III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2025
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- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica nomeado o senhor Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, ao cargo de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) do director-geral;
- Número ou marcador, página 36: b) dos sócios e do director-geral em simultâneo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Morte e interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101676919, a sociedade Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, EN n.º 7, Bairro Chingodzi. podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, obras hidráulicas, obras de urbanização, instalações, fornecimento e género alimentício, fundação e captação de água.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, casada com senhor Luís Maquiceni Muinganisa, em comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100167759Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, em Chimoio, NUIT 10340439.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, que fica desde já nomeado administradora com despensa de caução, competido ao administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedades em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa que são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Tete, 5 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 37: S.S.J Sambo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade S.S.J Sambo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047795, adiante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação S.S.J Sambo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notória, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Ferroviário das Mahotas, Casa n.º 42, Quarteirão 23.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá se deslocar para outro ponto dentro ou fora do território nacional, por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de imobiliária, construção civil, design, decoração, venda a grosso e a retalho de material de escritório, artigos de papelaria e consumíveis, comércio a grosso e retalho de material de construção, comércio a grosso e retalho de maquinas e equipamentos, comércio com importação e exportação de vários produtos e equipamentos, consultoria em outras área, e poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especial, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de única no valor nominal, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Salvador dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Salvador dos Santos Júnior, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações, a sociedade obrigase pela:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do administrador; b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105046205, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Lourenço Carlos Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601003431C, natural de Nataleia Malema, Província de Nampula, residente no Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, celebra o presente Contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem os seguintes objectos comerciais:
- Número ou marcador, página 37: a) consultoria e logística: prestação de serviços de consultoria nas áreas social, económica e ambiental, bem como actividades de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 38: b) serviços gráficos e de comunicação visual: desenvolvimento de soluções em serigrafia, tipografia, impressão, cópias, design promocional e outros serviços gráficos voltada a comunicação institucional e comercial;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria em desenvolvimento agrícola e pecuária: prestação de serviços de consultoria técnica, económicas e estratégicas, voltada a produção, processamento, comercialização e gestão de produtos e insumos agrícolas e animais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente em sua totalidade (100%) ao sócio Lourenço Carlos Pedro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lourenço Carlos Pedro, que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita na Rua da Vigilância, no Bairro de Napipine Cidade e Província de Nampula, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049305, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
- Texto do artigo, página 38: Esteve como convidada Dielly Carlos Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Muhala, Quarteirão 2, U/C Muacothia 88, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592976I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 150133718, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão o sócio único Hélder Bambo Guihemo, em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que a favor da senhora Dielly Carlos Mandlate, que manifestou o interesse em adquiri-la, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade e passa a deter uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade passou a ser administrada exclusivamente pela sócia única Dielly Carlos Mandlate, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência das deliberações já tomadas, a sócia decidiu alterar os artigos quarto e quinto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Dielly Carlos Mandlate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Dielly Carlos Mandlate¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Inhambane, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Samboco e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da Sociedade Samboco e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105025774, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas, nomeação do administrador na sociedade, alterando o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuido em três quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 1000.00,00MT, pertencente ao sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente a sócia Anat Carlos Massango; e
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de 1.1.000,00MT, pertencente à sócia Deluvia Gina Ambrósio Bernardo José.
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência sem caução e com renumeração ou sem ela, assim como a representação da sociedade ficam a cargo do sócio-gerente Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José, o qual poderá delegar os seus poderes a uma ou mais pessoas por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 38: Matola, 23 de Junho de 2025. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade Savino Del Bene Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais, sob o número um, zero, zero, sete, cinco, três, sete, sete, quatro, com sede no Bairro Central,
- Texto do artigo, página 39: Avenida Zedequias Manganhela, procedeu-se a alteração dos artigos quarto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Savino Del Bene Luxembourg S.A.;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Savino Del Bene S.P.A.
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 39: Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 39: a) Diogo Manuel Morais Reis;
- Número ou marcador, página 39: b) Sergio Bazzurro;
- Número ou marcador, página 39: c) Nunzio Perna.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Solavita Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048758, uma sociedade denominada Solavita Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Gerson Manuel Nhassengo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Manuel Antonio Cheleme Nhassengo e de Aguida Lourenço Maquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106482627A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 4 de Março de 2022, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 25, Casa 2, Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 39: Ananias Marcelino Jamine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Ananias Marcelino Jamine e de Aida Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106645208Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 16 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Matola-Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 42, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 39: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e localização da sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adaptará a denominação Solavita Comercial, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1440, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de atividade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral a grosso e retalho de calçados, vestuários e artigos de moda;
- Número ou marcador, página 39: b) indústria de montagem de calcados e fabrico de artigos de moda.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gerson Manuel Nhassengo com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ananias Marcelino Jamine.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gerson Manuel Nhassengo e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ananias Marcelino Jamine, que representaram a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios mediante circunstâncias a considerar. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Shoprite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Shoprite Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100131528 (doravante designada por sociedade), datada a 30 de Maio de 2025, foi aprovado o aumento do montante máximo global das prestações suplementares exigidas do actual limite de USD 50.000.000,00
- Texto do artigo, página 40: para o montante de USD 75.000.000,00, e subsequentemente a alteração do número dois do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) (Inalterado)
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 40: Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TCA Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TCA Logística & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233324, deliberaram os sócios da sociedade por unanimidade o acréscimo do objecto social e à alteração do endereço da sociedade, alterando-se integralmente os seus estatutos, que passsam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TCA Logisticas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B, Rua São Paulo, Talhão n.º 472, Parcela n.º 560, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração mineira; construção de estradas e pontes; exploração de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços imobiliários e conexos; fornecimento
- Texto do artigo, página 40: de materiais de materiais de escritórios e consumíveis; venda a grosso e a retalho de materiais de construção; prestação de serviços de consultoria empresarial; formação profissional; comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; desenvolvimento de projectos ambientais e de sustentabilidade; importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalares; venda de artigos médicos e medicamentos.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Terminal de Carvão da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Terminal de Carvão da Matola, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006387, com sede no Porto da Matola, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois meticais, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão de quotas ocorrida na sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e dois milhões e trezentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta e dois meticais, representando por duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de catorze milhões, quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e dez meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de sete milhões e oitocentos e vinte mil e trezentos e cinquenta e dois meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente à Grindrod Mauritius.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037156, uma entidade denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Tsahaye Samuel Chambal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001165S, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Tick Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada e, onde a mesma, tem a sede social sita na Estrada Nacional 1, Avenida de Moçambique, n.º 4092, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de bate-chapa, pinturas, serralharia, mecânica, electricidade e outros serviços no ramo automóvel.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% para quota do sócio único, Tsahaye Samuel Chambal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Tsahaye Samuel Chambal, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 41: ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Remuneração da administradora)
- Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 41: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Triple AAA, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047327, uma sociedade denominada Triple AAA, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Ali Chaaban, maior, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR 1980338 emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com NUIT 166308135;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Hassan Mehsen, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR3473692, emitido a 3 de Janeiro de 2024, válido até 2 de Janeiro de 2034, em Líbano.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como denominação Triple AAA, Limitada, com sede na Avenida de Angola, Bairro Urbanização, n.º 2476, andar rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade por quotas tem por objecto social a exploração no ramo de: comércio a grosso e a retalho de cosméticos e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios Ali Chaaban com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, e o sócio Hassan Mehsen com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, está a cargo do sócio Hassan Mohsen como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hassan Mohsen, ou, pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Ussalama Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, uma sociedade denominada Ussalama Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anônima denominada Ussalama Segurança, S.A. e que reger-se-á pelas disposições seguintes, que compõem o seu contrato social:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta o nome de Ussalama Segurança, S.A.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 6, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: a) consultoria e formação em segurança;
- Número ou marcador, página 42: b) segurança eletrónica e monitoramento;
- Número ou marcador, página 42: c) serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 42: d) segurança humana e patrimonial;
- Número ou marcador, página 42: e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 42: f) vigilância e controlo de acessos e bens;
- Número ou marcador, página 42: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 42: h) escolta armada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% para cada um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do único administrador ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Votação)
- Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem votar com carta mandatária ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao único administrador ou ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o senhor Alberto Francisco Chucane como único administrador.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, quatro vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio outro método que permita comunicação entre os presentes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Faltando temporária ou definitivamente administração, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não podem esperar pela nomeação do órgão ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do mandatário em quem um administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105050224, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 43: Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Arshad Ashraf Mukadam, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º S3056096, emitido em Dubai, aos dias vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, válido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte oito.
- Texto do artigo, página 43: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
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- Diploma Associação Missão Paulo em Moçambique
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- Certidão de registo Chancela Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clínica Médica Vida Plena, Limitada
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- Certidão de registo COSIMP – Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada
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- Certidão de registo Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Global - Consultech, Limitada
- Certidão de registo Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império Restaurante & Bar, Limitada
- Diploma Jatur, Limitada
- Certidão de registo Kaiyon Lona, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.B.S, Catering e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo Morph Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MYL Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo N´Kanyine Construções, S.A.
- Certidão de registo Noémia's Fashion, Limitada
- Certidão de registo Novidade Comercial, Limitada
- Certidão de registo OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pétala Design, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.J Sambo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Business e Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samboco e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solavita Comercial, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Mozambique, Limitada
- Despacho
- Diploma TCA Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terminal de Carvão da Matola, Limitada
- Certidão de registo Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triple AAA, Limitada
- Certidão de registo Ussalama Segurança, S.A.
- Certidão de registo Vista Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vocaliza Service, Limitada
- Certidão de registo Xizoro Prestacão de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nicoadala
- Diploma Associação for Child Care
- Certidão de registo Associação Luz da Esperança