III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2025

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, incluindo mas não se limitando à importação, exportação, representação e comercialização, por grosso e a retalho, de bens diversos permitidos por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 b) vestuário e têxteis;
Número ou marcador · p. 14 c) materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 d) máquinas e equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 e) equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 f) bens de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 14 g) material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 14 h) produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 i) matéria-prima plástica;
Número ou marcador · p. 15 j) produtos farmacêuticos, incluindo equipamentos médicos e medicamentosos;
Número ou marcador · p. 15 k) peças e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 15 l) material de papelaria e embalagens;
Número ou marcador · p. 15 m) bens de consumo geral e outros produtos não sujeitos as restrições legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunnumpurathu James Mathew; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mary Thomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleito assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradores os próprios sócios Kunnumpurathu James Mathew e Mary Thomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049432, uma sociedade denominada Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Albertino Fabiao Murure, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852723N, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Bagamoyo, Q. 25, Casa n.º 525.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação, e terá a sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre, n.º 197A, R/C, Bairro das Mahotas, Distrito KaMovota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de vestuário; seus acessórios; venda de mobiliários e de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Albertino Fabiao Murure.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Albertino Fabião Murure, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por Brenda Sue Lange, natural de Texas, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º A35892170, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2034, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Brenda Sue Lange.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chancela Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade Chancela Consulltoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101120023, foi decidido pelo sócio a mudança do nome na sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Chancela – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, rua Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chim Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048516, uma sociedade denominada Chim Casa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 17 portador do DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido no dia 17 de Dezembro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo. Segundo: Weiping Huang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, emitido no dia 29 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Zhiliang Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00059140A, emitido no dia 24 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação Chim Casa, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 53608, Parcela 508, R/C, Bairro G. Dimitrov, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelo sócios Ximing Zheng, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Weiping Huang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social; Zhiliang Chen, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Ximing Zheng, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CHJ Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046448, uma sociedade denominada CHJ Construction Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Jiaqin Cao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EB1630375, emitido a 14 de Dezembro de 2017, primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Jian He, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EL0574624, emitido a 12 de Janeiro de 2024, segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação CHJ Construction Compny, Limitada, com sede na Av. Marginal, Bairro da Sommerschild, n.º 4441, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício e prestação de serviço construção civil, engenharia civil; venda de material de construção; importação e exportação de material de construção; aluguer de máquinas e equipamentos e demaiss actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 18.000,00MT correspondentes a 90% do capital social do sócio Jiaqin Cao; e outra de 2.000,00MT correspondentes a 10% do capital social do Jian He.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jian He, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Clínica Médica Vida Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi alterada a mudança da denominação e o pacto social da sociedade Clínica Médica Vida Plena, Limitada, registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Vida Plena, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 COGS, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número cinco Barra E, desta Conservatória perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício nesta Conservatória, procedeu-se a dissolução da sociedade COGS, S.A, uma sociedade anónima constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos vinte e quatro, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286564.
Texto do artigo · p. 19 Marracuene, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Arlindo Sacaunhane Nhachengo, publicado no Boletim da República, n.º 55, III Série, de 21 de Março de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Arlindo Socaunhane Nhachengo», deve ler-se: «Arlindo Sacaunhane Nhachengo».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 COSIMP – Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005619, a entidade legal supra constituída entre: Basilio Finiosse Michaque, casado com Laila Jin Narane Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980932F, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e onze, emitido na cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 19 titular do NUIT 102490835, que outorga por si e em 133162046 representação dos sócios, Janina Linoia Narane Michaque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101967665S, de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Nampula, residente no Bairro Napipine - Nampula, titular do NUIT 109229131; e Naimo Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101305740B, de onze de Março de dois mil vinte e dois, emitido na Cidade de Matola, residente no Bairro Central B, KaMpfumo - Maputo, titular do NUIT 133162046. na qualidade de procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. Laila Jin Narane Michaque, casada com Basilio Finiosse Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102527776A, de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103678544; Joel Jamaldine Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826860P, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Beira, residente no Dondo - Sofala, titular do NUIT 118771699, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação COSIMP - Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede no Bairro Liberdade 3 - Cidade de Inhambane, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da empresa consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) dar assistência na gestão de sistemas de informação, em especial da área da saúde;
Texto do artigo · p. 19 b)gestão de unidade sanitária privada fixa e consultório médico móvel;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e executar projectos de investimento nas áreas de construção e manutenção de infraestruturas (edifícios, estradas, pontes);
Número ou marcador · p. 19 d) elaboração execução e manutenção de projectos de instalações elétricas da rede e fotovoltaicos (sistemas solares);
Número ou marcador · p. 19 e) projectos agropecuários familiar; projectos de restauração e panificação; e outras actividades que a empresa poder executar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Basilio Finiosse Michaque;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Jin Narane Michaque;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Janina Linoia Narane Michaque;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Jamaldine Narane Michaque;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Narane Michaque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Basilio Finiosse Michaque, desde já é nomeado administrador, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, é bastante a sua assinatura, podendo nomear um representar, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Inhamane, 28 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cozamozim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044065, uma sociedade denominada Cozamozim Trading, Limitada. É celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emilia Dausse n.° 82, 2.° único - Maputo, portador do B.I. n.º 110103990166B emitindo a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Xiaoming Xie, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, na Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ3195702, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Ming Luo, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ5003388, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Zixin Dou, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ5772151, emitido a 28 de Junho de 2022, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regeraá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Cozamozim Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar
Texto do artigo · p. 20 - porta 41, Bairro Central C.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o comércio resíduos sólidos alumínio, material trial reciclado, agente de comércio a grosso de produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xiaoming Xie;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ming Luo; d)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Zixin Dou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Baraka Duwa Erasto Mulémbwé e Zixin Dou, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049623, uma sociedade denominada Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Gelcia Jurema Carvalho Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora d o Bilhete de Identidade n.º 110304580237F, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 11, Casa n.º 23, Distrito de KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A nossa empresa tem como objectivo principal: prestar serviços nas áreas de recolha de lixo, gestão de resíduos, reciclagem e jardinagem; importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de limpezas a casas, escritórios, condomínios e a todo o tipo de instalações solicitadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidido sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electro Kauleza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para o efeito de publicação, que no dia nove de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101843629, a entidade legal supra constituída entre: Ercio Jaime da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110602490358Q; e Sheila da Paz Francisco Machungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100699553C, ambos emitidos na Cidade de Inhambane e residentes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Kauleza, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) instalação de linhas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção, reparação e montagem de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 c) manutenção e montagem de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 21 d) instalação e manutenção de transformadores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) instalações eléctricas industriais e residências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meti-
Texto do artigo · p. 21 cais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercio Jaime da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila da Paz Francisco Machungo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ércio Jaime da Silva, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050874, uma sociedade denominada ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato por Cabral Chitoquiço Nhansue, solteiro, natural de Matanato - Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 44, Casa n.º 61, Maputo, portador do B.I. n.º 110100340391A, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pretende constituir uma sociedade unipessoal, limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, incluindo mas não se limitando à importação, exportação, representação e comercialização, por grosso e a retalho, de bens diversos permitidos por lei, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 14: a) produtos alimentares e bebidas;
  9. Número ou marcador, página 14: b) vestuário e têxteis;
  10. Número ou marcador, página 14: c) materiais de construção;
  11. Número ou marcador, página 14: d) máquinas e equipamento pesado;
  12. Número ou marcador, página 14: e) equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 14: f) bens de uso doméstico e industrial;
  14. Número ou marcador, página 14: g) material de escritório e mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 14: h) produtos de limpeza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 15: i) matéria-prima plástica;
  17. Número ou marcador, página 15: j) produtos farmacêuticos, incluindo equipamentos médicos e medicamentosos;
  18. Número ou marcador, página 15: k) peças e acessórios automóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: l) material de papelaria e embalagens;
  20. Número ou marcador, página 15: m) bens de consumo geral e outros produtos não sujeitos as restrições legais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunnumpurathu James Mathew; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mary Thomas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  50. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  56. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleito assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradores os próprios sócios Kunnumpurathu James Mathew e Mary Thomas.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  66. Número ou marcador, página 15: a) um administrador;
  67. Número ou marcador, página 15: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049432, uma sociedade denominada Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Albertino Fabiao Murure, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852723N, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Bagamoyo, Q. 25, Casa n.º 525.
  91. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Bein Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação, e terá a sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre, n.º 197A, R/C, Bairro das Mahotas, Distrito KaMovota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de vestuário; seus acessórios; venda de mobiliários e de produtos electrónicos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Albertino Fabiao Murure.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  104. Texto do artigo, página 16: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Albertino Fabião Murure, que desde já fica nomeado único administrador.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  110. Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Brenda Sue Lange, natural de Texas, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º A35892170, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2034, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
  115. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Brenda Sue Lange.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  132. Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Chancela Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade Chancela Consulltoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101120023, foi decidido pelo sócio a mudança do nome na sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Chancela – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, rua Joaquim Chissano.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém.
  146. Texto do artigo, página 17: Matola, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Chim Casa, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048516, uma sociedade denominada Chim Casa, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa,
  151. Texto do artigo, página 17: portador do DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido no dia 17 de Dezembro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo. Segundo: Weiping Huang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, emitido no dia 29 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Zhiliang Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00059140A, emitido no dia 24 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação Chim Casa, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 53608, Parcela 508, R/C, Bairro G. Dimitrov, Província do Maputo.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 17: a) actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  165. Número ou marcador, página 17: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  166. Número ou marcador, página 17: c) venda de material de construção com importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelo sócios Ximing Zheng, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Weiping Huang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social; Zhiliang Chen, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Ximing Zheng, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  186. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: CHJ Construction Company, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046448, uma sociedade denominada CHJ Construction Company, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  205. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jiaqin Cao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EB1630375, emitido a 14 de Dezembro de 2017, primeiro outorgante.
  206. Texto do artigo, página 18: Segundo: Jian He, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EL0574624, emitido a 12 de Janeiro de 2024, segundo outorgante.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação CHJ Construction Compny, Limitada, com sede na Av. Marginal, Bairro da Sommerschild, n.º 4441, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício e prestação de serviço construção civil, engenharia civil; venda de material de construção; importação e exportação de material de construção; aluguer de máquinas e equipamentos e demaiss actividades relativas permitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 18.000,00MT correspondentes a 90% do capital social do sócio Jiaqin Cao; e outra de 2.000,00MT correspondentes a 10% do capital social do Jian He.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e administração)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jian He, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a legislação comercial.
  225. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Clínica Médica Vida Plena, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi alterada a mudança da denominação e o pacto social da sociedade Clínica Médica Vida Plena, Limitada, registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Vida Plena, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 18: O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  235. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
  236. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 18: (Adminstração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  241. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: COGS, S.A
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número cinco Barra E, desta Conservatória perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício nesta Conservatória, procedeu-se a dissolução da sociedade COGS, S.A, uma sociedade anónima constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos vinte e quatro, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286564.
  244. Texto do artigo, página 19: Marracuene, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Adenda
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Arlindo Sacaunhane Nhachengo, publicado no Boletim da República, n.º 55, III Série, de 21 de Março de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Arlindo Socaunhane Nhachengo», deve ler-se: «Arlindo Sacaunhane Nhachengo».
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: COSIMP – Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005619, a entidade legal supra constituída entre: Basilio Finiosse Michaque, casado com Laila Jin Narane Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980932F, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e onze, emitido na cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane,
  251. Texto do artigo, página 19: titular do NUIT 102490835, que outorga por si e em 133162046 representação dos sócios, Janina Linoia Narane Michaque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101967665S, de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Nampula, residente no Bairro Napipine - Nampula, titular do NUIT 109229131; e Naimo Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101305740B, de onze de Março de dois mil vinte e dois, emitido na Cidade de Matola, residente no Bairro Central B, KaMpfumo - Maputo, titular do NUIT 133162046. na qualidade de procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. Laila Jin Narane Michaque, casada com Basilio Finiosse Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102527776A, de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103678544; Joel Jamaldine Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826860P, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Beira, residente no Dondo - Sofala, titular do NUIT 118771699, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação COSIMP - Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede no Bairro Liberdade 3 - Cidade de Inhambane, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral dentro e fora do país.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  260. Texto do artigo, página 19: O objecto da empresa consiste em:
  261. Número ou marcador, página 19: a) dar assistência na gestão de sistemas de informação, em especial da área da saúde;
  262. Texto do artigo, página 19: b)gestão de unidade sanitária privada fixa e consultório médico móvel;
  263. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e executar projectos de investimento nas áreas de construção e manutenção de infraestruturas (edifícios, estradas, pontes);
  264. Número ou marcador, página 19: d) elaboração execução e manutenção de projectos de instalações elétricas da rede e fotovoltaicos (sistemas solares);
  265. Número ou marcador, página 19: e) projectos agropecuários familiar; projectos de restauração e panificação; e outras actividades que a empresa poder executar.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
  269. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Basilio Finiosse Michaque;
  270. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Jin Narane Michaque;
  271. Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Janina Linoia Narane Michaque;
  272. Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Jamaldine Narane Michaque;
  273. Número ou marcador, página 19: e) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Narane Michaque.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Basilio Finiosse Michaque, desde já é nomeado administrador, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, é bastante a sua assinatura, podendo nomear um representar, caso seja necessário.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Inhamane, 28 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Cozamozim Trading, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044065, uma sociedade denominada Cozamozim Trading, Limitada. É celebrado o presente contrato, entre:
  292. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emilia Dausse n.° 82, 2.° único - Maputo, portador do B.I. n.º 110103990166B emitindo a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 20: Segundo: Xiaoming Xie, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, na Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ3195702, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China.
  294. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Ming Luo, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ5003388, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela República Popular da China.
  295. Texto do artigo, página 20: Quarto: Zixin Dou, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º EJ5772151, emitido a 28 de Junho de 2022, pela República Popular da China.
  296. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regeraá pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Cozamozim Trading, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar
  301. Texto do artigo, página 20: - porta 41, Bairro Central C.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio resíduos sólidos alumínio, material trial reciclado, agente de comércio a grosso de produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
  309. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
  310. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xiaoming Xie;
  311. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ming Luo; d)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Zixin Dou.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Baraka Duwa Erasto Mulémbwé e Zixin Dou, desde já nomeados gerentes.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049623, uma sociedade denominada Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gelcia Jurema Carvalho Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora d o Bilhete de Identidade n.º 110304580237F, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 11, Casa n.º 23, Distrito de KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A nossa empresa tem como objectivo principal: prestar serviços nas áreas de recolha de lixo, gestão de resíduos, reciclagem e jardinagem; importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de limpezas a casas, escritórios, condomínios e a todo o tipo de instalações solicitadas.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidido sobre quaisquer aumentos.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  343. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Electro Kauleza, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para o efeito de publicação, que no dia nove de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101843629, a entidade legal supra constituída entre: Ercio Jaime da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110602490358Q; e Sheila da Paz Francisco Machungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100699553C, ambos emitidos na Cidade de Inhambane e residentes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Kauleza, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 21: a) instalação de linhas de média e baixa tensão;
  367. Número ou marcador, página 21: b) manutenção, reparação e montagem de ar condicionados;
  368. Número ou marcador, página 21: c) manutenção e montagem de grupos geradores;
  369. Número ou marcador, página 21: d) instalação e manutenção de transformadores eléctricos;
  370. Número ou marcador, página 21: e) instalações eléctricas industriais e residências.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  377. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meti-
  378. Texto do artigo, página 21: cais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercio Jaime da Silva;
  379. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila da Paz Francisco Machungo.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer a assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Administração, e forma de obrigar a sociedade)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ércio Jaime da Silva, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050874, uma sociedade denominada ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Cabral Chitoquiço Nhansue, solteiro, natural de Matanato - Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 44, Casa n.º 61, Maputo, portador do B.I. n.º 110100340391A, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pretende constituir uma sociedade unipessoal, limitada.
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