III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ECOLU – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá a sede na Rua da Paz s/nº, Parcela 814/1E, Bairro da Malhazine Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) ensino técnico teórico e prático de condução de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 22 b) capacitação de condutores;
Número ou marcador · p. 22 c) ensino de técnicas de condução de motos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do seu único sócio, Cabral Chitoquiço Nhansue, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo Cabral Chitoquiço Nhansue, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por um procurador, especialmente designado, por este, para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050003, Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prstação de serviços na área de educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) ensino primário do I e II graus;
Número ou marcador · p. 22 c) ensino secundário do I e II ciclos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a 73.3 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Gilga Alberto Nhantole Halar, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 6.7 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Halar, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217205, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por João Miomo Eugenio Massore, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, Bairro de Limoeiros, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570016B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 É criado o presente contrato de sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, liliais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo: desenvolver as actividades seguintes: actividades farmacêuticas, comércio com importação e exportação, procurement, prospecção, exploração e comércio portliféro, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação da água, prospecção, pesquisa e exploração mineiras, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis imobiliária, agência de publicidade, serviços gráficos, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Miomo Eugenio Massore.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Miomo Eugénio Massore, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041533, uma sociedade denominada Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Macdório Davis Tomás, nascido a 21 de Outubro de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234388I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 17 de Setembro de 2020, válido até 16 de Setembro de 2030.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a produção agrícola, comercialização agrícola, comércio de produtos agrícolas, agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas, produção agro-industrial, comércio, venda de alfaias agrícolas, venda de máquinas agrícolas, prestação de serviços de limpeza, venda e aluguer de viaturas, imobiliaria, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de bens e serviços, comercialização de sementes, comercialização de fertilizantes, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, microcrédito, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Macdório Davis Tomás.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Macdório Davis Tomás, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global - Consultech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC Lda., constituída entre os sócios: Francisco Maurício, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 030100763695B, emitido em Nampula, a 17 de Setembro de 2020; Issa Hagi Aquital Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100087910Q, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023; e Jerónimo Augusto Mussirica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 020102099713C, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituído sob firma de sociedade por quotas e adopta a firma Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, incubação de iniciativas empresárias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 4, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, assim como internacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 24 a) Francisco Maurício, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a uma quota de 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Issa Hagi Aquital Ibraimo, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Jerónimo Augusto Mussirica, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio-gerente Francisco Maurício, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais excepto na abertura e operações bancárias que serão feitas conjuntamente pelos 3 (três) sócios, sendo todos eles principais
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047599, uma sociedade denominada Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por Boavida Julião Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105386771M, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 2,
Texto do artigo · p. 24 rés-do-chão, Alto-Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho e a grosso de vestuários, cosméticos e artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Boavida Julião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único, Boavida Julião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Império Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050256, uma sociedade denominada Império Restaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: David Valente Mudaca, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Chókwè, residente na Rua da Resistência, titular do NUIT 109372455, portador do B.I. n.º 110101035814P, emitido a 3 de Junho de 2024, válido até 2 de Junho de 2029.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zefanias Valente Mudaca, solteira, de 33 anos idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Malhangalene B, Cidade do Maputo, titular do NUIT 146497810, portador do B.I. n.º 090600657775J, emitido 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Império Restaurante e Bar, Limitada, Av. Julius Nyerere, n.º 3633, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objetivos devidamente estabelecidos pela lei nacional: venda de produto alimentício; bar e restaurante; botle store; entrega; eventos; pastelaria; catering; rodízio; padaria; talho; logística e transporte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capitul social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao Sócio David Valente Mudaca; outra 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao sócio Zefanias Valente Mudaca.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio como David Valente Mudaca o mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jatur, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Jatur, Limitada, matriculada sob NUEL 105012525, foi decidido pelo sócio a transformação, cessão da totalidade das quotas do sócio, retirada da sucursal na sociedade, alterando os artigo primeiro, quinto, sétimo e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Julião Panguene, que fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário o sócio pode transmitir parte ou todos os poderes de administração á uma segunda pessoa aquém nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procuradores especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer atas ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Texto do artigo · p. 26 A sucursal de Lichinga deixa de existir. Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kaiyon Lona, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023496, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação Kaiyon Lona, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede no Bairro Cumbeza, Estrada Circular B, n.º 1711, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o seguinte: produção de lonas tendas e prestação de serviços públicos e privados e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Elton Arnaldo Gomane, com uma quota no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Samuel Martinho Pale, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente, Carla Martinho Pale Jamisse que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025737, uma sociedade denominada Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sérgio Elídio Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482970I, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho A, Rua São Pedro, n.º 332, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A soiedade tem por objecto as seguintes actividades: lavagem e seragem de roupas e calados diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Sérgio Elídio Morais.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047776, uma sociedade denominada Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 402, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida de
Texto do artigo · p. 27 Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 10, résdo-chão, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal consultório dentário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M.B.S, Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101568105, a sociedade M.B.S, Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2023, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi alteração do estado civil, e retirada do apelido em todos documentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Presidiu a presente sessão o senhor Marcos Marissane Nicolau e secretariou-a a senhora Benvinda Jambo Marissane.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Deliberou-se que a sociedade M.B.S, Catering e Eventos, Limitada, passará a ter mais alteração no estado civil de casada para divorciada e retirada adoptado de Nicolau, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Benvinda Jambo Marissane, estado civil divorciada.
Texto do artigo · p. 27 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105009032 a sociedade Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2023, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Presidiu e secretariou o único sócio. Wisdom Pedro Pangane Magagula como único sócio e com poderes bastantes para este acto, e tendo sido secretariado pelo senhor Wisdom Pedro Pangane Magagula.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituído e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 a) Deliberou-se que a sociedade Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a ter mais sete actividades, para além das existentes a quando do seguimento ao único ponto da agenda de trabalho o sócio único deliberou acrescentar mais algumas actividades no seu objecto social como: produção agrícola e criação de animas para fins comercias, agricultura e produção vegetal, criação de gado bovino, criação de suínos, criação de caprinos/ovinos, actividade mista de agricultura, pecuária, psicultura e aquacultura, viveiros e produção de mudas, e em consequência deste aumento, altera-se o Artigo terceiro (objecto social) do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como acréscimo de actividades os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) produção agrícola e criação de animas para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 27 b) agricultura e produção vegetal;
Número ou marcador · p. 27 c) criação de gado bovino;
Número ou marcador · p. 27 d) criação de suínos;
Número ou marcador · p. 27 e) criação de caprinos/ovinos;
Número ou marcador · p. 27 f) actividade mista de agricultura, pecuária, psicultura e aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 g) viveiros e produção de mudas.
Texto do artigo · p. 27 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047622, a sociedade MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de cetering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente o sócio Marcos Marrissani Nicolau, solteiro, maior, residente no Bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104303514P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2022, NUIT 141513745.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Marcos Marissani Nicolau que fica já nomeado adminstrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011843, uma sociedade denominada Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Célio Sarmento Jozine, casado, com Belmira Daniel Mabota Jozine, natural de Maputo, residente na Avenida Albert Lithulli, n.º 1280, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 12 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é unipessoal de responsabilidade limitada adoptada a denominação Megapro Computer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfhumu.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de artigos de papelarias, livros, revistas e jornais; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente à uma quota: no valor de cinquenta mil meticais, que representa 100% do capital social pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine com dispensa de caução que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura, do administrador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Caso o sócio venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ECOLU – SU, Lda.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sede na Rua da Paz s/nº, Parcela 814/1E, Bairro da Malhazine Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) ensino técnico teórico e prático de condução de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  10. Número ou marcador, página 22: b) capacitação de condutores;
  11. Número ou marcador, página 22: c) ensino de técnicas de condução de motos.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do seu único sócio, Cabral Chitoquiço Nhansue, equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo Cabral Chitoquiço Nhansue, seu único sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por um procurador, especialmente designado, por este, para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050003, Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 22: a) prstação de serviços na área de educação pré-escolar;
  38. Número ou marcador, página 22: b) ensino primário do I e II graus;
  39. Número ou marcador, página 22: c) ensino secundário do I e II ciclos;
  40. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a 73.3 % do capital social;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Gilga Alberto Nhantole Halar, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 6.7 % do capital social;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  48. Número ou marcador, página 22: e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 22: g) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Halar, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  54. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217205, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por João Miomo Eugenio Massore, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, Bairro de Limoeiros, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570016B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
  57. Texto do artigo, página 23: É criado o presente contrato de sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, liliais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: desenvolver as actividades seguintes: actividades farmacêuticas, comércio com importação e exportação, procurement, prospecção, exploração e comércio portliféro, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação da água, prospecção, pesquisa e exploração mineiras, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis imobiliária, agência de publicidade, serviços gráficos, educação e representação de marcas.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Miomo Eugenio Massore.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Miomo Eugénio Massore, desde já nomeado gerente.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  78. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041533, uma sociedade denominada Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Macdório Davis Tomás, nascido a 21 de Outubro de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234388I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 17 de Setembro de 2020, válido até 16 de Setembro de 2030.
  82. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a produção agrícola, comercialização agrícola, comércio de produtos agrícolas, agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas, produção agro-industrial, comércio, venda de alfaias agrícolas, venda de máquinas agrícolas, prestação de serviços de limpeza, venda e aluguer de viaturas, imobiliaria, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de bens e serviços, comercialização de sementes, comercialização de fertilizantes, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, microcrédito, importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Macdório Davis Tomás.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competência e vinculação)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Macdório Davis Tomás, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Global - Consultech, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC Lda., constituída entre os sócios: Francisco Maurício, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 030100763695B, emitido em Nampula, a 17 de Setembro de 2020; Issa Hagi Aquital Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100087910Q, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023; e Jerónimo Augusto Mussirica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 020102099713C, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023.
  104. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituído sob firma de sociedade por quotas e adopta a firma Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC, Lda.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, incubação de iniciativas empresárias e prestação de serviços.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 4, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, assim como internacional, sempre que a necessidade se justifique.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma.
  122. Número ou marcador, página 24: a) Francisco Maurício, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a uma quota de 35% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Issa Hagi Aquital Ibraimo, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Jerónimo Augusto Mussirica, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio-gerente Francisco Maurício, com despensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais excepto na abertura e operações bancárias que serão feitas conjuntamente pelos 3 (três) sócios, sendo todos eles principais
  129. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047599, uma sociedade denominada Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por Boavida Julião Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105386771M, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  133. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Goodlife Universal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 2,
  137. Texto do artigo, página 24: rés-do-chão, Alto-Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho e a grosso de vestuários, cosméticos e artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  145. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Boavida Julião Nhantumbo.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único, Boavida Julião Nhantumbo.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  160. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  161. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  164. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no País.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Império Restaurante & Bar, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050256, uma sociedade denominada Império Restaurante & Bar, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  169. Texto do artigo, página 25: Primeiro: David Valente Mudaca, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Chókwè, residente na Rua da Resistência, titular do NUIT 109372455, portador do B.I. n.º 110101035814P, emitido a 3 de Junho de 2024, válido até 2 de Junho de 2029.
  170. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zefanias Valente Mudaca, solteira, de 33 anos idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Malhangalene B, Cidade do Maputo, titular do NUIT 146497810, portador do B.I. n.º 090600657775J, emitido 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
  171. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Império Restaurante e Bar, Limitada, Av. Julius Nyerere, n.º 3633, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Maputo Cidade.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivos devidamente estabelecidos pela lei nacional: venda de produto alimentício; bar e restaurante; botle store; entrega; eventos; pastelaria; catering; rodízio; padaria; talho; logística e transporte.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capitul social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao Sócio David Valente Mudaca; outra 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao sócio Zefanias Valente Mudaca.
  186. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio como David Valente Mudaca o mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  195. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 25: Jatur, Limitada
  202. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Jatur, Limitada, matriculada sob NUEL 105012525, foi decidido pelo sócio a transformação, cessão da totalidade das quotas do sócio, retirada da sucursal na sociedade, alterando os artigo primeiro, quinto, sétimo e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  207. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Julião Panguene, que fica designado sócio-gerente.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário o sócio pode transmitir parte ou todos os poderes de administração á uma segunda pessoa aquém nomeará administrador da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  216. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procuradores especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) É ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer atas ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  220. Texto do artigo, página 26: A sucursal de Lichinga deixa de existir. Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conser-
  221. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Kaiyon Lona, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023496, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Kaiyon Lona, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede no Bairro Cumbeza, Estrada Circular B, n.º 1711, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o seguinte: produção de lonas tendas e prestação de serviços públicos e privados e outras actividades conexas.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Elton Arnaldo Gomane, com uma quota no valor de 50.000,00MT
  237. Texto do artigo, página 26: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Samuel Martinho Pale, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente, Carla Martinho Pale Jamisse que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025737, uma sociedade denominada Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 26: Sérgio Elídio Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482970I, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho A, Rua São Pedro, n.º 332, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A soiedade tem por objecto as seguintes actividades: lavagem e seragem de roupas e calados diversos.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Sérgio Elídio Morais.
  263. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 26: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  267. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047776, uma sociedade denominada Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 26: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 402, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida de
  275. Texto do artigo, página 27: Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 10, résdo-chão, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal consultório dentário.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Representação e administração)
  287. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  293. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: (Lucros e prejuízos)
  296. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  302. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: M.B.S, Catering e Eventos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101568105, a sociedade M.B.S, Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2023, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi alteração do estado civil, e retirada do apelido em todos documentos da sociedade.
  306. Texto do artigo, página 27: Presidiu a presente sessão o senhor Marcos Marissane Nicolau e secretariou-a a senhora Benvinda Jambo Marissane.
  307. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
  308. Texto do artigo, página 27: Deliberou-se que a sociedade M.B.S, Catering e Eventos, Limitada, passará a ter mais alteração no estado civil de casada para divorciada e retirada adoptado de Nicolau, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova:
  309. Texto do artigo, página 27: Primeiro) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Benvinda Jambo Marissane, estado civil divorciada.
  310. Texto do artigo, página 27: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  311. Texto do artigo, página 27: Tete, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  312. Texto do artigo, página 27: Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105009032 a sociedade Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2023, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  314. Texto do artigo, página 27: Presidiu e secretariou o único sócio. Wisdom Pedro Pangane Magagula como único sócio e com poderes bastantes para este acto, e tendo sido secretariado pelo senhor Wisdom Pedro Pangane Magagula.
  315. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituído e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
  316. Texto do artigo, página 27: a) Deliberou-se que a sociedade Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a ter mais sete actividades, para além das existentes a quando do seguimento ao único ponto da agenda de trabalho o sócio único deliberou acrescentar mais algumas actividades no seu objecto social como: produção agrícola e criação de animas para fins comercias, agricultura e produção vegetal, criação de gado bovino, criação de suínos, criação de caprinos/ovinos, actividade mista de agricultura, pecuária, psicultura e aquacultura, viveiros e produção de mudas, e em consequência deste aumento, altera-se o Artigo terceiro (objecto social) do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGOTERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como acréscimo de actividades os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 27: a) produção agrícola e criação de animas para fins comerciais;
  322. Número ou marcador, página 27: b) agricultura e produção vegetal;
  323. Número ou marcador, página 27: c) criação de gado bovino;
  324. Número ou marcador, página 27: d) criação de suínos;
  325. Número ou marcador, página 27: e) criação de caprinos/ovinos;
  326. Número ou marcador, página 27: f) actividade mista de agricultura, pecuária, psicultura e aquacultura;
  327. Número ou marcador, página 27: g) viveiros e produção de mudas.
  328. Texto do artigo, página 27: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  329. Texto do artigo, página 27: Tete, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  330. Texto do artigo, página 28: MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047622, a sociedade MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MBS, Deliver – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de cetering.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente o sócio Marcos Marrissani Nicolau, solteiro, maior, residente no Bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104303514P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2022, NUIT 141513745.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Marcos Marissani Nicolau que fica já nomeado adminstrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Em algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 28: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  355. Texto do artigo, página 28: Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011843, uma sociedade denominada Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 28: Célio Sarmento Jozine, casado, com Belmira Daniel Mabota Jozine, natural de Maputo, residente na Avenida Albert Lithulli, n.º 1280, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 12 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é unipessoal de responsabilidade limitada adoptada a denominação Megapro Computer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfhumu.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de artigos de papelarias, livros, revistas e jornais; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente à uma quota: no valor de cinquenta mil meticais, que representa 100% do capital social pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine com dispensa de caução que fica desde já nomeado administrador.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura, do administrador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Caso o sócio venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  398. Texto do artigo, página 29: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
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