III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 134/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Morph Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que a Morph Engenharia, Limitada, sociedade constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218171, deliberou através de uma reunião extraordinária, realizada no
Texto do artigo · p. 29 dia doze de Maio de dois mil e vinte cinco, em assembleia geral, o acréscimo da actividade de prestação de serviços de monitoria de radiações ionizantes e consultoria em protecção radiológica e segurança de fontes de radiação ionizante em seu objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Deste modo, a cláusula número três do contrato de sociedade, referente ao objecto social, passará a ser de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 b) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 29 e) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 29 g) exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades no sector de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 h) reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 i) monitoria de radiações ionizantes e consultoria em protecção radiológica e segurança de fontes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Ferragem Sociedade – Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro,
Texto do artigo · p. 29 Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, venda e fornecimento de material de construção, turismo, prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, fornecimento de bens consumíveis diversos, comércio geral, construção civil de infra-estruturas, produção e fabricação de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Absalão Fernando Nunguiane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatoria doas Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MYL Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MYL Logistic & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Fernando Assamo Massache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Monomutapa 27, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261742N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e Yuran Paulo Braga, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no quarteirão 17, Urbano Central, Marien Ngouabi, n.º 322, Bairro Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405463P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação MYL Logistic & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sede no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, no edifício do Nampula Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, meter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o
Número ou marcador · p. 30 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de material de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de logística, transporte e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 g) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 h) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 i) fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 j) fornecimento e venda de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 k) montagem e manutenção de GPS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se em outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Fernando Assamo Massache, outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran Paulo Braga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessação de quotas é livre para sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica cargo dos sócios Mário Fernando Assamo Massache e Yuran Paulo Braga que desde já não são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 N´Kanyine Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049981, uma sociedade denominada N´kanyine Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de anónimas, que adopta a denominação de N´Kanyine Construções, S.A., tem sede na Boane, Bairro de Djuba, Rua 4 Condomínio Vila Esperança, n.º 183/270, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de construção de raiz e reabilitação, casas, muros e piscinas, montagem de pavês e lancis, montagem de tijoleira, pintura, serrilharia e carpintaria, alumínio, corrimão e tetos falsos, electricidade, e câmaras de vigilância, vedação eléctrica, canalização e jardinagem, limpeza de residências, escritórios, serviços de lavandaria e outros serviços, e outros negócios que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em mil acções cada um. Com o valor nominal de 25,00MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhora Yuny Ângela Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Noémia's Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022477, uma entidade com a denominação Noémia's Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Noémia Ana Simão, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504068577J, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 144, Quarteirão 32, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial e tem como denominação Noémia’s Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsê-Tung, Bairro da Malhangalene, n.º 1482, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de calçados de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho de produtos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos deprecisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 i) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que pertence à sócia única Noémia Ana Simão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 Mediante decisão da única administradora,
Texto do artigo · p. 31 o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) administração; e
Número ou marcador · p. 31 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por outrem nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da soc iedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 31 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 31 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de um administrador, quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 32 b) em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Novidade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 13 de Novembro de 2024 a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Novidade Comercial, Limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória que por escritura de 27 de Junho de 2019, NUEL 101171329, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Novidade Comercial, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A firma tem a sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro, Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II (lanternas, candeeiros eléctricos e decorativos, aparelhos eléctricos e pequenos rádios) V, VII, IX (só máquinas de calcular, de contabilidade), XIV, XV e XX (excepto artesanato tipicamente regionais torradeiras eléctricas, esquentadores e gás, artigos de estofador, instrumentos musicais 9 colheres de pau), constantes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal da actividade comercial, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios: Hai Min Dong, DIRE 04CN000360955, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 103124670 e sócio Xiu Yuan Wen, DIRE n.º 04CN00032953Q, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 108390591.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócias, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105048968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Francisco Manyanga, n.º 62, rés-do-
Texto do artigo · p. 33 -chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria financeira, recursos humanos, licenciamento de empresas, capacitações e formações técnico-profissionais e serviços de apoio à gestão das empresas, agenciamento aduaneiro e turístico, manutenção de máquinas e equipamentos, intermediação e representação comercial, transporte e logística, gestão de frotas, procurement, fornecimento de bens e produtos nas diversas áreas, comércio geral de produtos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da uma única quota pertencente ao sócio único, o senhor Onídio António Homo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, que definirá as formas e as condições da alteração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma sociedade denominada Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente em Laulane, Quarteirão 451, Kamavota, titular
Texto do artigo · p. 34 do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sede social em Maputo, sita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, Distrito da Matola, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Texto do artigo · p. 34 i. comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. proporcionar a acomodação aos turistas; iv. desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos. v. para a realização do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pétala Design, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050851, uma sociedade denominada Pétala Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Hélder Sarmento Machatine, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152552J, vitalício, emitido pela DIC-Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Neusa Berta Sarmento Machatine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163989Q, válido até 11 de Novembro de 2025, emitido pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Pétala Design, Limitada, com sede na Rua da Mozal- Boane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal: design de interiores, decoração, jardinagem, limpeza, HST, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 50.000,00MT subscrita ao sócio Hélder Sarmento Machatine, e uma quota de 50.000,00MT subscrita a sócia Neusia Berta Sarmento Machatine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade competem aos sócios Hélder Sarmento Machatine e Neusia Berta Sarmento Machatine.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013708, uma sociedade denominada Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Alberto Herson Paia, solteiro, maior, de naturalidade moçambicana, residente na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257661F, emitido em Maputo no dia dezanove de outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, denominada Platina Media, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, podendo ser estabelecida uma forma de representação social quando e onde o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de publicidade, marketing digital, web design, consultoria e prestação de serviços, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outros ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio único Alberto Herson Paia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador Alberto Herson Paia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Herson Paia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038556, uma sociedade denominada Prime Golden Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificacção Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Quarteirão 29, Mulotane, Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Tiófano Marcos Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1140102606731F, emitido pelo serviço nacional de identificação civil da Cidade de Maputo a dez de Setembro de dois mil e vinte um, residente Quarteirão 30, Casa n.º 1429, Mulotane-Zilinga, Boane, Província de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Edma Delfina Ribeiro Braga, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 431, Sicuana, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Golden – Logística & Serviços, Limitada com sede na Avenida Rio Save, Bairro Fomento, n.º 1589, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal os serviços de procurement e lógistica;
Número ou marcador · p. 35 a) transporte e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, logística, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Gabriel Bernardo Comé, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Tiófano Marcos Braga, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor Gabriel Bernardo Comé e o senhor Tiófano Marcos Braga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 29: Morph Engenharia, Limitada
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que a Morph Engenharia, Limitada, sociedade constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218171, deliberou através de uma reunião extraordinária, realizada no
  5. Texto do artigo, página 29: dia doze de Maio de dois mil e vinte cinco, em assembleia geral, o acréscimo da actividade de prestação de serviços de monitoria de radiações ionizantes e consultoria em protecção radiológica e segurança de fontes de radiação ionizante em seu objecto social.
  6. Texto do artigo, página 29: Deste modo, a cláusula número três do contrato de sociedade, referente ao objecto social, passará a ser de seguinte modo:
  7. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias:
  11. Número ou marcador, página 29: a) edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 29: b) obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 29: d) obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 29: e) furos e captação de água;
  16. Número ou marcador, página 29: f) gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulica;
  17. Número ou marcador, página 29: g) exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades no sector de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 29: h) reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 29: i) monitoria de radiações ionizantes e consultoria em protecção radiológica e segurança de fontes.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Ferragem Sociedade – Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro,
  26. Texto do artigo, página 29: Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, venda e fornecimento de material de construção, turismo, prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, fornecimento de bens consumíveis diversos, comércio geral, construção civil de infra-estruturas, produção e fabricação de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia e gerência)
  39. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Absalão Fernando Nunguiane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissões)
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Conservatoria doas Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: MYL Logistic & Services, Limitada
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MYL Logistic & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Fernando Assamo Massache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Monomutapa 27, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261742N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e Yuran Paulo Braga, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no quarteirão 17, Urbano Central, Marien Ngouabi, n.º 322, Bairro Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405463P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação MYL Logistic & Services, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, no edifício do Nampula Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, meter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o
  58. Número ou marcador, página 30: a) aluguer de veículos automóveis;
  59. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  60. Número ou marcador, página 30: c) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  61. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de equipamentos pesados;
  62. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de material de equipamentos de construção;
  63. Número ou marcador, página 30: f) serviços de logística, transporte e cadeia de suprimentos;
  64. Número ou marcador, página 30: g) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  65. Número ou marcador, página 30: h) instalação eléctrica;
  66. Número ou marcador, página 30: i) fornecimento e venda de material de construção;
  67. Número ou marcador, página 30: j) fornecimento e venda de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
  68. Número ou marcador, página 30: k) montagem e manutenção de GPS.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se em outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Fernando Assamo Massache, outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran Paulo Braga.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  77. Texto do artigo, página 30: A cessação de quotas é livre para sócios.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica cargo dos sócios Mário Fernando Assamo Massache e Yuran Paulo Braga que desde já não são nomeados administradores.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias outros efeitos comerciais.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  83. Texto do artigo, página 30: Nampula, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: N´Kanyine Construções, S.A.
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049981, uma sociedade denominada N´kanyine Construções, S.A.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de anónimas, que adopta a denominação de N´Kanyine Construções, S.A., tem sede na Boane, Bairro de Djuba, Rua 4 Condomínio Vila Esperança, n.º 183/270, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de construção de raiz e reabilitação, casas, muros e piscinas, montagem de pavês e lancis, montagem de tijoleira, pintura, serrilharia e carpintaria, alumínio, corrimão e tetos falsos, electricidade, e câmaras de vigilância, vedação eléctrica, canalização e jardinagem, limpeza de residências, escritórios, serviços de lavandaria e outros serviços, e outros negócios que sejam permitidos por lei.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em mil acções cada um. Com o valor nominal de 25,00MT.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  97. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhora Yuny Ângela Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Noémia's Fashion, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022477, uma entidade com a denominação Noémia's Fashion, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 31: Noémia Ana Simão, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504068577J, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 144, Quarteirão 32, Maputo.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial e tem como denominação Noémia’s Fashion, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsê-Tung, Bairro da Malhangalene, n.º 1482, Cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  114. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de calçados de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho de produtos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  115. Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializado;
  116. Número ou marcador, página 31: e) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  117. Número ou marcador, página 31: f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos deprecisão, em estabelecimentos especializados;
  118. Número ou marcador, página 31: g) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  119. Número ou marcador, página 31: h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  120. Número ou marcador, página 31: i) comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que pertence à sócia única Noémia Ana Simão.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  131. Texto do artigo, página 31: Mediante decisão da única administradora,
  132. Texto do artigo, página 31: o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 31: a) administração; e
  137. Número ou marcador, página 31: b) o fiscal único.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  140. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por outrem nos termos que for decidido pela sócia única.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da soc iedade, nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 31: a) proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  145. Número ou marcador, página 31: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  146. Número ou marcador, página 31: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  147. Número ou marcador, página 31: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 31: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  149. Número ou marcador, página 31: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  150. Número ou marcador, página 31: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  151. Número ou marcador, página 31: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 31: i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  153. Número ou marcador, página 31: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  154. Número ou marcador, página 31: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  155. Número ou marcador, página 31: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de um administrador, quando seja a sócia única;
  161. Número ou marcador, página 32: b) em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  164. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas e casos omissos)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Novidade Comercial, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 13 de Novembro de 2024 a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Novidade Comercial, Limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória que por escritura de 27 de Junho de 2019, NUEL 101171329, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos seguintes.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Novidade Comercial, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 32: A firma tem a sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro, Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II (lanternas, candeeiros eléctricos e decorativos, aparelhos eléctricos e pequenos rádios) V, VII, IX (só máquinas de calcular, de contabilidade), XIV, XV e XX (excepto artesanato tipicamente regionais torradeiras eléctricas, esquentadores e gás, artigos de estofador, instrumentos musicais 9 colheres de pau), constantes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal da actividade comercial, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios: Hai Min Dong, DIRE 04CN000360955, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 103124670 e sócio Xiu Yuan Wen, DIRE n.º 04CN00032953Q, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 108390591.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócias, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 32: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105048968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  210. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Francisco Manyanga, n.º 62, rés-do-
  214. Texto do artigo, página 33: -chão, Cidade da Matola.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria financeira, recursos humanos, licenciamento de empresas, capacitações e formações técnico-profissionais e serviços de apoio à gestão das empresas, agenciamento aduaneiro e turístico, manutenção de máquinas e equipamentos, intermediação e representação comercial, transporte e logística, gestão de frotas, procurement, fornecimento de bens e produtos nas diversas áreas, comércio geral de produtos, com importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da uma única quota pertencente ao sócio único, o senhor Onídio António Homo.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, que definirá as formas e as condições da alteração.
  228. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Cessão e amortização de quotas)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  250. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  257. Texto do artigo, página 33: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  263. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 33: Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 33: Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma sociedade denominada Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 33: Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente em Laulane, Quarteirão 451, Kamavota, titular
  269. Texto do artigo, página 34: do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  271. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Patrice Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sede social em Maputo, sita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, Distrito da Matola, nesta Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  283. Texto do artigo, página 34: i. comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. proporcionar a acomodação aos turistas; iv. desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos. v. para a realização do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  305. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 34: Pétala Design, Limitada
  315. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050851, uma sociedade denominada Pétala Design, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 34: Hélder Sarmento Machatine, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152552J, vitalício, emitido pela DIC-Maputo;
  317. Texto do artigo, página 34: Neusa Berta Sarmento Machatine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163989Q, válido até 11 de Novembro de 2025, emitido pela DIC-Maputo.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Denominação sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Pétala Design, Limitada, com sede na Rua da Mozal- Boane.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal: design de interiores, decoração, jardinagem, limpeza, HST, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 50.000,00MT subscrita ao sócio Hélder Sarmento Machatine, e uma quota de 50.000,00MT subscrita a sócia Neusia Berta Sarmento Machatine.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 35: (Administração e vinculação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade competem aos sócios Hélder Sarmento Machatine e Neusia Berta Sarmento Machatine.
  330. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013708, uma sociedade denominada Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 35: Alberto Herson Paia, solteiro, maior, de naturalidade moçambicana, residente na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257661F, emitido em Maputo no dia dezanove de outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 35: Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, denominada Platina Media, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, podendo ser estabelecida uma forma de representação social quando e onde o sócio único julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de publicidade, marketing digital, web design, consultoria e prestação de serviços, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outros ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  344. Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio único Alberto Herson Paia.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador Alberto Herson Paia.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Herson Paia.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  353. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 35: (Morte)
  359. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038556, uma sociedade denominada Prime Golden Logística & Serviços, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 35: Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificacção Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Quarteirão 29, Mulotane, Boane, Província de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 35: Tiófano Marcos Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1140102606731F, emitido pelo serviço nacional de identificação civil da Cidade de Maputo a dez de Setembro de dois mil e vinte um, residente Quarteirão 30, Casa n.º 1429, Mulotane-Zilinga, Boane, Província de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Edma Delfina Ribeiro Braga, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 431, Sicuana, Matola, Província de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Golden – Logística & Serviços, Limitada com sede na Avenida Rio Save, Bairro Fomento, n.º 1589, Província de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal os serviços de procurement e lógistica;
  381. Número ou marcador, página 35: a) transporte e serviços aduaneiros;
  382. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de materiais diversos.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, logística, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  384. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Bernardo Comé, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 36: b) Tiófano Marcos Braga, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  396. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor Gabriel Bernardo Comé e o senhor Tiófano Marcos Braga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição