III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 135/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,12deJulhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Familiar Noba. ABCS- Consulting and Business Consul Services, Limitada. Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Union of Agricultural And Medical Science and Technology,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Energy, Limitada. Armazem Komeza, Limitada. Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brilliance International Company, Limitada. Bom Sabor & Service, Limitada. Bravass, Limitada. Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coral Beach Retaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Service Solution, S.A. EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Electro Vip, Limitada. Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária do I.º II.º Grau João pinto I de Namuinho- Alvara. GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Global Equipment Supply, Limitada. GSL Serviços, Limitada. HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada. ICON, Limitada. Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 J&J Empreendimentos, Limitada. K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klatts Consultancy, Limitada. Legend Quick Studio, Limitada. LSA Business Store, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Medi Response Mozambique, Limitada. MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misava Consultoria, Limitada. Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Growing Investment, Limitada. Mozlambo Group Services, Limitada. MZN Capital Partners, Limitada. Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada. Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada. Nunisa Consultor, Limitada. O Poeta-Rei da Gula, Limitada. Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo Mar, Limitada. Perfectleap, Limitada. PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satuário Trinta e Cinco, Limitada. Shakas Trading, Limitada. SR Comercial, E.I. Stay Palma Guest House, Limitada. SV23 Sports, Limitada. Toyo Trading Co, Limitada. Txunalife Serviços, Limitada. Ulombe Energies, S.A. Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada. VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipesoal, Limitada. Whenacash, Limitada. Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada. 2MCN Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Familiar Noba, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição .
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 08/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 8 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Familiar Noba.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo,15 de Fevereeiro de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Familiar Noba
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Familiar Noba e surge com espírito de amor e convivência entre casais e amigos que professam a religião Cristã.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Familiar Noba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede no Edifício n.° 56, Quarteirão 13, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal Ka Mukukwana, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover boa convivência entre famílias, casais e amigos;
Número ou marcador · p. 2 b) cultivar espírito de solidariedade e inter-ajuda em caso de doença, infelicidade e demais situações;
Número ou marcador · p. 2 c) promover e fortalecer as relações de amizade entre os membros através de convívios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da definição de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, famílias nacionais ou estrangeiras, desde que sejam de boa conduta, que professam a religião cristã, manifestando espírito de convivência, solidariedade e de apoio aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - todos os signatários da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos – todos os admitidos, que observem os princípios consagrados nos presentes estatutos; c)honorários - indivíduos, que tenham dado à associação, apoio notável ou que tenham contribuído, relevantemente para o seu desenvolvimento e que para tal sejam reconhecidos como membros honorários pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação só pode ser composta por um máximo de vinte famílias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)pagar jóia de inscrição e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções e aos quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) cumprir rigorosamente com as normas e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 2 d) participar das actividades programadas pela associação e das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas e as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) apresentar propostas à Direcção Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 2 d) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo
Texto do artigo · p. 2 menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 e) todo membro tem direito a subsídio em caso de seu casamento e de seus filhos;
Número ou marcador · p. 2 f) todo o membro tem direito a subsídio em caso de doença, bem como de seus filhos e ascendentes;
Número ou marcador · p. 2 g) em caso de morte de um dos membros, de seu filho ou de ascendente, estes têm direito `a subsidio de funeral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os membros perdem a qualidade:
Número ou marcador · p. 2 a) os que renunciarem a esta qualidade. b)os que não pagarem quotas durante seis meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 c) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) compete a Assembleia Geral determinar a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral.;
Número ou marcador · p. 2 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de dois (2) anos, não podendo ser reeleitos por mais de uma vez de mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, aqueles que tenham em ordem as suas
Texto do artigo · p. 3 obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido da Direcção Executiva, ou a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cada membro corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; d)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é gerida por uma Direcção Executiva, composta por treze membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vicesecretário, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, três vogais, comissão de recreação composta por dois membros e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direção Executiva reúne-se mensalmente e sempre que necessário para os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) a associação é representada em Juízo e nos seus actos de gestão
Texto do artigo · p. 3 pela Direcção Executiva, nomeadamente, o presidente, vicepresidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) superintender em todos os actos e demais realizações da associação no intervalo da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral e reúnem-se sempre que necessário para os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) apresentar parecer à Assembleia Geral sobre as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e propor correções ou alterações aos Relatórios da Direção Executiva sempre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Destino dos bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de extinção da associação, os seus bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas `as entidades Legais competentes sendo competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada:
Texto do artigo · p. 3 Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Aline Teresa Baloi Buque e Eric Emanuel Baloi Buque;
Texto do artigo · p. 3 Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 3 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondentes a trinta por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, Roberto Gaspar Buque e Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105027619, denominada Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Jonas Manda que se regera pelas claausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muengue, Vila de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)produção e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 b) comércio de cereais, insumos agrícolas e de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único João Jonas Manda.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jonas Manda, que fica desde já nomeado administrador e sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028061, denominada African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, pelos sócios Li Lin, Sun Xiukan e Sun Xiukan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) importação de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) introdução de tecnologia agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) promoção de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes);
Número ou marcador · p. 5 d) serviços de manutenção pós-venda;
Número ou marcador · p. 5 e) importação e exportação de materiais de medicina tradicional chinesa;
Número ou marcador · p. 5 f) vendas de medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 5 g) importação de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de produtos médicos;
Número ou marcador · p. 5 i) importação e venda de pecas de reposição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido por três sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente a 66% do capital social pertencente ao socio Lin Liu;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sun Xiukan;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Almiranda Monica Pedro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que ficam desde já indicados os sócios Li Liu como director-geral, Sun Xiukan como representante Legal e a socia Almiranda Monica Pedro como administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do socio Sun Xiukan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do representante legal, no âmbito dos poderes e
Texto do artigo · p. 5 competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024613, uma entidade denominada, Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Gernildo Paulino Vinhane de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501598543I, residente no bairro 25 de Junho B, Quarteirão 6, Casa n.° 279, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará a denominação de Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de junho B, rua da primavera, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal exercer actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços e fornecimento de material elétrico ou industrial;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento de material e prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Gernildo Paulino Vinhane.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Gernildo Paulino Vinhane o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de morte ou interdição, do sócio, os seus herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alpha Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, Alpha Energy, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013687, os sócios Mohamed Zahir Farooque Shaikh, titular de cinquenta porcentos (50%) do capital social e Uhammad Moin Khokhar, titular de ciquenta porcentos (50%) do capital social, decidiram proceder com aumento do capital social, de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), por consequência disto o artigo quatro passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamed Zahir Farooque Shaikh.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Armazém Komeza, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de Julho de dois mil e vinte quatro, da sociedade Armazém Komeza, Lda sita no bairro de Magoanine “B”, Rua “4”, Andar res-do-chao, Casa n.º 578, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Cidade da Maputo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo comercial das Entidades Legais sob numero único de matricula e de pessoa colectiva n.° 101060098 com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta e dois milhões de meticais, deliberam os sócios a mudança da denominação de Armazém Komeza, Lda para Komeza Comercial, Limitada e consequente alteração dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo e firma)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é comercial, adopta o sociedade por quotas e a firma Komeza Comercial, Limitada, e tem a sede no bairro de Magoanine “B”, Rua “4”, andar, Casa n.º 578, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026697, uma entidade denominada Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia 6 de Fevereiro de 2024, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de Sociedade:
Texto do artigo · p. 6 Fabrizio Falcone, solteiro, maior, natural de S. Giorgio di Nogaro, Itália, de nacionalidade italiana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100047148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Baia dos Cocos, distrito de Jangamo, em Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma pequena aldeia turística e drive center.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com a actividade principal, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a única quota pertencente ao sócio Fabrizio Falcone.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio Fabrizio Falcone que desde já fica atribuído como sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por qualquer assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brilliance International Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029225, uma entidade denominada Brilliance International Company, Lda
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Jiaying Guo, maior de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E37326466, emitido a 13 de Novembro de 2014 na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Jing Chen, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte nº EJ5589031, emitido aos 16 de Dezembro de 2022, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brilliance International Company, Lda, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria n.º 37, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Brilliance International Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade Brilliance International Company, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento e fabrico de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 b) serviço de tecnologia para campos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento e aluguer de todo o tipo de materiais e equipamentos na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 7 d) inspeção e calibração de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de recursos humanos e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 f) aluguer de veículos, embarcações e serviços de resposta a emergências;
Número ou marcador · p. 7 g) transporte, serviços de logística e relacionados;
Número ou marcador · p. 7 h) arrendamento infraestruturas, armazém, cais e escritório;
Número ou marcador · p. 7 i) gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 7 j) gestão de acampamentos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 7 k) registo de rede fixa e monitorização de fibra ótica;
Número ou marcador · p. 7 l) importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, equipamento, maquinaria e materiais relacionados a actividade petrolífera, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 7 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 7 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Jiaying Guo, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) JIng Chen, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 8 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,12deJulhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 135
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 135
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Familiar Noba. ABCS- Consulting and Business Consul Services, Limitada. Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Union of Agricultural And Medical Science and Technology,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Energy, Limitada. Armazem Komeza, Limitada. Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brilliance International Company, Limitada. Bom Sabor & Service, Limitada. Bravass, Limitada. Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coral Beach Retaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Service Solution, S.A. EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Electro Vip, Limitada. Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária do I.º II.º Grau João pinto I de Namuinho- Alvara. GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Global Equipment Supply, Limitada. GSL Serviços, Limitada. HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada. ICON, Limitada. Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Lista, página 1: J&J Empreendimentos, Limitada. K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klatts Consultancy, Limitada. Legend Quick Studio, Limitada. LSA Business Store, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Verifique a autenticidade em:
  17. Parágrafo, página 1: Medi Response Mozambique, Limitada. MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misava Consultoria, Limitada. Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Growing Investment, Limitada. Mozlambo Group Services, Limitada. MZN Capital Partners, Limitada. Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada. Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada. Nunisa Consultor, Limitada. O Poeta-Rei da Gula, Limitada. Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo Mar, Limitada. Perfectleap, Limitada. PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satuário Trinta e Cinco, Limitada. Shakas Trading, Limitada. SR Comercial, E.I. Stay Palma Guest House, Limitada. SV23 Sports, Limitada. Toyo Trading Co, Limitada. Txunalife Serviços, Limitada. Ulombe Energies, S.A. Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada. VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipesoal, Limitada. Whenacash, Limitada. Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada. 2MCN Consulting, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Familiar Noba, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição .
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 08/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 8 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Familiar Noba.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo,15 de Fevereeiro de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação Familiar Noba
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Familiar Noba e surge com espírito de amor e convivência entre casais e amigos que professam a religião Cristã.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Familiar Noba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no Edifício n.° 56, Quarteirão 13, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal Ka Mukukwana, Município de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) promover boa convivência entre famílias, casais e amigos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) cultivar espírito de solidariedade e inter-ajuda em caso de doença, infelicidade e demais situações;
  40. Número ou marcador, página 2: c) promover e fortalecer as relações de amizade entre os membros através de convívios sociais.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da definição de membros
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Definição de membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, famílias nacionais ou estrangeiras, desde que sejam de boa conduta, que professam a religião cristã, manifestando espírito de convivência, solidariedade e de apoio aos objectivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos os signatários da constituição da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) efectivos – todos os admitidos, que observem os princípios consagrados nos presentes estatutos; c)honorários - indivíduos, que tenham dado à associação, apoio notável ou que tenham contribuído, relevantemente para o seu desenvolvimento e que para tal sejam reconhecidos como membros honorários pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação só pode ser composta por um máximo de vinte famílias.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Texto do artigo, página 2: a)pagar jóia de inscrição e quotas mensais;
  59. Número ou marcador, página 2: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções e aos quais tenha sido eleito;
  60. Número ou marcador, página 2: c) cumprir rigorosamente com as normas e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  61. Número ou marcador, página 2: d) participar das actividades programadas pela associação e das reuniões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: e) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas e as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  67. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) apresentar propostas à Direcção Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  69. Número ou marcador, página 2: d) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo
  70. Texto do artigo, página 2: menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária;
  71. Número ou marcador, página 2: e) todo membro tem direito a subsídio em caso de seu casamento e de seus filhos;
  72. Número ou marcador, página 2: f) todo o membro tem direito a subsídio em caso de doença, bem como de seus filhos e ascendentes;
  73. Número ou marcador, página 2: g) em caso de morte de um dos membros, de seu filho ou de ascendente, estes têm direito `a subsidio de funeral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 2: Os membros perdem a qualidade:
  77. Número ou marcador, página 2: a) os que renunciarem a esta qualidade. b)os que não pagarem quotas durante seis meses consecutivos.
  78. Número ou marcador, página 2: c) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) compete a Assembleia Geral determinar a perda de qualidade de membro.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
  83. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral.;
  84. Número ou marcador, página 2: b) a Direcção Executiva;
  85. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  88. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de dois (2) anos, não podendo ser reeleitos por mais de uma vez de mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  89. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, aqueles que tenham em ordem as suas
  94. Texto do artigo, página 3: obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido da Direcção Executiva, ou a pedido de dois terços dos membros.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A cada membro corresponde um voto.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  109. Número ou marcador, página 3: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; d)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  111. Número ou marcador, página 3: g) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é gerida por uma Direcção Executiva, composta por treze membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vicesecretário, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, três vogais, comissão de recreação composta por dois membros e dois conselheiros.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção Executiva reúne-se mensalmente e sempre que necessário para os interesses da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  119. Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva:
  120. Número ou marcador, página 3: a) a associação é representada em Juízo e nos seus actos de gestão
  121. Texto do artigo, página 3: pela Direcção Executiva, nomeadamente, o presidente, vicepresidente e o secretário;
  122. Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: d) superintender em todos os actos e demais realizações da associação no intervalo da Assembleia Geral da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: e) propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral e reúnem-se sempre que necessário para os interesses da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar as actividades da Direcção Executiva;
  133. Número ou marcador, página 3: b) apresentar parecer à Assembleia Geral sobre as actividades da Direcção Executiva;
  134. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e propor correções ou alterações aos Relatórios da Direção Executiva sempre necessário.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  138. Número ou marcador, página 3: a) as jóias e quotas dos membros;
  139. Número ou marcador, página 3: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 3: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens em caso de extinção)
  146. Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção da associação, os seus bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas `as entidades Legais competentes sendo competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 3: ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
  152. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada:
  153. Texto do artigo, página 3: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Aline Teresa Baloi Buque e Eric Emanuel Baloi Buque;
  154. Texto do artigo, página 3: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé.
  155. Texto do artigo, página 3: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma, duração e sede)
  158. Texto do artigo, página 3: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  162. Número ou marcador, página 4: a) serviços de contabilidade e finanças;
  163. Número ou marcador, página 4: b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social, subscrição e realização)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
  169. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondentes a trinta por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, Roberto Gaspar Buque e Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Convocação da assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e dissolução)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105027619, denominada Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Jonas Manda que se regera pelas claausulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 4: (Designação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muengue, Vila de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  197. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  199. Texto do artigo, página 4: a)produção e comercialização de frangos;
  200. Número ou marcador, página 4: b) comércio de cereais, insumos agrícolas e de equipamentos agrícolas;
  201. Número ou marcador, página 4: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de veículos automóveis;
  202. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único João Jonas Manda.
  207. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  209. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jonas Manda, que fica desde já nomeado administrador e sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  213. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 4: Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028061, denominada African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, pelos sócios Li Lin, Sun Xiukan e Sun Xiukan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 5: a) importação de máquinas agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 5: b) introdução de tecnologia agrícola;
  230. Número ou marcador, página 5: c) promoção de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes);
  231. Número ou marcador, página 5: d) serviços de manutenção pós-venda;
  232. Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação de materiais de medicina tradicional chinesa;
  233. Número ou marcador, página 5: f) vendas de medicina tradicional;
  234. Número ou marcador, página 5: g) importação de equipamentos médicos;
  235. Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos médicos;
  236. Número ou marcador, página 5: i) importação e venda de pecas de reposição.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido por três sócios nomeadamente:
  241. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
  242. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a 66% do capital social pertencente ao socio Lin Liu;
  243. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sun Xiukan;
  244. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Almiranda Monica Pedro.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que ficam desde já indicados os sócios Li Liu como director-geral, Sun Xiukan como representante Legal e a socia Almiranda Monica Pedro como administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do socio Sun Xiukan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  254. Texto do artigo, página 5: Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  258. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do representante legal, no âmbito dos poderes e
  259. Texto do artigo, página 5: competências que lhe tenha sido conferido; ou
  260. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024613, uma entidade denominada, Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 5: Gernildo Paulino Vinhane de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501598543I, residente no bairro 25 de Junho B, Quarteirão 6, Casa n.° 279, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  272. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  273. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará a denominação de Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  276. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  277. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de junho B, rua da primavera, cidade de Maputo,
  278. Texto do artigo, página 6: podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  280. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal exercer actividades nas seguintes áreas:
  282. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços e fornecimento de material elétrico ou industrial;
  283. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento de material e prestação de serviços de informática.
  284. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  285. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 6: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Gernildo Paulino Vinhane.
  287. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Gernildo Paulino Vinhane o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  292. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  293. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  295. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  296. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade do sócio)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição, do sócio, os seus herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  299. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  300. Texto do artigo, página 6: Contas e aplicação de resultados
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com ano civil.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  304. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Alpha Energy, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, Alpha Energy, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013687, os sócios Mohamed Zahir Farooque Shaikh, titular de cinquenta porcentos (50%) do capital social e Uhammad Moin Khokhar, titular de ciquenta porcentos (50%) do capital social, decidiram proceder com aumento do capital social, de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), por consequência disto o artigo quatro passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar; e
  314. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamed Zahir Farooque Shaikh.
  315. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: Armazém Komeza, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de Julho de dois mil e vinte quatro, da sociedade Armazém Komeza, Lda sita no bairro de Magoanine “B”, Rua “4”, Andar res-do-chao, Casa n.º 578, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Cidade da Maputo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo comercial das Entidades Legais sob numero único de matricula e de pessoa colectiva n.° 101060098 com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta e dois milhões de meticais, deliberam os sócios a mudança da denominação de Armazém Komeza, Lda para Komeza Comercial, Limitada e consequente alteração dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Tipo e firma)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial, adopta o sociedade por quotas e a firma Komeza Comercial, Limitada, e tem a sede no bairro de Magoanine “B”, Rua “4”, andar, Casa n.º 578, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Cidade da Maputo.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026697, uma entidade denominada Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 6: No dia 6 de Fevereiro de 2024, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de Sociedade:
  325. Texto do artigo, página 6: Fabrizio Falcone, solteiro, maior, natural de S. Giorgio di Nogaro, Itália, de nacionalidade italiana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100047148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2031.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Baia dos Cocos, distrito de Jangamo, em Inhambane.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma pequena aldeia turística e drive center.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com a actividade principal, obtidas as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a única quota pertencente ao sócio Fabrizio Falcone.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio Fabrizio Falcone que desde já fica atribuído como sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por qualquer assinatura do sócio.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Brilliance International Company, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029225, uma entidade denominada Brilliance International Company, Lda
  350. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
  351. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jiaying Guo, maior de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E37326466, emitido a 13 de Novembro de 2014 na República Popular da China;
  352. Texto do artigo, página 7: Segundo: Jing Chen, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte nº EJ5589031, emitido aos 16 de Dezembro de 2022, na República Popular da China;
  353. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brilliance International Company, Lda, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria n.º 37, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Brilliance International Company, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Brilliance International Company, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  368. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento e fabrico de produtos químicos;
  369. Número ou marcador, página 7: b) serviço de tecnologia para campos petrolíferos;
  370. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento e aluguer de todo o tipo de materiais e equipamentos na área petrolífera;
  371. Número ou marcador, página 7: d) inspeção e calibração de todo o tipo de equipamentos;
  372. Número ou marcador, página 7: e) serviços de recursos humanos e consultoria;
  373. Número ou marcador, página 7: f) aluguer de veículos, embarcações e serviços de resposta a emergências;
  374. Número ou marcador, página 7: g) transporte, serviços de logística e relacionados;
  375. Número ou marcador, página 7: h) arrendamento infraestruturas, armazém, cais e escritório;
  376. Número ou marcador, página 7: i) gestão de resíduos;
  377. Número ou marcador, página 7: j) gestão de acampamentos e serviços de catering;
  378. Número ou marcador, página 7: k) registo de rede fixa e monitorização de fibra ótica;
  379. Número ou marcador, página 7: l) importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, equipamento, maquinaria e materiais relacionados a actividade petrolífera, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Direcção, a sociedade pode:
  381. Número ou marcador, página 7: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  382. Número ou marcador, página 7: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Subscrição)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Jiaying Guo, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 7: b) JIng Chen, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  391. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
  398. Texto do artigo, página 8: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  399. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição