III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor lei wang, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Lei Wang, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bom Sabor & Service, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105017315, denominada Bom Sabor & Service, Limitada, pelo sócia
Texto do artigo · p. 8 Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua e Muanamimi Salimo Ide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bom Sabor & Service, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) restaurante, bar e lanchenete;
Número ou marcador · p. 8 b) ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 8 actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Muanamimi Salimo Ide;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) de um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)de dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 9 c) de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradores as senhoras Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua, e Muanamimi Salimo Ide.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bravass, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada , constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação da Bravass, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e afins; b ) f o r n e c i m e n t o d e a r t i g o s manufacturados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunlhão de bens adiquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas
Texto do artigo · p. 9 assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 9 Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029440, denominada Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kodak Raúl Marroda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação de Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 9 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a único Administrador da seguinte forma: Kodak Raúl Marroda, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Kodak Raúl Marroda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027312, uma entidade denominada Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Ernesto Alberto Macuácua, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986335N emitido na cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2022, casado com Dulce José Soto Macuácua portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200083932N, no regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro 1º De Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 63, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, daqui em diante designada por sociedade, adopta a denominação Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, AvenidaZedequias Manganhela, n.º 1038, Mercado Central, banca n.º 35, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de agente de Emola (carteira movel), venda de dinheiro, outras áreas que lhe interessarem, desde que se licencie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única; uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), realizada em dinheiro, pertecente ao sócio único Ernesto Alberto Macuácua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação cabe ao sócio Ernesto Alberto Macuacuá desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço patrimonial de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) quando por efeito de partilha em vida do sócio, ou por qualquer motivo dentro da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027438, uma entidade denominada Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Zulfa Faquir Issufo Chamane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gurué, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785322B, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Inkomati, n.º 1020 Condomínio Vila Sol casa 21.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do Artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação de Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 105, Bairro da costa do sol, Distrito Municipal KaMavota, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de restauração, hotelaria, catering, promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos ne;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação; d) representação, consignação e
Texto do artigo · p. 11 comissões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Zulfa Faquir Issufo Chamane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios podendo estes no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Zulfa Faquir Issufo Chamane, que desde já fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução com remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do único administrador Zulfa Faquir Issufo Chamane;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a parte legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 20 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Luís Cabral, Q.19, casa n.º 41, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105028161, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 11 Inocêncio Alexandre Maculuve - cidadão moçambicano, maior, casado, natura de Mocuba, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão 19, casa número 41, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040114B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominada Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q.19, casa número 41, cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 11 b) reparação e manutenção de bombas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de acessórios hidráulicos;
Número ou marcador · p. 11 d) assessoria na área hidráulica;
Número ou marcador · p. 11 e) outsorcing;
Número ou marcador · p. 11 f) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 11 g) gestão e representação de todo o tipo de marcas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é permitida igualmente o exercício de actividades conexas ao seu objecto principal desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único senhor Inocêncio Alexandre Maculuve.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dynamic Service Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 17 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022843, uma entidade denominada Dynamic Service Solution, S.A., Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptada a denominação Dynamic Service Solution, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 268, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, treding, intermediação comercial, podendo exercer serviços em gestão de negócios, assessoria e todas actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e
Texto do artigo · p. 12 escrituras, cada uma acção com o valor nominal de 10 meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscal único
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da Sociedade, active ou passivamente compete a Leonel Ermelindo Lourenço Júlio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028628, uma entidade denominada EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Efraime Agostinho Ngoca, Casado com Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, sob o regime de Comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101740286S, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo- Cidade;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo Distrito de Kampfumo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666ª, rés-do-chão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 c) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Efraime Agostinho Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo socio Efraime Agostinho Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electricidade do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:I) alteração do objecto social da sociedade para i) prestação de serviços de consultoria; ii) fornecimento de material eléctrico; iii) elaboração de projectos eléctricos iv) instalações e manutenção eléctricas; v) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) instalação e manutenção de postos de transformação; vii) instalação e manutenção de geradores; viii) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) construção civil; x) reabilitação de estradas e pontes; xi) manutenção de edifícios; xii) hidráulica; xiii) fiscalização de obras; xiv) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário; xv) representação comercial; e xvi) Importação e exportação; e II) a alteração do artigo quarto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria; b)fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 c) elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 d) instalações e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 e) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 12 f) instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 12 g) instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 12 h) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 i) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 j) reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 k) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 l) hidráulica;
Número ou marcador · p. 13 m) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 n) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário;
Número ou marcador · p. 13 o) representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 p) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) mantém.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Vip, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028114, uma entidade denominada Electro Vip, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 José Abílio Guilherme, solteiro, natural de Namapa-Eráti, residente no Bairro de Cariacó, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101927930S, emitido a 5 Agosto
Texto do artigo · p. 13 de 2022. Tânia Matias, solteira, natural de Mocimboa da Praia, residente no Bairro da Pedreira Mocuba, portadora do Bilhete de identidade n.o 020102756927M, emitido a 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Electro Vip, Limitada e tem a sua sede na, Avenida Mahomed Siad Barre, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 37, casa n.º 930, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) compra e venda de electrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
Número ou marcador · p. 13 b) material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) intermediação na compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) compra e venda de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Tânia Matias, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%);
Número ou marcador · p. 13 b) José Abílio Guilherme, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Abílio Guilherme e pela senhora Tânia Matias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 13 dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, uma entidade denominada Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte Nacional n.º AB1153738, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1978, 1 andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, Rua 1098 Eng. Alexandre Borges, n.º 24, rés-do-chão, Praceta da Belita, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a: construção civil e obras públicas nas seguintes condições de inscrição:
Número ou marcador · p. 14 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, total subscrito, é de Um milhão e quinhentos meticais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à uma só soma, pertencente ao Senhor Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É nomeado director geral, Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Governo Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 14 Alvará
Texto do artigo · p. 14 Pelo qual hei por bem conceder ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial da Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento do ensino particular denominado, Escola Primária do I° II° Grau João Pinto I de Namuinho.
Texto do artigo · p. 14 Que se destina ao ensino: Primário do I.° e II.° Grau. E fica instalada no edifício situado: 5.° Barrio Namuinho, Av. Julius Nyerrere.
Texto do artigo · p. 14 A instalação é propriedade de: Omar João Pinto.
Texto do artigo · p. 14 O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. O Governador da Província,Pio Augusto Matos.
Texto do artigo · p. 14 GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro da GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um um zero zero seis três três sete três seis, com o capital social de vinte mil Meticais, foi alterado, o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Composição dos órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 8: São os seguintes os órgão sociais:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor lei wang, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Lei Wang, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  28. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: Bom Sabor & Service, Limitada
  31. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105017315, denominada Bom Sabor & Service, Limitada, pelo sócia
  32. Texto do artigo, página 8: Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua e Muanamimi Salimo Ide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Sabor & Service, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 8: a) restaurante, bar e lanchenete;
  46. Número ou marcador, página 8: b) ornamentação e decoração;
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  48. Texto do artigo, página 8: actividades conexas com o seu objecto principal.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Muanamimi Salimo Ide;
  54. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  61. Número ou marcador, página 9: a) de um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)de dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  62. Número ou marcador, página 9: c) de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradores as senhoras Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua, e Muanamimi Salimo Ide.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 9: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Pemba, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Bravass, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada , constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação da Bravass, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 9: a) confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e afins; b ) f o r n e c i m e n t o d e a r t i g o s manufacturados, com importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunlhão de bens adiquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas
  90. Texto do artigo, página 9: assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Tete, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  96. Texto do artigo, página 9: Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029440, denominada Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kodak Raúl Marroda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
  107. Número ou marcador, página 9: a) aluguer de viaturas;
  108. Número ou marcador, página 9: b) transporte de mercadorias;
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a único Administrador da seguinte forma: Kodak Raúl Marroda, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Kodak Raúl Marroda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027312, uma entidade denominada Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Ernesto Alberto Macuácua, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986335N emitido na cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2022, casado com Dulce José Soto Macuácua portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200083932N, no regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro 1º De Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 63, Cidade da Matola.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e representações)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, daqui em diante designada por sociedade, adopta a denominação Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: Dois ) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, AvenidaZedequias Manganhela, n.º 1038, Mercado Central, banca n.º 35, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participações)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de agente de Emola (carteira movel), venda de dinheiro, outras áreas que lhe interessarem, desde que se licencie.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única; uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), realizada em dinheiro, pertecente ao sócio único Ernesto Alberto Macuácua.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (administração, gerência e representação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação cabe ao sócio Ernesto Alberto Macuacuá desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e lucros)
  144. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço patrimonial de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, até trinta de Março do ano seguinte.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 10: a) por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio;
  149. Número ou marcador, página 10: b) quando por efeito de partilha em vida do sócio, ou por qualquer motivo dentro da lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027438, uma entidade denominada Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: Zulfa Faquir Issufo Chamane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gurué, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785322B, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Inkomati, n.º 1020 Condomínio Vila Sol casa 21.
  157. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do Artigo 90 do Codigo Comercial:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação de Coral Beach Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 105, Bairro da costa do sol, Distrito Municipal KaMavota, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 10: a) serviços de restauração, hotelaria, catering, promoção e organização de eventos;
  168. Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos ne;
  169. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação; d) representação, consignação e
  170. Texto do artigo, página 11: comissões.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Zulfa Faquir Issufo Chamane.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios podendo estes no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberadas em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Zulfa Faquir Issufo Chamane, que desde já fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução com remuneração.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  181. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do único administrador Zulfa Faquir Issufo Chamane;
  182. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Balanços e contas)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a parte legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: (Lacunas)
  192. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 20 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Luís Cabral, Q.19, casa n.º 41, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105028161, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  196. Texto do artigo, página 11: Inocêncio Alexandre Maculuve - cidadão moçambicano, maior, casado, natura de Mocuba, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão 19, casa número 41, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040114B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026.
  197. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  198. Texto do artigo, página 11: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominada Damy Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”).
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q.19, casa número 41, cidade de Maputo - Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  205. Número ou marcador, página 11: a) venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento hidráulico;
  206. Número ou marcador, página 11: b) reparação e manutenção de bombas hidráulicas;
  207. Número ou marcador, página 11: c) venda de acessórios hidráulicos;
  208. Número ou marcador, página 11: d) assessoria na área hidráulica;
  209. Número ou marcador, página 11: e) outsorcing;
  210. Número ou marcador, página 11: f) gestão e intermediação de negócios;
  211. Número ou marcador, página 11: g) gestão e representação de todo o tipo de marcas.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é permitida igualmente o exercício de actividades conexas ao seu objecto principal desde que legalmente permitidas.
  213. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  214. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  216. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único senhor Inocêncio Alexandre Maculuve.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  218. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único na qualidade de administrador único.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  222. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do administrador único.
  223. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Dynamic Service Solution, S.A.
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 17 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022843, uma entidade denominada Dynamic Service Solution, S.A., Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação Dynamic Service Solution, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade anónima.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 268, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, treding, intermediação comercial, podendo exercer serviços em gestão de negócios, assessoria e todas actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e
  240. Texto do artigo, página 12: escrituras, cada uma acção com o valor nominal de 10 meticais.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  246. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 12: c) Fiscal único
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da Sociedade, active ou passivamente compete a Leonel Ermelindo Lourenço Júlio.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  256. Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028628, uma entidade denominada EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Efraime Agostinho Ngoca, Casado com Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, sob o regime de Comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101740286S, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo- Cidade;
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo Distrito de Kampfumo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666ª, rés-do-chão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em gestão de negócios;
  271. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  272. Número ou marcador, página 12: c) venda e aluguer de viaturas;
  273. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento de mercadorias.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Efraime Agostinho Ngoca.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo socio Efraime Agostinho Ngoca.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano cívil.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: Electricidade do Zambeze, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:I) alteração do objecto social da sociedade para i) prestação de serviços de consultoria; ii) fornecimento de material eléctrico; iii) elaboração de projectos eléctricos iv) instalações e manutenção eléctricas; v) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) instalação e manutenção de postos de transformação; vii) instalação e manutenção de geradores; viii) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) construção civil; x) reabilitação de estradas e pontes; xi) manutenção de edifícios; xii) hidráulica; xiii) fiscalização de obras; xiv) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário; xv) representação comercial; e xvi) Importação e exportação; e II) a alteração do artigo quarto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  295. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria; b)fornecimento de material eléctrico;
  300. Número ou marcador, página 12: c) elaboração de projectos eléctricos;
  301. Número ou marcador, página 12: d) instalações e manutenção eléctricas;
  302. Número ou marcador, página 12: e) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  303. Número ou marcador, página 12: f) instalação e manutenção de postos de transformação;
  304. Número ou marcador, página 12: g) instalação e manutenção de geradores;
  305. Número ou marcador, página 12: h) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  306. Número ou marcador, página 13: i) construção civil;
  307. Número ou marcador, página 13: j) reabilitação de estradas e pontes;
  308. Número ou marcador, página 13: k) manutenção de edifícios;
  309. Número ou marcador, página 13: l) hidráulica;
  310. Número ou marcador, página 13: m) fiscalização de obras;
  311. Número ou marcador, página 13: n) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário;
  312. Número ou marcador, página 13: o) representação comercial;
  313. Número ou marcador, página 13: p) importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) mantém.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Electro Vip, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028114, uma entidade denominada Electro Vip, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 13: José Abílio Guilherme, solteiro, natural de Namapa-Eráti, residente no Bairro de Cariacó, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101927930S, emitido a 5 Agosto
  320. Texto do artigo, página 13: de 2022. Tânia Matias, solteira, natural de Mocimboa da Praia, residente no Bairro da Pedreira Mocuba, portadora do Bilhete de identidade n.o 020102756927M, emitido a 7 de Julho de 2023.
  321. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Electro Vip, Limitada e tem a sua sede na, Avenida Mahomed Siad Barre, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 37, casa n.º 930, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 13: a) compra e venda de electrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
  332. Número ou marcador, página 13: b) material de construção;
  333. Número ou marcador, página 13: c) intermediação na compra e venda de mercadoria;
  334. Número ou marcador, página 13: d) comércio geral com importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 13: e) compra e venda de equipamentos electrónicos.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Tânia Matias, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%);
  340. Número ou marcador, página 13: b) José Abílio Guilherme, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%).
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  343. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Abílio Guilherme e pela senhora Tânia Matias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  357. Texto do artigo, página 13: dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, uma entidade denominada Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 13: Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte Nacional n.º AB1153738, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1978, 1 andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, Rua 1098 Eng. Alexandre Borges, n.º 24, rés-do-chão, Praceta da Belita, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a: construção civil e obras públicas nas seguintes condições de inscrição:
  374. Número ou marcador, página 14: a) edifícios e monumentos;
  375. Número ou marcador, página 14: b) obras de urbanização;
  376. Número ou marcador, página 14: c) vias de comunicação;
  377. Número ou marcador, página 14: d) instalações;
  378. Número ou marcador, página 14: e) obras hidráulicas;
  379. Número ou marcador, página 14: f) fundações e captação de água.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, total subscrito, é de Um milhão e quinhentos meticais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à uma só soma, pertencente ao Senhor Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, correspondente a cem por cento.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: Administração e representação)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) É nomeado director geral, Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  389. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Governo Provincial da Zambézia
  392. Texto do artigo, página 14: Alvará
  393. Texto do artigo, página 14: Pelo qual hei por bem conceder ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial da Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento do ensino particular denominado, Escola Primária do I° II° Grau João Pinto I de Namuinho.
  394. Texto do artigo, página 14: Que se destina ao ensino: Primário do I.° e II.° Grau. E fica instalada no edifício situado: 5.° Barrio Namuinho, Av. Julius Nyerrere.
  395. Texto do artigo, página 14: A instalação é propriedade de: Omar João Pinto.
  396. Texto do artigo, página 14: O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões.
  397. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. O Governador da Província,Pio Augusto Matos.
  398. Texto do artigo, página 14: GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro da GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um um zero zero seis três três sete três seis, com o capital social de vinte mil Meticais, foi alterado, o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
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