, página 45: A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado e equitativo das comunidades em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 45: Para a prossecução do seu fim, a FUNDS propõe-se a:
  104. Número ou marcador, página 45: a) promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural, promovendo acesso a financiamento, capacitação e integração em cadeias de valor e estimulando o empreendedorismo local com mentorias, incubadoras e incentivo ao comércio justo, objectivando garantir a autossustentabilidade das populações mais carenciadas;
  105. Número ou marcador, página 45: b) assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações e agricultura sustentável, incentivando práticas climáticas inteligentes, tecnologias agrícolas, pesca sustentável e redução de perdas pós-colheita para fortalecer cadeias de valor e melhorar a nutrição;
  106. Número ou marcador, página 45: c) promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável, incentivando a implementação de infra-estruturas resilientes a desastres, promovendo energias renováveis e realizando projectos de reflorestamento e conservação da biodiversidade para mitigação de mudanças climáticas;
  107. Número ou marcador, página 45: d) desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo, nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico e na melhoria da qualidade de ensino em comunidades carentes, promovendo alfabetização digital, capacitação de professores.
  108. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Do património
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 45: (Património)
  111. Texto do artigo, página 45: O património inicial da Fundação é constituído pela dotação inicial feita pelo instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo a estes estatutos, podendo ser acrescido por outros bens e valores que lhe venham a ser atribuídos por via de doações ou quaisquer outras formas legais.
  112. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 45: (Órgãos)
  115. Texto do artigo, página 45: São órgãos da Fundação:
  116. Número ou marcador, página 45: a) o presidente;
  117. Número ou marcador, página 45: b) o Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 45: c) o Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 45: (Presidente)
  121. Texto do artigo, página 45: Corresponde ao órgão máximo, presidido pelo instituidor, com as seguintes competências:
  122. Número ou marcador, página 45: a) nomear e exonerar os titulares dos primeiros órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 45: b) aprovar alterações aos estatutos; c)deliberar sobre a extinção da Fundação;
  124. Número ou marcador, página 45: d) emitir pareceres sobre o plano de atividades e orçamento anual;
  125. Número ou marcador, página 45: e) abrir e gerir contas bancárias.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 45: (Conselho de Administração)
  128. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Fundação, sendo composto por um número ímpar de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, incluindo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato dos membros é de 3 (três) anos, renovável.
  130. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos de gestão necessários para a prossecução dos fins da Fundação, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 45: a) elaborar e submeter à aprovação o plano de atividades e o orçamento anual;
  132. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar e executar os projetos e programas da Fundação;
  133. Número ou marcador, página 45: c) administrar o património da Fundação;
  134. Número ou marcador, página 45: d) elaborar o relatório de atividades e contas do exercício;
  135. Número ou marcador, página 45: e) representar a Fundação em juízo e fora dele;
  136. Número ou marcador, página 45: f) contratar pessoal e fixar as suas remunerações;
  137. Número ou marcador, página 45: f) abrir e gerir contas bancarias por mandato do presidente da Fundação.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais.
  141. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato dos membros é de 3 (três) anos, renovável.
  142. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 45: a) fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento da lei e dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 45: b) emitir parecer sobre o relatório de atividades e contas anuais;
  145. Número ou marcador, página 45: c) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  146. Número ou marcador, página 45: d) comunicar ao Conselho de Administração e ao Conselho de Instituidores as irregularidades que detetar.
  147. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 45: (Alteração dos estatutos)
  150. Texto do artigo, página 45: Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação do presidente ou, na sua ausência, por deliberação do Conselho de Administração aprovada por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em exercício, e desde que a alteração não desvirtue os fins da Fundação.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 46: (Extinção)
  153. Texto do artigo, página 46: A Fundação extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente, quando se verifique que os seus fins se tornaram imposíveis de realizar.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação moçambicana aplicável.
  157. Texto do artigo, página 46: Cidade de Maputo, 9 de Junho de 2025. O Instituidor, Razaque Lazaro Quive.
  158. Texto do artigo, página 46: Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação – FDSC
  159. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objeto e finalidades
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 46: A Fundação adopta a denominação Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e Conservação, abreviadamente designada por FDSC, doravante designada simplesmente por Fundação.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 46: (Natureza e âmbito)
  165. Número ou marcador, página 46: Um) A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de âmbito nacional.
  166. Número ou marcador, página 46: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos internos da Fundação e, em tudo que for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  167. Número ou marcador, página 46: Três) A Fundação é instituída como entidade representativa em Moçambique da Fundação Estrangeira Conserve Global.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 46: (Instituidores)
  170. Texto do artigo, página 46: A Fundação é instituída por:
  171. Texto do artigo, página 46: a)Stuart Albert Slabbert, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00363943, emitido pelo Governo Sul-Africano a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e trinta e dois; e
  172. Número ou marcador, página 46: b) Simon James Naylor, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 21 de Novembro de 1973, portador de Passaporte n.º A08027127, emitido pelo Governo Sul-Africano a três de Outubro de dois mil e dezoito e válido até dois de Outubro de dois mil e vinte e oito.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 46: (Duração e sede)
  175. Número ou marcador, página 46: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila de Bela Vista, Bairro Missavene B, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Fundadores, sob proposta do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) A Fundação poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, sempre que o considere necessário e oportuno para a prossecução dos seus objectivos.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 46: (Fins)
  179. Texto do artigo, página 46: A Fundação tem por fim apoiar técnica e financeiramente as associações comunitárias de conservação e projectos de conservação faunísticos em todo o País.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 46: Um) A Fundação desenvolverá as seguintes actividades de gestão da conservação:
  183. Número ou marcador, página 46: a) planeamento paisagístico, incluindo orientações e contributos para aumentar a eficácia dos planos de gestão das áreas de conservação, incluindo o plano de zonamento do uso do solo, e revisão e alterações conforme necessário;
  184. Número ou marcador, página 46: b) desenvolvimento de oportunidades de negócio baseadas na natureza, incluindo turismo e pagamentos por serviços ecossistémicos;
  185. Número ou marcador, página 46: c) facilitação e apoio ao desenvolvimento institucional contínuo da área de conservação;
  186. Número ou marcador, página 46: d) envolvimento financeiro e administrativo e formação, incluindo auditorias regulares;
  187. Número ou marcador, página 46: e) desenvolvimento dos recursos humanos;
  188. Número ou marcador, página 46: f) mitigação de conflitos com a vida selvagem humana em áreas prioritárias, identificadas através de avaliações;
  189. Número ou marcador, página 46: g) desenvolvimento de infraestruturas e disponibilização de equipamentos para a gestão da área de conservação;
  190. Número ou marcador, página 46: h) restauração de habitats e gestão pecuária associada;
  191. Número ou marcador, página 46: i) apoio à investigação;
  192. Número ou marcador, página 46: j) apoio e melhoria da monitorização da vida selvagem e da biodiversidade; k)apoio aos guardas de caça comunitários e ao pessoal responsável pela aplicação da lei e às suas operações de protecção e monitorização da fauna selvagem; e ainda
  193. Número ou marcador, página 46: l) contributos técnicos e aconselhamento para os programas e iniciativas comunitárias da área de conservação.
  194. Número ou marcador, página 46: Dois) Para assegurar a concretização do seu objecto, a Fundação propõe-se a colaborar, nos moldes adequados, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
  195. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do regime financeiro e patrimonial
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 46: (Património)
  198. Número ou marcador, página 46: Um) O fundo inicial da Fundação é constituído pelo montante correspondente à soma das doações dos mesmos e de outros doadores, no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) Fazem igualmente parte do património da Fundação:
  200. Número ou marcador, página 46: a) quaisquer subvenções, doações, legados, legados ou doações de entidades públicas, agências de financiamento, trusts, outras fundações, empresas ou indivíduos, conforme estes possam ser realizados;
  201. Número ou marcador, página 46: b) todos os bens, móveis e imóveis, a serem adquiridos ou doados para o funcionamento da Fundação;
  202. Número ou marcador, página 46: c) receitas provenientes de quaisquer serviços que a Fundação possa prestar.
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 46: (Gestão financeira)
  205. Número ou marcador, página 46: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) No âmbito das suas actividades, a Fundação pode:
  207. Texto do artigo, página 46: a)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer motivo, bens móveis e imóveis;
  208. Número ou marcador, página 46: b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  209. Número ou marcador, página 46: c) receber donativos ou outras contribuições similares da natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e em ligação com a prossecução dos seus fins;
  210. Número ou marcador, página 47: d) contrair empréstimos e conceder garantias no contexto da otimização do valor dos seus ativos e da consecução dos seus objetivos; e
  211. Número ou marcador, página 47: e) fazer investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
  212. Número ou marcador, página 47: Três) A Fundação pode constituir um fundo de investimento permanente, constituído pelos rendimentos e activos afectados para o efeito pelo Conselho de Administração em cada momento, o qual será gerido de acordo com critérios de optimização do investimento e em outras condições a definir em regulamento próprio.
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 47: (Receitas)
  215. Texto do artigo, página 47: Constituem receitas da Fundação:
  216. Número ou marcador, página 47: a) rendimentos provenientes de subvenções;
  217. Número ou marcador, página 47: b) o produto da venda de serviços que a Fundação pode prestar; e
  218. Número ou marcador, página 47: c) subsídios, donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  222. Número ou marcador, página 47: Um) São órgãos da Fundação os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 47: a) o Conselho de Fundadores;
  224. Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração; e
  225. Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Fundação poderá criar, temporária ou permanentemente, outros órgãos ou comissões técnicas.
  227. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Do Conselho de Fundadores
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 47: (Composição e funcionamento)
  230. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Fundadores é constituído pelos membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente acreditados.
  231. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Fundadores reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por um dos copresidentes, ou a pedido do Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 47: Três) As decisões do Conselho de Fundadores são tomadas por unanimidade dos membros.
  233. Número ou marcador, página 47: Quatro) Existe quórum desde que ambos os membros do Conselho de Fundadores estejam presentes ou representados.
  234. Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões do Conselho de Fundadores, podendo nelas estar presente o Presidente do Conselho Fiscal, não tendo ambos direito de voto nessas qualidades.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho de Fundadores)
  237. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho de Fundadores:
  238. Número ou marcador, página 47: a) definir as políticas e orientações gerais que orientam a actividade e o funcionamento da Fundação, bem como avaliar o cumprimento das suas finalidades e objectivos;
  239. Número ou marcador, página 47: b) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  240. Número ou marcador, página 47: c) eleger os membros da Mesa, com excepção do presidente;
  241. Número ou marcador, página 47: d) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para mandatos de três anos, renováveis por igual período, e nomear os respectivos Presidentes;
  242. Número ou marcador, página 47: e) destituir os membros dos restantes órgãos, por indignidade, falta grave, impedimentos ou manifesto desinteresse no exercício das respetivas funções, bem como substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, estão vagos;
  243. Número ou marcador, página 47: f) deliberar sobre toda e qualquer questão que lhe seja submetida à apreciação pelo Conselho de Administração;
  244. Número ou marcador, página 47: g) dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que julgar oportunas para a Fundação; e
  245. Número ou marcador, página 47: h) tratar de quaisquer assuntos para os quais os outros órgãos da Fundação não sejam competentes.
  246. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 47: (Composição e funcionamento)
  249. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração é composto pelos membros do Conselho de Fundadores e por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que garantam a prossecução do fim e do objecto da Fundação.
  250. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, sucessivamente renovável por igual período.
  251. Número ou marcador, página 47: Três) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente, eleito de entre os seus membros, para mandatos de três anos, sucessivamente renováveis por igual período.
  252. Número ou marcador, página 47: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente e, adicionalmente, sempre que convocado pelo seu presidente.
  253. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho de Administração)
  256. Texto do artigo, página 47: Ao Conselho de Administração compete:
  257. Número ou marcador, página 47: a) assegurar a realização das finalidade da Fundação e implementar as políticas e orientações gerais, nomeadamente o investimento e o funcionamento da Fundação;
  258. Número ou marcador, página 47: b) elaborar e executar o orçamento anual e o plano de negócios da Fundação;
  259. Número ou marcador, página 47: c) elaborar e apresentar ao Conselho de Fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, acompanhado dos pareceres e auditorias pertinentes;
  260. Número ou marcador, página 47: d) administrar o património da Fundação;
  261. Número ou marcador, página 47: e) representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  262. Número ou marcador, página 47: f) definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  263. Número ou marcador, página 47: g) preparar, organizar, contratar e gerir pessoal e exercer medidas disciplinares quando necessário;
  264. Número ou marcador, página 47: h) delegar, se assim o entender, a profissionais qualificados ao serviço da Fundação ou a representantes, alguns dos poderes, bem como revogar os respectivos mandatos;
  265. Número ou marcador, página 47: i) deliberar, nos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações; j)deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos, modificação e extinção da fundação;
  266. Número ou marcador, página 47: k) criar quaisquer fundos financeiros que se revelem adequados à boa gestão do património da Fundação e transferir-lhes o controlo, a posse ou a administração de quaisquer bens que dele façam parte;
  267. Número ou marcador, página 47: l) praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, com os mais amplos poderes de gestão; e
  268. Número ou marcador, página 47: m) assegurar o cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos demais órgãos da Fundação.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 47: (Gestão corrente)
  271. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão corrente da Fundação será realizada por administradores nomeados pelo Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 48: Dois) A composição dos Administradores será adequada ao número e complexidade das áreas de intervenção da Fundação.
  273. Número ou marcador, página 48: Três) A Direcção Executiva da Fundação actuará e tomará as suas decisões de forma colegial e por consenso.
  274. Número ou marcador, página 48: Quatro) Compete aos administradores executivos assegurar o cumprimento das obrigações da Fundação que decorram da lei das Fundações e demais legislação aplicável, bem como as deliberações dos demais órgãos da Fundação.
  275. Número ou marcador, página 48: Cinco) Sem prejuízo do acima exposto, fica designado como Director Executivo da Fundação, João Inácio Simões Almeida.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 48: (Vinculação)
  278. Texto do artigo, página 48: A Fundação vincula-se pela assinatura de:
  279. Número ou marcador, página 48: a) um dos copresidentes do Conselho de Fundadores;
  280. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e na sua ausência, pela assinatura de dois administradores;
  281. Número ou marcador, página 48: c) pela assinatura de um dos administradores no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelo Conselho de Administração; e
  282. Número ou marcador, página 48: d) advogados, relativamente a actos ou categorias de actos definidos nos respetivos instrumentos de procuração.
  283. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 48: (Composição e funcionamento)
  286. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Fundadores, que elegem entre si o seu presidente.
  287. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável, sucessivamente, por igual período.
  288. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal)
  291. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho Fiscal:
  292. Número ou marcador, página 48: a) emitir parecer sobre a aquisição, venda ou oneração de activos;
  293. Número ou marcador, página 48: b) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço e as contas do exercício;
  294. Número ou marcador, página 48: c) supervisionar a escrituração e os documentos da Fundação, sempre que julgar conveniente;
  295. Número ou marcador, página 48: d) participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que o considere oportuno ou para tal lhe seja solicitado, sem direito a voto; e
  296. Número ou marcador, página 48: e) exercer quaisquer outras funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
  297. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 48: (Alterações aos estatutos, transformação e extinção)
  300. Número ou marcador, página 48: Um) A alteração dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só poderão ser deliberadas pelo Conselho de Administração com os votos favoráveis de todos os membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  301. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração notificará a autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, para que esta declare a sua extinção e tome as medidas que considere adequadas para a liquidação do activo da Fundação.
  302. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os seus bens serão utilizados nos termos em que for deliberado pelo Conselho de Administração, tendo em conta a realização dos fins para que foi criada.
  303. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  304. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 48: (Primeira eleição dos membros dos órgãos sociais)
  306. Texto do artigo, página 48: No prazo de trinta dias a contar do reconhecimento da Fundação, o Conselho de Fundadores elegerá os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  307. Texto do artigo, página 48: Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada
  308. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 e 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luis Miguel Estêvão Cristovão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071108B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Rua 25 de Setembro, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
  309. Texto do artigo, página 48: E pelo outorgante foi dito que é o único sócio da sociedade comercial denominada Instituto Médio Politécnico Macequece –
  310. Texto do artigo, página 48: Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  311. Texto do artigo, página 48: Que pela presente escritura e por deliberação do sócio por acta da assembleia geral ordinária realizada as nove horas do dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sua sede, o mesmo propôs e aprovou a manutenção da denominação comercial e transformação da sociedade comercial unipessoal para uma sociedade comercial por quotas em consequência da admissão de novo sócio, a sociedade Seve Gold, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, representado pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
  312. Texto do artigo, página 48: Em consequência desta operação, fica alterada a composição dos artigos segundo, sexto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 48: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 48: (Denominação social)
  316. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 48: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Luis Miguel Estêvão Cristovão e Seve Gold, SA, respectivamente.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Luis Miguel Estevão Cristovão e Seve Gold, SA, que desde já ficam nomeados como director-geral e director financeiro, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada em tudo pela assinatura dos dois sócios.
  325. Texto do artigo, página 48: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  326. Texto do artigo, página 48: Chimoio, 28 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 49: INM
  328. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  329. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  330. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  331. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  332. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  333. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  334. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  335. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  336. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  337. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  338. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  339. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  340. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  341. Título de secção, página 49: Delegações:
  342. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  343. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  344. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  345. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  346. Parágrafo, página 50: Preço 250,00MT
  347. Texto lido por imagem, página 50: Preço 250,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  348. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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